Prefeitura de Salto Veloso - SC

Notícia:   Prefeitura de Salto Veloso - SC retifica seleção para Agentes de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 002/2014

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público de Provas destinado ao provimento de vagas de emprego público Quadro Único de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, Santa Catarina e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL do município de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas para provimento de vagas de emprego público do quadro único de pessoal da administração direta do município de Salto Veloso, contratados sob o regime celetista conforme Lei municipal Nº 1.502/2013, e que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e demais legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público de Provas será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde-IOBV, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, município de Taió, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico www.iobv.org.br, e-mail concursos@iobv.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público de Provas, nomeada pela Portaria Número 2897/2014.

1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line).

29/09/2014 a 28/10/2014

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

29/10/2014

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem vaga para deficiente e condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

29/10/2014

4.

Divulga inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos e decisão vaga deficientes.

31/10/2014

5.

Prazo para recursos contra o indeferimento das inscrições.

03 e 04/11/2014

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações e Convocação e Divulgação do local das provas.

05/11/2014

7.

Aplicação das provas

09/11/2014

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova no site Instituto O Barriga Verde (www.iobv.org.br).

10/11/2014

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

11 e 12/11/2014

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde www.iobv.org.br

17/11/2014

11.

Divulgação da classificação preliminar

18/11//2014

12.

Recursos contra a classificação preliminar.

19 e 20/11/2014

13.

Classificação final de todos os candidatos.

21/11/2014

14.

Homologação final.

Após 21/11/2014

1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo Público de Provas e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

1.4. Os candidatos que enviarem a documentação via postal, por SEDEX AR, devem providenciar sua expedição com a devida antecedência para que o IOBV receba dentro do prazo estipulado no cronograma. Passada essa data a documentação não mais será processada. Devendo ser enviadas para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Ref.: Processo Seletivo Público de Provas Salto Veloso Edital 002/2014
Avenida Luiz Bertoli, 233 - Centro
CEP 89.190-000 - Taió - SC

1.5. O Edital do Processo Seletivo Público de Provas, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Processo Seletivo Público de Provas, serão publicados no sitio do Processo Seletivo Público de Provas na Internet: www.iobv.org.br.

1.6. O Edital do Processo Seletivo Público de Provas também será publicado no site da Prefeitura de Salto Veloso na Internet: www.saltoveloso.sc.gov.br/ e no órgão oficial de imprensa (www.diariomunicipal.sc.gov.br), bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal; e sede dos entes da Administração Municipal Indireta; e ainda, publicado, na forma de extrato, em jornal de circulação local e estadual.

1.7. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099//STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

1.8. O prazo de validade do Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do Seletivo, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Salto Veloso - SC.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Seletivo:

a) Rezidir na área da comunidade em que atuar, quando entrar em exercício;

b) A nacionalidade brasileira;

c) O gozo dos direitos políticos;

d) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) O nível de escolaridade exigido;

f) A idade mínima de dezoito anos;

g) Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial realizada na forma do art. 269 da Lei Complementar nº 020/08;

h) Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;

i) Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;

j) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público de Provas, na forma estabelecida neste Edital;

k) Comprovar a formação exigida para o cargo e o registro profissional quando exigido.

l) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.

3. DOS CARGOS, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, E NÚMERO DE VAGAS.

3.1 A relação dos cargos com as exigência mínimas de formação, vencimento, carga horária, número de vagas, atribuições dos cargos e outras informações constam nos anexos I e II deste edital.

3.2. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme anexo I e legislação em vigor, deverão ser comprovados quando da convocação do candidato para admissão.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Público de Provas, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público de Provas.

4.3. A participação no presente Processo Seletivo Público de Provas iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.4. A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.org.br, no período estabelecido no cronograma de atividades capítulo I deste edital.

4.5. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Ler atentamente o edital verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital;

b) Acessar o endereço eletrônico www.iobv.org.br, em "Seletivos abertos" selecionar o município de SALTO VELOSO Edital 002/2014 ADM;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição;

d) Conferir atentamente os dados informados e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

e) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferencialmente nas agências do BANCO DO BRASIL, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.

f) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

4.6 O valor da taxa de inscrição é de:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para cargos de nível fundamental.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.org.br, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.

4.7.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.

4.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.10. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.11 A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.12 Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do Seletivo, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.13. Da isenção da taxa de inscrição

4.13.1 Na ausência de lei municipal que regulamente a isenção de taxa de inscrição de Seletivos realizados no município, não haverá isenção.

4.14 Demais disposições referente às inscrições

4.14.1 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.14.2 As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

4.14.3 A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público de Provas e o IOBV, a qualquer tempo, poderão anular a inscrição, as provas e admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste edital.

4.14.4 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais deverão ser alteradas, na área restrita do candidato, até a data de realização da prova.

4.14.5. O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitar a transferência dos dados ou a impressão dos documentos relacionados.

4.14.6. O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é da Caixa Econômica Federal, cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 104.

4.14.7. Para evitar transtornos ao candidato aconselha-se que faça sua inscrição antecipadamente.

4.14.8 O candidato poderá participar deste edital com apenas uma inscrição, verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente devidamente paga.

4.14.9 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo Público de Provas.

4.14.10 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos, convocações bem como avisos publicados no endereço eletrônico Seletivo, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo sua responsabilidade manter-se informado, acompanhando as divulgações no site oficial www.iobv.org.br.

4.14.11 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos, agendamentos não compensados ou com qualquer outra irregularidade;

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

4.14.12. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.14.13 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público de Provas.

4.14.14 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e www.saltoveloso.sc.gov.br.

4.15. Das condições especiais para realizar a prova

4.15.1 Os candidatos, inscritos que necessitarem de atendimento especial para realização da prova (local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição ledor, prova com fonte ampliada e etc.), deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e indicar o atendimento especial que desejar, devendo enviar tal solicitação através do anexo IV deste edital, via sedex AR para o endereço do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233 - Centro -89.190-000 - Taió - SC.

4.15.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, nos termos do item 4.15.1, deverá comparecer ao local do exame com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança.

4.15.3. O menor e o responsável ficarão em sala especial e nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local, sendo que o tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.15.3 O IOBV publicará, no endereço do Seletivo www.iobv.org.br, conforme cronograma, despacho das solicitações de atendimento especial deferidas e indeferidas.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Público de Provas, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições a que pretende concorrer, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, os quais integrarão lista de chamada especial.

5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 7 do Decreto Federal 5.296/04.

5.3. O resultado final do Seletivo será publicado em duas listas: lista geral e lista especial. A primeira trará a relação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive das pessoas com deficiência.

5.3.1 Os cargos contemplados com vagas para deficientes, consta divulgado no anexo I deste edital;

5.3.1.1 Para os demais cargos não contemplados com vaga para deficientes, em função do número de vagas, não há previsão de imediato oferecimento de vaga às pessoas com deficiência. Nesses cargos, o primeiro candidato classificado no Seletivo na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será nomeado para ocupar a 20a (vigésima) vaga aberta. O segundo classificado no Seletivo na listagem especial ocupará a 40a (quadragésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação na listagem especial e o prazo de validade do Seletivo.

5.4. O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas no cargo escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.

5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, participará do presente Processo Seletivo Público de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deve realizar sua inscrição pela Internet e nela declarar-se portador de deficiência em seguida providenciar e enviar a seguinte documentação:

a) Encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência.

b) Encaminhar requerimento conforme anexo IV deste edital, devidamente preenchido e assinado, no qual poderá ser informada a condição especial que necessita para a realização da prova.

c) Cópia do comprovante de inscrição.

5.6.1 A documentação de que tratam as alíneas, deverá ser encaminhada via correios sedex/AR, ou protocolada pessoalmente na sede do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, Centro - 89190-00 - Taió - SC.

5.6.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e os

documentos entregues não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias.

5.6.3 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.7 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada e passarão a ser considerados como não portadores de deficiência.

5.8. Tendo sido aprovado no Processo Seletivo Público de Provas, os portadores de deficiência serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do município.

5.9 Tendo sido aprovados no Processo Seletivo Público de Provas os portadores de deficiência serão submetidos a Perícia Medica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

5.10 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

5.11. O candidato que requerer vaga especial não está isento do pagamento da taxa de inscrição.

5.12. O candidato com deficiência participará deste Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas preliminarmente no site deste Seletivo www.iobv.org.br, conforme cronograma deste edital.

6.2. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.

6.2.1 Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.

6.3. Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS

7.1 O Processo Seletivo Público de Provas a que se refere o presente edital, se desenvolverá, em uma etapa de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme o cargo e conforme descrito no "tipo de prova" do anexo I deste edital, a saber:

a) Prova escrita para todos os cargos, que constará do exame de habilidades e de conhecimentos aferidos através de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de até três horas.

7.2 As provas serão realizadas no município de SALTO VELOSO-SC, não sendo permitida a realização das provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

7.3. As provas serão realizadas nas datas previstas no cronograma.

7.3.1. Os locais de realização das provas serão divulgados no site www.iobv.org.br e no site www.saltoveloso.sc.gov.br na data prevista no cronograma, em edital próprio de convocação e o horário segue assim definido:

Evento

Horário

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova

8h15

2. Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir desse horário)

8h45

3. Abertura dos envelopes e distribuição das provas e Início da resolução da prova

9h

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova

9h30

5. Final da prova. Entrega Obrigatória do caderno de questões e cartão resposta (assinado)

12h

7.3.2 A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br, considerando que os portões dos locais fecharão 15 (quinze minutos) antes do horário marcado para início da prova.

7.3.3 A distribuição dos cargos por período (matutino ou vespertino), com os devidos horários serão divulgados na data prevista no cronograma, devendo o candidato ao se inscrever reservar/considerar que deverá estar disponível naquele dia para qualquer um dos horários.

7.3.4 O IOBV e o Município de Salto Veloso eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Público de Provas em qualquer uma das etapas.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova escrita será constituída de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas das quais uma única será correta e com duração de até 3 (três) horas.

8.2. As áreas de conhecimento para cada cargo, abrangidas pela prova, o número e valor das questões de cada uma delas, seguem descritas por escolaridade:

8.2.1. Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Cargos

Tipo Prova

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Total Nota por Disciplina

Todos

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

5

0,20

 

Matemática

5

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos técnicos profissionais

10

0,70

7,00

 

 

Total

25

 

10,00

8.3. Os programas das provas (conteúdos programáticos) constam do anexo III deste edital.

8.4. A nota da prova escrita (NPE) se dará numa escala de 0,00 a 10,00, e será calculada pela seguinte fórmula, de acordo com a escolaridade exigida para o cargo:

a) Cargos com exigência de nível fundamental completo: NPE= (NACG x 0,20) + (NACE x 0,70)

Sendo:
NPE = Nota da Prova Escrita
NACG = Número de acertos das questões de conhecimentos gerais;
NACE = Número de acertos das questões de conhecimentos específicos.

8.5. À Prova escrita será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato que alcançou nota final da prova escrita igual ou maior a 5,00 (cinco); sendo convocado para a próxima fase, se assim o cargo exigir;

b) REPROVADO: o candidato que obteve nota menor que 5,00 (cinco) sendo eliminado do certame;

c) AUSENTE: o candidato que não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação.

d) ELIMINADO: o candidato ausente e que deixar de cumprir as normas editalícias especialmente às de regras de aplicação da prova e seu correto preenchimento.

8.6 NORMAS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS

8.6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos no edital de convocação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para fechamento dos portões, munido de documento de identidade original, não sendo permitido o acesso ao local da prova do candidato que chegar atrasado.

8.6.1.1 Os portões de acesso ao local da prova escrita objetiva fecham 15 (quinze) minutos antes do horário definido para início da prova.

8.6.1.2. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o fechamento do portão seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que chegar com atraso a qualquer uma das provas, eliminado do Processo Seletivo Público de Provas. (não haverá nenhuma tolerância de tempo).

8.6.2. Não será permitido o acesso ao local de prova do candidato que:

a) Chegar após o horário determinado para o fechamento dos protões de entrada;

b) Não apresentar documento de identificação oficial válido, original e com foto;

c) Não dispor de caneta esferográfica de material transparente com tinta nas cores azul ou preta.

8.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.6.4. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.6.5. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.6.6. A identificação especial ou coleta de digitais poderá ser exigida, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.6.7. Recomenda-se, para a rápida solução de qualquer pendência, que o candidato tenha consigo o comprovante de pagamento da taxa e comprovante de inscrição.

8.6.8. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, em consequência, a sua eliminação do certame.

8.6.9. O IOBV, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo Público de Provas poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), fotografia ou gravação de imagem e a revista pessoal e de seus pertences inclusive por meio eletrônico. A recusa de tal procedimento acarretará a sua eliminação do Seletivo.

8.6.10. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverá comunicar esta particularidade até o último dia de inscrições e entregar, até esta mesma data, ao IOBV, laudo médico que comprove as informações prestadas.

8.6.11 O candidato receberá para realizar a prova escrita, um caderno de questões e um cartão resposta, comprometendo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções neles constantes, bem como conferir se o cartão resposta corresponde ao seu nome, número de inscrição e o cargo, e se o caderno de questões corresponde ao seu cargo e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e a resolução da prova.

8.6.12 Na hipótese de serem verificadas falhas de impressão no caderno de questões, o coordenador do local de prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo.

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

8.6.13 As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

8.6.14. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal, juntamente com o cartão-resposta assinado, o Caderno de questões.

8.6.15 Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção.

8.6.16 O cartão resposta não será substituído por erro ou rasura do candidato.

8.6.17 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não estiver assinalada no cartão resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

f) Cujo cartão resposta não esteja assinado pelo candidato.

8.6.18. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

8.6.18.1 Além da assinatura do candidato, a escolha da alternativa de cada questão, deve ser preenchido o quadrinho correspondente na sua totalidade, não sendo admitidos "x", bolinhas, ou outra marcação que não seja igual ao exemplo:

8.6.19 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público de Provas poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Seletivo.

8.6.20 O candidato só poderá ter em seu poder no local de prova escrita objetiva o seguinte material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, documento de identidade original e, se assim desejar, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, copo ou garrafa de água fabricada de material transparente, sem rótulos ou etiquetas, alimentos (barra de cereal, chocolate, fruta, desde que desembalados e acondicionados em saco plástico transparente.)

8.6.21 Para responder as questões da prova o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, que não será distribuída aos candidatos, cabendo a eles sua aquisição.

8.6.22 Não é permitido durante a prova escrita objetiva:

a) O uso de relógio, calculadoras, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.

b) A comunicação entre os candidatos, bem como consulta a qualquer obra, anotação, instrumento ou equipamento.

c) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

d) A entrada de candidato armado, sob qualquer alegação.

e) Comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.6.23 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los antes do início da prova, ao fiscal de sala. A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Público de Provas.

8.6.24 Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 60 (sessenta) minutos, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Processo Seletivo Público de Provas.

8.6.25 Os três (3) últimos candidatos que permaneceram na sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo e assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.

8.6.26 O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.org.br no dia seguinte ao da realização da prova, juntamente com as provas que estarão disponíveis na área restrita do candidato.

8.6.27 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.6.28 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público de Provas.

8.6.29 O IOBV e o Município de Salto Veloso não assumem responsabilidade por acidentes pessoais, perda, extravio, roubo, furto ou avaria de equipamentos e veículos trazidos pelo candidato ao local de prova.

8.6.30 Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.6.31 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da escola, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.

8.6.31.1 Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

8.6.32 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público de Provas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outra relativas ao Seletivo, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.6.33 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

8.6.33.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo Público de Provas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.6.33.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6.34. Será excluído do Processo Seletivo Público de Provas o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, ou não submeter-se à coleta de impressão digital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pelo IOBV no dia da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos.

k) estiver portando ou fazendo uso, após o início da prova, em qualquer local do edifício onde a prova estiver sendo realizada, de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, mp3 players, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como relógios digitais ou analógicos;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, preterição de formalidade essencial prevista no presente edital, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Processo Seletivo Público de Provas.

9.1.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato que gerou a reclamação, somente através da área restrita do candidato no site www.iobv.org.br.

9.2 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes passos:

a) Acessar a área do candidato no site www.iobv.org.br, e realizar login identificando-se.

b) Na área do candidato em "minhas inscrições" localizar o Seletivo Edital 002/2014 de Salto Veloso;

c) Na coluna "opções" (à direita) deslize o mouse sobre os ícones (botão) e dique naquele que exibir "Solicitar Recurso".

d) Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.

e) No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica.

f) Para cada questão deverá ser enviado um recurso.

g) Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gifjpeg,bmp,doc,docx,x1s,xlsx,pdf,txt,zip e rar.

h) Clicar em "enviar"

9.4 Não serão aceitos recursos ou anexos de recursos não enviados pela área do candidato ou enviados para outro endereço de e-mail.

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de mensagem automática do sistema, sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do www.iobv.org.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias úteis para emitir seus pareceres.

9.5.1. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

9.6 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso.

9.7. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.

9.8. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do patrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos.

9.9. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

9.10. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.

9.9. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.iobv.org.br.

9.9.1. Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato.

9.12. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

9.13. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

10. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final dos candidatos (NF) será calculada com o emprego das fórmulas abaixo:

a) Nota Final: NF = NPE

Sendo:
NPE= Nota da prova escrita.
NF = Nota Final

10.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

10.3 A classificação será determinada pela nota final que será expressa em duas casas decimais sem arredondamento.

10.4 Ocorrendo empate na nota final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.5 Para o efeito do item 10.4 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente Seletivo.

10.6 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

c) Maior Idade.

d) Sorteio público.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 A homologação do resultado final deste Seletivo, se dará através de decreto do executivo devidamente publicada nos meios legais e no endereço eletrônico do Seletivo e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas.

11.2 Os atos e resultados serão divulgados no site www.iobv.org.br.

12. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Público de Provas não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de Salto Veloso, sendo a admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Seletivo ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital, atendendo os dispositivos da RE/598.099/STF.

12.2. A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido em lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Salto Veloso.

12.3. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Salto Veloso.

12.3.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.

12.4. Até a homologação do resultado final o candidato pode atualizar seus dados na sua área restrita no site www.iobv.org.br, após homologação deverá informar o município junto ao Setor de Recursos Humanos.

12.5 O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e/ou requerer prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida para a contratação ou apresentar sua carta de desistência.

12.6. O candidato aprovado no Seletivo, que não quiser ser nomeado, quando convocado, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

12.7. O candidato que não se manifestar junto a setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Salto Veloso, até a data, estabelecida conforme item 12.5, será excluído deste Processo Seletivo Público de Provas.

12.8. É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Seletivo, estas deverão ser comunicadas diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas de SALTO VELOSO.

12.8.1. A inobservância do subitem 13.5, implicará na desclassificação do Processo Seletivo Público de Provas.

12.9 Por ocasião da posse serão exigidos, dos candidatos aprovados e nomeados, os documentos que comprovem os requisitos para provimento no cargo conforme item 2 deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação conforme legislação e descritos no edital de convocação.

12.10 O não cumprimento dos quesitos necessários impede a posse do candidato.

13 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência ao IOBV - Instituto o Barriga Verde, como banca executora deste Seletivo, para:

a) Receber os requerimentos de inscrições;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas;

d) Analisar e pontuas os títulos;

e) Apreciar os recursos previstos neste edital;

f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o Seletivo dentro de sua competência;

h) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

i) Responder, em conjunto com o município de SALTO VELOSO eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

13.2 A fiscalização e supervisão do certame está a cago da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público de Provas, devidamente nomeada através da Portaria Número 2897/2014.

13.3 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de SALTO VELOSO.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

14.2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público de Provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado do Processo Seletivo Público de Provas.

14.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Salto Veloso, até que expire a validade do Seletivo, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.

14.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.5. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.

14.6. O Município de SALTO VELOSO e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.org.br.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br.

14.8 As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.9 No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Seletivo, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento - AR (correios), será considerada a data de postagem.

14.10 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de Provas de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo Público de Provas, tanto da Prefeitura do Município de SALTO VELOSO como do IOBV, bem como de seus parentes até 2º grau.

14.11 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar-se e ser substituído por outro a ser designado através de portaria.

14.12 Os cadernos de provas escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 6 (seis) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata.

14.13 A Comissão do Processo Seletivo Público de Provas da Prefeitura do Município de SALTO VELOSO e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

14.14 Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo Seletivo Público de Provas da Prefeitura do município de SALTO VELOSO e do IOBV.

14.15 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de Provas previsto neste Edital o Foro da Comarca de Salto Veloso/SC.

14.16 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

Anexo I - Cargos e Vagas; Anexo II - Atribuições dos Cargos; Anexo III - Conteúdo Programático; Anexo IV - Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova; Anexo V Formulário de Recurso.

Salto Veloso, 29 de setembro de 2014

Pedro Sezi Silva
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

A descrição dos cargos, remuneração, carga horária e outras informações

Nº. CARGO

CARGO

N. CARGA

VAGAS HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVA

01

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Cidade Alta

01

40h

R$ 1.014,00 + Vale alimentação

Fundamental

Escrita

02

Agente Comunitário de Saúde - Bairro do Salto

02

40h

R$ 1.014,00 + Vale alimentação

Fundamental

Escrita

03

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Escolar

02

40h

R$ 1.014,00 + Vale alimentação

Fundamental

Escrita

04

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Industrial

02

40h

R$ 1.014,00 + Vale alimentação

Fundamental

Escrita

05

Agente Comunitário de Saúde - Centro

01

40h

R$ 1.014,00 + Vale alimentação

Fundamental

Escrita

06

Agente Comunitário de Saúde - Interior (todas as linhas)

01

40h

R$ 1.014,00 + Vale alimentação

Fundamental

Escrita

07

Agente de Combate a Endemias

01

40h

R$ 1.014,00 + Vale alimentação

Fundamental

Escrita

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos do setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- O exercício de atividades complementares definidas por políticas públicas, visando à integração entre os órgãos públicos em prol da comunidade.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

- O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob a responsabilidade do gestor municipal.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Exceto atualidades.

Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA - 5 Questões:

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico

Bibliografia Sugerida

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

Outros Livros de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental - até 8ª série

Outras Gramáticas Normativas.

GERAIS E ATUALIDADES - 5 Questões:

Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e políticos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina, e do Município de Salto Veloso . Atualidades: Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política, artes, cultura, no município, Estado de Santa Catarina, no Brasil e do mundo. Meio-ambiente e preservação ambiental.

Bibliografia Sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

MATEMÁTICA - 5 questões

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra" geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau -volume único.SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática do ensino fundamental

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios e Diretrizes; participação popular; Lei 8.080/90, Lei 8.142/90,

Constituição Federal

- Estratégia Saúde da Família: Princípios e diretrizes, legislação.

- Saúde da mulher: Prevenção de câncer de colo de útero e de mama; Pré-Natal; Métodos contraceptivos;

- Saúde da criança: Desenvolvimento e crescimento; calendário vacinai, Aleitamento materno e complementar; saúde bucal; caderneta da criança;

- Saúde do adulto e do Saúde do idoso: Caderneta do idoso, patologias comuns, prevenção de câncer de próstata, saúde do homem, Hipertensão e Diabetes, obesidade, Doenças respiratórias.

- Vigilância Sanitária: Epidemiologia, Vetores; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; Doenças transmissíveis: Hansen fase, Tuberculose, Dengue, Sarampo, Varicela;

- O trabalho do agente comunitário de saúde: Atribuições, direitos e deveres, escuta ativa, ética. Lei nº 11.350 de 05.10.06. - Estratégia Saúde da Família

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

- Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios e Diretrizes; participação popular; Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Atenção básica; Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde. - Promoção, prevenção e proteção à saúde.- Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças: Vetores; Doença de Notificação compulsória; Noções de reconhecimento geográfico: tipo de marcações e elaboração de mapas e croquis; Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos, teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família.- Ações do Agende de Combate a Endemias: Atribuições, direitos e deveres; ética; legislação (Lei nº 1.007 de 04/05/10; 11.350 de 05/10/06);

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas e sugestivas a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.

2) O candidato deve realizar sua preparação tendo como base todo o conteúdo programático sugerido em cada cargo.

3) Neste Processo Seletivo Público de Provas será utilizado o novo acordo ortográfico.