Prefeitura de Salto - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto - SP seleciona profissionais para atuar na Secretaria de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2014 11.971/2014

A Estância Turística de Salto, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos da Lei Municipal nº 2.940/2009, Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissional nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Estância Turística de Salto.

ATO AUTORELATÓRIOS Nº 07/2014 1. Disposições preliminares:

1.1. É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste edital e legislação vigente.

1.2. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto a Secretaria de Saúde, durante o período de inscrição, das 8 às 12 horas anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste edital.

Resumo do Cronograma do Processo Seletivo
Divulgação do Edital: 18/08/2014
Período de Inscrições: 18/08/2014 até 21/08/2014
Divulgação dos resultados: 23/08/2014
Apresentação de Recursos: 25/08/2014 e 27/08/2014
Divulgação de Classificação Final e Homologação: 30/08/2014
Instruções Especiais

1. Função Temporária

1.1. A presente contratação temporária está autorizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do Poder Público Municipal, até o limite de 12 (doze) meses.

Cargos

Vagas

Ref.

Salário

Carga Horária

Requisitos

Médico - Endocrinologista

2

R17

R$ 37,82/h + 30% SUS

12H/Sem

Formação específica e registro no conselho da categoria

Médico - Cardiologista

1

R17

R$ 37,82/h + 30% SUS

12H/Sem

Formação específica e registro no conselho da categoria

Médico - Psiquiatra

2

R17

R$ 37,82/h + 30% SUS

12H/Sem

Formação específica e registro no conselho da categoria

Médico - Neurologista Clínico

1

R17

R$ 37,82/h + 30% SUS

12H/Sem

Formação específica e registro no conselho da categoria

Médico - Hepatologista

1

R17

R$ 37,82/h + 30% SUS

12H/Sem

Formação específica e registro no conselho da categoria

A referência salarial corresponde ao mês de março de 2014.

2. Das Inscrições

2.1. Ficarão abertas de 18/08/2014 até 21/08/2014, no horário das 09h00 às 17h00, na Secretaria de Saúde, localizada à Rua Pio XII, 75 (em frente ao CAPS/CECOI), Vila Teixeira, Salto/SP.

2.2. Ao inscrever-se o candidato preencherá formulário próprio, totalmente sob sua responsabilidade, a ser fornecido, no local de inscrição, declarando não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, ter votado nas últimas eleições, que é portador de todos os documentos pessoais legalmente exigíveis e de prova da formação escolar/acadêmica estipulada para o exercício do emprego.

2.3. Objetivando evitar contratempos e ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido e, somente após, realizar inscrição.

2.4. A inscrição do candidato comprovará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador, devidamente habilitado, deverá apresentar currículo e cópia simples e originais dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, Título de Eleitor (com prova de que votou na última eleição), além da documentação (originais e cópias simples) para análise dos títulos conforme previsão no item 3.5.

2.6. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, recebendo, no ato, comprovante com a indicação de seu nome e RG.

2.7. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

2.8. É vedada a inscrição de pessoas que já mantiveram vínculo empregatício com a Prefeitura da Estância Turística de Salto, cuja dispensa tenha sido motivada através de processo administrativo.

2.9. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade o seu correto preenchimento.

2.10. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.11. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o Emprego a que concorrem.

2.12. O candidato deficiente que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.

2.13. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em lista única contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

2.14. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.15. Ao ser convocado para emprego temporário o candidato deverá submeter-se a exame médico pela Prefeitura da Estância Turística de Salto, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, incapacitante ou não, para o exercício do emprego.

2.16. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado voltará à sua colocação na listagem geral de aprovados.

3. Do Processo Seletivo - ANÁLISE CURRICULAR

3.1. A Análise Curricular, de caráter classificatório, visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

3.2. O currículo, assinado pelo candidato, deverá ser entregue no ato da inscrição juntamente com a documentação comprobatória dos cursos e experiências profissionais

3.3. A pontuação obtida na análise curricular irá variar conforme critérios divulgados em Anexo.

3.4. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação na análise de títulos, limitando o total de classificados a 2 (três) vezes o número de vagas por função previstas neste Edital

3.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que apresentar maior tempo de exercício da profissão no setor público;

c) candidato que apresentar maior tempo de exercício da profissão no setor privado;

d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3.6. Somente serão aceitos e avaliados:

a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados e expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;

b) cursos relacionados à função e área de atuação que se candidatou.

c) documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC;

d) Tempo de experiência profissional comprovado através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Declaração comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia mês e ano de inicio e fim da atividade.

4. Recursos

4.1. Caberá recurso das provas à Secretaria de Saúde, no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação do resultado.

4.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Saúde, à Rua Pio XII, 75 (em frente ao CAPS/CECOI), Vila Teixeira, Salto/SP, no horário de expediente.

4.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos objetivos, apontando com clareza circunstâncias que os justifiquem.

5. Classificação dos Candidatos

5.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria.

6. Contratação

6.1. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação deste Processo Seletivo nos termos da Lei Orgânica da Estância Turística de Salto.

6.2. A contratação para função obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com as necessidades da Prefeitura Estância Turística de Salto.

6.3. Por ocasião da contratação do candidato, será realizada pesquisa com o fim de demonstrar a inexistência de rescisão contratual com a Prefeitura de Salto através de processo administrativo e investigação social para avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável do candidato.

6.4. O candidato convocado, que deixar de atender à Convocação perderá o direito a aceitação, ficando este a critério da necessidade da Prefeitura da Estância Turística de Salto.

6.6. Os candidatos contratados terão seus contratos regidos pela C.L.T.

6.7. O presente Processo Seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, validade esta que cessará 30 (trinta) dias após a homologação de concurso público para provimento dos empregos ocupados através de contratos temporários.

6.8. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à admissão. A Prefeitura de Salto procederá às contratações em número que atenda as necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade financeira, mantendo cadastro de reserva.

7. Disposições finais.

7.1. A inexatidão das declarações ou irregularidade de documentos, ainda que verificados após a contratação, acarretará anulação dos atos decorrentes da inscrição e investidura.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde.

Estância Turística de Salto, 18 de agosto de 2014.

Claudia da Costa Meirelles
Secretária de Saúde

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado na área em que concorre

30 pontos

30 pontos

Mestrado na área em que concorre

20 pontos

20 pontos

Curso de Pós Graduação Latu-Sensu na área em que concorre com duração mínima de 360 horas

10 pontos

10 pontos

Cursos de extensão com Carga Horária mínima de 20 horas.

02 pontos

10 pontos

Exercício da profissão no setor público

03 pontos por ano de atividade

30 pontos

Exercício da profissão na iniciativa privada

02 pontos por ano de atividade

20 pontos