Prefeitura de Salto - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto - SP abre sete vagas para Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2013 - PA 2119/2013

A Estância Turística de Salto, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria da Ação Social e Cidadania, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos da Lei Municipal nº 2.940/2009, e TC-A 15248/026/04, Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissional na função abaixo indicada, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Estância Turística de Salto.

ATO AUTORIZATÓRIO Nº 01/2013

1. Disposições preliminares:

1.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas junto a Secretaria de Administração, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste edital, das 8 às 12 horas.

Resumo do Cronograma do Processo Seletivo
Divulgação do Edital 23/03/2013
Período de Inscrições 25/03/2013 a 28/03/2013
Prova Prática 01/04/2013
Publicação da Pontuação 03/04/2013
Recurso da Pontuação 01/04/2013 e 02/04/2013
Divulgação de Classificação Final 06/04/2013

Instruções Especiais

1. Função Temporária

1.1. A presente contratação temporária está autorizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do Poder Público Municipal, até o limite de 12 (doze) meses.

Cargos Vagas Salário Carga Horária
Motoristas (R04) 7 R$ 4,76 p/h até 220 hs/mês

Observações:

1. A referência salarial corresponde ao mês de março de 2013.

2. A descrição das atribuições da função encontra-se no Anexo I deste edital.

3. Os profissionais selecionados atuarão nas Secretarias da Educação e Ação Social e Cidadania.

4. Os profissionais selecionados atuarão no horário comercial e em horários alternativos, conforme as necessidades do serviço público.

2. Das Inscrições

2.1. Ficarão abertas no período acima, no horário das 9h às 17hrs, no Atende Fácil, localizado na Rua José Revel, 270, Centro, Salto.

2.2. Ao inscrever-se o candidato preencherá formulário próprio, totalmente sob sua responsabilidade, a ser fornecido, no local de inscrição, declarando não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, ter votado nas últimas eleições, que é portador de todos os documentos pessoais legalmente exigíveis e de prova da formação escolar/acadêmica estipulada para o exercício do emprego.

2.3. Objetivando evitar contratempos e ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido e, somente após, realizar inscrição.

2.4. A inscrição do candidato comprovará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem assim as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. São condições para a inscrição: ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português, a quem tenha sido concedida a igualdade de nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/72, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais prescrições legais, no caso de estrangeiro.

2.6. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador, devidamente habilitado, deverá apresentar currículo e cópia simples e originais dos seguintes documentos:

2.6.1. Carteira Nacional de Habilitação;

2.6.2. Título de Eleitor;

2.6.3. Prova de que votou na última eleição;

2.6.4. Certificado de Escolaridade;

2.6.5. Certidão de Nascimento dos Filhos (caso aplicável).

2.7. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, recebendo, no ato, comprovante com a indicação de seu nome e CNH.

2.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato (procuração), com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e outra do documento do candidato.

2.9. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

2.10. É vedada a inscrição de pessoas que já mantiveram vínculo empregatício com a Prefeitura da Estância Turística de Salto, cuja dispensa tenha sido motivada através de processo administrativo.

2.11. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade o seu correto preenchimento.

2.12. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.13. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o Emprego a que concorrem.

2.14. O candidato deficiente que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.

2.15. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

2.16. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista única contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

2.17. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.18. Ao ser convocado para emprego temporário o candidato deverá submeter-se a exame médico pela Prefeitura da Estância Turística de Salto, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, incapacitante ou não, para o exercício do emprego.

2.19. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

3. Do Processo Seletivo

O Processo Seletivo constará de duas fases

3.1. A primeira fase, eliminatória e classificatória é aquela na qual os candidatos, no ato da inscrição, deverão atender aos requisitos básicos (2.5) e fornecer os documentos exigidos (2.6).

3.2. Os requisitos e os documentos apresentados, em conformidade com o Anexo 1 deste Edital, serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação e da Secretaria da Ação Social e Cidadania.

3.3. A segunda fase é a prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, à qual os candidatos aprovados na primeira fase serão submetidos.

4. Recursos

4.1. Caberá recurso da pontuação dos títulos às Secretarias da Educação e da Ação Social e Cidadania, no prazo de dois dias a contar da divulgação do resultado.

4.2. O recurso deverá ser protocolado no Atende Fácil, Departamento de Protocolo, Rua José Revel, 270, Centro - Salto, no horário de expediente.

4.3. O recurso deverá ser apresentado devidamente fundamentado e conter número do edital do processo seletivo, número do documento de identidade, nome e assinatura do candidato.

4.4. Somente será apreciado o recurso expresso em termos objetivos, apontando com clareza circunstâncias que os justifiquem.

4.5. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

4.6. Recebido o recurso a autoridade competente terá dois dias para respondê-lo.

5. Classificação dos Candidatos

5.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria.

5.2. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade

b) tiver o maior número de filhos dependentes, menores de 18 anos.

6. Contratação

6.1. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação deste Processo Seletivo nos termos da Lei Orgânica da Estância Turística de Salto.

6.2. A contratação para função obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com as necessidades da Prefeitura Estância Turística de Salto.

6.3. Por ocasião da contratação do candidato, será realizada pesquisa com o fim demonstrar a inexistência de rescisão contratual com a Prefeitura de Salto através de processo administrativo.

6.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.2 e 2.5.

6.5. O candidato convocado, que deixar de atender à Convocação perderá o direito a aceitação, ficando este a critério da necessidade da Prefeitura da Estância Turística de Salto.

6.6. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T.

6.7. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade por 10 (dez) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, validade esta que cessará 20 (vinte) dias após a homologação de concurso público para provimento dos empregos ocupados através de contratos temporários.

6.8. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à admissão. A Prefeitura de Salto procederá às contratações em número que atenda as necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade financeira, mantendo cadastro de reserva.

6.9. A distribuição das vagas e horários oferecidos junto às Secretarias da Educação e Ação Social e Cidadania será feita de acordo com as necessidades do serviço público.

7. Disposições finais.

7.1. A inexatidão das declarações ou irregularidade de documentos, ainda que verificados após a contratação, acarretará anulação dos atos decorrentes da inscrição e investidura.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias da Educação e Ação Social e Cidadania.

Estância Turística de Salto, 23 de março de 2013.

Milta Alves Ribeiro Maron
Secretária da Educação

Lucilia Barbosa Damaceno
Secretária da Ação Social e Cidadania

ANEXO 1 - EDITAL 01/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Descrição sumária das funções básicas do Motorista (R04).

Motorista.

a) Atribuições: conduzir veículos de transporte de cargas e de passageiros.

b) Requisitos básicos para provimento do emprego: formação de ensino fundamental completo, com Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou "D"; conhecimento do sistema viário das principais cidades do Estado de São Paulo; capacidade e aptidão para atividades que exigem algum esforço físico; experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos na sua área de atuação; aprovação em testes práticos de avaliação e avaliação psicológica.

c) Atividades inerentes ao desempenho do emprego: transportar pessoas com finalidades específicas de trabalho ou necessidade de assistência médica, zelando pela segurança das mesmas; coletar e entregar cargas em geral; definir rotas que assegurem a regularidade do transporte; efetuar pagamentos e recebimentos no desempenho das atividades; zelar pela conservação do veículo e equipamentos nele inseridos e pela segurança de terceiros; outras atividades inerentes por ordem do superior imediato.