Prefeitura de Salto - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto - SP abre concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 01/2007

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04850/2007

EDITAL N° 01/2007

MANOEL NÓBREGA, Presidente da Comissão de Concurso, nomeado pela Portaria n° 0275/2007, de 11 de outubro de 2007, faz saber que, nos dias úteis entre 22 de outubro e 9 de novembro de 2007, nas dependências do CEMUS II, situado na Rua Dr. Barros Júnior, 300, Centro, em Salto, Estado de São Paulo, no horário das 9:00 às 17:00 horas, ou eletronicamente, via INTERNET, através do site www.objetoconsultoria.com.br estarão abertas as inscrições de candidatos a Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas dos empregos do Poder Executivo da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, nos termos do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Concurso Público será coordenado pela Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Executivo Municipal através da Portaria n° 0193/2007, de 02 de julho de 2007.

2. A elaboração, aplicação, correção, julgamento e processamento de dados e das provas, será de responsabilidade de OBJETO - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., obedecendo as normas de Edital, nos termos do Processo Licitatório - Convite n.° 066/2007.

II - DOS EMPREGOS

1. O Concurso destina-se ao preenchimento de Empregos regidos pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.

1.1. Os empregos, cargos e funções, o número de vagas, as respectivas cargas horárias de trabalho, o salário e o valor da taxa de inscrição, são os indicados no quadro que se segue:

Emprego: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS - 5 (cinco) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

Escolaridade: Nível Superior (Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia e ou Direito).

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL -1 (uma) vaga

Jornada: 25 (vinte e cinco) horas semanais

Salário Mensal:- R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

Escolaridade: Nível Superior na área de informática e especialização em informática educacional, com conhecimento de sistemas operacionais livres, preferencialmente Linux.

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL -1 (uma) vaga

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

Escolaridade: Nível Superior (Engenharia Civil, Arquitetura ou Geologia) e registro no órgão de Classe competente.

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: ASSISTENTE SOCIAL -11 (onze) vagas

Jornada: 36 (trinta e seis) horas semanais

Salário Mensal: R$ 1.067,00 (hum mil e sessenta e sete reais).

Escolaridade: Nível Superior em Serviço Social e registro no órgão de classe competente.

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - 35 (trinta e cinco) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 517,00 (quinhentos e dezessete reais).

Escolaridade: Ensino Fundamental e Conhecimentos de Informática

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

 

Emprego: AUXILIAR DE FARMÁCIA- 11 (onze) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 517,00 (quinhentos e dezessete reais).

Escolaridade: Ensino Médio e Conhecimentos de Informática

Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

 

Emprego: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO -15 (quinze) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário: R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) a hora.

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto (48 série do Ensino Fundamental) e experiência na área.

Taxa de Inscrição:- R$ 15,00 (quinze reais).

 

Emprego: BIOQUÍMICO -1 (uma) vaga

Jornada: 36 (trinta e seis) horas semanais

Salário Mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

Escolaridade: Nível Superior especifico e registro no órgão de classe competente.

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: FARMACÊUTICO -10 (dez) vagas

Jornada: 36 (trinta e seis) horas semanais

Salário Mensal: R$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete reais).

Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: INSPETOR DE ALUNO I - 25 (vinte e cinco) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 517,00 (quinhentos e dezessete reais).

Escolaridade: Ensino Médio, habilidades em comunicação.

Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

 

Emprego: MÉDICO DO TRABALHO - 02 (duas) vagas

Jornada: 12 (doze) horas semanais

Salário: R$ 21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos) a hora.

Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: MONITOR CULTURAL - 02 (duas) vagas

Jornada: 20 (vinte) horas semanais

Salário: R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos) a hora.

Escolaridade: Ensino Médio, habilidades de comunicação.

Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

 

Emprego: MONITOR DE INFORMÁTICA - 10 (dez) vagas

Jornada: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Salário:- 4,02 (quatro reais e dois centavos).

Escolaridade: Nível Médio com formação em informática de no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta horas) com conhecimento de sistemas operacionais livres, preferencialmente Linux.

Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

 

Emprego: MONITOR DE TURISMO - 6 (seis) vagas

Jornada: 20 (vinte) horas semanais

Salário: R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos) a hora.

Escolaridade: Ensino Médio Técnico em Turismo e ou Superior especifico.

Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

 

Emprego: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - ELETRICISTA - 5 (cinco) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário: R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) a hora.

Escolaridade: Ensino Fundamental e experiência na área.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

 

Emprego: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - PEDREIRO - 9 (nove) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário: R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) a hora.

Escolaridade: Ensino Fundamental e experiência na área.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

 

Emprego: OFICIAL DE MANUTENÇÃO - PINTOR - 5 (cinco) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário: R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) a hora.

Escolaridade: Ensino Fundamental e experiência na área.

Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais).

 

Emprego: PROCURADOR - 8 (oito) vagas

Jornada: 25 (vinte e cinco) horas semanais

Salário Mensal: R$ 1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais).

Escolaridade: Nível Superior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pelo prazo mínimo de três anos, e comprovação de exercício ativo da advocacia através de certidões de intervenção processual por no mínimo três anos.

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 77 (setenta e sete) vagas

Jornada: 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Salário:- 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Escolaridade: Curso de Magistério Nível Médio com Habilitação em Ensino Infantil, ou Curso Normal em Nível Superior ou Pedagogia

Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

 

Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EVENTUAL - 20 (vinte) vagas

Jornada: 5 (cinco) horas semanais.

Salário:- 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos)

Escolaridade: Curso de Magistério Nível Médio com Habilitação em Ensino Infantil, ou Curso Normal em Nível Superior ou Pedagogia

Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

 

Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 80 (oitenta) vagas

PEB II - PORTUGUÊS

PEB II - INGLÊS

PEB II - HISTÓRIA

PEB II - GEOGRAFIA

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

PEB II - MATEMÁTICA

Jornada: 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Salário:- 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Escolaridade: Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

OBS.:- Os candidatos deverão inscrever-se optando por sua especialidade, tendo em vista que as provas e as listas classificatórias serão específicas para cada uma das especialidades.

 

Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EVENTUAL - 31 (trinta e uma) vagas PEB II - PORTUGUÊS

PEB II - INGLÊS

PEB II - HISTÓRIA

PEB II - GEOGRAFIA

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

PEB II - MATEMÁTICA

Jornada: 5 (cinco) horas semanais.

Salário:- 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Escolaridade: Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

OBS.:- Os candidatos deverão inscrever-se optando por sua especialidade, tendo em vista que as provas e as listas classificatórias serão específicas para cada uma das especialidades.

 

Emprego: PSIQUIATRA - 04 (quatro) vagas

Jornada: 24 (vinte e quatro) horas semanais

Salário: R$ 21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos) a hora.

Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO - 4 (quatro) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 1.694,00 (hum mil, seiscentos e noventa e quatro reais).

Escolaridade: Nível Superior em Pedagogia com licenciatura para Supervisão Escolar, experiência de 10 (dez) anos de regência em Educação Básica ou 5 (cinco) anos de Direção de Escola de Ensino Fundamental.

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - ATLETISMO - 2 (duas) VAGAS

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - BASQUETEBOL - 2 (duas) VAGAS

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - BICICROSS -1 (uma) VAGA

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - ESPORTES ADAPTADOS A 3° IDADE -1 (uma) VAGA

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - FUTEBOL - 4 (quatro) VAGAS

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - FUTSAL - 2 (duas) VAGAS

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - GINÁSTICA OLÍMPICA - 2 (duas) VAGAS

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - HANDEBOL - 2 (duas) VAGAS

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - JUDÔ -1 (uma) VAGA

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - KARATÊ -1 (uma) VAGA

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - LUTA DE BRAÇO -1 (uma) VAGA

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - MUSCULAÇÃO -1 (uma) VAGA

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - NATAÇÃO - 2 (duas) VAGAS

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - TÊNIS DE MESA -1 (uma) VAGA

TÉCNICO DE ESPORTE E LAZER - VOLEIBOL - 2 (duas) VAGAS

Jornada: 24 (vinte e quatro) horas semanais

Salário: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) a hora.

Escolaridade: Nível Superior em Educação Física e registro no órgão de Classe competente.

Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Emprego: TÉCNICO EM INFORMÁTICA - MANUTENÇÃO - 4 (quatro) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 884,40 (oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

Escolaridade: Ensino Médio, com formação técnica específica.

Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

 

Emprego: TÉCNICO EM INFORMÁTICA- SISTEMAS E DADOS - 4 (quatro) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 884,40 (oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

Escolaridade: Ensino Médio, com formação técnica específica, com conhecimento de sistemas operacionais livres, preferencialmente Linux.

Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

 

Emprego: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 3 (três) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 884,40 (oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

Escolaridade: Ensino Médio, com formação técnica específica e experiência de 2 (dois) anos.

Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

 

Emprego: TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS -12 (doze) vagas

Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

Salário Mensal: R$ 884,40 (oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

Escolaridade: Ensino Médio, com formação técnica em Edificações.

Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3. Os Programas relativos a cada um dos empregos previstos neste Edital encontram-se no local das inscrições e no site da Prefeitura www.salto.sp.gov.br e no da OBJETO - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., www.objetoconsultoria.com.br.

4. O exercício do Emprego pode determinar a prestação de serviços noturnos, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada.

4. As atividades inerentes a cada um dos empregos serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura do Município da Estância Turística de Salto, ou ainda, em atividade de campo, atendendo exclusivamente o interesse público e o poder discricionário da Administração.

5. O candidato aprovado e classificado deverá comprovar os requisitos exigidos no tocante ao nível de escolaridade até a data de sua nomeação e sujeitar-se-á ao estágio probatório de até 3 (três) anos, nos termos estabelecidos na legislação específica em vigor, em especial no art. 41 da Constituição Federal.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 . Objetivando evitar contratempos e ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido e, somente após, recolher o valor da taxa de inscrição.

2 . A inscrição do candidato comprovará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem assim as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3 São condições para a inscrição: ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português, a quem tenha sido concedida a igualdade de nas condições previstas pelo Decreto n° 70.436, de 18/04/72, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais prescrições legais, no caso de estrangeiro.

4. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá apresentar original e uma cópia, com ou sem autenticação da Carteira de Identidade e comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição.

5 . O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, recebendo, no ato, comprovante com a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

6 . No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato (procuração), com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e outra do documento do candidato.

7. As inscrições para os empregos acima relacionados, poderão ser realizadas, também eletronicamente, via INTERNET, através do site www.objetoconsultoria.com.br.

8. Neste caso deverá tomar as providências ali indicadas, preenchendo os dados solicitados, imprimindo o Boleto para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente, até a data ali indicada.

8.1. As inscrições eletrônicas poderão ser realizadas até o dia e horário previstos para as inscrições presenciais, sendo certo que, ao serem encerradas as inscrições presenciais o site ficará indisponível para inscrições eletrônicas.

9. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

10. É vedada a inscrição de pessoas que já mantiveram vínculo empregatício com a Prefeitura da Estância Turística de Salto, cuja dispensa tenha sido motivada com fulcro no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de emprego, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços, em nenhuma hipótese.

11. As inscrições cujo pagamento for efetuado através de cheque terão sua validade condicionada à devida compensação do mesmo.

12. As provas poderão se realizar em um mesmo dia e horário, pelo que se recomenda que o candidato se inscreva para concorrer a 01 (um) único emprego, caso contrário, no dia da prova, deverá optar por uma delas, sem direito à devolução da taxa recolhida para o Emprego cuja prova não puder prestar.

13. Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso homologará as inscrições, publicando as mesmas na imprensa que publica os atos oficiais do município, e, por afixação, no quadro próprio de Editais da Prefeitura Municipal;

14. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade o seu correto preenchimento, uma vez que incorreções poderão impossibilitar o preparo do material personalizado de prova do candidato.

15. A adulteração de qualquer elemento na cópia da cédula de identidade, em relação ao original, ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição, ou na eliminação do candidato do Concurso Público, e se a inscrição já estiver homologada, serão considerados nulos todos os atos subseqüentes à inscrição.

V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o Emprego a que concorrem.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4. O candidato deficiente que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura da Estância Turística de SALTO, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, incapacitante ou não, para o exercício do Emprego.

9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS

1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante do Anexo I que faz parte integrante e inseparável deste Edital, para os seguintes empregos:‑

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS

ASSISTENTE SOCIAL

ASSISTENTE TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

BIOQUÍMICO

FARMACÊUTICO

INSPETOR DE ALUNOS

MÉDICO DO TRABALHO

MONITOR CULTURAL

MONITOR DE INFORMÁTICA

MONITOR DE TURISMO PSIQUIATRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EVENTUAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EVENTUAL

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO

TÉCNICO EM ESPORTES E LAZER

TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO POSTURAS MUNICIPAIS

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo I que faz parte integrante

e inseparável deste Edital, e prova prática de digitação que versará sobre conhecimentos básicos para o uso de computador, especialmente digitação, gravação, impressão (Word e Excel), Internet, uso de rede, aplicação de antivírus etc.para os seguintes empregos:-

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

AUXILIAR DE FARMÁCIA

PROCURADOR

3. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante do Anexo I que faz parte integrante

e inseparável deste Edital, e prova prática sobre o cotidiano do exercício da função para os seguintes empregos:-

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO - ENCANADOR

OFICIAL DE MANUTENÇÃO - PEDREIRO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO - PINTOR

TÉCNICO EM INFORMÁTICA-MANUTENÇÃO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA-SISTEMAS E DADOS

4. Somente serão considerados classificados à realização da prova prática, os candidatos não eliminados na prova escrita, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para o emprego respectivo, obedecida a ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

5. Todas as provas (escritas e práticas) realizar-se-ão em SALTO, em locais, datas e horários a serem designados e que serão objeto de Editais próprios, publicados no órgão que publica os atos oficiais do Município, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

6. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas antes do horário marcado, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, portando a Ficha de Inscrição, Cédula de Identidade original e Caneta Esferográfica Azul.

7. No horário marcado para o início das provas e testes, os locais serão fechados e não mais será admitido o ingresso de qualquer candidato ao recinto, sob qualquer pretexto ou alegação.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos. A ausência do candidato implicará na sua reprovação.

9. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

10. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

10.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

10.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc;

10.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas.

11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

VII - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

1. As provas escritas e práticas serão avaliadas de O (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.

2. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50 (cinqüenta) pontos em qualquer das provas será considerado reprovado.

3. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação o resultado da prova escrita, para os seguintes empregos:-

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS

ASSISTENTE SOCIAL

ASSISTENTE TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

BIOQUÍMICO

FARMACÊUTICO

INSPETOR DE ALUNOS

MÉDICO DO TRABALHO

MONITOR CULTURAL

MONITOR DE INFORMÁTICA

MONITOR DE TURISMO PSIQUIATRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 - EVENTUAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 11 - EVENTUAL

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO

TÉCNICO EM ESPORTES E LAZER

TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO POSTURAS MUNICIPAIS

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação a soma da pontuação obtida nas provas escrita e prática, para os seguintes empregos:-

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE FARMÁCIA'

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO - ENCANADOR

OFICIAL DE MANUTENÇÃO - PEDREIRO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO - PINTOR

TÉCNICO EM INFORMÁTICA-MANUTENÇÃO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA-SISTEMAS E DADOS

5. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação a pontuação da prova escrita para o emprego de PROCURADOR e, neste caso, a prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório. A pontuação da prova prática não servirá para fins classificatórios, portanto, terá caráter exclusivamente eliminatório.

6. Quando da classificação dos candidatos, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente:- 1- Para os cargos em que haja prova prática a pontuação obtida na prova escrita;

11 - O candidato com menos idade;

III - Sorteio.

7. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para eventuais recursos será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.

2. Os recursos deverão ser interpostos, em horário de expediente, no protocolo da Prefeitura da Estância Turística de Salto, dirigidos à Comissão Municipal de Concurso Público.

3. Somente serão conhecidos os recursos com indicação do nome do candidato interessado, sua qualificação, número de sua inscrição e o Emprego para o qual está inscrito, com pretensão devidamente fundamentada.

4. Os recursos interpostos sem pretensão fundamentada e ou fora do respectivo prazo não serão conhecidos.

5. Não serão conhecidos os recursos interpostos eletronicamente ou por fax.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação para nomeação dos candidatos classificados poderá ser feita por telefone, ou por telegrama, ou por correio ou por publicação em Jornal de Salto, e obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do concurso.

2. O presente concurso visa atender projetos administrativos futuros, complementando, portanto, algumas listas de classificados no concurso 01/2006, razão pela qual, o direito daqueles classificados será preservado e observado rigorosamente nas convocações futuras.

3. É de responsabilidade do candidato manter atualizado, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Salto, seus dados cadastrais, em especial, o endereço atualizado, não lhe cabendo qualquer recurso se houver prejuízo na sua convocação por força de mudança de endereço não comunicada em tempo hábil.

4. Para efeito de nomeação, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

6. O candidato que não atender à convocação no prazo 1 (um) dia útil, recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

7. Quando de sua convocação, o candidato deverá comprovar:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.° 70.391/72 e 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

c) haver cumprido as obrigações do Serviço Militar;

d) ter idoneidade;

e) encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, devendo apresentar comprovante de que votou na última eleição ou a justificação por não ter votado, podendo ser exigidas certidões que comprovem a idoneidade do candidato;

f) possuir habilitação necessária, inscrição no órgão de classe correspondente, quando for o caso, até a data da convocação para a nomeação;

g) gozar de perfeita saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções pertinentes ao emprego a que concorreu;

8. A não comprovação pelo candidato, através da apresentação da documentação hábil, de que possui os requisitos aqui exigidos para a contratação implicará desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

9. Não serão contratadas pessoas que já mantiveram vínculo empregatício com a Prefeitura da Estância Turística de Salto, cuja dispensa tenha sido motivada com fulcro no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

10. O ex-servidor público municipal, que teve seu contrato de trabalho rescindido em tempo inferior a cinco anos, mediante processo administrativo, mesmo que aprovado no certamente, não terá direito à contratação. (Decreto Municipal n° 023/98).

11. É facultado à Administração Pública do Município de Salto exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista na legislação pertinente, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessários para atestar a idoneidade do candidato.

12. Efetivada a nomeação, o candidato sujeitar-se-á ao período de estágio probatório e avaliações de desempenho, como previsto na legislação vigente e na Constituição Federal e o vencimento devido será aquele em vigor na época da nomeação.

13. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, podendo ser renovado por igual período, à critério da Administração.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da nomeação.

2. Terminada a avaliação de todas as provas, serão as notas publicadas na imprensa oficial.

3. Não haverá revisão de prova.

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura nomeação.

5. Prefeitura Municipal de Salto reserva-se o direito de convocar e proceder a investidura em número que atenda o interesse público e as necessidade dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do presente Concurso Público.

6. A aprovação e classificação definitiva no presente Concurso Público geram aos candidatos tão-somente a expectativa de direito. Não implica obrigatoriedade de nomeação.

7. A situação dos candidatos classificados e nomeados será regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Municipal pertinente.

8. As dúvidas, eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa do Município, no site oficial, e por afixação, no quadro próprio de avisos da Prefeitura da Estância Turística de Salto.

Prefeitura da Estância Turística de Salto, aos 19 de outubro de 2007.

MANOEL NÓBREGA
Presidente da Comissão Municipal de Concursos Públicos