Prefeitura de Salto Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto Grande - SP abre seis vagas em três processos seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

TESTE SELETIVO SIM PLICADO Nº. 001/2014

Av. Rangel Pestana, 449 CEP 19.920-000 - Salto Grande - SP
e_mail : prefeitura@saltogrande.sp.gov.br
Fone /Fax (0xx14) 3378-1127 / 3378-2005 / 3378-1399
Fone Gabinete (0xx14) 3378-1509

DIRCEU FELTRIN, Prefeito Municipal de Salto Grande, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICA:

A realização de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA de provas objetiva, para contratação temporária e em caráter de substituição de Professor de Educação Básica II- na disciplina de Educação Artística, para as vagas existentes e que venha a vagar durante o ano letivo de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei Municipal nº 621/89, com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional nº 19/88, na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 1361/2011, e nas disposições contidas no Edital de TESTE SELETIVO SIMPLICADO nº 001/2014, para os empregos públicos descrito no item 2 deste Edital, nas conformidades que seguem:

I - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1. Das funções públicas, da prova, da remuneração, da carga horária semanal e do nível de escolaridade exigida para o exercício da função:

Função

PROVA

Remun. Básica (R$)

CH (semanal)

Nível de Escolaridade

Numero de Vagas

Professor de Educação Básica II disciplina de Educação Artística

Prova Objetiva

R$ 2.002,57

40 h.

Ensino Superior em curso de licenciatura de graduação plena em Educação Artística ou Arte.

01

2- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) - Não há possibilidade legal de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências devido ao reduzido número de vagas para cada cargo público em Teste Seletivo.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas nos dias úteis, no período de 20 a 24 de janeiro de 2014, no horário das 08h30 às 11h00 e 13h às 16h30, no Paço Municipal, localizado a AV. RANGEL PESTANA, Nº 449, no Município de Salto Grande/SP.

2. As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração e constará de preenchimento de ficha, que será fornecida ao candidato no local da inscrição.

3. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ter firma reconhecida, sendo exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida no local.

4. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro recurso diverso do previsto neste Edital.

6. No ato de inscrição o candidato deverá:

a. Preencher a Ficha de Inscrição, fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital;

b. Anexar à Ficha de Inscrição cópia simples do Documento de Identidade (RG), apresentando a original para conferência;

c. Comprovante do titulo que preenche o pré-requisito para o cargo.

7. As inscrições serão processadas e publicadas por ato competente do Prefeito Municipal, depois de vencido o período disposto no item 1, nos meios oficiais do Município de Salto Grande/SP e no endereço eletrônico disposto neste Edital.

8. O horário reservado à elaboração das inscrições será observado, inclusive contando com distribuição de senha, se necessário.

III - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1. Prova Objetiva, aplicada a todos os candidatos à função prevista neste Edital.

1.1.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 30 de janeiro de 2014, para as funções de Professor de Educação Básica II de Educação Artística, realizada às 19h00 no Município de Salto Grande/SP no local a ser publicado em edital de homologação das inscrições e convocação para a prova objetiva.

1.1.2. A Prova Objetiva para as funções de Professor de Educação Básica II de Educação Artística será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo questões de Conhecimentos Específicos de Conhecimentos Gerais Ligados a Educação, com peso igual a 5,0 totalizando 100 (cem) pontos.

IV - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o acesso de qualquer candidato ao local das provas após o horário previsto para seu início.

2. Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de:

2.1. Protocolo de Inscrição;

2.2. Original da Cédula de Identidade ou qualquer outro documento com foto que comprove com total clareza a identidade do candidato.

2.3. Não será aceita cópia de documentos, ainda que autenticada.

2.4. Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachá não serão aceitos, ainda que sejam originais.

2.5. Não será permitida a utilização de máquina calculadora.

3. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

4. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação, no local em que estiver prestando a prova.

5. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, durante a sua realização, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6. Não haverá prorrogação do tempo previsto, para a realização da prova, em virtude de saída do candidato da sala de prova, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato: o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

8. O candidato deverá ter total atenção ao transcrever suas respostas do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, assinada no campo próprio com a transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

10 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

11 - Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12. Será excluído da Seleção Pública Simplificada o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

13 Chegar após o horário estabelecido para o início da prova;

14. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para prova objetiva;

15. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

16.. Não apresentar um dos documentos de identificação original, nos termos deste Edital, para a realização da prova;

17. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

18. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido;

17. For surpreendido em comunicação com outras pessoas;

18. Estiver com o celular ligado ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação (pager, palm top, relógio com calculadora, calculadora e etc), livros, notas ou impressos não autorizados;

19. Não devolver integralmente o material recebido: caderno de questões e folha de respostas;

20 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos ou qualquer outro objeto de consulta. Reserva-se à Comissão Examinadora da Seleção Pública Simplificada e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

21. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

22. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Gabarito e o Caderno de Questões, devidamente assinados.

23 - A duração da Prova Objetiva será de 02h00 (duas horas), improrrogável e, por motivo de segurança, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova, sendo obrigatória a permanência dos duas últimos candidatos até que o último entregue a prova.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado até o dia 03 de fevereiro de 2014, nos meios oficiais e usuais do Município de Salto Grande, tendo também sua afixação na sede da Prefeitura Municipal, em local de costume, e no endereço eletrônico www.pmsaltogrande.sp.gov.br.

2. As notas obtidas nas Provas Objetivas serão publicadas até o dia 05 de fevereiro de 2014, nos mesmos locais expressos no subitem anterior.

3 -.Os candidatos ausentes à Prova Objetiva serão considerados desclassificados da presente Seleção Pública Simplificada.

4- .A relação dos aprovados, em ordem decrescente de notas finais, será publicada até o dia 06 de fevereiro de 2014, nos mesmos locais expressos no subitem 1.

5- Será considerado classificado os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

6- A Classificação Final dos aprovados, após o período de recurso, será publicada em ordem decrescente de notas finais, até o dia 07de fevereiro de 2014, nos mesmos locais expressos no subitem 1.

VI - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O conteúdo programático e sua respectiva bibliografia, específico para cada função, estão elencados no Anexo I deste Edital.

VII - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Administração Pública Municipal, de acordo com o número de vagas disponíveis ou que surgirem dentro do prazo de validade da presente Seleção Pública Simplificada, desde que atendidas às seguintes exigências:

a) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Preencher os requisitos mínimos e a escolaridade exigida para o emprego, previstos neste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Entregar outros documentos/requisitos necessários/exigidos pela Administração à contratação.

h) Comprovar a formação mínima exigida no item I deste Edital.

2. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

3. A convocação dos candidatos aprovados e habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de aprovação.

4. O candidato será contratado pelo regime em vigência no Município de Salto Grande/SP, e deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. O não atendimento à convocação e seus requisitos ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato desta Seleção Pública Simplificada, sem qualquer alegação de direitos futuros.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição implica a aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições da Seleção Pública Simplificada, estabelecidos no presente Edital.

2. Na divulgação das notas, entre aqueles candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, respectivamente, na ordem de desempate:

a) Maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/03, com preferência àqueles de idade mais elevada;

b) Maior número de filhos menores de 14 anos.

3. As questões objetivas da Prova Objetiva, após seu enunciado (que poderá vir representado de forma diversa), terão 5 (cinco) alternativas cada, representadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo que somente uma delas deverá ser assinalada.

IX - DOS RECURSOS

1. Das publicações oriundas da presente Seleção Pública Simplificada caberá recurso fundamentado ao Presidente da Comissão Organizadora, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da divulgação do fato que lhe deu origem.

2. O recurso impetrado, se conhecido, terá prazo máximo de 02 (dois) dias para ser provido ou não.

3. Os recursos terão apenas efeito devolutivo, não lhes sendo atribuído o caráter suspensivo.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto via fax, e-mail ou qualquer outro meio diverso.

5. Não será conhecido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

6. Será indeferido o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento coniventes com a matéria alegada.

7. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. Se, da avaliação de recurso, resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente será creditada a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de terem recorrido.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de validade da presente Seleção Pública Simplificada será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

2. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tiverem sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada, constituída por meio de Portaria nº 07, de 02 de janeiro de 2014, devidamente assinada pelo Prefeito Municipal.

3. A inexatidão de informações prestadas ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas a que o candidato der causa, o eliminarão da Seleção Pública Simplificada.

4. Não serão fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota obtida pelo candidato a Seleção Pública Simplificada em pauta.

5. Certidões ou atestados relativos à comprovação de ausência ao trabalho, em virtude da participação na referente Seleção Pública Simplificada deverão ser protocolizados no ato da Inscrição, em duas vias idênticas, sendo exigido, obrigatoriamente: pedido por escrito, devidamente digitado ou datilografado, dispondo sobre o nome do empregado, sua qualificação, o trabalho exercido, a função, o cargo ou emprego, o nome da empresa ou empregador, sua qualificação, e a jornada que exerce. O documento deverá estar assinado pelo empregador e pelo empregado, com reconhecimento de firma do empregador ou responsável pela empresa.

6. A presente Seleção Pública Simplificada restará homologada por ato competente do Prefeito Municipal de Salto Grande, depois de vencidos os trâmites legais a que se sujeita.

7. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que será publicado nos meios oficiais e usuais do Município de Salto Grande, bem com terá sua afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.pmsaltogrande.sp.gov.br

8. A Comissão não oferecerá nenhum material impresso com o conteúdo programático a ser utilizado para estudo das provas e não se responsabilizará por qualquer comercialização de apostilas.

Prefeitura do Município de Salto Grande, 16 de janeiro de 2014.

PREFEITO MUNICIPAL
DIRCEU FELTRIN

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o Ensino Fundamental de Nove Anos; objetivos, estrutura, conteúdos e didática; relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento; prática mediadora de avaliação; planejamento: possibilidade e necessidade; entraves na aprendizagem e metodologia de ensino.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

_____ . Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

_________ . Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______ . Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação..., dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental.

________ . Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.ª à 4.ª séries. Volumes 6 e 8. Brasília: MEC, 2001. Resolução CNE/SEB Nº 07 de 14 de dezembro de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 6. ed. São Paulo: Summus, 1996.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995. Resolução CNE/SEB Nº 07 de 14 de dezembro de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental (Educação Física). Brasília: MEC, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental (Volume Introdução, Meio Ambiente e Saúde). Brasília: MEC, 2001.

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 6. ed. São Paulo: Summus, 1996.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.