Prefeitura de Salto Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto Grande - SP abre concurso com 11 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

A Prefeitura Municipal de Salto Grande, representada neste ato pelo Sr. DIRCEU FELTRIN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS, regime CLT, para provimento efetivo de empregos públicos de seu Quadro de Pessoal, abaixo discriminados, nos termos da Lei Nº 1361/11, Lei Orgânica do Município de Salto Grande - SP, Constituição Federal e demais cominações de direito. Este Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS EM CONCURSO

1.1. O CONCURSO destina-se a selecionar candidatos para provimento de empregos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. Os empregos públicos e códigos, número de vagas, pré-requisitos, salário base mensal e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E EMPREGO

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE R$

JORNADA SEMANAL

TIPO DE PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

05

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR, COM HABILITAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

1.567,00

30 HORAS

ESCRITA E TÍTULOS

25,00

02 PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

06

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

1.567,00

30 HORAS

ESCRITA E TÍTULOS

25,00

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade legal de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências devido ao reduzido número de vagas para cada emprego público em concurso.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico referente aos últimos 06 (seis) meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do emprego público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

2.6.2. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.3. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário nas provas se for o caso.

2.6.4. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o emprego, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 09 A 13 DE DE2EMBRO DE 2013, NO MUSEU - CENTRO - SITO NA AVENIDA CEL. PEDRO SILVIO POCAY, Nº 152, em SALTO GRANDE -SP, NOS HORÁRIOS DAS 8:00 À 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o emprego, deverá ser efetuado para a Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 6641-9 - CONTA CORRENTE: 130146-2, SOMENTE EM GUICHÊ DE CAIXA, não sendo aceito depósito em caixa eletrônico. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal);

2) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.1.3. A prova escrita e de títulos serão realizadas no dia 12/01/14 - domingo - no período da manhã e da tarde, em local e horário a ser definido no edital de convocação que será publicado em jornal de circulação no município, por afixação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.pmsaltogrande.sp.gov.br.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas:

I . PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - HORÁRIO DE APLICAÇÃO: DAS 8:00 ÀS 11:00 HORAS.

II . PERÍODO DA TARDE: PEB II - PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - HORÁRIO DE APLICAÇÃO: DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS.

3.2.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2.5. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo, não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.2.6. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.9. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.10. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.11. O candidato que se inscrever ao Concurso Público como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais e necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.6. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.2.11.1. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.11, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.13. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de Salto Grande e nos endereços eletrônicos www.pmsaltogrande.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.2.14. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Salto Grande. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.16. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.16.1. O s requisitos gerais para a inscrição a serem comprovados no ato da contratação são:

1) ter brasileiro, nato ou naturalizado

2) ter até a data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado;

7) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

8) Ter nível de escolaridade comprovada exigida para o emprego,

9) outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.2.17. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.16.1. deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da nomeação ou contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.18. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.3.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.3.4. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.5. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas e títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta, versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I do presente Edital.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 12 (doze) de janeiro de 2014 (domingo), em local a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.pmsaltogrande.sp.gov.br e extrato do edital a ser publicado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência em jornal de circulação regional. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no referido jornal.

4.2.2.1. Período da manhã - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - com início às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões e período da tarde - PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - com inicio às 13:00 horas e término às 16:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 12:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 12:50 horas, horário de fechamento dos portões.

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e de convocação para as provas escritas será comunicado oportunamente de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.pmsaltogrande.sp.gov.br e extrato do edital a ser publicado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência em jornal de circulação regional. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no referido jornal.

4.2.3.1. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.4. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas.

4.2.5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. A prova de Títulos, para os candidatos aos cargos de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I e PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita.

4.3.2. Os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no dia 12 (doze) de janeiro de 2014, no mesmo local e horário de aplicação das provas escritas conforme Edital de Convocação a ser oportunamente divulgado.

4.3.2.1. A prova de Títulos tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita.

4.3.3. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope aberto para conferência no ato da entrega, contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, CARGO: ________ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ________ .

4.3.4. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para o cargo, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.5. O candidato que não entregar os títulos na data especificada no subitem 4.4.2. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.6. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.8. Ao candidato, que não encaminhar os títulos na data aprazada, será atribuída nota 0 (zero).

4.3.9. Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro abaixo, serão avaliados conforme subitens 4.3. - DA PROVA DE TÍTULOS e os pontos somados à nota da prova escrita compondo a nota total.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

10,00 PONTOS

10,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALI2AÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TRE2ENTAS E SESSENTA) HORAS

3,00 PONTOS

6,00 PONTOS

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALI2AÇÃO PEDAGÓGICA REALI2ADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O DIA DE REALI2AÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 12/01/14.

VALOR UNITÁRIO: 1,0 PONTO A CADA 30 HORAS

2,00 PONTOS

4.3.9.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.9.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.9.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.9.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.9.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.9.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.9.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.9.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.9.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis no 2 e borracha macia.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.10. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.11.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% (cinqüenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando então poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva.

5.11.2. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões.

5.11.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas.

5.11.4. Ao terminar, transcreverá as respostas assinaladas no Caderno de Questões para o gabarito ótico personalizado definitivo, com caneta de tinta preferencialmente preta, assinando no campo apropriado.

5.11.4.1. O candidato deverá preencher as bolhas, no gabarito ótico personalizado definitivo, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta e reforçá-los com grafite na cor preta (lápis no 2), se necessário.

5.11.5. O gabarito ótico de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.

5.11.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.11.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.11.8. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

5.12. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.12.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

5.12.2. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos envelopes de folhas óticas de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

5.12.3. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.13. Na realização das PROVAS ESCRITAS e TÍTULOS será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.2. para as provas escritas.

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ótico de respostas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.14. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.13 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.14.1. A empresa executora poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.

5.14.2. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a(s) prova(s).

5.15. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.17. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.18. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Concurso Público, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.pmsaltogrande.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

6.2. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.3.3. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

6.3.4. Na ocorrência do disposto nos subitens 6.3.2. e 6.3.3. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

6.3.5. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3. e seguintes deste Edital e obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita, terão seus títulos analisados e pontuados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação obtida pelos títulos para os cargos terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I . Tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II . obtiver maior nota na prova objetiva na área de Conhecimentos Específicos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. Dos termos deste Edital e Anexos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto Grande e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.pmsaltogrande.sp.gov.br.

9.1.2. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2.3. INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.3. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.4. Dos gabaritos preliminares, das notas das provas e da classificação final à Comissão Especial do Concurso Público, em 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível e conforme ANEXO II - Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Salto Grande - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso, permanecendo os documentos divulgados oficialmente e tornados públicos na forma da Lei.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Salto Grande - SP a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para provimento do emprego obedecerá à ordem decrescente de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.16.1. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Salto Grande - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do emprego, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. A Administração Municipal se reserva o direito de proceder às contratações ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

12.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Salto Grande, 02 de dezembro de 2012.

DIRCEU FELTRIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS.

CARGOS: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES GERAIS: Consiste a docência em um trabalho planejado e contínuo, articulado da vivência do aluno com o saber sistematizado, com objetivo de promover a apropriação, construção e reconstrução do conhecimento. As ações docentes, planejadas e avaliadas pelo conjunto da Escola seguirão as diretrizes da Política Educacional do Departamento Municipal de Educação e integrando a Equipe Docente todos os professores em exercício na escola. O professor além de outras previstas na legislação tem as seguintes atribuições: participar da elaboração do Projeto Educativo da Escola e do Plano Gestor da Unidade; elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades fins; participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos; realizar atividades relacionadas à Coordenação Pedagógica, atuando, inclusive, como Coordenador Pedagógico quando designado; executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua e registrando os progressos dos alunos em documento próprio; colaborar no processo de Orientação Educacional; atuar junto ao Grupo de apoio em horário diverso ao trabalho com classe; participar dos Conselhos de Professores; participar do Conselho Escolar quando indicado, na forma regimental; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar se atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso nos laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular; fornecer quando solicitado relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; participar quando integrante do Conselho Escolar, das deliberações que afetam o processo educacional; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; participar no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

Descrição Sumária: Ministram aulas nos anos iniciais do ensino fundamental, ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercem atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a realidade dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; podem interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida.

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

Descrição Sumária: Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas.

PROVA DE TÍTULOS: conforme item 4.4. - DA PROVA DE TÍTULOS e subitens do presente edital.

A PROVA ESCRITA para os cargos de Professor de Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Infantil constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em:

PARTE I -CONHECIMENTOS GERAIS: 20 QUESTÕES

Nº DE QUESTÕES

CONTEÚDO

03

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

07

LÍNGUA PORTUGUESA

07

MATEMÁTICA

03

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILI2ADAS QUAISQUER OBRAS ATUALI2ADAS DO ENSINO MÉDIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2. Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm;

LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm e Lei nº 11.274, de 06/02/2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

PARTE II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES

01 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - PROVA ESCRITA E TÍTULOS

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONSTANTES NAS SEGUINTES REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; DOLZ , J. e SCHNEUWLY DOLZ , J. e SCHNEUWLY, B. Gêneros e progressão em expressão oral e escrita. Elementos para reflexões sobre uma experiência suíça (francófona). In "Gêneros Orais e escritos na escola". Campinas(SP): Mercado de Letras; 2004; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra; FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez,1996; Ferreiro, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora Cortez, 2010; FERREIRO, Emília. Cultura escrita e educação: conversas de Emilia Ferreiro com José Antônio Castorina, Daniel Goldin e Rosa MariaTorres. Porto Alegre: Artmed, 2001; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&Itemid=859; LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed. 2002; LERNER, D. e SADOVSKY, P. O sistema de numeração:um problema didático. In: PARRA, Cecília; SAIZ Irmã; [et all (Org.). Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Tradução por Juan Acuna Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155; MARUNY CURTO. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e ler. Porto Alegre: Artmed Editora, 2000; SOLE, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998; TEBEROSKY, Ana, COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre Artmed. 2002; ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998; VYGOTSKY. L.S. Formação social da mente. Martins Fontes. São Paulo. 2007; Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002; Morais, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006; A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade / Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859.

02 - PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - PROVA ESCRITA E TÍTULOS

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONSTANTES NAS SEGUINTES REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&Itemid=859; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei; Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC, SEB, 2010.36 p. : il. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859; Tristão, Rosana Maria. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento. [4. ed.] / elaboração profa dra Rosana Maria Tristão (do nascimento aos três anos de idade - Universidade de Brasília/UnB, profa Ide Borges dos Santos (quatro a seis anos de idade) - MEC/SEESP (especialista em deficiência mental). - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 65 p. : il. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dificuldadesdeaprendizagem.pdf. MONTEIRO, Priscila. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article; Oliveira, Zilma de Moraes Ramos de. O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE PROPÕEM AS NOVAS DIRETRI2ES NACIONAIS? In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article Kishimoto, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article; Maranhão, Damaris Gomes. Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article; Gobbi, Márcia Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article; Micarello, Hilda. AVALIAÇÃO E TRANSIÇÕES NA EDUCAÇÃO INFANTIL. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; DOLZ , J. e SCHNEUWLY DOLZ , J. e SCHNEUWLY, B. Gêneros e progressão em expressão oral e escrita. Elementos para reflexões sobre uma experiência suíça (francófona). In "Gêneros Orais e escritos na escola". Campinas(SP): Mercado de Letras; 2004; Ferreiro, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora Cortez, 2010; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; MARUNY CURTO. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e ler. Porto Alegre: Artmed Editora, 2000; SOLE, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998; TEBEROSKY, Ana, COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre Artmed. 2002; ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998; VYGOTSKY. L.S. Formação social da mente. Martins Fontes. São Paulo. 2007; Educação Infantil: muitos olhares/Zilma Moraes Ramos de Oliveira (org.) - 4ª ed. - São Paulo: Cortez, 2000.

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Concurso Público

04/12/13

Inicio e término inscrições

09 a 13/12/13

Prazo para interposição de recurso contra os termos do Edital e Anexos

Até 10/12/13

Aplicação das Provas Escritas e de Títulos

12/01/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

13/01/14

Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares

Até 15/01/14

DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 01-13

A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.