Prefeitura de Salto de Pirapora - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto de Pirapora - SP oferece 81 vagas com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002, DE MARÇO DE 2012

O Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de Concurso Público de Provas, conforme disposto no Artigo 42, VII da Lei Complementar 09/2010. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos ou os que vagarem ou os que forem criados durante o seu prazo de validade nas diversas áreas da administração municipal, conforme ANEXO I deste edital, observadas as disposições constitucionais e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1- Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n° 20/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora e legislação vigente com alterações pertinentes e será regido por este Edital e executado pela SELETRIX, cabendo a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público.

1.2- O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos ou os que vagarem ou os que forem criados durante o seu prazo de validade, conforme o ANEXO I.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda n° 19, de 04/06/98 - Art. 32).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.6- Possuir aptidão física e mental.

2.2.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. 3 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.seletrix.com.br, a partir das 8 horas do dia 03 de março de 2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2012.

2.4. Após o horário de encerramento das inscrições citado no item anterior, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.seletrix.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores discriminados abaixo:

NÍVEL

VALORES EM R$

Fundamental

16,50

Médio/Técnico

16,50

Superior

16,50

2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

2.6.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2- O candidato somente conseguirá uma nova via citado no item acima, até a data limite das inscrições.

2.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.9. A Seletrix não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição neste concurso o candidato amparados no artigo 11) da Lei Municipal n° 1347/2010 de 22 de abril de 2010.

"Artigo 12 - Estão isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, no âmbito do Município de Salto de Pirapora/SP, todos aqueles que se encontrarem desempregados, os aspirantes ao primeiro emprego, os empregados que recebam até 2 (dois) salários mínimos mensais e os considerados arrimo de família."

O candidato deverá entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site da Seletrix: www.seletrix.com.br, no PAÇO MUNICIPAL David José Haddad, Avenida Lydia David Haddad, n° 150 - Salto de Pirapora, no período de 12 de março de 2012 a 13 de março de 2012, das 9 horas às 16 horas, devidamente preenchido, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) Declaração do órgão de origem ou último contracheque e documento de identidade.

2.11. As informações prestadas no requerimento, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.12. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15 de março de 2012, na página da SELETRIX, www.seletrix.com.br.

2.13. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.15. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.seletrix.com.br e www.saltodepirapora.sp.gov.br.

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1. Após o término das inscrições, será divulgado a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.saltodepirapora.sp.gov.br.

3.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.saltodepirapora.sp.gov.br.

3.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.2. deste edital.

3.4. Os recursos julgados serão divulgados nos sites www.seletrix.com.br e www.saltodepirapora.sp.gov.br, 48 horas após o término do prazo de recurso.

3.5. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

.6. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.seletrix.com.br, a partir do dia 20 de março de 2012, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de necessidades Especiais

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei n° 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.2 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar via SEDEX laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do itens 5.3 ou 5.4, e o requerimento constante do Anexo II, deste edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, ou seja até o dia 19 de março de 2012, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado, com os dizeres CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Rua: Silva Bueno, 1576 - Sala 03 - Bairro: Ipiranga - São Paulo - Cep: 04208-001

5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer na forma do subitem 6.9, deste edital, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004

5.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.7. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8. O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital, deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade para o adequado exercício das atribuições do cargo elimina o candidato do Concurso.

5.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

5.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de estágio probatório.

5.16. O candidato que não for considerado APTO para o exercício das atribuições do cargo pela junta pericial como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.412 do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 será eliminado do Concurso.

5.17. As vagas definidas no Anexo 1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar com as disposições e exigências deste edital. 6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Seletrix do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.9. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará a prova.

6.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, de razoabilidade e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.seletrix.com.br e www.saltodepirapora.sp.gov.br.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1- O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:

NÍVEL SUPERIOR (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, ENFERMEIRO PADRÃO, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL E TESOUREIRO)

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA.

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS)

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA.

 

NÍVEL FUNDAMENTAL (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE AGENTE DE ESPORTES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, INSPETOR DE ALUNOS, RECEPCIONISTA, SERVIÇOS GERAIS E VIGIA)

Fase Única - PROVA OBJETIVA- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA.

 

NÍVEL FUNDAMENTAL (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE COLETOR DE LIXO, COVEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA DE AUTOS, MECÂNICO GERAL, MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, SALVA VIDAS E GUARDA MUNICIPAL)

1ª Fase - PROVA OBJETIVA- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

2ª Fase - PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA.

8.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 Do Tipo:

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova Objetiva estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 01- NÍVEL SUPERIOR: FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, ENFERMEIRO PADRÃO, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL E TESOUREIRO.

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,00

30

-

Matemática

15

2,00

30

-

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 02 - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS.

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,00

30

-

Matemática

15

2,00

30

-

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 03 - NÍVEL FUNDAMENTAL: COLETOR DE LIXO, COVEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA DE AUTOS, MECÂNICO GERAL, MOTORISTA, MOTORISTA DE ÓNIBUS, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, SALVA VIDAS E GUARDA MUNICIPAL.

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,00

30

-

Matemática

15

2,00

30

-

Conhecimentos Gerais

10

4,00

40

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

9.2. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, sendo que a data da prova, locais e horários serão divulgados oportunamente nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

10.2. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3. Não será permitido o ingresso de candidatos, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.

10.4. O horário de início da Prova será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.6. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

10.7. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.9. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.12. Não será permitida, durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.13. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.14. A Seletrix não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.16. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Seletrix procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.6 e do comprovante de pagamento original.

10.16.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Seletrix, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.16.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.16., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.17. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

10.18. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.19. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.21. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.22. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Seletrix devidamente treinado.

10.23. O candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova.

10.24. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.25. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

I) estiver portando armas.

10.26. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

11.2. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído da Seleção.

CAPÍTULO XII - Da Prova Prática

12.1- De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções.

12.2 - O dia e o local da Realização das Provas Práticas serão divulgados posteriormente7 conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

12.3. Participarão da Prova Prática: Os candidatos inscritos para os cargos de Coletor de Lixo, Coveiro, Cozinheiro, Motorista, Motorista de Ônibus, Operador de Pá Carregadeira, Salva Vidas, Eletricista de Autos, Mecânico Geral e Guarda Municipal em quantidade correspondente a 03 (três) vezes o somatório do número de vagas disponíveis para o respectivo cargo, dentre os habilitados com, no mínimo, 50 pontos na prova escrita, obedecida a ordem decrescente de classificação na prova escrita, ultrapassando tal limite, apenas serão aproveitados os candidatos empatados em último lugar de classificação. Os demais candidatos, mesmo habilitados na prova objetiva, serão considerados desclassificados.

12.4. Os candidatos deverão comparecer no local e no horário designado para a realização da prova prática com 30 (trinta) minutos de antecedência e deverão estar munidos, obrigatoriamente:

a. comprovante de inscrição;

b. documento original de Identidade;

c. para os cargos de Motorista, Motorista de Ônibus e Operador de Pá Carregadeira é necessário também a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria Exigida para o cargo dentro do prazo de validade.

12.5. - Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

12.7.-A nota obtida na Prova Prática, terá caráter habilitatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.8.-Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

12.9.-O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso Público.

CAPÍTULO XIII - Da Classificação Final

13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

13.2. A pontuação final para os cargos será obtida com a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e Prova Prática:

13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

13.4. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos termos da Lei federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)Maior Pontuação na Disciplina de Conhecimentos Específicos ou Conhecimentos Gerais;

c) Maior Pontuação na Disciplina de Português;

d)Maior Pontuação na Disciplina de Matemática;

e) Maior Idade;

f) Permanecendo o empate será realizado sorteio.

13.5. O resultado do Concurso estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VII, deste Edital e caberá recurso nos termos do item 14 - DOS RECURSOS deste Edital.

13.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

13.7. A lista de Classificação Final será publicada conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

13.8. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso. CAPÍTULO XIV - Dos Recursos

14.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva e/ou da Prova Prática.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

14.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, em formulário padronizado de acordo com o Anexo V deste Edital, enviados via SEDEX, dentro do prazo indicado no subitem 14.2, no seguinte endereço: Rua Silva Bueno, 1576, sala 3, bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, CEP 04208-001, a ser divulgado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

14.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.seletrix.com.br.

14.5.1. O formulário de recursos estará disponível no site da Seletrix, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

14.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

14.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 14.5. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

14.9. A banca examinadora determinada pela Seletrix constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.10. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

14.11. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

14.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

14.13. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

CAPÍTULO XV - Da Convocação

15.1 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se a Divisão em Gestão de Pessoas do Município, em até 03 (tres) dias úteis, a contar da data da Publicação do Edital de Convocação, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o candidato do Concurso;

b. Não será permitido ao candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação.

CAPÍTULO XVI - Da Nomeação

16.1- A Prefeitura de Salto de Pirapora reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade deste Concurso Público. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na imprensa local, e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura de Salto de Pirapora (www.saltodepirapora.sp.gov.br ). Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício, nos termos da Lei Complementar 20/94, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora (Lei Complementar n° 20/94).

16.2 - A contratação do candidato aprovado em todas as fases do Concurso Público ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:

16.3 - Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2

16.4- Comprovação das exigências contidas no Anexo I - requisito mínimo de formação profissional.

16.5 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

16.6- Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);

16.7 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

16.8 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

16.9- Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

16.10 - Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);

16.11-1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

16.12 - Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

16.13 - Carteira de Trabalho;

16.14 - A qualquer tempo a contratação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

16.15 - A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura da Municipal de Salto de Pirapora.

16.16 - Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter eliminatório promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

16.17 - O local, escala e horário de trabalho em que o candidato contratado exercerá suas atividades, inclusive prorrogação da jornada de trabalho e dia da semana do descanso semanal remunerado (DSR), ficará a critério do Departamento onde será lotado e necessidade do Serviço Público Municipal.

CAPÍTULO XVII - Das Disposições Finais

17.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

17.2. O edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará na aceitação integral nos seus termos.

17.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

17.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Sorocaba, uma única vez e por igual período.

17.5. Caberá ao Prefeito de Salto de Pirapora a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado.

17.7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso Público.

17.8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

17.9. As informações sobre o presente Concurso Público, durante o processo, serão prestadas pela SELETRIX por meio do telefone (11) 2609-6307 ou (11) 2609-6293 e email: contato@seletrix.com.br das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h, ou obtidas pela internet, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Salto de Pirapora.

17.10. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados junto à Empresa SELETRIX e durante o prazo de validade deste Certame, à Prefeitura de Salto de Pirapora e protocolado no Paço Municipal de Salto de Pirapora, no setor de protocolo, localizado na Av. Lydia David Haddad n° 150, bairro Campo Largo, na cidade de Salto de Pirapora de segunda à sexta-feira, no horário das

07:30 às 17 horas.

17.11. A Prefeitura de Salto de Pirapora e Empresa SELETRIX se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas/avaliação.

17.12. Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados em jornal de circulação local, na página oficial do Município www.saltodepirapora.sp.gov.br e no Quadro de Avisos do Paço Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.13. A SELETRIX e a Prefeitura de Salto de Pirapora não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Município de Salto de Pirapora e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. A Prefeitura de Salto de Pirapora e a SELETRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17.14. O Foro Distrital de Salto de Pirapora é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Salto de Pirapora, 02 de março de 2012.

Joel David Haddad
Prefeito Municipal

ANEXO 1

Quadro de vagas, cargos, formação, carga horária e vencimentos. Nível Fundamental Completo / Médio / Técnico / Superior Completo

Cargo

Vagas Iniciais

Pré-Requisitos

Carga Horária

Salário (R$)

Agente de Combate a Endemias

05

Ensino Médio Completo

40h/Sem.

1.014,52

Agente de Esportes

01

Ensino Fundamental Completo

40h/sem

1.744,30

Auxiliar de Enfermagem

01

Ensino Fundamental Completo e Registro Coren

40h/Sem.

1.234,82

Enfermeiro Padrão

03

Ensino Superior Completo e Registro no Coren

30h/Sem.

1.923,51

Farmacêutico

01

Ensino Superior Completo e Registro no CRF

20h/Sem.

1.923,51

Inspetor de Alunos

04

Ensino Fundamental Incompleto

40h/Sem.

1.307,29

Nutricionista

01

Ensino Superior Completo e Registro no CRN

40h/Sem.

1.744,30

Recepcionista

03

Ensino Fundamental Completo

40h/Sem.

1.098,82

Serviços Gerais

07

Ensino Fundamental Incompleto.

40h/sem.

952,21

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas

01

Ensino Técnico Completo

24h/sem.

1.581,08

Tesoureiro

01

Ensino Superior Completo

40h/sem.

3.073,16

Vigia

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h/sem.

980,99

Médico Cardiologista

01

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização Cardiologia, com registro no conselho de classe.

Plantão

162,91 por plantão

Médico Otorrinolaringologista

01

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização Otorrinolaringolista, com registro no conselho de classe.

Plantão

162,91 por plantão

Médico Pediatra

01

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização Pediatria com registro no conselho Pediatria, de classe.

Plantão

162,91 por plantão

Médico Psiquiatra

01

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização Psiquiatria, com registro no conselho de classe.

Plantão

162,91 por plantão

Coletor de Lixo

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h/sem.

1.098,82

Coveiro02Ensino Fundamental Incompleto40h/sem.980,99
Cozinheiro02Ensino Fundamental Incompleto40h/sem.952,21
Motorista10Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação D40h/sem.1.349,38
Motorista de Ônibus03Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação D + Habilitação em Transporte Coletivo de Passageiros40h/sem.1.581,08
Operador de Pá Carregadeira01Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação D40h/sem.1.437,68
Salva Vidas01Ensino Fundamental Incompleto40h/sem.1.151,64
Fisioterapeuta02Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe20h/sem.1.744,30
Fonoaudiólogo01Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe20h/sem.2.363,90
Terapeuta Ocupacional01Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe20h/sem.2.212,79
Eletricista de Autos01Ensino Fundamental Incompleto40h/sem.966,49
Mecânico Geral02Ensino Fundamental Incompleto40h/sem.1.437,68
Guarda Municipal*15Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação A e B40h/sem.1.151,64

Guarda Municipal* - Jornada semanal: 40h/semanais ou regime de revezamento 12/36h, a critério do Comando.

- Escolaridade: ensino fundamental completo.

- Carteira de Habilitação A e B, que será apresentada no ato da nomeação.

- Saúde: gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, visto que o cargo exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal n° 3298/99.

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:

- Aprovação em prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Capítulo XI

- Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Capítulo XII deste Edital

A presente fase do concurso para o cargo de Guarda Municipal habilitará os aprovados para realizarem Avaliação Psicológica (3á fase), na proporção de 2 (dois) candidatos por vaga, em data posterior a ser divulgada, após a publicação do resultado dessas duas fases anteriores, por psicológicos contratados pela Prefeitura e a convocação se dará por Edital especifico.

A 3ª fase do concurso para Guarda Municipal será a Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de aferir:

a) a compatibilidade do perfil psicológico profissional do candidato com o exigido pelo cargo.

b) as características e potencialidades do candidato em relação ao cargo, notadamente no que concerne ao trabalho em equipe.

c) liderança, iniciativa, aptidão para trabalhar armado e com público em situações adversas, de estresse e de risco;

d) domínio psicomotor;

e) controle emocional adequado para o cargo;

f) ausência de sinais fóbicos e disritmicos

Para aprovação na avaliação psicológica será utilizado o critério APTO ou INAPTO. Será considerado APTO aquele que obtiver 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na avaliação psicológica, devendo as informações, por ordem de ética profissional, serem mantidos em sigilo.

A 4ª fase do concurso para Guarda Municipal será o Curso de Formação Específica, de caráter classificatório e eliminatório, na proporção de 40% (quarenta por cento) a mais das vagas disponíveis , será realizada em data posterior a ser divulgada, após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica e a convocação se dará por Edital especifico.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _____________________________ , CPF n.° ____________________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________ , regido pelo Edital n.° __________ do Concurso para o quadro de pessoal da _______________________ , vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresenta LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da (CID): ______________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: __________________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. ________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

___________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO
ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) _________________________________________ , CPF n.° _______________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ___________________ , regido pelo Edital n.°__________ do Concurso para o quadro de pessoal da _________________ , vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1. Necessidade físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras de rodas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) Outras ____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

___________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão. Sistema métrico decimal. Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. Fundamentos da Computação: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO (CARGOS: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS).

Agente de Combate a Endemias

Noções básicas das doenças: leptospirose, meningite, rubéola, sarampo, dengue, raiva, hantavirose, febre amarela, toxoplasmose, bicho geográfico, dermatomicose, doença de Lyme, peste bulcólica, hepatites (sintomas, prevenção e controle); Noções básicas sobre Imunizações; Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Noções de ética e cidadania; Noções sobre hábitos, ciclo de vida e medidas preventivas de animais sinantrópicos; Noções sobre qualidade da água para o consumo humano e Noções sobre Vigilância Ambiental em Saúde. Relações Interpessoais no Trabalho. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Técnico de Laboratório de Analises Clínicas

1. Limpeza e Preparo de Material de Laboratório: - Soluções químicas pra lavagens. - Esterilização química, calor seco e úmido. 2. Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais. - Preparo do paciente: normas gerais. - Coleta de sangue capilar, venoso e arterial. - Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma, urina, fezes e líquidos biológicos. - Conservação de amostras. - Anticoagulantes: tipos, função e preparo. - Centrifugação. 3. Preparo e titulação de soluções: - Unidades de peso e volume, porcentagem, diluição, molaridade, normalidade, água purificada, destilação e deionização. - Uso de balanças. 4. Biossegurança: - Cuidado no manuseio de substâncias químicas e biológicas. - Acidentes por agentes físicos, químicos e biológicos. - Boas práticas em laboratórios e serviços de saúde. 5. Equipamentos de laboratório e vidraria: - Tipo, função, manutenção, calibração, ajustes e controles: Centrifugas, espectrofotômetros, fotômetros, microscópio, banho-maria, autoclave, estufas e sistemas automatizados. 6. Exames hematológicos, líquidos biológicos e secreções: - Contagem de leucócitos, hemácias, plaquetas e reticulócitos em líquidos biológicos. - Confecção de esfregaços e colorações: Gram, Ziehl, May-Grunwald, Leishman e coloração supravital. - Preparação e realização de hematócrito, hemoglobina e hemossedimentação. - Preparação e realização do teste de antiglobulina humana (Coombs direto e indireto). - Técnicas de coagulação. Preparo e realização de espermograma. 7. Banco de Sangue: - Seleção de doadores, coleta de sangue conservação e registro. - Determinação de grupo sangüíneo, provas sorológicas e provas cruzadas para transfusão de sangue. 8. Exames bioquímicos e Urinálise: - Determinação por sistemas automatizados e manuais. - Desproteinização, dosagens de urina de 24 horas, determinações bioquímicas por métodos colorimétricos, cinéticos, enzimáticos, titulométricos e cromatográficos. - Determinação de eletrólitos. - Espectrofotometria: Leis e controle de qualidade. - Exame físico-químico de urina. - Preparo e realização de eletroforese. 9. Exames Imunológicos: - Preparação e realização de reações de precipitação, aglutinação, hemólise ,hemaglutinação e imunofluorescência. - Preparação pré-analitica de amostras e reagentes para diagnóstico imunológico. 10. Exames parasitológicos: - Preparo e realização dos métodos Diretos, Willis, Hoffmann, Baermann, MIF, Faust e Richtie. - Preparo e realização de pesquisa de leucócitos e substâncias redutoras nas fezes, - Pesquisa de oxiurus. 11. Exames Microbiológicos: - Preparo de materiais e meios de cultura. -Semeadura, contagens de colônia, repiques e antibiograma. - Cuidados na manipulação e descarte dos materiais contaminados. 12. Patologia: - Noções gerais de histologia para a prática da técnica. - Fixação em anatomia patológica, descalcificação. - Inclusão e execução dos cortes em parafina. - Coloração em patologia. - Patologia cirúrgica e técnica histológica.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS

Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação.

ESPECÍFICA

ENFERMEIRO PADRÃO

Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais) . Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, Lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização ( rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde). Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Política de saúde. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

FARMACÊUTICO

1. Código de Ética Profissional. 2. Princípios básicos de farmacocinética e farmacodinâmica. 3. Vias de administração de medicamentos. 4. Caracterização Químico-Farmacêutica e Farmacologia dos grupos terapêuticos: antiinflamatórios, diuréticos, antimicrobianos, hipoglicemiantes, anestésicos gerais e locais, antidepressivos, hipnótico-sedativos, analgésicos opióides, anti-retrovirais e antineoplásicos. 5. Fármacos que atuam no sistema: cardiovascular e respiratório. 6.Aspectos biofarmacêuticos e tecnológicos, caracterização e desenvolvimento de formas farmacêuticas: sólidas, semi-sólidas, líquidas, parenterais, transdérmicas e aerosóis. 7. Farmácia Hospitalar: conceito, funções, área física e setores. 8. Gestão de estoque: aquisição, armazenamento, conservação, distribuição e controle de medicamentos e material médico-hospitalar. 9. Seleção de medicamentos. 10. Rename. Compras na administração pública. 11. Farmacotécnica Hospitalar: objetivos, nutrição parenteral, citostáticos, saneantes, anti-sépticos, desinfetantes, esterilizantes e misturas intravenosas. Dispensação e distribuição de medicamentos e material médico-hospitalar. 12. Farmacovigilância. Farmácia Clínica. 13. Acompanhamento farmacoterapêutico. 14. Comissões Hospitalares: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Suporte Nutricional. 15. Centro de Informações de Medicamentos. 16. Erros de medicação. 17. Resíduos hospitalares. 18. Métodos volumétricos, espectrofotométricos e cromatográficos aplicados na análise qualitativa e quantitativa de matérias-primas e formas farmacêuticas. 19. Ensaios microbiológicos aplicados na avaliação de matérias-primas e formas farmacêuticas. 20. Testes físicos e físico-químicos aplicados às formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas e líquidas. 21. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Indicadores de saúde. 22. Programa de medicamentos de dispensação excepcional e de atenção básica. 23. Política Nacional de Medicamentos. 24. Biossegurança.

NUTRICIONISTA

1. Unidades de alimentação e nutrição - estrutura física; aquisição, recebimento e armazenamento de alimentos; distribuição de refeições e cozinha dietética; limpeza e desinfecção; HACCP; pessoal: higiene e segurança. 2. Nutrição normal: definição, leis da alimentação; requerimentos, recomendações de nutrientes e planejamento dietético para adulto, idoso. 3. Diagnósticos antropométricos: indicadores e padrões de referência; vantagens, desvantagens e interpretação. 4. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. 5. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade; diabete melito; dislipidemias. 6. Carências nutricionais: desnutrição energético-protéica e anemias nutricionais. 7. Dietoterapia das doenças renais. 8. Terapia nutricional enteral e parenteral. 9. Anvisa: Portaria no. 272 de 08/04/1998; Resolução RDC no 63, de 06/07/2000; Portaria no 131 de 08/03/2005; Portaria no 135 de 08/03/2005. 9. Interação entre medicamentos e nutrientes. 10. Ética e legislação profissional.

TESOUREIRO

Noções básicas de Contabilidade; Patrimônio e variações patrimoniais; Fatos contábeis; Contas. Contabilidade Pública: Conceito, Campo de aplicação Legislação: Lei federal n° 4.320/1964, Lei Federal Complementar n° 101/2000, Lei Federal n° 8663/1993. Noções de: Contratos Administrativos; Receitas e despesas públicas; Orçamento Público. Programação de contas a pagar e receber, conciliação bancária, fluxo de caixa.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, cardiopatias congênitas cianóticas e acianótica: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Doença reumática. Valvulopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doença da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonale. Programa Nacional de Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Noções de Embriologia. Otologia; anatomia; fisiologia; semiologia e semiótica; patologias: a) doenças da orelha externa, média e interna -, otites e suas complicações, timpanosclerose, otoseclerose, histoctose; b) disacusias; condução de transmissão, neurossensorial e mista, surdez súbita, PAIR, baratrauma, doenças imunomediadas, ototoxicidade, surdez hereditária, presbiacusia. c) estudo do aparelho vestibular, vertigem periférica e central, d) paralisia facial, e) fraturas do osso temporal; f) tumores benignos e malignos. Tratamento clínico e cirúrgico das afecções referidas. Avaliação diagnóstica da função auditiva: a) acumetria; b) audiometrias liminar e supraliminar; c) impedanciometria e d) audiometria do tronco cerebral, emissões otoacústicas. Avaliação diagnóstica das funções vestibulares: a) provas calóricas; e b) eletronistagnografia. Avaliação radiológica e termográfica do ouvido. Indicação e tipos de próteses auditivas. Implante coclear. Reablitação auditiva e do zumbido. Reabilitação vestibular. Zumbido. Rinologia. Anatomia. Fisiologia. Semiologia e semiótica: nariz, seios paranasais, cavum e Trompa de Eustáquio. Patologias: a) doenças das fossas nasais, dos seios paranasais e rinofaringe, rinossinusites agudas, crônicas, fúngicas, rinites, polipose, papilomas, granulomatoses, atresia coanal, malformações, obstrução nasal, distúrbios da olfação, epistaxe, cefaléia; b) alterações estruturais do septo nasal; e c) fraturas nasofaciais. Alergia. Tumores malignos e benignos do nariz, seios paranasais e rinofaringite. Intercorrências odontogênicas. Avaliação radiológica. Tratamento clínico e cirúrgico. Discinesias ciliares, fibrose cística. Craniossinostoses, estesioneuroblastoma, angiofibroma. Crescimento craniofacial. Faringologia. Anatomia. Fisiologia. Semiologia e semiótica. Patologias: a) doenças do anel linfático de WALDEYER; b) faringites e amigdalites: específicas e inespecíficas; c) doenças das glândulas salivares; d) lesões da cavidade oral; e) síndrome da apnéia; f) tumores malignos e benignos; e g) halitose, xerostomia, tosse. Avaliação radiográfica. Laringologia. Anatomia. Fisiologia. Semiologia e semiótica. Patologia: a) laringotraqueítes; b) paralisias e síndromes de paralisias associadas; c) tumores malignos e benignos; e d) dispnéias laríngeas. Traqueostomia. Avaliação radiográfica. Avaliação endoscópica. Tratamento clínico e cirúrgico: Infecção focal; Alergia em ORL.; Doenças granulomatosas; Anestesia local em ORL; Diagnóstico por imagem em otorrinolarinolaringologia; Anatomia cirúrgica em otorrinolarinolaringologia; Técnicas cirúrgicas em otorrinolarinolaringologia. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.

MÉDICO PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido­basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.

MÉDICO PSIQUIATRA

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria comunitária. Psiquiatria do setor Preventivo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia; Cinesioterapia; Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto; Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia aplicada à Pneumologia.

FONOAUDIÓLOGO

Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortografia, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos da Terapia Ocupacional. Atividades e Recursos Terapêuticos. Comunicação e Expressão. Planejamento e Gestão de Serviços de Terapia Ocupacional. Desenvolvimento Humano e Atividade. Desenvolvimento Infantil. Atraso e disfunções no desenvolvimento infantil. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Saúde Mental na infância. Adoecimento crônico na infância e adolescência. Relação terapeuta ocupacional-paciente. Humanização. Atividade lúdica e humanização. Brincar e desenvolvimento. Brincar como recurso terapêutico. Brincar e a criança portadora de necessidades especiais. Hospitalização na infância. Preparação de cirurgia pelo brincar. Aspectos sociais e históricos da infância. O brincar como mediador da relação criança-família-equipe de saúde. Conhecimentos na área de saúde mental, geriatria, reabilitação física, reabilitação psicossocial, neurologia, saúde coletiva. Terapia ocupacional em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo cranoencefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em psiquiatria; saúde mental e reforma psiquiátrica. Conhecimento em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - SP

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, ____________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição nº _________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

QuestõesDisciplina
  
  
  
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

_________________________________
Local e data

_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

a. Cargo de opção do Candidato(a): _____________________________________________________

b. Número de Inscrição do Candidato(a): _________________________________________________

c. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: _____________________ Questão: _______________________________
Resposta do Gabarito: _______________________ Resposta do Candidato: ____________________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

- Cargo de opção do (a) Candidato (a): _____________________________________________________

- Número de Inscrição do (a) Candidato (a): __________________________________________________

- Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

N° do Gabarito da Prova: ______________ Questão: ____________ Resposta do Gabarito: _____________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
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ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 15/04/2012 no turno MANHÃ E TARDE, atendendo o Quadro abaixo:

PROVA

PROVA

CARGOS / HORÁRIO
08h00 ÀS 11h00

CARGOS / HORÁRIO
13h00 ÀS 16h00

Agente de Combate a Endemias

Auxiliar de Enfermagem

Agente de Esportes

Inspetor de Alunos

Enfermeiro Padrão

Recepcionista

Farmacêutico

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas

Nutricionista

Vigia

Serviços Gerais

Coveiro

Tesoureiro

Cozinheiro

Coletor de Lixo

Motorista de Ônibus

Motorista

Operador de Pá Carregadeira

Salva Vidas

Guarda Municipal

Fisioterapeuta

Terapeuta Ocupacional

Fonoaudiólogo

Mecânico Geral

Eletricista de Autos

 

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

ANEXO VII

DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Todas as provas práticas serão realizadas em local e horário a serem comunicados através Edital de Convocação para sua realização, no site da Seletrix: www.seletrix.com.br, no site da Prefeitura Municipal: www.saltodepirapora.sp.gov.br.

2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima.

4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5. Para a realização das provas práticas serão convocados todos os candidatos aprovados, nas provas objetivas de acordo com os respectivos cargos, até o limite de cem vezes o número de vagas ofertadas.

6. As provas práticas terão caráter exclusivamente eliminatório e classificatório.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas práticas, seja qual for o motivo alegado.

8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original, exceto para os empregos de MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS E OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA que deverá apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação, em validade, de acordo com a categoria exigida.

9. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do emprego, exceto para os cargos de Coveiro, Cozinheiro, Motorista, Motorista de Ônibus e Operador de Pá Carregadeira, que o candidato será considerado APTO na Prova Prática se obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

10. O candidato considerado inapto na prova ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

11. APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE ELETRICISTA DE AUTOS, MECÂNICO GERAL, COLETOR DE LIXO, COVEIRO, COZINHEIRO, MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, SALVA VIDAS E GUARDA MUNICIPAL, busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

12. Os candidatos aos cargos de MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS E OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação em via original, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

13. A duração da prova prática para os cargos de MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS E OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA será de no máximo 30 (trinta) minutos.

14. O candidato realizará a prova prática nos veículos similares à atribuição do cargo concorrido.

15. A Prova Prática consistirá em direção e operação veicular a serem realizadas individualmente pelo candidato, com a avaliação através de planilhas personalizadas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

16. Especificação dos testes a serem verificados na prova prática para o cargo de:

MOTORISTA E MOTORISTA DE ÔNIBUS

DETALHAMENTO DA TAREFA

FALTAS ELIMINATÓRIAS -100 pontos cada

- Desobedecer à sinalização semafórica e ou sinal de parada obrigatória

- Avançar sobre o meio fio

- Transitar em contramão de direção

- Não completar a realização de todas as etapas do exame

- Abalroar, colidir com outro veículo ou com outro objeto qualquer

- Exceder a velocidade regulamentada para a via

FALTAS GRAVES -10 ponto cada

- Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente

- Não usar devidamente o cinto de segurança

- Perder o controle da direção do veículo em movimento

- Estacionar em desacordo com a regulamentação

- Não localizar instrumentos de comando do veículo

- Dirigir com uma só mão na direção, exceto para uso de comandos

- Descontrolar no plano, no aclive ou no declive

FALTAS MÉDIAS - 5 pontos cada

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova

- Fazer conversão incorretamente

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias

- Usar pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens

- Transitar com a engrenagem da tração do veículo em ponto neutro

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso

- Jogar qualquer detrito na via pública pelas janelas ou portas do veículo

- Utilizar incorretamente os freios

FALTAS LEVES - 2,5 pontos cada

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado

- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento

- Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro

PROVA PRÁTICA - OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

DETALHAMENTO DA TAREFA

a) Na Prova Prática será exigida CNH (carteira Nacional de Habilitação), conforme a categoria exigida no edital do Concurso Público.

b) A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas por Examinador, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos para a execução da prova de Operador de Pá Carregadeira.

C) Na prova prática, o candidato será avaliado conforme itens abaixo, levando em conta a máquina a ser operada pelo candidato:

d) Para o cargo de Operador de Pá Carregadeira.

I. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o examinador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente a máquina a ser operada. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

II. Do método de avaliação, o candidato deverá executar atividades inerentes ao cargo dentro da opção para o qual o candidato se inscreveu - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Fatores a serem avaliados:

- Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria)

- Habilidades ao operar o veículo

- Aproveitamento da Máquina

- Produtividade

- Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

III. O candidato deve operar a máquina de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

e) A Prova Prática para o cargo de Operador de Pá Carregadeira consistirá na operação veicular de máquina como Retro-Escavadeiras.

f) A Prova Prática consistirá em percorrer uma rota pré-estabelecida pelo examinador onde serão observados as alíneas I, II e III do item d.

g) Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos, o aproveitamento do equipamento, as habilidades do Operador, a produtividade e a técnica empregada no equipamento. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

h) Os candidatos ao cargo de Operador de Pá Carregadeira serão avaliados, conforme alínea II do item d, dos quais valerão 2,0 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo perito avaliador até o limite máximo de 100 (cem) pontos.

i) Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa, obedecendo-se a seguinte pontuação:

- uma falta eliminatória - reprovação

- uma falta grave - 20 (vinte) pontos negativos

- uma falta média -10 (dez) ponto negativos

- uma falta leve - 5 (cinco) pontos negativos

j) O aproveitamento do candidato na prova prática será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas.

k) Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

I) Na provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá se determinada imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-lo.

COLETOR DE LIXO, SALVA VIDAS E GUARDA MUNICIPAL

DETALHAMENTO DA TAREFA

I. A Prova de aptidão física consistirá na realização dos exercícios físicos, conforme tabela abaixo, cada uma dos quais de caráter eliminatório.

EXERCÍCIOS

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Corrida em 12 minutos

2.200m

1.900m

Flexo-extensão de cotovelo sobre o
solo

15 (quinze) repetições

10 (dez) repetições

Flexão Abdominal

25 (vinte e cinco) repetições

22 (vinte e duas) repetições

Descrição dos Testes da Aptidão Física

1- Teste de corrida de 12 (doze) minutos;

a) O teste deverá ser realizado no máximo em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, sendo permitido andar durante a sua realização;

b) Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro (com um apito) avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste;

Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino:

- Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 (doze) minutos, a distância mínima de 2.200 (dois mil e duzentos) metros.

Sexo Feminino:

- Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 (doze) minutos, a distância mínima de 1.900 (mil e novecentos) metros.

2 - Teste de Flexo-estensão de cotovelo sobre o solo;

a) Esta prova consistirá em o candidato executar a quantidade mínima exigida:

- Flexo-estensão dos cotovelos em apoio de frente no solo;

- Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente os pés juntos apoiados no solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

b) Execução:

- Flexão dos cotovelos até atingir o ângulo de 902.

- Retornar à posição inicial.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino:

- A quantidade mínima para aprovação: 15 (quinze) repetições.

Sexo Feminino:

- A quantidade mínima para aprovação: 10 (dez) repetições.

3- Teste de abdominal;

a) Esta prova consistirá em o candidato executar:

- Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca com os dedos entrelaçados e pernas estendidas.

b) Execução:

- Flexionar o tronco e as pernas simultaneamente tendo como posição final a completa flexão dos membros.

- Retornar à posição inicial.

- A execução do teste deverá ser feita ininterrupta, ou seja, não sendo permitido pausa entre as repetições. Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino:

- A quantidade mínima para aprovação: 25 (vinte e cinco) repetições.

Sexo Feminino:

- A quantidade mínima para aprovação: 22 (vinte e duas) repetições.

II. Somente serão submetidos à Prova de Aptidão Física os candidatos aos cargos de Coletor de Lixo, Salva Vidas e Guarda Municipal que forem aprovados nas Provas Objetivas.

III. Cada um dos testes que compõem a Prova de Aptidão Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos testes subseqüentes. O candidato não habilitado será eliminado do concurso.

IV. O candidato convocado para a Prova de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido preferencialmente por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da Prova. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS". O candidato que não apresentar atestado estará automaticamente ELIMINADO do concurso.

V. O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação.

VI. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga.

VII. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da Aptidão Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Prova de Aptidão Física.

VIII. O resultado de cada exercício da Prova de Aptidão Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

IX. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Prova de Aptidão Física estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

X. O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Prova de Aptidão Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado eliminado do Concurso Público.

XI. O candidato que não obtiver o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, será considerado INAPTO, não sendo permitida a realização dos exercícios subseqüentes. O candidato será considerado APTO, caso alcance o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, executando cada exercício em apenas uma tentativa.

XII. O candidato considerado INAPTO em um dos exercícios da Prova de Aptidão Física, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício e será eliminado do Certame.

XIII. Não caberá a SELETRIX e a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da Prova Aptidão Física.

XIV. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Aptidão Física, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para a avaliação, munido do Documento de Identidade.

COVEIRO

DETALHAMENTO DA TAREFA

1. A duração da prova prática será de 40 (quarenta) minutos e consistirá na escavação de uma sepultura com as seguintes medidas: 2m,20cm de comprimento por 1m,40cm de largura e 1m40cm de profundidade.

2. Será atribuída nota de 00 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato, levando-se em consideração o volume em m3 de escavação produzida.

COZINHEIRO

DETALHAMENTO DA TAREFA

1. A prova prática do cargo de COZINHEIRO será um teste de cozinha que avaliará os conhecimentos e habilidades dos candidatos na preparação de comidas em geral ou pratos típicos da região.

2. A duração do teste de cozinha será de até 60 (sessenta) minutos.

3. A pontuação da prova valerá de 0,0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e será calculada pela quantidade de erros ou faltas praticadas pelos candidatos e devidamente anotadas pelo profissional ou banca examinadora na Ficha Técnica de Avaliação.

4. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados de menstruais, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitam a realização dos testes ou diminuam a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.

5. Recomenda-se para realização das provas acima descritas que o candidato tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de duas horas.

MECÂNICO GERAL - Tempo de Prova: 60 (sessenta) minutos.

a) Ao candidato é fornecida uma chapa de aço nas dimensões de 60 x 110 x 4,75 mm e ferramental necessário para confecção de uma peça.

b) O candidato deverá traçar, cortar, furar e limar conforme desenho da peça, anexo.

c) O candidato irá dispor de uma hora para realizar a prova.

d) A interpretação do desenho, assim como a correta utilização das ferramentas é de responsabilidade do candidato e parte integrante da prova.

e) A peça não poderá apresentar rebarbas e deverá encontrar-se em conformidade com as tolerâncias do desenho fornecido.

f) Ao final, o candidato deverá apresentar sua peça ao coordenador da prova, que fará a avaliação da tarefa, conforme a planilha de pontuação abaixo:

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA

 

QUESITOS DE AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO DO QUESITO

PONTOS

1

COMPRIMENTO

De acordo com o desenho

10

Tolerância de +/- 1,Omm

5

Tolerância superior a +/- 1,1mm

0

2

LARGURA

De acordo com o desenho

10

Tolerância de +/- 1,Omm

5

Tolerância superior a +/- 1,1mm

0

3

RECORTE QUADRADO

De acordo com o desenho

10

Tolerância de +/- 0,5mm

5

Tolerância superior a +/- 0,6mm

0

4RECORTE INCLINADODe acordo com o desenho10
Tolerância de +/- 2°5
Tolerância superior a +/- 3°0
5CENTRALIZAÇÃO DOS FUROSDois furos centralizados10
Um furo centralizado5
Nenhum furo centralizado0
6DIÂMETRO DOS FUROSDois furos de acordo com o desenho10
Um furo de acordo com o desenho5
Nenhum furo de acordo com o desenho0
7FERRAMENTAS MANUAISApresenta destreza durante a utilização10
Utiliza as ferramentas com dificuldade5
Causou dano a(s) ferramenta(s)0
8FURADEIRAUtiliza máquina com facilidade10
Utiliza a máquina com dificuldade5
Causou dano a máquina0
9EPIUtiliza EPI durante a avaliação10
Utiliza EPI durante a avaliação através de solicitação5
Não utilizou EPI mesmo sendo orientado0
10TEMPOExecutou a avaliação de acordo com o tempo estipulado10
Não conseguiu concluir a avaliação dentro do tempo estipulado0
  TOTAL:100

g) O candidato deverá somar no mínimo 50 pontos dentre os 10 quesitos acima descritos para ser considerado Apto.

h) Esta prova é de caráter eliminatório e o candidato que for considerado Inapto na Prova Prática será eliminado do certame.

ELETRICISTA DE AUTOS - Tempo de Prova: 60 (sessenta) minutos.

a) Especificação da prova prática para o cargo de Eletricista de Autos

ITENS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Noções de higiene e limpeza no posto de trabalho e segurança em serviços de eletricidade

20

Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas.

30

Realização de uma instalação e Identificação de Defeitos e Panes

50

TOTAL

100

b) O candidato deverá somar no mínimo 50 pontos dentre os 10 quesitos acima descritos para ser considerado Apto.

c) Esta prova é de caráter eliminatório e o candidato que for considerado Inapto na Prova Prática será eliminado do certame.

ANEXO VIII

Descrição dos Cargos

Agente de Combate a Endemias

a) Executar tarefas relativas à vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

b) Pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações.

c) Vistoriar imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações.

d) Remover e/ou eliminar recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações.

e) Manusear e operar equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas.

f) Aplicar produtos químicos para controle e combate de vetores causadores de infecções e infestações.

g) Orientar a população quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores.

h) Participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

i) Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu superior imediato.

Agente de Esportes

Executar atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados às diversas modalidades de esportes;

Elaborar programas de atividades esportivas e recreativas, com base nas necessidades e capacitação física dos diversos segmentos sociais;

Cooperar com o Técnico de Esportes na organização de competições esportivas a fim de integrar a população em atividades físicas;

Zelar pelos materiais e equipamentos esportivos e recreativos colocados à sua disposição;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Auxiliar de Enfermagem

Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes;

Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, analisar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;

Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho para a enfermeira e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado para assegurar sua utilização.

Prepara os pacientes para consultas e exames, acondicionando-os adequadamente, para facilitar sua utilização;

Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir as incidências de acidentes;

Efetua coleta de material para exames do laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro de equipe;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato bem como aqueles contida nas normas no COREM.

Enfermeiro Padrão

Participar do planejamento, organização e coordenação dos serviços de assistência de enfermagem;

Prestar assistência ao paciente;

Implementar ações para promoção da saúde junto à comunidade;

Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de Enfermagem;

Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior Complexidade;

Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem;

Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de Trabalho;

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Farmacêutico

Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a população de remédios;

Controla entorpecentes ou produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

Faz análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o diagnóstico de doenças;

Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

Fiscaliza farmácias, drogarias e industrias químicas-farmaceuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento do legislação vigente;

Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Inspetor de Alunos

Inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orienta e assiste os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar;

Atende as solicitações de professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo;

Zela pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para proporcionar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;

Auxilia nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiro socorros em caso de acidentes;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Nutricionista

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades, estejam sadios ou enfermos;

Planejar; organizar; administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;

Efetuar controle higiênico-sanitário;

Participar de programas de educação nutricional das unidades de saúde da família e demais órgãos sanitários do município; Atuar em conformidade com o manual de boas práticas;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Recepcionista

Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas;

Atende o munícipe ou visitante, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e providenciar o seu devido encaminhamento;

Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle do atendimento diário;

Recebe a correspondência endereçada à Administração Municipal, bem como aos seus servidores, registrando em livro próprio, para possibilitar sua correta distribuição;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Serviços Gerais

Executa serviços em diversas áreas da administração municipal, exercendo tarefas operacionais em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos mesmos e outras atividades;

Auxilia no serviço de armazenamento de materiais leves e pesados, tal como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

Efetua a limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto no município;

Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;

Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para execução dos trabalhos;

Auxilia na preparação de rua para execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando a terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;

Apreende animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;

Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação.

Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalhos, recolhendo-os e armazenando-os nos locais apropriados;

Executa outras tarefas correlatas com seu superior imediato;

Executa as suas tarefas em ambiente interno e externo independente das condições climáticas.

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas

Efetua trabalhos de laboratório, relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas e químicas em geral, para possibilitar o diagnóstico de doenças;

Orienta, supervisiona e controla as atividades da equipe auxiliar, indicando as técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos, para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais;

Realiza a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório;

Realiza exames de urinas, sorológicos, hematológicos e bacterioscópicos, empregando técnicas apropriadas, para possibilitar o diagnóstico laboratorial;

Interpreta resultados de exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas específicas, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos;

Auxilia na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar a consulta por outros órgãos;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Tesoureiro

Controla receitas e efetua pagamentos de despesas da organização, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais da repartição;

Mantém sob a sua responsabilidade cofre forte e numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Administração Municipal;

Recebe valores em dinheiro ou cheque referentes a taxas, impostos e demais serviços prestados pela Prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos;

Recolhe aos bancos em conta corrente em nome do órgão público, todo numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal;

Verifica periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando o serviço de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras;

Executa cálculos das transações efetuadas, comparando-os com cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo da caixa;

Prepara um demonstrativo de movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheque, para apresentar posição da situação financeira existente;

Executa outras tarefas correlatas, estabelecidas pelo superior imediato.

Vigia

Executa serviços de vigilância, segurança e recepção de bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança local;

Exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centro de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público;

Efetua a ronda noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando-se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos;

Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros permanentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvios de materiais ou outras faltas;

Zela pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos;

Verifica se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios para encaminhar o visitante ao local;

Inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes;

Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;

Executa outras tarefas correlatas, estabelecidas pelo superior imediato.

Médico Cardiologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento, para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente. Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar os diagnósticos, ou sendo necessário, requisita exames complementares e encaminha a especialistas.

Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio e queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada.

Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

Efetua exames médicos destinados à admissão a cargos e ocupações definidas, baseando-se na exigência de capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

Presta atendimento de urgência em casos de acidente de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador.

Emite atestado de saúde, sanidade e aptidão física, mental e óbito, para atender as determinações legais.

Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como, a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúdo no município.

Participa de reuniões em âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade.

Zela pela conservação das boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Coletor de Lixo

Executa tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do município, mantendo a limpeza e higiene; Percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-os em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais;

Recolhe entulhos de construções, colocadas em calçadas, transportando para depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas;

Zela pela limpeza de áreas de lazer, parques e jardins, recolhendo o lixo amontoando ou acondicionando em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Coveiro

Realiza inumações e exumações de cadáveres: zela pela limpeza do cemitério.

Prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento.

Coloca o caixão na sepultura, manipulando as cordas e sustenção, para facilitar seu posicionamento na mesma.

Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e al ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Executa tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para manutenção da ordem e limpeza do cemitério.

Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mante-los em condições de uso.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cozinheiro

Executa tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender aos cardápios estabelecidos.

Seleciona os ingredientes necessários ao preparo de refeições, observando o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado para cada prato.

Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir os comensais.

Controla o estoque dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo-os e armazenando-os em lugar apropriado, para assegurar as condições necessárias ao preparo das refeições sadias.

Mantém registro atualizado das refeições servidas, dentro do período de tempo definido.

Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar uma posterior utilização.

Providencia a limpeza da cozinha, lavando-a, enxugando, encerando móveis, equipamentos, pisos e azulejos para manter a higiene do ambiente de trabalho.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Motorista

Dirige e conserva veículos automotores da Administração Pública, tais como, caminhões, ônibus, micro ônibus, peruas escolares e outros automóveis, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.

Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis, água e óleo do carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Verifica os itinerários, o número de viagens, outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos.

Dirige corretamente, caminhões, ônibus, peruas de transporte de estudantes e demais veículos pertencentes a frota municipal. Obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos.

Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo, etc, obedecendo as normas de segurança do trabalho.

Zela pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-las às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização.

Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-os aos documentos recebidos, para atender corretamente ao usuário.

Zela pela manutenção dos veículos, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação.

Transporta materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos,

Efetua anotações de viagem realizadas, pessoas equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura para permitir sua mantenha e abastecimento.

Efetua o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Motorista de Ônibus

Dirige e conserva ônibus da Administração Pública, tais como, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e estudantes.

Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos.

Dirige corretamente, ônibus, pertencente a frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos.

Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação.

Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura para permitir sua mantenha e abastecimento.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Operador de Pá Carregadeira

Opera pá carregadeira na construção civil, conduzindo-a e operando seus comandos para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas tarefas.

Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, areia, cascalho e materiais análogos.

Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros.

Opera equipamentos de drenagem para aprofundar e alagar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho.

As máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para escavar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso.

Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solo, construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras.

Opera máquinas providas de rolo compressores para compactar e aplainar materiais utilizados na construção de estradas. Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.

Movimenta a máquina acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar e descarregar material, mover pedras, terra e materiais similares. Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade.

Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros.

Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho. Executa as tarefas relativas a verter, caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos.

Executa serviços de manutenção das máquinas, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Salva Vidas

Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para s atitudes dos banhistas a fim de prevenir acidentes; Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão na piscina;

Prestar assistência devida a acidentado, providenciando socorros médicos ou remoção, quando for o caso;

Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas e técnicas de salvamento;

Observar e cooperar nas aulas de natação que estão sendo realizadas;

Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério de seu superior.

Guarda Municipal

Proteger os bens, serviços e instalações municipais;

Cooperar com os organismos policiais no campo da Segurança Pública, mediante convênio previsto em lei;

Apoiar os demais órgãos da Prefeitura afetas ao poder de polícia da Administração Pública;

Cooperar e apoiar nas atividades e ações conjuntas com a Defesa Civil;

Realizar orientação, operacionalização e fiscalização de trânsito dentro do município;

Utilizar uniformes e equipamentos, mediante as cominações legais e necessidades operacionais da instituição;

Realizar atividades de ronda motorizada e a pé, com objetivo de vistoriar os locais sob sua guarda e verificação da normalidade pública;

Comunicar imediatamente os superiores, mediante preenchimento de formulário adequado as irregularidades observadas que atentem contra a segurança pública, a moral e os bons costumes aceitos pela sociedade;

Informar imediatamente a autoridade policial sobre a existência de atos atentatórios aos ditames legais, devendo proceder em flagrante delito e conduzir a unidade policial mais próxima quem quer que esteja cometendo posturas consideradas criminosas pela legislação penal brasileira;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato.

Fisioterapeuta

Tratar doenças vasculares, reumáticas, paralisias e outras, empregando ginástica corretiva e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;

Avalia e reavalia o estado de saúde dos doentes e acidentados, realizando testes musculares e demais técnicas para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar suas movimentações ativa e independente;

Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvio de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Fonoaudiólogo

Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamentos fonéticos, auditivos e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala;

Orienta o paciente, com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audieologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação;

Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhes subsídios;

Controla e atesta periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído;

Aplica Testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e sua conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo;

Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz;

Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a redução e a reabilitação;

Executa outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato.

Terapeuta Ocupacional

Trata, desenvolve e reabilita pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social;

Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas;

Organiza, prepara e executa programas ocupacionais, baseando-se em características e sintomas dos casos em tratamento, para proporcionar aos pacientes uma terapêutica que possa despertar, desenvolver ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

Planeja, executa ou supervisiona trabalhos individuais ou em pequenos grupos, desenvolvendo nas pacientes atividades criativas, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico;

Executa outras tarefas correlatas, estabelecidas pelo superior imediato.

Eletricista de Autos

Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos em veículos e máquinas; conectar cabos aos equipamentos e acessórios e testar o funcionamento e sistema para operação;

Realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente veículos, máquinas e equipamentos; Diagnosticar defeitos eletroeletrônicos; desmontar, reparar, lubrificar, substituir e montar componentes; ajustar componentes e peças e simular o funcionamento de componentes e equipamentos;

Primar pela qualidade das instalações eletroeletrônicas de veículos e maquinas, de forma a assegurar melhor funcionamento da frota municipal;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Mecânico Geral

Realizar manutenção de motores, sistemas e partes de veículos e máquinas automotores;

Substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos e máquinas;

Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de forma a assegurar melhor funcionamento da frota municipal;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.