Prefeitura de Salto de Pirapora - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto de Pirapora - SP abre 60 vagas para Agente Comunitário

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 1/2010

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, faz saber que fará realizar Processo Seletivo para preenchimento das vagas de empregos de Agentes Comunitários de Saúde criados através de Lei Municipal, de acordo com a Lei federal 11.350/2006 e as instruções constantes neste edital.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários, os requisitos e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela a seguir:

EMPREGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO

R$ 600,00

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

- residir na área da comunidade desde a data da publicação do edital do processo seletivo;

- concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada a ser ministrado pela Prefeitura aos candidatos classificados e

- ensino fundamental completo.

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 20,00 (vinte reais)

ÁREAS DA COMUNIDADE

Nº DE VAGAS

PSF Barra: compreende as adjacências dos bairros Quintas de Pirapora 2; Fazenda Bom Jesus; Cafundó; Alpes do Sarapu; Alves; Portal de Pirapora; Capão Redondo; Guaxinduva e Barra.

06

PSF Campo Largo: compreende as adjacências dos bairros Lagoão; Pires; Castanhos; Ilha; Serra; Boa Vista; Morros; Quintas de Pirapora I; Jardim Santa Helena; Jardim São Carlos; Vila Xavier; Campo Largo; Jardim Daniel D. Haddad; Jardim Santa Bárbara; Jardim Madalena; Jardim Avenida; Jardim Terras de São João

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PSF Silva Barros: compreende as adjacências dos bairros Fazendinha; Arco- Íris; Juncal; Loteamento Santa Maria; Jardim Alvorada; Jardim Silva Barros; Jardim Alexandre; Jardim Amélia; Vila Santa Julieta; Jardim Ilha das Flores e Recanto Cidade Nova.

06

PSF Primavera: compreende as adjacências dos bairros dos Leites; Distrito Industrial; Loteamento Terras de São Francisco; Jardim Primavera e Jardim Ana Guilherme.

06

PSF Maria José: compreende as adjacências dos bairros Piraporinha; Corvinho; Jardim Teixeira dos Santos; Jardim Maria Clara; Jardim Maria José e Jardim Agenor Leme dos Santos

07

PSF Centro: compreende as adjacências dos bairros Recanto São Manoel I, Recanto São Manoel II, Piraporão; Vila Santa Isabel; Jardim Luar; Jardim Bela Vista; Jardim Conde Matarazzo; Jardim Vera Lúcia; Florianos; Jardim São Paulo; Jardim Áurea; Vila Elizabeth e Centro.

11

PSF Paulistano: compreende as adjacências dos bairros Jucurupava; Morro Branco; Parque Pirapora; Itinga; Jardim Paulistano; Jardim América; Jardim das Bandeiras e Jardim Cachoeira.

12

1.2. São atribuições do Agente Comunitário de Saúde realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro, utilizando os recursos da informática; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação da família acompanhada, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras. Executar outras tarefas não constantes desta súmula, mas compatíveis com seu cargo, de acordo com orientação superior.

1.3. Os Agentes Comunitários de Saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo os contratados efetivos, porém não estáveis, podendo ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, conforme determina a Lei Federal n° 11.350/2006, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

1.3.1. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT;

1.3.2. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.3.3. Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei;

1.3.4. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

1.3.5. Deixar o Agente Comunitário de Saúde de residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) ano, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.

1.4.1. A Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital.

1.4.2. A Prefeitura Municipal poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Processo Seletivo, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos empregos no seu quadro de pessoal, bem como convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas nos respectivos empregos públicos.

1.5. As vagas serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, observando a área da comunidade a ser atendida pelo Agente Comunitário de Saúde relacionada no quadro do item 1 do edital.

1.5.1. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em processo seletivo serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Processo Seletivo;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação do emprego, nos termos da Lei federal nº 11.350/2006;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.11. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

2.2.12. Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 03 de novembro a 17 de dezembro de 2010 pela internet, através do site www.publiconsult.com.br; eventual auxílio para realização das inscrições poderá ser obtido: através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos"; ou através dos fones: (15) 4141-2327 e (15) 3219- 3704.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (20/12/2010) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 03 de novembro a 20 de dezembro de 2010; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Amparados pela Lei Municipal 1.168/2006 e suas alterações e pelo Decreto n° 5.627/2010, os candidatos que se encontrarem desempregados ou empregados que recebam até 2 (dois) salários mínimos, os aspirantes ao primeiro emprego e os considerados arrimo de família poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.6.1. O candidato que se enquadre em uma das situações descritas no item anterior e desejar requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo deverá comparecer pessoalmente no Centro Operacional de Serviços de Saúde, situado na Rua Moreira Bastos, n° 42, Salto de Pirapora, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2010 das 9h00 às 17h00, para solicitar a isenção da taxa de inscrição, apresentando os seguintes documentos:

2.6.1.1. No caso de candidato desempregado ou aspirante ao primeiro emprego:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado ou ainda a ausência de registro no caso de aspirante ao primeiro emprego (deverá ser encaminhada cópia simples das páginas onde constem a foto e a identificação e, ainda, no caso de candidato desempregado as anotações de admissão e demissão).

c) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) declaração, nos moldes do Anexo III (a), de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.6.1.2. No caso de candidato empregado que receba até 2 (dois) salários mínimos mensais:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (deverá ser encaminhada cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão, bem como a última atualização salarial);

c) cópia do último holerite.

c.1) a cópia do holerite poderá ser substituída por declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 2 (dois) salários mínimos deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

c.2) o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos encaminhando cópia simples do Carnê do INSS;

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração, nos moldes do Anexo III (a), de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.6.1.3. No caso de o candidato ser arrimo de família, considerado este como sendo o responsável pela família e que ministra seus meios de subsistência:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) declaração, nos moldes do Anexo III (b), de que os pais não possuem fonte de renda;

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração, nos moldes do Anexo III (a), de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.6.2. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período estabelecido no item 2.6.1.

2.6.3. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.4. Todas as informações prestadas no Requerimento de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.

2.6.5. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 08 de novembro de 2010, acessar o site www.publiconsult.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.6.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.6.7. Caso o pedido seja indeferido e o candidato queira entrar com recurso deverá observar o disposto no item 8 deste Edital.

2.6.8. A partir das 18 horas do dia 11 de novembro de 2010, o candidato deverá acessar o site www.publiconsult.com.br e verificar o resultado do recurso interposto.

2.6.9. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e mesmo assim queira participar do Processo Seletivo, deverá acessar o site www.publiconsult.com.br, emitir a 2ª via do boleto informando o n° do seu protocolo de inscrição (encaminhado por correio eletrônico para o e­mail cadastrado no ato da inscrição) e efetuar o pagamento referente ao valor da taxa de inscrição até o dia 20 de dezembro de 2010.

2.7. O candidato que não recolher o valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

2.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.10. O candidato deverá se inscrever para o emprego relacionado com a área da comunidade em que reside, considerando o disposto na Lei federal 11.350/2006.

2.11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, assim como no site www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para provimento do emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99.

4.3. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo.

4.5.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de empregos reservados, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.5.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.5.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.5.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5.6. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no Processo Seletivo, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.6.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.7. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.7.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, na Av. Lydia David Haddad, n° 150 - Campo Largo, durante o horário de expediente (7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00).

4.7.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.8. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo terá apenas uma única fase de provas teóricas (testes de múltipla escolha). As provas serão realizadas no município de Salto de Pirapora/SP, com data prevista para o dia 16 de janeiro de 2011 (domingo), às 9h00 em local a ser divulgado após o encerramento das inscrições.

5.2. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização das provas será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br além de publicado resumidamente, em jornal de circulação local.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Texto

5

3

15

100

Matemática e Raciocínio Lógico e Quantitativo

5

1

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

2

20

Conhecimentos Específicos

15

4

60

6.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos ou fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.7. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.8. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.9. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao emprego em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 35 (trinta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.11. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.12. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.13. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ‘"X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.14. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.16. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. No primeiro dia útil após a aplicação da prova, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota final será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

7.1.1. Será classificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.1.2. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Processo Seletivo.

7.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, do gabarito e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e no site www.publiconsult.com.br.

8.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, na Av. Lydia David Haddad, n° 150 - Campo Largo, no horário de expediente (das 7h30 ás 11h30 e das 13h00 às 17h00).

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. A indicação do n° de inscrição será dispensada no caso de recurso administrativo contra o indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

8.2.3. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.4. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.4.1 deste Edital.

8.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora

9. DA ADMISSÃO

9.1. A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.2. A Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora convocará, a seu critério, os candidatos classificados neste Processo Seletivo para realização do curso introdutório de formação inicial e continuada, nos termos da Lei federal n° 11.350/2006.

9.2.1. A convocação para o curso introdutório de formação inicial e continuada poderá ser através de comunicação pessoal, correspondência ou publicação na imprensa local.

9.2.2. Referido curso será ministrado no município de Salto de Pirapora e o seu aproveitamento com frequência mínima de 75% de presença, é condição indispensável para a admissão do candidato no emprego público.

9.2.3. O candidato que apesar de notificado deixar de realizar o curso introdutório de formação inicial e continuada ou apresentar frequência inferior a 75% de presença, perderá o direito a vaga, sendo eliminado do Processo Seletivo.

9.3. Após conclusão com aproveitamento do curso introdutório de formação inicial e continuada, o candidato aprovado será convocado para admissão, na ordem de sua classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, devendo apresentar os documentos indispensáveis a comprovação dos requisitos para o emprego, sob pena de perder o direito a vaga.

9.4. O candidato convocado terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e 30 (trinta) dias corridos para assumir o emprego público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

9.5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.7. Caso o candidato aprovado convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.8. Os Agentes Comunitários de Saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo os contratados efetivos, porém não estáveis, podendo ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, conforme determina a Lei Federal n° 11.350/2006, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do emprego.

9.8.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao emprego, será desclassificado.

9.9. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 3 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Seção de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal de Salto de Pirapora a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito Municipal de Salto de Pirapora.

10.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.7. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, na Av. Lydia David Haddad, n° 150 - Campo Largo, nos sites: www.publiconsult.com.br e www.saltodepirapora.sp.gov.br, sendo publicado de forma resumida na imprensa local.

Salto de Pirapora, 28 de outubro de 2010.
Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao numero de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e I, as vogais O e U; Emprego do hífen; Dígrafos e Encontros Consonantais; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopeia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional. Dicionário Online Michaelis (acessível através do site http://michaelis.uol.com.br). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues e www.brasilescola.com/portugues

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica; www.somatematica.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar.

Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br):

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

- Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

- Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

- Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

- Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

- A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

- Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

- Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

- Volume n° 12 - Obesidade.

- Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

- Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

- Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

- Volume n° 16 - Diabetes Mellitus.

- Volume n° 17 - Saúde Bucal.

- Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

- Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

- Volume n° 20 - Carência de Micronutrientes.

- Volume n° 21 - Vigilância em Saúde.

- Volume n° 23 - Saúde da Criança.

Legislação:

- Constituição Federal - artigos 196 a 200.

- Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

- Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora

Nome: ____________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição _________ Número do Documento de identidade: ______________________________________

Processo Seletivo: _______________ Emprego: ____________________________________________________

Endereço completo: __________________________________________________________________________

Questionamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Embasamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Requerimento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

_____________________
Assinatura:

ANEXO III

(a) DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________ , portador do RG. n° __________________, inscrito no CPF sob o n° ________________ , residente e domiciliado na ________________________________________________, município de ____________________, Estado de ______________________, interessado na inscrição no Processo Seletivo n ° ___________________ para o emprego de ____________________________.

DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção dos benefícios de isenção de pagamento de taxa de inscrição em Processo Seletivo são verdadeiras.

Declaro ainda, estar ciente dos termos da Lei n° 1168 de 14 de junho de 2006 e Decreto regulamentador de n° 5.627/2010, em especial do seu artigo 5° que assim dispõe:

Artigo 5º - Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do certame, independentemente da fase em que se encontrar, podendo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularidade neste sentido após a homologação do processo seletivo ou processo seletivo.

Salto de Pirapora, _____ de _______________ de 2010.

___________________
Assinatura - Interessado

(b) DECLARAÇÃO DE ARRIMO FAMILIAR

Eu, _______________________________________________, portador do RG. n° ___________________, inscrito no CPF sob o n° ____________________, residente e domiciliado na ________________________________________, município de __________________________, Estado de ____________________, interessado na inscrição no Processo Seletivo n° para o emprego de ________________________.

DECLARO que meus pais não possuem nenhuma fonte de renda,

DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção dos benefícios de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo são verdadeiras.

DECLARO ainda, estar ciente caso verifique-se má fé de minha parte, serei eliminado do Processo Seletivo e poderei sofrer as penalidades previstas na legislação em vigor.

Salto de Pirapora, ______ de ______________ de 2010.

___________________
Assinatura - Interessado