Prefeitura de Saltinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Saltinho - SP abre inscrições para Professor de Inglês e Merendeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2012

O Prefeito do Município de Saltinho/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a realização do Processo Seletivo nº 03/2012, com supervisão e coordenação da Comissão nomeada através da Portaria nº 831, de 11 de Janeiro de 2.012, para a contratação de Professor de Ensino Fundamental PII ( INGLÊS), visando preencher vaga efetiva e substituta por tempo determinado, em conformidade com a Lei Complementar nº 025, de 28 de novembro de 2.011 e pelo regime jurídico da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.As inscrições estarão abertas no período de 16 a 25 de Janeiro de 2012, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:30 horas, no Departamento de Educação e Desenvolvimento Social da Prefeitura do Município de Saltinho/SP, sito à Rua Écio Biffe Cavalari nº 315, bairro São Judas Tadeu, Saltinho/SP, mediante o preenchimento de formulário, fornecido pelo Departamento de Educação, observando as condições a seguir estabelecidas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato,acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Saltinho/SP,localizada na Avenida Sete de Setembro nº 1733 Centro Saltinho/SP.

1.3 Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

1.4 Antes de efetuar a inscrição,o candidato deverá interar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.DO EMPREGO PÚBLICO

2.1 O emprego público a ser provido, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho, referência e salário são constantes do quadro abaixo.As vagas serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

2.1.1 As atribuições do emprego são aquelas prevista na Lei Municipal nº 344/06 da Estrutura Administrativa em seu anexo V.

2.1.2 A lotação e a fixação do horário de trabalho para o emprego serão estabelecidos pela Prefeitura do Município de Saltinho/SP, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

2.1.3 Fica a critério da Prefeitura do Município de Saltinho/SP, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

Vagas

Denominação do emprego

Carga horária semanal

Salário por hora aula

01

Professor de Ensino Fundamental PII (INGLÊS)

30 horas semanais

R$ 11,08 por hora aula

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para serem inscritos os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 Ter no mínimo 18(dezoito) anos completos à data de encerramento das inscrições;

3.1.3 Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.4 Se do sexo masculino, comprovar estar satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.5 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.6 Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao processo seletivo;

3.1.7 Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.8 Não ter sofrido,no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.1.9 Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70(setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2 A Inscrição deverá ser feita através do preenchimento de formulário que estará disponível no local das inscrições.

3.2.1 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição e entregar no período de 16 a 25 de janeiro de 2.012, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:30 horas no Departamento de Educação e Desenvolvimento Social da Prefeitura do Município de Saltinho/SP, sito à Rua Écio Biffe Cavalari nº 315 Bairro São Judas Tadeu, Saltinho/SP.

3.2.2 A documentação comprobatória das informações declaradas na ficha de inscrição deverá ser apresentada pelo candidato aprovado, necessariamente,no ato da admissão.

3.3 Quando da inscrição,os portadores de deficiência física deverão declarar essa condição,sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 11 deste Edital.

3.3.1 Para os candidatos portadores de deficiência física, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.4 Não serão recebidas inscrições via postal, através de fac-símile, de forma condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

3.5 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova escrita para que o Fiscal da sala faça a devida correção em Ata de Prova.

3.6 Verificado, a qualquer tempo,o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital,será ela anulada de ofício,não surtindo efeito,nem gerando quaisquer direitos.

3.6.1 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão,bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4- DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos essenciais para a prestação da folha de resposta, segundo o emprego público disponível, através de comprovação da escolaridade, que serão exigidas ao candidato convocado no ato de admissão:

4.1.1 Curso Superior de Letras com habilitação para Inglês

5- DAS PROVAS

5.1 As provas escritas serão realizadas no dia 29 de janeiro de 2012, com início impreterivelmente às 08:00 horas e término às 10:00 horas nas dependências do CIEMS Nossa Senhora Aparecida , localizada à Eugenio Furlan nº 345 , Bairro Nossa Senhora Aparecida, Saltinho/SP.

5.2 Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30(trinta) minutos do horário determinado para o início da mesma, munidos da ficha de inscrição,documento de identidade(RG) ou outro documento de identificação com foto,caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3 No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados,sob qualquer pretexto.

5.4 Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para as mesmas.

5.5 Durante a realização das provas não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto,bem como o uso de calculadora,Pager ou telefone celular,bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6 O tempo máximo de duração da prova será de 02(duas) horas.

5.7 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, o Caderno de Provas, a folha de respostas e todo o material cedido para execução das provas.

5.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado,importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.9 Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais pré estabelecidos.

5.10 O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo constará de prova escrita.

6.2 A inviabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.3 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas que virá anexo ao caderno de provas, que lhe será entregue no início da prova escrita.

6.3.1 Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

6.3.2 Na correção da folha de respostas, serão anuladas às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

6.3.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Caderno de Provas e folha de respostas.

6.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

6.5 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.6 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e folha de respostas devidamente assinados, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto copiar, no verso do comprovante de inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

6.6.1 O candidato deverá assinalar a alternativa que considere correta na folha de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.6.2 No ato de assinalar a alternativa o candidato deverá preenche-la cuidadosamente para que não haja rasura.

6.7 O Caderno de Provas e a folha de respostas só terão validades se estiverem assinados pelo candidato em local previamente designado.

6.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, no decorrer da prestação da prova:

6.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da mesma;

6.8.2 Não comparecer, seja ela qual for e o motivo alegado;

6.8.3 Não apresentar o documento de identificação exigido;

6.8.4 Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridos 30(trinta) minutos do início da mesma;

6.8.5 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos ou calculadoras;

6.8.6 Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação do tipo: Pager, bip, telefone celular, relógio de pulso com calculadora ou outros.

6.8.7 Estiver portando armas de qualquer espécie;

6.8.8 Lançar mão de meios ilícitos para realizar a prova;

6.8.9 Não devolver integralmente o material recebido ao fiscal;

6.8.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7 - DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 A prova escrita constará de 30(trinta) questões com testes de múltipla escolha, valendo cada questão 01(um) ponto.

7.1.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15(quinze) pontos.

7.2 No caso de empate na classificação final, os critério para desempate serão os seguintes:

7.2.1 Preferência ao candidato com maior idade;

7.2.2 Preferência ao candidato legalmente casado, com maior número de filhos dependentes

7.2.3 Preferência ao candidato portador de deficiência física não prejudicial ao exercício do emprego público para o qual concorreu.

7.2.4 Preferência ao candidato com maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal.

8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 Encerrada a correção das provas e publicada a lista dos classificados, correrá o prazo de 03(três) dias úteis para qualquer candidato requerer revisão de suas provas, sendo vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato.

8.1.1 Os recursos administrativos deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Saltinho, à Avenida 07 de setembro nº 1733, Centro, Saltinho/SP, em horário de expediente normal, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta feira e encaminhado à Comissão de Processo Seletivo.

8.1.2 Recursos interpostos fora do prazo não serão apreciados, recebendo indeferimento de ofício.

8.2 Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato, com argumentação lógica e consistente.

8.2.1. Os Recursos deverão conter, cópia da ficha de inscrição, endereço completo e telefone para contato.

8.3 Havendo provimento de recurso, serão republicadas as listas de classificação, no caso de ocorrerem alterações na ordem de classificação dos candidatos.

8.4 O candidato que não for aprovado, não figurará na lista a ser publicada.

8.5 Todo procedimento referente ao Processo Seletivo será divulgado e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba/SP e no mural da Prefeitura do Município de Saltinho/SP.

9 - DA ADMISSÃO

9.1 A convocação para admissão do candidato aprovado, será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura do Município de Saltinho, oportunidade em que deverão ser apresentados todos os documentos pertinentes à comprovação da escolaridade e titularidade exigidas para o emprego, de acordo com o item 4.1.1 .

9.2 A Simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário

9.3 No caso de Professor substituto já estar substituindo, ficará impedido de atender nova convocação em outra escala até o término da substituição, permanecendo,contudo, na mesma ordem de classificação na escala em que esteve impedindo de atender.

9.4 Por ocasião da admissão para Professor de Ensino Fundamental PII (Inglês), o candidato fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Saltinho e especialmente, à aprovação em exame admissional a ser realizado em órgão indicado por ela,que servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, de acordo com o emprego público para qual candidatou-se.

9.5 O candidato terá um prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

9.6 A contratação temporária será feita pelo período do ano escolar, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei Municipal 233/01, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

9.7 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada em época oportuna, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9.8 A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

9.9 Após a análise da documentação apresentada pelo candidato na data fixada, e sendo a mesma aceita como regular, será expedida a Portaria de nomeação do mesmo, que dará direito a admissão ao respectivo emprego.

10 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 Os candidatos portadores de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37,da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas, para provimento do emprego descrito neste edital,cujas atribuições,detalhadas no item 2.1.1 sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

10.2 Após a investidura do candidato ao emprego, a deficiência não poderá ser aguida para justificar a concessão de aposentadoria e readaptação.

10.3 Aos portadores de deficiência física e sensorial serão reservados 5%(cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

10.3.1 A Aplicação do percentual de 5%(cinco por cento) sobre o número de vagas para o emprego público oferecido, que resultarem em fração igual ou superior a 0,5(zero vírgula cinco), serão arredondadas automaticamente para 01(um) inteiro.

10.3.2. Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

10.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões mundialmente estabelecidos.

10.3.4 Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

10.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

10.3.6. O Candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase do Processo Seletivo, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

10.4 Os deficientes visuais, que se julgarem pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e , suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

10.4.1 O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Prefeitura até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando , nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

10.4.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4.3 Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 Em não havendo deficientes físicos aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas 5% ( cinco por cento) das vagas submetidas a seleção, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, inciso VIII, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

11.2 O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da Legislação vigente.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4 O candidato deve manter durante prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Saltinho, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

Os itens deste Edital poderão,eventualmente,sofrer alterações,atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes,circunstâncias que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

A Inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes,bem como em eventuais aditamentos,comunicados e instruções específicas para a realização do certame,acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço,inclusive o eletrônico,e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do processo seletivo,da seguinte forma: até a homologação do Processo Seletivo comunicado oficialmente à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Saltinho sita à Avenida Sete de Setembro n. 1733 Centro Saltinho/SP.

11.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01(um) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data da homologação, a juízo da administração municipal.

11.6 Decorridos 180(cento e oitenta) dias após a homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Prefeitura reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato , autoridades ou a instituição de direito público ou privado , o durante o transcorrer das provas escritas, até o seu resultado final.

11.7.1. Após a publicação do resultado final, o material ficará a disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Administrativo, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo.

11.9 O resumo deste Edital será devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba/SP e no semanário da Folha de Saltinho.

11.10 caberá ao Chefe do Poder Executivo a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

Saltinho, 11 de Janeiro de 2.012

LEOPOLDO BELMONTE FERNANDEZ
Presidente da Comissão de Processo Seletivo

Bibliografia

Processo Seletivo 03/12

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : PROFESSOR DE INGLÊS

Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

Verbo to be. Verbo to have;

Verbo There to be. Greetings;

Pronomes pessoais (retos e oblíquos),demonstrativos,possessivos,relativos;

Plural dos substantivos (regular e irregular);

Imperativo ( afirmativo e negativo);

Artigo ( definido e indefinido);

Tempos verbais:simple present, present continuous,simple past,immediate future, paste continuous,simple future, presente perfect, conditional;

Interrogativa e negativa com DO,DOES e DID;

Palavras interrogativas:HOW OLD,WHO,WHAT, HOW, WHERE, WHY, WHEN, HOW MANY, HOW MUCH;

Números cardinais e ordinais;

Preposições : IN, ON, AT, TO, FROM, AMONG, BETWEEN, BY, BESID, WITH, FOR, UNDER, BEHIND, IN FRONT OF. MANY, MUCH, FEW, LITTLE, SOME, ANY. Genitive case: WHOSE;

Verbos regulares e irregulares;

Comparativo e superlativo;

Modal verbs: CAN, COULD, MAY, MIGHT, MUST, HAVETO, SHOULD. Advérbios: Tempo, modo, lugar, negação, afirmação, dúvida e freqüência. ALSO, TOO, EITHER, NEITHER. Question-tag.30

Vocabulário Básico: cores, família, partes do corpo, países e nacionalidades,adjetivos,roupas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume I, II e III - Brasília:

MEC/SEF, 1998.

BRASIL.Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros Curriculares Nacionais.Brasília:

MEC/SEF, 1998

BRASIL.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Lei n. 9.394 de 20 dez 1996.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

BRASIL.Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n. 8.069, de 13/07/1990

BRASIL.Lei Orgânica do Município de Saltinho. Capítulo III Seção II. Da Educação.

LET'S SPEAK ENGLISH - Luciane Cassela de Figueiredo e Marília de Figueiredo Silveira Editora Ática 5ª a 8ª série;

NEW DYNAMIC ENGLISH - Bertolin e Siqueira.Editora IBEP - 5ª a 8ª série A.

NEW TIME FOR ENGLISH - Amadeu Marques. Editora Ática. 5ª a 8ª série;

NICE TO MEET YOU - Verônica Pakrauskas Tótis, Shiniti Sakuragui e John Andrew Speeden. Editora Atual;

PRACTIAL ENGLISH COURSE - Edgar Laporta, Companhia Editora Nacional;

PASSWORD, READ AND LEARN - Amadeu Marques, Kátia Tavaros e Susana Preston. Editora Ática.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 11ª Ed. São Paulo: Ática, 2001. Cap. 1,2 e 3.

VYGOTSKY, L.S. Pensamentos e Linguagem. Martins Fontes, 1989.