Prefeitura de Salinas da Margarida - BA

Notícia:   Prefeitura de Salinas da Margarida - BA abre 128 vagas e salários de até 9,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL N° 001/2011

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERMANENTE

Rua Lídio Pena, s/n, Centro, Salinas da Margarida/BA
CEP: 44.900-000 - Tel: (75) 3659-1061
Site: www.salinasdamargarida.ba.io.org.br

O Prefeito Municipal de Salinas da Margarida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos permanentes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 128 (cento e vinte e oito) VAGAS do quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão para efetivação do concurso público, nomeada pela Portaria n°. 08612011, de 07 de novembro de 2011 e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico - Fundação CEFETBAHIA

1.3. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal de Salinas da Margarida.

1.4. São requisitos para participar do Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O concurso será constituído de duas etapas:

1.5.1. Primeira Etapa - Prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo I.

1.5.2. Segunda Etapa - Habilitação e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos habilitados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa.

1.5.3. Os pontos serão distribuídos na forma a seguir:

Cargos

Primeira etapa (Prova escrita)

Segunda etapa (Habilitação e Avaliação de títulos)

Total

Motorista - Veículo Pequeno

60

10

70

Motorista - Ônibus

60

10

70

Operador de Máquinas Pesadas

60

10

70

Fiscal de Tributos

60

10

70

Técnico em Enfermagem

60

10

70

Secretario Escolar

60

10

70

Auditor Fiscal

60

10

70

Enfermeiro

60

10

70

Médico - Plantonista

60

10

70

Médico PSF

60

10

70

Nutricionista

60

10

70

Odontólogo

60

10

70

Professor Educação Infantil

60

10

70

1.6. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos APROVADOS serão nomeados por ordem de classificação final mediante decreto do Prefeito publicado no Diário Oficial do Município, no site www.salinasdamargarida.ba.io.org.br, quando começará a correr o prazo legal para a efetiva posse.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo determinado será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II - Dos Cargos, Pré-Requisitos, Síntese das Atribuições, Vagas, Vencimentos e Valores da taxa de Inscrição.

2.1 Os cargos e os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os vencimentos, a competência e síntese das atribuições e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Motorista - Veiculo Pequeno - 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 545,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Síntese das Atividades: Executar as tarefas que se destinam a dirigir veículos leves. Transportar pessoas. Verificar níveis de óleo, água, combustíveis, calibragem de pneus, extintores e outros. Preencher boletim diário de viatura e de ocorrência, recolhendo o veiculo à garagem, quando concluir o serviço , mantendo limpo e em ordem, deixando-o corretamente fechado e estacionado, fazer pequenos reparos de urgências, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura. Verificar itinerário a ser seguido. Solicitar os serviços de manutenção do veículo. Atender ás normas de segurança no trânsito. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

Pré-Requisitos Exigidos: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e carteira de habilitação categoria "B".

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

001

5

0

 

Cargo: Motorista - Ônibus - 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 545,00

Taxa Inscrição:

R$ 50,00

Síntese das Atividades: Executar as tarefas que se destinam a dirigir veículos leves e pesados. Transportar pessoas e cargas. Verificar níveis de óleo, água, combustíveis, calibragem de pneus, cargas, extintores e outros. Preencher boletim diário de viatura e de ocorrência, recolhendo o veículo à garagem, quando concluir o serviço, mantendo-o limpo e em ordem, deixando-o corretamente fechado e estacionado, fazer pequenos reparos de urgências, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura. Verificar itinerário a ser seguido. Solicitar os serviços de manutenção do veículo. Atender às normas de segurança no trânsito. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

Pré-Requisitos Exigidos: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e carteira de habilitação categoria "D".

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

002

3

0

 

Cargo: Operador de Máquinas Pesadas - 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 545,00

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Síntese das Atividades: Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para execução de obras publicas; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas sobre rodas ou sobre esteiras, providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas providas de lâminas, rolos compressores e outros; Providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Pré-Requisitos Exigidos: Certificado de conclusão do Ensino médio e carteira de habilitação categoria "C".

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

101

2

0

 

Cargo: Técnico em Enfermagem - 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 546,05

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Síntese das Atividades: Executar atividades de orientação, acompanhamento e execução do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência de enfermagem, com o fim de promover, proteger e recuperar a saúde do indivíduo e da coletividade.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino médio com formação técnica complementar em enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

102

9

1

 

Cargo: Fiscal de Tributos - 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 546,05

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Síntese das Atividades: Realizar lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do município e fazer com que se observem o código tributário nacional e municipal e demais leis, normas e regulamentos, orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislação sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos residenciais, comerciais, industriais, prestação de serviços entre outros no que tange o recolhimento dos impostos incidentes sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, proceder a interdição e ou fechamento, tudo dentro da competência legal pertinente; ter efetivo conhecimento e prática no seu campo de atuação e em informática; realizar tarefas afins; ficar incumbido de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência; realizar levantamentos e pesquisas de dados e situações objeto de fiscalização e efetuando cálculos de valores; informar ao público em geral, bem como realizar o atendimento sob a situação dos mesmos com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; prestar serviço de digitação; redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo/fiscal; distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade e executar outras atribuições afins; fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante: lavra de auto de infração e a imposição de penalidade, informação de processo tributário administrativo, orientação ao sujeito passivo de obrigação tributária acessória ou principal; coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal e executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correlatas.

Pré-Requisitos Exigidos: Certificado de conclusão do Ensino Médio e curso de informática básica: Windows, Word, Excel e Internet.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

103

1

0

 

Cargo: Secretário Escolar - 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 546,05

Taxa Inscrição:

R$ 70,00

Síntese das Atividades: Conhecer os fundamentos, os objetivos, a estrutura, a organização e o funcionamento da Secretaria Escolar e da Unidade Escolar; avaliar e organizar informações, estruturando-as de forma a suprir as necessidades daunidade escolar; elaborar manuais e rotinas de trabalho, definindo os métodos particulares de execução a serem aplicados; organizar plano de distribuição de trabalho, acompanhar a qualidade da execução e observar prazos; organizar formalmente publicações de editais e outros informes para divulgação; identificar a importância e as formas de organizar as atividades de arquivamento; elaborar instruções disciplinadoras sobre os sistemas de arquivo, particularizando acesso e guarda; classificar documentos em conformidade com a origem da operação; organizar e manter arquivo de documentos; dimensionar e organizar espaços físicos, instalações e equipamentos destinados à secretaria escolar; interpretar exigências e formalidades da legislação educacional; utilizar aplicativos de informática; diagnosticar necessidades de programas de capacitação, reciclagem, treinamento e desenvolvimento de pessoal administrativo; receber, classificar, registrar, distribuir, acompanhar, multiplicar documentos; elaborar relatórios, encaminhando-os aos responsáveis; preencher histórico escolar e transferência, anotando dados pessoais do aluno e escola, as avaliações, carga horária, para emissão de documento e atender solicitação de outras instituições; calcular horas-aulas dos professores da Educação Básica, verificando número de aulas ministradas e aplicando regras específicas para fechamento da folha; conferir registros de diários de classe, verificando cálculos matemáticos para elaboração do resultado final obtido pelo corpo discente; confeccionar demonstrativos de gastos de materiais diversos, elaborando planilhas por setor através de dados e informações repassadas pela chefia para relatório final; Receber e enviar correspondências encaminhando-as aos setores competentes através de formulários próprios, mantendo sempre o sigilo e a ética profissional; controlar freqüências dos docentes e demais funcionários, verificando assiduidade e pontualidade, para fechamento da folha de freqüência; manter o livro de ponto da unidade escolar sempre atualizado, conferindo a entrada e saída de todos os funcionários; atender ao público em geral com educação e clareza, recepcionando e dialogando com as pessoas para encaminhamento e solução de problemas e prioridades por elas apresentadas visando à melhoria do serviço prestado; manter bom relacionamento com colegas/munícipes/alunos/servidores da escola, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes para manter sigilo profissional que o cargo exige; executa outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Certificado de conclusão do Ensino Médio e curso de informática básica: Windows, Word, Excel e Internet.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

104

7

0

 

Cargo: Auditor Fiscal - 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 1.146,75

Taxa Inscrição:

R$ 100,00

Síntese das Atividades: Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário; elaborar e proferir decisões em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relação a processos de restituição e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos fiscais, inclusive os relativos ao controle aduaneiro, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas; supervisionar as atividades de orientação do sujeito passivo efetuadas por intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantão fiscal.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração com registro no

respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

201

1

0

 

Cargo: Enfermeiro - 20h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 1.583,09

Taxa Inscrição:

R$ 100,00

Síntese das Atividades: Desenvolver atividades de enfermagem nas funções de assistência, administração, educação e pesquisa, em nível de prevenção, cura e reabilitação, na internação, ambulatório e emergência; receber o plantão e inteirar-se de todas as ocorrências; supervisionar a execução das prescrições médicas, administração de medicação e técnicas especiais; avaliar e evoluir todos os pacientes, no seu período de trabalho; controlar a execução de rotinas estabelecidas para cada caso; tomar iniciativa nos casos de urgência; dar orientações para alta dos pacientes; providenciar o preparo da Unidade, para a recepção de novos pacientes; zelar pela conservação do equipamento; auxiliar o médico na execução de tratamento e colocação de aparelhos especiais; realizar escalas de serviços; acompanhar pacientes transferidos a outro Hospital; executar tarefas específicas do enfermeiro tais como: sondagens, curativos grandes, instalação de PVC, preparo de NPT, conferir medicação psicotrópica, controlar equipamentos e materiais e manter em ordem o prontuário do paciente, além de outras pertinentes à função.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Superior em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

202

4

0

 

Cargo: Nutricionista- 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 1.527,00

Taxa Inscrição:

R$ 100,00

Síntese das Atividades: Planeja e elabora cardápios e dietas, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos, para oferecer alimentos com composição equilibrada de nutrientes, acompanha o trabalho de pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

203

1

0

 

Cargo: Médico - Plantonista - 24h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 4.500,00

Taxa Inscrição:

R$ 100,00

Síntese das Atividades: Compor equipe de saúde, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas; Realizar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos. Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência. Prestar atendimento à família; Participar de atividades de apoio matricial.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Superior em Medicina e residência clinica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

204

5

0

 

Cargo: Médico PSF - 40h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 4.800,00

Vencimento Total:

R$ 7.000,00*

Taxa Inscrição:

R$ 100,00

Síntese das Atividades: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Superior em Medicina e residência clínica na especialidade em que se candidatou com registro no respectivo Conselho de Classe.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

205

5

0

 

Cargo: Odontólogo - 20h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 1.146,15

Taxa Inscrição:

R$ 100,00

Síntese das Atividades: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino ou hospitalar do Município.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Superior em Odontologia com registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

206

4

0

 

Cargo: Professor Educação Infantil- 20h semanais

Vencimento Inicial:

R$ 669,69

Taxa Inscrição:

R$ 100,00

Síntese das Atividades: Planejar e ministrar aulas para ensino infantil e /ou nas séries iniciais do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, e suas aptidões motivando, ainda, para atuação nas mais diversas áreas profissionais.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Salinas da Margarida

207

76

4

2.1.1 Exclusivamente, para o Cargo de Médico do PSF, de acordo com a Lei nº456, de 19 de Outubro 2011, o vencimento total com gratificações ocorrerá conforme disposto na tabela abaixo:

GRATIFICAÇÕES PARA MÉDICOS

VALOR BÁSICO (R$)

Gratificação de Permanência em Tempo Integral;

1.200,00

Gratificação de Incentivo de Bom Desempenho.

1.000,00

2.1.2 Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia.

2.1.3 Se houver necessidade, as vagas oferecidas para a Sede do Município poderão ser remanejadas pela Administração Pública para outras localidades;

2.2. Os cargos em concurso são regidos pela Lei n°454, de 21 de outubro de 2011, publicadas no Diário Oficial do Município e no site www.salinasdamargarida.ba.io.org.br/.

2.3. A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo determinação diversa da lei.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 14/11/2011 a 30/11/2011, exclusivamente, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsm/concurso.asp.

3.2.1. Preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

3.2.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsm/concurso.asp, imprimir o manual do candidato e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 14/11/2011 a 30/11/2011 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua opção de cargo, data e horário da realização da prova.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO. 3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3.12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI e VII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsm/concurso.asp os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo número de inscrição.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsm/concurso.asp.

3.16. A qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da nomeação do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV - Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, entregue aos candidatos, compreendendo 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 60 (sessenta).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo I deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Para Todos os Cargos

Áreas de Conhecimento

Quantidade de Questões/Peso (Peso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

Conhecimentos Gerais

7

6

7

20

40

Conhecimentos Específicos

3

4

3

10

20

Somatório Geral

10

10

10

30

60

4.5. As provas para todos os cargos serão aplicadas exclusivamente no município de Salinas da Margarida no dia 18 de dezembro de 2011, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsm/concurso.asp

4.5.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do Município de Salinas da Margarida, as provas serão realizadas também no município de Salvador.

4.6. A prova terá duração de 3 (três) horas, com horário de início previsto para as 8 (oito) horas, considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20m (sete horas e vinte minutos) e às 07h50m (sete horas e cinqüenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas das Questões Objetivas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas ou da comissão de concurso;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.

b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por cargo/código, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte escrita da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1.

5.4 Depois do desempate na prova escrita (para todos os cargos), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota na primeira etapa (NgI).

5.4.1. Os candidatos HABILITADOS na primeira etapa, prova escrita, terão suas notas (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas (∑Nop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = ∑Nop.

VI - Da Avaliação dos Títulos - Segunda Etapa

Somente poderá participar da Segunda Etapa o candidato HABILITADO na Primeira Etapa.

6.1. A segunda etapa, para todos os cargos, de caráter classificatório será efetivada de acordo com as seguintes características:

6.1.1. Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, consistirá na análise dos documentos comprobatórios dos títulos a serem analisados, especificados no subitem 6.2.1 e regulado no subitem 6.2.3, juntamente com a análise dos documentos apresentados na forma do subitem 6.4, especificados no subitem 6.2.2 deste edital;

6.2. Os candidatos deverão entregar os documentos em um único envelope denominado de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, identificado com o número de inscrição, nome completo do candidato e opção de cargo, nas datas, locais e horários estabelecidos em Edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município, após divulgação do resultado da Primeira Etapa.

6.2.1. Envelope Avaliação dos Títulos

a) Cópia autenticada da documentação comprobatória de qualificação, na forma do item 6.4.

6.2.2. Os documentos para a Avaliação de Títulos a serem analisados deverão ser entregues discriminados em relação específica, identificada com o número de inscrição, nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo. Todos os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas, com todas as páginas numeradas em sequência, devendo constar em cada folha o número total de folhas entregues, sem rasuras ou emendas;

6.2.3. Somente serão aceitos os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital:

a) diplomas de Pós-graduação, stricto sensu e lato sensu em nível de especialização, expedidos por instituição oficial de ensino em que o curso a que se refere o diploma esteja devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme resoluções CNE/CES nº 01/2001 e 01/2007, nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive carga horária;

b) certificados de Curso de Pós-Graduação em nível de aperfeiçoamento ou certificado de curso de extensão, na especialidade de sua opção, nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive carga horária;

c) documentos relacionados a cursos realizados no exterior quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente reavaliados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação;

d) Os cursos regulamentados pelo CONTRAN deverão ter seus certificados de acordo com o disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições credenciadas, conforme resolução nº 358/2010.

6.3. Cada título será considerado uma única vez, contada a carga horária total de cada documento, não sendo aceito somatório de documentos diversos.

6.4. Serão considerados Títulos,os devidamente comprovados, especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação. A pontuação máxima considerada para esta etapa será de 10 (dez) pontos.

Cargo: Motorista - Veiculo Pequeno - 40h semanais (código 001)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Certificado de conclusão de curso de Direção Defensiva para veículos de duas ou mais rodas com carga horária mínima de 10 (dez) horas, de acordo com o disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para formação e reciclagem de condutores, conforme resolução nº 358/2010.

4

10

2

Certificado de conclusão de curso de noções de primeiros socorros com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, de acordo com disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para formação e reciclagem de condutores, conforme resolução nº 358/2010.

3

3

Certificado de conclusão de curso de noções sobre funcionamento do veículo de duas ou mais rodas com carga horária mínima de 3 (três) horas, de acordo com disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para formação e reciclagem de condutores, conforme resolução nº 358/2010..

2

4

Certificado de conclusão de curso de noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no transito com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, de acordo com disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para formação e reciclagem de condutores, conforme resolução nº 358/2010.

1

 

Cargo: Motorista - Ônibus - 40h semanais (código 002)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Certificado de conclusão de curso de Direção Defensiva com carga horária mínima de 5 (cinco) horas, emitidos de acordo com o disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para formação e reciclagem de condutores, conforme resolução nº 358/2010.

4

10

2

Certificado de conclusão de curso de relacionamento interpessoal com carga horária mínima de 5 (cinco) horas, emitidos de acordo com disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para formação e reciclagem de condutores, conforme resolução nº 358/2010.

3

3

Certificado de conclusão de curso de noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social no transito com carga horária mínima de 3 (três) horas, emitidos de acordo com disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para formação e reciclagem de condutores, conforme resolução nº 358/2010.

2

4

Certificado de conclusão de curso de legislação de transito com carga horária mínima de 3 (cinco) horas com carga horária mínima de 3 (três) horas, emitidos de acordo com disposto na resolução n° 285/2008 CONTRAN e emitidos por instituições ou entidades públicas ou privadas credenciadas para formação e reciclagem de condutores, conforme resolução nº 358/2010.

1

 

Cargo: Operador de máquinas pesadas - 40h semanais (código 101)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Certificado de conclusão de curso na área de operação de máquinas pesadas com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

5

10

2

Certificado de conclusão de curso na área de operação de máquinas pesadas com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

3

3

Certificado de conclusão de curso na área de operação de máquinas pesadas com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

2

 

Cargo: Técnico de Enfermagem - 40h semanais (código 102)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Certificado de conclusão de curso na área de saúde com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

5

10

2

Certificado de conclusão de curso na área de saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

3

3

Certificado de conclusão de curso na área de saúde com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

2

 

Cargos: Fiscal de Tributos - 40h semanais (código 103) e Secretário Escolar - 40h semanais (código 104)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Certificado de conclusão de curso Microsoft Word/Excel com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

5

10

2

Certificado de conclusão de curso de internet com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

3

3

Certificado de conclusão de curso de Microsoft Windows com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

2

 

Cargo: Auditor Fiscal - 40h (código 201)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, stricto sensu ou lato sensu, na área de Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto nas resoluções n° 01/2001 e 01/2007 CNE/CES.

5

10

2

Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, com carga horária mínima de 180 h.

3

3

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, com carga na área de Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, com carga horária mínima de 80 h.

2

 

Cargo: Enfermeiro - 20h (código 202)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, stricto sensu ou lato sensu, na área de Enfermagem, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto nas resoluções n° 01/2001 e 01/2007 CNE/CES.

5

10

2

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Enfermagem, com carga horária mínima de 180 h.

3

3

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Enfermagem, com carga horária mínima de 80 h.

2

 

Cargo: Nutricionista -40h (código 203)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, stricto sensu ou lato sensu, na área de Nutrição, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto nas resoluções n° 01/2001 e 01/2007 CNE/CES.

5

10

2

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Nutrição, com carga horária mínima de 180 h.

3

3

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Nutrição, com carga horária mínima de 80 h.

2

 

Cargos: Médico-Plantonista-24h (código 204) e Médico PSF- 40h (código 205)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, stricto sensu ou lato sensu, na área Médica, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto nas resoluções n° 01/2001 e 01/2007 CNE/CES.

5

10

2

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área Médica, com carga horária mínima de 180 h.

3

3

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área Médica, com carga horária mínima de 80 h.

2

 

Cargo: Odontólogo-20h (código 206)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, stricto sensu ou lato sensu, na área de Odontologia, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto nas resoluções n° 01/2001 e 01/2007 CNE/CES.

5

10

2

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Odontologia, com carga horária mínima de 180 h.

3

3

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Odontologia, com carga horária mínima de 80 h.

2

 

Cargo: Professor Educação Infantil- 20h semanais (código 207)

Item

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, stricto sensu ou lato sensu, na área de Educação, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto nas resoluções n° 01/2001 e 01/2007 CNE/CES.

5

10

2

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Educação, com carga horária mínima de 180 h.

3

3

Certificado de conclusão de aperfeiçoamento ou de extensão na área de Educação, com carga horária mínima de 80 h.

2

Notas:

1. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor.

2. Títulos com carga horária menor que as especificadas não poderão ser somados para atingir as faixas superiores.

VII- Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no concurso

7.1. Depois de apurada a primeira etapa (NgI) e a segunda etapa (NgII), para todos os cargos, o candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI + NgII.

Onde:

NG = Nota Global no Concurso

NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova escrita)

NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos)

7.2. Somente será APROVADO no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Primeira etapa (para todos os cargos), cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Primeira etapa (para todos os cargos), cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do concurso.

7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

VIII- Dos Recursos

8.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do concurso, para fins de
recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano,
Nazaré, Salvador - BA e no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsm/concurso.asp a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no concurso, durante o período estabelecido para recurso.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de até às 17h do 2º (segundo) dia útil após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação do gabarito da prova objetiva e da publicação dos resultados de cada uma das etapas do concurso no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmsm/concurso.asp poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela Comissão de Concurso, observando-se as seguintes normas:

a) cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do concurso e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

e) somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA ou aqueles postados impreterivelmente no prazo acima estabelecido com expedição, exclusivamente, via SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR);

IX - Da Homologação do Concurso e da Nomeação para Avaliação Médica

9.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

9.2. Após a homologação do resultado final do concurso, o Prefeito Municipal de Salinas da Margarida convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, no Diário Oficial do Município e no site www.salinasdamargarida.ba.io.org.br/.

X - Da Avaliação Médica, da Convocação e da Nomeação

10.1. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA.

10.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

10.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA, respaldada no laudo expedido pelo seu serviço médico, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação no cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela avaliação médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, conseqüentemente, não será empossado.

10.1.2.3. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

XI - Da Posse

11.1. Requisitos básicos para posse:

11.1.1. Ter sido APROVADO no concurso na forma estabelecida neste Edital.

11.1.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

11.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

11.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

11.1.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu no concurso conforme disposto no subitem 2.1.

11.1.6. Apresentar, de acordo com os pré-requisitos do respectivo cargo, comprovante original e cópia do Diploma / Certificado dos respectivos cursos, devidamente registrado no órgão competente.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição.

11.1.8. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

11.1.9. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

11.1.10. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e CEP; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar) e 2(duas) fotos 3X4 atuais com fundo branco.

XII - Das Disposições Finais

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de APROVADOS.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial do Município, no site www.salinasdamargarida.ba.io.org.br.

12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e, no que couber, pelo Prefeito Municipal de Salinas da Margarida.

Salinas da Margarida, 09 de novembro de 2011.

Wilson Ribeiro Pedreira
Prefeito Municipal de Salinas da Margarida

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA - VEÍCULO PEQUENO (CÓDIGO 001) E MOTORISTA - ÔNIBUS (CÓDIGO 002).

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

MATEMÁTICA:

Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Razões e Proporções; Regra de três; Média; Juros; Porcentagem; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (CÓDIGO 101), TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CÓDIGO 102), FISCAL DE TRIBUTOS (CÓDIGO 103) E SECRETARIO ESCOLAR (CÓDIGO 104).

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos verbais e/ou não verbais, ficcionais e/ou não ficcionais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas dos elementos oracionais); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Semântica: sinonímia, antonímia; Estilística; Denotação e Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem; Funções de 1° e 2°graus; Progressões (PA e PG); Análise Combinatória; Polinômios, Gráficos; Funções; Estatística descritiva.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Exclusivo para os cargos TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CÓDIGO 102) E SECRETARIO ESCOLAR (CÓDIGO 104).

INFORMÁTICA

Conceitos de Internet, Conceitos de aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Uso do Windows, Word e Excel.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: AUDITOR FISCAL (CÓDIGO 201), ENFERMEIRO (CÓDIGO 202), NUTRICIONISTA (CÓDIGO 203), MÉDICO - PLANTONISTA (CÓDIGO 204), MÉDICO PSF (CÓDIGO 205), ODONTÓLOGO (CÓDIGO 206) E PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (CÓDIGO 207).

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem.

ATUALIDADES

Noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia e com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico - geográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA - VEÍCULO PEQUENO (CÓDIGO 001)

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, inclusive, a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008, Decreto 6.489, de 19 de junho de 2008 e Resoluções do CONTRAN: Sistema nacional de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; do pedestre e condutores de veículos não motorizados; do cidadão; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; dos veículos; do registro de veículos; do licenciamento; da habilitação; das infrações; das penalidades; das medidas administrativas; do processo administrativo; dos crimes de trânsito; anexos I e II. Direção defensiva. Noções sobre o funcionamento do veículo de duas ou mais rodas. Noções de primeiros socorros. Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social. Relacionamento interpessoal.

CARGO: MOTORISTA - ÔNIBUS (CÓDIGO 002)

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, inclusive a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008, Decreto 6.489, de 19 de junho de 2008 e Resoluções do CONTRAN: Sistema nacional de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; do pedestre e condutores de veículos não motorizados; do cidadão; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; dos veículos; do registro de veículos; do licenciamento; da condução de escolares; da habilitação, das infrações; das penalidades, das medidas administrativas; do processo administrativo, dos crimes de trânsito; anexos I e II. Direção defensiva. Noções sobre o funcionamento do veículo de duas ou mais rodas. Noções de primeiros socorros. Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e convívio social. Responsabilidades do condutor de transporte coletivo de passageiros. Relacionamento interpessoal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (CÓDIGO 101)

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, inclusive a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008, Decreto 6.489, de 19 de junho de 2008 e Resoluções do CONTRAN: Sistema nacional de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; do pedestre e condutores de veículos não motorizados; do cidadão; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; dos veículos; do registro de veículos; do licenciamento; da condução de escolares; da habilitação, das infrações; das penalidades, das medidas administrativas; do processo administrativo, dos crimes de trânsito; anexos I e II. Direção defensiva. Noções sobre o funcionamento do veículo de duas ou mais rodas. Noções de primeiros socorros. Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e convívio social. Condução de tratores, máquinas agrícolas e movimentação de cargas.NR 11-Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CÓDIGO 102)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006.

Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº 94.406, de 08/06/1987. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Biossegurança nas Ações de Saúde. Doenças Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica das Afecções: cardiovasculares, endócrinas, gastrointestinais, músculo-esqueléticas, neoplásicas, neurológicas, renais / genitourinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de esterilização e desinfecção; centro cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. Enfermagem em Emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. Enfermagem na Saúde Mental: transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Necessidades Humanas Básicas. Noções de Epidemiologia. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programas de Saúde Pública: Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto e Idoso. Sinais Vitais. Técnica de Coleta de Material para Exames. Técnicas Básicas de Enfermagem.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS (CÓDIGO 103)

Noções de Direito Tributário. Código Tributário Municipal. Lei Orgânica do Município. Noções de Direito Administrativo: Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Conceito, requisitos e atributos. Atos vinculados e Atos discricionários. O Poder de Polícia. A invalidação dos atos administrativos: anulação e revogação. Direito penal - Dos crimes praticados por funcionários públicos. Peculato. Peculato culposo. Concussão. Excesso de Exação. Corrupção passiva. Prevaricação.

CARGO: SECRETARIO ESCOLAR (CÓDIGO 104)

Planejamento e organização do expediente administrativo de Secretaria Escolar. Gestão do tempo. Gestão de arquivos escolares: emprego de métodos e técnicas de arquivística. Liderança: Coordenação de equipes auxiliares de secretaria. Relações Humanas e Interpessoais. Ética. Legislação Educacional aplicada à vida escolar: LDB e regulamentação sobre abono de faltas, faltas por convicção religiosa, atestados de saúde, dispensa para Educação física. Escrituração Escolar: Elaboração e operacionalização dos trâmites relacionados às correspondências oficiais da escola e autenticidade de documentação. Redação Oficial: ofícios. Redação de atas, relatórios, formulários, editais e documentação da unidade escolar. Gestão da documentação escolar: históricos, transferências, registros de resultados de avaliações de alunos, diários de classe/freqüência; matrículas. Expedição e controle de protocolos. Controles de Expediente: registros diversos de funcionários, alunos e professores, controles de freqüência. Eventos: planejamento e organização de eventos escolares: seminários, painel, desfiles, gincana, premiações, eventos solenes e não solenes, formaturas e comemorações. Planejamento e organização de reuniões administrativas e pedagógicas. Atendimento aos corpos docente e discente, atendimento ao público em geral. Gestão da informação: acesso, sigilo e divulgação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: AUDITOR FISCAL (CÓDIGO 201)

DIREITO TRIBUTÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL: 1. Conceito e classificação dos tributos. 2. Espécies tributárias. 3. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios jurídicos da tributação e imunidades tributárias. 4. Obrigação tributária. 5. Lançamento tributário. 6. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 7. Extinção do crédito tributário. 8. Exclusão do crédito tributário. 9. Dívida ativa. 10. Certidões negativas. 11. Processo administrativo fiscal municipal. 12. Cobrança da dívida ativa: execução fiscal e a Lei no 6.830/80, com e alterações. 13. CTM: espécies de impostos (Lei nº 569/2005). 14. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). 15. O Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/66 e alterações). AUDITORIA: Procedimentos de auditoria. Contabilidade pública. Lei de responsabilidade Fiscal; DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Lei Orgânica do Município. 2. Atos Administrativos. 3. Processo Administrativo. 4. Licitação. Lei no 8.666/93, com as alterações posteriores, e Lei municipal nº 532/2001. Pregão (Lei no 10.520/02) 5. Contrato Administrativo. 6. Serviços Públicos. 7. Concessão, permissão e autorização de serviço Público. 7. Convênio. 8. Bens Públicos. 9. Desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento. 10. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 300/89)

CARGO: ENFERMEIRO (CÓDIGO 202)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica. Legislação do Exercício da Enfermagem: Lei nº 7.498, de 25/06/1986 e Decreto nº 94.406, de 08/06/1987. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 311, 08/02/07. Administração Aplicada à Enfermagem. Afecções Infecto-Contagiosas e Parasitárias. Assistência e Visita Domiciliar. Educação em Saúde. Enfermagem em Clínica Médica: fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, assistência de enfermagem e prevenção das afecções: cardiovasculares, endócrinas/ metabólicas, gastrointestinais, músculo-esqueléticas, neoplásicas, neurológicas, renais/genitourinárias, respiratórias, reumáticas e tegumentares. Enfermagem em Clínica Cirúrgica: métodos de desinfecção e esterilização; centro cirúrgico; assistência no pré, trans, pós-operatório e nas complicações. Enfermagem em Emergência: politraumatismo, parada cárdiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação e envenenamento e cetoacidose diabética. Enfermagem na Saúde Mental: transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Fundamentos de Enfermagem. Fundamentos de Epidemiologia, Métodos Epidemiológicos e Indicadores de Saúde. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: RDC nº 306, de 07/12/2004. Gestão e Gerência dos Serviços de Saúde e de Enfermagem. Humanização da Assistência. Política Nacional de Medicamentos: Portaria GM/MS nº 3.916, de 30/10/1998. Preparo, Cálculo e Administração de Medicamentos. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar: Portaria GM/MS nº 2.616, de 12/05/1998. Processo de Enfermagem. Programa de Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programas de Saúde Pública: Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Criança, Adolescente, Mulher, Homem, Adulto e Idoso. Qualidade em Serviços de Saúde. Regulação, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Teorias de Enfermagem. Vigilância à Saúde: Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Sanitária e Ambiental.

CARGO: NUTRICIONISTA (CÓDIGO 203)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica. Bases da nutrição humana; Nutrição normal: definição, características e indicações da dieta normal e suas modificações; Noções sobre metabolismo dos macro e micronutrientes (definição, digestão, função e biodisponibilidade); Nutrição e dietética nos ciclos da vida (materno-infantil, pré-escolar, escolar, adolescência, adulto e idoso) e nos estresses fisiológicos nesses ciclos; Avaliação e educação nutricional; Manejo nutricional na Desnutrição Energético Protéica e nas doenças carenciais; Manejo nutricional nas Doenças Crônicas não Transmissíveis; Manejo nutricional nas doenças do aparelho digestório e nos transtornos alimentares; Noções de nutrição funcional; Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Programas de vigilância nutricional; Vigilância epidemiológica; Administração de serviços de alimentação e nutrição (gestão e planejamento); Higiene e Controle higiênico-sanitário de Unidades de Alimentação e Nutrição; Produção de alimentos seguros e segurança alimentar; Métodos de conservação; Custos na refeição per capita; Doenças Transmitidas por Alimentos.

CARGO: MÉDICO - PLANTONISTA (CÓDIGO 204)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica. Ética Médica; Conhecimentos Básicos de Clínica Médica; Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico e Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares; Doenças Pulmonares; Doenças do Sistema Digestivo; Doenças Renais; Doenças Metabólicas e do Sistema Endócrino; Doenças Hematológicas; Doenças Reumatológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas e Transmissíveis; Doenças Dermatológicas; Doenças Imunológicas; Doenças Ginecológicas; Noções de Vigilância Epidemiológica; Doenças Neuropsicopatologias; Particularidades do Sistema Cardiovascular no Idoso; Preenchimento da Declaração de Óbito.

CARGO: MÉDICO PSF (CÓDIGO 205)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica. Ética Médica; Conhecimentos Básicos de Clínica Médica; Conhecimentos Básicos de Clínica Médica: Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico e Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares; Doenças Pulmonares; Doenças do Sistema Digestivo; Doenças Renais; Doenças Metabólicas e do Sistema Endócrino; Doenças Hematológicas; Doenças Reumatológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas e Transmissíveis; Doenças Dermatológicas; Doenças Imunológicas; Doenças Ginecológicas; Noções de Vigilância Epidemiológica; Doenças Neuropsicopatologias; Particularidades do Sistema Cardiovascular no Idoso; Preenchimento da Declaração de Óbito.

CARGO: ODONTÓLOGO (CÓDIGO 206)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000. NOAS nº 01/02: Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS nº 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS nº 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS nº 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica. Odontologia em Saúde Coletiva: níveis de prevenção e aplicação; principais problemas de saúde bucal em saúde pública; epidemiologia da cárie dentária (indicadores e sua utilização); Epidemiologia da doença periodontal (indicadores e sua utilização). Prevenção da Cárie Dentária e outras doenças e agravos em saúde bucal. Semiologia Oral - Exame de cavidade bucal: anammese, exame clínico, exames complementares. Cárie dentária: conceito, diagnóstico, conduta clínica; tratamento conservador da Polpa. Radiologia: técnica operatória, material utilizado e interpretação radiográfica. Indicações e contra-indicações em exodontia: técnicas cirúrgicas e complicações, acidentes em exodontia. Anestesia local e de bloqueio regional em odontologia: substâncias usadas, classificação, acidentes e complicações. Etiologia, dianóstico, prognóstico e tratamento de doenças periodontais. Código de Ética Profissional: aspectos éticos e legais da prática odontológica. Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (CÓDIGO CARGO: 207)

Bases Legais da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III, Seção I - da Educação, da Cultura e do Desporto; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio; Interdisciplinaridade e Transversalidade: ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, cultura étnico-racial trabalho e consumo; Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996; Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - Arts. 53 a 73, 129 a 144; Lei nº 11.645/2008 - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Aspectos Filosóficos e Sociais da Educação: Tendências e correntes do pensamento educacional brasileiro: pressupostos filosóficos; Função social e política da escola: Relação escola e sociedade. Aspectos Psicológicos da Educação: Concepções e teorias da aprendizagem; A relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens. Avaliação da aprendizagem: Concepção, funções e implicações pedagógicas. Teorias do currículo: Evolução, história e pressupostos teóricos; Currículo organizado por competências. Planejamento e Projeto na Educação: Planos: da escola, de ensino e de aula; Projeto Político-Pedagógico - caracterização, elaboração e execução. O processo didático pedagógico de ensinar e aprender: A didática como fundamento epistemológico do fazer docente; Processo ensino-aprendizagem.