Prefeitura de Salgueiro - PE

Notícia:   Prefeitura de Salgueiro - PE suspende a Seleção Pública Simplificada

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2011

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

As Secretárias de Saúde e de Administração Municipal da Prefeitura Municipal do Salgueiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as Lei Municipal Nº 1375/2002; Lei municipal Nº. 1524/2006 e a Lei Federal Nº 8859/94 torna Público a realização do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de profissionais das Categorias de Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional para compor o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF I e das Categorias de Psicólogo, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem para compor a equipe do Programa de DST/AIDS e atuação no Sistema único de Saúde - SUS no município de Salgueiro - PE.

1.1-A Portaria do Ministério da Saúde Nº 154 de 24 de janeiro de 2008, estabelece os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, constituídos por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuar em parceria com os profissionais das equipes de Saúde da Família - ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes, atuando no fortalecimento dos seus atributos e papel de coordenação do cuidado no SUS.

1.2-A Política Nacional de DST/HIV/AIDS estabelece no PAM - Plano de Ações e Metas em DST/AIDS, a contratação de técnicos de Nível Superior e médio para atuação nas áreas de Promoção, Prevenção ,Proteção, Diagnóstico, Tratamento, Assistência, Gestão e Desenvolvimento Humano Institucional, fazendo a coordenação e a execução das ações, aumentando a capacidade gerencial e programática em DST/AIDS.

1.3-Esse processo Seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. Os Candidatos classificados serão chamados para o preenchimento da vaga divulgada neste Edital e, se necessário, poderá ser chamado para o preenchimento de novas vagas afins, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter temporário. Os contratos poderão ser rescindidos, em qualquer tempo, mediante necessidades do Sistema Único de Saúde Municipal.

1.4-O salário oferecido e a jornada de trabalho constarão, detalhadamente, do Anexo IV deste Edital.

1.5-O perfil profissional exigido para trabalhar no NASF e no Programa de DST/AIDS - COAS encontra-se descrito no Anexo V deste Edital.

1.6. O número de vagas constante deste processo seletivo consta do Anexo II deste Edital;

1.7-Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a sua classificação no processo seletivo, respeitando especificidades da vaga ou do serviço.

1.8.São condições obrigatórias, para as inscrições neste processo seletivo, os seguintes requisitos:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. Ter idade mínima de 18 ( dezoito ) anos completos, até a data da contratação;

c. Encontrar-se em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d. Possuir, na data da inscrição, toda a documentação necessária, conforme Ficha de Inscrição - Anexo I deste Edital;

2- DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção composta de representantes da Secretária de Administração, da Unidade de Controle Interno , da Diretoria de Gestão de Pessoas e de Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. Os casos omissos deste Edital serão julgados por esta Comissão.

2.1- DAS INSCRIÇÕES

2.1.1. As inscrição para o presente processo seletivo serão realizadas no período de 01,04 e 05 de abril de 2011, no horário de 08;00 as 12:00 na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Avenida Aurora de Carvalho Rosa, 2240, Centro, Salgueiro - PE

2.1.2.A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.

2.1.3.As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato ou por procuração especifica para esse fim, através do preenchimento da Ficha de Inscrição constante do anexo I deste Edital;

2.1.4. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar cópias e originais dos seguintes documentos;

I - RG e CPF;

II - Comprovante de residência;

III - Titulo de eleitor;

IV - Carteira de Reservista ( sexo masculino );

V - Registro do candidato no Conselho da Categoria,

VI - Diploma ou Certidão/Declaração de conclusão de curso de 2º grau, graduação e ou Pós Graduação de acordo com a exigência do cargo;

VII - Certidão de nascimento ou casamento;

VIII - PIS ou PASEP;

IX - Declaração comprobatórias de estágios e de experiências na área especifica;

X - Currículum Vitae

2.2 . DO RESULTADO FINAL:

2.2..1. O resultado final da seleção será representado pelo somatório dos pontos obtidos pelos títulos e experiências para os cargos, conforme Anexo III deste Edital, e será publicado no dia 11.04.2011.

2.2.2 O candidato deverá obter 70 (setenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

2.2.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

2.2.3.1 Não tiver vínculo público ou privado;

2.2.3.2 Tiver maior idade.

3- DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos selecionados e habilitados para o preenchimento das vagas no NASF serão convocados, após publicação de Portaria do Ministério da Saúde autorizando a implantação do serviço, através de correspondência por escrito para assumirem as respectivas vagas. A admissão se dará no Regime de Consolidação das Leis Trabalhista - CLT, em decorrência deste Processo Seletivo.

3.1. O Candidato terá um prazo de 05 ( cinco ) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação, para se apresentar à Secretaria de Administração localizada no Prédio da Prefeitura Municipal do Salgueiro - Rua Joaquim Sampaio Nº 279 Bairro Nossa senhora das Graças, Salgueiro - PE, levando os seguintes documentos:

a. 01 cópia da Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;

b. 01 cópia autenticada do registro no Conselho de sua Categoria

c. 01 cópia de pagamento da anuidade do Conselho de sua categoria.

d. Exames médicos admissionais (Exames Laboratoriais: Hemograma completo, VDRL, Glicose; exame oftalmológico e Raio X de Tórax) a serem realizados por conta do candidato selecionado e apresentado a Junta Médica Municipal em data a combinar na Secretaria Municipal de Saúde.

e. 02 fotos 3 x 4

f. Declaração de que não exerce cargo ou emprego público não acumulável;

3.2. A localização dos candidatos será realizada conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde/ Diretoria de Atenção Básica e Ações Estratégicas.

4- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. O Candidato habilitado que for chamado para o preenchimento da função e não comparecer no prazo determinado perderá a vaga em favor do candidato remanescente.

4.2. A apresentação da documentação obrigatória é de inteira responsabilidade do candidato, assim como a veracidade das informações contidas nos currículos encaminhados para o presente Processo Seletivo. Caso os documentos solicitados ou as informações não correspondam a realidade, o candidato será eliminado em qualquer etapa do Processo Seletivo.

4.3. A classificação no presente processo de seleção assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, dependendo da demanda de vagas apresentadas no decorrer do prazo de validade do mesmo, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

4.4. O candidato classificado deverá manter atualizado endereço e telefone junto a Secretaria de Saúde durante o período de validade da seleção.

4.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado e outras informações pertinentes a esse processo seletivo.

4.6. O candidato que não puder prestar serviço na modalidade, carga horária e cargo para o qual se inscreveu, será eliminado do processo seletivo e, estando já firmado o contrato, este será rescindido.

4.7. As contratações temporárias, através da seleção de que trata este Edital, serão regidas pela Lei Municipal Nº 1375/2002, sendo o contrato de natureza administrativa e serão regidos pela CLT.

4.8. Das decisões da Comissão da Seleção caberá recurso para os secretários de Administração e de Saúde, que proferirão decisão conjunto em ultimo grau.

4.9. Da decisão de indeferimento de inscrição caberá recurso no prazo de até 24 horas.

4.10. O Fórum para dirimir quaisquer questões relacionadas ao processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Salgueiro - PE.

4.11. Será instituída, através de ato do Executivo Municipal, uma Comissão de Organização e efetivação do Processo Seletivo.

4.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo Seletivo.

Salgueiro,_____ de março de 2011.

Maria Gorete Coelho
Secretária Municipal de Saúde

Thomaz de Aquino Ribeiro Alves
Secretaria de Administração

ANEXOS

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Sexo: ( )M ( ) F

Estado Civil:

Data de Nascimento: ____/____/______

Naturalidade:

RG:Órgão Emissor:UF:

CPF:

Endereço:(Rua, avenida, sitio)

N°:

Bairro

Cidade UF : CEP:

Telefone:

II - GRAU DE INSTRUÇÃO

( ) 2° Grau ( ) Auxiliar de Enfermagem

( ) Nível Superior / Graduação

( ) Pós Graduação ( ) Completo ( ) Cursando Área: ___________________________

III - OPÇÕES PARA O NASF:

Modalidade: ( ) Farmacêutico ( ) Fonoaudiólogo ( ) Fisioterapeuta ( ) Nutricionista ( ) Terapeuta ocupacional

IV- OPÇÕES PARA O COAS - Programa de DST/AIDS

Modalidade: ( ) Psicólogo ( ) Enfermeiro ( ) Auxiliar de Enfermagem

V - DOCUMENTOS ANEXOS

( ) Certidão de Curso

( ) Declaração de Curso

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento

( ) RG

( ) CPF

( ) Titulo de Eleitor

( ) Comprovante de Residência

( ) PIS/PASEP ( ) Sim ( )Não

( ) Carteira de Reservista

( ) Certificado ou declaração de cursos, experiências e estágios na área de sua Formação, na área de Saúde Pública, na área de DST/HIV/AIDS e em NASF observando a especificidade do cargo.

( ) Currículum Vitae

Salgueiro, _____ de março de 2011

___________________________________
Assinatura do Candidato (a)

___________________________________
Responsável pela Inscrição

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO

Farmacêutico (a)

01

NASF

Fonoaudiólogo (a)

01

NASF

Fisioterapeuta

02

NASF

Nutricionista

01

NASF

Terapeuta Ocupacional

02

NASF

Psicólogo(a)

01

COAS ( DST/AIDS )

Enfermeiro(a)

01

COAS ( DST/AIDS)

Auxiliar de Enfermagem

01

COAS ( DST/AIDS)

ANEXIO III- QUADRO DE PONTUAÇÃO

CARGOS/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO

Farmacêutico (a),

Fonoaudiólogo (a)

Fisioterapeuta

Nutricionista

Terapeuta Ocupacional

-Formação na área específica:

a) Somatório de Cursos na área da graduação:

· Até 120 horas

· Acima de 120 horas

b) Especialização na área da graduação do candidato

 

5pts

8pts

10pts

-Formação na área de Saúde Pública:

c) Somatório de Cursos na área de Saúde Pública:

· Até 120 horas

· Acima de 120 horas

d) Especialização na área de Saúde Pública

 

5pts

8pts

10pts

-Formação na área de PSF e/ou NASF:

e)Somatório de Cursos na área de Saúde da Família:

· Até 120 horas

· Acima de 120 horas

f)Especialização na área de Saúde da Família

 

5pts

8pts

10pts

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Experiência na área de Formação

-Estágio

· 3 meses a 6 meses

· 7 meses a 12 meses

-Experiência Profissional

· Até 12 meses

· Mais de 12 meses

 

4pts

6pts

7pts

10pts

- Experiência em NASF

a) Estágio

· 3 meses a 6 meses

· 7 meses a 12 meses

 

1pts

3pts

Psicólogo(a)

Enfermeiro(a)

-Formação na área específica:

e) Somatório de Cursos na área da graduação:

· Até 120 horas

· Acima de 120 horas

f) Especialização na área da graduação do candidato

 

 

5pts

8pts

10pts

-Formação na área de Saúde Pública:

g) Somatório de Cursos na área de Saúde Pública:

· Até 120 horas

· Acima de 120 horas

h) Especialização na área de Saúde Pública

 

 

5pts

8pts

10pts

-Formação na área de DST/AIDS: i)Somatório de Cursos na área de DST/AIDS:

· Até 120 horas

· Acima de 120 horas

 

5pts

8pts

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO
Experiência na área de Formação

-Estágio

· 3 meses a 6 meses

· 7 meses a 12 meses

-Experiência Profissional

· Até 12 meses

· Mais de 12 meses

 

 

4pts

6pts

5pts

7pts

- Experiência em DST/AIDS

a) Estágio

· 3 meses a 6 meses

· 7 meses a 12 meses

b) Experiência Profissional

· Até 12 meses

· Mais de 12 meses

 

 

3pts

5pts

5pts

6pts

Auxiliar de Enfermagem-Formação na área específica:

i) Somatório de Cursos na área de enfermagem:

· Até 120 horas

· Acima de 120 horas

 

 

10 pontos

15 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREAPONTUAÇÃO
Experiência na área de Formação de Enfermagem

-Estágio na rede pública

· 3 meses a 6 meses

· 7 meses a 12 meses

-Estágio na rede privada

· 3 meses a 6 meses

· 7 meses a 12 meses

-Experiência Profissional na rede pública

· Até 12 meses

· Mais de 12 meses

-Experiência Profissional na rede privada

· Até 12 meses

· Mais de 12 meses

 

 

7pts

10pts

3pts

5pts

15pts

20pts

05pts

10pts

ANEXO IV - O SALÁRIO OFERECIDO E A JORNADA DE TRABALHO

CARGOS

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO BRUTA INDIVIDUAL

Farmacêutico(a)

Assistência Farmacêutica do NASF

40horas semanais
(5 turnos de 8 horas )

Salário Base: 2.774,00

Insalubridade: 416,10 (15%)

Fonoaudiólogo (a)

Reabilitação do NASF

40 horas semanais
(5 turnos de 8horas )

Salário Base: 2.774,00

Insalubridade: 416,10 (15%)

Fisioterapeuta

Reabilitação do NASF

20 horas semanais
(5 turnos de 4 horas )

Salário Base: 1.387,00

Insalubridade: 208,05 (15%)

Nutricionista

Alimentação e Nutrição do NASF

40 horas semanais
(5 turnos de 8 horas )

Salário Base: 2.774,00

Insalubridade: 416,10 (15%)

Terapeuta Ocupacional

Saúde Mental do NASF

20 horas semanais
(5 turnos de 4 horas )

Salário Base: 1.387,00

Insalubridade: 208,05 (15%)

Psicólogo(a)

Coordenação do Programa de DST/AIDS COAS/SAE

30 horas semanais
( 06 horas/dia -segunda a sexta-feira )

Salário Base: 1.282,48

Enfermeiro(a)

Enfermeiro (a) do Programa de DST/AIDS COAS/SAE

30 horas semanais ( 06 horas/dia - segunda a sexta-feira )

Salário Base: 1.282,48

Insalubridade: 192,37 (15%)

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

30 horas semanais( 06 horas/dia - segunda a sexta-feira )

Salário Base: 540,00

Insalubridade: 81,00 (15%)

ANEXO V - PERFIL PROFISSIONAL EXIGIDO PARA TRABALHAR NO NASF E NO PROGRAMA DE DST/AIDS - ATRIBUIÇÕES

Área Estratégica

Ações proposta para o NASF

Alimentação e Nutrição (nutricionista)

Desenvolver ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares e deficiências nutricionais e desnutrição bem como os planos terapêuticos essencialmente nas doenças e agravos não transmissíveis,

Realizar diagnóstico por área de atuação da Estratégia Saúde da Família para conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

Promover articulação intersetorial para incentivar o cultivo de hortas, individuais, comunitárias e escolares,

Capacitar as Equipes da Estratégia Saúde da Família nas temáticas: carências por micro nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis, desnutrição e construção de rotinas de atenção nutricional e de atendimento as doenças relacionadas a alimentação e nutrição de acordo com protocolos da Atenção Básica, organizando as referencias para os projetos de Praticas Corporais e Atividades Físicas, alimentação saudável e ao projeto de Controle do Tabagismo e contra-referencia.

Articulação com a área de alimentação e nutrição das Secretarias Municipal e Estadual de Educação para reflexão e construção de propostas nas áreas de alimentação e nutrição com vistas a adoção de novos hábitos pela comunidade escolar.

Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;

Identificar o público prioritário a cada uma das ações;

Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF( internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos ;

Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;

Acolher o usuário, fortalecendo a humanização da atenção;

 

Área Estratégica

Ações proposta para o NASF

Reabilitação (Fisioterapeuta)

Utilização da Reabilitação Baseada na Comunidade ( RBC ) como ferramenta participativa de intervenção junto à pessoa com deficiência, de forma articulada com os sistemas estruturados de saúde, educação e assistência social;

Orientações domiciliares para as pessoas com deficiências, seus familiares e cuidadores;

Intervenções para a promoção de acessibilidade em prédios e instituições publicas ou de uso coletivo ( escolas, igrejas, clubes, unidades básicas de Saúde etc.

Estabelecimento de práticas de re-socialização das pessoas com deficiência (encaminhamento a serviços clínicos específicos( adaptações funcionais, coresponsabilidade dos familiares etc;)

Promoção de atividades de minimização de riscos à saúde funcional ( acidentes de trabalho, acidentes de transito, violência )

Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;

Identificar o público prioritário a cada uma das ações;

Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF( internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos

Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;

Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção.

 

Área Estratégica

Ações proposta para o NASF

Reabilitação (Fonoaudiologo)

Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário para a reabilitação em Fonoaudiologia

Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas ESF nas Unidades de Saúde e nas comunidades, acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

Desenvolver ações de prevenção a saúde auditiva e oral

Promover orientações as gestantes para estímulos aos bebês após o nascimento;

Desenvolver atividade individuais e coletivas de reabilitação de crianças e adolescentes.

Desenvolver atividade individuais de reabilitação a idosos acamados

Elaborar e desenvolver projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;

Identificar o público prioritário a cada uma das ações;

Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF( internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos

Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;

Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção

 

Área Estratégica

Ações proposta para o NASF

Saúde Mental Terapeuta Ocupacional

Orientações para as pessoas com transtornos mentais, seus familiares e cuidadores;

Atuação de forma integrada com as equipes multiprofissionais dos Centros de Atenção Psicossocial, promovendo a reintegração social, escolar e ocupacional;

Orientação as Equipes de Saúde da Família para identificação, abordagem e referencia dos usuários com transtornos mentais, necessitando de atenção especializada;

Desenvolvimento de ações integradas para redução de riscos e danos aos grupos de maior vulnerabilidade ( usuários de álcool, drogas e tabaco).

Fomento/apoio a constituição de espaços de reabilitação psicossocial na

comunidade de forma intersetorializada;

Realização/ coordenação/ incentivo a efetivação de oficinas terapêuticas e comunitárias;

Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;

Identificar o público prioritário a cada uma das ações;

Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF( internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos

Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;

Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção

 

Área Estratégica

Ações proposta para o NASF

Assistência Farmacêutica (Farmacêutico )

Realização de oficinas com os médicos da ESF para a construção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e sensibilização dos mesmos para a adoção da padronização na sua rotina;

Realização de reuniões para discutir prescrição e uso racional de medicamentos.

Visitas aos postos de dispensação de medicamentos das Unidades de Saúde da Família para orientação e supervisão sobre acondicionamento, controle de validade e uso racional,

Realização de oficinas sobre o uso de plantas medicinais na atenção básica por área de cada ESF de forma intersetorial;

Monitorar a qualificação dos espaços físicos e infra-estrutura onde são acondicionados os medicamentos;

Realização do remanejamento de medicamentos entre as unidades de saúde para evitar desperdício por prazo de validade;

Capacitação dos profissionais de nível médio responsáveis pela dispensação de medicamentos;

Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;

Identificar o público prioritário a cada uma das ações;

Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF( internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos

Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;

Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção

 

Área Estratégica

Ações proposta para o NASF

Saúde da Criança (Pediatra )

Realização de visitas domiciliares em conjunto com as ESF a partir das necessidades identificadas aos recém nascidos em situação de vulnerabilidade,

Atendimento as demandas referenciadas pelas ESF nos casos identificados com necessidades de ampliação da clinica e demais atendimentos/procedimentos da área em situações especificas ou de agravos severos ou persistentes de saúde da criança;

Realização de capacitação para as ESF em ações de saúde da criança, planejando em conjunto atividades para solução de problemáticas que envolva a saúde da criança,mobilizando e articulando os recursos disponíveis em cada comunidade, buscando desenvolver espaços de vida saudáveis;

Monitoramento, acompanhamento e avaliação em conjunto com as ESF das ações e resultados alcançados.

Articular e compor a rede de proteção a criança em situação de risco a saúde, com foco nas crianças menores de 01 ano;

Capacitação dos profissionais Médicos, Enfermeiros, Auxiliares e ACS nos aspectos da atenção as doenças prevalentes na infância.

Elaborar projetos terapêuticos individuais e vivenciar através de uma prática compartilhada NASF-ESF;

Identificar o público prioritário a cada uma das ações;

Atuar de forma integrada e planejado nas atividades desenvolvidas pelas ESF( internações domiciliares, acompanhamento e atendimento a casos conforme critérios preestabelecidos

Desenvolver coletiva e intersetorialmente ações que integrem as políticas sociais: educação, cultura, esporte, trabalho, lazer, entre outros;

Acolher o usuário, fortalecendo a humanizar a atenção.

 

PROFISSIONAL CTA/SAE Ações proposta para o CTA/ SAE
Psicóloga - Coordenação do Programa de DST/HIV/AIDS Responsabilidade administrativa sobre a equipe

· Articular-se com a Diretoria de Gestão de Pessoas/Gabinete para discussão e resolução de contratação e lotação de pessoal;

· Controle dos afastamentos dos servidores do CTA/SAE.

· Realizar levantamento das necessidades de equipamentos e insumos para o CTA/SAE

Coordenação técnica

· Elaboração anual e prestação de contas do Plano de Ações e Metas-PAM

· Planejamento, monitoramento e avaliação das ações do PAM com a equipe;

· Participar de reuniões de trabalho fora do município;

· Organizar mensalmente as ações de Testagem do CD-4 e Carga Viral;

· Planejar e coordenar as atividades/ações do CTA/SAE, incluindo Campanhas e Projetos;

· Planejar, organizar e discutir estratégias de trabalho e atuação setorial e intersetorialmente (Fluxo), juntamente com a equipe;

· Identificar dificuldades e planejar estratégias de resoluções;

· Supervisionar e orientar as ações da equipe;

· Organizar e Coordenar as reuniões técnicas e administrativas

· Supervisionar e monitorar a qualidade dos registros e dos Sistemas de Informação;

· Promover um espaço de aprendizado coletivo de caráter interdisciplinar;

· Realizar avaliações periódicas para reprogramação das atividades;

· Estimular e coordenar a discussão multiprofissional de casos, condutas clínicas e Projeto Terapêutico;

· Articular parcerias com as Equipes da Estratégia Saúde da Família, Média e Alta Complexidade, movimentos sociais e outras Políticas Públicas .

Enfermeiro· Supervisionar e monitorar as ações da equipe de enfermagem.

· Responder pelo controle dos medicamentos e insumos do Programa de DST/HIV/AIDS;

· Realizar Consulta de enfermagem (adesão, formas de transmissão do HIV e cuidados domésticos, sexo seguro, orientação sobre concepção e contracepção, abordagem sindrômica das DST e exposição ocupacional),

· Participar mensalmente das ações de Testagem do CD-4 e Carga Viral;

· Realizar visita domiciliar,

· Acolher, informar, aconselhar e desenvolver ações educativas para pessoas que vivem com HIV e AIDS, parceiros (as), familiares e comunidade.

· Realizar trabalho de grupo de adesão e de outros temas específicos,

· Fazer notificação epidemiológica,

· Realizar Pré e pós - consulta para casos prioritários (pessoas que estejam iniciando o TARV, pessoas com dificuldade de aderir ao tratamento, pessoas com tuberculose ou outras DST, faltosos, usuários de droga, pessoas com diminuição da compreensão, entre outros),

· Promover ações educativas para usuários, parceiros (as) e familiares,

· Atividades específicas de adesão, de redução de danos, controle e convocação dos usuários faltosos;

· Participar da execução as ações do PAM;

· Participação nas reuniões de equipe e trabalhos interdisciplinares.

· Alimentar o sistema de informação (SICLOM)

 

PROFISSIONAL

Atribuições

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem:

· Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas · competências técnicas e Legais,

· Dispensar medicamentos,

· Agendar e preparar o usuário para consultas médicas, de enfermagem;

· Organizar e controlar prontuários e arquivos.

· Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e das dependências da Unidade, garantindo a prevenção e controle de infecções;

· Realizar a busca ativa de casos, como Tuberculose, Hanseníase, Dengue e demais doenças de cunho epidemiológico, no nível de suas competências,

· Executar assistência básica ( curativos, nebulização, esterilização, aplicação de injeção intramuscular e intravenosa segundo prescrição médica, verificar temperaturas, pressão arterial e peso dos pacientes e outros )

ANEXO VI - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Eu confirmo a ________________________________________________________________ inscrição do (a) Senhor (a)____________________________________ para o Cargo de ( ) Farmacêutico ( ) Fonoaudiólogo ( ) Fisioterapeuta ( ) Nutricionista ( ) Terapeuta ocupacional ( ) Psicólogo ( ) Enfermeiro ( ) Auxiliar de Enfermagem

Atesto que o (a) candidato (a) entregou todos os documentos previsto no Edital de Seleção.

Salgueiro,_______________________________ de março de 2011.

______________________________
Assinatura do responsável pela inscrição