Prefeitura de Salgueiro - PE

Notícia:   Prefeitura de Salgueiro - PE abre vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALGUEIRO

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do Edital de Abertura.

08/11/10

Início e término da solicitação de isenção da taxa da inscrição.

08/11/2010 à 10/11/2010

Edital de deferimento das inscrições isentas do pagamento da taxa da inscrição.

12/11/10

Início e término da inscrição via internet.

08/11/2010 à 17/11/2010

Prazo para postagem do laudo médico, exigido para inscrição na condição de Portador de Deficiência.

05/11/2010 à 18/11/2010

Data de vencimento para pagamento do boleto bancário.

18/11/10

Edital de deferimento da inscrição.

23/11/10

Prazo para impetrar recurso contra inscrição indeferida.

24/11/2010 à 26/11/2010

Edital de divulgação do horário e local de realização da prova objetiva.

07/12/10

Aplicação da prova objetiva.

12/12/10

Divulgação do gabarito oficial.

13/12/10

Prazo para impetrar recurso contra as questões da prova objetiva e ao gabarito oficial divulgado.

14/12/2010 à 16/12/2010

Edital de resultado da prova objetiva.

21/12/10

Prazo para impetrar recurso contra o resultado da prova objetiva.

22/12/2010 à 24/12/2010

Homologação do resultado final

30/12/10

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

A Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, conforme Tabela 1 - Quadro de Cargos e Vagas, com a execução técnico-administrativa da empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos. Os Agentes Comunitários de Saúde irão compor a equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF da Cidade de Salgueiro, Estado de Pernambuco. E Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias irão compor o programa de endemias da Secretaria de Saúde da Cidade de Salgueiro, Estado de Pernambuco.

1. DOS CARGOS

1.1 A carga horária de trabalho, para os cargos descritos na Tabela 1 será de 40h/semanais.

1.2 O salário mínimo vigente mais benefícios de insalubridade e produtividade variável;

1.3 A taxa de inscrição será a mesma para todos os cargos no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

Tabela 1 - DO QUADRO DE CARGOS E VAGAS

CARGO

VAGAS
Contratação Imediata

VAGAS
Cadastro Reserva

VAGAS
Portador de Deficiência

UNIDADE DE SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

-

07

-

ESF URBANO* Planalto

08

-

ESF URBANO* Divino

07

01

ESF URBANO* Riachinho

08

-

ESF URBANO* Cohab

08

-

ESF URBANO* Imperador

08-ESF URBANO* Prado
07-ESF URBANO* Santa Margarida
06-ESF URBANO* Nossa Senhora de Fátima
0801ESF URBANO* Nossa Senhora das Graças
0501ESF URBANO* Santo Antônio
05-ESF URBANO* Nossa Senhora Aparecida
05-ESF RURAL** Umãs
08-ESF RURAL** Pau Ferro
09-ESF RURAL** Conceição
09-ESF RURAL** IV Distrito
14-EACS RURAL*** conforme o remapeamento de micro áreas. (Anexo III)
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS15---

* ESF URBANO - Estratégia Saúde da Família na Área Urbana.
** ESF RURAL - Estratégia Saúde da Família Rural.
*** EACS - Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde Rural.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO.

2.1 Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Ensino Médio Completo e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação deste Edital do processo seletivo público;

2.2 Para o Cargo de AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS - Ensino Médio Completo;

2.3 Os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão:

2.3.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou estrangeiro com visto permanente;

2.3.2 ter na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.3.3 haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.3.4 ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.3.5 possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para o Cargo;

2.3.6 não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06;

2.3.7 os candidatos aprovados deverão participar, sem custo, do curso de formação a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, como pré-requisito para o exercício das atividades.

3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

3.1 A isenção da taxa deverá ser solicitada mediante o preenchimento do requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 08h do dia 08/11/2010 às 23h59min do dia 10/11/2010, observado o horário oficial de Brasília - DF, ou pessoalmente no Posto de Atendimento ao Candidato situado na Secretaria Municipal de Saúde Avenida Aurora de Carvalho Rosa, 2240, Bairro Centro, Salgueiro/PE, no período de 08/11/2010 à 10/11/2010 no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, observado o horário local.

3.2 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007 e a Lei Estadual PE nº 14.016/2010;

3.2.2 ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007;

3.2.3 indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

3.3 A AOCP - Concursos Públicos consultará o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo Único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

3.5.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

3.5.2 fraudar e/ou falsificar documentação;

3.5.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.1 deste Edital.

3.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.7 Cada pedido de isenção será analisado pela AOCP - Concursos Públicos, e a decisão de indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do órgão gestor do CadÚnico.

3.8 A relação dos candidatos com pedidos de isenção - deferidos e indeferidos - será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br e em mural na sede da Prefeitura do Salgueiro e Secretaria Municipal de Saúde, no dia 12/11/2010.

3.8.1 Para este fim não caberá pedido de recurso, sendo o órgão gestor CadÚnico soberano em sua decisão;

3.8.2 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDO poderá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, efetuar nova inscrição e gerar o boleto bancário para pagamento até a data de seu vencimento;

3.8.3 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, casas lotéricas, Internet Banking e rede bancária.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.1.1 As inscrições para todos os cargos serão recebidas VIA INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 08/11/2010 até às 23h59min do dia 17/11/2010, observado o horário oficial de Brasília - DF.

4.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, optando por apenas um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo da submissão às normas expressas neste Edital;

b) imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, Internet Banking ou nas casas lotéricas;

c) o candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá todas as informações sobre o processo seletivo, porém, é obrigação do candidato acompanhar todas as publicações no endereço eletrônico www.aocp.com.br, e/ou publicações oficiais referentes ao processo durante todo seu processo;

4.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia 18/11/2010;

4.1.4 A inscrição só será confirmada, após a quitação do boleto bancário;

4.1.5 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá inscrever-se para a área onde reside, de acordo com Remapeamento/2010 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Anexo III deste Edital. Será considerado para admissão/localização do candidato somente o endereço de residência declarado no ato da inscrição, não sendo considerando, em hipótese alguma, a localização em outras áreas por mudança de endereço do candidato a partir da data de publicação deste Edital;

4.1.6 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo público para o qual o candidato se inscreveu.

4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

4.2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente, para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 08/11/2010 a 17/11/2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, horário local, munidos de documento de identidade oficial e CPF, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Aurora de Carvalho Rosa, 2240, Bairro Centro, Salgueiro/PE;

4.2.2 Antes de efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato leia este Edital. O candidato deverá apresentar documento de identidade original, o CPF e preencher o formulário de inscrição;

4.2.3 Após completado o preenchimento do formulário de inscrição, será gerado um boleto bancário, que deverá ser pago até o seu vencimento em 18/11/2010;

4.2.4 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, casas lotéricas, Internet Banking e rede bancária.

4.3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO.

4.3.1 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário apresentar o respectivo Termo de Procuração, que ficará retido com o atendente, além de cópia do RG e CPF do candidato e do procurador. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador.

5. DAS INFORMAÇÕES GERAIS.

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa da presente seleção pública, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

6.1 Em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco, e o contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica reservado 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos portadores de deficiência.

6.1.1 Ficam reservadas as seguintes vagas aos candidatos portadores de deficiência: (01) uma vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ESF URBANO * Riachinho; (01) uma vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ESF URBANO * Nossa Senhora das Graças; (01) uma vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ESF URBANO * Santo Antônio.

6.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção da prova objetiva, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este processo seletivo.

6.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que assim dispõe:

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e;

h) trabalho (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.4 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá:

6.4.1 declarar tal intenção no Formulário de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova objetiva. As opções são: acesso à cadeira de rodas, fiscal ledor, prova ampliada (fonte 24), fiscal intérprete de Libras, prova em braile e/ou tempo adicional de até uma hora;

6.4.2 O candidato portador de deficiência, que necessitar de atendimento especial para realização da prova objetiva, deverá declarar esta intenção no formulário de inscrição, conforme o subitem 6.4.1, e enviar, no período de 08/11/2010 à 18/11/2010, laudo médico original emitido nos últimos doze meses ou cópia autenticada em cartório competente, acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato, comprovando o pedido especial para realização da prova objetiva. Os documentos citados poderão ser entregues no Posto de Atendimento ao Candidato, situado na Secretaria Municipal de Saúde à Avenida Aurora de Carvalho Rosa nº 2240 - Centro em Salgueiro/PE, ou encaminhados via Sedex (será considerada da data da postagem) com AR (aviso de recebimento) para

AOCP - Concursos Públicos
Processo seletivo Prefeitura Municipal do Salgueiro - Laudo Médico
Caixa Postal 131
CEP 87001-970
Maringá - PR

6.4.3 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à sua provável causa ou origem e justificar o atendimento especial solicitado. O laudo deve estar em letra legível.

6.4.4 O candidato, que enviar laudo médico após o período estipulado, terá a solicitação de condição especial para realização da prova objetiva indeferida.

6.4.5 Ao candidato portador de deficiência, que não necessitar de atendimento especial para realização da prova objetiva, não será necessário enviar o laudo médico para concorrer as vagas reservadas, sendo que este documento deverá ser apresentado no momento da contratação.

6.5 A candidata lactante deverá declarar esta condição no formulário de inscrição e enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do lactente, conforme os endereços citado no subitem 6.4.2, durante o período de 08/11/2010 à18/11/2010, via serviço de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) ou pessoalmente.

6.5.1 não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

6.5.2 o lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

6.5.3 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, sempre acompanhada de um fiscal;

6.5.4 na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata ou responsável pelo lactente.

6.6 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.6.1 Na falta do atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não terá a condição especial para realização da prova objetiva, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

6.7 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.aocp.com.br, e na Secretaria Municipal de Saúde, na ocasião data de divulgação dos deferimentos das inscrições.

6.8 O candidato disporá de 03 (três) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar, através de recurso, o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.9 A AOCP - Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.

7.1 Será divulgado na data provável do dia 23/11/2010, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas. O edital, aqui mencionado, será disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP - Concursos Públicos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1 do presente edital. O recurso, aqui mencionado, deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar em suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4217. Neste caso, é imprescindível especificar o processo seletivo e os dados da inscrição indeferida.

7.3 A AOCP - Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Banca Examinadora que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado apenas dos recursos deferidos através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

8.1 A prova objetiva para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas em Salgueiro - PE, na data provável de 12/12/2010, em horário e local a serem informados através de edital no dia 07/12/2010. As informações referentes à data, horário e local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br em mural, na sede da Prefeitura Municipal do Salgueiro.

8.1.1 O candidato somente poderá concorrer para um cargo/função, serão anuladas as inscrições em duplicidade;

8.1.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início da prova objetiva, sendo que o fechamento dos portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva, acontecerá 15 (quinze) minutos antes do horário de início da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF. Deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento oficial de identificação e comprovante definitivo de inscrição impresso através do endereço eletrônico da AOCP - Concursos Públicos;

8.1.3 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato:

a) prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

c) ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

d) prestar a prova objetiva fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

8.1.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de realização da prova objetiva, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 6.2.14 deste Edital;

8.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital;

8.2.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única deste processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo;

8.2.2 O horário de início da prova objetiva será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais;

8.2.3 Após ser identificado e instalado em seu local de realização da prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o seu início;

8.2.4 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal;

8.2.5 Durante a prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico;

8.2.6 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado da seleção. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado;

8.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova;

8.2.8 Será, também, eliminado do processo seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova objetiva;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos.

8.2.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

8.2.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente assinada;

8.2.11 A prova objetiva terá a duração conjunta de 03h (três), para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas;

8.2.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões. A partir deste horário o candidato já poderá utilizar o banheiro, desde que acompanhado por um fiscal;

8.2.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva levando o caderno de questões após o horário de encerramento do certame;

8.2.14 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem a ATA de fechamento do malote das folhas de respostas na sala.

9. DA PROVA OBJETIVA.

9.1 A avaliação dessa seleção pública constará de prova objetiva (eliminatória e classificatória).

TABELA 9.1

ÁREA DE CONHECIMENTO

PROVA OBJETIVA NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

10

3,00 pontos

30,00 pontos

Matemática

10

3,00 pontos

30,00 pontos

Conhecimentos Específicos

10

4,00 pontos

40,00 pontos

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

100,00 pontos

9.1.1 A prova objetiva será composta por 30 (trinta) questões, com 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 7.1. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.1.2 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 7.1.

9.1.3 O candidato deverá obter 70,00 (setenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado aprovado.

9.2 A nota final será a nota obtida na prova objetiva e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.2.2 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

9.2.3 tiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

9.2.4 tiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

9.2.5 tiver a maior nota na prova objetiva de Matemática;

9.2.6 tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 7.2.2 deste subitem.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO.

10.1 Será desclassificado o candidato que:

10.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova objetiva no horário determinado para o seu início;

10.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

10.1.3 não atingir a pontuação mínima para ser aprovado em cada fase do processo seletivo.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL.

11.1 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no dia 13/12/2010 a partir das 17h no endereço eletrônico www.aocp.com.br e em mural na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro.

11.2 Quanto ao gabarito oficial divulgado, será aceito recurso nos termos do item 11.

12. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA.

12.1 O resultado final do processo seletivo será publicado na data provável de 21/12/2010, através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e em mural na sede da Prefeitura Municipal do Salgueiro. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

13. DOS RECURSOS.

13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP - Concursos Públicos, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação de cada etapa da seleção:

13.1.1 contra o indeferimento da inscrição, das condições especiais e à condição de portador de deficiência;

13.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito oficial;

13.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

13.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). Os recursos ainda poderão ser impetrados pessoalmente, desde que entregues no prazo legal de cada etapa, junto à comissão do concurso na Sede da Secretaria Municipal de Saúde no endereço Avenida Aurora de Carvalho Rosa, nº 2240, Centro em Salgueiro/PE, no período de 03 (três) dias úteis após as publicações, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, observado o horário oficial de Brasília - DF.

13.2.1 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, em relação ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.2.3 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, a prova objetiva será recorrigida de acordo com o novo gabarito.

13.2.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

13.2.5 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

13.2.6 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

13.2.7 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.2.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.2.9 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

13.2.10 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.2.11 A Banca Examinadora da AOCP - Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

13.2.12 A Banca Examinadora da AOCP - Concursos Públicos, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação. Os pareceres dos recursos deferidos poderão ser consultados no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão disponibilizadas respostas individuais de recursos.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

14.1 Após o julgamento dos recursos, o processo seletivo terá seu resultado homologado na data provável de 10/12/2010. A homologação do resultado será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br e em mural na sede da Prefeitura Municipal do Salgueiro, a partir das 17h.

15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

15.1 O resultado do processo seletivo terá validade de 12 (doze ) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal do Salgueiro.

16. DA CONVOCAÇÃO.

16.1 O candidato, que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação para tomar posse no cargo, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

16.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto à Prefeitura Municipal do Salgueiro quando houver alteração do endereço informado no Formulário de Inscrição.

16.3 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

16.4 O candidato convocado deverá apresentar:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) Fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino);

e) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

f) Demais documentos que a prefeitura achar necessário, posteriormente informados.

16.5 O candidato, após a nomeação, será convocado e deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal do Salgueiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 16.4.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

17.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho, por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

17.2 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Estatutário da Lei nº 6.123/68.

17.3 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

17.4 Os casos omissos até a homologação final do processo seletivo serão resolvidos pela Banca Examinadora da AOCP - Concursos Públicos e, após, pelo Prefeito da Prefeitura Municipal do Salgueiro.

17.5 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabiliza por apostilas, ou quaisquer materiais de estudo para preparação dos candidatos.

17.6 As folhas de respostas, comprovante de critérios de desempate e outros documentos instrutórios do referido processo seletivo deverão ficar armazenados no arquivo público municipal, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

17.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salgueiro, 05 de novembro de 2010.

Marcones Libório de Sá
Prefeito Municipal do Salgueiro

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUNS AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações interpessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Principais doenças na comunidade (diarreia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes). Doenças Sexualmente Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e Diabetes. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos). Estratégia Saúde da Família (ESF) - objetivos, método de trabalho, expectativas. Manual de Normas técnicas (Instruções para pessoal de combate ao Vetor - FUNASA). Políticas de Saúde: Constituição Federal lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 e a Política Nacional de Atenção Básica Portaria 648/GM de 28/03/2006; Política de Promoção da Saúde Portaria 687 de 30/03/2006; Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão, Pacto em defesa do SUS.

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS: Noções básicas sobre saúde, Vigilância em saúde, saneamento, Saúde ambiental, ética e relações interpessoais. Saúde: conceito e relação com o ambiente. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. Manual de Normas técnicas (Instruções para pessoal de combate ao Vetor - FUNASA). Políticas de Saúde: Constituição Federal lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 e Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão, Pacto em defesa do SUS. Principais doenças endêmicas ( Dengue, Leishmaniose e chagas) Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS:

I - Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, quando necessário, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado;

II - Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto à comunidade.;

III - Participar de atividades e campanhas de prevenção de fatores de risco de agravo à saúde;

IV - Avaliar as condições higiênicas sanitárias, fornecendo informações coletivas quanto à prática doméstica de prevenção de fatores de risco;

V - Realizar o conhecimento geográfico mantendo atualizado os dados de cada área de atuação, através de relatórios específicos;

VI - Participar das atividades de educação permanente.

VII - Desenvolver atividades de controle e eliminação de vetores de Chagas, Leishimaneose e Dengue conduzindo pulverizador costal com capacidade 15,2 litros.

VIII - Desenvolver atividades em pontos estratégicos utilizando escadas.