Prefeitura de Salesópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Salesópolis - SP seleciona Professores de Ensino Especial e Nutricionista

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

BENEDITO RAFAEL DA SILVA, Prefeito da Estância Turística de Salesópolis, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontram abertas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura as inscrições para o provimento de cargos de PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL - AEE e NUTRICIONISTA, através de Concurso Público, em consonância com as disposições constitucionais, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 106 da Lei Orgânica do Município e o disposto no presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela Comissão Organizadora para elaboração do Concurso Publico para provimentos de cargos de Professor de AEE e Nutricionista, nomeada pela portaria nº 4326 / 2013.

2. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cronograma do Concurso;

b) ANEXO II - Cargos, vencimento, número de vagas, Requisitos, Carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas;

c) ANEXO III - Atribuições dos cargos;

d) ANEXO IV - A - Modelo de Formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição

ANEXO IV - B - Modelo de Formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição - residente.

ANEXO IV - C - Formulário para recurso.

ANEXO IV - D - Ficha Informativa de Títulos Referente a Cursos.

ANEXO IV - E - Modelo de Requerimento Especial para Realização de Provas.

ANEXO IV - F - Modelo de Procuração.

e) ANEXO V - Programa de prova para as questões de múltipla escolha;

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, está sediada à Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215- Centro CEP 08970 000, - Salesópolis - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.523.296/0001-26 - Telefone: (11) 4696-3128. Horário de expediente: 8h às 11h30 e 13h às 17h.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal da Estância Turística de Salesópolis.

6. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Organizadora de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal Estância Turística de Salesópolis, através da Portaria nº 4.326 /13.

7. O ato inaugural do presente Concurso Público, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados nos quadros de atos oficiais da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, sito a rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215 e no endereço eletrônico www.salesopolis.sp.gov.br, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - e Jornal de grande circulação da região/município). Os demais atos do Concurso Público serão publicados nos quadros oficiais da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, sito a rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: CLT,

2. Local de Trabalho: Dependências da Prefeitura Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município da Estância Turística de Salesópolis, mantém parceria ou critério da Administração.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO II deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO II deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3. As atribuições de cada cargo constam do ANEXO III deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS.

V - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado mediante requerimento do interessado dirigido a Comissão Organizadora do Concurso Público (portaria nº 4.326/13), conforme período e horário estabelecido no ANEXO I deste Edital, dentro do período nele estabelecido.

4. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados até a data estabelecida no ANEXO I deste Edital, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS - Concurso Público - Edital nº 001/2013, nº da solicitação de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), entregando pessoalmente na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Rua Braz Torraga, 458, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP, quais sejam:

a) Documento intitulado "Comprovante de Confirmação de Inscrição", gerado pelo sistema quando da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

b) Fotocópia do comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou de que é membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS(1);

c) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

d) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

e) Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio;

f) Fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato. (1) A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

6. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO IV.F deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior.

7. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é da Comissão Organizadora do Concurso.

8. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição na data estabelecida no ANEXO I deste Edital, nos termos do item I-7 deste Edital.

9. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público, retirando o Comprovante Definitivo de Inscrição na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Rua Braz Torraga, 458, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP, a partir da data estabelecida no ANEXO I deste Edital para disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos.

10. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital.

VI - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Rua Braz Torraga, 458, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP, conforme período e horário estabelecidos no ANEXO I deste Edital, munidos dos documentos abaixo mencionados (cópia e original), não sendo aceitos fora do período estabelecido.

a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) Original do CPF.

c) Comprovação de Titulação mínima exigida para o cargo.

2. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO IV.F deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior.

3. A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio de depósito em conta especifica determinada pela Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis. No ato da Inscrição o candidato receberá instruções para o depósito da taxa de inscrição, ao qual o mesmo deverá apresentar o comprovante de depósito na conta especifica determinada pela Prefeitura, sendo o prazo até a data estabelecida no ANEXO I deste Edital, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

4. Caso não ocorra apresentação e a comprovação do depósito, a inscrição não será efetivada - (salvo os pedidos deferidos da isenção da taxa de inscrição - item V deste edital)

5. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos) estará disponível para o candidato no endereço eletrônico www.salesopolis.sp.gov.br.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) adiamento ou cancelamento do concurso;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum cargo oferecido.

3. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

6. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo.

7. A Inscrição do candidato somente se efetivará mediante apresentação dos documentos solicitados e o comprovante da taxa de inscrição devidamente recolhida. - (artigo VI - Inscrição).

8. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Concurso Público - Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, situada à Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP ou entregando pessoalmente na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Rua Braz Torraga, 458, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP

10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

VIII - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.

1.1.1 A Comissão Organizadora do Concurso Público manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

1.1.2 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO IV deste Edital.

1.2 Será aplicada Prova de Títulos para os candidatos que obtiverem acima de 50 pontos na Prova Objetiva e de Múltipla Escolha e será de caráter classificatório.

1.2.1 A Prova de Títulos compreenderá:

Título

Valor Unitário (Pontos)

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área específica de sua titulação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

02 (dois) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (MESTRADO) na área específica de sua titulação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC.

03 (três) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (DOUTORADO) na área específica de sua titulação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC.

05 (cinco) pontos

1.2.2 Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com o cargo optado pelo candidato.

1.2.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.4 Nos títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.5 Os títulos deverão ser entregues na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Rua Braz Torraga, 458, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP, conforme período e horário estabelecido no ANEXO I deste Edital, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Concurso Público - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PROVA DE TÍTULOS - Nome completo do candidato - Cargo pleiteado.

1.2.6 Os títulos poderão ser encaminhados também via postal, endereçados à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, situada à Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP, postados, impreterivelmente, até a data estabelecida no ANEXO VI deste Edital, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

1.2.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.8 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.9 Quando da entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a Ficha Informativa de Títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.10 Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por meio de procurador devidamente constituído, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

1.2.12 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

1.2.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.14 A avaliação dos títulos é de competência da Comissão Organizadora para o Concurso Público (Portaria nº 4326 / 2013).

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) serão realizadas no município de SALESÓPOLIS, de acordo com horário e data previstos no ANEXO I, respectivamente, deste Edital.

2. A relação de candidatos inscritos e a confirmação de local, data e horário de provas, serão divulgadas nos termos do item I-7 deste Edital, em data e horário estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados.

14. O horário de início efetivo das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

16. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

17. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o cargo escolhido no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

18. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.

19. Caso seja verificado erro com relação ao cargo escolhido a COMISSÃO ORGANIZADORA PARA O CONCURSO PÚBLICO fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.

20. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

21. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a COMISSÃO ORGANIZADORA PARA O CONCURSO PÚBLICO qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela COMISSÃO serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Prefeitura de Estância Turística de Salesópolis quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

22. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha correspondente, que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

24. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

25. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

26. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

27. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), a qual deverá referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo os Cartões-Respostas.

28. O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de questões e a sua folha de respostas devidamente preenchida e assinada.

29. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

30. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

31. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc., ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Organizadora de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Títulos.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;

e) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Quando ocorrer o desempate, mesmo que seja no primeiro item, os demais itens ficarão dispensados.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação dos eventos acima no endereço eletrônico www.salesopolis.sp.gov.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de atos oficiais da PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, podendo assim o candidato valer-se da consulta.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO IV.C deste Edital) e poderá ser encaminhado da seguinte forma:

a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, situada à Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP, no horário de expediente.

4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, enviará os recursos protocolados para a Comissão Organizadora de Concurso Público, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua : Braz Torraga, 458, Centro - CEP : 08970000 - Salesópolis - SP

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Organizadora. O parecer será divulgado nos termos do item I-7 deste Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital.

XIII - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

1. As Pessoas com Deficiência - PcD que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

2. As Pessoas com Deficiência - PcD deverão observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo às Pessoas com Deficiência - PcD(2). Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.

(2) Lei Complementar nº 002, de 18/03/2013 - art. 22 - Os Editais de Concurso Público reservarão percentual de no mínimo5% (cinco por cento) de cargos vagos para o provimento por deficientes, desde que, compatível com as atribuições da classe.

4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

5. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Concurso Público for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

6. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

7. O candidato deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, situada à Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215, Centro, CEP 08970-000, Salesópolis - SP, dentro de um envelope devidamente identificado (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Concurso Público - 001 / 2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), até a data estabelecida no ANEXO I deste Edital.

8. O Laudo Médico valerá somente para este concurso e não será devolvido ao candidato.

9. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente e, portanto, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado.

11. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

17. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

18. Os Candidatos que concorrerem na condição de deficientes, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

2. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

4. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

5. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do seu prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente, sendo que toas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame (ou seja, o candidato tem o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas).

6. O candidato aprovado no presente concurso público terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, prorrogável por igual período, para manifestar seu interesse em ingressar nos quadros funcionais da Administração Municipal, para sua apresentação e a devida posse no cargo. A convocação será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição (pessoalmente e diretamente) ou através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento- AR .

7. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

8. No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).

b) original e fotocópia de comprovante de residência;

c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;

e) original e fotocópia do CPF;

f) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) 2 fotografias 3x4 recentes;

h) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

k) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

l) declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público.

10. A Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis procederá à guarda de todos os documentos relativos ao Concurso Público, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.

11. Caberá ao Prefeito da Estância Turística de Salesópolis a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Salesópolis, 10 de Julho de 2013.

BENEDITO RAFAEL DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

De 10/09/2013 e 11/09/2013

10/09/2013 Das 9h às 17h00

11/09/2013 Das 9h às 15h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11/09/2013

A partir das16h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do item I-7 deste Edital.

De 10/09/2013 a 20/09/2013

9h do dia 10/09/2013 às 17h do dia 20/09/2013

Inscrições dos Candidatos no Concurso Público; Entrega dos títulos pelos candidatos inscritos no(s) cargo(s) mencionado(s) no item VIII -1.2 deste Edital.

ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8h às 12h e 14h às 17h

Entrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS - sito a Rua: Pedro Rodrigues de Camargo, 215 - Centro - Salesópolis.

24/09/2013

14h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) e confirmação de data e horários de provas.

Nos termos do item I-7 deste Edital.

05/10/2013

14h

Realização das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha

EMEF "Mestra Henriqueta" Rua XV de Novembro, 1070 - Centro - Salesópolis - SP

07/10/2013

14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item I-7 deste Edital.

11/10/2013

14h

Divulgação do Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres; Divulgação do Resultado Geral - Prova Objetiva e Títulos (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos, classificados, excedentes, reprovados e ausentes).

Até 21/10/2013

14h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS.

Cargos

V
e
n
c
i
m
e
n
t
o
(R$)

Nº de Vagas (3)

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

C
/
H

S
E
M
A
N
A
L

Valor da taxa de inscrição (R$)

PROVAS

C
A
N
D.

C
/
D
E
F
I
C.

D
E
M
A
I
S

C
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C.

T
I
P
O
S

Nº de questões

P
O
N
T
O
S

H
O
R
Á
R
I
O
/
R
E
A
L
I
Z
A
Ç
Ã
O

NUTRICIONISTA

1.800,00

-

01

Superior completo em nutrição e registro no CFN ou CRN

20h

60,00

14h

-Português 10

20

- C.Gerais

1020
- G.L.S.Pública 10 20

- Específica

10

40

- Títulos

-

10

-

PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAL (AEE)

1.414,91

01

03

Graduação na área de Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado. A certificação deverá identificar claramente a(s) entidade (s) que ofereceu (eram) o(s) Curso(s), informando sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do(s) curso(s). Pós - Graduação na área de Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado.

30h

45,00

14h

- Português

10

20

- Matemática10 20

- C.Gerais

10 20

- Específica

10

40

- Títulos

-

10

-

Nº TOTAL DE VAGAS

01

04

 

05

(3) Nº de Vagas: Cand. c/Defic. (Candidato com Deficiência) + Demais Conc. (Demais Concorrentes) = Nº Total de Vagas.

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

- NUTRICIONISTA: Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para o escolar propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares; Elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar. Prescrever regimes para alunos bem como dietas especiais para alunos doentes; Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; Difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar aos pais, merendeiras, alunos e população escolar, através de aulas ministradas. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins, ligados ao setor.

- PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAL: Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades especiais em todas as atividades da escola; Informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que assegurem a inclusão educacional; Participar do processo de identificação e tomada de decisão acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos; Preparar material específico para uso dos alunos atendidos; Orientar a elaboração dos materiais didáticos pedagógicos para serem utilizados pelos alunos em classe comum; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; Articular com gestores e professores para que o uso do projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva; Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem entre outros; Proporcionar ao aluno o conhecimento do seu corpo, levando-o a usá-lo como instrumento de expressão consciente na busca de sua independência e na satisfação de suas necessidades; Fortalecer a autonomia dos alunos para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas a partir de suas necessidades e motivações; Propiciar a interação dos alunos em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação; Preparar materiais e atividades específicas para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos; Realizar adaptações de mapas, gráficos, tabelas e outros materiais didáticos para uso de alunos cegos; Promover a utilização de recursos ópticos (lupas manuais e eletrônicas) e não-ópticos (cadernos de pauta ampliada, iluminação, lápis e canetas adequadas); Adaptar material em caracteres ampliados para o uso de alunos com baixa visão, além de disponibilizar outros materiais didáticos; Desenvolver técnicas de convivência de orientação e mobilidade e atividades da vida diária para a autonomia e independência dos alunos; Desenvolver o ensino para o uso do soroban; Promover adequações necessárias para o uso de tecnologias de informação e comunicação; Introduzir o aluno no aprendizado da informática acessível identificando qual o melhor recurso de tecnologia assistiva que atende às suas necessidades.

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PORTUGUÊS - NUTRICIONISTA E PROFESSOR AEE: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica:

FARACO & MOURA. Gramática Nova.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios.

PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios.

TERRA, Ernani. TERRA, Ernani;

NICOLA, José de. Gramática de Hoje.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo.

TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática.

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada.

CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA - PROFESSOR AEE: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes.

Sugestão Bibliográfica:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática.

GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD.

GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione.

IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS NUTRICIONISTA E PROFESSOR AEE: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica:

Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br.oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br).

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA E CONTEÚDO ESPECIFICADO PARA NUTRICIONISTA: BEZERRA, José Arimatea Barros. Alimentação e escola: significados e implicações curriculares da merenda escolar. Rev. Bras. Educ. [online]. 2009, vol.14, nº 40 ISSN 1413-2478. FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Ministério da Educação, Brasil. Alimentação Escolar. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=alimentacaoescolar.html. COSTA, Christiane;TAKASHI, Ruth; MOREIRA, Tereza. Segurança alimentar e inclusão social: A escola na promoção da saúde infantil. São Paulo: Instituto Polis, 2002. SILVA, José Graziano da; BELIK, Walter e TAKAGI, Maya (org.). Projeto Fome Zero. São Paulo: Instituto Cidadania, 2001. (www.icidadania.org.br). KAC, G.; SICHIERI, R.; GIGANTE, D. P. Epidemiologia Nutricional, Rio de Janeiro: Ed.Fiocruz/Atheneu, 2007. MAHAN, L. K., ESCOTT- STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia - 10ª edição. ORNELLAS, L. Técnica Dietética Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu. VITOLO, M. R. Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Richmann e Afonso editores DUTRA DE OLIVEIRA, J,E.; MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais. Sarvier. Políticas governamentais sobre alimentação: Programa Nacional de Alimentação Escolar, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Diretrizes da Organização Mundial da saúde sobre alimentação e nutrição infantil. AUGUSTO, A. L. P. et al. Terapia Nutricional. São Paulo: Atheneu, 2002. AUGUSTO, A. L. P. et al. Terapia Nutricional. São Paulo: Atheneu, 1999. BURR, M. L.; PHILLIPS, M. Anthropometric norms in the elderly. The British Journal of Nutrition, Great Britain, v.51, nº 2, March, 1984. MACULEVICIUS, J., FORNASARI, M.L.L., BAXTER, T.C. Níveis de assistência em nutrição. Rev. Hosp. Clin. Fac. Méd. S. Paulo (49): 79- 81, 1994. MAHAN, L. Kathleen, ARLIN, Marian T. Krause: alimentos, nutrição e dietoterapia. 8. ed. São Paulo: Roca, 1994. MAHAN, L.K., ESCOTT-STUMP, S. Krause: Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 9ed. São Paulo: Roca, 1998. MORAIS, Mauro B.; MAFFEI, Helga V.L. Constipação intestinal. Jornal de Pediatria, v. 76, supl. 2, p. 147-156, 2000. PHILIPPI, S.T. Tabela de composição de alimentos: suporte para decisão nutricional. 2. ed. São Paulo: Coronário, 2002. PHILIPPI, S.T. et al. Pirâmide alimentar adaptada: Guia para escolha dos alimentos. Rev. Nutr, Campinas 12 (1): 65-80, jan/abr, 1999. Recommended Dietary Allowances (RDA) 10th ed. Subcommittee on the tenth edition of the RDAs foods and nutrition board commission on life sciences. National Research Council. Washington, DC.: National Academy Press, 1989. SILVA, S. M. C. S.; BERNARDES, S. M. Cardápio: guia prático para a elaboração. São Paulo: Atheneu, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Vigilância Sanitária. Portaria nº 216, de 15 de setembro de 2004. Aprova o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Diário Oficial da União; Poder Executivo, 2004. NETO, F. Nº Recomendações básicas para a aplicação das boas práticas de agropecuárias e de fabricação na agricultura familiar. Brasília, DF: Embrapa. Informação Tecnológica, 2006. 243 p. (Programa de Agroindustrialização da Agricultura Familiar). SILVA JÚNIOR, E.A. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 6 ed. São Paulo: Varela, 2005. BEURLEN, A. Direito humano à alimentação adequada no Brasil. Curitiba: Juruá, 2008. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. Política nacional de promoção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2007. 51 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_promocao_saude_2ed.pdf>. Acessado em: 16 mai 2009. GERHARDT, T. E. Situações de vida, pobreza e saúde: estratégias alimentares e práticas sociais no meio urbano. Ciênc Saúde Colet 2003;8 (3). PIPITONI, M. A. P; OMETTO, A. M. H; SILVA, M. V; STURION, G. L; FURTUOSO, M. C. O; OETTERER, M. Atuação dos conselhos municipais de alimentação escolar na gestão do programa nacional de alimentação escolar. Rev. Nutr. vol.16 no.2 Campinas April/June 2003. Valente, F.L.S. Direito Humano à Alimentação Adequada: desafios e conquistas. Cortez Editora, São Paulo, 2002.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR AEE: PROFESSOR AEE: Legislação para a Educação Especial, Constituição Federal de 1988 - Educação Especial. Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases. Art. 58, Par 1º a 3º, Art. 60. Lei nº 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Declaração de Salamanca (1994). Convenção da Guatemala (1999). Deliberação CEE nº 68/2007. Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino. Resolução SE nº 11/2008, de 31 de janeiro de 2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas. Resolução SE nº 31/2008, de 24 de março de 2008. Altera dispositivo da Resolução nº 11, de 31 de janeiro 2008. Livros e Artigos Específicos para Educação Especial. MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como fazer? 2. Ed. São Paulo: Cortez, 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares; estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. BRASIL MEC/SEESP. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: MEC/SEESP, 2007. Disponível em: HTTP://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aeedf.pdf. Acesso em: 25 out. 2010. BRASIL. MEC/SEESP. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Mental. Brasília: MEC/SEESP, 2007. Disponível em: http//portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf. Acesso em: 25 de out. 2010.BRASIL. MEC/SEESP. Grafia Braile para a Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEESP, 2006. Disponível em: HTTP//portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/grafiaport.pdf. Acesso em 25 out. 2010.