Prefeitura de Salesópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Salesópolis - SP oferece salários de até 1,5 mil para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 02/2011

A Prefeitura do Município da Estância Turística de Salesópolis Estado de São Paulo TORNA PÚBLICA - a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para preenchimento de Cargo / função previstas no Quadro de Funções, em caráter temporário; que será realizado através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA - tendo o acompanhamento e supervisão da Comissão Organizadora, especialmente nomeada nos termos da Portaria n° 3893 de 20 de dezembro de 2011 - submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção destina-se à contratação de pessoal por tempo determinado, de até o último dia letivo pelo Processo Seletivo Edital nº 02/2011, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse Público durante sua vigência, conforme necessidade detectada pela PREFEITURA do Município da Estância Turística de Salesópolis /SP.

1.2. A validade do Processo Seletivo será para preenchimento de funções / atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2012, nos termos da lei vigente.

1.3 O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o presente Edital.

1.4 As Descrições das Funções, e Conteúdo Programático das provas e bibliografia encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO e no quadro do item 2.

2. DO QUADRO DAS FUNÇÕES

A) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

FUNÇÕES

Área de Atuação

Requisitos Básicos

Carga Horária
Semanal

Vencimento
Base

Taxa de Inscrição

3.01 - Professor de Educação Infantil Cadastro de reserva

Afastamentos que poderão surgir durante a vigência do Processo Seletivo

Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal em Nível Médio (Magistério com especialização em educação infantil) ou Normal Superior com especialização em educação infantil

24h

R$ 1.021,00

R$ 25,00

3.02 - Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais) Cadastro de reserva

Afastamentos que poderão surgir durante a vigência do Processo Seletivo

Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal em nível médio (Magistério ou Normal Superior)

30h

R$ 1.244,50

R$ 25,00

3.03 - Professor de Ensino Fundamental com formação em Educação Especial Cadastro de reserva

Afastamentos que poderão surgir durante a vigência do Processo Seletivo

Formação inicial que habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada com carga horária de: 360 ou 600 horas.

40h

R$ 1.576,37

R$ 25,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2. São condições para inscrição/contratação:

2.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificativa;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7. Preencher as exigências da função o que determina a Lei e o ITEM 1 do presente Edital;

2.2.8. Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

No período de 24 DE DEZEMBRO DE 2011 a 16 DE JANEIRO DE 2012, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE AQUI, preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo n° 02/2011- DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS /SP e clicar em (+) mais detalhes; localizar a FUNÇÃO pretendida e clicar em gerar boleto (localizado abaixo da FUNÇÃO desejada) imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

2.3.1. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente à FUNÇÃO pretendida, na Rede Bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

2.3.2. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

2.3.3. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.3.4. A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

2.3.5. A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS /SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.6 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

2.4. A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2 - QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo Processo.

2.5. O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. É importante verificar os horários das provas para efetuar mais de uma inscrição. A Integri Brasil não devolverá valores pagos por inscrições realizadas para as funções nos quais as provas ocorrerão nos mesmos horários.

2.6. No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

2.7. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

2.8. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.9. Decorridos 05 (cinco) dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços da internet: www.salesopolis.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

2.10. Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no JORNAL DIÁRIO DE SUZANO. Após o encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação, todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

2.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

2.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.13. A Comissão Organizadora do Processo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

2.14. Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

2.15. Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, são assegurados o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

3.2. Nos termos do Art. 29 da Lei n° 1346 de 27 de outubro de 1989 será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas, por função, oferecidos no presente edital; das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo; não lhes garantindo o privilégio de convocação para nomeação e posse que importe em inversão da ordem de classificação geral do Processo Seletivo.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas com auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial e sala de fácil acesso, devendo para tanto o candidato fazer tal solicitação durante o período das inscrições - por escrito -junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura de Salesópolis. Deverá, ainda, ser acompanhado de um familiar adulto ou responsável de confiança do candidato (a).

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, o candidato deverá comparecer em data e horário posteriormente determinados, para submeter-se à avaliação médica e exames, efetuados pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salesópolis, que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função.

4.2. O programa relativo à prova é o estabelecido no ANEXO I do presente Edital.

4.3. Para todas as funções a prova conterá 25 (vinte e cinco) questões, sendo atribuídos 4,0 (quatro) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que acertarem 12 (doze) ou mais questões, na prova escrita.

4.4. As provas escritas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.6. A duração da prova escrita será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "30 minutos", a partir do início da realização da prova.

4.7. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala para acompanhar a finalização das provas, lacrar e assinar os envelopes.

4.8. O Gabarito Oficial estará disponível nos sites: www.salesopolis.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso da aplicação das provas.

4.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

4.11. A divulgação do resultado da prova será efetuada por função e em ordem alfabética contendo todos os candidatos inscritos presentes e ausentes no dia da prova.

5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

5.2 As provas serão realizadas na cidade de SALESÓPOLIS/SP, cuja data está prevista para o dia 05 de FEVEREIRO de 2012 (domingo), em endereço a ser divulgado pelos sites: www.salesopolis.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br obedecendo aos horários abaixo previstos, a saber:

PROVAS - DIA 05/02/2012 - DOMINGO

1° PERÍODO - 09h00min.

2° PERÍODO - 14h00min.

3.01 - Professor de Educação Infantil

3.03 - Professor de Ensino fundamental - AEE

3.02 - Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais);

5.3 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e período serão divulgados por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no JORNAL DIÁRIO DE SUZANO; pela internet nos endereços:www.salesopolis.sp.gov.br , www.integribrasil.com.br, ainda por afixação nos Locais de praxe da Prefeitura.

5.4 Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta

b) lápis preto e borracha;

c) Do comprovante de inscrição;

d) Documento Original de IDENTIDADE.

5.6. Somente estarão habilitados para a realização da prova os candidatos cujas inscrições foram consideradas homologadas e constantes das listagens publicadas.

5.7. A duração das provas será de 02 horas e 30 minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.7. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público o ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.10. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.11. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma deste edital.

5.12. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

6.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

6.3. O candidato que não obtiver os pontos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.4. Possíveis recursos pendentes serão tratados independentes das divulgações previstas, sendo que os candidatos nesta situação terão suas notas condicionadas ao acatamento definitivo ou não do recurso.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade aos resultados do certame nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Salesópolis, da Secretaria de Educação.

7.2. As datas de divulgação serão:

7.2.1. Gabarito Oficial: em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da prova.

7.2.2. Resultado da Prova: em até 05 dias úteis da divulgação do Gabarito Oficial, sendo que a Classificação Final poderá, atendendo ao interesse público ser divulgado em até 05 dias da divulgação do resultado e ou concomitantemente.

7.3. Possíveis recursos pendentes serão tratados independentes das divulgações previstas, sendo que os candidatos nesta situação terão suas notas condicionadas ao acatamento definitivo ou não do recurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado no processo seletivo será igual à pontuação obtida na Prova Escrita.

8.2. A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

8.3. Haverá 01 lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência.

8.4. Em caso de igualdade de classificação, na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1. Tenha maior idade;

8.4.2. Tenha maior número de filhos menores que 18 (dezoito) anos considerando dia, mês e ano de nascimento.

8.4.3. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

9. DOS RECURSOS

9.1. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito, aos resultados e à classificação, deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, dirigidos à Comissão Municipal de Processo Seletivo, que encaminhará a empresa responsável pelo Processo Seletivo; devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua 28 de Fevereiro, 74 - Centro - SALESÓPOLIS/ SP, das 13h00 às 16h00, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, RG e o número do CPF, a opção de função e telefone, podendo utilizar-se do MODELO - ANEXO II, disponível no site www.integribrasil.com.br

9.2. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no ITEM 9.1 deste Edital.

9.5. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

10.2. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado por Médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Salesópolis, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

10.3. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

10.4. O candidato contratado, que no exercício de suas funções, não apresentar conhecimento e condições necessárias será dispensado à bem do serviço público.

10.5. A convocação para preenchimento das vagas estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que será realizada após a publicação final e Homologação do Processo Seletivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital.

11.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano letivo para todas as funções.

11.4. O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

11.5. Na falta de cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira de órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.6. A organização, aplicação, correção e recursos das provas ficarão a cargo da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA com a supervisão da Comissão Organizadora.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital, que fica a disposição por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura do Município da Estância Turística de Salesópolis/SP, pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.salesopolis.sp.gov.br e no JORNAL DIÁRIO DE SUZANO.

SALESÓPOLIS, 23 de DEZEMBRO de 2011.

ANTONIO ADILSON DE MORAES
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

FUNÇÃO: 3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - (25 QUESTÕES)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

- Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil,

- Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal;

- Auxiliar as crianças na alimentação;

- Promover horário para repouso;

- Garantir a segurança das crianças na instituição;

- Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros;

- Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;

- Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;

- Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;

- Apurar a freqüência diária das crianças;

- Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil;

- Planejar e executar o trabalho docente;

- Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução do mesmo;

-Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis;

- Organizar registros de observações das crianças;

- Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;

- Participar de atividades extra-classe;

- Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art 5°, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL N° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996;

LEI FEDERAL N° 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art 1;2;3 ;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 CapítuloIV- Art..53 ao art. 59;

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade;

Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. - PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - 2006

Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1,2 e 3.Brasília: MEC/SEF, 1998.

GARDNER, HOWARD. A Criança e a Pré-escola: Como Pensa e Como a Escola Pode Ensiná-la. Porto Alegre, Artes Médicas, 1995.

KISHIMOTO, Tsuko Morchida - "O jogo e a Educação Infantil" - São Paulo: Pioneira 1988;

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978

RAMOZZI, ZÉLIA CHIAROTTINO. Psicologia e Epistemologia Genética de Jean Piaget. São Paulo. EPU: 1988.

VINHA, TELMA PILEGGI. O educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. São Paulo. Mercado das Letras: 2001.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis, Conhecimentos sobre Localização; Área; População; Distritos; Clima; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Recursos Turísticos Existentes; Transportes; Saúde; Educação; Vias e Meios de Acesso.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salesópolis PROCESSO SELETIVO DE PROVAS N.º 02/2011

FUNÇÃO: 3.02 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS) - (25 QUESTÕES)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

- Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos;

- Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;

- Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-participe na elaboração e execução do mesmo;

- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado;

- Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica;

- Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação;

- Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;

- Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade;

- Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem;

- Realizar outras atividades correlatas com a função.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art. 5°, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL N° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996;

LEI FEDERAL N° 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art. 1; 2; 3; 4; 5; 6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 Capítulo IV- Art. 53 ao art. 59;

Orientações Curriculares do Estado de São Paulo - Língua Portuguesa e Matemática - Ciclo I - FDE; Secretaria da Educação - Governo do Estado de São Paulo.

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade;

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: (1ª a 4ª série) Ensino Fundamental, vol. 1 ao 10 Brasília; MEC/SEF, 1997.

FERREIRO, Emilia - Reflexões sobre Alfabetização - 24ª edição - Ed. Cortez, 2005.

FERREIRO, Emilia & ANA, Teberosky - Psicogênese da Língua Escrita - Porto Alegre: Ed. Artmed- 1999.

GARDNER, H. Inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 2ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 2001.

PATTO, M.H. S. A Produção do Fracasso Escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo, T. A. Queiroz, 1993.

PERRENOUD, Philippe - " 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000.

PIAGET, Jean; INHELDER, Bärbel. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro, Difel, 2003.

WEISZ, T. As contribuições da psicogênese da língua escrita e algumas reflexões sobre a prática educativa de alfabetização. In: SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. CENP. São Paulo, 1989.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis, Conhecimentos sobre Localização; Área; População; Distritos; Clima; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Recursos Turísticos Existentes; Transportes; Saúde; Educação; Vias e Meios de Acesso.

FUNÇÃO: 3.03 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL COM FORMAÇÃO PARA SALA DE AEE (Atendimento Educacional Especializado)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial;

- Elaborar executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

- Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos multifuncional;

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

- Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

- Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art. 5°, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL N° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996;

LEI FEDERAL N° 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art. 1; 2; 3; 4; 5; 6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 Capítulo IV- Art. 53 ao art. 59;

Orientações Curriculares do Estado de São Paulo - Língua Portuguesa e Matemática - Ciclo I - FDE; Secretaria da Educação - Governo do Estado de São Paulo.

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade;

Carvalho, R.E. (1997). Falando da integração da pessoa deficiente: conceituação, aplicabilidade e viabilidade. Em Mantoan, M.T.E.e colaboradores. (pp 202-210). A integração de pessoas com deficiência. SP: Mennon.

FERREIRA, Julio Romero. Educação Especial, Inclusão e Política Educacional: Notas Brasileiras. In: David A Rodrigues (Org.). Inclusão e Educação: Doze Olhares sobre a Educação Inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006. p.85-114.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001;

STAINBACK, S;STAINBACK,W. Inclusão: um guia para educadores. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 1999.

JANNUZZI, Gilberta. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. São Paulo: Cortez, 1985.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer? 2. ed São Paulo: Moderna, 2006. Mazzotta, M.J.S. (1996). Educação Especial no Brasil: História e políticas públicas. São Paulo: Cortez.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis, Conhecimentos sobre Localização; Área; População; Distritos; Clima; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Recursos Turísticos Existentes; Transportes; Saúde; Educação; Vias e Meios de Acesso.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.
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SALESÓPOLIS/SP, _____ DE _________________ DE 2012.

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ASSINATURA (CANDIDATO)