Prefeitura de Salesópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Salesópolis - SP oferece 29 vagas de até R$ 1.276,01

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL

PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salesópolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para a contratação de pessoal nos termos da legislação municipal vigente, para as funções de: 1.01 - Merendeira; 3.01 - Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil; 3.02 - Diretor de Escola de Ensino Fundamental; 3.03 - Professor de Educação Infantil; 3.04 - Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais); sob a supervisão da Comissão Organizadora, designada através da Portaria n° 3421 de 05/01/2010.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em próprio processo. O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os empregos, números de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2. A seleção destina-se à contratação de pessoal por tempo determinado, entre o início do ano letivo até a posse dos ingressantes pelo concurso público Edital 01/2010, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante sua vigência, conforme necessidade detectada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Salesópolis.

1.3. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, para preenchimento de funções/atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2010, nos termos da Lei vigente;

1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o item 6 deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o dispositivo neste Edital.

2.2. São condições para inscrição/contratação:

2.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificativa;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital;

2.2.8. Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.3. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.4. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

No período de 17 (domingo) a 19 de janeiro de 2010, devendo para tanto, acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito da tela o atalho: CADASTRE-SE AQUI; digitar o número do CPF; preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo 01/2010 - da PREFEITURA DE SALESÓPOLIS; clicar sobre o cargo desejado para CONFIRMAR A INSCRIÇÃO;

2.5. A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

2.6. NÃO é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei;

2.7. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. O candidato responde administrativo, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 Decorrido 72 horas do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.2. Nos termos do Art. 29 da Lei nº 1346 de 27 de outubro de 1989 será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas, por emprego, oferecidas no presente edital, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo, não lhes garantindo o privilégio de convocação para nomeação e posse que importe em inversão da ordem de classificação geral do Processo Seletivo.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas com auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial e sala de fácil acesso, devendo para tanto o candidato fazer tal solicitação durante o período das inscrições - por escrito -junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura de Salesópolis. Deverá, ainda, ser acompanhado de um familiar adulto ou responsável de confiança do candidato (a).

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, o candidato deverá comparecer em data e horário posteriormente determinados, para submeter-se à avaliação médica e exames, efetuados pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salesópolis, que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício da funções.

4. DAS PROVAS ESCRITAS

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego.

4.2. O programa relativo à prova é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.3. Para todos os empregos a prova conterá 25 (vinte e cinco) questões, sendo atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que acertarem 15 (quinze) ou mais questões, na prova escrita.

4.4. As provas escritas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.6. A duração das provas será de 02 horas e 30 minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.7. A divulgação do resultado da prova será efetuada por cargo e em ordem alfabética contendo todos os candidatos inscritos presentes e ausentes no dia da prova.

5. DA PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

5.1. Somente farão juz à contagem de pontos por tempo de serviços os candidatos que obtiveram na prova escrita a pontuação mínima de 30 pontos correspondente a 15 acertos, nos termos do item 4.3.

5.2. A Secretaria da Educação encaminhará a empresa INTEGRI BRASIL no dia da prova, listagem em ordem alfabética com a pontuação, já feito o desempate de todos os candidatos inscritos nas diversas funções, objeto do processo seletivo, nos termos da legislação vigente.

5.3. Para fins de pontuação por tempo de serviço, serão considerados e pontuados os dias trabalhados "EXCLUSIVAMENTE" no magistério público municipal.

5.4. A cada dia trabalhado será considerado 0,02 ponto (dois décimos de ponto).

5.5. A pontuação por tempo de serviço poderá atingir o máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.

5.6. A contagem de pontos por tempo de serviço será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Salesópolis.

5.7. Os pontos obtidos através do tempo de serviço somam-se aos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita.

5.8. A classificação se dará após a somatória, observando-se o item 6 deste Edital.

5.9. Os candidatos que não possuírem ou não apresentarem a contagem de dias trabalhados no magistério público municipal, permanecerão com mesma pontuação obtida na Prova Escrita.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final será a somatória dos pontos da prova escrita com os pontos obtidos na pontuação por tempo de serviço (magistério e como merendeira) se houver.

6.2. A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.3. Haverá 01 lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 lista contendo a classificação desses últimos.

6.4. Em caso de igualdade de classificação, na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.4.1. tenha maior idade;

6.4.2. tenha maior número de filhos menores que 18 (dezoito) anos;

6.4.3. caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

7. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As provas serão realizadas na cidade de Salesópolis-SP, no dia 27 (vinte e sete) de janeiro de 2010, quarta-feira, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Mestra Henriqueta, situada à Rua XV de Novembro, nº 1.070, obedecendo aos horários abaixo previstos, a saber:

FUNÇÕES

HORÁRIOS

1.01 - Merendeira.

3.01 - Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil.

3.03 - Professor de Educação Infantil.

Abertura dos portões 8:45 Horas.

Fechamento 09:00 Horas.

3.02 - Diretor de Escola de Ensino Fundamental.

3.04 - Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais).

Abertura dos portões

13:00 Horas.

Fechamento 13:15 Horas.

7.2 Somente estarão habilitados para a realização da prova os candidatos cujas inscrições foram consideradas homologadas e constantes das listagens publicadas.

7.3. A duração das provas será de 2 horas e 30 minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 minutos antes da hora marcada para abertura dos portões, munidos do documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.5. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.6. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

7.7. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade aos resultados do certame nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Salesópolis, da Secretaria de Educação e Cultura e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

8.2. As datas de divulgação serão:

8.2.1. Gabarito oficial: até às 24 horas do mesmo dia da aplicação da prova.

8.2.2. Resultado da prova: após 2 (dois) dias da divulgação do Gabarito.

8.2.3. Classificação final: após 2 (dois) dias da divulgação do Resultado.

8.3. Possíveis recursos pendentes serão tratados independentes das divulgações previstas, sendo que os candidatos nesta situação terão suas notas condicionadas ao acatamento definitivo ou não do recurso.

9. DOS RECURSOS

9.1. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, dirigidos à Comissão Municipal de Processo Seletivo, que encaminhará a empresa responsável pelo Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua 28 de Fevereiro, 74 - Centro - Salesópolis - SP, das 13hs às 16hs, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone.

9.2. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 9.1. deste Edital.

9.5. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

10.2. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

10.3. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

10.4. A convocação para preenchimento das vagas estará a cargo da Secretaria Municipal de seguintes horários: às 09 horas para Diretores de Escolas; às 10 horas para Merendeiras; às 15 horas para Professores de Ensino Fundamental; às 16 horas para Professores de Educação Infantil.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital.

11.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano letivo para todos os cargos.

11.4. O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

11.5. Na falta de cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira de órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.6. A organização, aplicação, correção e recursos das provas ficarão a cargo da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA com a supervisão da Comissão Organizadora.

Salesópolis, 15 de janeiro de 2010.

Antonio Adilson de Moraes
Prefeito da Estância Turística de Salesópolis

ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÕES

Função/Emprego

Área de Atuação

Carga Horária

Vencimentos

Habilitação

1.01 - Merendeira

05 (cinco) vagas

Escolas do Município

40 (quarenta) horas semanais

R$ 489,64

Ensino Fundamental Completo + conhecimentos Gerais e Básicos da Função.

3.01 - Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil

02 (duas) vagas

Escolas Municipais de Educação Infantil - Pré-Escola

40 (quarenta) horas semanais

R$ 1.276,01

Licenciatura Plena em Pedagogia e ter, no mínimo 05 (cinco) anos de docência.

3.02 - Diretor de Escola de Ensino Fundamental

03 (três) vagas

Escolas Municipais de Ensino Fundamental

40 (quarenta) horas semanais

R$ 1.276,01

Licenciatura Plena em Pedagogia e ter, no mínimo 05 (cinco) anos de docência.

3.03 - Professor de Educação Infantil

Cadastro de reserva

Cadastro para vagas reservas, salas que poderão surgir durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado

24 (vinte e quatro) horas semanais

R$ 858,77

Licenciatura Plena em Pedagogia (com especialização em educação infantil) ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério com especialização em educação infantil) ou Normal Superior com especialização em educação infantil).

3.04 - Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais)

19 (dezenove) vagas e cadastro de reserva

Escolas Municipais de Ensino Fundamental séries iniciais

30 (trinta) horas semanais

R$1.057,70

Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal em nível médio (Magistério ou Normal Superior).

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

As provas versarão sobre os seguintes conteúdos programáticos e /ou bibliográficos:

1.01 - MERENDEIRA.

PORTUGUÊS - 05 QUESTÕES - "De acordo com o novo acordo ortográfico"

Leitura, compreensão e interpretação de texto; sinônimos, antônimos; crase; encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; ortografia; pontuação; tipos de frases; tipos de substantivos; verbos; sujeito; predicado; estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA - 5 QUESTÕES

Operações com números inteiros, racionais; múltiplos e divisores; números decimais e horários; sistema de numeração romana; expressões numéricas; porcentagem; juros simples e compostos; regra de três simples; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Fatos históricos, geográficos, políticos, administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis

3.01 - DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. (25 QUESTÕES)

LEI FEDERAL Nº 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996

LEI FEDERAL Nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art 1;2;3;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 CapítuloIV- Art..53 ao art. 59

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art 5º, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

Referencial Curricular de Educação Infantil vol,1,2,3 Brasília MEC 1997

Fatos históricos, geográficos, políticos, administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis

3.02 - DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (25 QUESTÕES)

LEI FEDERAL Nº 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996

LEI FEDERAL Nº 8 069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art 1;2;3;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 Capítulo IV- Art..53 ao art. 59

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art 5º, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

Deliberação CEE nº 05/00 e a Indicação CEE 12/99 que fixam as normas para a educação de alunos que apresentam necessidades especiais na educação básica do sistema de ensino; Parâmetro Curricular Nacional - 1a. a 4a. série Volume 01 ao 10.

Fatos históricos, geográficos, políticos, administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis

3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. (25 QUESTÕES)

LEI FEDERAL Nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996

LEI FEDERAL Nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art 1;2;3 ;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 CapítuloIV- Art..53 ao art. 59

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art 5º, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Referencial Curricular de Educação Infantil vol,1,2,3 Brasília MEC 1997

Fatos históricos, geográficos, políticos, administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis

3.04 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS). (25 QUESTÕES)

Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental vol de 1 ao 10- Ensino Fundamental de Nove Anos Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.

LEI FEDERAL Nº 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996

LEI FEDERAL Nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art 1;2;3;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 CapítuloIV- Art..53 ao art. 59

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art 5º, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Fatos históricos, geográficos, políticos, administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis.