Prefeitura de Salesópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Salesópolis - SP abre Processo Seletivo para diversas vagas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2011

A Prefeitura do Município da Estância Turística de Salesópolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de provas, para a contratação de pessoal, para substituições superiores a 15 dias, nos termos da legislação municipal vigente, para as funções de: 3.01 - Professor de Educação Infantil; 3.02 - Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais); sob a supervisão da Comissão Organizadora, designada através da Portaria nº 3.666 de 03 de janeiro de 2011.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado no processo administrativo n° 3273/2010. O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As funções, números de vagas, requisitos, vencimentos e carga horária são os estabelecidos no ANEXO I, que integra o presente Edital.

1.2. A seleção destina-se a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender os afastamentos superiores a 15 dias do pessoal efetivo da rede. Conforme necessidade detectada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Salesópolis.

1.3. A validade do Processo Seletivo será para preenchimento de funções/ atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2011, nos termos da lei vigente.

1.4. O Processo Seletivo terá provas em caráter eliminatório de acordo com o ITEM 5 deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o dispositivo neste Edital.

2.2. São condições para inscrição/contratação:

2.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificativa;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7. Preencher as exigências da função o que determina a Lei e o ITEM 1 do presente Edital;

2.2.8. Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

No período de 06 A 18 DE JANEIRO DE 2011, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Escolher o Processo Seletivo de SALESÓPOLIS que apresenta-se com "Inscrições Abertas"; Clicar sobre a Função Pretendida. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição". Imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data estipulada no Boleto. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

2.3.1. O quadro completo das funções e Requisitos para o presente processo seletivo encontra-se disposto no ANEXO I - disponível na internet, bem como o valor da Inscrição por nível de escolaridade exigida na função, a saber:

a) Ensino Superior Completo: R$ 20,00 (vinte reais) por inscrição.

2.4. A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

2.5. NÃO é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei;

2.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela; mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. O candidato responde administrativo, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração das funções, seja qual for o motivo alegado.

2.9. Decorrido 05 dias úteis do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h00min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

3.2. Nos termos do Art. 29 da Lei nº 1346 de 27 de outubro de 1989 será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas, por função, oferecidos no presente edital; das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo; não lhes garantindo o privilégio de convocação para nomeação e posse que importe em inversão da ordem de classificação geral do Processo Seletivo.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas com auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial e sala de fácil acesso, devendo para tanto o candidato fazer tal solicitação durante o período das inscrições - por escrito -junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura de Salesópolis. Deverá, ainda, ser acompanhado de um familiar adulto ou responsável de confiança do candidato (a).

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, o candidato deverá comparecer em data e horário posteriormente determinados, para submeter-se à avaliação médica e exames, efetuados pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salesópolis, que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.

4. DAS PROVAS ESCRITAS

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função.

4.2. O programa relativo à prova é o estabelecido no ANEXO II do presente Edital.

4.3. Para todas as funções a prova conterá 25 (vinte e cinco) questões, sendo atribuídos 4,0 (quatro) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que acertarem 12 (doze) ou mais questões, na prova escrita.

4.4. As provas escritas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.6. A duração das provas será de 02 horas e 30 minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.7. A divulgação do resultado da prova será efetuada por função e em ordem alfabética contendo todos os candidatos inscritos presentes e ausentes no dia da prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final do candidato habilitado no processo seletivo será igual a pontuação obtida na Prova Escrita.

5.2. A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.3. Haverá 01 lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência.

5.4. Em caso de igualdade de classificação, na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.4.1. Tenha maior idade;

5.4.2. Tenha maior número de filhos menores que 18 (dezoito) anos;

5.4.3. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As provas serão realizadas na cidade de SALESÓPOLIS/SP, no dia 30 (trinta) de JANEIRO de 2011 (domingo), em endereço a ser divulgado pelo site de Salesópolis (www.salesopolis.sp.gov.br) e no site da Integri Brasil (www.integribrasil.com.br) obedecendo aos horários abaixo previstos, a saber:

PROVAS - DIA 30/01/2011 - DOMINGO

1° PERÍODO - 09h00min.

2° PERÍODO - 14h00min.

3.01 - Professor de Educação Infantil;

3.02 - Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais);

6.2. Somente estarão habilitados para a realização da prova os candidatos cujas inscrições foram consideradas homologadas e constantes das listagens publicadas.

6.3. A duração das provas será de 02 horas e 30 minutos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 minutos antes da hora marcada para abertura dos portões, munidos do documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.5. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.6. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.7. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade aos resultados do certame nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Salesópolis, da Secretaria de Educação e Cultura I.

7.2. As datas de divulgação serão:

7.2.1. Gabarito Oficial: em até 01 dia útil após a aplicação da prova.

7.2.2. Resultado da Prova: em até 05 dias úteis da divulgação do Gabarito Oficial, sendo que a Classificação Final poderá, atendendo ao interesse público ser divulgado em até 05 dias da divulgação do resultado e ou concomitantemente.

7.3. Possíveis recursos pendentes serão tratados independentes das divulgações previstas, sendo que os candidatos nesta situação terão suas notas condicionadas ao acatamento definitivo ou não do recurso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito, aos resultados e à classificação, deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, dirigidos à Comissão Municipal de Processo Seletivo, que encaminhará a empresa responsável pelo Processo Seletivo; devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua 28 de Fevereiro, 74 - Centro - SALESÓPOLIS/ SP, das 13h00 às 16h00, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número do CPF, a opção de função e telefone, podendo utilizar-se do MODELO - ANEXO III, disponível no site www.integribrasil.com.br

8.2. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no ITEM 8.1 deste Edital.

8.5. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.2. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado por Médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Salesópolis, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

9.3. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

9.4. O candidato contratado, que no exercício de suas funções, não apresentar conhecimento e condições necessárias será dispensado a bem do serviço público.

9.5. A convocação para preenchimento das vagas estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que será realizada após a publicação final e Homologação do Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital.

10.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano letivo para todas as funções.

10.4. O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

10.5. Na falta de cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira de órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.6. A organização, aplicação, correção e recursos das provas ficarão a cargo da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA com a supervisão da Comissão Organizadora.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital, que fica a disposição por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura do Município da Estância Turística de Salesópolis, pela internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.salesopolis.sp.gov.br e no JORNAL DIÁRIO DE SUZANO.

SALESÓPOLIS, 05 de JANEIRO de 2011.

ANTÔNIO ADÍLSON DE MORAES
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS

ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÕES

FUNÇÃO/ EMPREGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

HABILITAÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO

3.01 – Professor de Educação Infantil

Cadastro de reserva

Afastamentos que poderão surgir durante a vigência do Processo Seletivo

24 (vinte e quatro) horas semanais

R$ 908,77

Graduação em Pedagogia, com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ainda, mais Curso de Magistério em Nível Médio com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 20,00 (VINTE REAIS)

3.02 - Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais)

Cadastro de reserva

Afastamentos que poderão surgir durante a vigência do Processo Seletivo

30 (trinta) horas semanais

R$ 1.107,70

Graduação em Pedagogia, com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ainda, mais Curso de Magistério em Nível Médio com habilitação para a Educação Infantil e para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 20,00 (VINTE REAIS)

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - (25 QUESTÕES)

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art 5º, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996;

LEI FEDERAL Nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art 1;2;3 ;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 Capítulo IV- Art..53 ao art. 59;

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade;

Referencial Curricular de Educação Infantil, Vol.1,2,3 Brasília MEC - 1997;

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis, Conhecimentos sobre Localização; Área; População; Distritos; Clima; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Recursos Turísticos Existentes; Transportes; Saúde; Educação; Vias e Meios de Acesso.

3.02 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS) - (25 QUESTÕES) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 Art. 5º, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996;

LEI FEDERAL Nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Título I Art. 1; 2; 3; 4; 5; 6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15 ; 16;17;18 Capítulo IV- Art. 53 ao art. 59;

Orientações Curriculares do Estado de São Paulo - Língua Portuguesa e Matemática - Ciclo I - FDE; Secretaria da Educação - Governo do Estado de São Paulo.

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade;

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Estância Turística de Salesópolis, Conhecimentos sobre Localização; Área; População; Distritos; Clima; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Recursos Turísticos Existentes; Transportes; Saúde; Educação; Vias e Meios de Acesso.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salesópolis

PROCESSO SELETIVO D E PROVAS N . º 0 1 / 2 0 1 1

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

- TIPO DE RECURSO:

[_] CONTRA O EDITAL

[_] CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] OUTROS:

[_] CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

- INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:

CPF:

FUNÇÃO (MENCIONAR COM O CÓDIGO):

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE: [_]

E-MAIL:

- DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura do Município da Estância Turística de SALESÓPOLIS.
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SALESÓPOLIS/SP, _____ DE _________________ DE 2011.

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ASSINATURA (CANDIDATO):