Prefeitura de Sales Oliveira - SP

Notícia:   Prefeitura de Sales Oliveira - SP oferece 3 vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 01/2013

EDITAL Nº. 02/2013

Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14660-000
Fone: (16) 3852-0200 - Fax:(16) 3852-0228 - CNPJ: 46.756.029/0001-07
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br - e-mail: licita.salesoliveira@gmail.com

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2013

A Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, pela Comissão de Concursos, faz saber a abertura de inscrições para provimento de cargos públicos, cujo Concurso será regido pelo Decreto nº. 1.021, de 9 de Setembro de 2013 e de acordo com as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais, nos termos do Decreto nº 1.021/2013, regem o Concurso Público para provimento de cargos sob o Regime Estatutário (Estatuto dos Servidores Municipais de Sales Oliveira), conforme abaixo especificado, com as ressalvas constantes da cláusula 11, item 11.1:

1. Dos cargos públicos efetivos, respectivo número de

vagas, escolaridade exigida por cargo, vencimento e jornada semanal:

CARGOS EFETIVOS

VAGAS

ESCOLARIDADE/REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTO

JORNADA

CONTADOR

01

NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE

R$ 2.616,76

40 HORAS

PROCURADOR JURÍDICO

01

CURSO SUPERIOR EM DIREITO - INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS EM ATIVIDADE JURÍDICA

R$ 2.770,64

20 HORAS

PROFESSOR DE MÚSICA

01

CURSO SUPERIOR EM MÚSICA

R$ 2.335,24

30 HORAS

1.1. Os vencimentos de que tratam essa cláusula referem-se aos valores vigentes no mês de SETEMBRO de 2013.

2. Das Inscrições.

2.1. As inscrições estarão abertas nos dias úteis, no período de 23 a 27 de SETEMBRO de 2013 e serão recebidas no prédio localizado na PRAÇA ACYR BONADIO, S/N, ANTIGA ESTAÇÃO, SALES OLIVEIRA/SP, nos horários das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

2.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes aos cargos especificados deverão possuir os requisitos constantes do quadro acima descrito.

2.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade e/ou documento de inscrição em seu órgão de classe.

2.4. Os demais documentos comprobatórios da qualificação atribuída pelo item 2.2 serão exigidos quando da convocação dos habilitados.

2.5. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

2.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

2.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

2.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição do candidato.

2.9. Eventuais esclarecimentos sobre as atribuições dos cargos e empregos poderão ser obtidas junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal.

2.10. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências legais para a admissão ou contratação, bem como das exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

2.11. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 2 (dois) dias do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

2.12. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

3. Da Taxa de Inscrição.

3.1. Os candidatos aos cargos acima referidos deverão recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), mediante depósito simples, junto a uma das agências do Banco do Brasil S/A, conta nº. 7084-X, da agência 6713-X, até as 15:00 horas do dia 27/09/2013, após o que, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrições referido na cláusula 2.1 deste edital.

3.2. O depósito será em nome da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira e a taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

4. Do deferimento das inscrições.

4.1. Caberá à Comissão de Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição.

4.2. Decorridos 3 (três) dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da Prefeitura o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

4.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão de Concursos, no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação do edital.

4.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

5. Das provas

5.1. O concurso será realizado através de uma única fase, de caráter eliminatório, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa que será fornecido no ato da inscrição.

5.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 10 pontos.

5.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

5.4. Em sendo a prova de caráter eliminatório, será desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima de 5 pontos inteiros.

5.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

5.6. Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

6. Realização das provas

6.1. As provas, na forma das normas que as regem, serão realizadas no dia 6 de OUTUBRO do corrente ano, às 08:30 horas, no prédio do COLÉGIO MUNICIPAL JOSÉ COUTINHO PEREIRA, situado na Rua APARECIDA PEREIRA, nº. 47/A, SALES OLIVEIRA/SP.

6.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

6.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

6.5. O candidato receberá um formulário para anotação das suas respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão dos seus direitos autorais.

6.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

7. Da classificação

7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal.

7.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de dez dias após a realização das provas, no local de costume da Prefeitura Municipal e em jornal de circulação no município.

7.3. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão de Concurso Público a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

7.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, cargo a que prestou a prova e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

7.5. Até o terceiro dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer à Prefeito Municipal contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do concurso, cujo recurso será decidido no prazo de 10 (dez) dias, ouvida a Comissão de Concurso Público.

7.6. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Prefeito Municipal anulará o concurso, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

8. Critérios de Desempate.

8.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:

a) ocupante de cargo, emprego ou função no serviço público municipal;

b) casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado ou que viva em união estável, desde que declarado na ficha de inscrição;

c) o mais idoso.

8.2. Em observância às disposições do parágrafo único do artigo 27, da Lei Federal nº. 10.741/03, os maiores de 60 (sessenta) anos terão preferência na classificação em caso de empate na nota obtida. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

9. Dos Portadores de Deficiência.

9.1. Em razão do número reduzido de vagas não haverá reserva especial aos portadores de deficiência.

9.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4o, do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.3. A participação de portadores de deficiência no concurso concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

9.5. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

9.6. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão aceitos documentos enviados fora do prazo estipulado neste edital.

9.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, sendo permitido o uso de lupa para a realização da prova.

9.8. Após admissão na função a que concorreu o candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de afastamento, de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

9.9. Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no certame, terão seus nomes publicados apenas na listagem de candidatos aprovados.

10. Da Homologação.

10.1. Competirá ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do concurso.

10.2. Homologado o concurso, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

10.3. A partir da data da homologação do concurso, o Prefeito Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a nomeação dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação.

11. Disposições Finais.

11.1. A validade do presente concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Prefeito Municipal. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que tenham ou venham a surgir nos quadros de pessoal, considerados os cargos para os quais se habilitaram.

11.2. Para assumir o cargo o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o item 2.2. deste Edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Setor de Pessoal do Município, em especial:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Exame médico admissional.

11.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no concurso público e conseqüente admissão ou contratação.

11.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

11.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.6. O Município de Sales Oliveira, a Comissão de Concursos e a empresa contratada para a realização do certame, não se responsabilizam por vendas de apostilas preparatórias ou faz indicação de qualquer delas, não se responsabilizando por qualquer referência de seu conteúdo.

11.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas municipais pertinentes.

11.8. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, 11 de setembro de 2013.

SANDRA NASCIMENTO NOGUEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS

PROGRAMA DA PROVA

MODALIDADE: . PROCURADOR JURÍDICO

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2º grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2º grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1º e 2º graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Sales Oliveira; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Direito Constitucional: princípios;

responsabilidades administrativas; direitos e garantias fundamentais; o Município; princípios de administração pública; servidores públicos; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Judiciário (cível, criminal e trabalhista) e as instâncias superiores da Justiça; poder de tributação e direito orçamentário; noções de seguridade social; normas pertinentes ao meio ambiente e de responsabilidade fiscal; Direito Civil: conceitos de direito; atos jurídicos e seus efeitos e nulidades; prazos; obrigações em direito - conceitos; responsabilidade civil; propriedade e efeitos da posse; contratos em geral; Direito Processual Civil: jurisdição e competência; tipos de ações e procedimentos; pressupostos processuais; Prazos; conceito de partes e litisconsórcio; petição inicial - requisitos e vícios; contestação, exceção e embargos; sentenças e recursos; nulidades; procedimentos cautelares específicos; execução fiscal; ação civil pública, ação popular e mandado de segurança; Direito Tributário: noções do Código Tributário Nacional e Municipal; conceitos de impostos, taxas e contribuição de melhoria; Direito Administrativo: atos administrativos; licitações e contratos; serviços públicos; responsabilidades - improbidade administrativa; processo administrativo e sindicância; prestação de contas e procedimentos e defesas junto ao Tribunal de Contas (Estadual e Federal); Direito do Trabalho: regime de trabalho (estatutário e celetista); admissão e contrato de trabalho - regime jurídico do Município; legislação municipal pertinentes aos servidores municipais; direitos e obrigações dos servidores públicos municipais; processo do trabalho e previdenciário; Processo Penal: atinentes à esfera pública; crimes de responsabilidade; Direito em Geral: ética profissional; práticas legislativas; prestação de contas.

MODALIDADE: . CONTADOR

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2º grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2º grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1º e 2º graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Sales Oliveira; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Notórios conhecimentos de Contabilidade Pública - Sistemas da Lei nº. 4.320/64, com suas alterações posteriores; Noções do Código Tributário Municipal (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria); Divida Ativa Municipal - Conceitos; notórios conhecimentos sobre Orçamento Público Municipal e Balanços; notórios conhecimentos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores; Competências dos municípios na Constituição de 1988; notórios conhecimentos das instruções e normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; notórios conhecimentos de prestação de contas; notórios conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e, noções sobre trâmites legislativos.

MODALIDADE: . PROFESSOR DE MÚSICA

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2º grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2º grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1º e 2º graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Sales Oliveira; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino da Música; Procedimentos pedagógicos em música: objetivos, conteúdos, métodos e avaliação; A história da Música Universal e Brasileira - da música antiga à moderna: tendências, movimentos e manifestações musicais significativas, suas principais características e artistas representantes; Os elementos da música e suas relações compositivas; Aspectos do folclore e as manifestações artístico-culturais populares; Hinos do Brasil: características rítmico-melódicas, poesia e contexto histórico; Noções do Programa Escola da Família; Conhecimentos sobre o Projeto Guri.