Prefeitura de Saldanha Marinho - RS

Notícia:   Prefeitura de Saldanha Marinho - RS reabre inscrição do concurso 01/2014 com 13 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA MARINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 001/2014

CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS.

A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Volmar Telles do Amaral, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.37 da Constituição Federal, pelo Decreto Municipal nº.072/02 que regulamenta a realização de Concursos Públicos, Art.26 da Lei Orgânica Municipal, e pelas demais legislações pertinentes, torna público que realizará Concurso Público, sob regime estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, o qual será regido pelas Instruções Gerais e Anexos integrantes deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes para todos os efeitos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução deste Concurso Público será realizada pela empresa Homologare Concursos e Eventos Ltda. e terá como regente este Edital e outros que vierem a ser publicados.

1.2. As provas serão realizadas nesta cidade, em local(is) e horário(s) posteriormente divulgados conforme cronograma do item 1.4.

1.3. A divulgação oficial deste Edital em sua integralidade e a cargo da Prefeitura Municipal dar-se-á com a afixação do mesmo no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, sito a Avenida Silva Tavares nº. 1127, Bairro Centro, sendo seu extrato publicado na imprensa local (Jornal Minuano). Da mesma forma, publicações relativas às demais etapas do processo dar-se-ão com a afixação das mesmas no Painel de Publicações da Prefeitura, e de forma meramente informativa no site www.homologare.com.br onde as publicações serão disponibilizadas meramente para visualização e informação até 90 (noventa) dias após a data da Homologação Final.

1.3.1. Caberá única e exclusivamente ao candidato inscrito a responsabilidade de acompanhar todas as publicações relativas às demais etapas do Concurso Público.

1.4. O Concurso Público seguirá o seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

07 a 09 de julho de 2014

Prazo para Recurso de Impugnação do Edital de Concurso Público

11 de julho de 2014

Divulgação do Resultado dos Recursos de Impugnação do Edital de Concurso Público

14 a 25 de julho de 2014

Prazo de Inscrições Presenciais, em dias úteis e no horário de expediente, na sede da Prefeitura Municipal

25 de julho de 2014, até às 17hs

Último dia para entrega dos documentos obrigatórios dos candidatos inscritos que concorrem à Vaga Especial para Portador de Necessidade(s) Especial(is) e/ou que solicitaram Prova Especial e/ou Condição Especial (itens 3.8, 3.15 e 3.16)

29 de julho de 2014

Divulgação das Inscrições Deferidas, das Inscrições Deferidas de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e das Inscrições Indeferidas

30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2014

Prazo para Recurso das Inscrições Indeferidas e/ou Correção de Dados Pessoais

DATAEVENTO (continuação)
05 de agosto de 2014Divulgação do Resultado dos Recursos das Inscrições e Homologação das Inscrições;
Divulgação de data(s), local(is) e horário(s) de realização das Provas Objetivas para todos os cargos
16 e/ou 17 de agosto de 2014Realização das Provas Objetivas:

Data(s), local(is) e horário(s) a serem confirmados pelo Edital de Divulgação a ser publicado em 05/agosto/2014

18 de agosto de 2014Divulgação do Gabarito Preliminar
19 de agosto de 2014Identificação das Provas Objetivas às 10hs na sede da Prefeitura Municipal; Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
20 a 22 de agosto de 2014Prazo para Recursos do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas
29 de agosto de 2014Divulgação dos Resultados dos Recursos do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas e Convocação para Sorteio Público
01 de setembro de 2014Sorteio Público
02 de setembro de 2014Divulgação da Classificação e Homologação do Resultado Final para cargos do Grupo 1;
Convocação dos Candidatos aptos à etapa de Prova Prática - Grupo 2; Divulgação de data(s), local(is) e horário(s) de realização da Prova Prática
05 de setembro de 2014Publicação do Extrato de Homologação Final no Jornal para cargos do Grupo 1
14 de setembro de 2014Realização das Provas Práticas:
Local(is) e horário(s) a serem confirmados pelo Edital de Convocação a ser publicado em 02/setembro/2014
15 de setembro de 2014Identificação das Provas Práticas às 10hs na sede da Prefeitura Municipal; Divulgação do Resultado das Provas Práticas e Convocação para Sorteio Público
16 de setembro de 2014Sorteio Público
17 de setembro de 2014Homologação do Resultado Final para cargos do Grupo 2

1.4.1. Todas as publicações serão divulgadas até às 23hs na data estipulada no cronograma.

1.4.2. O cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Caso ocorra alteração, será dada publicidade.

1.4.3. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

1.5. A qualquer tempo, motivará a eliminação do candidato do Concurso Público atitudes inconvenientes que venham de qualquer forma perturbar, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa envolvida no certame (seja candidato, Fiscal, servidor público, Coordenador, autoridade, banca, funcionário da empresa, etc), inclusive com manifestações verbais, pessoalmente ou por telefone, gestuais e por escrito, através de carta, e-mail, fax, recursos, etc.

2. CARGO(S) E SUAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo vago do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, podendo ser somados a esse ainda os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste certame.

2.2. A habilitação no certame não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação final.

2.3. Do total de vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, conforme o Art.37, VIII, da Constituição Federal e dentro dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº.3.298/99, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.1. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, o resultado igual ou maior que 0,5 será arredondado para o número inteiro subsequente.

2.3.2. Na hipótese de o cálculo a que se refere o item 2.3 não atingir resultado igual ou maior que 0,5 , qualquer portador de necessidades especiais interessado poderá participar do certame concorrendo com os demais candidatos desde que atenda às condições apresentadas neste Edital.

2.4. Não havendo candidato portador de necessidades especiais inscrito nos termos das Leis supracitadas ou diante da reprovação em alguma instância do processo, seja na etapa de provas, no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) do candidato e a função a ser desempenhada, as vagas reservadas serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

2.5. O(s) Cargo(s), número de Vaga(s), Vaga(s) Especial(is) e respectivo cálculo atual, Escolaridade e Pré-requisitos, Carga Horária Semanal, Vencimento e Valor da Taxa de Inscrição são os estabelecidos e apresentados nas tabelas a seguir:

GRUPO 1

Cargo(s)

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is): Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Cozinha

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Ensino Fundamental Incompleto

44h

R$ 450,77 + insalubridade

R$ 50,00

Cozinheiro

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Ensino Fundamental Incompleto

44h

R$ 543,21 + insalubridade

R$ 50,00

Farmacêutico010,05 = nenhuma vaga especialEnsino Superior Completo em Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão40hR$ 2.284,26 + insalubridadeR$ 110,00
Médico010,05 = nenhuma vaga especialEnsino Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão 20hR$ 2.284,26 + insalubridadeR$ 110,00
Oficial Administrativo010,05 = nenhuma vaga especialEnsino Fundamental Completo44hR$ 956,19R$ 70,00
Servente de Lavanderia010,05 = nenhuma vaga especialEnsino Fundamental Incompleto44hR$ 543,21 + insalubridadeR$ 50,00
Técnico em Enfermagem040,20 = nenhuma vaga especialEnsino Médio Completo, Diploma de Curso Técnico e registro no COREN/RS 40hR$ 1.137,67 + insalubridadeR$ 70,00

 

GRUPO 2

Cargo(s)

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is): Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento

Taxa de Inscrição

Motorista

02

0,10 = nenhuma vaga especial

3ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria C

44h

R$ 956,19 + insalubridade

R$ 70,00

Servente

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Ensino Fundamental Incompleto

44h

R$ 450,77 + insalubridade

R$ 50,00

2.6. A Síntese das Atribuições de cada cargo consta no Anexo I.

2.7. O Conteúdo Programático de cada cargo consta no Anexo II. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial conforme determinado no item 1.4.

3.1.1. A inscrição para fins deste processo seletivo implicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório por parte do candidato de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações constantes em seu Formulário de Inscrição. Estando estas informações em desacordo com as normas estipuladas neste Edital, esta será indeferida. Caso seja constatada a tentativa de burlar com documentação adulterada, declaração falsa ou inexata e/ou documento de terceiro, as normas estipuladas neste Edital ou nos que vierem a ser publicados, ficará o candidato sujeito às penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ter sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

3.2.1. Através do ato de inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei: que são verdadeiros os dados constantes em seu Formulário de Inscrição; que está ciente de que não será empossado caso não possua a habilitação exigida, independentemente da classificação obtida no certame; que fará prova das condições exigidas para a posse, na hipótese de ser nomeado; que não tem registro de antecedentes criminais; que tem pleno conhecimento e concorda com os termos do Edital que rege este Concurso Público; que está ciente de que a inexatidão e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, ocasionarão sua exclusão do certame, com anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.3. O candidato poderá inscrever-se apenas para 01 (um) dos cargos oferecidos, obrigatoriamente. Caso haja coincidência de mais de uma inscrição do mesmo candidato prevalecerá a inscrição de data e/ou hora de requerimento mais recente.

3.4. Não será aceita inscrição enviada por via postal, telegrama, fax, e-mail ou outra via eletrônica, bem como fora do prazo estipulado e/ou condicionais.

3.5. Em nenhuma circunstância haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição, não tenha sua inscrição deferida e/ou homologada ou efetue em duplicidade, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.7. Condições obrigatórias para inscrição:

3.7.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 12 da Constituição Federal e suas alterações;

3.7.2. Possuir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.7.3. Estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.7.4. Caso seja o candidato do sexo masculino, estar quite com suas obrigações militares;

3.7.5. Ter realizado o recolhimento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado no item 1.4.

3.8. Documentos obrigatórios para inscrição:

3.8.1. Documento de Identidade com foto. Consideram-se Documentos de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma do Art.159, da Lei nº. 9.503/97);

3.8.2. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

3.8.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.8.4. Candidato Portador de Necessidade(s) Especiais, Prova Especial e/ou Condição Especial: cumprir o que determina os itens 3.15 e 3.16;

3.8.5. Candidato com alteração de nome: cumprir o que determina o item 3.9.1.

3.8.6. 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

3.9. Todos os documentos solicitados no item 3.8 deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão ser apresentados no ato da inscrição no original e acompanhados de fotocópias simples e legíveis, que ficarão retidas e não serão devolvidas em hipótese alguma. A não apresentação de qualquer um dos documentos obrigatórios, de acordo com o cargo, importará em indeferimento e/ou não homologação da inscrição do candidato.

3.9.1. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões), sob pena de não ter sua inscrição realizada e homologada, bem como ser impedido de realizar as provas e de tomar posse, em caso de nomeação.

3.9.2. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser realizado de forma presencial no período das inscrições, no horário de expediente, no Setor de Tributos na sede da Prefeitura Municipal.

3.9.2.1. O recolhimento da taxa de inscrição após o término do prazo de inscrições implica a insubsistência da inscrição.

3.9.2.2. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente ao término do prazo de inscrições.

3.9.2.3. É vedada a transferência do valor pago a titulo da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10. É obrigação do candidato conferir no Formulário de Inscrição todos os seus dados.

3.10.1. O candidato é responsável pelas informações inseridas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação da inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

3.10.2. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

3.10.3. Havendo necessidade de alteração de informações e/ou opção de cargo, deverá efetuar uma nova inscrição e cumprir o que determina o item 3.3. Nesse caso, não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.11. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza: por informações incorretas apresentadas pelo candidato e/ou falta de documentos quando da inscrição; pelo não recolhimento da taxa de inscrição; e por quaisquer motivos de ordem técnica (internet, rede elétrica, etc) que atrasem, interrompam ou impeçam a realização das inscrições.

3.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

3.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar todos os requisitos elencados nos itens 3.7, 3.8. e 9.10. A não apresentação dos documentos exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos da inscrição no Concurso Público.

3.14. A inscrição que for efetuada através de procuração somente será aceita se estiver acompanhada de respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, Documento de Identidade com foto do procurador e fotocópia simples e legível do mesmo.

3.15. Quanto à candidato Portador de Necessidade(s) Especial(is):

3.15.1. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá tomar conhecimento da oferta de vaga(s) especial(is) para o cargo para o qual pretende se inscrever, constante no item 2.5.

3.15.1.1. Caso haja oferta de vaga(s) especial(is), poderá inscrever-se observando as condições estabelecidas nesse Edital.

3.15.1.2. Caso não haja oferta de vaga(s) especial(is), poderá inscrever-se observando as condições estabelecidas nesse Edital, porém na mesma condição dos demais candidatos. Nesse caso, mesmo que declare ser portador de necessidade(s) especial(is) na forma do item 3.15.3, o requerimento será desconsiderado e o candidato constará na listagem geral de candidatos.

3.15.2. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, constante no Anexo I deste Edital. Julgando-se capacitado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, à(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidade(s) especial(is), desde que atenda aos pré-requisitos do cargo e demais condições estabelecidas pelo Edital.

3.15.3. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de necessidade(s) especial(is). Para tanto:

3.15.3.1. No Formulário de Inscrição deverá preencher os campos Portador de necessidade(s) especial(is) e CID.

3.15.3.2. Necessitando de condições especiais para a realização das provas, em função da(s) necessidades(s), deverá também cumprir as determinações do item 3.16.

3.15.3.3. Além dos documentos obrigatórios do item 3.8, deverá apresentar: Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o(s) grau(s) e o(s) nível(is) da(s) deficiência(s) de que é portador, bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s), nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID; e o Formulário que consta no Anexo IV.

3.15.3.4. O Laudo Médico terá validade somente para este certame e não será devolvido.

3.15.3.5. O Laudo Médico deverá ser protocolado, juntamente com o(s) Formulário(s) dos Anexos IV e V, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Prefeitura Municipal, em horário de atendimento ao público.

3.15.3.6. A declaração de portador de necessidade(s) especial(is) no Formulário de Inscrição, a entrega do Laudo Médico e demais Formulários são de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos, após realizada a inscrição e/ou término do prazo de inscrições, acréscimos ou alterações das informações prestadas e/ou de documentos entregues.

3.15.3.7. O não preenchimento dos campos específicos no Formulário de Inscrição, de que tratam os itens 3.15.3.1 e 3.15.3.2 , será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.15.3.8. O portador de necessidade(s) especial(is) que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.15.3.9. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.15.4. O candidato inscrito na condição de portador de necessidade(s) especial(is) participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.15.5. O não cumprimento, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.15. implicará a perda do direito a ser nomeado para a(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de necessidade(s) especial(is).

3.15.6. Por ocasião da nomeação, serão cumpridas as determinações do item 9.11.

3.16. Quanto à Prova Especial e/ou Condição Especial:

3.16.1. Necessitando de condição(ões) especial(is) para a realização das provas, em função de deficiência(s) e/ou situação excepcional, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, se deseja solicitar Prova Especial e/ou Condição Especial. Para tanto:

3.16.1.1. No Formulário de Inscrição deverá preencher os campos Requer Prova/Condição Especial e Tipo de Prova e/ou Condição Especial.

3.16.1.2. Deverá preencher e protocolar o Formulário que consta no Anexo V, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Prefeitura Municipal, em horário de atendimento ao público.

3.16.1.3. Se por motivo(s) de saúde, além dos documentos já citados no item 3.8, deverá apresentar Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o quadro médico que implica em prova e/ou condição especial.

3.16.1.4. O Laudo Médico terá validade somente para este certame e não será devolvido.

3.16.1.5. O Laudo Médico deverá ser protocolado, juntamente com o Formulário do Anexo V, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Prefeitura Municipal, em horário de atendimento ao público.

3.16.1.6. A declaração no Formulário de Inscrição, a entrega do Formulário do Anexo V e do Laudo Médico são de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos, após realizada a inscrição e/ou término do prazo de inscrições, acréscimos ou alterações das informações prestadas e/ou de documentos entregues.

3.16.1.7. O não preenchimento dos campos específicos no Formulário de Inscrição, de que trata o item 3.16.1.1 , será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.16.1.8. O candidato que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.16.2. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

3.16.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de fonte entre 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte). Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16 (dezesseis) para esses casos.

3.16.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar condição especial para tal fim, na forma do item 3.16.1. Além disso:

3.16.4.1. No Formulário do Anexo V deverá nominar e identificar 01 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

3.16.4.2. Deverão ser anexados ao Formulário do Anexo V as fotocópias simples e legíveis do Documento de Identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança.

3.16.4.3. Por ocasião das provas, deverão ser apresentados os originais do Documento de Identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança. Não será aceita substituição do acompanhante nominado no Formulário do Anexo V.

3.16.4.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.16.4.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

3.16.5. O candidato que solicitar condição especial por motivo religioso/sabatista deverá solicitar condição especial para tal fim, na forma do item 3.16.1, e cumprir as determinações do item 5.1.

3.16.6. Todos os requerimentos de Prova Especial e/ou Condição Especial serão submetidos à análise da viabilidade de atendimento à solicitação. Ocorrendo o deferimento do pedido, este estará também sob as condições do item 3.16.7.

3.16.6.1. As solicitações de Prova Especial e/ou Condição Especial serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.7. O candidato inscrito em situação de Prova Especial e/ou Condição Especial participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.16.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.16. implicará no não atendimento à(s) condição(ões) especial(is).

3.16.9. O candidato que promover injustificadamente realização de prova e/ou condição especial, diante da verificação em qualquer momento da inexistência da(s) deficiência(s)/situação(ões) por ele apontada(s), poderá ser responsabilizado quanto ao ônus da idealização e realização da prova e/ou condição especial pela empresa contratada para executar o certame.

4. DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será publicado, conforme item 1.4, Edital contendo a listagem das inscrições deferidas, das inscrições deferidas de candidatos portadores de necessidade(s) especial(is) e de candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas e seus motivos respectivos.

4.2. A publicação deste Edital dar-se-á na forma do item 1.4.

4.3. Não será considerado como portador de necessidade(s) especial(is) para concorrer a vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial e/ou condição especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, o candidato que não protocolar o Laudo Médico e o(s) Formulário(s) do(s) Anexo(s) IV e V até o prazo determinado, constando apenas na listagem de inscrições deferidas e/ou homologadas, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais determinações do Edital.

4.4. Da mesma forma, não será considerado em situação de Prova Especial e/ou Condição Especial, não tendo direito à prova especial e/ou condição especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, o candidato que não protocolar o Formulário do Anexo V e o Laudo Médico, se for caso de saúde, até o prazo determinado, constando apenas na listagem de inscrições deferidas e/ou homologadas, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais determinações do Edital.

4.5. No caso de a inscrição ser indeferida, o interessado poderá interpor Recurso na forma do item 6, dentro do prazo de Recurso das Inscrições.

4.6. O candidato que observar alguma falha na digitação dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, estando este na lista de inscrições deferidas, deverá encaminhar solicitação de correção para evitar transtornos quanto a sua identificação no dia da aplicação das provas. Para isso, o candidato deverá seguir os passos indicados no item 6, dentro do prazo de Recurso das Inscrições.

4.7. O candidato que tiver sua inscrição indeferida e oferecer Recurso deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições na forma do item 1.4, a fim de confirmar sua inclusão ou não na listagem oficial.

4.8. Uma vez homologadas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na relação de candidatos inscritos como portadores de necessidade(s) especial(is).

5. PROVAS E SUAS DISPOSIÇÕES

5.1. Disposições que antecedem as provas:

5.1.1. Fica o candidato convocado a comparecer com antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 ao local das provas, munido obrigatoriamente de Documento de Identidade com foto válido (item 3.8.1), Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal, Formulário de Inscrição e Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a fim de possibilitar a devida identificação e acomodação do mesmo sem atrasos para o início dos procedimentos.

5.1.1.1. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições e inviolados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.1.2. A Coordenação do Concurso poderá submeter o candidato à identificação em formulário próprio e por coleta de fotografia digital, de impressão digital e de assinatura, caso o Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido após a inscrição, acompanhado de fotocópia simples para arquivamento. Nesse caso, será realizado também procedimento descrito no item 5.1.1.2.

5.1.1.4. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões), sob pena de ser impedido de realizar as provas.

5.1.2. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes neste Edital e que figurem como Homologados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

5.1.5. O não comparecimento às provas por qualquer que seja o motivo, incluindo atrasos, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação.

5.1.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao certame, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto os determinados pelo item 3.16.4.

5.1.7. Na hipótese de o nome do candidato não constar na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quando da realização das provas, antes da aplicação das mesmas a Coordenação do Concurso procederá a análise da documentação do candidato, quais sejam Formulário de Inscrição e/ou comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, havendo o preenchimento de formulário específico.

5.1.7.1. Verificada a procedência da referida inscrição, a Coordenação procederá à inclusão do nome do candidato na lista oficial.

5.1.7.2. Constatada a improcedência da referida inscrição, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade.

5.1.8. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quanto a nome, número de Documento de Identidade e CPF, deverão ser corrigidos no momento da apresentação do candidato à sala de provas, mediante comunicação ao Fiscal de Sala pelo próprio candidato.

5.1.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.10. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

5.1.11. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo Data Bank, Walkman, agenda eletrônica, Notebook, Palmtop, laptop, tablet, mp3, receptor, gravador, etc), livros, apostilas ou anotações de qualquer tipo, objetos de maior volume (capacete, mochila, sacola, instrumentos musicais, etc), óculos escuros, luvas, chapéu, gorro e/ou boné. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.11.1. Poderá ocorrer o lacre dos pertences em invólucro identificado com os dados do candidato, podendo este ser depositado junto à mesa de Fiscalização até o final das provas ou ser mantido em alguma sala especial a ser indicada pelos Fiscais de Sala.

5.1.11.2. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.1.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá obrigatoriamente cumprir as determinações do Edital, especialmente do item 3.16.

5.1.13. O candidato que solicitar condição especial por motivo religioso/sabatista, deverá obrigatoriamente cumprir as determinações do Edital, especialmente do item 3.16, e:

5.1.13.1. Poderá entrar no local da realização das provas com alimentação para todo o dia de reclusão, não sendo admitida a entrada de alimentos após o fechamento dos portões.

5.1.13.2. Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, principalmente no que se refere ao certame e/ou conteúdo das provas.

5.1.13.3. Durante todo o período de permanência do candidato no local de aplicação das provas, o telefone celular deverá permanecer desligado.

5.1.13.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que não cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Edital.

5.1.14. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, poderá ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como a coleta de fotocópia do Documento de Identidade apresentado e uso de detector de metais.

5.1.15. No caso de haver anulação e/ou não realização de alguma(s) prova(s), participarão da reaplicação da(s) mesma(s) somente os candidatos que compareceram para realizar a(s) prova(s) quando aplicada(s) pela primeira vez.

5.2. Disposições no decorrer das provas:

5.2.1. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2.2. Motivará a eliminação do candidato atitudes inconvenientes que venham a perturbar de qualquer forma o andamento das atividades, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa, seja candidato, Fiscal, Coordenador ou autoridade presente.

5.2.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.2.3.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início do processo, sem tolerância.

5.2.3.2. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

5.2.3.3. Não apresentar Documento de Identidade com foto, CPF em documento e/ou negar-se a proceder à identificação determinada no item 5.1.1.2.

5.2.3.4. Ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente em casos especiais e obrigatoriamente acompanhado do Fiscal de Sala.

5.2.3.5. Fazer-se valer de meios ilícitos para a execução das provas.

5.2.3.6. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos.

5.2.3.7. Não devolver integralmente o material recebido.

5.2.3.8. For surpreendido em comunicação verbal ou visual com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer objeto não liberado pelos Fiscais de Sala.

5.2.3.9. Assinar ou escrever em qualquer parte do seu cartão-resposta, a fim de identificá-lo.

5.2.3.10. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar, perfurar, rasurar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta.

5.2.3.11. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8.

5.2.3.12. Mantiver telefone celular ligado durante as provas.

5.3. Disposições que sucedem as provas:

5.3.1. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala a terminarem as provas deverão permanecer no recinto, a fim de: acompanhar os Fiscais até a sala da Coordenação; acompanhar o processo de desidentificação das provas; e rubricar, juntamente com os Fiscais, o lacre dos envelopes dos Cadernos de Provas, das fichas de identificação e seus respectivos termos de fechamento.

5.3.2. Os envelopes lacrados ficarão em posse da Prefeitura Municipal até o ato público de identificação das provas. Os cartões-resposta serão processados eletronicamente pela empresa para efetuar suas correções.

5.3.3. Depois de realizada a correção dos cartões-resposta, será realizado o respectivo processo de Identificação das Provas em ato público, conforme item 1.4.

5.3.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Homologare Concursos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.

5.3.4.1. São proibidas a divulgação, a impressão e a reprodução, parcial ou total, dos Cadernos de Provas, ficando o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ser excluído do certame.

5.3.5. Caso ocorra empate, em qualquer etapa e qualquer posição, serão observados todos os Critérios de Desempate, conforme item 7.

5.4. As Provas e suas etapas:

5.4.1. A descrição das provas e suas etapas, assim como suas características, estão apresentadas nos quadros a seguir:

Auxiliar de Cozinha; Cozinheiro; Servente de Lavanderia

Etapa

Prova

Nº de questões

Ponto por questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Língua Portuguesa

10

4,0

Eliminatório e Classificatório

40

100

Conhecimentos Gerais de Legislação

10

3,0

30

Matemática

10

3,0

30

 

Oficial Administrativo

Etapa

Prova

Nº de questões

Ponto por questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Conhecimentos Específicos

20

3,0

Eliminatório e Classificatório

60

100

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática e Informática

10

2,0

20

 

Farmacêutico; Médico; Técnico em Enfermagem

Etapa

Prova

Nº de questões

Ponto por questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Conhecimentos Específicos

10

4,0

Eliminatório e Classificatório

40

100

Conhecimentos Gerais de Legislação

10

3,0

30

Língua Portuguesa

10

3,0

30

 

Motorista

Etapa

Prova

Nº de questões

Ponto por questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Conhecimentos Específicos

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

20

100

Conhecimentos Gerais de Legislação

10

1,0

10

Língua Portuguesa

10

1,0

10

2

Prática

-

variável

60

 

Servente

Etapa

Prova

Nº de Questões

Ponto por Questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Língua Portuguesa

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

20

100

Conhecimentos Gerais de Legislação

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

2

Prática

-

variável

60

5.4.2. Para os cargos do Grupo 1, será considerado APROVADO, de acordo com os critérios estipulados para cada cargo, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total geral das Provas Objetivas, desde que pontue obrigatoriamente em todas as provas que a compõem.

5.4.3. Para os cargos do Grupo 2, será considerado APROVADO UNICAMENTE EM PRIMEIRA ETAPA E HABILITADO À PROVA PRÁTICA, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total geral da Prova Objetiva, desde que pontue obrigatoriamente em todas as provas que a compõem.

5.4.4. A contagem de pontos por meio de Prova Prática reger-se-á conforme disposto no item 5.6.

5.5. Provas Objetivas para todos os cargos:

5.5.1. Além das disposições do item 5.1, o candidato deverá obrigatoriamente estar munido de caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, lápis (exceto modelos que apresentem tabuada) e borracha.

5.5.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos estes terão a possibilidade de conferir a regularidade dos mesmos. Na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início das provas, a Coordenação diligenciará no sentido de:

5.5.2.1. Substituir os Cadernos de Provas defeituosos.

5.5.2.2. Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à geração de Cadernos suficientes.

5.5.2.3. Se a ocorrência verificar-se após o início das provas, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade, e o candidato não poderá contestá-la futuramente em seu favor.

5.5.3. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos, aqui compreendidos a realização das provas e o preenchimento do cartão-resposta, terá duração máxima de 03 (três) horas.

5.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

5.5.5. Para todos os cargos as Provas Objetivas consistirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas em cada questão, classificadas com as letras A, B, C, D e E, e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático na forma do item 2.7.

5.5.5.1. Cada questão possui apenas 01 (uma) opção de resposta correta.

5.5.5.2. Na remota hipótese de verificarem-se 02 (duas) ou mais alternativas iguais na mesma questão, estão previstas as seguintes providências:

5.5.5.2.1. Caso o gabarito indique como resposta correta uma das alternativas iguais, a questão será anulada por apresentar 02 (duas) ou mais opções de resposta correta.

5.5.5.2.2. Caso o gabarito indique como resposta correta uma alternativa diferente das que são iguais, serão mantidos a questão e o gabarito.

5.5.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, pois este será o único documento válido para a correção das provas.

5.5.6.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Provas.

5.5.6.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.6.3. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro e/ou negligência do candidato.

5.5.6.4. O candidato deverá preencher os retângulos no cartão-resposta obrigatoriamente com caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, sob pena de exclusão no caso de utilizar variações de canetas, como gel, glitter, hidrocor e outras.

5.5.7. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que estejam em desconformidade com as instruções contidas neste Edital e na capa do Caderno de Provas, ainda que legível.

5.5.8. As anotações que por ventura vierem a ser feitas no Caderno de Provas, oriundas do raciocínio desenvolvido pelo candidato, não serão consideradas em nenhuma hipótese para correção.

5.5.9. Será permitido ao candidato anotar as respostas assinaladas no seu cartão-resposta somente no verso de seu Formulário de Inscrição para futura conferência com o Gabarito a ser divulgado.

5.5.10. Ao terminar as provas o candidato devolverá obrigatoriamente ao Fiscal de Sala, juntamente com o cartão-resposta, o Caderno de Provas para o arquivamento na Prefeitura Municipal e futura conferencia do Tribunal de Contas do Estado.

5.6. Prova Prática para cargos do Grupo 2:

5.6.1. A Prova Prática será realizada conforme item 1.4.

5.6.2. A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos classificados como APROVADO UNICAMENTE EM PRIMEIRA ETAPA E HABILITADO À PROVA PRÁTICA.

5.6.3. O candidato será liberado somente após a realização de sua prova, sujeito a exclusão do processo seletivo caso se ausente antes da liberação. Portanto, deverá estar preparado para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.6.3.1. Poderá entrar no local da realização da prova com alimentação para todo o período de prova, não sendo admitida a entrada de alimentos após o fechamento dos portões.

5.6.3.2. Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, principalmente no que se refere ao certame e/ou conteúdo das provas.

5.6.3.3. Durante todo o período de permanência do candidato no local de aplicação da prova, o telefone celular deverá permanecer desligado.

5.6.3.4. Será excluído o candidato que não cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Edital.

5.6.4. Quanto ao Caderno de Provas, o candidato deverá apenas assinar nos espaços indicados nas capas das referidas provas.

5.6.5. A Prova Prática consistirá de questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo, em situações reais de trabalho, conforme descrito no Anexo I, e será de caráter eliminatório e classificatório, e valerá 60 (sessenta) pontos, sendo que o candidato deverá obter pelo menos 30 (trinta) pontos para ser aprovado, ou seja, 50% (cinquenta por cento) de acerto.

5.6.6. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.6.7. Serão retidos no local de aplicação das provas os 03 (três) últimos candidatos para realizar os procedimentos descritos no item 5.3.1.

5.6.8. Recomenda-se que o candidato compareça vestido adequadamente para a realização das tarefas pertinentes ao cargo pretendido.

5.6.9. Para o cargo Motorista, o candidato convocado obrigatoriamente deverá comparecer para a realização da referida prova portando Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade na categoria indicada como pré-requisito no item 2.5.

5.6.9.1. Poderão ser utilizados quaisquer veículos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.

5.6.9.2. O tempo de duração da Prova não deverá exceder 30 (trinta) minutos, contados a partir da entrada do candidato no veículo até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

5.6.9.3. Terá a prova interrompida imediatamente, sendo impedido de continuar a realizar as tarefas determinadas, e receberá pontuação ZERO o candidato que cometer falta eliminatória, independentemente do momento de prova em que se encontrar.

5.6.10. Para o cargo Servente, o tempo de duração da Prova não deverá exceder 30 (trinta) minutos, contados a partir do início da realização das tarefas, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

6. RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor Recurso, após a divulgação de cada evento por Edital, nos seguintes casos:

6.1.1. Referente à Impugnação do Edital de Concurso Público.

6.1.2. Referente ao Indeferimento da Inscrição.

6.1.3. Correção de Dados Pessoais.

6.1.4. Referente ao Gabarito Preliminar.

6.1.5. Referente à Questão das Provas Objetivas.

6.1.6. Referente ao Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

6.2. Os Recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, no prazo estipulado no item 1.4.

6.2.1. O Formulário próprio para a interposição de Recurso encontra-se no Anexo III.

6.2.2. O Recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas, dentro do prazo legal.

6.2.3. Cada item de Recurso deverá ser apresentado em Formulário individual e separadamente.

6.2.4. O Recurso deverá ser apresentado em termos convenientes que apontem de forma clara, consistente e objetiva as razões que justifiquem sua interposição com argumentação lógica e fundamentada.

6.2.5. O Recurso interposto por procurador somente será aceito acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, fotocópia simples do Documento de Identidade do procurador e mediante apresentação do mesmo.

6.3. Durante o prazo para Recursos referente aos itens 6.1.4 e 6.1.5, será dada ao candidato, sob Fiscalização, vista das provas-padrão, mediante solicitação.

6.3.1. Será permitido ao candidato copiar manualmente as questões de seu interesse para elaboração de Recurso, sendo vedadas todas as demais formas de reprodução (fotocópia, fotografia, etc) ficando o candidato sujeito as penalidades legais, além de ser excluído do certame.

6.4. Será desconsiderado, independente de qualquer formalidade, o Recurso:

6.4.1. interposto fora dos prazos estipulados em Edital, conforme cada evento.

6.4.2. interposto em desacordo com o item 6.2.

6.4.3. enviado por via postal, e-mail, fax e/ou qualquer meio eletrônico.

6.4.4. que versar sobre Recurso adicional, pedido de revisão de Recurso, Recurso de Recurso, Recurso de publicação definitiva/oficial e/ou pedido de reconsideração.

6.5. Será preliminarmente indeferido o Recurso:

6.5.1. que versar sobre mais de um item e/ou questão no mesmo Formulário.

6.5.2. inconsistente, sem argumentação lógica e fundamentada.

6.5.3. confuso e/ou que não aponte clara e objetivamente as razões que justifiquem sua interposição, deixando dúvidas quanto ao que está sendo solicitado e/ou contestado.

6.5.4. com teor idêntico e/ou assemelhado a outro Recurso interposto.

6.5.5. cujo teor desrespeite a Banca ou qualquer participante direto ou indireto ao certame.

6.5.6. que versar sobre o item 5.5.2.3.

6.5.7. que vise complementar e/ou adicionar argumentos a outro Recurso interposto.

6.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das Provas Objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes àquela(s) prova(s), independente de formulação de Recurso, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.6.1. Havendo alteração de Gabarito, será(ão) atribuído(s) o(s) ponto(s) da(s) respectiva(s) questão(ões) apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo Gabarito, independente de terem recorrido. Neste caso, o(s) ponto(s) creditado(s) preliminarmente será(ão) desconsiderado(s), quando poderá haver eventualmente alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

6.7. Não será encaminhada resposta individual ao candidato, devendo este observar as publicações oficiais do certame, conforme item 1.3.1.

6.8. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão desconsiderados Recursos adicionais, pedidos de revisão de Recursos, Recursos de Recursos, Recurso de publicação definitiva/oficial e/ou pedidos de reconsideração.

6.9. A Homologare Concursos se reserva no direito de anular questões e/ou alterar gabarito, independentemente de Recurso, no caso de verificar qualquer equívoco.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação em qualquer etapa e posição que exija definição de classificação, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios a seguir, pela ordem e nas sequências apresentadas, de acordo com os cargos e suas composições de provas, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

Cargo(s)

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Auxiliar de Cozinha; Cozinheiro; Servente de Lavanderia

1º. Se candidato idoso: Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº.10.741/03 (Estatuto do Idoso), art.27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

3º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação

4º. Maior nota na Prova de Matemática

5º. Sorteio Público

 

Cargo(s)

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Oficial Administrativo

1º. Se candidato idoso: Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº.10.741/03 (Estatuto do Idoso), art.27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos

3º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

4º. Maior nota na Prova de Matemática e Informática

5º. Sorteio Público

 

Cargo(s)

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Farmacêutico; Médico; Técnico em Enfermagem

1º. Se candidato idoso: Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº.10.741/03 (Estatuto do Idoso), art.27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos

3º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação

4º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

5º. Sorteio Público


Cargo(s)

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Motorista

1º. Se candidato idoso: Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº.10.741/03 (Estatuto do Idoso), art.27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova Prática

3º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos

4º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação

5º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

6º. Sorteio Público

 

Cargo(s)

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Servente

1º. Se candidato idoso: Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº.10.741/03 (Estatuto do Idoso), art.27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova Prática

3º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

4º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação

5º. Maior nota na Prova de Matemática

6º. Sorteio Público

7.2. Se necessário, o Sorteio Público será realizado em ato público a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

7.2.1 O Sorteio Público será realizado da seguinte forma: serão ordenados de forma crescente os números das inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu grupo de empate; a cada candidato será atribuído um número natural, a partir de 01 (um) e em ordem crescente, de acordo com a quantidade de candidatos empatados; dessa nova relação de números naturais será sorteado o número do vencedor do desempate, ou dos vencedores dos desempates em sequência, se for o caso.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em lista de classificação para cada cargo.

8.1.1. Para os cargos do Grupo 1, a pontuação final dos candidatos aprovados será o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

8.1.2. Para os cargos do Grupo 2, a pontuação final dos candidatos aprovados será o somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na Prova Prática.

8.2. Serão publicadas 02 (duas) listagens de candidatos aprovados, por cargo e em ordem classificatória: a Lista Geral, apresentando a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e a Lista Específica, apresentando somente a relação dos portadores de necessidades especiais, quando houver.

8.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sempre observada a ordem classificatória para o cargo.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS - DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL:

9.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado na forma do item 1.4.

9.2. Os candidatos aprovados serão nomeados pela Administração Municipal e a seu critério, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de Classificação Final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidades especiais.

9.3. A nomeação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada pela Prefeitura Municipal por Edital específico publicado em seu Painel de Publicações, na imprensa local e/ou por correspondência oficial, que estabelecerá dia, horário e local para apresentação do candidato.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais fornecidos na inscrição atualizados junto à Prefeitura Municipal, sob pena de ser excluído da etapa de nomeação caso não responda à convocação.

9.4. O prazo de validade desse Concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação Final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal.

9.5. É facultado à Prefeitura Municipal exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

9.6. O candidato nomeado terá o prazo de 02 (dois) dias contados da nomeação para tomar posse, podendo a Prefeitura Municipal prorrogá-lo a pedido por mais 02 (dois) dias. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.7. O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio da Administração Municipal, solicitar para passar ao final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, à nova convocação.

9.8. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado pela segunda vez, será eliminado do processo seletivo.

9.9. Perderá os direitos decorrentes da habilitação no processo seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal para o exercício do cargo.

9.10. Somente será investido em cargo público o candidato que:

9.10.1. For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, por ocasião da nomeação.

9.10.2. Cumprir obrigatoriamente as condições e exigências de documentação no momento da posse, quais sejam:

9.10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no Art.12 da Constituição Federal;

9.10.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

9.10.2.3. Documento de Identidade com foto;

9.10.2.4. Comprovação de Escolaridade e Pré-requisitos constante do item 2.5;

9.10.2.5. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

9.10.2.6. Título Eleitoral e comprovante e/ou justificativa de voto da última eleição, conforme Lei Federal nº. 4.737/65, Art. 7º, § 1º, I (Código Eleitoral);

9.10.2.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal nº.4.375/64, arts. 5º e 74,f (Lei do Serviço Militar);

9.10.2.7.1. O candidato que apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá obrigatoriamente apresentar em sua fotocópia o verso do CAM onde constam os carimbos indicando o estágio do processo de alistamento em que se encontra.

9.10.2.8. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

9.10.2.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.10.2.10. Formulário de Declaração de Bens e Valores e/ou apresentação da fotocópia autenticada da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto nº. 36.472/96;

9.10.2.11. Certidões de Antecedentes e de Execução Criminal, fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual de onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

9.10.2.12. Não estar incompatibilizado com a investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

9.10.2.12.1. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra o Patrimônio; Crimes previstos pelo Art.5, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº. 8.072/90.

9.10.2.12.2. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os anteriormente especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido. A posse deverá ser negada caso seja apurada a incompatibilidade.

9.10.2.13. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões).

9.10.2.14. O candidato aprovado como portador de necessidade(s) especial(is), deverá apresentar obrigatoriamente Laudo Médico original que ateste a(s) espécie(s) e o(s) grau(s) ou nível(is) de deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s).

9.10.3. Conforme itens 3.1.1. e 3.2.1., o candidato aprovado estará ciente de que, no caso de nomeação, a posse só lhe será deferida após apresentação de toda documentação obrigatória descrita no item 9.10, no original e acompanhada de fotocópia.

9.10.4. A não apresentação dos documentos obrigatórios descritos no item 9.10, por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.

9.11. O candidato inscrito como portador de necessidade(s) especial(is) sujeitar-se-á também ao exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador com as atribuições do cargo.

9.11.1. Não sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico, o título de nomeação pela Lista Específica será tornado insubsistente, incidindo os preceitos dos itens 10.1 e 10.1.1.

9.11.2. Sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico e remanescendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a Comissão Executiva Específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a(s) deficiência(s) do candidato.

9.11.3. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja(s) deficiência(s) for(em) considerada(s) incompatível(is) com as atribuições do cargo.

9.12. Será analisado pela Administração Municipal o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº. 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 20/98 (Reforma Previdenciária).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição.

10.1.1. Comprovada a culpa do candidato, este estará sujeito a responder inclusive por Falsidade Ideológica de acordo com o Art.299 do Código Penal.

10.2. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação, a qualquer tempo.

10.3. A Prefeitura Municipal, durante o período de validade do processo seletivo, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados e às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes for referido, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.5. A Banca Examinadora é de exclusiva responsabilidade da Homologare Concursos e sua nominata será disponibilizada à Prefeitura Municipal, para garantia da lisura e da segurança do certame, ao término do Concurso.

10.6. Uma vez inscrito neste processo seletivo, o candidato confere à Prefeitura Municipal e à Homologare Concursos os direitos de uso de sua imagem para divulgação promocional do certame em quaisquer mídias, por quaisquer períodos, sem quaisquer ônus advindos desse uso.

10.7. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que não as oficiais referentes a esse certame.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste processo seletivo.

10.9. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva juntamente com a Coordenação do processo seletivo.

10.11. Fazem parte deste Edital:

10.11.1. Anexo I - Síntese das Atribuições do Cargo.

10.11.2. Anexo II - Conteúdo Programático.

10.11.3. Anexo III - Formulário para Entrega de Recurso.

10.11.3. Anexo IV - Formulário para Candidato Portador de Necessidade(s) Especial(is) que concorre à Vaga Especial.

10.11.4. Anexo V - Formulário de Requerimento de Prova Especial e/ou Condição Especial.

SALDANHA MARINHO/RS, aos 04 dias do mês de julho de 2014.

Volmar Telles do Amaral
Prefeito Municipal de Saldanha Marinho

Registre-se e publique-se.

Inês Paulina Napp Pertile
Chefe de Gabinete

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AUXILIAR DE COZINHA

PADRÃO: 1

NÍVEL: I

LOTAÇÃO: Hospital Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na preparação de alimentos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na preparação das refeições, servi-la, operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha, zelar pela limpeza, conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga horária semanal 44 horas.

B) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformes fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: 18 anos completos;

INSTRUÇÃO: 1º Grau incompleto.

COZINHEIRO

PADRÃO: 2

NÍVEL: I

LOTAÇÃO: Em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do Cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar e cozinhar alimentos, e responsabilizar-se pela cozinha.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras; mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: carga horária semanal de 44 horas.

B) ESPECIAL: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, uso de uniformes fornecidos pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: 18 anos completos;

INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.

FARMACÊUTICO

PADRÃO: 10

NÍVEL: IV

LOTAÇÃO: Dentro dos órgãos que desenvolvem as atividades próprias do respectivo cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, odontológicas; controle da medicação sujeita a controle especial pela Portaria 344/98; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; participação de estudos relativos a quaisquer substâncias ou produtos que interessem a saúde pública e demais atividades afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar as funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas. Prestar Responsabilidade Técnica e assessoramento à farmácia e às Unidades de Saúde. Avaliação farmacêutica do receituário. Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária. Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos. Controle do estoque de medicamentos. Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. Planejamentos e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM­3916/98; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Carga horária de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

INSTRUÇÃO: Ensino Superior em Farmácia e com habilitação legal para o exercício da profissão.

OUTROS: Pode ser exigida a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantões ou sobreavisos, com escala de revezamento. Estará, ainda, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção especial.

MÉDICO

PADRÃO: 10

NÍVEL: IV

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores Municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas;ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de prodição, ficha médica com diagnóstico e tratamento, transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão: preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos Municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratorial; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.

B) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual, sujeito à trabalho externo e regime de plantão e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: 18 anos completos;

INSTRUÇÃO: superior completo

ESPECIALIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E/OU HABILITAÇÃO: qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo de médico, em suas várias especialidades.

MOTORISTA

PADRÃO: 5

NÍVEL: II

SERVIÇO: Transporte e Equipamento Rodoviário

LOTAÇÃO: Em órgão que mantenham serviços de transporte.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga horária semanal de 44 horas.

B) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, ou em plantões ou em regime de sobre-aviso.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: de 18 anos completos;

INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto - 3ª série (mínimo)

OFICIAL ADMINISTRATIVO

PADRÃO: 5

NÍVEL: II

SERVIÇO: Administrativo

LOTAÇÃO: Em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do Cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, executar e/ou verificar a exatidão de qualquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquérito; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga horária de 44 horas semanais.

B) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, viagens para fora da sede.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: 18 anos completos;

INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

SERVENTE

PADRÃO: 1

NÍVEL: I

LOTAÇÃO: Em órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executat trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço da faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas, varrer pátios; fazer café, e, eventualmente servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: carga horária semanal de 44 horas.

B) ESPECIAL: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: 18 anos completos;

INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.

SERVENTE DE LAVANDERIA

PADRÃO: 2

NÍVEL: I

LOTAÇÃO: Hospital Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de lavagem, secagem e passagem de roupas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer os serviços de coleta, lavagem, secagem, passagem e devolução de roupas para os devidos setores do Hospital, Asilo, e asilados, bem como manter limpo seu local de trabalho.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga horária semanal 44 horas.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

IDADE: 18 anos completos;

INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PADRÃO: 6

NÍVEL: 3

LOTAÇÃO: Dentro dos órgãos que desenvolvem as atividades próprias do respectivo cargo.

ATRIBUIÇÕES: Prestar cuidados integrais à pacientes em unidades de saúde; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de saúde sob a supervisão do enfermeiro, tais como: instalação de soros; troca de bolsas de ostomia; executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder à leitura de testes para a aferição de glicemia capilar; auxiliar sob supervisão os profissionais de saúde nas tarefas da enfermagem em geral nas unidades de saúde pública, orientar e revisar o trabalho do pessoal na unidade em que atuar; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso do médico; providenciar a esterilização de instrumental e material destinado a procedimentos de enfermagem; verificar a temperatura e sinais vitais dos pacientes, anotando nos prontuários; ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar injeções intravenosas, vacinas e outras que exijam técnica e precauções especiais; orientar os pacientes a respeito da prescrição médica que receberem; fazer visitas domiciliares quando necessário para o acompanhamento e continuidade do tratamento; participar de treinamento de pessoal; participar de atividades de orientação individual ou de grupos em programas comunitários de preservação da saúde; colaborar na análise de dados e informações sobre enfermagem; participar de estudos relativos ao aperfeiçoamento e adequação das novas técnicas de enfermagem assistencial; colaborar na orientação dos trabalhos de anotações em fichas e documentos relativos à assistência médica; registrar atividades específicas nas unidades de enfermagem,fornecer dados estatísticos, participar na observação de pacientes portadores de doenças mentais ou contagiosas e prestar-lhe assistência; executar tarefas semelhantes; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviços que não estejam descritas, mas que façam parte de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

GERAL: Carga horária de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

HABILITAÇÃO: Registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, com todas as respectivas atualizações, até a data da publicação do presente Edital.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para os cargos de AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO, MOTORISTA, SERVENTE e SERVENTE DE LAVANDERIA:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Estilística: Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Adjetivos pátrios. Superlativo. 5) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para os cargos de FARMACÊUTICO, MÉDICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Radicais gregos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE MATEMÁTICA para os cargos de AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO, SERVENTE e SERVENTE DE LAVANDERIA:

1) Números e operações: Algarismo. Conjunto dos Números Naturais. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Termos e prova real. Par e ímpar. Números Ordinais. Ordem crescente e decrescente. Antecessor e sucessor. Unidade, dezena, centena, milhar. Composição e decomposição de numerais. Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. Diferença. Sequencias. Comparação numérica. Ordens e classes. Máximo e mínimo. Possibilidades. Formação de grupos. Estimativa e arredondamento. Vocabulário matemático. Cálculos. Expressões numéricas. 2) Espaço e forma: Mosaico. Figuras geométricas. Padrões geométricos e numéricos. Vista superior. Percepção geométrica. Simetria. Formas espaciais. Composição e decomposição de figuras. Vistas e mapas. Ladrilhagem. 3) Grandezas e unidades de medida: Tempo. Comprimento. Temperatura. Peso. Volume. Distâncias. Vocabulário. Relógios. Calendários. 4) Tratamento da informação: Conceitos. Símbolos matemáticos. Noções de estatística. Noções de pesquisa estatística. Possibilidades. Matemática no dia-a-dia. Gráficos, análise e interpretação. 5) Sistema monetário nacional. 6) Aplicação dos conteúdos em situações cotidianas e problemas matemáticos, inclusive conjugados.

PROVA DE MATEMÁTICA E INFORMÁTICA para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO:

1) Representação numérica. Notação posicional. Sistemas de numeração. Números romanos. Algarismo. Teoria dos Conjuntos. Números Naturais. Operações básicas. Par e ímpar. Números Ordinais. Ordem crescente e decrescente. Antecessor e sucessor. Unidade, dezena, centena, milhar. Composição e decomposição de numerais. Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. Diferença. Sequências. Comparação numérica. Ordens e classes. Máximo e mínimo. Vocabulário matemático. Problemas de contagem. Cálculos. Expressões numéricas. Potenciação. Critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos. Fatoração. Números primos. Decomposição em fatores primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Máximo Divisor Comum (MDC). Radiciação. Números Inteiros. Frações e números decimais. Números Racionais. Números Irracionais. Números Reais. Representações na reta. Dízimas periódicas. Equações e sentenças matemáticas. Equações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau. Sistemas de equações e inequações. Razões. Proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regras de três. Juros. Expressões algébricas. Monômios. Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 2º grau. Equações fracionárias, exponenciais e polinomiais. Potências de 10. Notação Científica. Radicais. Relações e Funções: 1º e 2º graus; polinomial do 1º e 2º grau; modular; exponencial. 2) Mosaico. Simetria. Composição e decomposição de figuras. Ladrilhagem. Geometria analítica. Geometria plana. Geometria espacial. Trigonometria. 3) Tempo. Comprimento. Área. Superfície. Capacidade. Temperatura. Peso. Massa. Volume. Distâncias. Relógios. Calendários. Sistema métrico decimal. 4) Símbolos matemáticos. Estatística. Pesquisa estatística. Porcentagem. Probabilidade. Matemática no dia-a-dia. Gráficos e tabelas, análise e interpretação. Possibilidades e chances. Raciocínio lógico. Lógica. 5) Aplicação dos conteúdos em situações cotidianas e problemas matemáticos, inclusive conjugados. 6) Conhecimentos básicos de microinformática. Software: sistemas operacionais Windows (XP, Vista, 7) e GNU/Linux; conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint, Access); formatos de arquivos e extensões. Hardware: componentes e funções; dispositivos de armazenamento de dados; tipos de memória; dispositivos de entrada e saída; siglas, tipos, características, barramentos e interfaces, conexões, equipamentos, conectores; operação de microcomputadores; operação de periféricos. Redes de computadores, Internet, Intranet, Extranet: conceitos; características, modalidades, mecanismos de cadastramento e acesso a redes; ferramentas e aplicativos comerciais de navegação (Internet Explorer, Mozilla Firefox), correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa; MSN; Skype; redes sociais; blog; conceitos de protocolos e World Wide Web; lixo eletrônico. Proteção e segurança: conceitos; backup; segurança de equipamentos, de sistemas, de redes e na Internet; vírus; antivírus, firewall, cuidados e medidas de proteção.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS DE LEGISLAÇÃO para os cargos de AUXILIAR DE COZINHA, COZINHEIRO, FARMACÊUTICO, MÉDICO, MOTORISTA, SERVENTE, SERVENTE DE LAVANDERIA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Legislação indicada e suas alterações:

1) Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Saldanha Marinho. Lei Municipal nº.298/94 - Plano de Classificação de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal. Lei Municipal nº.299/94 - Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Municipais de Saldanha Marinho. Lei Municipal nº.300/94 - Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Saldanha Marinho.

2) Constituição Federal: Arts. 1º a 6º, 37 a 41.

3) Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FARMACÊUTICO

1) Noções básicas de saúde e doença. Higiene social. Doenças transmissíveis. Doenças não infecciosas. DSTs. Viroses. Zoonoses. Protozooses. Bacterioses. Parasitoses. Micoses. Prevenção e controle de doenças. Processo de reabilitação. Endemias/epidemias. Epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde. Vigilância Sanitária. 2) Atenção primária em saúde. Redes de atenção à saúde. Sistema Nacional de Saúde. SUS. Equipe de saúde. Educação para saúde. Política de Assistência Social à pessoa idosa. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - SINAN. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O farmacêutico no Programa Saúde da Família e no NASF. Financiamento da assistência farmacêutica no SUS. Gestão e gerenciamento da assistência farmacêutica no SUS. 3) Programa Nacional de Imunização. Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica. Programa Farmácia Popular do Brasil. Farmácia Social. Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica. Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. Assistência farmacêutica em programas oficiais e especiais. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Portadores de necessidades especiais. 4) Administração de farmácia ambulatorial e hospitalar: estrutura, organização e atividades desenvolvidas. Boas práticas de armazenamento de medicamentos, expedição e distribuição de matérias primas e medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento. Informação sobre medicamentos. Comissões hospitalares. Informática aplicada à farmácia. Riscos de transporte de medicamentos, estocagem e movimentação de matérias primas inflamáveis. Aviamento de receitas. Normas. Rotinas e recursos humanos. Farmacoeconomia. Fiscalização sanitária. 5) Farmacotécnica: definição e objetivos, conceitos, classificação dos medicamentos, vias de administração, métodos, posologia, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Manipulação de formas oficiais e magistrais. Fórmulas farmacêuticas. Preparação farmacêutica. Farmacognosia. Química farmacêutica. Tecnologia de sólidos orais, líquidos e semi-sólidos. Estabilidade de produtos farmacêuticos. Estudos de pré-formulação. Funcionalidade de excipientes. Controle e garantia de qualidade de medicamentos e insumos. Bulas. Problemas relacionados a medicamentos. Intoxicação. Medicamentos do componente da Assistência Farmacêutica Básica. Medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica. Medicamentos dos Programas Estratégicos. Medicamentos genéricos, similares, análogos, essenciais, sujeitos a controle especial, não prescritos, fitoterápicos, controlados, entorpecentes, etc. Conciliação de medicamentos. Importância e competências da ANVISA na regulação e no monitoramento da garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos. Fundamentos farmacológicos clínicos de medicamentos de uso corrente (ANVISA). RENAME. Medicamentos essenciais na OMS. Denominações Comuns Brasileiras - DCB para substâncias farmacêuticas. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas: medicamentos excepcionais. Avaliação, preparo e dispensação de nutrição parenteral e medicamentos endovenosos para adultos e crianças. 6) Farmacologia. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Mecanismos de ação dos grupos farmacológicos. Princípio de ação de medicamentos. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Biodisponibilidade de fármacos. Absorção, distribuição, biotransformação, excreção e eliminação de fármacos no organismo. Toxicologia. Farmacodependência. Equivalência farmacêutica. Análises clínicas. 7) Farmácia clínica. Atenção farmacêutica. A prática farmacêutica na farmácia comunitária. Assistência farmacêutica na atenção primária à saúde. Assistência farmacêutica, ciclo e etapas. O farmacêutico na assistência farmacêutica. Prescrição e interfaces da assistência farmacêutica com outros setores do sistema de saúde. Promoção do uso racional de medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Usos terapêuticos (conceitos gerais). Utilização de medicamentos. Farmacoterapia. Gestão de caso. Farmacovigilância. Biossegurança. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização de materiais. Desinfetantes e esterilizantes. Humanização da assistência. 8) Regulamento técnico das boas práticas de manipulação em farmácias (BPMF). Regulamento técnico das boas práticas para a fabricação de medicamentos. Regulamento técnico das boas práticas de dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias. Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Regulamento técnico para medicamentos genéricos. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Regulamento técnico para autorização/habilitação de empresas transportadoras de produtos farmacêuticos e farmoquímicos. Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos. Regulamento técnico de soluções parenterais de grande volume - SPGV. Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos do Conselho Federal de Farmácia (Cebrim/CFF): publicações oficiais e notas técnicas. Sistema de Informação Farmacoterapêutica (Sifar). Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar. 9) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 220, 225, 227 a 230, 243; Decreto-Lei nº.891/38; Lei Federal nº.3.820/60; Decreto nº.54.216/64; Decreto-Lei nº.157/67; Lei Federal nº.5.991/73; Decreto nº.74.170/74; Lei Federal nº.6.360/76; Decreto nº.78.992/76; Lei Federal nº.6.437/77; Decreto nº.79.388/77; Decreto nº.85.878/81; Lei Federal nº.7.802/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº.8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Decreto nº.154/91; Lei Federal nº.9.120/95; Lei Federal nº.9.279/96; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº.1.886/97; Lei Federal nº.9.787/99; Decreto nº.3.181/99; Lei Federal nº.9.965/00; Decreto nº.4.074/02; Lei Federal nº.10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº.10.741/03; Lei Federal nº.10.742/03; Lei Federal nº.10.858/04; Decreto nº.5.090/04; Portaria Estadual nº.40/04; Lei Federal nº.11.343/06; Decreto nº.5.912/06; Decreto nº.8.077/13; Portarias GM/MS e SVS/MS; Resolução CNS nº.338/04; ANVISA (guias, notas técnicas, normas, regulações, portarias, resoluções, RDC e legislação); CFF (normas, regulações, portarias, legislação e Código de Ética Profissional).

MÉDICO

PROVA ESPECÍFICA: 1) Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares; respiratórias e pulmonares; do sistema digestivo; geniturinárias e renais; metabólicas e do sistema endócrino; hematológicas; reumatológicas; neurológicas; dermatológicas; imunológicas; ginecológicas; psiquiátricas; infecciosas e transmissíveis; sexualmente transmissíveis; de notificação compulsória. Intoxicações exógenas. Oncologia. Ginecologia e obstetrícia. Anestesia (classificação, indicação e emprego). Deficiências físicas e mentais. Fisiopatologia da dor. Ergonomia. Saúde da Criança. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Saúde e educação alimentar. Alimentação saudável: gestantes e crianças. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Programa Agente Comunitário de Saúde e Saúde da Família. Imunizações. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança. Calendário de vacinação da mulher. Imunoprevenção. Hepatites e doenças sexualmente transmissíveis. Sistema de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Vigilância Sanitária. Condutas clínicas/ Atenção Básica. Campos de atuação da Saúde Pública. Atendimento à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais. Saúde auditiva e atenção primária. Saúde auditiva e saúde da família: atenção à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso. Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC. Política Estadual de Triagem Neonatal. Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes. Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças. RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 2) Medidas de segurança. Medidas de Controle de Infecção. 3) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 914/93; Decreto nº. 1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97; Decreto nº. 3.189/99; Decreto nº. 3.298/99; Lei Federal nº. 10.098/00; Portaria nº. 693/00; Portaria Federal nº. 1.968/01; Lei Federal nº. 10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.296/04; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Lei Federal nº. 11.350/06; Emenda Constitucional nº. 51/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria Federal nº. 687/06; Decreto nº 6.214/07; Lei Federal nº. 12.303/10; Portarias GM/MS e SVS/MS; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança; ANVISA (guias, notas técnicas, normas, regulações, portarias, resoluções, RDC e legislação); CFM (normas, regulações, portarias, legislação, Código de Ética Profissional, Código de Processo Ético-Profissional).

MOTORISTA

1) Atribuições do cargo. 2) Apresentação pessoal e comportamento. Relacionamento com colegas e problemas que envolvem as relações trabalhistas. Atitude profissional. Ética profissional. Cidadania. Meio ambiente. 3) Noções sobre mecânica. Uso de veículos e conservação. 4) Direção defensiva. 5) Primeiros socorros aplicados ao trânsito. 6) Legislação indicada e suas alterações: Lei Federal nº. 9.503/97 - Código Nacional de Trânsito. Resoluções CONTRAN.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Esta prova consistirá em questões referentes a deveres e atribuições do cargo e à legislação indicada e suas alterações:

1) Constituição Federal: Arts. 1º a 13; 37 a 41; 70 a 89; 145 a 152; 156 a 162;

2) Decreto Lei nº. 2.848/40 - Código Penal: Arts. 312 a 359H;

3) Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa.

4) Lei Federal nº. 8.666/93 - Licitações;

5) Lei Complementar nº. 101/00 - Responsabilidade Fiscal: Arts. 1º a 28, 32, 33, 38, 41 a 75;

6) Lei Federal nº. 10.028/00;

7) Lei Orgânica do Município de Saldanha Marinho.

8) Lei Municipal nº.298/94 - Plano de Classificação de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal.

9) Lei Municipal nº.299/94 - Plano de Carreira dos Funcionários Públicos Municipais de Saldanha Marinho.

10) Lei Municipal nº.300/94 - Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Saldanha Marinho.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1) O exercício profissional da Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Noções básicas de saúde e doença. Ações de Enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente. Preparo do paciente para exames. Organização da unidade do paciente. Administração de medicamentos - métodos e vias, posologias de drogas e soluções; intoxicação. Primeiros socorros. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem a pacientes em situação de urgência e emergência. Enfermagem materno-infantil. Assistência de Enfermagem à mulher no ciclo vital - gestante, parturiente e puerpério, no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública. Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde. Atenção primária em saúde. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em saúde mental. Integração da assistência de Enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Equipe de saúde. Educação para saúde. Métodos de esterilização de materiais. Assistência de enfermagem em programas especiais (DST/AIDS; Imunizações; Hipertensão; Diabetes; Pneumologia Sanitária; etc). Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Política de Assistência Social à pessoa idosa. Noções de ética e cidadania. Ética profissional. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - SINAN. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. Endemias/epidemias. Portadores de necessidades especiais. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. 2) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº.7.498/86; Decreto nº.94.406/87; Lei Federal nº.7.853/89; Lei Federal nº.8.069/90; Lei Federal nº.8.080/90; Lei Federal nº.8.142/90; Lei Federal nº.8.742/93; Decreto nº.1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Decreto nº.3.298/99; Lei Federal nº.10.098/00; Lei Federal nº.10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº.10.741/03; Decreto nº.5.296/04; Portaria Estadual nº.40/04; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Decreto nº. 6.214/07; Lei Federal nº.12.303/10; Portarias GM/MS e SVS/MS.

PROVA PRÁTICA:

PROVA PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA:

A prova consistirá em questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo, técnicas de dirigibilidade, manutenção preventiva e manejo de equipamentos e materiais diversos em situações reais de trabalho e de trânsito. O candidato estará sujeito ao cumprimento da legislação geral de trânsito, inclusive alterações e anexos, entre outras, Lei Federal nº.9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resoluções CONTRAN. Da mesma forma, todos os itens que compõem a avaliação, inclusive os eliminatórios, seguem as determinações da legislação geral de trânsito.

PROVA PRÁTICA para o cargo de SERVENTE:

A prova consistirá em questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo e manejo de equipamentos e materiais diversos em situações reais de trabalho.