Prefeitura de Saldanha Marinho - RS

Notícia:   Prefeitura de Saldanha Marinho - RS oferece vagas de até R$ 2.301,31

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA MARINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2009

DE 16 DE ABRIL DE 2009

GILNEI STEFFENS, Prefeito Municipal de SALDANHA MARINHO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regimes estatutário, instituídos pelas leis vigentes de nº 298/94 e 465/98.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro reserva da Administração Municipal de Saldanha Marinho;

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e títulos, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Saldanha Marinho - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Tipo de Prova

Engenheiro Civil

01

Superior Completo

20

1.483,17

Objetiva/Títulos

Procurador Geral do Município

01

Superior Completo

20

2.301,31

Objetiva/Títulos

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1. Publicação no Jornal . O Minuano

3.2. Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

3.3. Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, na Av: Silva Tavares, n° 1127

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, localizada na Av: Silva Tavares, n° 1127, em Saldanha Marinho-RS, do dia 20 de abril até 05 de maio de 2009, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs, e das 13:30 h às 1 6:30min em dias úteis.

4.2. Procedimento para as Inscrições

4.2.1. A taxa de cobrança para a inscrição no referido Concurso Público para candidato por cargo com exigência de nível Superior o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.2.2. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

4.2.3. A Administração Municipal de Saldanha Marinho e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

4.2.5. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) 01 (uma) foto 3X4 recente;

c) CPF e Título Eleitoral

d) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, com horário de atendimento ao público das 8 h as 11:30 h, e das 13:30 h às 16:30min em dias úteis;

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

f) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

5.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

5.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SALDANHA MARINHO.

5.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.5. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na tesouraria da Prefeitura Municipal (horário das 8 h as 11.30 h, e das 13:30 h às 16:30 h), em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

6. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

6.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

6.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

6.3. O candidato com deficiência deverá informar a intenção de concorrer à vaga de deficiente no formulário de inscrição sob pena de ter de concorrer à vaga normal.

6.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

6.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimentos da vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

8. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Títulos .

8.1. Da Prova Objetiva

As provas são de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 60% na soma da prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 60%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 60% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o cargo de Procurador Jurídico:

Disciplina

N° Questões

Mínimo para aprovação

Peso

Prova de Legislação

20 (vinte)

12 questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

06 questões

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

06 questões

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de legislação, português, informática e títulos;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

Para o cargo de Engenheiro Civil:

Disciplina

N° Questões

Mínimo para aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

12 questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

06 questões

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

06 questões

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova Específica, português, informática e títulos;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

PROVA DE TÍTULOS:

Para todos os candidatos habilitados na Prova objetiva, haverá PROVA DE TÍTULOS a serem entregues no ato da inscrição, de caráter classificatório, os mesmos deverão ser entregues no período de inscrição, conforme ANEXO III.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

c) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão da prova Objetiva, será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

10.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.2, será dada ao candidato, vista das provas- padrões, sob fiscalização.

10.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais 298/94 e 465/98.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

b) Registro no Conselho de Classe

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

e) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

f) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14. DO CONCURSO

14.1. Provas Objetivas

DATA: dia 17 de maio de 2009

HORÁRIO: às 8:00 horas

LOCAL: na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho RS.

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 20 de abril até 05 de maio de 2009.

15.2. Homologações das inscrições: 07 de maio de 2009.

- disponível nos site www.sellector.com.br

15.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 08 até 12 de maio de 2009.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.4. Realização das provas objetivas: 17 de maio de 2009.

15.5. Divulgação do gabarito: 18 de maio de 2009.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 20 de maio de 2009.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.7. Recurso para Revisão das provas objetivas: 25 até 27 de maio de 2009.

15.8. Sorteio público em caso de empate: 28 de maio de 2009.

15.12 Homologação do resultado final para todos os cargos: 29 de maio de 2009

- disponível no site www.sellector.com.br

Saldanha Marinho-RS, 16 de abril de 2009.

Gilnei Steffens
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Giovana Limberger Pertile
Chefe de Gabinete

ANEXO I

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares, projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, perícias, avaliações, laudos e arbitramentos, estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz na mecânica, eletromecânica de usinas e respectivas rede de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias, de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais, efetuar cálculos de estruturas, de concreto armado, aço e madeira; expandir modificações de autos de infrações referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constadas na área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo, executar tarefas afins as editadas ao respectivo regulamento da profissão.

CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PADRÃO: 12

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria jurídica ao Chefe do Executivo e aos órgãos administrativos da prefeitura.

ATRIBUIÇÕES: representar o Município em qualquer instancia judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor, réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado; participar de inquéritos administrativos e dar orientação para a realização dos mesmos; efetuar a cobrança da divida ativa; emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos que interessam ao Município; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade; contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, contratos, atos que se fizerem necessários à legislação municipal; estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar anteprojetos de lei e decretos; proceder o exame dos documentos necessário à formalização dos títulos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, e executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

ENGENHEIRO CIVIL

PROVA ESPECÍFICA

Esta prova constará de questões objetivas, retiradas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Instalação de Obras: serviços preliminares, canteiro de serviços, marcação de obras, andaimes, escoramentos.

Fundações: direta rasa, profunda (estacas e tubulões).

Solos: adensamento dos solos, compactação de solos, resistência ao cisalhamento.

Alvenaria: paredes e muros de tijolos, blocos de concreto, blocos estruturais, revestimento de paredes (argamassa chapiscada, emboço, reboco), azulejos, texturas especiais, impermeabilização produtos impermeabilizantes.

Pisos: contrapisos, regularização e revestimentos de pisos.

Materiais de revestimentos (cerâmicas, pedras, madeiras).

Elementos de concreto armado: vigas pilares e lajes, composição e tipos de concretos, aços (especificações) e armaduras, formas, concretagem.

Telhados: de madeira e de aço, elementos, dimensionamento e construção.

Cobertura: telhas (tipos e especificações), calhas, rufos e condutores de águas pluviais.

Esquadrias: metálicas e de madeira, tipos e especificações, ferragens.

Instalações elétricas: instalações prediais.

Instalações hidráulicas: rede de água potável, e de esgotos prediais.

Pintura: pinturas laváveis, óleo, vernizes, esmalte.

Umidade e isolamento térmico.

Obras de terra: escavações e transporte de terra (escavações à mão e mecânica), construção de cortes e aterros.

Materiais de construção: aglomerantes, agregados, argamassas, concretos, cerâmicas.

Construções lesionadas: tipos e formas de lesões, medidas a tomar

Noções de topografia: levantamento planialtimétrico de marcações de obras, cálculos topográficos (áreas e volumes). Estradas e vias urbanas: projeto geométrico de terraplenagem e de pavimentação; equipamentos de terraplenagem: produtividade dos equipamentos, estimativa de produção e seleção dos equipamentos, estimativa e cálculos de custos; pavimentação: base e sub-bases flexíveis e semi-rígidas. Código de Ética profissional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HIDRÁULICA - MANUAL DE HIDRÁULICA - VOL. I E II AZEVEDO NETO/ G.A. ALVAREZ

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOS DE OBRAS - PRÁTICA DE PEQUENAS CONSTRIÇÕES - VOL. I E II

TOPOGRAFIA - VOL. I E II - ALBERTO DE CAMPOS BORGES

RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS - PROF. LUIZ DIAMANTINO DE FIGUEIREDO E ALMEIDA

HIDROLOGIA BÁSICA - PINTO/ HOLTZ/ MARTINS/ GOMIDE

ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO

CONCRETO ARMADO - DIMENSIONAMENTO VOL. I E II ENG. CIVIL JOSÉ UBIRAJARA MARTINS FLORES

CÁLCULO DO CONCRETO ARMADO - A. GUERRIN

CURSO DE ANÁLISE ESTRUTURAL - SUSSEKIND

ESTRUTURA DE CONCRETO - SOLICITAÇÕES NORMAIS - P. B/ FUSCO

FUNDAÇÕES DE CONCRETO ARMADO - BELL

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS - HÉLIO CREDER - 5A. EDIÇÃO

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS E INDUSTRIAIS - ARCHIBALD JOSEFH

MACINTYRE

CONCRETO PROTENDIDO - WALTER PFEIL - VOL. I

MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES I E II - ENIO VERÇOSA

IMPERMEABILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO - ENIO JOSÉ VERÇOSA

ESTRUTURA DE AÇO E MADEIRA

ESTRUTURAS METÁLICAS - PROJETO E DETALHES PARA FABRICAÇÃO 3A. EDIÇÃO ARTUR FERREIRA DOS SANTOS

ESTRUTURA DE MADEIRA - WALTER PFEIL - 5A. EDIÇÃO

INTRODUÇÃO A MECÂNICA DOS FLUÍDOS - ROBERT W. FOX/ ALAN T. MACDONALD

MECÂNICA DO FLUÍDO - VICTOR STREETRER / E. BENJAMIN WYLE - 7A. EDIÇÃO

INTRODUÇÃO A MECÂNICA DOS SOLOS - MILTON VARGAS

TRANSFERÊNCIA DE CALOR

FUNDAMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR - LINDON C. TOMAS

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas;

Formatação e configuração de páginas e textos;

Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas;

Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.);

Formatação e configuração de células e planilhas;

Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

CEGALLA, DOMINGOS PÁSCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 1993.

Série Cursos Básicos e Rápidos - Windows 98 - Paulo Moreira. Ed. Axcel Books

Série Cursos Básicos e Rápidos - Word 2000 - Paulo Moreira. Ed. Axcel Books

Série Cursos Básicos e Rápidos - Excel 97 - Paulo Moreira. Ed. Axcel Books

Microsoft Office 2000 Expert sem limites - Ana Beatriz Tavares e Anna Beatriz de C Santos. Ed Berkeley

Microsoft Office 2000 Prático e Fácil. Gini Courter, Annette Marquis. Ed Makron

Iniciando em Windows 98 - Charlie Russel, Sharon Crawford Ed Makron Books

PROCURADOR JURÍDICO

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

A Prova será constituída de questões escritas objetivas, a critério da Banca Examinadora:

DIREITO ADMINISTRATIVO

Direito Público e Direito Privado. Conceito de Direito Administrativo; Fontes do Direito Administrativo. Interpretação do Direito Administrativo; Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Improbidade Administrativa; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Regime Jurídico Único dos Servidores.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas S.A.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e contratos administrativos: de acordo com a emenda constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e com a Lei Federal nº 9648, de 27 de maio de 1998. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: Dialética, 1998. 671 p.

- MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro. Malheiros Editores.

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.

- Lei de Licitações - Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

- Lei de Improbidade Administrativa - Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992 e suas alterações.

-Regime Jurídico Único do município de Saldanha Marinho

DIREITO CONSTITUCIONAL

Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Da tributação e do orçamento; Da ordem econômica e financeira. 8) Da ordem social. 9) Das disposições constitucionais gerais e transitórias. Lei de Responsabilidade Fiscal. 12) Lei Orgânica do Município.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. - Com as Emendas Constitucionais.

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 de 05 de maio de 2000.

- MARTINS, Ives Gandra da Silva et al. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva.

- FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

- Lei Orgânica do Município.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Sistema Tributário Nacional; Normas Gerais; Obrigação Tributária: a) hipótese de incidência. b) fato imponível. c) sujeitos ativo e passivo. d) responsabilidade tributária; Crédito Tributário: a) lançamento. b) modalidades. c) revisão. d) suspensão. e) extinção. f) exclusão; Imunidades e isenção; Tributos: a) natureza jurídica. b) conceito. c) classificação. d) espécies. e) impostos. f) taxas. g) contribuições. h) empréstimo compulsório; Garantias e privilégios do Crédito Tributário; Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; Tributos municipais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- BRASIL. Código Tributário Nacional. Artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- BRASIL. Lei nº 8.137/90 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

- Código Tributário do Município e alterações.

- NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários ao Código Nacional Tributário. Revista forense.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 2º

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º Da administração pública: arts. 37 a 41

Licitação - Lei n° 8666/93:

Conceitos, finalidades, princípios e objeto da Licitação. Modalidades de Licitação.

Lei de Responsabilidade Fiscal

arts. 01º ao 28º

arts. 32º ao 33º

arts. 38º

arts. 41º ao 75º

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Lei Orgânica Municipal do Município de Saldanha Marinho

Regime Jurídico Único do Município de Saldanha Marinho

Código Penal - Crimes contra a Administração Pública

Constituição Federal

LEI 8.666 de junho de 1993 e suas alterações.

DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO de Hely Lopes Meirelles

Lei Federal de responsabilidade Fiscal 101/2000

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas;

Formatação e configuração de páginas e textos;

Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas;

Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.);

Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

CEGALLA, DOMINGOS PÁSCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 1993.

Série Cursos Básicos e Rápidos - Windows 98 - Paulo Moreira. Ed. Axcel Books

Série Cursos Básicos e Rápidos - Word 2000 - Paulo Moreira. Ed. Axcel Books

Série Cursos Básicos e Rápidos - Excel 97 - Paulo Moreira. Ed. Axcel Books

Microsoft Office 2000 Expert sem limites - Ana Beatriz Tavares e Anna Beatriz de C Santos. Ed Berkeley

Microsoft Office 2000 Prático e Fácil. Gini Courter, Annette Marquis. Ed Makron

Iniciando em Windows 98 - Charlie Russel, Sharon Crawford Ed Makron Books

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

Apresentação dos Títulos:

· Os títulos serão apresentados por fotocópias, devidamente rubricadas e numeradas, no ato da inscrição no período de 20 de abril de 2009 até 05 de maio de 2009.

· Juntamente com a fotocópia, o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o servidor responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

· Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em formulário próprio. Esta relação será preenchida em duas vias: desta uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo servidor responsável pelo recebimento, a outra será encaminhada para a contagem da pontuação.

· Os títulos e respectiva relação serão entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo.

· Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

· Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos conforme tabela.

TABELA

ITENS

PONTUAÇÃO

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS desde que relacionados com a área.

 

I - até 20 horas

0,5

II - de 21 a 40 horas

1,0

III - de 41 a 60 horas

1,5

IV - de 61 a 80 horas

2,0

V - de 81 a 100 horas

2,5

VI - de 101 a 300 horas

3,0

VI - acima de 300 horas

3,5

· Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

· Máximo de 25 (vinte e cinco) pontos nesta prova.

· O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

· O comprovante deverá ser o Diploma, Certificado de conclusão, Declaração ou Atestado, expedido pela Entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima.

· Certificados com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:01 dia = 08 horas 01 mês = 80 horas

· Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

· Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados ou publicados não serão pontuados.