Prefeitura de Saldanha Marinho - RS

Notícia:   Prefeitura de Saldanha Marinho - RS abre 4 vagas para Operário Especializado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA MARINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS.

A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, conforme autorização do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Gilnei Steffens, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.37 da Constituição Federal, pelo Decreto Municipal n°. 072/02 que regulamenta a realização de Concursos Públicos, Art.26 da Lei Orgânica Municipal, e pelas demais legislações pertinentes, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, o qual será regido pelas Instruções Gerais e Anexos integrantes deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes para todos os efeitos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução deste Concurso Público será realizada pela empresa Homologare Concursos e Eventos Ltda. e terá como regente este Edital e outros já previstos no corpo deste, que vierem a ser publicados.

1.2. As provas serão realizadas nesta cidade, em locais e horários posteriormente divulgados conforme cronograma do item 1.4.

1.3. A divulgação oficial deste Edital em sua integralidade e a cargo da Prefeitura Municipal dar-se-á com a afixação do mesmo no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, sito na Avenida Silva Tavares n°. 1127, Bairro Centro, sendo seu extrato publicado na imprensa local (Jornal Minuano). Da mesma forma, publicações relativas às demais etapas do processo dar-se-ão com a afixação das mesmas no Painel de Publicações da Prefeitura, e de forma meramente informativa no site www.homologare.com.br onde as publicações serão disponibilizadas meramente para visualização e informação até 90 (noventa) dias após a data da Homologação Final.

1.4. O Concurso seguirá o seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

19/03/2012 a 04/04/2012

Prazo de Inscrições

11/04/2012

Divulgação das Inscrições Homologadas, dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais Homologados e das Inscrições Não Homologadas

12/04/2012 a 16/04/2012

Prazo para Recurso das Inscrições Não Homologadas

18/04/2012

Divulgação do Resultado dos Recursos das Inscrições e Homologação das Inscrições;
Divulgação do local(is) e horário(s) de realização das Provas Objetivas e Práticas.

29/04/2012

Prova Objetiva
Data: 29 de Abril de 2012.
Local: Auditório da Prefeitura Municipal
Avenida Silva Tavares, 1127 - Saldanha Marinho/RS
Horário: 09h00min

Prova Prática
Data: 29 de Abril de 2012.
Local: Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal
Horário: 14h00min

30/04/2012Divulgação do Gabarito Preliminar
Identificação das Provas Objetivas e Práticas às 16 horas na Sede da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho
02/05/2012Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Práticas
03/05/2012 a 07/05/2012Prazo para Recursos contra o Gabarito e/ou contra as Provas Objetivas
11/05/2012Divulgação dos Resultados dos Recursos; Sorteio Público Divulgação da Homologação do Resultado Final

2. CARGO(S) E SUAS VAGAS

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargo vago do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, podendo ser somados a esse ainda os que vagarem durante o prazo de validade deste certame.

2.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação final.

2.3. Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme o Art.37, VIII, da Constituição Federal e Decreto n°. 3.298/99, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.1. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, o resultado igual ou maior que 0,5 será arredondado para o número inteiro subsequente.

2.3.2. Considerando-se que o cálculo a que se refere a legislação acima não atinge resultado igual ou maior que 0,5, como se pode ver na tabela 2.5, qualquer portador de necessidades especiais interessado poderá participar do concurso público concorrendo com os demais candidatos desde que atenda às condições apresentadas neste Edital.

2.4. Não havendo candidato portador de necessidades especiais inscrito nos termos das Leis supracitadas ou diante da reprovação em alguma instância do processo, seja na etapa de provas, no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

2.5. O Cargo, número de Vagas, Vagas Especiais e respectivo cálculo atual, Escolaridade e Pré-requisitos, Carga Horária Semanal, Vencimento e Valor de Inscrição são os estabelecidos e apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is)
Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor da Inscrição

Operário Especializado

04

02

Ensino Fundamental Incompleto

44

R$ 570,98

R$ 30,00

2.6. A Síntese das Atribuições Específicas do cargo em Concurso consta no Anexo I.

2.7. O Conteúdo Programático para o cargo em Concurso consta no Anexo II. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial no período de 19 de março de 2012 a 04 de abril de 2012, em dias úteis, no horário das 08h00min às 11 h45min e das 13h30min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, no Setor Pessoal, sito na Avenida Silva Tavares, n°. 1127, Bairro Centro.

3.1.1. A inscrição para fins deste Concurso Público implicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório por parte do candidato de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. São de inteira responsabilidade do candidato as informações constantes em seu Formulário de Inscrição. Estando estas informações em desacordo com as normas estipuladas neste Edital, esta será indeferida. Caso seja constatada a tentativa de burlar com documentação adulterada as normas estipuladas neste Edital ou nos que vierem a ser publicados, ficará o candidato sujeito às penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ter sua inscrição cancelada.

3.3. Não será aceita inscrição enviada por via postal, telegrama, fax, e-mail ou outra via eletrônica, bem como fora do prazo estipulado e/ou condicionais.

3.4. Em nenhuma circunstância haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.6. Condições obrigatórias para inscrição:

3.6.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 12 da Constituição Federal e suas alterações;

3.6.2. Possuir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.6.3. Estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.6.4. Caso seja o candidato do sexo masculino, estar quite com suas obrigações militares;

3.6.5. Ter realizado o recolhimento da taxa de inscrição.

3.7. Documentos obrigatórios para inscrição:

3.7.1. Documento de Identidade com foto. Consideram-se Documentos de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma do Art.159, da Lei n°. 9.503/97).

3.7.2. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

3.7.3. Título Eleitoral e comprovante e/ou justificativa de voto da última eleição, conforme Lei Federal n°. 4.737/65, Art. 7°, S 1°, I (Código Eleitoral);

3.7.4. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (SEM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal n°. 4.375/64, Arte. 5° e 74, f (Lei do Serviço Militar);

3.7.5. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.7.6. 02 (duas) fotos 3x4 atuais.

3.8. Todos os documentos acima solicitados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão ser apresentados no original e acompanhados de fotocópias simples e legíveis, que ficarão retidas e não serão devolvidas em hipótese alguma. A não entrega de qualquer dos documentos obrigatórios, de acordo com o cargo, importará na não homologação da inscrição do candidato, cabendo Recurso observado o item 1.4.

3.8.1. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar fotocópia simples do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.8.2. O candidato que apresentar o Certificado de Alistamento Militar (SEM) deverá obrigatoriamente apresentar em sua fotocópia o verso do SEM onde constam os carimbos indicando o estágio do processo de alistamento em que se encontra o candidato, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.8.3. O candidato que não possuir o comprovante de voto da última eleição ou que possuir apenas a justificativa de voto da última eleição deverá obrigatoriamente apresentar certidão com código de validação emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir da sua página eletrônica: www.tse.gov.br. Para tal, segue-se os passos:

· Acesse: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

· Selecione a caixa: Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral

· Clique em Emissão de certidão

· Preencha todos os campos solicitados

· Clique em Emitir Certidão.

3.8.4. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser realizado de forma presencial no período de 19 de março de 2012 a 04 de abril de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h45min e das 13h3Omin às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, no Setor Pessoal, sito na Avenida Silva Tavares, n°. 1127, Bairro Centro.

3.9. A inscrição que for efetuada através de procuração somente será aceita se estiver acompanhada de respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, Documento de Identidade do procurador e fotocópia simples e legível do mesmo.

3.10. Quanto a candidato portador de necessidades especiais:

3.10.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I deste Edital. Julgando-se capacitado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.5 e demais condições estabelecidas nos itens 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10 deste Edital.

3.10.2. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10.2.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, conforme Formulário do Anexo IV, serão oferecidas provas com tamanho de fonte entre 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte). Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16 (dezesseis) para esses casos.

3.10.2.2. O candidato que, dentro do período de inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 3.11 será considerado como não portador de necessidades especiais.

3.10.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer a vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. Necessitando de condições especiais para a realização das provas, em função de deficiência(s), deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição bem como o Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial que consta no Anexo IV, cabendo análise da viabilidade de atendimento à solicitação. Ocorrendo o deferimento do pedido, este estará também sob as condições do item 3.10.5.

3.10.4. O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição, de que trata o item 3.10.3, será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.10.5. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.10.6. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.10. implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. 3.11. Em caso de inscrição para candidato portador de necessidades especiais, além dos documentos já citados, deverá ser apresentado no ato da inscrição Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o(s) grau(s) e o(s) nível(is) da(s) deficiência(s) de que é portador, bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s), nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este Laudo Médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.12. O candidato que promover injustificadamente realização de prova especial, diante da verificação em qualquer momento da inexistência da(s) deficiência(s) por ele apontada(s), poderá ser responsabilizado quanto ao ônus da idealização e realização da prova especial pela empresa contratada para executar o Concurso.

4. DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será publicado, conforme item 1.4, Edital contendo a listagem dos candidatos homologados, candidatos portadores de necessidades especiais homologados e de candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas e seus motivos respectivos.

4.2. A publicação deste Edital dar-se-á na forma do item 1.4.

4.3. Não será considerado como pessoa com necessidades especiais para concorrer a vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, o candidato que não encaminhar o Laudo Médico e o seu respectivo requerimento até o prazo determinado, constando apenas na listagem de candidatos homologados, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais solicitações dos itens 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.

4.4. No caso de a inscrição não ser homologada, o interessado poderá interpor Recurso na forma do item 6.

4.5. O candidato que observar alguma falha na digitação de nome, Documento de Identidade, CPF ou cargo pretendido, estando este na lista de candidatos homologados, deverá encaminhar solicitação de correção para evitar transtornos quanto a sua identificação no dia da aplicação das provas. Para isso, o candidato deverá seguir os passos indicados no item 6.

4.6. O candidato que tiver sua inscrição não homologada e oferecer Recurso deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições na forma do item 1.4, a fim de confirmar sua inclusão ou não na listagem oficial.

4.7. Uma vez homologadas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

5. PROVAS E SUAS DISPOSIÇÕES

5.1. Disposições que antecedem as provas:

5.1.1. Fica o candidato convocado a comparecer com antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 ao local das provas, munido obrigatoriamente do Documento de Identidade com foto, Cadastro de Pessoa Física - CPF em documento e Formulário de Inscrição, a fim de possibilitar a devida identificação e acomodação do mesmo sem atrasos para o início dos procedimentos.

5.1.1.1. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.1.2. A Coordenação do Concurso poderá submeter o candidato à identificação em formulário próprio e por coleta de fotografia digital, de impressão digital e de assinatura, caso o Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido após a inscrição, acompanhado de fotocópia simples para arquivamento. Nesse caso, será realizado também procedimento descrito no item 5.1.1.2.

5.1.2. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes neste Edital e que figurem como Homologados no Edital de Homologação das Inscrições de acordo com o cronograma (item 1.4).

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.5. O não comparecimento às provas por qualquer que seja o motivo, incluindo atrasos, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.1.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto os determinados pelo item 5.1.9.

5.1.7. Na hipótese de o nome do candidato não constar na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quando da realização das provas, antes da apresentação e aplicação das mesmas, a Coordenação do Concurso procederá a analise da documentação do candidato, quais sejam Formulário de Inscrição e/ou taxa de comprovação de pagamento, havendo o preenchimento de formulário específico.

5.1.7.1. Verificada a procedência da referida inscrição, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão do nome do candidato na lista oficial.

5.1.7.2. Constatada a improcedência da referida inscrição, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade.

5.1.8. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quanto a nome, número de Documento de Identidade e CPF, deverão ser corrigidos no momento da apresentação do candidato à sala de provas, mediante comunicação ao Fiscal de Sala pelo próprio candidato.

5.1.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, por intermédio do formulário presente no Anexo IV, deverá levar 01 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante esse período.

5.1.9.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.11. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

5.1.12. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo Data Bank, Walkman, agenda eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, gravador, etc), livros, apostilas ou anotações de qualquer tipo, objetos de maior volume (capacete, mochila, sacola, etc), chapéu, gorro e/ou boné. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.12.1. Poderá ocorrer o lacre dos pertences em invólucro identificado com os dados do candidato, podendo este, ser depositado junto à mesa de Fiscalização até o final das provas ou ser mantido em alguma sala especial a ser indicada pelos Fiscais de Sala.

5.1.12.2. A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho e a Homologare Concursos não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.2. Disposições no decorrer das provas:

5.2.1. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público atitudes inconvenientes que venham a perturbar de qualquer forma o andamento dos trabalhos, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa, seja candidato, Fiscal, Coordenador ou autoridade presente.

5.2.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.2.3.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início do processo, sem tolerância;

5.2.3.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.3.3. Não apresentar o Documento de Identidade com foto, CPF em documento e/ou negar-se a proceder à identificação determinada no item 5.1.1.2 deste Edital;

5.2.3.4. Ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente em casos especiais e obrigatoriamente acompanhado do Fiscal de Sala;

5.2.3.5. Fazer-se valer de meios ilícitos para a execução das provas;

5.2.3.6. Não devolver integralmente o material recebido;

5.2.3.7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer objeto não liberado pelos Fiscais de Sala.

5.3. Disposições que sucedem as provas:

5.3.1. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala a terminarem as provas deverão permanecer no recinto, a fim de: acompanhar os Fiscais até a sala da Coordenação do Concurso; acompanhar o processo de desidentificação das provas; e rubricar, juntamente com os Fiscais, o lacre dos envelopes dos Cadernos de Provas, das fichas de identificação e seus respectivos termos de fechamento.

5.3.2. Os envelopes lacrados ficarão em posse da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho até a data marcada para a identificação das provas. Os cartões-resposta e as avaliações práticas serão processados eletronicamente pela empresa para efetuar suas correções.

5.3.3. Depois de realizada a correção dos cartões-resposta e das avaliações práticas, será realizado o respectivo processo de Identificação das Provas em ato público, conforme item 1.4.

5.3.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Homologare Concursos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.3.5. Caso ocorra empate em qualquer etapa e qualquer posição do Concurso serão observados todos os Critérios de Desempate, conforme item 7.

5.4. As Provas e suas etapas:

5.4.1. A descrição das provas e suas etapas, assim como suas características, estão apresentadas no quadro a seguir:

Operário Especializado

Etapa

Prova

N° de Questões

Ponto por Questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Língua Portuguesa

20

2,0

Eliminatório e
Classificatório

40

100

Matemática

10

2,0

20

2

Prática

 

 

Classificatório

40

5.4.2 A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e valerá 60 (sessenta) pontos, sendo que o candidato deverá obter pelo menos 30 (trinta) pontos para ser aprovado nesta etapa, ou seja, MÍNIMO de 50% (cinquenta por cento) de acertos do total geral desta Prova.

5.4.3. A Prova Prática consistirá de questões pertinentes às atribuições do cargo, conforme descrito no Anexo I, será de caráter eliminatório e valerá 40 (quarenta) pontos, sendo que o candidato deverá obter pelo menos 20 (vinte) pontos para ser aprovado, ou seja, MÍNIMO de 50% (cinquenta por cento) de acerto.

5.5. Provas Objetivas:

5.5.1. Além das disposições do item 5.1.1, o candidato deverá obrigatoriamente estar munido de caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, lápis (exceto modelos que apresentem tabuada) e borracha.

5.5.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos estes terão a possibilidade de conferir a regularidade dos mesmos. Na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início das provas, a Coordenação diligenciará no sentido de:

5.5.2.1. Substituir os Cadernos de Provas defeituosos.

5.5.2.2. Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à geração de Cadernos suficientes.

5.5.2.3. Se a ocorrência verificar-se após o início das provas, não serão aceitas reclamações.

5.5.3. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos, aqui compreendidos a realização das provas e o preenchimento do cartão-resposta, terá duração máxima de 03 (três) horas.

5.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

5.5.5. As provas consistirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas em cada questão, classificas com as letras A, B, C, D e E, e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático na forma do item 2.7.

5.5.5.1. Cada questão possui apenas 01 (uma) opção de resposta correta.

5.5.5.2. Na remota hipótese de verificarem-se 02 (duas) ou mais alternativas iguais na mesma questão, estão previstas as seguintes providências:

5.5.5.2.1. Caso o gabarito indique como resposta correta uma das alternativas iguais, a questão será anulada por apresentar 02 (duas) ou mais opções de resposta correta.

5.5.5.2.2. Caso o gabarito indique como resposta correta uma alternativa diferente das que são iguais, serão mantidos a questão e o gabarito.

5.5.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, pois este será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro e/ou negligência do candidato.

5.5.7. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.8. O candidato deverá preencher os retângulos no cartão-resposta obrigatoriamente com caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, sob pena de exclusão no caso de utilizar variações de canetas, como gel, glitter, hidrocor e outras.

5.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que estejam em desconformidade com as instruções na capa do Caderno de Provas, ainda que legível.

5.5.10. As anotações que por ventura vierem a ser feitas no Caderno de Provas, oriundas do raciocínio desenvolvido pelo candidato, não serão consideradas em nenhuma hipótese para correção.

5.5.11. Será permitido ao candidato anotar as respostas assinaladas no seu cartão-resposta somente no verso de seu Formulário de Inscrição para futura conferência com o Gabarito a ser divulgado.

5.5.12. Além das normas gerais fixadas neste Edital, será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.5.12.1. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.5.12.2. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.5.12.3. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8.

5.5.13. Ao terminar a prova o candidato devolverá obrigatoriamente ao Fiscal de Sala, juntamente com o cartão-resposta, o Caderno de Provas para o arquivamento no Município e futura conferencia do Tribunal de Contas do Estado.

5.6. Prova Prática

5.6.1. A Prova Prática será realizada em data, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação conforme item 1.4 deste Edital.

5.6.2. Quanto ao Caderno de Provas, o candidato deverá apenas assinar nos espaços indicados nas capas das referidas provas.

5.6.3. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.6.4. O candidato será liberado somente após a realização de sua prova, sujeito a exclusão do Concurso caso se ausente antes da liberação. Portanto, deverá estar preparado para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.6.5. Serão retidos no local de aplicação da prova os 03 (três) últimos candidatos para realizar os procedimentos descritos no item 5.3.1.

5.6.6. Para a Prova Prática:

5.6.6.1. O tempo de duração da Prova não deverá exceder 30 (trinta) minutos, contados a partir do início da realização das tarefas até o término da tarefa ou do prazo estipulado, o que acontecer antes, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

5.6.6.2. Recomenda-se que o candidato compareça vestido adequadamente para a realização das tarefas pertinentes ao cargo pretendido.

6. RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor Recurso disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente a divulgação por Edital de cada evento, nos seguintes casos:

6.1.1. Referente à Não Homologação da Inscrição, conforme item 1.4;

6.1.2. Referente ao Gabarito Preliminar;

6.1.3. Referente às Questões Objetivas;

6.1.4. Referente aos Resultados Preliminares das Provas Objetivas;

6.1.5. Referente à Classificação Final;

6.1.6. Correção de Dados Pessoais.

6.2. Os Recursos deverão ser protocolados no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, na Avenida Silva Tavares, n°. 1127, Bairro Centro, das 8h00min às 11 h45min e das 13h3Omin às 17h00min, no prazo estipulado.

6.2.1. O Formulário próprio para a interposição de Recurso encontra-se no Anexo III.

6.2.2. O Recurso interposto por procurador somente será aceito acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, fotocópia simples do Documento de Identidade do procurador e mediante apresentação do mesmo.

6.2.3. O Recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas. Cada item de Recurso deverá ser apresentado em folha separada, em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição com argumentação lógica e fundamentada, dentro do prazo legal.

6.2.4. Durante o prazo para Recursos referentes aos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, será dada ao candidato, sob Fiscalização, vista das provas-padrão, mediante requerimento protocolado na forma do item 6.2.

6.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das Provas Objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes àquela(s) prova(s), independente de formulação de Recurso, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.3.1. Havendo alteração de Gabarito, será(ão) atribuído(s) o(s) ponto(s) da(s) respectiva(s) questão(ões) apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo Gabarito, independente de terem recorrido. Neste caso, o(s) ponto(s) creditado(s) preliminarmente será(ão) desconsiderado(s), quando poderá haver eventualmente alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o total de pontos mínimo exigido para aprovação.

6.3.2. No caso de haver anulação e/ou não realização de alguma(s) prova(s), participarão da reaplicação da(s) mesma(s) somente os candidatos que compareceram para realizar a(s) prova(s) quando aplicada(s) pela primeira vez.

6.4. Será desconsiderado o Recurso interposto fora do prazo, assim como o enviado por via postal, fax e/ou qualquer meio eletrônico, e/ou também em desacordo com o item 6.2.3. Da mesma forma, será desconsiderado o Recurso que versar sobre a não homologação de inscrição por falta de documento(s) exigido(s) no item 3.

6.5. O Recurso inconsistente e/ou cujo teor desrespeite a Banca ou qualquer participante direto ou indireto ao certame será preliminarmente indeferido.

6.6. Não será encaminhada resposta individual ao candidato, devendo este observar as publicações oficiais do Concurso.

6.7. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá Recurso adicional e/ou pedidos de reconsideração.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação em qualquer etapa e posição que exija definição de classificação, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e nas sequências apresentadas, de acordo com os cargos e suas composições de provas, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

Cargo

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Operário Especializado

1°. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal n°. 10.741 /03, art. 27, parágrafo único;

2°. Maior nota na Prova Prática;

3°. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

4°. Maior nota na Prova de Matemática;

5°. Sorteio Público.

7.2. Se necessário, o Sorteio Público será realizado em ato público a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

7.2.1 O Sorteio Público será realizado da seguinte forma: serão ordenados de forma crescente os números das inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu grupo de empate; a cada candidato será atribuído um número natural, a partir de 01 (um) e em ordem crescente, de acordo com a quantidade de candidatos empatados; dessa nova relação de números naturais será sorteado o número do vencedor do desempate, ou dos vencedores dos desempates em sequência, se for o caso.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

8.2. Serão publicadas 02 (duas) listagens de candidatos aprovados no Concurso Público, por cargo e em ordem classificatória: a Lista Geral, apresentando a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e a Lista Específica, apresentando somente a relação dos portadores de necessidades especiais, quando houver.

8.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sempre observada a ordem classificatória para cada cargo.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS - DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL:

9.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Saldanha Marinho e publicado na forma do item 1.4 deste Edital.

9.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela Administração Municipal e a seu critério, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de Classificação Final do Concurso, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidades especiais.

9.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada pela Prefeitura Municipal por Edital de Convocação publicado no Painel de Publicações do Município, na imprensa local e por correspondência oficial, que estabelecerá dia, horário e local para apresentação do candidato.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais fornecidos na inscrição atualizados junto à Prefeitura Municipal, sob pena de ser excluído da etapa de nomeação deste Concurso Público caso não responda à convocação.

9.4. O prazo de validade desse Concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado 01(uma) única vez por igual período a critério da Administração Municipal.

9.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

9.6. O candidato nomeado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-lo a pedido por mais 15 (quinze) dias. Será tornado sem efeito a nomeação se não ocorrer a posse e/ou o exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.7. O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio da Administração Municipal, solicitar para passar ao final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, à nova convocação.

9.8. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado pela segunda vez, será eliminado do Concurso.

9.9. Perderá os direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal para o exercício do cargo.

9.10. Somente será investido em cargo público o candidato que:

9.10.1. For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pelo Município, por ocasião da nomeação.

9.10.2. Atender obrigatoriamente às condições e às exigências de documentação no momento da posse, quais sejam:

9.10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no Art.12 da Constituição Federal;

9.10.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

9.10.2.3. Documento de Identidade;

9.10.2.4. Comprovação de Escolaridade e Pré-requisitos constante do item 2.5;

9.10.2.5. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

9.10.2.6. Título Eleitoral e comprovante e/ou justificativa de voto da última eleição, conforme Lei Federal n°. 4.737/65, Art. 7°, S 1°, I (Código Eleitoral);

9.10.2.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (SEM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal n°. 4.375/64, Arte. 5° e 74,f (Lei do Serviço Militar);

9.10.2.8. 02 (duas) fotos 3x4;

9.10.2.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.10.2.10. Formulário de Declaração de Bens e Valores e/ou apresentação da fotocópia autenticada da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto n°. 36.472/96;

9.10.2.11. Certidões de Antecedentes e de Execução Criminal, fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual de onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

9.10.3. Não estar incompatibilizado com a investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito Administrativo, na forma da Lei.

9.10.3.1. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra o Patrimônio; Crimes previstos pelo Art.5, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal n°. 8.072/90.

9.10.3.2. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os anteriormente especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido. A posse deverá ser negada caso seja apurada a incompatibilidade.

9.11. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais sujeitar-se-á também ao exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador com as atribuições do cargo.

9.11.1. Não sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico, o título de nomeação pela Lista Específica será tornado insubsistente, incidindo os preceitos dos itens 10.1 e 10.1.1.

9.11.2. Sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico e remanescendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a Comissão Executiva Específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a(s) deficiência(s) do candidato.

9.11.3. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja(s) deficiência(s) for(em) considerada(s) incompatível(is) com as atribuições do cargo.

9.12. Será analisado pela Administração Municipal o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional n°. 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do S 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional n°. 20/98 (Reforma Previdenciária).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição.

10.1.1. Comprovada a culpa do candidato, este estará sujeito a responder inclusive por Falsidade Ideológica de acordo com o Art.299 do Código Penal.

10.2. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

10.3. A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, durante o período de validade do Concurso Público, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados e às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes for referido, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.5. Uma vez inscrito neste Concurso, o candidato confere a Prefeitura do Município de Saldanha Marinho e a Homologare Concursos os direitos de uso de sua imagem para divulgação promocional do Concurso em quaisquer mídias, por quaisquer períodos, sem quaisquer ônus advindos desse uso.

10.6. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que não as oficiais referentes a esse Concurso.

10.7. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva juntamente com a Coordenação do presente Concurso.

10.10. Fazem parte deste Edital:

10.10.1. Anexo I - Síntese das Atribuições dos Cargos.

10.10.2. Anexo II - Conteúdo Programático.

10.10.3. Anexo III - Formulário para Entrega de Recursos.

10.10.4. Anexo IV - Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial.

SALDANHA MARINHO/RS, aos 16 dias do mês de março de 2012.

Gilnei Steffens
Prefeito Municipal de Saldanha Marinho

Registre-se e publique-se.

Marilu Elena Scherer Moraes
Chefe de Gabinete

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

OPERÁRIO ESPECIALIZADO PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

Atribuições:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;

b) Descrição Analítica: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos de ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, maquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de arvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, com todas as respectivas atualizações, até a data da publicação do presente Edital.

CONHECIMENTOS GERAIS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Estilística: Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Adjetivos pátrios. Superlativo. 5) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextuai de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE MATEMÁTICA

1) Números e operações: Algarismo. Conjunto dos Números Naturais. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Termos e prova real. Par e ímpar. Números Ordinais. Ordem crescente e decrescente. Antecessor e sucessor. Unidade, dezena, centena, milhar. Composição e decomposição de numerais. Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. Diferença. Sequencias. Comparação numérica. Ordens e classes. Máximo e mínimo. Possibilidades. Formação de grupos. Estimativa e arredondamento. Vocabulário matemático. Cálculos. Expressões numéricas. 2) Espaço e forma: Mosaico. Figuras geométricas. Padrões geométricos e numéricos. Vista superior. Percepção geométrica. Simetria. Formas espaciais. Composição e decomposição de figuras. Vistas e mapas. Ladrilhagem. 3) Grandezas e unidades de medida: Tempo. Comprimento. Temperatura. Peso. Volume. Distâncias. Vocabulário. Relógios. Calendários. 4) Tratamento da informação: Conceitos. Símbolos matemáticos. Noções de estatística. Noções de pesquisa estatística. Possibilidades. Matemática no dia-a-dia. Gráficos, análise e interpretação. 5) Sistema monetário nacional. 6) Aplicação dos conteúdos em situações cotidianas e problemas matemáticos, inclusive conjugados.

Orientação geral para PROVA PRÁTICA:

A prova consistirá em questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo e manejo de equipamentos e materiais diversos em situações reais de trabalho.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

Nome do candidato:

CPF:

Cargo:

N°. Inscrição:

Assinale com X somente 01 (um) tipo de Recurso, conforme desejado.

[__] Contra a Não Homologação da Inscrição

[__] Contra o Gabarito Preliminar

[__] Contra as Questões Objetivas

[__] Contra os Resultados Preliminares das Provas Objetivas

[__] Contra a Classificação Final

[__] Correção de Dados Pessoais

Argumentação:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Observação: Esse formulário deverá ser preenchido e entregue na forma do item 6.2.

Saldanha Marinho, _____ de ______________ de _____.

__________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PROVAS ESPECIAIS E/OU CONDIÇÃO ESPECIAL

Nome do candidato: _______________________________________

CPF: ___________________________

Cargo: _________________________________________________

N°. Inscrição: _____________________

O candidato acima identificado e abaixo assinado formaliza nesse ato o requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial para concorrer à vaga para o cargo já mencionado.

Descrição da(s) Necessidade(s) Especial(is) de que é portador:

Classificação Internacional de Doença - CID correspondente(s):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Médico responsável pelo Laudo: _____________________________________________________________

N°. Registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina: _____________________________________

Descrição das características necessárias para as Provas Especiais e/ou Condição Especial:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Observação: Esse formulário deverá ser preenchido e entregue na forma do item 3.10.3.

Saldanha Marinho, _____ de ______________ de _____.

__________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento