Prefeitura de Saldanha Marinho - RS

Notícia:   Prefeitura de Saldanha Marinho - RS abre 14 vagas com salários de até 14,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA MARINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 001/2014 SELEÇÃO PÚBLICA - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS

A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Volmar Telles do Amaral, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.37 da Constituição Federal e pelas demais legislações pertinentes, torna público que realizará Seleção Pública para Contratação Emergencial, sob Regime Geral da Previdência Social, o qual será regido pelas Instruções Gerais e Anexos integrantes deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes para todos os efeitos. A Contratação Emergencial dar-se-á conforme as Leis Municipais nº. 1552/2013, 1662/2014, 1663/2014, 1664/2014, 1667/2014, 1669/2014 e 1670/2014 que autorizam as referidas contratações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução desta Seleção Pública será realizada pela empresa Homologare Concursos e Eventos Ltda. e terá como regente este Edital e outros que vierem a ser publicados.

1.2. As provas serão realizadas nesta cidade, conforme cronograma do item 1.4.

1.3. A divulgação oficial deste Edital em sua integralidade e a cargo da Prefeitura Municipal dar-se-á com a afixação do mesmo no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, sito a Avenida Silva Tavares nº. 1127, Bairro Centro, sendo seu extrato publicado na imprensa local (Jornal Minuano). Da mesma forma, publicações relativas às demais etapas do processo dar-se-ão com a afixação das mesmas no Painel de Publicações da Prefeitura, e de forma meramente informativa no site www.homologare.com.br onde as publicações serão disponibilizadas meramente para visualização e informação até 90 (noventa) dias após a data da Homologação Final.

1.3.1. Caberá única e exclusivamente ao candidato inscrito a responsabilidade de acompanhar todas as publicações relativas às demais etapas do certame.

1.4. A Seleção Pública seguirá o seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

17 e 18 de fevereiro

Prazo de Inscrições Presenciais

18 de fevereiro

Último dia para entrega dos documentos obrigatórios dos candidatos inscritos que concorrem à Vaga Especial para Portador de Necessidade(s) Especial(is) e/ou que solicitaram Prova Especial e/ou Condição Especial

19 de fevereiro

Homologação das Inscrições

20 de fevereiro

Realização das Provas Objetivas:
Local: Escola Estadual Alfredo Ferrari
Rua Oliveira Salgado, Saldanha Marinho - RS. Horário: 09h00min

20 de fevereiro

Realização da Prova Prática:
Local: Escola Estadual Alfredo Ferrari
Rua Oliveira Salgado, Saldanha Marinho - RS. Horário: 14h00min

21 de fevereiro

Divulgação do Gabarito Preliminar
Identificação das Provas Objetivas e Prova Prática às 14horas na
Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho
Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

24 de fevereiro

Prazo para Recursos do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas

25 de fevereiro

Divulgação dos Resultados dos Recursos Sorteio Público

26 de fevereiro

Divulgação da Classificação e Homologação do Resultado Final

1.4.1. Todas as publicações serão divulgadas até às 23hs na data estipulada no cronograma.

1.4.2. O cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Caso ocorra alteração, será dada publicidade.

1.4.3. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

1.5. A qualquer tempo, motivará a eliminação do candidato da Seleção Pública atitudes inconvenientes que venham de qualquer forma perturbar, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa envolvida no certame (seja candidato, Fiscal, servidor público, Coordenador, autoridade, banca, funcionário da empresa), inclusive com manifestações verbais, pessoalmente ou por telefone, gestuais e por escrito, através de carta, e-mail, fax, recursos, etc.

2. CARGO(S) E SUAS VAGAS

2.1. A Seleção Pública destina-se a Contratação Emergencial conforme as Leis Municipais nº. 1552/2013, 1662/2014, 1663/2014, 1664/2014, 1667/2014, 1669/2014 e 1670/2014 que autorizam as referidas contratações.

2.2. A habilitação na Seleção Pública não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação final.

2.3. Do total de vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, conforme o Art.37, VIII, da Constituição Federal e dentro dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298/99, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.1. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, o resultado igual ou maior que 0,5 será arredondado para o número inteiro subsequente.

2.3.2. Na hipótese de o cálculo a que se refere o item 2.3 não atingir resultado igual ou maior que 0,5 , qualquer portador de necessidades especiais interessado poderá participar do certame concorrendo com os demais candidatos desde que atenda às condições apresentadas neste Edital.

2.4. Não havendo candidato portador de necessidades especiais inscrito nos termos das Leis supracitadas ou diante da reprovação em alguma instância do processo, seja na etapa de provas, no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) do candidato e a função a ser desempenhada, as vagas reservadas serão providas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

2.5. O(s) Cargo(s), número de Vaga(s), Vaga(s) Especial(is) e respectivo cálculo atual, Escolaridade e Pré-requisitos, Carga Horária Semanal, Vencimento e Valor da Taxa de Inscrição são os estabelecidos e apresentados na tabela a seguir:

Cargo(s)

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is): Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento

Taxa de Inscrição

Médico ESF

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Diploma de curso superior e registro no conselho (CREMERS)

40h

R$ 14.359,97 + R$ 83,48 (insalubridade)

R$ 100,00

Motorista - Transporte Escolar

02

0,10 = nenhuma vaga especial

Ensino Fundamental Incompleto; Carteira Nacional de Habilitação categoria D e Habilitação para Transporte Escolar (item 2.7)

44h

R$ 956,19 + R$ 90,15 (insalubridade)

R$ 50,00

Professor Área 1

07

0,35 = nenhuma vaga especial

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil

24h

R$ 1.368,50

R$ 70,00

Professor Área 2 Ciências

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Licenciatura Plena na área específica

30h

R$ 1.710,63

R$ 70,00

Professor Área 2 Geografia

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Licenciatura Plena na área específica

24h

R$ 1.368,50

R$ 70,00

Professor Área 2 História

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Licenciatura Plena na área específica

24h

R$ 1.368,50

R$ 70,00

Professor Área 2 Matemática

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Licenciatura Plena na área específica

30h

R$ 1.710,63

R$ 70,00

2.6. O Conteúdo Programático de cada cargo consta no Anexo I. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

2.7. Para o cargo de Motorista - Transporte Escolar, o candidato estará sujeito ao cumprimento da legislação geral de trânsito, inclusive alterações e anexos, entre outras: Lei Federal nº.9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente o art.138; Resoluções CONTRAN, especialmente a nº.168/04; e Resolução CETRAN-RS nº.60/12.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial no período determinado no item 1.4, no horário de expediente, na sede da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, sito na Avenida Silva Tavares, nº. 1127, Bairro Centro.

3.1.1. A inscrição para fins deste processo seletivo implicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório por parte do candidato de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. São de inteira responsabilidade do candidato as informações constantes em seu Formulário de Inscrição. Estando estas informações em desacordo com as normas estipuladas neste Edital, esta será indeferida. Caso seja constatada a tentativa de burlar com documentação adulterada as normas estipuladas neste Edital ou nos que vierem a ser publicados, ficará o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ter sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

3.2.1. Através do ato de inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei: que são verdadeiros os dados constantes em seu Formulário de Inscrição; que está ciente de que não será contratado caso não possua a habilitação exigida, independentemente da classificação obtida no certame; que fará prova das condições exigidas para a contratação, na hipótese de ser convocado; que não tem registro de antecedentes criminais; que tem pleno conhecimento e concorda com os termos do Edital que rege este processo seletivo; que está ciente de que a inexatidão e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, ocasionarão sua exclusão do certame, com anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.3. O candidato poderá inscrever-se apenas para 01 (um) dos cargos oferecidos, obrigatoriamente. Caso haja coincidência de mais de uma inscrição do mesmo candidato prevalecerá a inscrição de data e/ou hora de requerimento mais recente.

3.4. Não será aceita inscrição enviada por via postal, telegrama, fax, e-mail ou outra via eletrônica, bem como fora do prazo estipulado e/ou condicionais.

3.5. Em nenhuma circunstância haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada ou efetue em duplicidade, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.7. Condições obrigatórias para inscrição:

3.7.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 12 da Constituição Federal e suas alterações;

3.7.2. Possuir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.7.3. Estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.7.4. Caso seja o candidato do sexo masculino, estar quite com suas obrigações militares;

3.7.5. Ter realizado o recolhimento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado no item 1.4.

3.8. Documentos obrigatórios para inscrição:

3.8.1. Documento de Identidade com foto. Consideram-se Documentos de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma do Art.159, da Lei nº. 9.503/97);

3.8.2. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

3.8.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.8.4. Candidato Portador de Necessidade(s) Especiais, Prova Especial e/ou Condição Especial: cumprir o que determina os itens 3.15 e 3.16;

3.8.5. Candidato com alteração de nome: cumprir o que determina o item 3.9.1.

3.9. Todos os documentos solicitados no item 3.8 deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão ser apresentados no original no ato da inscrição. A não apresentação de qualquer um dos documentos obrigatórios, de acordo com o cargo, importará na não homologação da inscrição do candidato.

3.9.1. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões), sob pena de não ter sua inscrição realizada e homologada, bem como ser impedido de realizar as provas e de ser contratado, em caso de convocação.

3.9.2. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser realizado de forma presencial no período das inscrições, no horário de expediente, no Setor de Tributos na sede da Prefeitura Municipal.

3.9.2.1. O recolhimento da taxa de inscrição após o término do prazo de inscrições implica a insubsistência da inscrição.

3.9.2.2. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente ao término do prazo de inscrições.

3.9.2.3. É vedada a transferência do valor pago a titulo da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10. É obrigação do candidato conferir no Formulário de Inscrição todos os seus dados.

3.10.1. O candidato é responsável pelas informações inseridas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação da inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

3.10.2. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

3.10.3. Havendo necessidade de alteração de informações e/ou opção de cargo, deverá efetuar uma nova inscrição e cumprir o que determina o item 3.3. Nesse caso, não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.11. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza: por informações incorretas apresentadas pelo candidato e/ou falta de documentos quando da inscrição; pelo não recolhimento da taxa de inscrição; e por quaisquer motivos de ordem técnica (internet, rede elétrica, etc.) que atrasem, interrompam ou impeçam a realização das inscrições.

3.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

3.13. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar todos os requisitos elencados nos itens 3.7, 3.8. e 9.10. A não apresentação dos documentos exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos da inscrição no certame.

3.14. A inscrição que for efetuada através de procuração somente será aceita se estiver acompanhada de respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, Documento de Identidade com foto do procurador e fotocópia simples e legível do mesmo.

3.15. Quanto à candidato Portador de Necessidade(s) Especial(is):

3.15.1. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá tomar conhecimento da oferta de vaga(s) especial(is) para o cargo para o qual pretende se inscrever, constante no item 2.5.

3.15.1.1. Caso haja oferta de vaga(s) especial(is), poderá inscrever-se observando as condições estabelecidas nesse Edital.

3.15.1.2. Caso não haja oferta de vaga(s) especial(is), poderá inscrever-se observando as condições estabelecidas nesse Edital, porém na mesma condição dos demais candidatos. Nesse caso, mesmo que declare ser portador de necessidade(s) especial(is) na forma do item 3.15.3, o requerimento será desconsiderado e o candidato constará na listagem geral de candidatos.

3.15.2. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá tomar conhecimento da Síntese dos Deveres e Atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever. Julgando-se capacitado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, à(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidade(s) especial(is), desde que atenda aos pré-requisitos do cargo e demais condições estabelecidas pelo Edital.

3.15.3. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de necessidade(s) especial(is). Para tanto:

3.15.3.1. No Formulário de Inscrição deverá preencher os campos Portador de necessidade(s) especial(is) e CID.

3.15.3.2. Necessitando de condições especiais para a realização das provas, em função da(s) deficiência(s), deverá também cumprir as determinações do item 3.16.

3.15.3.3. Além dos documentos obrigatórios do item 3.8, deverá apresentar: Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o(s) grau(s) e o(s) nível(is) da(s) deficiência(s) de que é portador, bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s), nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID; e o Formulário que consta no Anexo III.

3.15.3.4. O Laudo Médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido.

3.15.3.5. O Laudo Médico deverá ser protocolado, juntamente com o(s) Formulário(s) dos Anexos III e IV, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, em horário de atendimento ao público.

3.15.3.6. A declaração de portador de necessidade(s) especial(is) no Formulário de Inscrição, a entrega do Laudo Médico e demais Formulários são de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos, após realizada a inscrição e/ou término do prazo de inscrições, acréscimos ou alterações das informações prestadas e/ou de documentos entregues.

3.15.3.7. O não preenchimento dos campos específicos no Formulário de Inscrição, de que tratam os itens 3.15.3.1 e 3.15.3.2 , será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.15.3.8. O portador de necessidade(s) especial(is) que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.15.3.9. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.15.4. O candidato inscrito na condição de portador de necessidade(s) especial(is) participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.15.5. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.15. implicará a perda do direito a ser convocado para a(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de necessidade(s) especial(is).

3.15.6. Por ocasião da convocação, serão cumpridas as determinações do item 9.11.

3.16. Quanto à Prova Especial e/ou Condição Especial:

3.16.1. Necessitando de condição(ões) especial(is) para a realização das provas, em função de deficiência(s) e/ou situação excepcional, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, se deseja solicitar Prova Especial e/ou Condição Especial. Para tanto:

3.16.1.1. No Formulário de Inscrição deverá preencher os campos Requer Prova/Condição Especial e Tipo de Prova e/ou Condição Especial.

3.16.1.2. Deverá preencher e protocolar o Formulário que consta no Anexo IV, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, em horário de atendimento ao público.

3.16.1.3. Se por motivo(s) de saúde, além dos documentos já citados no item 3.8, deverá apresentar Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o quadro médico que implica em prova e/ou condição especial.

3.16.1.4. O Laudo Médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido.

3.16.1.5. O Laudo Médico deverá ser protocolado, juntamente com o Formulário do Anexo IV, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, em horário de atendimento ao público.

3.16.1.6. A declaração no Formulário de Inscrição, a entrega do Formulário do Anexo IV e do Laudo Médico são de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos, após realizada a inscrição e/ou término do prazo de inscrições, acréscimos ou alterações das informações prestadas e/ou de documentos entregues.

3.16.1.7. O não preenchimento dos campos específicos no Formulário de Inscrição, de que trata o item 3.16.1.1 , será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.16.1.8. O candidato que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.16.2. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

3.16.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de fonte entre 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte). Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16 (dezesseis) para esses casos.

3.16.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar condição especial para tal fim, na forma do item 3.16.1. Além disso:

3.16.4.1. No Formulário do Anexo IV deverá nominar e identificar 01 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

3.16.4.2. Deverão ser anexados ao Formulário do Anexo IV as fotocópias simples e legíveis do Documento de Identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança.

3.16.4.3. Por ocasião das provas, deverão ser apresentados os originais do Documento de Identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança. Não será aceita substituição do acompanhante nominado no Formulário do Anexo IV.

3.16.4.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.16.4.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

3.16.5. O candidato que solicitar condição especial por motivo religioso/sabatista deverá solicitar condição especial para tal fim, na forma do item 3.16.1, e cumprir as determinações do item 5.1.

3.16.6. Todos os requerimentos de Prova Especial e/ou Condição Especial serão submetidos à análise da viabilidade de atendimento à solicitação. Ocorrendo o deferimento do pedido, este estará também sob as condições do item 3.16.7.

3.16.6.1. As solicitações de Prova Especial e/ou Condição Especial serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.7. O candidato inscrito em situação de Prova Especial e/ou Condição Especial participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.16.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.16. implicará no não atendimento à(s) condição(ões) especial(is).

3.16.9. O candidato que promover injustificadamente realização de prova e/ou condição especial, diante da verificação em qualquer momento da inexistência da(s) deficiência(s)/situação(ões) por ele apontada(s), poderá ser responsabilizado quanto ao ônus da idealização e realização da prova e/ou condição especial pela empresa contratada para executar o processo seletivo.

4. DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será publicado, conforme item 1.4, Edital contendo a listagem dos candidatos homologados, candidatos portadores de necessidade(s) especial(is) homologados e de candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas e seus motivos respectivos.

4.2. A publicação deste Edital dar-se-á na forma do item 1.4.

4.3. Não será considerado como portador de necessidade(s) especial(is) para concorrer a vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial e/ou condição especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, o candidato que não protocolar o Laudo Médico e o(s) Formulário(s) do(s) Anexo(s) III e IV até o prazo determinado, constando apenas na listagem de candidatos homologados, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais determinações do Edital.

4.4. Da mesma forma, não será considerado em situação de Prova Especial e/ou Condição Especial, não tendo direito à prova especial e/ou condição especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, o candidato que não protocolar o Formulário do Anexo IV e o Laudo Médico, se for caso de saúde, até o prazo determinado, constando apenas na listagem de candidatos homologados, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais determinações do Edital.

4.5. O candidato que observar alguma falha na digitação dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, estando este na lista de candidatos homologados, deverá encaminhar solicitação de correção para evitar transtornos quanto a sua identificação no dia da aplicação das provas. Para isso, o candidato deverá seguir os passos indicados no item 6.

4.6. Uma vez homologadas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na relação de candidatos inscritos como portadores de necessidade(s) especial(is).

5. PROVAS E SUAS DISPOSIÇÕES

5.1. Disposições que antecedem as provas:

5.1.1. Fica o candidato convocado a comparecer com antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 ao local das provas, munido obrigatoriamente de Documento de Identidade com foto válido (item 3.8.1), Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal, Formulário de Inscrição e Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a fim de possibilitar a devida identificação e acomodação do mesmo sem atrasos para o início dos procedimentos.

5.1.1.1. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições e inviolados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.1.2. A Coordenação da Seleção Pública poderá submeter o candidato à identificação em formulário próprio e por coleta de fotografia digital, de impressão digital e de assinatura, caso o Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido após a inscrição, acompanhado de fotocópia simples para arquivamento. Nesse caso, será realizado também procedimento descrito no item 5.1.1.2.

5.1.1.4. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões), sob pena de ser impedido de realizar as provas.

5.1.2. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes neste Edital e que figurem como Homologados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

5.1.5. O não comparecimento às provas por qualquer que seja o motivo, incluindo atrasos, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação.

5.1.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao processo seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto os determinados pelo item 3.16.4.

5.1.7. Na hipótese de o nome do candidato não constar na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quando da realização das provas, antes da aplicação das mesmas a Coordenação da Seleção Pública procederá a analise da documentação do candidato, quais sejam Formulário de Inscrição e/ou comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, havendo o preenchimento de formulário específico.

5.1.7.1. Verificada a procedência da referida inscrição, a Coordenação procederá à inclusão do nome do candidato na lista oficial.

5.1.7.2. Constatada a improcedência da referida inscrição, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade.

5.1.8. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quanto a nome, número de Documento de Identidade e CPF, deverão ser corrigidos no momento da apresentação do candidato à sala de provas, mediante comunicação ao Fiscal de Sala pelo próprio candidato.

5.1.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.10. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

5.1.11. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo Data Bank, Walkman, agenda eletrônica, Notebook, Palmtop, laptop, tablet, mp3, receptor, gravador, etc.), livros, apostilas ou anotações de qualquer tipo, objetos de maior volume (capacete, mochila, sacola, instrumentos musicais, etc.), óculos escuros, luvas, chapéu, gorro e/ou boné. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.11.1. Poderá ocorrer o lacre dos pertences em invólucro identificado com os dados do candidato, podendo este, ser depositado junto à mesa de Fiscalização até o final das provas ou ser mantido em alguma sala especial a ser indicada pelos Fiscais de Sala.

5.1.11.2. A Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho e a Homologare Concursos não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.1.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá obrigatoriamente cumprir as determinações do Edital, especialmente do item 3.16.

5.1.13. O candidato que solicitar condição especial por motivo religioso/sabatista, deverá obrigatoriamente cumprir as determinações do Edital, especialmente do item 3.16, e:

5.1.13.1. Poderá entrar no local da realização das provas com alimentação para todo o dia de reclusão, não sendo admitida a entrada de alimentos após o fechamento dos portões.

5.1.13.2. Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, referente ao certame e/ou conteúdo das provas.

5.1.13.3. Durante todo o período de permanência do candidato no local de aplicação das provas, o telefone celular deverá permanecer desligado.

5.1.13.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que não cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Edital.

5.1.14. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, poderá ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como a coleta de fotocópia do Documento de Identidade apresentado e uso de detector de metais.

5.2. Disposições no decorrer das provas:

5.2.1. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2.2. Motivará a eliminação do candidato atitudes inconvenientes que venham a perturbar de qualquer forma o andamento das atividades, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa, seja candidato, Fiscal, Coordenador ou autoridade presente.

5.2.3. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

5.2.3.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início do processo, sem tolerância;

5.2.3.2. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;

5.2.3.3. Não apresentar Documento de Identidade com foto, CPF em documento e/ou negar-se a proceder à identificação determinada no item 5.1.1.2;

5.2.3.4. Ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente em casos especiais e obrigatoriamente acompanhado do Fiscal de Sala;

5.2.3.5. Fazer-se valer de meios ilícitos para a execução das provas;

5.2.3.6. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.2.3.7. Não devolver integralmente o material recebido;

5.2.3.8. For surpreendido em comunicação verbal ou visual com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer objeto não liberado pelos Fiscais de Sala;

5.2.3.9. Assinar ou escrever em qualquer parte do seu cartão-resposta, a fim de identificá-lo;

5.2.3.10. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar, perfurar, rasurar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.2.3.11. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8;

5.2.3.12. Mantiver telefone celular ligado durante as provas.

5.3. Disposições que sucedem as provas:

5.3.1. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala a terminarem as provas deverão permanecer no recinto, a fim de: acompanhar os Fiscais até a sala da Coordenação; acompanhar o processo de desidentificação das provas; e rubricar, juntamente com os Fiscais, o lacre dos envelopes dos Cadernos de Provas, das fichas de identificação e seus respectivos termos de fechamento.

5.3.2. Os envelopes lacrados ficarão em posse da Prefeitura Municipal até o ato público de identificação das provas. Os cartões-resposta serão processados eletronicamente pela empresa para efetuar suas correções.

5.3.3. Depois de realizada a correção dos cartões-resposta, será realizado o respectivo processo de Identificação das Provas em ato público, conforme item 1.4.

5.3.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Homologare Concursos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

5.3.4.1. São proibidas a divulgação, a impressão e a reprodução, parcial ou total, dos Cadernos de Provas, ficando o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ser excluído do certame.

5.3.5. Caso ocorra empate, em qualquer etapa e qualquer posição, serão observados todos os Critérios de Desempate, conforme item 7.

5.4. As Provas e suas etapas:

5.4.1. A descrição das provas e suas etapas, assim como suas características, estão apresentadas nos quadros a seguir:

Médico ESF; Professor Área 1; Professor Área 2 - Ciências; Professor Área 2 - Geografia; Professor Área 2 - História; Professor Área 2 - Matemática

Etapa

Prova

Nº de Questões

Caráter

1

Conhecimentos Específicos

10

Classificatório

Língua Portuguesa

10

 

Motorista - Transporte Escolar

Etapa

Prova

Nº de Questões

Caráter

1

Conhecimentos Específicos

10

Classificatório

Língua Portuguesa

10

2

Prática

 

Classificatório

5.4.2. A contagem de pontos por meio de Prova Prática reger-se-á conforme disposto no item 5.6.

5.5. Provas Objetivas para todos os cargos:

5.5.1. Além das disposições do item 5.1, o candidato deverá obrigatoriamente estar munido de caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, lápis (exceto modelos que apresentem tabuada) e borracha.

5.5.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos estes terão a possibilidade de conferir a regularidade dos mesmos. Na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início das provas, a Coordenação diligenciará no sentido de:

5.5.2.1. Substituir os Cadernos de Provas defeituosos.

5.5.2.2. Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à geração de Cadernos suficientes.

5.5.2.3. Se a ocorrência verificar-se após o início das provas, não serão aceitas reclamações.

5.5.3. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos, aqui compreendidos a realização das provas e o preenchimento do cartão-resposta, terá duração máxima de 02 (duas) horas.

5.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

5.5.5. Para todos os cargos as Provas Objetivas consistirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas em cada questão, classificadas com as letras A, B, C, D e E, e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático na forma do item 2.6.

5.5.5.1. Cada questão possui apenas 01 (uma) opção de resposta correta.

5.5.5.2. Na remota hipótese de verificarem-se 02 (duas) ou mais alternativas iguais na mesma questão, estão previstas as seguintes providências:

5.5.5.2.1. Caso o gabarito indique como resposta correta uma das alternativas iguais, a questão será anulada por apresentar 02 (duas) ou mais opções de resposta correta.

5.5.5.2.2. Caso o gabarito indique como resposta correta uma alternativa diferente das que são iguais, serão mantidos a questão e o gabarito.

5.5.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, pois este será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro e/ou negligência do candidato.

5.5.7. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções especificas contidas neste Edital e na capa de prova. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.8. O candidato deverá preencher os retângulos no cartão-resposta obrigatoriamente com caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, sob pena de exclusão no caso de utilizar variações de canetas, como gel, glitter, hidrocor e outras.

5.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que estejam em desconformidade com as instruções na capa do Caderno de Provas, ainda que legível.

5.5.10. As anotações que por ventura vierem a ser feitas no Caderno de Provas, oriundas do raciocínio desenvolvido pelo candidato, não serão consideradas em nenhuma hipótese para correção.

5.5.11. Será permitido ao candidato anotar as respostas assinaladas no seu cartão-resposta somente no verso de seu Formulário de Inscrição para futura conferência com o Gabarito a ser divulgado.

5.5.12. Ao terminar as provas o candidato devolverá obrigatoriamente ao Fiscal de Sala, juntamente com o cartão-resposta, o Caderno de Provas para o arquivamento na Prefeitura Municipal e futura conferencia do Tribunal de Contas do Estado.

5.6. Prova Prática:

5.6.1. A Prova Prática será realizada conforme item 1.4.

5.6.2. O candidato convocado obrigatoriamente deverá comparecer para a realização da referida prova portando Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade na categoria indicada como pré-requisito no item 2.5.

5.6.3. O candidato será liberado somente após a realização de sua prova, sujeito a exclusão do processo seletivo caso se ausente antes da liberação. Portanto, deverá estar preparado para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.6.3.1. Poderá entrar no local da realização da prova com alimentação para todo o período de prova, não sendo admitida a entrada de alimentos após o fechamento dos portões.

5.6.3.2. Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, referente ao certame e/ou conteúdo das provas.

5.6.3.3. Durante todo o período de permanência do candidato no local de aplicação da prova, o telefone celular deverá permanecer desligado.

5.6.3.4. Será excluído o candidato que não cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Edital.

5.6.4. Quanto ao Caderno de Provas, o candidato deverá apenas assinar nos espaços indicados nas capas das referidas provas.

5.6.5. A Prova Prática consistirá de questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo, em situações reais de trabalho, conforme descrito no Anexo I, e será de caráter classificatório.

5.6.5.1. Poderão ser utilizados quaisquer veículos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.

5.6.5.2. O tempo de duração da Prova não deverá exceder 30 (trinta) minutos, contados a partir da entrada do candidato no veículo até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

5.6.5.3. Terá a prova interrompida imediatamente, sendo impedido de continuar a realizar as tarefas determinadas, e receberá pontuação ZERO o candidato que cometer falta eliminatória, independentemente do momento de prova em que se encontrar.

5.6.6. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.6.7. Serão retidos no local de aplicação das provas os 03 (três) últimos candidatos para realizar os procedimentos descritos no item 5.3.1.

5.6.8. Recomenda-se que o candidato compareça vestido adequadamente para a realização das tarefas pertinentes ao cargo pretendido.

6. RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor Recurso, após a divulgação de cada evento por Edital, nos seguintes casos:

6.1.1. Referente ao Gabarito Preliminar;

6.1.2. Referente à Questão das Provas Objetivas;

6.1.3. Referente ao Resultado Preliminar das Provas Objetivas;

6.1.4. Correção de Dados Pessoais.

6.2. Os Recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral na sede da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, no prazo estipulado no item 1.4.

6.2.1. O Formulário próprio para a interposição de Recurso encontra-se no Anexo II.

6.2.2. O Recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas, dentro do prazo legal.

6.2.3. Cada item de Recurso deverá ser apresentado em Formulário individual e separadamente. O Recurso que versar sobre mais de um item e/ou questão no mesmo Formulário será preliminarmente indeferido.

6.2.4. O Recurso deverá ser apresentado em termos convenientes que apontem de forma clara, consistente e objetiva as razões que justifiquem sua interposição com argumentação lógica e fundamentada.

6.2.5. O Recurso inconsistente, com teor idêntico/assemelhado e/ou cujo teor desrespeite a Banca ou qualquer participante direto ou indireto ao certame será preliminarmente indeferido.

6.2.7. O Recurso interposto por procurador somente será aceito acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, fotocópia simples do Documento de Identidade do procurador e mediante apresentação do mesmo.

6.3. Durante o prazo para Recursos referente aos itens 6.1.1 e 6.1.2, será dada ao candidato, sob Fiscalização, vista das provas-padrão, mediante solicitação.

6.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das Provas Objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes àquela(s) prova(s), independente de formulação de Recurso, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.4.1. Havendo alteração de Gabarito, será(ão) atribuído(s) o(s) ponto(s) da(s) respectiva(s) questão(ões) apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo Gabarito, independente de terem recorrido. Neste caso, o(s) ponto(s) creditado(s) preliminarmente será(ão) desconsiderado(s), quando poderá haver eventualmente alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

6.4.2. No caso de haver anulação e/ou não realização de alguma(s) prova(s), participarão da reaplicação da(s) mesma(s) somente os candidatos que compareceram para realizar a(s) prova(s) quando aplicada(s) pela primeira vez.

6.5. Será desconsiderado o Recurso interposto fora do prazo, assim como o enviado por via postal, e-mail, fax e/ou qualquer meio eletrônico, e/ou também em desacordo com o item 6.2.

6.6. Não será encaminhada resposta individual ao candidato, devendo este observar as publicações oficiais da Seleção Pública, conforme item 1.3.1.

6.7. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos Recursos adicionais, pedidos de revisão de Recursos, Recursos de Recursos, Recurso de publicação definitiva/oficial e/ou pedidos de reconsideração.

6.8. A Homologare Concursos se reserva no direito de anular questões e/ou alterar gabarito, independentemente de Recurso, no caso de verificar qualquer equívoco.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação em qualquer etapa e posição que exija definição de classificação, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios a seguir, pela ordem e nas sequências apresentadas, de acordo com os cargos e suas composições de provas, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

Cargo(s)

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Médico ESF; Professor Área 1; Professor Área 2 - Ciências; Professor Área 2 - Geografia; Professor Área 2 - História; Professor Área 2 -Matemática

1º. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº.10.741/03 (Estatuto do Idoso), art.27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos

3º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

4º. Sorteio Público

 

Cargo

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Motorista - Transporte Escolar

1º. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº.10.741/03 (Estatuto do Idoso), art.27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova Prática

3º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos

4º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

5º. Sorteio Público

7.2. Se necessário, o Sorteio Público será realizado em ato público a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final da Seleção Pública.

7.2.1 O Sorteio Público será realizado da seguinte forma: serão ordenados de forma crescente os números das inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu grupo de empate; a cada candidato será atribuído um número natural, a partir de 01 (um) e em ordem crescente, de acordo com a quantidade de candidatos empatados; dessa nova relação de números naturais será sorteado o número do vencedor do desempate, ou dos vencedores dos desempates em sequência, se for o caso.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em lista de classificação para cada cargo.

8.1.1. Para os cargos de Médico ESF, Professor Área 1, Professor Área 2 - Ciências, Professor Área 2 - Geografia, Professor Área 2 - História e Professor Área 2 -Matemática, a pontuação final dos candidatos classificados será o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

8.1.2. Para o cargo de Motorista - Transporte Escolar, a pontuação final dos candidatos classificados será o somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na Prova Prática.

8.2. Serão publicadas 02 (duas) listagens de candidatos, por cargo e em ordem classificatória: a Lista Geral, apresentando a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e a Lista Específica, apresentando somente a relação dos portadores de necessidades especiais, quando houver.

8.3. Não ocorrendo classificação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, sempre observada a ordem classificatória para o cargo.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS - DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL:

9.1. O resultado final da Seleção Pública será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado na forma do item 1.4.

9.2. Os candidatos classificados serão convocados pela Administração Municipal e a seu critério, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de Classificação Final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidades especiais.

9.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada pela Prefeitura Municipal por Edital de Convocação publicado em seu Painel de Publicações, na imprensa local e/ou por correspondência oficial, que estabelecerá dia, horário e local para apresentação do candidato.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais fornecidos na inscrição atualizados junto à Prefeitura Municipal, sob pena de ser excluído da etapa de contratação deste processo seletivo caso não responda à convocação.

9.4. O prazo de validade dessa Seleção Pública dar-se-á conforme as Leis Municipais nº. 1552/2013,

1662 /2014, 1663/2014, 1664/2014, 1667/2014, 1669/2014 e 1670/2014.

9.5. É facultado à Prefeitura Municipal exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

9.6. O candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias contados da convocação para formalizar o contrato, podendo a Prefeitura Municipal prorrogá-la a pedido por mais 02 (dois) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.7. O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio da Administração Municipal, solicitar para passar ao final da lista de classificação, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, à nova convocação.

9.8. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado pela segunda vez, será eliminado do processo seletivo.

9.9. Perderá os direitos decorrentes da habilitação no processo seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal para o exercício do cargo.

9.10. Somente será contratado o candidato que:

9.10.1. For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, por ocasião da convocação.

9.10.2. Cumprir obrigatoriamente as condições e exigências de documentação no momento da contratação, quais sejam:

9.10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no Art.12 da Constituição Federal;

9.10.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

9.10.2.3. Documento de Identidade com foto;

9.10.2.4. Comprovação de Escolaridade e Pré-requisitos constante do item 2.5;

9.10.2.5. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

9.10.2.6. Título Eleitoral e comprovante e/ou justificativa de voto da última eleição, conforme Lei Federal nº. 4.737/65, Art. 7º, § 1º, I (Código Eleitoral);

9.10.2.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal nº.4.375/64, arts. 5º e 74,f (Lei do Serviço Militar);

9.10.2.7.1. O candidato que apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá obrigatoriamente apresentar em sua fotocópia o verso do CAM onde constam os carimbos indicando o estágio do processo de alistamento em que se encontra.

9.10.2.8. 02 (duas) fotos 3x4;

9.10.2.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.10.2.10. Formulário de Declaração de Bens e Valores e/ou apresentação da fotocópia autenticada da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto nº. 36.472/96;

9.10.2.11. Certidões de Antecedentes e de Execução Criminal, fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual de onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

9.10.2.12. Não estar incompatibilizado com a investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

9.10.2.12.1. Após análise desses elementos, a contratação deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra o Patrimônio; Crimes previstos pelo Art.5, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº. 8.072/90.

9.10.2.12.2. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os anteriormente especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido. A contratação deverá ser negada caso seja apurada a incompatibilidade.

9.10.2.13. O candidato classificado para o cargo de Motorista - Transporte Escolar deverá comprovar habilitação para desempenhar as atividades do cargo, na forma da legislação geral de trânsito, inclusive alterações e anexos, entre outras: Lei Federal nº.9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente o art.138; Resolução CONTRAN nº.168/04; e Resolução CETRAN-RS nº.60/12.

9.10.2.14. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões).

9.10.2.15. O candidato classificado como portador de necessidade(s) especial(is), deverá apresentar obrigatoriamente Laudo Médico original que ateste a(s) espécie(s) e o(s) grau(s) ou nível(is) de deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s).

9.10.3. Conforme itens 3.1.1. e 3.2.1., o candidato classificado estará ciente de que, no caso de convocação, a contratação só lhe será deferida após apresentação de toda documentação obrigatória descrita no item 9.10, no original e acompanhada de fotocópia.

9.10.4. A não apresentação dos documentos obrigatórios descritos no item 9.10, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.

9.11. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais sujeitar-se-á também ao exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador com as atribuições do cargo.

9.11.1. Não sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico, o título de convocação pela Lista Específica será tornado insubsistente, incidindo os preceitos dos itens 10.1 e 10.1.1.

9.11.2. Sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico e remanescendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a Comissão Executiva Específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a(s) deficiência(s) do candidato.

9.11.3. Será tornado sem efeito o título de convocação do candidato cuja(s) deficiência(s) for(em) considerada(s) incompatível(is) com as atribuições do cargo.

9.12. Será analisado pela Administração Municipal o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº. 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 20/98 (Reforma Previdenciária).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição.

10.1.1. Comprovada a culpa do candidato, este estará sujeito a responder inclusive por Falsidade Ideológica de acordo com o Art.299 do Código Penal.

10.2. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação, a qualquer tempo.

10.3. A Prefeitura Municipal, durante o período de validade do processo seletivo, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos classificados e às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes for referido, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.5. Uma vez inscrito neste processo seletivo, o candidato confere à Prefeitura Municipal e à Homologare Concursos os direitos de uso de sua imagem para divulgação promocional do processo seletivo em quaisquer mídias, por quaisquer períodos, sem quaisquer ônus advindos desse uso.

10.6. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que não as oficiais referentes a esse processo seletivo.

10.7. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste processo seletivo.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva juntamente com a Coordenação do processo seletivo.

10.10. Fazem parte deste Edital:

10.10.1. Anexo I - Conteúdo Programático.

10.10.2. Anexo II - Formulário para Entrega de Recursos.

10.10.3. Anexo III - Formulário para Candidato Portador de Necessidade(s) Especial(is) que concorre à Vaga Especial

10.10.4. Anexo IV - Formulário de Requerimento de Prova Especial e/ou Condição Especial.

SALDANHA MARINHO/RS, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2014.

Volmar Telles do Amaral
Prefeito Municipal de Saldanha Marinho

Registre-se e publique-se.

Nilton do Amaral
Chefe de Gabinete

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, com todas as respectivas atualizações, até a data da publicação do presente Edital.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para o cargo de MOTORISTA - TRANSPORTE ESCOLAR:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Estilística: Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. 5) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA para os cargos de MÉDICO ESF, PROFESSOR ÁREA 1, PROFESSOR ÁREA 2 - CIÊNCIAS, PROFESSOR ÁREA 2 - GEOGRAFIA, PROFESSOR ÁREA 2 - HISTÓRIA, PROFESSOR ÁREA 2 -MATEMÁTICA:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Radicais gregos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO ESF

PROVA ESPECÍFICA: 1) Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares; respiratórias e pulmonares; do sistema digestivo; geniturinárias e renais; metabólicas e do sistema endócrino; hematológicas; reumatológicas; neurológicas; dermatológicas; imunológicas; ginecológicas; psiquiátricas; infecciosas e transmissíveis; sexualmente transmissíveis; de notificação compulsória. Intoxicações exógenas. Oncologia. Ginecologia e obstetrícia. Anestesia (classificação, indicação e emprego). Deficiências físicas e mentais. Fisiopatologia da dor. Ergonomia. Saúde da Criança. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde do Adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Saúde e educação alimentar. Alimentação saudável: gestantes e crianças. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Programa Agente Comunitário de Saúde e Saúde da Família. Imunizações. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança. Calendário de vacinação da mulher. Imunoprevenção. Hepatites e doenças sexualmente transmissíveis. Sistema de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Vigilância Sanitária. Condutas clínicas/ Atenção Básica. Campos de atuação da Saúde Pública. Atendimento à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais. Saúde auditiva e atenção primária. Saúde auditiva e saúde da família: atenção à gestante, à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso. Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC. Política Estadual de Triagem Neonatal. Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes. Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças. RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 2) Medidas de segurança. Medidas de Controle de Infecção. 3) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 6º, 196 a 200, 227 a 230; Lei Federal nº. 7.853/89; Lei Federal nº. 8.069/90; Lei Federal nº. 8.080/90; Lei Federal nº. 8.142/90; Lei Federal nº. 8.742/93; Decreto nº. 914/93; Decreto nº. 1.651/95; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria nº 1.886/97; Decreto nº. 3.189/99; Decreto nº. 3.298/99; Lei Federal nº. 10.098/00; Portaria nº. 693/00; Portaria Federal nº. 1.968/01; Lei Federal nº. 10.424/02; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal nº. 10.741/03; Decreto nº. 5.296/04; Portaria nº. 587/04; Portaria Estadual n.º 40/04; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Lei Federal nº. 11.350/06; Emenda Constitucional nº. 51/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria Federal nº. 687/06; Decreto nº 6.214/07; Lei Federal nº. 12.303/10; Portaria MS nº. 2.488/11; Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança; Resolução CFM nº. 1.931/09 - Aprova o Código de Ética Médica; Resolução CFM nº. 1.897/09 - Código de Processo Ético-Profissional.

MOTORISTA - TRANSPORTE ESCOLAR

PROVA ESPECÍFICA: 1) Atribuições do cargo. 2) Apresentação pessoal e comportamento. Relacionamento com colegas e problemas que envolvem as relações trabalhistas. Atitude profissional. Ética profissional. Cidadania. Meio ambiente. 3) Noções sobre mecânica. Uso de veículos e conservação. 4) Direção defensiva. 5) Primeiros socorros aplicados ao trânsito. 6) Legislação indicada e suas alterações: Lei Federal nº. 9.503/97 - Código Nacional de Trânsito. Resoluções CONTRAN.

PROFESSOR ÁREA 1

PROVA ESPECÍFICA: 1) Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. A constituição da personalidade do indivíduo e suas relações com a Educação. O papel da afetividade na aprendizagem. A relação pensamento/linguagem, a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento (biológico, psicológico e social). O desenvolvimento cognitivo e afetivo. 2) Aspectos do cotidiano escolar. A relação professor/aluno. As relações interativas em sala de aula. A organização social da classe. A sala de aula e sua pluralidade. Relações de gênero na educação. Os conteúdos de ensino e os materiais didáticos. Métodos e procedimentos de ensino. Produção do conhecimento. 3) O papel da Educação Infantil. Interação e ação dos adultos. Autonomia, autoria e cooperação. Educar e cuidar. Infância: História, princípios, concepções e tendências atuais. O processo de desenvolvimento humano, características evolutivas de 0 a 6 anos. Os espaços da Educação Infantil - creches e pré-escolas. Educação Infantil e as redes de ensino público e privado. Principais tendências teórico-metodológicas da Educação Infantil. O professor e o desenvolvimento do currículo na Educação Infantil. Diversidade cultural e práticas infantis. Brinquedos e brincadeiras. Função social da escola. Alfabetização e letramento. Concepções de aprendizagem. Planejamento da prática educativa. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem. Avaliação da Educação Fundamental. Relações interativas em sala de aula. Competências e habilidades. Pilares da Educação para o século XXI. 4) Didática. Educação e sociedade no Brasil. Relação entre Educação, ideologia e política. Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da Educação. História da Educação. Educação como prática social. Teóricos da Educação. Teorias de Aprendizagem. Currículo escolar. Teorias curriculares. Multiculturalismo e Educação. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. A complexidade do conhecimento. Organização do ensino. Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A pedagogia de projetos. Projetos de ensino. Avaliação educacional. Funções da avaliação escolar e análise dos resultados. Práticas avaliativas (sujeitos, objetos e métodos). Fracasso escolar. Inclusão escolar. Educação popular. Papel do professor. Pesquisa educacional. O papel da pesquisa na formação do professor. O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. Elaboração de pré-projeto de pesquisa. Elaboração do projeto de pesquisa. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. 5) Estrutura da Educação Brasileira. Objetivos. Sistema de ensino (conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino e sistema social). Sistema Brasileiro de Ensino: organização e estrutura. Educação Básica (composição, finalidades, características gerais). O Ensino Fundamental e o Médio como etapas da Educação Básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares. A escola de Educação Básica (Estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo); Verificação do rendimento escolar e recuperação. Cidadania e políticas públicas de inclusão Educacional. A Educação integral. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. 6) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 214; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº. 9.424/96; Lei Federal nº. 10.639/03; Decreto nº. 5.154/04 - Educação Profissional; Lei Federal nº. 11.114/05 - Ensino Fundamental de 9 anos; Decreto nº. 5.478/05; Decreto nº. 5.840/06; Lei Federal nº. 11.494/07; Lei Federal nº. 11.738/08; Decreto nº. 6.571/08 - Educação especial no Brasil; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE 39/04; Resolução CNE/CP nº. 1/02; Resolução CNE/CEB nº. 1/02; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução nº. 1/04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

PROFESSOR ÁREA 2 - CIÊNCIAS

PROVA ESPECÍFICA: 1) PCN - Ensino Fundamental: Ciências. Metodologia de ensino de Ciências. 2) Constituição da Terra. Ecologia. Educação ambiental. Ambiente físico (solo, ar, água). Biologia. Zoologia. Botânica. Organografia. Matéria e energia. Átomos. Estados físicos da matéria. Elementos e substâncias químicas, misturas. Ligações, funções e reações químicas. Cinemática. Estática e dinâmica. Força. Trabalho e potência. Hidrostática. Máquinas. Energia. Termologia. Calorimetria. Luz. Ótica. Acústica. Eletromagnetismo. Origem da vida e suas teorias da evolução. Corpo humano: Anatomia; Fisiologia; Célula e seus componentes; Estrutura e organização; Reprodução humana; Desenvolvimento embrionário. Genética. Noções básicas de saúde: viroses; bacterioses; protozooses; verminoses; profilaxia e prevenção a doenças. Cuidados com o organismo. Higiene e saneamento. Saúde e educação alimentar. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Carência de nutrientes. Imunizações. Imunoprevenção. Hepatites e doenças sexualmente transmissíveis. 3) Didática. Educação e sociedade no Brasil. Relação entre Educação, ideologia e política. Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da Educação. História da Educação. Educação como prática social. Teóricos da Educação. Teorias de Aprendizagem. Currículo escolar. Teorias curriculares. Multiculturalismo e Educação. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. A complexidade do conhecimento. Organização do ensino. Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A pedagogia de projetos. Projetos de ensino. Avaliação educacional. Funções da avaliação escolar e análise dos resultados. Práticas avaliativas (sujeitos, objetos e métodos). Fracasso escolar. Inclusão escolar. Educação popular. Educação de jovens e adultos (EJA). Educação ambiental. Papel do professor. Pesquisa educacional. O papel da pesquisa na formação do professor. O processo ação­reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. Elaboração de pré-projeto de pesquisa. Elaboração do projeto de pesquisa. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. 4) Estrutura da Educação Brasileira. Objetivos. Sistema de ensino (conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino e sistema social). Sistema Brasileiro de Ensino: organização e estrutura. Educação Básica (composição, finalidades, características gerais). O Ensino Fundamental e o Médio como etapas da Educação Básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares. A escola de Educação Básica (Estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo); Verificação do rendimento escolar e recuperação. Cidadania e políticas públicas de inclusão Educacional. A Educação integral. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. 5) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 214; Lei Federal nº. 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº. 9.424/96; Lei Federal nº. 10.639/03; Decreto nº. 5.154/04 - Educação Profissional; Lei Federal nº. 11.114/05 - Ensino Fundamental de 9 anos; Decreto nº. 5.478/05; Decreto nº. 5.840/06; Lei Federal nº. 11.494/07; Lei Federal nº. 11.738/08; Decreto nº. 6.571/08 - Educação especial no Brasil; Lei Federal nº. 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE 39/04; Resolução CNE/CP nº. 1/02; Resolução CNE/CEB nº. 1/02; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução nº. 1/04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Lei Estadual nº. 11.520/00 - Código Estadual do Meio Ambiente.

PROFESSOR ÁREA 2 - GEOGRAFIA

PROVA ESPECÍFICA: 1) Atribuições do cargo. 2) Parâmetro Curricular Nacional - Geografia. Metodologia de ensino de Geografia. Tratamento didático para o ensino da Geografia. O sentido do aprendizado da Geografia. Competências e habilidades. Evolução da Ciência Geográfica. 3) Universo. Sistema solar e planeta Terra. Astronomia. Orientação. Cartografia. Noção de lugar, espaço, paisagens. Geologia. Relevo. Hidrografia. Atmosfera e climatologia. Vegetação. Recursos naturais renováveis e não-renováveis. Agricultura e sistemas agrícolas. Extrativismo. Pecuária. Fontes de energia. O mundo globalizado. Geopolítica e economia. Blocos econômicos mundiais e regionais. Indústria. Urbanização. Meio rural. População mundial. Impactos ambientais. Geografia da população. Geografia do Brasil. Geografia do RS. Ecologia. 4) Didática. Educação e sociedade no Brasil. Relação entre Educação, ideologia e política. Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da Educação. História da Educação. Educação como prática social. Teóricos da Educação. Teorias de Aprendizagem. Currículo escolar. Teorias curriculares. Multiculturalismo e Educação. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. A complexidade do conhecimento. Organização do ensino. Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A pedagogia de projetos. Projetos de ensino. Avaliação educacional. Funções da avaliação escolar e análise dos resultados. Práticas avaliativas (sujeitos, objetos e métodos). Fracasso escolar. Inclusão escolar. Educação popular. Educação de jovens e adultos (EJA). Educação ambiental. Papel do professor. Pesquisa educacional. O papel da pesquisa na formação do professor. O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. Elaboração de pré-projeto de pesquisa. Elaboração do projeto de pesquisa. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. 5) Estrutura da Educação Brasileira. Objetivos. Sistema de ensino (conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino e sistema social). Sistema Brasileiro de Ensino: organização e estrutura. Educação Básica (composição, finalidades, características gerais). O Ensino Fundamental e o Médio como etapas da Educação Básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares. A escola de Educação Básica (Estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo); Verificação do rendimento escolar e recuperação. Cidadania e políticas públicas de inclusão Educacional. A Educação integral. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. 6) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 214; Lei Federal nº. 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº. 9.424/96; Lei Federal nº. 10.639/03; Decreto nº. 5.154/04 - Educação Profissional; Lei Federal nº. 11.114/05 - Ensino Fundamental de 9 anos; Decreto nº. 5.478/05; Decreto nº. 5.840/06; Lei Federal nº. 11.494/07; Lei Federal nº. 11.738/08; Decreto nº. 6.571/08 - Educação especial no Brasil; Lei Federal nº. 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE 39/04; Resolução CNE/CP nº. 1/02; Resolução CNE/CEB nº. 1/02; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução nº. 1/04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Lei Estadual nº. 11.520/00 - Código Estadual do Meio Ambiente.

PROFESSOR ÁREA 2 - HISTÓRIA

PROVA ESPECÍFICA: 1) Parâmetro Curricular Nacional - História. Introdução aos estudos históricos. Historicidade do conhecimento histórico. Metodologias e conceitos da Ciência Histórica. Periodização e tempo. O historiador e seu trabalho. Conhecimento e verdade em História. Os domínios próprios do historiador: áreas de atuação e fronteiras do conhecimento histórico. Instrumentos metodológicos da Historiografia. Novos problemas, novas fontes e novas abordagens da historiografia. 2) Pré-história: Primórdios da humanidade. Períodos da pré-história. Primeiros habitantes da América/Brasil. Antiguidade Oriental: Economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: A civilização grega e romana - economia, sociedade e cultura. Idade Média: O feudalismo. O império bizantino. O mundo islâmico. O império de Carlos Magno. Os grandes reinos germânicos. As cruzadas. A formação das Monarquias Nacionais. As grandes crises dos séculos XIV e XV. O renascimento cultural e urbano. A emergência da burguesia. Idade Moderna: O renascimento comercial e o declínio do feudalismo. Os grandes Estados Nacionais. A revolução cultural do renascimento. O humanismo. A reforma e a contra-reforma. As grandes navegações. O absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa. A Era Napoleônica e o Congresso de Viena. A revolução industrial. O liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social. O imperialismo europeu e norte-americano no século XIX. I Guerra Mundial. Revolução Russa. A crise de 1929. O nazifacismo. II Guerra Mundial. Guerra Fria. A nova ordem mundial. América Latina e as lutas sociais. O socialismo em Cuba e na China. História do Brasil: Descobrimento. Período pré-colonial. Sistema colonial. Período regencial. Primeiro reinado. Segundo reinado. República oligárquica. Era Vargas. República liberal. República militar. Nova república. Período contemporâneo. História do Rio Grande do Sul. 3) Didática. Educação e sociedade no Brasil. Relação entre Educação, ideologia e política. Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da Educação. História da Educação. Educação como prática social. Teóricos da Educação. Teorias de Aprendizagem. Currículo escolar. Teorias curriculares. Multiculturalismo e Educação. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. A complexidade do conhecimento. Organização do ensino. Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A pedagogia de projetos. Projetos de ensino. Avaliação educacional. Funções da avaliação escolar e análise dos resultados. Práticas avaliativas (sujeitos, objetos e métodos). Fracasso escolar. Inclusão escolar. Educação popular. Educação de jovens e adultos (EJA). Educação ambiental. Papel do professor. Pesquisa educacional. O papel da pesquisa na formação do professor. O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. Elaboração de pré-projeto de pesquisa. Elaboração do projeto de pesquisa. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. 4) Estrutura da Educação Brasileira. Objetivos. Sistema de ensino (conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino e sistema social). Sistema Brasileiro de Ensino: organização e estrutura. Educação Básica (composição, finalidades, características gerais). O Ensino Fundamental e o Médio como etapas da Educação Básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares. A escola de Educação Básica (Estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo); Verificação do rendimento escolar e recuperação. Cidadania e políticas públicas de inclusão Educacional. A Educação integral. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. 5) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 214; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº. 9.424/96; Lei Federal nº. 10.639/03; Decreto nº. 5.154/04 - Educação Profissional; Lei Federal nº. 11.114/05 - Ensino Fundamental de 9 anos; Decreto nº. 5.478/05; Decreto nº. 5.840/06; Lei Federal nº. 11.494/07; Lei Federal nº. 11.738/08; Decreto nº. 6.571/08 - Educação especial no Brasil; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE 39/04; Resolução CNE/CP nº. 1/02; Resolução CNE/CEB nº. 1/02; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução nº. 1/04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

PROFESSOR ÁREA 2 - MATEMÁTICA

PROVA ESPECÍFICA: 1) História da Matemática. Ensino de Matemática na atualidade. Estratégias metodológicas do ensino da Matemática. PCN'S - Matemática. 2) Números e operações: Origem dos números. Representação numérica. Notação posicional. Sistemas de numeração. Números romanos. Algarismo. Teoria dos Conjuntos. Conjunto dos Números Naturais. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Par e ímpar. Números Ordinais. Ordem crescente e decrescente. Antecessor e sucessor. Unidade, dezena, centena, milhar. Composição e decomposição de numerais. Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. Diferença. Sequencias. Comparação numérica. Ordens e classes. Máximo e mínimo. Raciocínio combinatório. Estimativa, aproximação, arredondamento e projeções. Vocabulário matemático. Problemas de contagem. Cálculos. Expressões numéricas. Potenciação. Divisibilidade. Critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos. Fatoração. Números primos. Decomposição em fatores primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Máximo Divisor Comum (MDC). Relação entre MMC e MDC. Radiciação. Conjunto dos Números Inteiros. Frações e números decimais. Conjunto dos Números Racionais. Conjunto dos Números Irracionais. Conjunto dos Números Reais. Representações na reta. Dízimas periódicas. Estatística e probabilidade. Médias: aritmética, aritmética ponderada, geométrica e harmônica. Equações e sentenças matemáticas. Equações do 1º grau. Desigualdades do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau. Desigualdades com equações. Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Razões. Proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regras de três. Porcentagem. Juros. Divisão Proporcional. Decomposição de um número em n partes (diretamente proporcionais, inversamente proporcionais, simultaneamente em n partes direta e inversamente proporcionais). Regras de sociedade. Expressões algébricas. Prioridade das operações. Monômios. Polinômios. Valor numérico de uma expressão algébrica. Regra dos sinais. Eliminação de parênteses. Operações com expressões algébricas de Monômios e Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 2º grau. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Desigualdades. Equações fracionárias. Equações exponenciais. Equações polinomiais. Potências de 10. Notação Científica. Relações e Funções. Função de 1º e 2º graus. Função quadrática. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Logaritmos. Função logarítmica. Função polinomial do 1º e 2º grau. Função modular. Função exponencial. Sequências reais. Análise combinatória. Binômio de Newton. Progressões aritméticas. Progressões geométricas. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Conjunto dos Números Complexos. 3) Espaço e forma: Mosaico. Simetria. Composição e decomposição de figuras. Vistas e mapas. Ladrilhagem. Descrição, interpretação e representação de objetos ou pessoas no espaço e de figuras bidimensionais e tridimensionais. Geometria analítica. Geometria plana. Geometria espacial. Trigonometria. Matemática Financeira. Derivadas. Integrais. Conceito de Continuidade. Taxas de variação. Teorema do valor intermediário e teorema do valor médio. 4) Grandezas e unidades de medida: Tempo. Comprimento. Área. Superfície. Capacidade. Temperatura. Peso. Massa. Volume. Distâncias. Vocabulário. Relógios. Calendários. Sistema métrico decimal. 5) Tratamento da informação: Conceitos. Símbolos matemáticos. Estatística. Pesquisa estatística. Porcentagem. Probabilidade. Matemática no dia-a-dia. Gráficos, análise e interpretação. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Raciocínio lógico. Lógica (quantificadores, sentenças e proposições, equivalência de proposições, proposições condicionais e bicondicionais, uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção). 6) Sistema monetário nacional. 7) Aplicação dos conteúdos em situações cotidianas e problemas matemáticos, inclusive conjugados. 8) Didática. Educação e sociedade no Brasil. Relação entre Educação, ideologia e política. Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da Educação. História da Educação. Educação como prática social. Teóricos da Educação. Teorias de Aprendizagem. Currículo escolar. Teorias curriculares. Multiculturalismo e Educação. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. A complexidade do conhecimento. Organização do ensino. Didática e prática educativa. Planejamento na prática educativa. Gestão e organização da sala de aula. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A pedagogia de projetos. Projetos de ensino. Avaliação educacional. Funções da avaliação escolar e análise dos resultados. Práticas avaliativas (sujeitos, objetos e métodos). Fracasso escolar. Inclusão escolar. Educação popular. Educação de jovens e adultos (EJA). Educação ambiental. Papel do professor. Pesquisa educacional. O papel da pesquisa na formação do professor. O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico. A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. Elaboração de pré-projeto de pesquisa. Elaboração do projeto de pesquisa. A formação continuada do professor. Tecnologias educacionais e da comunicação e informação nas práticas educativas. 9) Estrutura da Educação Brasileira. Objetivos. Sistema de ensino (conceituação, fatores condicionantes do sistema de ensino e sistema social). Sistema Brasileiro de Ensino: organização e estrutura. Educação Básica (composição, finalidades, características gerais). O Ensino Fundamental e o Médio como etapas da Educação Básica, características organizacionais, currículo, diretrizes e componentes curriculares. A escola de Educação Básica (Estrutura organizacional e regimento escolar, tipologia e organização do ano letivo); Verificação do rendimento escolar e recuperação. Cidadania e políticas públicas de inclusão Educacional. A Educação integral. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. 10) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 205 a 214; Lei Federal nº. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº. 9.424/96; Lei Federal nº. 10.639/03; Decreto nº. 5.154/04 - Educação Profissional; Lei Federal nº. 11.114/05 - Ensino Fundamental de 9 anos; Decreto nº. 5.478/05; Decreto nº. 5.840/06; Lei Federal nº. 11.494/07; Lei Federal nº. 11.738/08; Decreto nº. 6.571/08 - Educação especial no Brasil; Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE 39/04; Resolução CNE/CP nº. 1/02; Resolução CNE/CEB nº. 1/02; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

PROVA PRÁTICA:

PROVA PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA - TRANSPORTE ESCOLAR:

A prova consistirá em questionamentos e exercícios práticos referentes a atribuições do cargo, técnicas de dirigibilidade, manutenção preventiva e manejo de equipamentos e materiais diversos em situações reais de trabalho e de trânsito. O candidato estará sujeito ao cumprimento da legislação geral de trânsito, inclusive alterações e anexos, entre outras, Lei Federal nº.9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resoluções CONTRAN. Da mesma forma, todos os itens que compõem a avaliação, inclusive os eliminatórios, seguem as determinações da legislação geral de trânsito.