Prefeitura de Sabará - MG

Notícia:   Prefeitura de Sabará - MG seleciona estagiários e profissionais para atuação em Programas do Esporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 04/2014 - PELC (PROGRAMA DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE)

A Prefeitura Municipal de Sabará, localizada na Rua Dom Pedro II, nº 200, Centro, Sabará/MG, através da Secretaria Municipal de Esportes, situada na Rua da Ponte, s/nº, Bairro Siderúrgica, Sabará/MG, torna público, que realizará processo seletivo simplificado, para contratação de estagiários, conforme previsto na Lei Federal nº 11 .788/2008 e nas Leis Complementares Municipais números 024/2014 e 025/2014, visando atendimento do Programa PELC (Programa de Esporte e Lazer da Cidade), em conformidade com o Convênio nº 788.238/2013, firmado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte.

1 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para Seleção Simplificada do Programa de Estágio da Secretaria Municipal de Esportes serão realizadas em horário útil no período de 29 de Outubro de 2014 a 12 de Novembro de 2014.

1.1 Poderão requerer sua inscrição:

1.1.1 Os acadêmicos dos cursos de Educação Física, Pedagogia, Serviço Social, Letras, Artes, Matemática, Psicologia e História, a partir do 2º período ou equivalente, e tenham frequência regular no presente semestre;

1.1.2 O pedido de inscrição deve ser formulado na sede da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na Rua Comendador Viana, nº 119 , Bairro Centro, Sabará/MG, através do preenchimento de formulário de inscrição (Anexo I) que deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Cópia de documento de identificação com foto;

II - Cópia do C.P.F.;

III - Cópia do Histórico Escolar (expedido no segundo semestre de 2014), ou, declaração emitida e assinada pela Instituição de Ensino informando as últimas notas atribuídas ao educando;

IV - Cópia do comprovante de residência atual (podendo ser apresentado o dos pais ou representantes legais)

1.1.3 Toda documentação deverá ser apresentada em envelope com indicação do nome do candidato e a indicação do curso.

1.1.4 O candidato portador de deficiência que desejar participar do presente Processo Seletivo simplificado deverá comprovar tal condição, por meio de laudo médico, devidamente justificado, podendo ser homologado por unidade de saúde da Administração Municipal.

1.1.5 No momento da inscrição o candidato deverá indicar endereço eletrônico (e-mail) através do qual serão realizadas as comunicações relativas a este certame.

1.1.6 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato, não sendo admitidas correções após a inscrição.

1.1.7 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

1.1.8 A inscrição será GRATUITA.

2 DA SELEÇÃO

2.1 O Processo Seletivo será realizado através de Avaliação de Histórico Escolar / Declaração de Notas (Classificatório e Eliminatório), conforme os seguintes critérios:

a) A análise do Histórico Escolar/ Declaração de Notas se dará através da média aritmética das notas obtidas pelo candidato (soma das notas das disciplinas cursadas dividido pelo número de disciplinas cursadas); do período anterior ao atual.

b) A média obtida na operação apontada no item "a" será somada ao número de períodos concluídos, da qual resultará a nota final a ser avaliada;

c) Eventuais disciplinas em que houve reprovação serão consideradas para o cálculo;

d) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos;

e) Em caso de empate, terão prioridade:

e.1) os educandos pertencentes a famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº10.386/04;

e.2) os educandos beneficiários de bolsas de estudos parciais ou integrais concedidas pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI, instituído pela Lei Federal 11.096/05;

e.3) os educandos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal;

e.4) Persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior número de disciplinas cursadas e, por fim, o candidato com maior idade.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado por Comissão, instituída pela Portaria nº 116 de 20 de Outubro de 2014.

3 DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO.

3.1 Em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos divulgará através do sítio da Prefeitura Municipal de Sabará - www.sabara.mg.gov.br - o resultado provisório da seleção.

3.2 O resultado final do processo será publicado após o julgamento dos recursos, se houver.

4 DOS RECURSOS.

4.1 Será admitido recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado provisório da Seleção realizada. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

4.2 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

5 DAS VAGAS/ DAS VAGAS RESERVADAS AOS DEFICIENTES/DOS BENEFÍCIOS.

Estágio/curso (Nível Superior)

Vagas

Bolsa Estágio

Carga Horária Semanal

Educação Física, Pedagogia, Serviço Social, Letras, Artes, Psicologia e História

30

R$ 600,00

20 (vinte) horas

TOTAL DE VAGAS

30

5.1 O estagiário contará, durante a vigência do contrato de estágio, além da bolsa estágio, com auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais em seu favor.

5.2 As pessoas com deficiência poderão participar do processo seletivo regulamentado por esse Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorrem observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 , cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

5.3 Fica reservado aos candidatos com deficiência, de acordo com o subitem anterior, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, conforme previsto no art. 17, §5º da Lei Federal nº 11.788/2008 e na Instrução Normativa nº 06, de 10 de dezembro de 2008, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

5.4 De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

5.6 Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declarar deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do estágio referente à vaga para a qual concorre, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na Seleção.

6 DAS NORMAS DE ESTÁGIOS

6.1 O Programa de Estágio da Secretaria Municipal de Esportes, rege-se pela Lei Federal nº11.788/08 e Leis Complementares Municipais números 024/2014 e nº 025/2014, sem prejuízo de alterações normativas que vierem a ser implementadas durante o curso do Programa.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os candidatos devem estar regularmente matriculados e frequentes em Instituição de Ensino e deverão comprovar idade mínima de 16 anos.

7.2 Somente iniciarão o estágio os candidatos matriculados em instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura Municipal de Sabará.

7.3 Os candidatos matriculados em Instituição de Ensino sem convênio com a Prefeitura Municipal de Sabará ficarão automaticamente suspensos do Processo Seletivo Simplificado até que seja firmado convênio.

7.4 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Sabará.

7.5 Os candidatos habilitados serão chamados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais habilitados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.

7.6 A duração do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, limitando-se a prorrogação a 02 (dois) anos, EXCETO quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.788/2008, podendo ser rescindo a qualquer momento pelas partes, mediante prévia comunicação por escrito.

7.7 A jornada de atividade em estágio será cumprida pelo estagiário em compatibilidade com o expediente do órgão e o horário do curso em que esteja matriculado.

7.8 Caso o candidato não possa assumir a vaga oferecida em determinado turno em função de incompatibilidade de horário do estágio com a freqüência do curso, este voltará para lista de classificação na sua posição de origem para aguardar a vaga na lotação e turno pretendido, sendo chamado o próximo colocado.

7.9 O estágio será acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado por servidor a ser indicado pelo chefe do setor ao qual o estagiário estiver subordinado, nos termos do art. 7º, inc. III e art. 9º, inc. III, da Lei 11.788/2008.

7.10 Por ocasião da convocação para assumir a vaga oferecida, será exigido do candidato habilitado, os documentos definidos no item 7.12, sob pena de exclusão do presente processo, tendo o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da convocação, para o candidato se apresentar ao departamento pessoal da Prefeitura Municipal, situado na Rua Comendador Viana, nº 119, Centro, Sabará/MG.

7.11 Documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) C.P.F;

c) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral (para os maiores de 18 anos);

d) Certificado de Quitação do Serviço Militar, para os maiores de 18 anos;

e) Certidão de Nascimento/Casamento;

f) Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone ou carnê de IPTU);

g) 1 foto 3x4 colorida atual;

h) Comprovante de Escolaridade: Atestado de Matrícula e Atestado de Freqüência, com data atualizada, constando ano/período/fase (denominação institucional) que está cursando;

i) Termo de Compromisso de Estágio, assinado pela Prefeitura Municipal de Sabará, estagiário (a) e instituição de ensino;

j) Plano de Estágio anexo ao documento - formulário fornecido pela Instituição de Ensino.

7.12 O não atendimento ao item 7.11 implicará na exclusão do candidato do certame.

7.13 Os candidatos habilitados e classificados, quando convocados para assumir a vaga oferecida têm um prazo máximo de 02 (dois) dias , após a apresentação dos documentos ao departamento de pessoal, para entrar em exercício na área de estágio e assumir suas atividades.

7.14 Casos omissos serão resolvidos pelo (a) Secretário (a) Municipal de Esportes do Município de Sabará. Outras informações necessárias à realização do presente certame serão divulgadas oportunamente por ocasião da publicação do edital convocatório.

Sabará, 28 de Outubro de 2014.

Ronaldo Amâncio Cota
Secretário Municipal de Esportes