Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de S. J. dos Campos - SP abre 58 vagas para Médicos de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos faz saber que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de cargos de MÉDICO, mediante as condições estabelecidas neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo do Instituto Zambini, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes, constantes no Capítulo II - Dos Cargos, bem como das que vierem a ser criadas e disponibilizadas dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória.

3. Os requisitos estabelecidos no item 1, Capítulo III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da nomeação, sob pena de desclassificação e eliminação do concurso prestado.

4. Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público nos termos do § 2º do artigo 5º da lei Complementar nº 56/92 (Estatuto do Servidor). A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito no Capítulo V deste Edital.

5. O candidato nomeado, pelo regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

6. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Dos Endereços;

ANEXO II - Das Atribuições dos Cargos;

ANEXO III - Do Conteúdo Programático.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS

Cargo/Especialidade

Nº de Vagas

Reserva Vagas Deficiência

Jornada Semanal de Trabalho (horas)

Vencimento Inicial R$

Requisitos

MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO

1

0

20

2.496,85

- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área

MÉDICO CARDIOLOGISTA INFANTIL

1

0

20

2.496,85

- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

1

0

20

2.496,85

- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área

MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

1

0

20

2.496,85

- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área

MÉDICO CLÍNICO GERAL80202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ADULTO10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA80202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO HOMEOPATA10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO INFECTOLOGISTA10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica
MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO ORTOPEDISTA10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO PEDIATRA GERAL80202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO PSIQUIATRA10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO REUMATOLOGISTA10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO DO TRABALHO10202.496,85- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área
MÉDICO EMERGENCISTA ADULTO80242.996,16- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou 2 (dois) anos de experiência comprovada em emergência, adquirida posteriormente à conclusão do curso de Medicina
MÉDICO PEDIATRA EMERGENCISTA80242.996,16 Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica em Pediatria, ou 2 (dois) anos de experiência comprovada em emergência pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do curso de Medicina
MÉDICO EMERGENCISTA ADULTO/INFANTIL -DISTRITO SÃO FRANCISCO XAVIER10242.996,16- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou 2 (dois) anos de experiência comprovada em emergência, adquirida posteriormente à conclusão do curso de Medicina
MÉDICO PSIQUIATRA10242.996,16- Curso de Medicina
- Inscrição no CRM
- Título de Especialista ou Residência Médica na área

2. Nos termos do § 2º do artigo 5º, da Lei Complementar nº 56/92 de 24 de julho de 1992, ficam reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas que porventura vierem a ser criadas e disponibilizadas no prazo de validade deste concurso, na forma dos subitens que seguem:

a) será observado o direito à convocação dos portadores de deficiência aprovados em lista especial, quando o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas que venha a ser objeto de nomeação atingir o número 0,5, que, desta forma, será objeto de arredondamento para 1,0.

b) em decorrência da regra acima estipulada, será convocado o candidato classificado em 1º lugar da lista especial, para ocupar a 10ª vaga eventualmente criada e disponibilizada no prazo de validade deste concurso.

c) os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 30ª vaga, a 50ª vaga, e assim sucessivamente.

d) As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito deste item, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

3. Ao vencimento inicial do médico 20 horas podem ser acrescidos as verbas abaixo, atingindo a remuneração de até R$ 4.754,76:

a) Adicional de Desempenho Médico, criada pela Lei Complementar nº 455/2011, que na data deste edital corresponde a R$ 1.872,63

b) Adicional de Condições Especiais de Trabalho - ACET (de 10 a 15% do vencimento inicial), correspondendo a R$ 249,68 nesta data;

c) Adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), correspondendo a R$ 135,60.

4. Ao vencimento inicial do médico 24 horas podem ser acrescidos as verbas abaixo, atingindo a remuneração de até R$ 6.652,29:

a) Adicional de Desempenho Médico, criada pela Lei Complementar nº 455/2011, que na data deste edital corresponde a R$ 1.872,63

b) Adicional de Trabalho em Dia Especial - ATDE, no valor diário de R$ 299,62, por domingo e R$ 1.198,48, por mês.

c) Adicional de Condições Especiais de Trabalho - ACET (15% do vencimento inicial), correspondendo a R$ 449,42 nesta data;

d) Adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), correspondendo a R$ 135,60.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO

1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

h) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

j) não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

2. O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito à nomeação.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada das 10h00 de 01/04/2013 às 20h00 de 10/04/2013 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.zambini.org.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.zambini.org.br;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Concurso Público Nº 01/2013 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário e a confirmação da inscrição;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4 deste Capítulo, até a data limite de 11/04/2013;

4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado por meio de Internet Banking ou em qualquer agência bancária, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

Cargo

Valor da Taxa de Inscrição (em R$)

Médicos

80,00

4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite. Atenção para o horário bancário.

4.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.zambini.org.br, na página do Concurso Público, a partir de 04 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato, nos dias úteis, através do telefone (11) 2367-6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br, para verificar o ocorrido.

4.3. No caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração do cargo apontado na ficha de inscrição.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado nesse concurso.

7. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 1 do Capítulo III, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da nomeação, sob pena da exclusão do candidato do Concurso Público.

7.1. No ato da inscrição, não deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São José dos Campos ou ao Instituto Zambini quaisquer cópias de documentos comprobatórios, exceto nos casos previstos no item 12 e subitem 12.4. deste Capítulo, quando aplicáveis.

8. Às 20 horas (horário de Brasília) de 10/04/2013, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

9. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, disponíveis nos seguintes locais:

a) Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia;

b) Centros do Espaco.com, disponibilizados em todas as regiões do Município.

10. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11. O Instituto Zambini e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, ao Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref. Laudo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS" - Concurso Público n 01/2013, até o dia 10/04/2013, impreterivelmente.

12.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

12.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte do Instituto Zambini e da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à análise e razoabilidade do solicitado.

12.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a do protocolo firmado pelo Instituto Zambini.

12.4. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

13. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato inscrito como portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas.

2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fim de habilitação no estágio probatório.

3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20.12.99 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição (de 01/04/2013 a 10/04/2013), encaminhar ao Instituto Zambini, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, no Instituto Zambini, identificando no envelope "Ref. Laudo - Prefeitura Municipal São José dos Campos - Concurso Público Nº 01/2013", os seguintes documentos:

a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, expedido no prazo máximo de 03 meses a data da publicação deste Edital;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização da prova.

3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo Instituto Zambini.

4. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5. Conforme Capítulo XII - DA CONVOCAÇÃO, o candidato portador de deficiência na convocação deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

7. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

9. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

CAPÍTULO VI - DA PROVA

1. O Concurso Público consistirá de uma única fase, a saber, prova objetiva.

2. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, terá duração de 2 horas, será composta por questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III.

3. A Prova Objetiva será composta por 20 (vinte) questões , sendo divididas em: 10(dez) questões de Conhecimentos Básicos em Medicina e Legislação SUS (peso 1) e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos (Peso 2).

4. Deverá ser observado, ainda, o Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA e o Capítulo VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada na cidade de São José dos Campos.

2. A confirmação da data e do horário, e informações sobre o local e a sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Concurso/Convocação a ser divulgado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - www.sjc.sp.gov.br, e do Instituto Zambini - www.zambini.org.br, não podendo ser realizada fora do estabelecido neste item e nem alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda:

- consultar o endereço eletrônico www.zambini.org.br; ou
- contatar o Instituto Zambini, através do Serviço de Atendimento ao Candidato, em dias úteis, das 8h00 às 17h00 horas, fone (11) 2367-6689.

3.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Concurso/Convocação, esse deverá entrar em contato com o Instituto Zambini, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato, para verificar o ocorrido.

3.1.1. Ocorrendo o caso constante no subitem 3.1, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

3.1.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.1.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala e local constantes do Edital de Concurso/Convocação.

5. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos;

5.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 30 (trinta) minutos do inicio da prova, tendo direito de levar seu caderno de provas.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Concurso/Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; e

b) caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

6.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

6.2. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "a" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

6.3. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, devidamente comprovado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por fiscal, sem o responsável pela guarda da criança, prevista no item anterior.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local da realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Concurso.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal o registro em Ata de Ocorrências para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

12.1. O candidato que não atentar ao disposto no item 12 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá comunicar ao Fiscal de Sala para que seja registrado em Ata de Ocorrências.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pelo Instituto Zambini, para a realização da prova.

16. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo Instituto Zambini, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

16.1. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

17. Será eliminado do Concurso, o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "a" do item 6. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

18. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 05/05/2013.

18.1 O candidato deverá observar atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

19. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

19.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

19.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala.

19.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

19.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

19.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

20. O gabarito oficial estará à disposição dos interessados a partir das 10h30 do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação, nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.zambini.org.br.

20.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva, possui o valor de 30 pontos.

2. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), na Folha de repostas;

b) mais de uma opção de resposta assinalada na Folha de Respostas;

c) espaço não assinalado na Folha de Respostas;

d) Folha de Respostas preenchida fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda com marcação diferente da indicada no modelo previsto na Folha de Resposta.

3. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação da prova objetiva.

4. A nota da prova objetiva será expressa com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

CAPÍTULO IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados, por cargo, por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos obtidos na prova objetiva.

CAPÍTULO X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados, por cargo, por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade na nota final entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior número de dependente menor de 18 anos que não exerça atividade remunerada;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1 Para efeito de critérios de desempate, deverá ser considerado o último dia da inscrição.

3. A lista de classificação definitiva será elaborada por cargo na seguinte conformidade:

a) lista geral: contendo todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência;

b) lista especial: contendo somente os candidatos aprovados portadores de deficiência.

3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a lista de classificação definitiva geral, por cargo.

4. Os resultados e classificação final (geral e especial) do Concurso Público serão divulgados oficialmente nos sites www.sjc.sp.gov.br. e www.zambini.org.br.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de dois dias contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O recurso deverá ser dirigido à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar térreo - Divisão de Protocolo e Arquivo, das 8:15 às 17:00 horas, conforme formulário de recurso - Anexo V.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, local de trabalho, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

10. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, assinatura, nº da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

11. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

12. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no site www.sjc.sp.gov.br e www.zambini.org.br, bem como, na Secretária de Saúde - Divisão de Recursos Humanos - Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial, São José dos Campos - SP.

CAPÍTULO XII - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município, no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br e correspondência remetida ao candidato, com Aviso de Recebimento, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

3. A não devolução pela ECT. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, na hipótese em que o candidato não tenha atendido a convocação, implicará em nova convocação que será publicada no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br, no link concursos.

3.1 O candidato será reconvocado uma única vez, com o prazo de 02 (dois) dias úteis para seu comparecimento.

3.2. O Edital de Reconvocação será divulgado no site www.sjc.sp.gov.br, link concursos.

4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação, inobstante o retorno regular do Aviso de Recebimento da convocação, implicará a desclassificação automática do candidato, e o mesmo efeito surtirá o não atendimento da reconvocação;

5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, quando será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

6.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

6.2. Quando da convocação, o portador de deficiência deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada no ato da inscrição, que venha a ser declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia médica, ou que for portador de deficiência passível de correção, passando a figurar apenas na Lista Geral.

9. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

10. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

11. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios do exigido no Capítulo III - Dos requisitos para inscrição e nomeação, bem como, o que mais a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessários.

CAPÍTULO XIII - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992 e suas alterações.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

4. Caberá à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Zambini, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - telefone (11) 23676689, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, e pela Internet, no site www.zambini.org.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao Instituto Zambini, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso, na Divisão de Recursos Humanos da Saúde da Prefeitura de São José dos Campos, em dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00.

8. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Instituto Zambini se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público,exceto os que se encontram disposto no Capítulo XII - Da convocação, serão divulgados nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.zambini.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

10. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Instituto Zambini não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões de indicação errônea do endereço do candidato, à qual o próprio candidato tenha dado causa;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração.

12. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou documentação, bem como qualquer irregularidade no Concurso.

São José dos Campos, 25 de março de 2013.

Marcia Teixeira dos Santos
Diretora de Gestão de Pessoas

Paulo Rogério Toledo Martins
Secretário de Administração

Álvaro Machuca
Secretário de Saúde

ANEXO I - DOS ENDEREÇOS

Instituto Zambini
Avenida Fagundes Filho, 141 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas
São Paulo - SP CEP 04304-010
Horário: dias úteis - das 8h00 às 17h00
Serviço de Atendimento ao Candidato: fone (11) 2367-6689 - dias úteis - das 8h00 às 17h00
Endereço eletrônico: www.zambini.org.br

Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - São José dos Campos - CEP 12209-530
Departamento de Gestão de Pessoas - 1º andar - sala 7
Tel.: 156
Endereço eletrônico: www.sjc.sp.gov.br

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Médico 20 e 24 horas

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. Participar de atividades de ensino e pesquisa em sua área de atuação. Participar de atividades de planejamento e organização junto a sua Unidade de atuação.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO

TEMAS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

a) Conhecimentos Básicos em Medicina e Legislação SUS: Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde nº. 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânioencefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio-encefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarreias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares.

b) Conhecimentos Específicos para cada especialidade

Médico Cardiologista Adulto

Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale.Hipertensão arteiral: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia.

Médico Cardiologista Infantil

Miocardiopatias. Valvulopatias. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Coronariopatias. Dislipidemias. Emergências cardiológicas. Arritmias. Eletrocardiograma básico. Ecocardiograma. Estudo Hemodinâmico. Holter. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Insuficiência cardíaca na infância. Hipertensão arterial na infância. Miocardiopatias na infância. Métodos diagnósticos complementares: eletrocardiograma básico, ecocardiografia e hemodinâmica.

Médico Cirurgião Geral

Bases da cirurgia: respostas endócrinas e metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidroeletrolítico e nutrição. Choque. Infecção e cirurgia. A cirurgia e a ética médica. Cirurgia do tórax, traqueia e tireoide. Diagnóstico e conduta em: hemotórax, pneumotórax, empiema pleural. Tórax instável: conduta. Traqueostomias: indicações e técnica. Conduta no nódulo "frio" de tireoide. Cirurgia do aparelho digestivo - disfagia: orientação propedêutica. Lesões cáusticas: atendimento inicial. Megaesôfago: classificação e conduta. Neoplasia de esôfago: clínica e estadiamento. Doença péptica: fisiopatologia e terapêutica. Doença péptica: indicações do tratamento cirúrgico. Neoplasia gástrica: conduta na lesão precoce. Megacólon chagásico: diagnóstico e conduta. Doença diverticular do cólon: clínica e tratamento. Neoplasia do cólon: manifestações clínicas. Diagnóstico e conduta na colecistopatia calculosa. Conduta na coledocolitíase. Colangite aguda: fisiopatologia e tratamento. Colecistite aguda: indicação cirúrgica. Pancreatite aguda: tratamento quadro inicial. Abdômen agudo: abordagem diagnóstica. Cirurgia dos vasos periféricos: conduta na trombose venosa profunda. Síndrome pós flebítica: fisiopatologia/ tratamento. Cirurgia plástica e reconstrutora: tratamento inicial do grande queimado. Síndrome de Fournier: abordagem terapêutica. Cirurgia da parede abdominal: conduta nas hérnias inguinocrurais. Técnicas para correção das hérnias incisionais.

Médico Cirurgião Torácico

Anatomia cirúrgica do tórax e órgãos torácicos. Avaliação pré-operatória em cirurgia torácica. Métodos de diagnóstico em cirurgia torácica. Métodos de drenagem em cirurgia torácica. Traumatismo torácico. Tratamento cirúrgico dos tumores e infecções da parede torácica. Princípios básicos da oncologia torácica. Infecções Tumores do pulmão - princípios gerais de Oncologia Cirúrgica. Aneurisma da aorta torácica. Cirurgia videolaparoscópica. Atendimento inicial de politraumatizado. Abscesso pulmonar. Fisioterapia respiratória. Pneumotórax: diagnóstico e tratamento. Hemotórax. Hemoptise, diagnóstico etiológico e tratamento. Tratamento cirúrgico do trauma diafragmático. Tratamento cirúrgico do trauma pulmonar. Tratamento cirúrgico do trauma da traqueia. Tratamento cirúrgico do trauma brônquico. Carcinoma brônquico: diagnóstico, estadiamento e tratamento cirúrgico. Cirurgia na tuberculose pulmonar e sequelas.

Médico Clínico Geral

Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireóide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpo-fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

Médico do Trabalho

Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho. Conceito, relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico e otorrinolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e Câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - Cargas e solicitações no trabalho - Formas de trabalho humano: Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva: Mapeamento de riscos - Ações de Saúde, de Segurança do trabalho e dos Agentes funcionais - Campanhas de prevenção de Saúde, planejamento, implantação e execução de programa. AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Laudo Pericial e os Processos Trabalhistas - Proteção do Trabalhador: da mulher e do menor. Vigilância sanitária - Legislação estadual e municipal - Epidemiologia e Saúde do Trabalhador. Aspectos de Biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Endocrinologista Adulto

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica.

Médico Gastroenterologista Adulto

Dispepsia funcional e gastrites. Síndrome do intestino irritável. Obstipação intestinal crônica funcional. Doença do refluxo gastroesofágico. Úlceras pépticas gastroduodenais e Helicobacter pylori. Diarréias agudas e crônicas. Retocolite ulcerativa e doença de Crohn - apresentações clínicas e diagnósticas. Interpretação das provas bioquímicas. Cirrose hepática, ascite e encefalopatia hepática. Doença hepática alcoólica. Doença de Wilson. Parasitoses intestinais. Hepatites agudas, crônicas B e C - apresentações clínicas e diagnósticas.

Médico Ginecologista e Obstetra

Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Anatomia, embriologia e fisiologia; Propedêutica gineco/obstétrica; Más formações genitais; Alterações menstruais; Puberdade, climatério; Hemorragias uterinas; Doenças infecciosas e não infecciosas dos órgãos genitais e mama; Esterilidade; Incontinência urinária; Oncologia; Drogas e interações medicamentosas; Analgesia e anestesia em obstetrícia; Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças correlatas; Choque em obstetrícia; Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia; Anomalias congênitas; Distocias ; Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Homeopata

Introdução à ciência homeopática. Semiologia Homeopática. Patogenesia. Matérias Médicas: origem, classificação e estrutura; Dinamização ou Potencialização. Casos Clínicos. Gênio Epidêmico. Possibilidades e limitações da homeopatia. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopatia. Compreensão do caso. Prescrição homeopática: correntes terapêuticas. Individualização do doente e do medicamento. Anamnese homeopática. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veículos homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático.

Médico Infectologista

Terapia antimicrobiana. Infecções do trato respiratório. Infecções do trato cardiovascular. Infecções do SNC. Infecções de pele e tecidos moles. Infecções do TGI. Infecções ósseas e de articulações. DST - AIDS. Infecções nosocomiais. Infecções em pacientes imunossuprimidos. Doenças exantemáticas.

Médico Neurocirurgião

Neurorcirurgia. Acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos. Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos. Traumatismo Raqui-Motor: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Hipertensão intracranianas: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Tumores intracranianos: considerações gerais de patologia. Hidrocefalia. Meningomielocele. Traumatismo cranioencefálico. Tumores de baixo grau. Tumores da fossa posterior. Tumores da hipófise. Semiologia clínica neurológica. Sintomatologia geral das doenças do sistema nervoso. Risco cirúrgico, controle pré e pós-operatório. Traumatismos cranioencefálicos. Aneurismas e malformações vasculares do Sistema Nervoso Central (SNC). Malformações do SNC. Discopatias e espondilose. Infecções e infestações no SNC. Distúrbios do sono. Coma. Diagnóstico diferencial das Cefaléias. Neuralgia do trigêmio. Abcessos cerebrais.

Médico Neurologista Adulto

Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.

Médico Neurologista Infantil

Exame neurológico do escolar. Deficit visual. Associado a doenças neurológicas. Deficit auditivo. Vertigem. Convulsão febril. Estado de mal epilético. Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância. Paralisia cerebral. Atraso global do desenvolvimento e retardo mental. Dislexia. Hiperatividade - deficit de atenção. Autismo. Tiques e Síndrome de Tourette. Cefaléias mais comuns da infância. Tumores intra cranianos. Meningites e encefalites. Síncope e distúrbios relacionados. Distúrbios do sono, dissonias e parassonias. Perda de fôlego. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo não acidental em crianças. Coma. Complicações neurológicas das deficiências nutricionais. Envenenamentos e intoxicações. Anormalidades cromossômicas mais comuns. Síndromes neurocutâneas. Hipertensão intracraniana. Malformações congênitas. Doenças neuromusculares mais prevalecentes. Doenças neurológicas associadas à prematuridade. Encefalopatia hipóxico-isquêmica. Alterações do crescimento e desenvolvimento.

Médico Ortopedista

Introdução ao estudo da biomecânica; Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia humana; Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica óssea; Consolidação e retardamento de consolidação da fratura; Doenças ósseas metabólicas; Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades congênitas; Exame músculo-articular; Osteomielites e pioartrites; Infecções ósseas específicas: tuberculose, lues, micoses; Tratamento de sequelas de paralisia infantil; Paralisia obstétrica; Paralisia cerebral; Cervicobraquialgias; Pé plano postural; Afecções ortopédicas comuns da infância; Pé equinovaro congênito; Hallux Valgus; Lombalgia, lombociatalgia e hérnia discal; Escoliose; Espondilolise e espondilolistese; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia congênita do quadril; Tratamento das artroses do MMII; Ombro doloroso; Tumores ósseos; Fraturas expostas; Fraturas de escafóide; Fraturas luxações do carpo; Fraturas do punho (Fratura de Colles); Lesões traumáticas da mão; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas supracondilianas do úmero na criança; Fraturas e luxações da cintura escapular; Fraturas do úmero; Fraturas e luxações da cintura pélvica; Fraturas do terço proximal do fêmur; Fraturas do colo do fêmur na criança; Fraturas supracondilianas do fêmur; Fratura do joelho; Lesões ligamentares e meniscais do joelho; Fratura da diáfise tibial e fraturas do tornozelo; Fratura dos ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica.

Médico Otorrinolaringologista

Embriologia e anatomia: conjunto crânio facial, orelha externa, média, interna, cavidades nasal e paranasais, boca e faringe, laringe e microcirúrgica da base do crânio. Fisiologia: da orelha externa, média e interna, nariz e cavidades paranasais, boca, faringe, anel linfático de Waldeyer, laringe e deglutinação. Microbiologia, fisiopatologia, diagnóstico, abordagem e tratamento das doenças da orelha externa, média, interna, cavidade nasal, seios paranasais, boca, faringe e laringe. Exames complementares e de imagem em otologia, otoneurologia, audiologia, rinologia, bucofaringologia e cabeça e pescoço. Endoscopia nasal e laríngea. Anatomia cirúrgica e técnicas operatórias em otologia, rinologia, bucofaringologia, cabeça e pescoço, plástica e base do crânio. Antibióticos, antifúngicos, antiviróticos, antiinflamatórios, anti-histamínicos, descongestionantes nasais, corticosteroides e anestesias em otorrinolaringologia. Emergências em otorrinolaringologia. A relação médico- paciente. PAIR: legislação, abordagem e diagnóstico. Doenças sistêmicas e sua inter-relação com alterações otorrinolaringológicas. Neoplasias em otorrinolaringologia - diagnóstico e tratamento. Massas cervicais, diagnóstico clínico, estadiamento e diagnóstico diferencial.

Médico Pediatra Geral

Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido­basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.

Médico Psiquiatra (20h e 24h)

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

Médico Reumatologista

Artropatias microcristalinas: gota, condrocalcinose. Artropatias mecânico-degenerativas: osteoartrose. Artropatias soro-negativas: artrite psoriática, síndrome de Reiter, espondilite anquilosante. Artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil. Artrites infecciosas: virais, bacterianas, microbacterianas e fúngicas. Doenças difusas do conectivo: lupus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica progressiva, dermatopoliomiosite, doença mista do tecido conectivo, síndrome de Sjogren, síndromes Overlap. Síndromes vasculíticas: poliarterite nodosa, granulomatose de Wegener, arterite de Churg-Strauss, arterite temporal, arterite de Takaiasu, doença de Behçet, vasculites leucocitoclásicas. Febre reumática. Cervicalgias, dorsalgias, lombalgias. Policondrite recidivante. Fibromialgia e reumatismo psicogênico. Reumatismo de partes moles: bursites, tendinites. Sarcoidose.

Médico Emergencista Adulto

Emergências hospitalares; Insuficiência Periférica, Hipertensão Arterial, Asma, DPOC, Pneumonia, Tuberculose, Doença Péptica, Colecistopatia, Diarréia, Nefrolitiase, Infeccções urinárias, Diabétes Mellitus, Hipotiroidismo, Hipertireodismo, Anemia Hemolíticas, Purpuras, Distúrbios de coagulação, Gota, Meningites, Alcoolismo, Abstinência Alcoólica, Surtos Psicóticos, Tétano, Raiva Humana, Manifestações Pulmonares e Neurológicas de Aids, Leptospirose, Dengue, Sinusite, Escabiose, Pediculose, Dermatite de Contato, Doença do Soro, Edema Angioneurótico, Urticária, Anafilaxia, Doença Inflamatória Pélvica, Intoxicações Exógenas .Choque: Séptico e Cardiogênico, Reposiçao Volêmica x Tipos de Liquidos, Drogas Vasoativas, Distúrbios Cardiovasculares: Dor Torácica: Angina Instável; IAM. Edema Agudo Pulmão. Emergências Hipertensivas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos. Arrtmias: Taqui e Bradi x Marca Passo. ACLS x Manobras de Ressuscitação. Dissecção de Aorta Aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: Insuficiência Respiratória Aguda: Monitoração; Ventilação. Distúrbios Metabólicos: IRA x Diálise. Equilibrio Acído Básico; Diabetes: Coma Cetoácidótico, Hiperosmolar, Hipoglicêmico. Distúrbios Gastrointestinais e Hepáticos: HDA, Abdômen Agudo, Peritonite, Pancreatite Aguda, Isquemia Mesentérica, Encefalopatia Hepática. Distúrbios Neurológicos: Convulsão, Coma, Confusão Mental, TCE, AVC. Distúrbios da Nutrição: Suporte Nutricional: NPP, Nutrição Enteral. Distúrbios Hematológicos: Utilização de Sangue e Derivados, Distúrbios da Coagulação. Infecções e Antimicrobianos: Antibióticos: Imunocompetentes e Imunossuprimidos, Lei Estadual nº 10.241, Bioética.

Médico Emergencista Adulto/Infantil p/ Distrito São Francisco Xavier

Emergências hospitalares; Insuficiência Periférica, Hipertensão Arterial, Asma, DPOC, Pneumonia, Tuberculose, Doença Péptica, Colecistopatia, Diarréia, Nefrolitiase, Infeccções urinárias, Diabétes Mellitus, Hipotiroidismo, Hipertireodismo, Anemia Hemolíticas, Purpuras, Distúrbios de coagulação, Gota, Meningites, Alcoolismo, Abstinência Alcoólica, Surtos Psicóticos, Tétano, Raiva Humana, Manifestações Pulmonares e Neurológicas de Aids, Leptospirose, Dengue, Sinusite, Escabiose, Pediculose, Dermatite de Contato, Doença do Soro, Edema Angioneurótico, Urticária, Anafilaxia, Doença Inflamatória Pélvica, Intoxicações Exógenas .Choque: Séptico e Cardiogênico, Reposiçao Volêmica x Tipos de Liquidos, Drogas Vasoativas, Distúrbios Cardiovasculares: Dor Torácica: Angina Instável; IAM. Edema Agudo Pulmão. Emergências Hipertensivas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos. Arrtmias: Taqui e Bradi x Marca Passo. ACLS x Manobras de Ressuscitação. Dissecção de Aorta Aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: Insuficiência Respiratória Aguda: Monitoração; Ventilação. Distúrbios Metabólicos: IRA x Diálise. Equilibrio Acído Básico; Diabetes: Coma Cetoácidótico, Hiperosmolar, Hipoglicêmico. Distúrbios Gastrointestinais e Hepáticos: HDA, Abdomen Agudo, Peritonite, Pancreatite Aguda, Isquemia Mesentérica, Encefalopatia Hepática. Distúrbios Neurológicos: Convulsão, Coma, Confusão Mental, TCE, AVC. Distúrbios da Nutrição: Suporte Nutricional: NPP, Nutrição Enteral. Distúrbios Hematológicos: Utilização de Sangue e Derivados, Distúrbios da Coagulação. Infecções e Antimicrobianos:Antibióticos:Imunocompetentes e Imunossuprimidos, Lei Estadual nº 10.241, Bioética.

Médico Pediatra Emergencista

Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Infecções de vias aéreas superiores. Pneumopatias agudas. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Profilaxia anti-rábica e antitetânica. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico.

São José dos Campos, 25 de março de 2013.

Márcia Teixeira dos Santos
Diretora de Gestão de Pessoas

Paulo Rogério Toledo Martins
Secretário de Administração Álvaro Machuca
Secretário de Saúde

ANEXO VI - CRONOGRAMA PREVISTO

Período das Inscrições

01/04/2013 a 10/04/2013

Divulgação dos Locais de Prova Objetiva

26/04/2013

Aplicação da Prova Objetiva

05/05/2013

Divulgação e Publicação do Gabarito

06/05/2013

Protocolo de Recurso em face do Gabarito

07 e 08/05/2013

Resultado dos Recursos em face do Gabarito e Divulgação da Classificação Preliminar

15/05/2013

Prazo para protocolo de Recurso em face da Classificação Preliminar

16 e 17/05/2013

Resultado dos Recursos em face da Classificação Preliminar, Divulgação da Classificação Final e Homologação do Concurso

24/05/2013

*Em caso de alteração no cronograma de divulgação, será dada publicidade. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar o andamento deste concurso nos sites: www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br, bem como, no Secretaria de Saúde - na Divisão de Recursos Humanos da Saúde -sito à Rua Obtidos, 140 - Parque Industrial- São José dos Campos.