Prefeitura de Ruy Barbosa - BA

Notícia:   Prefeitura de Ruy Barbosa - BA prorroga inscrições de seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO

REPUBLICADO

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO

Inscrições

18 de março a 19 de abril

Consulta do local da prova objetiva e deferimento das inscrições.

03 de maio

Prova objetiva

19 de maio

Horário das provas

08: 00

Publicação do gabarito parcial

24 horas após prova objetiva

Recursos

48 horas após divulgação dos gabaritos

Resultado da prova objetiva

31 de maio

Entrega de títulos

48 horas Após divulgação do resultado parcial

Resultado da prova de Títulos

Em até 72 horas após recursos

Resultado Final

A ser divulgado

EDITAL - 01/2013

O Prefeito do Município de Ruy Barbosa - BA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98 e da Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinenetes, FAZ SABER, que estão abertas as inscrições do processo seletivo público de provas e títulos para contrato temporário de cargo e vaga da Prefeitura Municipal, na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, que será executado pela SELETA SELEÇÃO E CONSULTORIA LTDA., inscrita no Conselho Regional de Administração sob o n.º 01672.

1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso nos cargos será efetivado mediante aprovação no processo seletivo público e nomeação por ato do prefeito do município, em conformidade com a legislação reguladora da matéria, obedecida a seguinte distribuição:

ANEXO I

COD/CARGO

VAGAS

(*)CR

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

INSCRIÇÃO

01 - Agente de Endemias

20

15

40

Nível Fundamental II

700,00

40,00

(*)CR = Cadastro Reserva

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para o cargo no processo seletivo para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no processo seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004.

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS PARA ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE:

3.1.1 - Preencher a Ficha de Inscrição corretamente em letra de forma, com nitidez e legibilidade, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo". Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição;

3.2 - Entregar ao Coordenador de Inscrição a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade, junto com a documentação para isenção, a qual ficará retida no ato da inscrição. O envio da documentação não garante ao candidato a isenção da taxa de inscrição. O mesmo passará por uma comissão que certificará o direito à isenção e homologará a inscrição;

3.3 - Documentos necessários:

3.4 - Cópia do documento de identidade (RG);

3.5 - Cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade (RG) e do CPF para os maiores de 18 anos e certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

3.6 - Cópia do documento de comprovação de renda de todos os integrantes do domicílio familiar;

3.7 - Cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de janeiro e fevereiro de 2013), referente a contas de (luz e água);

3.8 - A comprovação de renda dos integrantes do domicílio familiar poderá ser feita por meio de cópia de um ou mais dos seguintes documentos: a) Última Declaração do Imposto de Renda; b) Contracheques ou do(s) empregador(es) do(s) membro(s) da família; c) Extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário contendo o valor do benefício do INSS ou de outros programas para os aposentados, pensionistas ou beneficiários de Programas Sociais oficiais e outros; d) Último carnê de pagamento junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida pelos membros da família e o rendimento médio mensal obtido, para os autônomos e prestadores de serviço; e) Carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração de próprio punho contendo o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e a maneira como a família tem-se mantido, e comprovantes do seguro desemprego, para os desempregados;

3.9 - Por fim, deverá receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de protocolo de sua documentação.

3.9.1 Não haverá opção de inscrição após findo o prazo da mesma para candidatos cujas inscrições forem indeferidas e que não atenderam o item 3.1. (não cabendo recurso)

3.10 - As inscrições PRESENCIAIS ficarão abertas em dias úteis no período de 18 de março a 19 de abril de 2013, na cidade de Ruy Barbosa, na Secretaria de Saúde, no horário das 08 às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira ou no site: www.seletaconcursos.com.br

3.11 - Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do Item 1.1, anexo I; (O Agente de Endemias em exercício, deverá comprovar formação básica, Fundamental II);

VI - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.12 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Dirigir-se ao Posto de Inscrição, adquirir o Boleto Bancário, em seguida efetuar o pagamento da taxa, PREFERENCIALMENTE NO BRADESCO. Conta: 21870-7, Agencia: 1171-1.

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado (Agente de Endemias);

III - Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF;

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições;

V - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços, sendo a única exceção a exclusão de algum cargo do quadro de vagas (Anexo I). Informações no site da empresa: www.seletaconcursos.com.br

- Via internet: O candidato poderá realizar sua inscrição até as 23:59 horas do dia 19 de abril e, terá como data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário o dia 22 de abril.

3.13 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

3.14 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.15 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Seleta Consultoria: Rua Marechal Deodoro, 325 - Centro (em frente ao clube ACRA). CEP: 48.005- 020. Alagoinhas - Bahia. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.17 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.18 - A Seleta Consultoria e a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.19 - A partir da data da consulta dos locais de prova conforme cronograma do Edital 01/2013, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico: www.seletaconcursos.com.br, se todos os dados da sua ficha de inscrição estão corretos. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com a Seleta através dos telefones: (75) 3422-5561, 3031-02016, 3031-2206, para verificar o ocorrido.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realizadas no Município de Ruy Barbosa e a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva ocorrerá em data, horário e local a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconconcursos.com.br.

4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de documento original de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho, Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

4.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao processo seletivo, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

4.7 - O candidato cujo nome não constar na relação de alocados divulgados no site da Seleta, terá um prazo de 72 horas antes da aplicação da prova objetiva para comunicar a empresa e solicitar informações pertinentes. Não serão aceitos pedidos de inclusão depois de vencido esse prazo.

4.8 - O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta: www.seletaconcursos.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, no horário das 08:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

4.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.10 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.11 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do processo seletivo.

4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações:

O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato. Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

4.14 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Mp3, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.15 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, conforme prévia solicitação no ato da inscrição, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do processo seletivo o cumprimento das demais condições do Edital.

4.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

4.17 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.18 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.19 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.20 - O CANDIDATO TERÁ POR OBRIGATORIEDADE AO ENTRAR NA SALA PARA FAZER SUA PROVA, DESLIGAR O SEU TELEFONE CELULAR E REMOVER A BATERIA. QUALQUER SOM GERADO PELO APARELHO NO HORÁRIO DA PROVA IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, O MESMO SERÁ ORDENADO A SE RETIRAR DA SALA PELO FISCAL.

4.21 - Casos especiais: o candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Ruy Barbosa deverá comunicar à Seleta, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

PORTUGUÊS 08

MATEMÁTICA 07

ATUALIDADES 05

ESPECÍFICO 20

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso de 2,50 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - Será desclassificado o candidato que:

I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

II - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - Não assinar o cartão-resposta.

XII - O candidato que não comparecer à alguma das etapas do processo seletivo.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.2. A avaliação de títulos terá pontuação máxima de 06 (seis) pontos.

7.2.1 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da inscrição, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

7.2.2 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital, no ato da inscrição.

7.2.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, ou que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação (assinatura e carimbo do emissor).

7.2.4 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente de Endemias de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência profissional

Pontuação

Sem experiência

0

com experiência até 11 meses e 29 dias

1

com experiência de 1 ano até 1 ano e 11 meses e 29 dias

2

com experiência de 2 anos até 4 anos e 11 meses e 29 dias

4

com experiência de 5 anos ou mais

6

7.2.5 A experiência profissional referida no item 7.2.4 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho (página de registro do contrato e retrato) ou outro documento que comprove esta condição e fornecida por Secretaria Municipal de Saúde/Administração entregue no ato da inscrição.

7.3 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório.

7.4 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.5 - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.6 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

7.7 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro acima.

7.8 - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.9 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

7.9.1 - Os títulos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde em horário de funcionamento.

7.10 - Toda a documentação relativa ao processo seletivo, a Seleta Consultoria disponibilizará a todo e qualquer órgão competente fiscalizador e aos candidatos um prazo de 120 dias, contados a partir da homologação do resultado final do processo seletivo. Findando esse serão incinerados pela empresa.

7.11 - O candidato somente poderá obter até o máximo de 06 (seis) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

7.12 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação dos respectivos resultados e devem ser fundamentados, com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da Seleta) e enviados para o e-mail: seletarecursos@zipmail.com.br

Obs: Será rejeitado liminarmente o recurso que:

I - não possuir argumentação lógica e consistente;

II - estiver incompleto;

III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados);

8.2 - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.3 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 - Em hipótese alguma serão aceitos questionamentos de recursos fora do prazo legal.

8.5 - A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

9.2 - A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas, gerando-se a apuração final, na seguinte formula:

CF = (PO + PT) = Notas somadas

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PT = Nota da Prova de Títulos

9.3 - Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para o cargo ao qual concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para o cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.5 - For mais idoso

9.6 - Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico;

9.7 - Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

9.8 - A Comissão Organizadora do processo seletivo publicará o resultado final relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

9.9 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados. separadamente quando houver vaga disponível para o cargo.

9.10 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10 - DO PROVIMENTO

10.1 - Concluído o processo seletivo e homologado o seu resultado, terá direito subjetivo à contratação os candidatos aprovados, dentro do limite de vaga do cargo estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do processo seletivo, de acordo com as necessidades administrativas.

10.2 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado, apresentando os seguintes documentos:

I - Atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico do município;

II - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

III - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

IV - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo do cargo deste Edital. Ensino Fundamental II para o cargo que exige apenas este nível, qualquer caso acompanhado do respectivo histórico escolar. O Certificado deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

10.3 - A Prefeitura Municipal, quando da nomeação, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final.

10.4 - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.5 - O regime jurídico de trabalho será temporário, com carga horária no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

10.6 - A nomeação, bem como todos os atos do processo seletivo serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3 - A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.4 - O cronograma do presente processo seletivo poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da SELETA.

11.5 - Quaisquer informações adicionais sobre o processo seletivo serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa ou na SELETA, através dos telefones: (075) XX 3422 - 5561, 3031- 2206, 3031- 0206 e home Page: www.seletaconcursos.com.br.

11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital.

11.8 - A Prefeitura Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do site da Seleta (www.seletaconcursos.com.br) e dos locais de costume da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.

11.10 - Os casos omissos até a publicação final do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito do Município.

11.11 - O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

11.11.1 - A lotação do candidato aprovado fica a disposição do Município de acordo com sua necessidade.

11.12 - O processo seletivo será planejado e executado pela empresa SELETA.

11.13 - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão do processo seletivo.

11.14 - A homologação do processo seletivo a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

11.15 - Todas as informações referentes ao processo seletivo, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.

Atribuições do Agente de Endemias:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Identificar e intervir sobre fatores biológicos de risco á saúde humana;

- Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto á comunidade informando quanto á pratica domestica de prevenção de fatores de riscos ambientais que causem doenças e de outros riscos á saúde da população;

- Participar de atividades e campanhas;

- Executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos, avaliar as condições higiênicas sanitárias e riscos potenciais á saúde da população circunvizinha;

- Manter atualizados dados geográficos da sua área de atuação;

- Identificar áreas de risco.

- Demais atribuições inerentes á função, conforme determinação legal e a orientação do SUS.

Conteúdo Programático:

Língua portuguesa: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

Matemática: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1º e 2º Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1º e 2º Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

Conhecimento Específico: noções básicas sobre doenças endemias, distribuição das doenças endêmicas no brasil e no mundo, noções básicas sobre reconhecimento geográfico, técnicas de inspeção dos programas, cadeias de transmissão das doenças endêmicas, sintomatologia das doenças endêmicas, vetores - métodos de transmissão das doenças, atribuições do agente de endemias, meio ambiente e controle vetorial, ciclo de desenvolvimento dos vetores. métodos de controle vetorial - químico e natural; Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares.

José Bonifácio Marques Dourado
Prefeito

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - BA, 15 de março de 2013.