Prefeitura de Rubim - MG

Notícia:   Prefeitura de Rubim - MG selecionará 77 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIM

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2007

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1° CONCURSO PÚBLICO/2007 e DO 1° PROCESSO SELETIVO PÚBLICO/2007, da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIM - MG., no uso de suas atribuições legais, por ordem do Exm°. Sr. Prefeito Municipal CLAUDEMIR CARPE, e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1° Concurso Público/2007 e ao 1° Processo Seletivo Público/2007, para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente e para seleção de pessoal da Prefeitura Municipal de RUBIM e para aqueles acaso criados na validade do Concurso e do Processo Seletivo, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público e o Processo Seletivo destinam-se:

1.1 - à seleção de candidatos para provimento efetivo, sob regime estatutário, de cargos do Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIM-MG, nos termos do "ANEXO I-A", e

1.2 - à seleção de candidatos, para contratação temporária, sem vínculo empregatício, a fim de suprir vagas resultantes de Convênios ou Programas, nos moldes do "ANEXO I-B".

1.3 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão disciplinados pelo presente Edital, sendo executado pela empresa SELETIVA PÚBLICA -"Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e Privadas Ltda", selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.2 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão de Concursos será designada pela SELETIVA, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não residentes em RUBIM e sem vínculo de parentesco na localidade.

1.3 - O Concurso Público e o Processo Seletivo acontecerão na cidade de RUBIM/MG., e serão constituído de uma única etapa, composta de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de RUBIM, a quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais.

2. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - Os cargos e funções levados a Concurso e ao Processo Seletivo por força deste Edital, são os constantes do Anexo I-A e Anexo I-B, que fazem parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II-A define o cargo, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova e o Anexo II-B define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 - As atribuições dos cargos levados a Concurso, área de atuação e local de provimento são aquelas definidas no Anexo próprio da Lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

2.4 - As atribuições das funções levadas a Processo Seletivo e jornada diária são aquelas definidas no Anexo III.

2.5 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV.

2.6 - O Anexo V contém o Cronograma de desenvolvimento do Processo Seletivo.

2.7- Regime Jurídico:

2.7.1 - Aos cargos objeto do presente concurso será aplicado o regime jurídico único, nos moldes do estatutário, dispensando-se qualquer outro.

2.7.2 - Às funções objeto do presente processo será aplicado o critério do Contrato Administrativo, dispensando-se qualquer outro.

2.8 - O presente Concurso Público e Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I-A e Anexo I-B, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível posse.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual posse.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/função para o qual for nomeado, nos termos das disposições contidas neste Edital e previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, (quando disponível o procedimento) o que será feito através do endereço: www.seletivapublica.com.br.

5.2. - Opção 2 - No CIAC, na Rua Princesa Isabel, nº 613 - Bairro Ipê, em Rubim/MG, pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 10 de dezembro de 2007 a 11 de janeiro de 2008.

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 17.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço www.seletivapublica.com.br, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília) do dia 10 de dezembro de 2007 até às 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 11 de janeiro de 2008, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado.

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.6.3. - O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no requerimento de inscrição, terá a sua inscrição cancelada, e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

5.7. - A Prefeitura Municipal de RUBIM e a SELETIVA PÚBLICA -"Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e Privadas Ltda", não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido nos Anexo I-A e Anexo I-B, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Concurso e do Processo Seletivo, isto quando disponível a modalidade.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A SELETIVA não se responsabiliza por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a SELETIVA, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Rua Princesa Isabel, n° 613, Bairro Ipê, em RUBIM ou pelo telefone (0xx) 33 3746-1264, ou ainda à Rua dos Carijós, 424, Conjunto 2110 - Centro - em Belo Horizonte, - telefone: (0xx) 31 3271-9451, no horário comercial.

5.13. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado ou o recibo emitido pelo encarregado da recepção das inscrições.

5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública os disponibilizará para os primeiros 450 (quatrocentos e cinquenta) candidatos que se inscreverem pessoalmente vias impressas do Edital.

5.15. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição vez que a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Concurso e do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato só poderá concorrer para um único cargo/função, e, quando inscrito em mais de um cargo/função, prevalecerá aquele constante da sala onde fará as provas.

5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a SELETIVA pelo telefone (031) 3271 9451 ou diretamente na Rua Carijós, n°. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 18:00 horas, para as devidas providências.

5.17 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site "www.seletivapublica.com.br", ou em caso de dúvida enviar e-mail para seletiva.publica@gmail.com.

5.18 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, o cargo/função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso e do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.2. Nos termos da lei, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso ou deste Processo Seletivo, serão reservadas a portadores de deficiência até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso e do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso e no Processo Seletivo.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à SELETIVA, situada à Rua dos Carijós n°. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120-060, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso e do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à SELETIVA, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na SELETIVA, situada à Rua dos Carijós n°. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de RUBIM. Quando via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso ou no Processo Seletivo, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no concurso ou no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/função para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso ou do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n°. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

6.17 - Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do Concurso ou do Processo Seletivo.

6.18. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de provas de múltipla escolha e terão caráter eliminatório classificatório.

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 8. Os Anexo II-A e Anexo II-B definem o número de partes das provas de cada cargo.

8.1. Todas as provas terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.2. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5,0 (cinco) pontos.

8.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

8.4. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas de múltipla escolha terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 09 de fevereiro de 2008, em local e horários constantes no Anexo V deste Edital, que contém o Cronograma do Concurso e do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Concurso e do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo V. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, de preferência o apresentado no ato da inscrição, juntamente com o cartão de inscrição.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso ou do Processo Seletivo.

9.7. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.8. Será eliminado deste Concurso Público ou do Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Concurso e do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas(gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Concurso e do Processo Seletivo.

9.9. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Concurso e do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.10. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.11. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.12. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.13. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da SELETIVA. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.14. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha.

10.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

c) tiver maior idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso e do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da SELETIVA, tudo de conformidade com o Anexo V que contém o Cronograma do Concurso e do Processo Seletivo, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha.

c) resultado da prova de múltipla escolha.

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado na SELETIVA, situada à rua Carijós n°. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM, à Rua São Geraldo, n° 162 - Centro - CEP 39950- 000, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SELETIVA;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na SELETIVA;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público ou 1º Processo Seletivo Público - Edital 01/2007, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na SELETIVA;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público ou 1º Processo Seletivo - Edital 01/2007, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa. 11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 .Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de RUBIM e no site: www.seletivapublica.com.br, e, havendo suporte financeiro por parte da Prefeitura, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público ou ao Processo Seletivo Público.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela SELETIVA, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos e do Processo Seletivo é de 01 (um) ano a contar da data da homologação, podendo ser prorrogados uma vez por igual período.

12.6. A Prefeitura Municipal de RUBIM e a SELETIVA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público ou ao Processo Seletivo.

12.7. Toda informação referente à realização deste Concurso Público ou ao Processo Seletivo será fornecida pela SELETIVA, situada à Rua Carijós, nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, Telefone: (31) 3271.9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, Rua Princesa Isabel, n°. 613 - Bairro Ipê - RUBIM/MG - Telefones (0xx) 33 3746 1264.

12.8. A Prefeitura Municipal de RUBIM responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do concurso ou do Processo Seletivo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

12.9. A aprovação neste Concurso Público ou no Processo Seletivo não cria direito à nomeação, gera uma expectativa de nomeação, e esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de RUBIM, durante o prazo de validade do concurso público ou do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de RUBIM.

12.12.Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso ou do Processo Seletivo, se houver vaga.

12.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.14. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de RUBIM, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo/função respectivo, observada a legislação específica.

12.15. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público ou neste Processo Seletivo, não será permitida nova investidura de ex-servidor desta Prefeitura demitido de cargo de provimento efetivo, ou destituído de cargo em comissão ou função pública, através de procedimento administrativo devidamente instaurado.

12.16. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo/função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

g) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

h) declaração de bens e valores;

i) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

j) uma fotografia 3x4 recente;

k) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de RUBIM;

l) parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.

12.17. Para efeito de posse, poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, qualquer outra documentação necessária à comprovação da habilitação para o cargo/função que foi nomeado.

12.18. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I- Maurício José Cebola - OAB/MG 88823 e

II- Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CR sob o nº. 26478.

12.19. O presente concurso e Processo Seletivo serão realizados sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão de Concurso e do Processo Seletivo, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.20. A Comissão do Concurso e do Processo Seletivo, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.21. A Comissão do Concurso e do Processo Seletivo detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.22. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.23. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso e do Processo Seletivo.

RUBIM, 04 de dezembro de 2007

a) CLAUDEMIR CARPE
Prefeito Municipal

ANEXO I-A

CARGOS, Nº DE VAGAS, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, SALÁRIO E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CARGO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar Administrativo

01

Ensino Médio Completo

380,00

30,00

Auxiliar de Enfermagem

03

Ensino Médio Completo + Registro no Coren

380,00

30,00

Auxiliar de Odontologia

03

Ensino Médio Completo

380,00

30,00

Laboratorista

02

Ensino Médio Completo

380,00

30,00

Monitor do Ensino Infantil

05

Ensino Médio Completo, sendo Curso Profissionalizante

380,00

30,00

Professor de Ensino Fundamental

25

Normal Superior ou Qualificação Específica

550,00

40,00

Professor de Ensino Infantil

12

Magistério ou Normal Superior

550,00

40,00

Supervisor de Ensino

02

Habilitação Específica

600,00

45,00

Técnico em Radiologia

01

Curso Específico

400,00

35,00

Vigilante sanitário

01

Ensino Médio Completo + Curso de Aprimoramento na área

380,00

30,00

TOTAL DE VAGAS

55

-

RUBIM, 04 de dezembro de 2007

a) CLAUDEMIR CARPE
Prefeito Municipal

ANEXO I-B

FUNÇÃO, Nº DE VAGAS, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

NOME DA FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de saúde - PSF

22

Ensino Fundamental + requisitos da Lei 11.350 de 05.10.2006

380,00

30,00

TOTAL DE VAGAS

22

-

RUBIM, 04 de dezembro de 2007

a) CLAUDEMIR CARPE
Prefeito Municipal

ANEXO II-A

CARGO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

NOME DO CARGO

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Registro no Coren

- Prova de Língua Portuguesa

20

50

- Prova Específica

20

50

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

50

Auxiliar de Odontologia

Ensino Médio Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Laboratorista

Ensino Médio Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Monitor do Ensino Infantil

Ensino Médio Completo, sendo Curso Profissionalizante

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Professor de Ensino Fundamental

Normal Superior ou Qualificação Específica

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Professor de Ensino Infantil

Magistério ou Normal Superior

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Supervisor de Ensino

Habilitação Específica

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Técnico em Radiologia

Curso Específico

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Vigilante sanitário

Ensino Médio Completo + Curso de Aprimoramento na área

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

RUBIM, 04 de dezembro de 2007

a) CLAUDEMIR CARPE
Prefeito Municipal

ANEXO II-B

FUNÇÃO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

NOME DA FUNÇÃO

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Agente Comunitário de saúde - PSF

Ensino Fundamental + requisitos da Lei 11.350 de 05.10.2006

- Prova de Língua Portuguesa

10

50

- Prova Específica1050
- Prova de Conhecimentos Gerais1050

RUBIM, 04 de dezembro de 2007

a) CLAUDEMIR CARPE
Prefeito Municipal

ANEXO III

NOME DA FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, orientação, acompanhamento, cadastro de famílias e visitas domiciliares, além de outras atividades que o Programa Saúde da Família exigir.

40 horas

RUBIM, 04 de dezembro de 2007

a) CLAUDEMIR CARPE
Prefeito Municipal

ANEXO IV
PROGRAMAS DAS PROVAS

As referências bibliográficas indicadas neste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

· ESPECÍFICA

- Sistema único de Saúde (SUS); - Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; - Dinâmica e participação de comunidade; - O Agente Comunitário de Saúde; - Atenção Básica à Saúde; - Atribuições do ACS; - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; - PSF - Programa de Saúde da Família; - Situações de Risco; - Cadastramento de famílias; - Acompanhamento da gestante; - Acompanhamento da criança; Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Legislação da Saúde. Lei 11.350/2006.

· BIBLIOGRAFIA

- Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002.

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

- Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- Legislação e Portaria Lei n° 8080 de 19/09/1990. Portaria n° 1886/GM - 1.997.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de

Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· MATEMÁTICA

- 1. Conjuntos e números: 1.1. Conjuntos: operações e propriedades. 1.2. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Fatorações. Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Aplicações. 1.3. Seqüências de números reais: lei de formação de uma seqüência. Progressão aritmética e geométrica. Aplicações. 1.4. Introdução à Matemática financeira: juros simples e juros compostos. Descontos simples. Capitalização simples e composta. 1.5. Análise combinatória. Princípio fundamental de contagem. Permutações, arranjos e combinações simples. 2.Álgebra: 2.1. Plano cartesiano. Coordenadas de pontos do plano. 2.2. Função: conceito; domínio; imagem; gráfico. Funções reais: função afim; função quadrática; função exponencial e função logarítmica. Aplicações. 2.3. Equações e inequações de 1° e 2° grau. 2.4 Matrizes: operações e propriedades. Determinante de uma matriz. Sistemas lineares e matrizes; Resolução de sistemas de equações lineares. 3. Geometria e medida: 3.1. Geometria plana: segmentos, ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência. Perímetros e áreas de figuras planas. Aplicações. 3.2. Geometria espacial: prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Áreas e volumes. Aplicações. 3.3. Geometria analítica plana: distância entre dois pontos; ponto médio de um segmento. Estudo da reta e da circunferência. 3.4. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo. Aplicações. 4. Estatística: 4.1. Noções de estatística descritiva: levantamento de dados, tabelas. Distribuição de freqüências. Gráficos estatísticos: interpretação. Medidas de posição. Medidas de dispersão.

Bibliografia

BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o Ensino Médio. 5.ed. São Paulo: Scipione, 2001.

BIACHINI, Edwaldo, Herval Paccola. Curso de Matemática, volume único. Moderna

BONGIOVANNI, Vincenzo et al. Matemática ,volume único. São Paulo: Ática, 1997.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática, contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 2000. 3 vol.

DI PIERRO NETO, Scipione. Matemática conceitos e histórias. São Paulo: Scipione, 1998.

GIOVANNI, José Ruy. Matemática, pensar e descobrir. São Paulo: FTD, 2000. 4 vol.

GUELLI, Oscar. Matemática, uma aventura do pensamento. São Paulo: Ática, 2000.

IEZZI, Gelson. Matemática, volume único. São Paulo: Atual Editora, 2000.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- Assistência a clientes/pacientes em tratamento clínico. Assistência materno-infantil. Cuidados higiênicos com o paciente. Curativo. Epidemiologia. Esterilização de materiais. Imunização. Medicamento. Precaução universal. Programa Saúde da Família. Saúde Pública - O SUS (programas e diretrizes do ministério da Saúde). Sinais vitais. Atenção básica à Saúde. Atribuição do Auxiliar de Enfermagem. Abordagem familiar. Legislação e Portarias. Prevenção

e Promoção a Saúde. Saúde da Mulher: Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação. DST/Aids, sexualidade da mulher e autocuidado. Pré-natal. Saúde da Mulher no curso da vida. Saúde da Criança: Aleitamento materno. Assistência de enfermagem à criança com diarréia. Ações de enfermagem para a promoção da Saúde infantil. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio. Autonomia, dependências e incapacidades: Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão. Educação para o controle do diabetes Mellitus. Controle da dor no domicílio. Assistência ao idoso. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Imunização. Ética profissional.

· BIBILIOGRAFIA

- Brasil - Ministério da Saúde - Projeto de profissionalização dos trabalhadores da Área de Enfermagem. - Profissionalização de Auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: Manual de Procedimentos para vacinação / elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranha et al - 4ª ed, Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. - Brasil - Ministério da Saúde Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de Saúde da Família, MS, 2001.

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde Brasília - 2002 - Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família Ministério da Saúde-Ano II nº 5 - Maio 2002. - Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: - Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde -2001. Lei 8080 de 19/09/ 1990. Portaria 1886/GM 1997.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

ESPECÍFICA

- Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relações no meio bucal; Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de promoção/prevenção); Manejo de pacientes na clínica odontológica; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal; Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários; Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgência/emergência no consultório dentário.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

LABORATORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

ESPECÍFICA

- Ética Geral e Profissional. Fundamentos Básicos: Materiais utilizados; Medidas de volume; Coleta de material para exames; Preparo de soluções diversas; Limpeza e esterilização; Registro de resultados e organização do material de consumo e permanente. Hematologia: Confecção e coloração de esfregaços; Execução de exames rotineiros: hematócrito, hemoglobina, hemossedimentação, contagem de hemácias e leucócitos, tempo de sangria e coagulação; Bioquímica: Dosagens bioquímicas de rotina: glicose, colesterol, uréia, creatinina, ácido úrico, triglicérides, transaminases. Imunologia: Sistema ABO, RH, DU, COOMBS; Sorologia - AEO, PCR, LATEX, VDRL; Teste imunológico da gravidez. Urina rotina: Caracteres gerais; Pesquisa de elementos anormais - tiras relativas e reações específicas; Obtenção do sedimento urinário. Parasitologia: Métodos para exames de fezes - HPJ, Bauman Moraes, Kato e Graham; Parasitas intestinais e extra-intestinais de interesse médico. Noções básicas de biossegurança: Proteção individual (EPIS), Proteção coletiva. Preparo e armazenamento de reagentes. Organização laboratorial: Lavagem e esterilização de materiais de laboratório, limpeza de equipamentos e ambiente. Montagem de materiais de laboratório. Colheita e conservação de amostras laboratoriais. Noções de primeiros socorros.

· Sugestão Bibliográfica: NEVES, David Pereira - Parasitologia Humana.

CARVALHO, Willian de Freitas - Técnicas Médicas de Hematologia e Imunohematologia.

LIMA, A. Oliveira - Métodos de laboratório aplicados à clínica.

PESSOA, S.B. e Martins A.V. Parasitologia Médica - 2 ed.Rio de Janeiro, Guanabara e Koogan 1982/872 p.

MOURA, R.A. Wada C.S.Purchid A.Almeida - T.V. Técnicas de Laboratórios 3 ed. R.J. Atheneu 1987, 511 p.

KAMOUN, P. Frejaville J.P. Manual de Exames de Laboratório 500 exames, Rio de janeiro Atheneu, 1989. 701p.

E outros livros que abranjam o programa proposto.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

MONITOR DO ENSINO INFANTIL

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de

Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

ESPECÍFICA

- O processo de ensino aprendizagem; Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica; Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; A relação professor/aluno/conhecimento; A avaliação do processo ensino-aprendizagem; A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas; Saberes necessários à educação. História da educação infantil; políticas e práticas de educação infantil; linguagem desenvolvimento e aprendizagem; diversidade de linguagem; natureza e sociedade. Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na Educação infantil. Legislação - área da educação. BIBLIOGRAFIA: Castorina, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988. Coll, César S. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática; FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados. LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre. LEGISLAÇÃO: Lei 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 9424/96 - Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- 1. Organização da educação básica no Brasil. 2. Conceito de aprendizagem e de ensino. 3. Objetivos e conteúdos no ensino fundamental. 4. Métodos e técnicas de ensino. 5. Avaliação da aprendizagem escolar. 6. Planos de ensino. 7. Relações professor-aluno. 8. Educação e diversidade sócio-cultural. 9. Educação e sociedade da informação. 10. A inclusão da pessoa com deficiência na educação. 11. Organização dos tempos e trabalhos escolares. 12. Os ciclos de formação na Escola Plural. 13. A infância como tempo de formação. 14. A adolescência como tempo de formação. 15. A experiência social dos alunos e o cotidiano. 16. O currículo e a globalização do conhecimento: impasses e polêmicas entre conteúdo e metodologia na sala de aula. 17. A avaliação e o processo de ensino e aprendizagem: em busca de uma coerência e integração. 18. Prática profissional e projeto educativo: os professores, suas concepções e opções didáticas. 19. A formação do profissional da educação: conceitos e dimensões. Bibliografia:

BRASIL. Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Série Formação do Professor. São Paulo: Cortez, 2005.

REVISTA NOVA ESCOLA. Editora Abril. Coleção.

Castorina, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988.

Coll, César S. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática;

FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez.

Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente,

Lei 9424/96 - Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- O processo de ensino aprendizagem; Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica; Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; A relação professor/aluno/conhecimento; A avaliação do processo ensino-aprendizagem; A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas; Saberes necessários à educação. História da educação infantil; políticas e práticas de educação infantil; linguagem desenvolvimento e aprendizagem; diversidade de linguagem; natureza e sociedade. Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na Educação infantil. Legislação - área da educação.

BIBLIOGRAFIA: Castorina, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988.

Coll, César S. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática;

FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre.

LEGISLAÇÃO: Lei 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 9424/96 - Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

SUPERVISOR DE ENSINO

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo, a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente o arquivo escolar; As medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania; As formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens; Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; A legislação básica do ensino e as formas de organização da escola enquanto instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; Os princípios da gestão democrática da escola pública; A organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; Os fatores que interferem no processo ensino/apredizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; As alternativas para superação de exclusões sócias, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva; Os processos didático-pedagógicos especiais aplicados à pessoas com necessidades educacionais especiais, à jovens e adultos não escolarizados e às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade. Legislação - área da educação.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. 1997.

Castorina, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988.

Coll, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Editora Ática. 1999.

Coll, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática.

FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. 1994.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre.

LEGISLAÇÃO: Lei 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 9424/96 - Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia: ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdome. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento: produção de raio x, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura. Exames contrastados. Conhecimentos de técnicas de utilização de raio x. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador. Legislação concernente ao operador do raio x. Riscos e precauções: equipamentos de proteção individual e coletiva. SUS. Princípios e diretrizes.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

VIGILANTE SANITÁRIO

· LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

- Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais (Ex.: Estado de Minas), revistas (Ex.: Época, Veja ou Isto É), programas de rádio e TV.

RUBIM, 04 de dezembro de 2007

a) CLAUDEMIR CARPE
Prefeito Municipal

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO E DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

10/12/2007 a 11/0 1/2008

Inscrição

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00hs

- Via Internet, (quando disponível o procedimento) através do endereço: www.seletivapublica.com.br

No CIAC, à Rua Princesa Isabel n° 613, Bairro Ipê, Rubim/MG

22/0 1/2008

Divulgação da relação de inscritos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

23 e 24/0 1/2008

Prazo para recursos das inscrições

9:00 às 17:00 horas

SELETIVA, situada à rua Carijós n°. 424/2110, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, ou na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

31/01/2008

Divulgação das decisões dos recursos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

09/02/2008

Realização das provas

Início: 18:00hs
Término: 22:00hs

Escola Municipal Cel. Melvino Ferraz - Rua dos Guaranis, 310 Bairro Guaraná, Rubim/MG., Creche Gotinha D'agua, Rua Borborema, n° 805, Bairro Guaraná, Rubim/MG

12/02/2008

Divulgação dos gabaritos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM e através do endereço: www.seletivapublica.com.br.

13 e 14/02/2008

Prazo para recurso sobre os gabaritos

9:00 às 17:00 horas

Na SELETIVA ou na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

18/02/2008

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

-

Na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

25/02/2008

Divulgação do resultado final

-

Na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

26 e 27/02/2008

Prazo recurso resultado final

9:00 às 17:00 horas

Na SELETIVA ou na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

29/02/2008

Divulgação julgamento recurso resultado final

-

Na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

03/03/2008

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal de RUBIM.

RUBIM, 04 de dezembro de 2007

a) CLAUDEMIR CARPE
Prefeito Municipal