Prefeitura de Rubiataba - GO

Notícia:   Prefeitura de Rubiataba - GO oferece 74 vagas de até R$ 7.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIATABA

ESTADO DE GOIÁS

CERTIDÃO

O responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rubiataba, usando de suas atribuições legais, certifica, para os devidos fins, que revendo os assentos, a seu cargo, considerando os quantitativos de cargos previstos em lei e a necessidade de servidores para realização dos diversos serviços prestados pelo município a comunidade, verificou que existem os seguintes cargos a serem providos em caráter efetivo, no quadro de pessoal deste órgão, a saber:

Cargos

Vagas

Ensino Superior

Médico (a) PSF

06

Medico (a) Hospital Municipal

03

Dentista

06

Enfermeiro (a) PSF

05

Enfermeiro (a) Hospital Municipal

03

Farmacêutico - Bioquímico (a)

01

Nutricionista

01

Professor PII (Biologia)

01

Professor PII (Filosofia)

02

Professor PII (Letras)

01

Professor PII (Educação Física)

01

Professor PII (Pedagogia)

02

Professor PII (Matemática)

01

Ensino Médio

Técnico em Higiene Dental - THD

06

Atendente de Consultório Dentário - ACD

06

Técnico em Enfermagem

14

Professor PI

08

Fiscal Sanitarista

07

Sendo o que nos competia certificar e por ser a expressão da verdade, foi a presente lavrada e vai devidamente assinada para surtir os efeitos de direito.

RUBIATABA, 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Responsável p/Setor de Recursos Humanos

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

A Prefeitura Municipal de Rubiataba,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o processo de concurso público n° 001/2007, TORNA PUBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos, destinado ao preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, pelo regime ESTATUTÁRIO, sendo os cargos por número de vagas e vencimentos, os constantes do ANEXO I ao presente edital.

1- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

GRUPO I - ENSINO SUPERIOR - São atribuições específicas das respectivas profissões, conforme especificado no Anexo II.

GRUPO II - ENSINO MÉDIO - São atribuições destes, as atividades administrativas diretas, onde será exigido nível escolar em ensino médio e/ou habilitação profissional, quando for o caso, conforme estipulado no Anexo II.

GRUPO III - ENSINO FUNDAMENTAL - São atribuições destes, as tarefas de apoio a administração, onde será exigido nível escolar em ensino fundamental completo, incompleto, alfabetizado ou prática conforme estipulado no anexo II.

2- DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 (onze) de janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - A ORPLAM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive em relação ao pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio de boleto bancário com código de barras.

2.4 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br e deverá ser impresso para o pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição "online' , com vencimento para o dia imediatamente posterior.

2.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através do código de barras constante do boleto.

2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento, mediante a impressão do mesmo.

2.7 - Caso a inscrição não seja acatada e disponibilizada no endereço eletrônico acima, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se comunicar com o departamento de concursos da empresa, através do e-mail concursos@orplam.com.br.

2.7.1 - Sem a apresentação do documento de inscrição (cartão do candidato), mesmo estando o boleto bancário pago, o candidato não fará provas.

2.8 - TAXAS DE INSCRIÇÃO:

R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino fundamental;

R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino médio;

R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino superior;

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.11 - Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original (RG) no dia e nos locais de realização das provas, sem o qual o candidato não fará provas.

3- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Poderão inscrever-se os interessados de ambos os sexos que atendam aos seguintes requisitos, na data da posse, caso sejam aprovados e convocados:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - possuir no mínimo dezoito anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental para o cargo pretendido;

VII - satisfazer os requisitos para provimento do cargo, na data da posse, caso seja aprovado e convocado;

VIII - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública.

4- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1 - Após a nomeação, para tomar posse no cargo, os candidatos aprovados e convocados para o exercício do mesmo, deverão apresentar xerox autenticada dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Prova de inscrição no C.P.F (M.F);

III - Título de eleitor com a prova de quitação com a justiça eleitoral;

IV - Prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

V - Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado pela Junta Médica Oficial do Município ou na falta desta, por 03 (três) médicos indicados pela Prefeitura;

VI - duas fotos 3 x 4, recentes;

VII - Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso;

VIII - Títulos apresentados pelos candidatos a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão;

IX - Certidão passada pela seção de pessoal da Prefeitura, atestando a existência do cargo e a sua vacância no quadro de pessoal;

X - Declaração de que n ão exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;

XI - Comprovar, através de certidão fornecida por cartório da residência do candidato, n ão ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública;

XII - Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I, para ocupação do cargo para o qual foi aprovada, através de Carteira profissional de Trabalho e/ou declaração fornecida por órg ão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;

XIII - Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal;

XIV - Ato de nomeação;

4.2 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos acima

4.2.1 - A convocação do candidato aprovado será feita através de carta com AR ou mediante publicação em jornal diário de grande circulação;

4.3 - Somente após a apresentação dos documentos acima será dado posse ao candidato aprovado e convocado;

4.4 - Caso o candidato inscrito, aprovado e convocado n ão apresente a documentação exigida, no prazo acima, o mesmo será considerado como desistente do concurso, perdendo direito a vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente;

4.4.1 - O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

4.4.1.1 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação passando a posicionar-se em último lugar dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou n ão se efetivar no período de vigência do concurso público.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Confirmada a inscrição, o candidato deverá imprimir no site www.orplam.com.br o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), n ão será admitida sua participação nas provas;

5.2 - A aceitação ou n ão da inscrição será feita até no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, devendo ser publicado no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br a relação das inscrições que porventura n ão tenham sido aceitas;

5.3 - N ão será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, fax­simile, via postal ou extemporânea;

5.4 - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso;

5.4.1 - Os dados constantes da ficha de inscrição s ão de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções;

5.5 - Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.5.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

5.5.1.1 - De acordo com o número de vagas oferecidas neste edital, fica reservado aos portadores de deficiência física o quantitativo de 04 (quatro) vagas;

5.6 - O candidato que se inscrever como portador de deficiência física, deverá obrigatoriamente declarar em sua inscrição online qual a sua deficiência, a qual deverá ser provada quando de sua nomeação e posse, se for o caso;

5.6.1 - O candidato que for portador de deficiência física e necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de sua inscrição on-line, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 15 de janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou pessoalmente, para a empresa ORPLAM, no endereço Rua 88, esq Rua 107, N° 401, Setor Sul - Goiânia - Goiás, CEP: 74.085-115, o laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida;

5.6.2 - Caso haja aprovação de candidatos inscritos como portadores de deficiência física, o resultado final do concurso será composto de duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

5.7 - Qualquer falsidade apresentada na inscrição implicará na anulação automática da mesma e nos demais atos decorrentes;

6- DAS PROVAS

6.1 - As provas do concurso versarão sobre o conteúdo específico das matérias do programa discriminado no ANEXO II ao presente edital, além de prova especifica e/ou prática para os cargos julgados necessários com base na descrição sumária do mesmo especificada no Anexo I;

6.2- O concurso versará de provas escritas, além de práticas para alguns cargos, conforme estipulado no anexo I, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas em conjunto ou separadamente, com duração de 03 (três) horas, versando sobre as disciplinas integrantes do programa constante do anexo II e descrição sumária do cargo estipulada no anexo I, bem como nas instruções do Manual constante do anexo III, ambos disponibilizados ao candidato após a confirmação de inscrição no "site" www.orplam.com.br;

6.2.1 - As provas práticas, quando for exigida no anexo I, poderão ser aplicadas em todos os candidatos do referido cargo, na mesma data das provas objetivas ou apenas nos candidatos aprovados na primeira fase, sendo a mesma somada para obtenção da média final;

6.3- Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

6.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que forem aprovados, em ordem decrescente de classificação, dentro do número de vagas existentes para cada cargo constante do edital, sendo que os demais aprovados serão considerados como reserva técnica, podendo ser chamados caso haja desistência ou surja novas vagas;

6.4 - Para os cargos de provas e títulos (nível superior), se for o caso, cada título idôneo e relevante, até o máximo de 03 (três), assim considerado pela banca examinadora, será adicionado 0,5 (cinco décimos) de ponto a média final;

6.4.1 - Será considerado título relevante os títulos de pós-graduação: especialização, mestrado, doutorado ou comprovação de 03 (três) anos, no mínimo, de serviços prestados ao PSF, para os cargos de Médico do PSF e Enfermeiro do PSF.

6.4.2 - Os títulos que os candidatos a curso superior desejarem apresentar, deverão ser encaminhados à ORPLAM, via Sedex ou pessoalmente, no endereço Rua 88, esquina c/Rua 107, n° 401, Setor Sul - Goiânia - Go, CEP: 74085-115, os quais somente serão recebidos até o 3° (terceiro) dia útil posterior ao término das inscrições;

6.4.3 - Os títulos porventura apresentados deverão ser acompanhados da ficha de inscrição (cartão do candidato) do candidato;

6.4 - Se ocorrer empate de candidato aprovado, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender aos critérios estabelecidos nas instruções do concurso, respeitados a preferência pelo candidato que houver obtido sucessivamente maior grau nas provas de português, matemática e específica, conforme o caso e na prova prática, se houver e em último caso o de idade (candidato mais velho);

6.5 - Diante dos critérios acima ,permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órg ão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos;

7- DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no "placar" da Prefeitura Municipal e no site www.orplam.com.br, até no 100 dia útil após o encerramento das inscrições, n ão podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os resultados das provas serão homologados pelo Prefeito e publicados no "placar" deste órgão e no "site" www.orplam.com.br;

8.2 - Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do município, dando preferência para o local para o qual foi inscrito, se for o caso, atinentes as respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional;

8.3 - O candidato aprovado no concurso e classificado, se convocado deverá ser submetido antes da posse, a exame de sanidade física e mental, realizado por Junta Médica Oficial da Prefeitura, no qual verificar-se-á, também, a capacidade física especifica para o cargo a ser ocupado pelo candidato, sendo eliminado aquele que for considerado inapto no referido exame;

8.4 - Os anexos I e II, bem como as instruções do concurso, integram este edital para todos os efeitos;

8.5 - Os candidatos poderão interpor recursos, os quais serão dirigidos à autoridade que assinou o edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação, no placard da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, dos seguintes atos:

I - da data de publicação do edital;

II - da data de realização das provas objetivas;

III - da data de aplicação das provas práticas, se houver;

IV - da data de publicação do gabarito;

V - da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.5.1 - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que n ão contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

8.5.2 - Os recursos serão encaminhados pela autoridade competente à comissão ou empresa contratada para o certame, tendo a mesma o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para decidir a respeito e 05 (cinco) dias úteis para disponibilizar ao impetrante diretamente, o qual deverá procurar o órg ão responsável pelo edital, na sede deste órg ão;

8.6 - N ão haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se do concurso o candidato faltoso, inclusive por problemas religiosos;

8.7 - Será excluído, por ato do Presidente da Comissão ou da empresa contratada, o candidato que:

I - tornar-se de incorreção ou descortesia com qualquer membro das comissões de concurso, representantes da empresa ou entidade contratada, fiscais de provas ou autoridades que acompanharem o certame;

II - durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, em forma escrita, oral, ou por qualquer outra forma;

III - for colhido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, tentando burlar a prova ou for responsável por falsa identidade pessoal;

8.8 - Serão publicados no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, qualquer alteração deste edital, a data e locais de realização das provas, o gabarito das questões apresentadas nas mesmas, bem como o resultado de cada fase e final do concurso;

8.9 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite das vagas constantes do edital serão nomeados, gradativamente, no prazo legal, na medida das necessidades dos serviços da Prefeitura Municipal, n ão sendo obrigatória a sua chamada;

8.10 - Se houver interesse e conveniência da administração quando da disponibilidade ou do surgimento de vagas, dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados e n ão classificados poderão ser aproveitados e chamados;

8.11 - A aprovação no concurso n ão dará direito a nomeação, mas se esta ocorrer deverá obedecer a ordem de classificação;

8.12 - A validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por até igual período;

8.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso ou pelo representante da empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a autoridade que assinou este documento, e, em último caso, o Prefeito Municipal;

8.14 - Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da Prefeitura e demais legislação pertinente;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RUBIATABA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2007.

Dr. José Luiz Fernandes
Prefeito

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA (semanal)

SALÁRIO INICIAL (R$)

Médico PSF06Português

Específica

Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no CRM40 horas 7.000,00
Descrição Sumária: O Médico do PSF tem como atribuições realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. Realizar todos os procedimentos prescritos pelo Ministério da Saúde/Secretaria Municipal de Saúde com referência ao Programa Saúde da Família - PSF, mesmo que sejam emitidos posteriormente, para que o programa tenha êxito.
Médico (Hospital Municipal)06

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no CRM40 horas 7.000,00
Descrição Sumária: O Médico (Hospital Municipal)tem como atribuições realizar consultas clinicas aos usuários; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário; Realizar cirurgias compatíveis com os equipamentos, material humano e outros não menos importantes oferecidos pela Unidade Hospitalar; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames; Verificar e atestar óbito; Prescrever o tratamento inicial e a dieta; Fazer a nota de admissão de todos os doentes internados nos leitos de sua responsabilidade conforme resolução da Direção da Unidade de Saúde, em formulário próprio apresentado; Anotar na papeleta (formulários) todos os exames solicitados e ordens médicas; O profissional que tenha atendido paciente(s) no horário normal de atendimento hospitalar deverá repassar todas as informações ao plantonista. Anotar detalhadamente diariamente a evolução clínica, o tratamento prescrito e os novos exames solicitados ao paciente e das mudanças de conduta eventualmente ocorridas; Por ocasião da alta, preencher a papelada com referência ao paciente em todos os seus campos e fazer um resumo do caso e da Alta. As altas deverão ser dadas até às 11 horas e entregues na sala da chefia do Serviço, para arquivamento e liberação final do paciente; Selecionar casos para discussões e estudo, nas diferentes reuniões que se efetuam no Serviço; Participar das escalas de plantão e cumprir as normas do regulamento dos plantonistas; Participar das atividades nos ambulatórios, conforme escala pré-estabelecida; Responsabilizar-se pelas ocorrências médicas das enfermarias onde estiver lotado e zelar pelo cumprimento das rotinas do Serviço; Consultar o plantonista administrativo do hospital, o chefe do plantão geral, a chefia do serviço / seção ou outra chefia em caso de ocorrências que escapam à sua competência; Estudar detalhadamente os casos sob sua responsabilidade, de modo que possam relatá-los de memória quando solicitado ou couber discutir nas reuniões; Fiscalizar a execução das ordens médicas e visitar os doentes que necessitam de cuidados especiais (fora do horário da rotina) inclusive; Fazer revisão de prontuários e observações, preparar os sumários de alta e os casos para apresentações em reuniões; Exigir da chefia administrativa competente a entrega com maior rapidez dos exames solicitados e/ou respostas a pareceres, fixando-os nas papeletas e prontuários; Se necessário, fazer a colheita de material para exames de urgência, a qualquer hora do dia ou da noite; exigindo as providências imediatas para a satisfação do resultado do(s) exame(s), bem como tomar conhecimento dos resultados tão logo estejam prontos e transcrevê-los ou anexá-los à papeleta; deverão ser contornados todos os obstáculos e envidados todos os esforços para a realização imediata dos exames de urgência, inclusive radiografias, dada a própria natureza dos mesmos; Cumprir a jornada de trabalho estabelecida pela Direção da Unidade de Saúde, inclusive o quantitativo de atendimentos em consultório; Outras atribuições e que forem sendo necessárias conforme a complexidade da(s) enfermidade(s), demanda de pacientes e da satisfação nos serviços oferecidos pela Unidade de Saúde serão baixadas mediante a expedição de resolução da Direção da Unidade; Os horários de atendimento serão definidos pela Secretária Municipal de Saúde em comum com a Direção da Unidade; O profissional deverá manter-se na Unidade de Saúde durante todo o período de atendimento se responsabilizando por todos os atos ou omissão ocorrido durante o período.

Dentista

06

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Odontologia com Registro no CRO

40 horas

3.500,00

Descrição Sumária: O Dentista tem como atribuições realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Realizar todos os procedimentos prescritos pelo Ministério da Saúde/Secretaria Municipal de Saúde com referência ao Programa Saúde da Família - PSF, mesmo que sejam emitidos posteriormente, para que o programa tenha êxito

Enfermeiro (PSF)

05

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Enfermagem com Registro no COREN

40 horas

2.600,00

Descrição Sumária: O Enfermeiro (PSF) tem como atribuições executar serviços de cuidados de enfermagem, através de técnicas usuais ou específicas; Efetuar atividades de educação sanitária, observação, cuidado, visitas diárias e tratamento dos doentes, gestantes e acidentes, bem como de aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças, possibilitando a proteção e a recuperação de saúde individual e coletiva; Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, em enfermaria ou ambulatório, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a pacientes, sobretudo, a pacientes em estado grave; Auxiliar médico, como instrumentador, durante as cirurgias; Auxiliar o médico na assistência a gestante em partos normais ou cirúrgicos; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhe os primeiros socorros, até a chegada do médico; Requisitar material de enfermagem, de limpeza e medicamentos necessários ao abastecimento das salas de operação, ambulatórios e enfermarias; Desempenhar outras tarefas afins.

Enfermeiro (Hospital Municipal)

03

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Enfermagem c/Reg; no COREN

40 horas

1.500,00

Descrição Sumária: O Enfermeiro (Hospital Municipal) tem como atribuições executar serviços de cuidados de enfermagem, através de técnicas usuais ou específicas; Efetuar atividades de educação sanitária, observação, cuidado, visitas diárias e tratamento dos doentes, gestantes e acidentes, bem como de aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças, possibilitando a proteção e a recuperação de saúde individual e coletiva; Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, em enfermaria ou ambulatório, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a pacientes, sobretudo, a pacientes em estado grave; Auxiliar médico, como instrumentador, durante as cirurgias; Auxiliar o médico na assistência a gestante em partos normais ou cirúrgicos; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhe os primeiros socorros, até a chegada do médico; Requisitar material de enfermagem, de limpeza e medicamentos necessários ao abastecimento das salas de operação, ambulatórios e enfermarias; Desempenhar outras tarefas afins.

Farmacêutico Bioquímico

01

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Farmácia/Bioquímica c/ Reg. no CRF

40 horas

1.000,00

Descrição Sumária: O Farmacêutico Bioquímico tem como atribuições o desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas a serviço público; Assessoramento em laboratório, depósitos e produtos farmacêuticos, unidades de atendimento de saúde e em farmácias básicas, de controle ou de inspeção de qualidade, análise prévia, ou fiscal de produtos que tenha destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnóstico; Executar a fiscalização técnica sanitária de empresa, estabelecimento, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos; Elaborar laudos e perícias técnicas; A direção da farmácia básica e de depósitos de medicamentos do Poder Público Municipal, o assessoramento dos laboratórios municipais de análises e de análises clínicas e de próteses; O controle, pesquisa e perícia da poluição atmofésrica e tratamento dos despejos industriais, do controle e qualidade da água do consumo humano e de alvos de fiscalização urbana e ambiental desenvolvida pelo Município; A realização de vistorias, perícias, avaliação, elaboração de laudos e ou pareceres e desempenho de outras funções correlatas à profissão, os termos da Lei n° 3.820, de 11.11.1960, com suas posteriores alterações e de seu Decreto Regulamentador n.° 85.878/1981.

Nutricionista

01

Português

Específica

Ensino Superior Completo em Nutrição com Registro no CRN

40 horas

1.000,00

Descrição Sumária: O' Nutricionista tem como atribuições elaborar regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício dos seus valores nutritivos; Recomendar os cuidados higiênicos necessários aos preparos e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e lactantes; Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; Difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos e treinamentos, além de executar todas as tarefas pertinentes à nutrição.

Professor P11 - Biologia

01

Português

Específica

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

20 horas

540,79

Professor P11 - Filosofia

0

Português

Específica

Licenciatura Plena em Filosofia

20 horas

540,79

Professor P11 - Letras

0

Português

Específica

Licenciatura Plena em Letras

20 horas

540,79

Professor P11 - Educação Física

0

Português

Específica

Licenciatura Plena em Educação Física

20 horas

540,79

Professor P11 - Pedagogia

02

Português

Específica

Licenciatura Plena em Pedagogia

20 horas

540,79

Professor P11 - Matemática

0

Português

Específica

Licenciatura Plena em Matemática

20 horas

540,79

Descrição Sumária: O Professor P11 tem como atribuições participar de todo o processo Ensino-apredizagem, em ação integrada escola - comunidade; Elaborar planos curriculares e de ensino; Ministrar aulas na educação básica; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessita a Unidade Escolar ou sistema de Ensino Municipal; Inteirar-se da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menos rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

Professor P1

08

Português

Matemática

Específica

Formação em Magistério e/ou Equivalente

20 horas

403,26

Descrição Sumária: O Professor P1 tem como atribuições participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar da elaboração e cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Cumprir normas estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade; Ministrar aulas na educação infantil.

Técnico em Higiene Dental - THD

06

Português

Matemática

Específica

Habilitação Profissional em nível Técnico

40 horas

532,00

Descrição Sumária: O Técnico em Higiene Dental tem como atribuições sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

Atendente de Consultório Dentário - ACD

06

Português

Matemática

Específica

Habilitação Profissional em nível Técnico

40 horas

450,00

Descrição Sumária: O Atendente de Consultório Dentário tem como atribuições proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Técnico em Enfermagem

14

Português

Matemática

Específica

Habilitação Profissional em nível Técnico com registro profissional no COREN

40 horas

450,66

Descrição Sumária: O Técnico em Enfermagem tem como atribuições auxiliar no atendimento a pacientes nas suas unidades de saúde pública e hospitalar sob a supervisão e orientação do médico, odontólogo e enfermeiro (a); Cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas ou odontológicas, auxiliar em intervenções cirúrgicas; Esterilizar e conservar o instrumental médico, odontológico e de enfermagem; Observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes, para conhecimento de autoridade médica, odontológica ou de enfermagem; Participar da preparação e assistência a paciente no período pré e pós-operatório, nos trabalhos de obstetría e ainda em exames especializados; Organizar e controlar o arquivo médico, odontológico e hospitalar; Desempenhar tarefas ligadas à vigilância sanitária; Desempenhar outras tarefas afins.
Fiscal Sanitarista07

Português

Matemática

Específica

Ensino Médio Completo40 horas403,26
Descrição Sumária: O Fiscal Sanitarista tem como atribuições Exercer vigilância sanitária sobre: os estabelecimentos que industrializem, manipulem ou comercializem alimentos destinados ao consumo humano, águas minerais e naturais de fonte, farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes, empresas aplicadoras de saneantes, órgãos executivos das atividades homoerápicas, estabelecimentos de saúde e de assistência odontológica, laboratórios e oficinas de prótese odontológica, os institutos clínicos de beleza sob responsabilidade médica, as casas de artigo cirúrgicos, ortopédicos, fisioterápicos e odontológicos, bancos de olhos e de leite humano; Os estabelecimentos que industrializem ou comercializem lentes de contato ou oftalmológicas; Fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionados diretamente com a saúde, as propriedades urbanas que exercem atividades de criação e abate de animais, atividades que poluem o meio- ambiente; Aplicar aos infratores as penalidades previstas na Lei Estadual n.° 10.153, de 16.01.1987; Relatar, posteriormente ao chefe imediato, as atividades desenvolvidas.

RUBIATABA, 20 DE DEZEMBRO DE 2007

DR. JOSÉ LUIZ FERNANDES
PREFEITO

ANEXO II

ENSINO SUPERIOR

- PORTUGUÊS - Interpretação de textos; Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; pronome; numeral; conjunção; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase; Figuras de Linguagem;

- ESPECIFICA DE ENFERMEIRO - ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: princípios, códio, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente; ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM: Teorias da administração e os serviços de enfermagem, estrutura organizacional e os serviços de enfermagem, metodologia de planejamento na enfermagem, manuais de enfermagem, administração de recursos materiais na enfermagem, dimensionamento de pessoal de enfermagem, recrutamento e seleção de pessoal de enfermagem, escalas de distribuição de pessoal de enfermagem, supervisão de enfermagem, avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem, educação continuada em enfermagem, liderança em enfermagem, sistema de informação em enfermagem, planejamento da assistência de enfermagem e auditoria em enfermagem; NOÇÕES DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA; FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Regimento do serviço de enfermagem, processo de enfermagem (sistematização da assistência de enfermagem), normas gerais do serviço de enfermagem, rotinas do serviço de enfermagem (admissão, alta, transferência, óbito, coleta de material para exame, preparo para cirurgia, limpeza terminal, solicitação de manutenção de equipamentos), anotações no prontuário do paciente, assistência de enfermagem no atendimento do paciente: verificação de sinais vitais, administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais), aplicação de calor e frio, cateterismo vesical, sondagem gástrica, curativo (técnicas e tipos de curativos), ataduras, oxienoterapia, higiene, controle de eliminações e terminologia de enfermagem; PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO: conceito, importância, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); ENFERMAGEM EM DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA E SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL: Agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica; NOÇÕES GERAIS SOBRE LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); ENFERMAGEM EM SiTUAÇÕES DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS: Conceituação de Serviços de Urgência e Emergência, aspectos Éticos e Legais em Urgências, passos da avaliação de emergência (Corpo Humano por inteiro), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações clínicas, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cárdio-respiratória e circulatória, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações traumatológicas (escala de coma de Glasgow, atendimento primário e secundário a vítima de trauma, exame pupilar, tipos de ferimentos e etc), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cutâneas (queimaduras, acidentes com animais peçonhentos e mordedura de animais); ENFERMAGEM MÉDICA: Assistência de enfermagem aos pacientes com distúrbios no: aparelho gastrintestinal, aparelho respiratório, aparelho cardiovascular, aparelho renal, aparelho endócrino e aparelho locomotor; ENFERMAGEM CIRÚRGICA: Assistência de enfermagem nos períodos pré-operatórios, trans-operatório, pós-operatório; Feridas (conceitos, tipos, processo de cicatrização e tratamento local); Terminologia cirúrgica; ENFERMAGEM NA SAÚDE MENTAL: Emergências psiquiátricas, transtornos psiquiátricos, tratamento psiquiátrico e assistência de enfermagem ao paciente psiquiátrico; ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL: Assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério, assistência de enfermagem nas complicações decorrentes da gravidez, assistência de enfermagem ao recém-nato normal e prematuro, assistência de enfermagem na clínica ginecológica e na prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CRIANÇA: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções-respiratórias agudas, no controle das principais verminoses e alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO; PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES; NOÇÕES DEBIOSEGURANÇA;

- ESPECIFICA DE MÉDICO - Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.Legislação de Saúde do Brasil (Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde, Normas Operacionais).Ética e legislação profissional.. Noções Básicas de Epidemiologia: @Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e diestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia diestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.

- ESPECIFICA DE DENTISTA - Clínica Geral odontológica; Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos bucais; Farmacologia e anestesiologia na prática odontológica; Aspectos radiográficos das principais alterações dentárias e do sistema estomatognático; Procedimentos básicos de dentítica operatória e restauradora, endodontia, periodontia e prátese dentária; Princípios de cirurgia, emergência e traumatologia; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Odontologia preventiva e social; SUS - sues princípios e diretrizes.

- ESPECIFICADE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); Insulina e hipoglicemiantes orais; drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastrointestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetracicinas, aminoglicosídeos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análise Farmacêutica. Cálculo de equivalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração.

- ESPECIFICA DE NUTRICIONISTA - Bases metabólicas da nutrião; Nutrição nos diversos ciclos de vida (gravidez e lactação, infância, adolescência, idade adulta, envelhecimento); Avaliação do estado nutricional(Métodos de avaliação do estado nutricional, Estimativas das necessidades energéticas, Diagnóstico em nutrição); Técnica e dietética (características dos grupos de alimentos, seleção, aquisição, preparo e armazenamento de alimentos, planejamento de cardápio); Administração em unidades de alimentação e nutrição (planejamento, organização, coordenação e controle de UANS; gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros); Educação nutricional (conceitos, métodos de ensino em educação nutricional, planejamento de programas de educação nutricional); Controle hiiênico sanitário dos alimentos (microbiologia de alimentos, Doenças Transmitidas por Alimentos, legislação sobre condições sanitárias e boas práticas de manipulação); Patologia da nutrição e dietoterapia ( diabetes, obesidade, hipertensão arterial, dishpidemias, câncer, doenças cardiovasculares, carências nutricionais); Estratégia global de promoção da saúde; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Programa Nacional de Alimentação Escolar.

- ESPECÍFICA DE PEDAGOGIA - Concepção de supervisão: teoria, princípios e valores. Origem e evolução. História do trabalho do supervisor no Brasil. Implicações sócio-econômicas e bases institucionais, relação especialista, escola e sociedade: a divisão do trabalho na sociedade e na escola, a crítica e novas perspectivas. Tendências atuais do trabalho do pedagogo e o planejamento educacional, o trabalho do pedagogo e a responsabilidade na qualidade de ensino. A atuação do pedagogo e a capacitação docente em serviço. O pedagogo e processo de ensino. Planejamento didático, sistematizaç ão do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político. Planejamento da supervisão escolar. Conhecimentos Pedagágicos - Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

- ESPECÍFICA DE MATEMÁTICA - Matemática Aplicada à Realidade - Conjuntos Numéricos: Números naturais; números inteiros; números racionais; números reais. Relações e funções: Noções sobre relação e funções; função do 10 grau; função do 20 grau. Matemática Comercial: Razão; proporção; médias; grandezas proporcionais; regra de três; juros; porcentagem; câmbio. Equações, inequações e sistemas: Equação do 10 grau; equação do 20 grau; sistema de equações do 10 grau. Cálculo Algébrico: Polinômios e operações; produtos notáveis; fatoração; operações com frações algébricas. Geometria: Ponto, reta, plano; semi-reta e segmento de reta; polígono; ângulo; triângulo; quadrilátero; circunferência e círculo; segmentos proporcionais; Teorema de Tales; Teorema das bimetrizes; semelhança de triângulos; relações métricas no triângulo retângulo; aplicação do Teorema de Pitágoras. Unidades de medidas: Comprimento; Superfície; Volume; Capacidade e massa; Análise Combinatória; Probabilidade; Estatística Básica; Questões relacionadas com raciocínio Lógico. Conhecimentos Pedagágicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

- ESPECIFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Biologia; Anatomia; Fisiologia; Cinesiologia; Biometria; Higiene; Socorros Urgentes; Ginástica Rítmica; Natação; Atletismo; Recreação; Matérias Pedagógicas, Desportos Coletivos.

Conhecimentos Pedagágicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

- ESPECIFICA DE LETRAS - Estudo de texto informativo e/ou literário. Conhecimento lingüísticos: Ortografia; O nome e seu emprego; O verbo: flexão, emprego de tempos e modos; o pronome e seu emprego; Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Estrutura da oração e do período; aspectos sintáticos e semânticos, processo de coordenação e subordinação. Figuras de linguagem. Séries sinonímicas, homonímicas e paronímicas. Pontuação: A variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. Formação de palavras. Literatura: Literatura contemporânea. Alfabetização e Lingüística. Conhecimentos Pedagágicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

- ESPECIFICA DE BIOLOGIA - História da Biologia no mundo antigo (Grécia e Roma), na Europa medieval, na transição da era da modernidade para a contemporânea; Conhecimento Empírico; Método Científico; Matéria e Energia; Solo; Ar; Ecologia; Conhecendo o Corpo; Teorias da Origem dos Seres Vivos; Características Gerais de: vírus, bactérias, protozoários e fungos, taxionomia animal e vegetal; história evolutiva do homem ao longo dos tempos; Citologia, Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; Teorias Evolutivas; Base Genética da hereditariedade; Bases Macromoleculares da Constituição Celular; Transformação e Armazenamento de Energia; Ciclo Celular; Processos de Síntese na Célula; Anatomia e Fisiologia Humana; Nomenclatura da Botânica e Zoológica - regras; características gerais dos principais grupos dos Reinos Animal e Vegetal; Molécula da Agua e propriedades nos animais e vegetais; Conceitos Gerais em Ecologia; Ecossistemas Brasileiros; Origem da Vida, Citologia; Histologia; Embriologia; Taxonomia animal e vegetal; Vírus; Reinos Animal e Vegetal; Botânica e Zoologia e Fisiologia Comparada; Genética, Evolução e Ecologia. Conhecimentos Pedagágicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

- ESPECIFICA DE FILOSOFIA - Introdução a Filosofia; Tópicos filosóficos: Antiguidade e Idade Média, A Modernidade, Aspectos da Filosofia Contemporânea; Ética; Política, poder, concepções políticas; Filosofia e Ciência; Filosofia da Linguagem e do conhecimento; Bioética; Conhecimentos Pedagágicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

ENSINO MÉDIO (2° grau Completo)

- PORTUGUÊS - Interpretação de textos jornalísticos e/ou literários. Acentuação gráfica. Ortografia /palavras homônimas e parônimas. Tipos de discurso. Figuras de linguagem. Pontuação. Formação de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Crase. Classe das palavras. Análise sintática.

- MATEMÁTICA - Conjuntos - Razão - Proporção - Regra de três - Porcentagem - Juros Simples - Equação do 1° e 2° grau - Função polinomial do 1° e 2° grau - Progressões - Geometria plana - Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação) - Probabilidade - Estatística básica - Noções de lógica - Medidas de Comprimento e Superfície.

- ESPECIFICA DE FISCAL SANITARISTA - Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; O ambiente e sua influência sobre a saúde. Saneamento básico: importância do tratamento da água e esgoto e do destino do lixo. Parasitoses intestinais mais comuns e principais microorganismos causadores de doença. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas.Noções básicas de saúde.

- ESPECIFICA DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - Biossegurança: conceitos e definições, controle de infecção, doenças infecto-contagiosas, esterilização, desinfecção, produtos químicos. Política da Saúde: Saúde Pública, epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, Reforma Sanitária e modelos Assistenciais de Saúde,

- ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Trabalho em equipe em odontologia, troca de instrumental a quatro mãos, organização do trabalho; Biosegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc; Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.; Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relação no meio bucal; Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. (conceito, etiologia, evolução, medidas de prevenção/promoção de saúde, etc.); Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluoterapia, educação em saúde bucal, etc. Indices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas clínicas e de controle, registros em odontologia. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contra-indicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpo-dentário, inserção, condensação, escult acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula e fissuras, vernizes; Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intra bucais, cartonagem, cuidados necessários; Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes; Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.

- ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Assistência de enfermagem à pacientes criticamente enfermos (adulto, pediátrico e neonatal), procedimentos específicos em terapia intensiva. Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

- ESPECÍFICA DE PROFESSOR P-I - Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita. Oriem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; Aimportância do jogo na educação; Alíngua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Organização curricular; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar; Noções de Primeiros Socorros; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Pedagogia de Projeto. Conhecimentos Pedagágicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter­relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

RUBIATABA, 20 DE DEZEMBRO DE 2007

DR. JOSÉ LUIZ FERNANDES
PREFEITO

ANEXO III

MANUAL DE INSTRUÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS

1 - O candidato inscrito ao concurso, da Prefeitura, submeter-se-á a todas as provas estipuladas no anexo I, do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulados, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;

1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.

2 - A data, horário e local das provas serão informados através de publicação no "placar" da Prefeitura Municipal e no site www.orplam.com.br, até o 10° dia útil após o encerramento das inscrições, sendo que as mesmas serão realizadas em qualquer dia, inclusive em finais de semana (sábado e/ou domingo5, não havendo exceção para nenhum candidato, inclusive por problemas religiosos e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas objetiva, além de prática para alguns cargos, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da comissão, versando sobre o programa e descrição sumária do cargo, constante dos anexos I e II, do edital;

2.1 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e média geral*, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

* A Média Geral (Mg) será calculada da seguinte forma:

Mg = Soma das notas de cada prova / n° de provas

2.2.1 - Tabela de Pontuação e alternativas:

Conjuntos de provas de acordo com Anexo I

N° de Questões

Valor por questão

Total

Português

Específica

20 questões

20 questões

5,00 pontos

5,00 pontos

100,00 pontos

100,00 pontos

Português

Matemática

Específica

20 questões

10 questões

10 questões

5,00 pontos

10,0 pontos

10,0 pontos

100,00 pontos

100,00 pontos

100,00 pontos

- Para todos os níveis e cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a, b, c e d".

2.3 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado será eliminado, pois os portões serão fechados no horário previsto, n ão havendo exceção de espécie alguma, inclusive por problemas religiosos;

2.4 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órg ãos da Prefeitura, conforme o caso, atinentes as respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional, mesmo que se inscreveram para um determinado local específico;

2.5 - O candidato deverá apresentar-se no local das provas munido de CARTEIRA DE IDENTIDADE, CARTÃO OU FICHA DE INSCRIÇÃO e CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA, com antecedência de 30 (trinta) minutos da hora marcada para inicio das provas, n ão havendo tolerância, pois os portões serão fechados impreterivelmente no horário marcado para início das mesmas.

2.6 - Os cartões preenchidos a lápis ou com caneta que n ão seja das cores azul ou preta n ão terão validade, sendo considerados "em branco", obtendo o candidato nota zero na prova;

2.7 - O caderno de provas é do candidato, sendo que o cartão-resposta deverá ser devolvido ao fiscal de sala, no final da prova de cada candidato, sob pena de eliminação automática do mesmo;

2.8 - É OBRIGATÓRIA a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;

2.9 - O candidato deverá se identificar no cartão-resposta pelo seu número de inscrição, n ão valendo identificação nominal;

2.10 - O cartão-resposta será entregue ao candidato 01 (uma) hora após o início das provas, ficando com o candidato até o término das mesmas.

2.11 - O penúltimo candidato, de cada sala, terá que esperar o último, n ão sendo permitido a permanência de apenas um candidato na sala de provas;

3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar da Prefeitura e no site www.orplam.com.br.

4 - O gabarito das provas será publicado no site www.orplam.com.br, até o 6° (sexto) dia útil após a aplicação das provas;

5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" Prefeitura e no site www.orplam.com.br, após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 90 (noventa) dias, contados da data de realização da última prova;

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Rubiataba, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2007.

DR. JOSÉ LUIZ FERNANDES
PREFEITO

REGULAMENTO DE CONCURSOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal serão realizados quando a administração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento.

Art. 2º - Os concursos serão de provas escritas, orais e/ou práticas.

Parágrafo único - Nos concursos para provimento de cargo de nível universitário poderá haver também prova de títulos.

Art. 3º - O prazo de validade dos concursos será de 01 (um) ano, a contar da publicação de sua homologação, prorrogável por até igual período, a critério da administração.

Art. 4º - A aprovação em concurso n ão cria direito a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 5º - Só se efetuará concurso público, em caso de n ão preenchimento das vagas pelos processos do acesso ou da transposição, quando houver disponibilidade de servidores que eram ocupantes do mesmo cargo.

CAPÍTULO II DOS EDITAIS

Art. 6º - A convocação dos interessados em se candidatar ao concurso, será feita até no dia de abertura das inscrições, através do edital completo afixado em local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, e publicado, em jornal de grande circulação, 01 (uma) vez, de notícia resumida de sua realização.

Art. 7º - O edital deverá conter:

I - a relação dos cargos a prover, com os respectivos quantitativos, inclusive vagas por especialidade, se for o caso;

II - o vencimento ou referência inicial de cada cargo;

III - os prazos e as exigências para a inscrição dos candidatos, inclusive limite de idade;

IV - a relação dos documentos que o interessado deverá apresentar, na forma prescrita no edital;

V - as matérias, com os respectivos programas, sobre os quais versarão as provas;

VI - a época da realização das provas, que n ão poderá ocorrer antes de 15 (quinze) dias da publicação do edital;

VII - as notas mínimas de aprovação em cada matéria e/ou de aprovação no conjunto;

VIII - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 8º- Os prazos do edital poderão ser prorrogados, através de publicação no jornal que o divulgou.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 9º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro próprio da Prefeitura todos os cidadãos que atendam, na data da posse no cargo, caso sejam aprovados e convocados, aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental;

VII - satisfazer aos requisitos para provimento do cargo.

VIII - n ão ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio público ou contra a administração pública.

Art. 10 - As limitações de idade, de sexo, de capacidade física e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidas em função da natureza do mesmo e das disposições legais e regulamentares que disciplinem o assunto.

Art. 11 - Os servidores da Prefeitura, também, estão sujeitos às limitações estabelecidas em razão do artigo anterior.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas pelo órg ão ou empresa contratada para realização do concurso, no horário e dentro dos prazos fixados no edital de concursos, em local pré-determinado ou através da internet, desde que previstos no ato convocatório.

Art. 13 - O pedido de inscrição deverá ser preenchido sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato, em formulário especial fornecido pela unidade ou empresa encarregada do certame ou pela internet, conforme o caso.

§ 1º - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na carteira de identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

§ 2º - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

§ 3º - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado maior que 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

§ 4º - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

Art. 14 - O candidato receberá o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação no ato da inscrição ou através da internet, se for o caso e nas condições previstas no edital, sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), n ão será admitida sua participação nas provas;

Art. 15 - N ão será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, via postal, fac simile ou extemporânea.

Art. 16 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 17 - O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.

Art.18 - O edital poderá fixar valores a serem cobrados dos candidatos para se inscreverem no concurso, com diferentes preços para os cargos de níveis fundamental, médio e superior, com a finalidade de cobrir as despesas de realização do certame.

§ 1º - Se o concurso for realizado diretamente por qualquer órg ão da Prefeitura Municipal, os emolumentos cobrados serão depositados em conta específica para realização de referidas despesas.

§ 2º - A aplicação do concurso poderá ser terceirizada a empresa ou entidade especializada, podendo, neste caso, os emolumentos para cobrir as despesas, serem arrecadadas diretamente pela aplicadora do certame.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 19 - O Prefeito designará, até 03 (três) dias antes da data marcada para realização das provas do concurso, uma comissão examinadora, composta de, no mínimo, 03 (três) membros para acompanhar a preparação, aplicação e o resultado das provas.

§ 1º - Dentre os membros, será designado um Presidente, a critério da Prefeitura.

§ 2º - Poderão ser designadas comissões examinadoras auxiliares para determinadas matérias, desde que a comissão principal n ão se julgue apta para o exame.

§ 3º - A escolha dos membros das comissões examinadoras recairá em pessoas que sejam capacitadas e de reconhecida idoneidade moral.

Art. 20 - A comissão examinadora e seus auxiliares deverão acompanhar a preparação das provas e fiscalizar a sua duplicação, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

§ 1º - O Prefeito, em vez de designar a comissão, poderá determinar a contratação de entidade, empresa ou profissional especializado para a elaboração do certame, transferindo para o contratado todas as atribuições que seriam da Comissão.

§ 2º - Sempre que possível, a preparação das questões e sua duplicação deverão dar-se nos 03 (três) dias que antecedem as provas e de preferência fora do município.

Art. 21 - A comissão examinadora será auxiliada por servidores ou cidadãos idôneos, na qualidade de fiscais de provas, designados especialmente para esse fim, até 01 (um) dia antes da realização do concurso.

Art. 22 - As provas deverão conter questões objetivas, dentro do programa e da descrição sumária do cargo, estipulados no edital do concurso, podendo ser aplicadas também provas práticas, se o cargo assim o exigir, em conjunto com as demais provas ou apenas nos candidatos aprovados na primeira fase, se assim for determinado no edital.

Art. 23 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 24 - A cada matéria corresponderá uma prova que poderá ser aplicada em separado ou em conjunto com outras.

Art. 25 - A comissão fará a correção das provas, atribuindo notas por matéria ou global, de acordo com o estipulado no edital.

§ 1º - Tendo sido elaboradas por entidades ou empresa especializada, as provas serão a ela enviadas para correção.

§ 2º - Os graus variam de O (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 3º - O grau de cada prova será a média aritmética dos graus atribuídos a cada questão pelos examinadores.

Art. 26 - Cada matéria poderá ter um peso próprio, estabelecido no edital, que possibilitará a determinação da média ponderada e, consequentemente, a aprovação ou reprovação do candidato.

Art. 27 - O candidato que se recusar a fazer qualquer prova, inclusive por problemas religiosos ou que, sem autorização da comissão examinadora, se retirar do recinto durante a realização de qualquer delas, ficará automaticamente eliminado do concurso.

Art. 28 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso.

Art. 29 - Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da comissão examinadora, fiscais de prova, auxiliares, representantes de empresa ou entidade contratada para realização do certame, autoridades presentes, ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo nos casos expressamente permitidos.

Art. 30 - Expirado o prazo para solução das questões, os cartões respostas serão recolhidos pela unidade encarregada do concurso, sendo entregues incontinente a quem for encarregado de correção dos mesmos, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a sua correção, contados a partir da aplicação da última prova, a não ser que haja motivo relevante que justifique a sua prorrogação posterior.

Art. 31 - A identificação dos candidatos será feita pelo órgão, entidade ou empresa encarregado do concurso, após a correção dos cartões respostas, para divulgação dos resultados, sendo obrigatória uma posterior publicação no placar deste órgão, do resultado das mesmas.

Art. 32 - Tratando-se de provas e títulos, a comissão selecionará aqueles que atendam as exigências do edital, ou que, com elas guardem relação, atribuindo-lhe pontos na forma no edital e especialmente no art.33 deste.

CAPITULO VI

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 33 - Será considerado aprovado o candidato que atender ao seguinte:

I - obtiver grau mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos, em cada prova;

II - obtiver média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, no conjunto de provas ou quando se tratar de prova única;

III - para os cargos de provas e títulos, cada titulo idôneo, assim considerado pela comissão examinadora, poderão ser adicionados 0,5 (cinco décimos) de ponto a média final.

Art. 34 - A relação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente das médias obtidas no conjunto.

Art.35 - Serão considerados aprovados todos os candidatos que atenderem ao disposto no Art.33 e classificados os que tiverem dentro do número de vagas oferecidas no edital, ficando os demais na condição de reserva técnica, podendo ser chamados, dentro do prazo de validade do concurso, desde que surjam outras vagas;

Art. 36 - A homologação do concurso será feita por ato do Prefeito, a vista de relatório preparado pelo órg ão, empresa ou entidade encarregado do concurso, do qual constará:

I - histórico dos preparativos do concurso;

II - cópia do edital do concurso;

III - cópias dos atos designativos das comissões examinadoras e dos fiscais;

IV - mapa dos graus atribuídos aos candidatos;

V - ocorrências importantes havidas durante a realização do concurso;

VI - lista de aprovação, por ordem decrescente da média do conjunto das provas;

VII - parecer final do órgão encarregado do concurso.

Art. 37 - Se ocorrer empate de candidato, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender, sucessivamente aos critérios estabelecidos no edital e nas instruções do concurso.

Art. 38 - Diante dos critérios estabelecidos no edital, permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órg ão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos empatados.

Art. 39 - Ao candidato aprovado poderá ser conferido um certificado de aprovação, expedido pelo órg ão encarregado do concurso e assinado pelo Prefeito Municipal.

Art. 40 - Os candidatos terão assegurados os recursos necessários a garantia de seus direitos quanto as inscrições, publicação de gabaritos, revisões de provas, homologação de resultado do concurso e outros que garantam a idoneidade do processo.

Art. 41 - Os recursos serão sempre dirigidos à autoridade que assinou o edital, interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas, da publicação do gabarito, da publicação do resultado de cada fase e/ou da publicação do resultado final do concurso, conforme o caso, devendo os mesmos ser analisados e julgados, pela comissão ou quem tiver encarregado do certame, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua interposição.

Parágrafo único - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que n ão contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - A administração poderá, a seu critério, antes da homologaç ão, suspender, alterar, anular ou cancelar o concurso ou qualquer prova, sem qualquer motivo, n ão assistindo ao candidato qualquer direito.

Art. 43 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade que assinou edital, ouvido quando necessário o Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rubiataba, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2007.

DR. JOSÉ LUIZ FERNANDES
PREFEITO