Prefeitura de Roseira - SP

Notícia:   Prefeitura de Roseira - SP oferece 50 vagas de até R$ 2.778,24

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de Roseira, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Serviços Especializados, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento dos Cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal de Roseira, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pelo regime estatutário nos termos da Lei Municipal 809 de 10 de fevereiro de 1995. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Cód. Cargo

CARGOS

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

Taxa de Inscrição R$

01

Coletor de lixo

02

Ensino Fundamental Incompleto

44

473,73

18,00

02

Lavadeira

01

Ensino Fundamental Incompleto

44

473,73

18,00

03

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

44

473,73

18,00

04

Coveiro

01

Ensino Fundamental Incompleto

44

513,87

18,00

05

Monitor

05

Ensino Médio Completo com formação em Magistério

44

719,33

25,00

06

PEB I Educação Infantil

16

Ensino Médio Completo com formação em Magistério

30

1.142,04

25,00

07

PEB I - Ensino Fundamental

05

Ensino Médio Completo com formação em Magistério

30

1.142,04

25,00

08

Arquiteto

01

Formação superior com registro no CREA

20

923,60

40,00

09

Assistente Social

01

Formação superior com registro no CRESS

44

1.346,31

40,00

10

Enfermeiro

04

Formação superior com registro no COREN

36

1.025,15

40,00

11

Engenheiro Civil

01

Formação superior com registro no CREA

20

923,60

40,00

12

Médico Ginecologista

01

Formação superior com registro no CRM, com experiência mínima de 2 (dois) anos.

20

2.315,20

40,00

13

Médico Plantonista

07

Formação superior com registro no CRM, com experiência mínima de 2 (dois) anos.

24

2.778,24

40,00

14

Nutricionista

02

Formação superior com registro no CRN

20

923,60

40,00

15

Psicólogo

01

Formação superior com registro no CRP

20

759,48

40,00

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 21 de dezembro de 2009 a 05 de janeiro de 2010, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 9:00 às 17:00 horas, no Auditório Benedito Ranulfo de Lima, Praça Santana, 201 - Centro - Roseira/SP (Extensão da Prefeitura), e pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.5.1.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado, conforme item 2.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou, se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Possuir, 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse ao cargo que concorre;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou cargos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro de Cargos constante do item 1.1, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 06 de janeiro de 2010, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- A Prefeitura Municipal de Roseira e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.14.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.2- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os candidatos receberão por via postal a confirmação da inscrição, onde constarão, data, horário e o local da realização das provas.

2.13- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 20 (vinte) dias após o término das mesmas. Não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.14- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.15- A relação completa de candidatos para todos os cargos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Roseira, sito a Praça Sant'Ana, 201, Roseira, partir do dia 09 de janeiro de 2010 ou no site www.assessorarte.com.br.

2.16- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.17- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte Serviços Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.18- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte Serviços Especializados não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, reserva da vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999 e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Roseira, Lei complementar Municipal nº 009/92.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- O candidato portador de deficiência que realizar a inscrição pela internet deverá encaminhar o Laudo Médico, pelo correio, através de sedex, no período destinado para as inscrições (21/12/09 a 05/01/10) para a Prefeitura Municipal de Roseira, A/C Departamento de Recursos Humanos, no Auditório Benedito Ranulfo de Lima, Praça Santana, 201 - Centro - Roseira/SP (Extensão da Prefeitura), anexando ao mesmo cópia de sua ficha de comprovante de inscrição que deverá conter o número e o código do cargo a que se inscreveu.

3.2.2- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, nos termos do item 3.9.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos de Português, Matemática e conhecimentos Específicos sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

Cód.

Cargo

Modalidade de Prova

1

Coletor de lixo

Conhecimentos de Português, Matemática e Histórico da Cidade de Roseira

2

Lavadeira

3

Vigia

4

Coveiro

5

Monitor

Conhecimentos de Português, Matemática, Histórico da Cidade de Roseira, Específicos e Prova de Títulos

6

PEB I Educação Infantil

7

PEB I - Ensino Fundamental

8

Arquiteto

Conhecimentos de Português, Histórico da Cidade de Roseira e Específicos

9

Assistente Social

10

Enfermeiro

11

Engenheiro Civil

12

Médico Ginecologista

13

Médico Plantonista

14

Nutricionista

15

Psicólogo

4.2.1- As provas de conhecimentos de português visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.2.3- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em concurso.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição, no Auditório Benedito Ranulfo de Lima, Praça Santana, 201 - Centro - Roseira/SP (Extensão da Prefeitura) e nos endereços eletrônicos: www.roseira.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas deverão realizar-se em locais e horários a ser divulgado oportunamente em jornal de circulação local que divulgam os atos oficiais do Município de Roseira.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2 - Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.roseira.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no jornal de circulação local que divulga os atos oficiais do Município de Roseira.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e a folha de respostas, podendo, no entanto anotar suas alternativas no verso da ficha de inscrição.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do concurso.

7- DOS TÍTULOS (somente para os Cargos do magistério)

7.1 - Concorrerão à prova de títulos, de cursos de aperfeiçoamento acadêmico os candidatos aos Cargos constantes do quadro magistério, nos termos do item 1.1.

7.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

7.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Habilitação específica de grau superior correspondente a licenciatura plena em sua área de atuação (Pedagogia ou Curso Normal Superior)

05 (cinco)

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

02 (dois) máximo 10 pontos

Mestrado "Strictu Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

7.3.1- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área da Educação.

7.4- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde conste o número de inscrição, o cargo, pretendido e a relação de títulos entregue, conforme anexo IV.

7.6 - Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas.

7.7 - Em hipótese alguma será aceito entrega posterior dos documentos.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente ao resultado final, devendo o pedido ser protocolado, pessoalmente, pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Roseira, Praça Santana, 201, Centro - Roseira - SP.

8.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

8.4.1- Tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

8.4.2- Maior número de filhos sob sua dependência;

8.4.3- que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

9- RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através de jornal de circulação local que divulga os atos oficiais do Município de Roseira e a título informativo, pela internet nos endereços www.roseira.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Roseira, Praça Sant'Ana, 201, Roseira, SP.

9.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

9.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

9.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado nos Jornais "Tranca e Gamela" e Jornal "Aparecida" que divulgam os atos oficiais do Município de Roseira e divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.roseira.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

9.3- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no jornal de circulação local que divulga os atos oficiais do Município de Roseira e divulgado pela internet, em caráter informativo, nos endereços eletrônicos www.roseira.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

9.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Roseira, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Roseira, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Roseira.

10.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Roseira exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

10.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

10.9- O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Roseira, por igual período.

10.10- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Roseira convocá-lo por falta da citada atualização.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Roseira o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Roseira a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

11.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.8- A Prefeitura Municipal de Roseira reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.9- Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte Serviços Especializados, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

11.9.1- Caso o candidato necessite de cópia do caderno de provas poderá requerê-lo junto à Comissão de Concurso Público Municipal, no prazo improrrogável de 48 horas após a realização da prova objetiva, junto à Prefeitura Municipal de Roseira.

11.9.2- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através de jornal de circulação local que divulgam os atos oficiais do Município de Roseira, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.10.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Roseira.

11.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.12- Caberá à Prefeitura Municipal de Roseira a homologação dos resultados finais.

11.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal conjuntamente com a empresa Assessorarte Serviços Especializados.

11.14- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail. Roseira, 15 de dezembro de 2009.

MARCOS DE OLIVEIRA GALVÃO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS)

DESCRIÇÃO

DATAS

Período das Inscrições

de 21de dezembro a 05 de janeiro de 2010

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

Dia 06 de janeiro de 2010

Publicação das Inscrições Indeferidas e Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

Até 09 de janeiro de 2010

Realização das Provas Objetivas e entrega de títulos

Dias 16 e 17 de janeiro de 2010

Publicação de Gabarito das Provas Objetivas

Dia 19 de janeiro de 2010

Prazo de recursos com relação a prova objetiva

20, 21 e 22 de janeiro de 2010

Publicação do Resultado Final

Dia 24 de janeiro de 2010

Prazo de recursos com relação à nota final

25, 26 e 27 de janeiro de 2010

Homologação do Concurso Público

Dia 28 de janeiro de 2010

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: COLETOR DE LIXO, LAVADEIRA, VIGIA, COVEIRO

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS HISTÓRICOS DA CIDADE DE ROSEIRA: Apostila: Roseira Cidade Flor do Vale

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: MONITOR, PEB I INFANTIL, PEB I ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS HISTÓRICOS DA CIDADE DE ROSEIRA: Apostila: Roseira Cidade Flor do Vale

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção I, art. 22 a 28.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção II, art. 29 a 31.

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

PEB I INFANTIL

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed, 1998.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

KHISHIMOTO T. M. O jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo, 1996.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. São Paulo Editora Cortez, 1984.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo, Editora Cortez, 1992.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília. Diário Oficial. Imprensa Nacional, 16/07/1990.

____ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, artigos 208, inciso V - título 5, capítulo II, seção I, art. 22 a 28.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

PEB I ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. arts. 7.º a 24 e 53 a 59;

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética. Brasília: MEC/SEF, 1997.146p.

Matrizes de referência para a avaliação - SARESP - documento básico

(Língua Portuguesa e Matemática - 4ª série/5º ano)

Ensino Fundamental de 9 anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade - doc. MEC - 2ª edição Brasília - 2007

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 7.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, ENGENHEIRO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS HISTÓRICOS DA CIDADE DE ROSEIRA: Apostila: Roseira Cidade Flor do Vale

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

SITES INDICADOS: www.saude.gov.br www.who.int/en www.anvisa.gov.br www.cns.org.br www.hospvirt.org.br www.inca.gov.br

www.paho.org www.mte.gov.br www.bancodeorgaos.org.br

www.aids.gov.br

www.corensp.org.br www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.;DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: 1. Recrutamento: Seleção, Treinamento de pessoal, Avaliação de desempenho; 2. Acompanhamento de pessoal: a adaptação do trabalhador; 3. Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: fatores intervenientes, técnicas terapêuticas; 4. Psicologia Familiar: O trabalho com família - orientação e aconselhamento; 5. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, Relação entre a dificuldade escolar e problema emocional; 6. Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud; 7. Distúrbios emocionais da criança: Sociabilidade, Escolaridade, Alimentação, Sono, Manipulações e hábitos, Comportamento, Diretrizes Básicas do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AJURIAGUERRA, J de. M.P.I. São Paulo. Atheneu. 2ª Edição

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973. Cap. 3, 4, 5

CHIAVENATO, Idalberto. Gerenciando pessoas. São Paulo. Makron Books, 1994.

CUNHA, Jurema Alcides e colaboradores. Psicodiagnóstico. 4ª edição revisada. Porto Alegre. Artes médicas, 1993.

GRUNSPUN, Haim. Distúrbios Neuróticos da Criança. São Paulo e rio de Janeiro. Atheneu, 1987.

KNOBEL, Maurício. Psicoterapia Breve. São Paulo. EPU, 1986.

MINUCHIN, Salvador. Técnicas de terapia familiar. Porto Alegre. Artes médicas, 1990.

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

SPILLIUS, Elizabeth Bott. Melanie Klein hoje. Volume I. Rio de Janeiro. Imago, 1991.

ZILMERMAN, David.E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.

NUTRICIONISTA

Nutrição e Dietética

Importância da alimentação para o homem e a sociedade

Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção.

Finalidades e Leis da alimentação

Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas

Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso

Classificação das dietas terapêuticas

Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos, e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doença infantis, estados febris, doenças carenciais

Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo, cocção

Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares

Equivalência de pesos e medidas

Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias

Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção

Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção

Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção

Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção

Gorduras: utilização culinária, decomposição

Leite e derivado: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição

Técnicas básicas de congelamento

Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos

Nutrição e gravidez.

Gravidez na adolescência

Aleitamento materno e artificial

Alimentação da criança de 0 a 12 anos

Higiene Alimentar

Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos

Doenças transmitidas por alimentos: agente biológico e químico, epidemiologia, medidas preventivas Água: cuidados

Lixo: acondicionamento e destino

Educação alimentar: objetivos e importância

Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, [avaliação]

Inquéritos alimentares: tipos e importância

Administração Aplicada

Instrumentos administrativos: organograma e fluxograma

Dimensionamento de espaço físico

Dimensionamento de pessoal

Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições

Tipos de serviços de alimentação para a coletividade

Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais

Higiene e segurança no trabalho

Ética profissional

Código de defesa do consumidor

Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DUTRA de Oliveira JE, Marchini JS. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 1998.

MAHAN LK, Escott-Stump S. Krause: Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10º ed. São Paulo: Roca, 2002.

CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2º ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

ORNELLAS LO. Técnica Dietética: Seleção e Preparo de Alimentos. 6º ed. São Paulo: Atheneu, 1995.

TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.

SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação. 6º ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.

1 Formação Básica

1.1 Informática

1.1.1 Conceitos Básicos de Computação

1.1.2 Aplicações Típicas de Computadores Digitais

1.1.3 Linguagens Básicas e Sistemas Operacionais

1.1.4 Técnicas de Programação

1.1.5 Desenho Assistido por Computador (CAD)

1.2 Eletricidade

1.2.1 Circuitos

1.2.2 Medidas Elétricas e Magnéticas

1.2.3 Componentes Elétricos e Eletrônicos

1.2.4 Luminotécnica

1.2.5 Instalações Elétricas

1.3 Desenho

1.3.1 Representação de Formas e Dimensões

1.3.2 Convenções e Normalizações

1.3.3 Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas

1.3.4 Projeto de estruturas hidráulicas

2 Formação Profissional Geral

2.1 Topografia

2.1.1 Planimetria

2.1.2 Altimetria

2.1.3 Desenho Topográfico

2.2 Mecânica dos Solos

2.2.1 Fundamentos de Geologia

2.2.2 Caracterização e Comportamentos dos Solos

2.2.3 Aplicações em Obras de Terra e Fundações

2.3 Hidrologia Aplicada

2.3.1 Ciclo Hidrológico

2.3.2 Precipitação

2.3.3 Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos

2.3.4 Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil

2.4 Hidráulica

2.4.1 Escoamento em Condutos Forçados e Canais

2.4.2 Hidrometria

2.4.3 Equipamentos e Estações Elevatórias

2.5 Teoria das Estruturas

2.5.1 Morfologia das Estruturas

2.5.2 Isostáticas

2.5.3 Princípios de Hiperestática

2.6 Materiais de Construção

2.6.1 Elementos de Ciências dos Materiais

2.6.2 Tecnologia dos Materiais de Construção

2.7 Sistemas Estruturais

2.7.1 Estruturas de Concreto Armado

2.7.2 Estruturas de Concreto Protendido

2.7.3 Pontes em Concreto Armado

2.7.4 Estruturas Metálicas

2.7.5 Estruturas de Madeira

2.8 Transportes

2.8.1 Estradas

2.8.2 Técnica e Economia dos Transportes

2.8.3 Portos

2.8.4 Aeroportos

2.8.5 Ferrovias

2.9 Saneamento Básico

2.9.1 Abastecimento de Água

2.9.2 Sistemas de Esgoto

2.9.3 Instalações Hidráulicas e Sanitárias

2.9.4 Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo

2.10 Construção Civil

2.10.1 Tecnologia da Construção

2.10.2 Planejamento e Controle das Construções

2.10.3 Arquitetura e Urbanismo

Bibliografia Sugerida:

- Topografia - Vol I, II ALBERTO DE CAMPOS BORGES Editora Edgard Blucher Ltda - Tabela de Composição de Preços para Orçamento - Vol 9 ( TCPO9 ) Editora Pini

- Caderno de Encargos - 2ª. Edição MILBER FERNANDES GUEDES Editora Pini

- Concreto Armado - Vol I, II, III, IV - 15ª. Edição ANDERSON MOREIRA DA ROCHA

- Manual de Hidráulica - Vol I, II - 7ª. Edição AZEVEDO NETTO - G.A. ALVARES Editora Edgard Blucher Ltda

- Segurança e Medicina do Trabalho - 38ª. Edição Manuais de Legislação Atlas

- Materiais de Construção - Vol I, II - 5ª. Edição L. A. FALCÃO BAUER Livros Técnicos e Científicos Editora

- Autocad Guia do Usuário JOHN D. HOOD Editora Mc Graw - Hill do Brasil

- Mecânica dos Solos e suas Aplicações HOMERO PINTO CAPUTO Editora Livros Técnicos e Científicos - Hidrologia Ambiental RUBEN DE LORINA PORTO Editora EDUSP

- Elementos de engenharia Hidráulica e Sanitária LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Editora Edgard Blucher - Estruturas Metálicas na Prática CARLOS CELSO CARNASCIOLI Editora Mc Graw-Hill do Brasil

- Caderno de Projetos de Telhados em Estruturas de Madeira ANTÔNIO MOLITERMO Editora Edgard Blucher

- Bombas e Instalações - Bombeamento ARCHIBALD JOSEPH MACINTYRE Editora Guanabara

- Limpeza Urbana: Métodos e Sistemas GASTÃO HENRIQUE SENGES Editora Inst. Nac. de Assessoria a Municípios

- Contrato de Construção e Responsabilidade Civil: Teoria e Prática MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA Editora Saraiva

- Engenharia Econômica e Análise de Custos HENRIQUE EHIRSCHFELD Editora Atlas

- Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins - Resolução 218 - trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Lei 5194-66 - trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Instalações Elétricas HÉLIO CREDER Editora Livros Técnicos e Científicos

- Normas Técnicas e especificações da ABTN Específicas para cada assunto.

Bibliografia obrigatória:

Lei Estadual n.º 12342/78 - (Código Sanitário Estadual)

Decreto Estadual n.º 38069/93 - (Norma do Corpo de Bombeiros) Lei Federal n.º 6766/79 - (Parcelamento do Solo Urbano)

ARQUITETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - URBANISMO

1.1 - Planejamento Urbano

1.2 - Desenho Urbano/Restauração Urbana

1.3 - Parcelamento do solo

1.4 - Índices Urbanísticos

1.5 - Impactos Ambientais Urbanos

1.6 - Mobiliário Urbano/Comunicação Visual Urbana

2 - ARQUITETURA

2.1 - Projeto de Edifícios

2.2 - Paisagismo/projeto de espaços abertos

2.3 - Desenho do objeto/projeto de mobiliários urbanos

2.4 - Patrimônio Histórico-cultural

3 - LEGISLAÇÃO

3.1 - Propriedades urbana e solo urbano

3.2 - Planejamento Urbanístico no Brasil: planos urbanísticos federais, estaduais e municipais

3.3 - Ordenação do solo: sistema viário, uso e ocupação do solo, paisagem urbana, urbanificação

3.4 - Áreas de interesse especial

3.5 - Instrumentos de intervenção urbanística: limitações e restrições à propriedade, servidão urbanística, desapropriações.

3.6 - Direito de construir: limites, restrições de vizinhança, limitações administrativas.

3.7 - Controle da construção

3.8 - Contratos

3.9 - Responsabilidades decorrentes da construção.

30- - Ações de vizinhança e perícias judiciais.

31- - Zoneamento de uso de solo

4 - INFORMÁTICA

4.1 - Conhecimentos básicos em informática, DOS, WINDOWS (editor de texto Word e planilha Excel) e AUTOCAD.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AZEVEDO, José Martiniano e BOTELHO, Manoel Henrique. Manual de Saneamento de cidades e Edificações. São Paulo: Pini, 1991.

BITTENCOURT, Valmy. Paisagismo de Baixo Custo. Florianópolis, Editora da UFSC/Lunardeli, 1983. Constituição Federal do Brasil - Atualizada.

CAMPOS FILHO, Cândido Malta. Cidades Brasileiras: seu controle ou o caos. O que os cidadãos devem fazer para humanização das cidades do Brasil. São Paulo: Nobel, 1989.

CULLEN, Gordon. Paisagem Urbana. Lisboa: Edições 70, 1978.

DEL RIO, Vicente e OLIVEIRA, Lívia de. Percepção Ambiental: A Experiência Brasileira. São Paulo, Nobel/UFSCAR, 1996.

DEL RIO, Vicente. Introdução ao Desenho.

LACAZE, Jean-Paul. Os Métodos do Urbanismo. Campinas: Papirus, 1993.

MASCARÓ, Juan Luis. Desenho Urbano e Custo de Urbanização. Porto Alegre: Luzzato, 1989.

RODRIGUES, Ferdinando de Moura. Desenho Urbano: Cabeça, Campo e Prancheta. São Paulo: Projeto, 1988.

ROLNIK, Raquel. O que é Cidade. Brasiliense, 1988.

ROMERO, Marta Adriana Bustos. Princípios Bioclimáticos para o Desenho Urbano. São Paulo, Projeto, 1988.

ROSSI, Aldo. A Arquitetura da Cidade. São Paulo, Martins Fontes: 1995.

SANTOS, Carlos Nelson F. dos. A cidade como um jogo de cartas. São Paulo. Projeto, 1988.

SANTOS, Carlos Nelson F. dos. Quando a rua vira casa. São Paulo: Projeto, 1985.

SERRA, Geraldo Gomes. O espaço Natural e a Forma Urbana. São Paulo: Nobel, 1987.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Bunais, 1981.

SPIRN, Ane Whiston. O jardim de Granito: a natureza do desenho da cidade. São Paulo: EDUSP, 1995.

TUAN, Yi-fu. Topofolia. São Paulo: Difel, 1980.

ZEVI, Bruno. Saber ver a Arquitetura. São Paulo: Martins Fontes, 1978.

BORGES, Alberto de Campos. Prática das pequenas construções. São Paulo: Edgard

Lei Federal nº 6766/79 - Trata do parcelamento do solo urbano.

Lei Federal Nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade

NRB - 9050/1994 - Acessibilidade de pessoas portadores de deficiências, edificações, espaços,. Mobiliário e equipamentos urbanos.

NBR - 1350/1991 - Plano Diretor.

NBR - 9883/1996 - Mobiliário Urbano

CORAINE, Ana Lucia Saad, Curo de Autocad - Um guia para Windows e Dos. Macron Books. 1996.

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993; Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

Estatuto do Idoso

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

MÉDICO GINECOLOGISTA

- Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia.

- Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez.

- Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética.

- Nutrição e vacinação na gestante.

- Uso de drogas na gravidez e lactação.

- Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual.

- Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária.

- Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal.

- Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais.

- Prática Tocomática, Mecanismo do Parto.

- Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros.

- Fases clínicas do parto. Assistência ao Parto Normal.

- Puerpério Normal e Lactação.

- Anticoncepção.

- Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina.

- Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica.

- Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções.

- Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional.

- Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias.

- Operações Cesarianas.

- Puerpério Patológico.

- Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia.

- Fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços.

- Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais.

- Climatério.

- Esterilidade e Infertilidade Conjugal.

- Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais.

- Propedêutica em Ontologia Ginecológica.

- Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino.

- Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina.

- Patologias benignas e malignas do colo uterino.

- Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REZENDE. Ginecologia e Obstetrícia. 8ª edição. Cognia

MÉDICO PLANTONISTA

Cardiologia

- Crise hipertensiva

- Insuficiência cardíaca congestiva

- Edema agudo do pulmão

- Taquiarritimias

- Bradirritimias

- Infarto agudo do miocárdio e demais síndromes isquêmicas

- Parada cardio-respiratória

- Manobras de ressuscitação

- Choque circulatório

Pneumologia

- Infecções respiratórias

- Insuficiência respiratória aguda

- Síndrome Dificuldade respiratória do adulto (SAM)

- Derrame pleural

- Asma brônquica

- DPOC

Endocrinologia

- Diabetes melitus I e II

- Cetoacidose e coma hiperosmolar

- Hipotireoidismo

- Hipertireoidismo

- Estados hipoglicemicos Gastroenterologia

- Hepatopatias agudas e crônicas

- Encefalopatia hepática

- Pancreatite

- Diarréia aguda infecciosa

- Hemorragia digestiva Nefrologia

- Insuficiência renal aguda e crônica

- Glomenlonefrites

Dermatologia

- colagenoses

- fibromialgia

- anaflaxia

Infectologia

- Infecções do trato urinário

- Tétano

- Raiva

- Meningite

- AIDS

- Dengue

- Hanseníase

Toxicologia

- Intoxicações agudas

- Tratamento de suporte e específico

- Acidentes com animais peçonhentos

- Intoxicações alcoólicas

Hematologia

- Leucoses

- Anemias hereditárias

- Hematoterapia

- Transtornos da coagulação

Cirurgia geral

- Politraumatismo torácico e abdominal

- Abdome agudo

- Queimaduras

Neurologia

- Acidente Vascular Cerebral

- Traumatismo craniano e raqui-medular

- Encefalopatias

- Convulsões e estado mal epiléptico Equilíbrio Ac-basico e hidro-mineral

- Acidose metabólica e respiratória

- Alcalose metabólica e respiratória

- Desidratação - tratamento

- Hipopotasemia e hiperpotasemia

- Hiponatremia e hipernatremia

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRISON - Medicina Interna

CECIL - Medicina Interna

E. Knobel - Conduta no paciente grave Manual do ATLS

Manual do ACLS

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO:__________________________________________________________________________

RG Nº_____________________________ Nº INSCRIÇÃO _____________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )
( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA

Ref. Prova objetiva
Nº da questão: ________
Gabarito oficial: ________
Resposta Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PROVA TÍTULOS

Cargo:_________________________________________________________________________________

Candidato:______________________________________________________________________________

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Quantidade

Habilitação específica de grau superior correspondente a licenciatura plena em sua área de atuação (Pedagogia ou Curso Normal Superior)

05 (cinco)

 

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

02 (dois) máximo 10 pontos

 

Mestrado "Strictu Sensu"

05 (cinco)

 

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)