Prefeitura de Rosana - SP

Notícia:   Prefeitura de Rosana - SP abre concursos com total de 22 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Rosana, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

Nomenclatura

Carga horária

Vagas

Vencimentos R$

Escolaridade exigida e requisitos complementares no ato da posse

Tipo de provas

Taxa de Inscrição R$

Bombeiro Civil

12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso

10

1.133,32

Ensino Fundamental Completo, ter estatura mínima descalço e descoberto, de 1,65 (um metro e sessenta e cinco), para o sexo masculino e 1,60 (um metro e sessenta) para o sexo feminino, verificado quando da execução da prova de condicionamento físico e possuir CNH, no mínimo, Categoria "B".

Escrita Aptidão Física Avaliação Psicológica Títulos

17,00

1.2. Haverá uma complementação (Vale Alimentação) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.

1.3. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, com a supervisão da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.klcconcursos.com.br entre às 09h00min. do dia 12 de novembro até às 23h59min. do dia 26 de novembro de 2012;

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A empresa KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1. acessar o site www.klcconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rosana - SP;

2.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.2.4. imprimir o boleto bancário;

2.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições, ou seja, 27/11/2012.

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

2.2.7. O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet. O município conta com os pontos do Acessa São Paulo no Setor II da Gleba XV de novembro e em Rosana, sito a Rua Antônio Sales Frozini, 784.

2.2.8. Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

2.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

2.7. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

2.8. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura Municipal de Rosana - SP, no site do Município www.rosana.sp.gov.br e no site www.klcconcursos.com.br.

2.9. Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.10. Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.189/2010, de 08 de novembro de 2010, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ser doador de sangue e/ou medula óssea.

2.10.1 Considera-se doador de sangue, toda pessoa que integre o cadastro de doadores de sangue ou medula óssea em Unidades de Saúde, Hemocentros, Hospitais, Bancos de Sangues e Instituições de saúde vinculados ou não ao sistema Único de Saúde Municipal ou Estadual.

2.10.2 Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 02 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses ou a comprovação de doação de medula óssea a pelo menos a 01 (uma) vez nos últimos 12 (doze) meses.

2.10.3 A comprovação da qualidade de doador será realizada por qualquer documento ou comprovante de doação expedido pela Entidade ou Unidade Coletora, o qual deverá constar a identificação do doador e as datas das doações nos últimos 12 (doze) meses.

2.10.4 A comprovação da qualidade de doador de sangue e/ou medula óssea deverá ser efetuadas através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá constar a identificação do doador e as datas das doações nos últimos 12 (doze) meses, e encaminhar no ato da inscrição.

2.10.5 O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.189/2010, de 08 de novembro de 2010, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.klcconcursos.com.br no período de 12 a 26 de novembro de 2012.

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição

c) encaminhar por SEDEX, indicando no envelope: Concurso Público para Prefeitura de Rosana - SP - isenção do valor da taxa inscrição, para a KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, sita a Praça Monteiro Lobato, 94, centro, CEP: 86.790-000, Lobato/PR, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos citados no item 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.5, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

2.10.7 O candidato deverá, a partir das 09h do dia 21 de novembro de 2012, acessar o site www.klcconcursos.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.10.8 O candidato que tiver a solicitação indeferida, caso queira participar do concurso, deverá acessar novamente o site www.klcconcursos.com.br digitar seu CPF, imprimir novamente o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição, efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

2.10.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá acessar o site www.klcconcursos.com.br, no período de 22 e 23 de novembro de 2012, seguir as instruções ali contidas e preencher o formulário de recurso, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital.

2.10.10 A partir das 12h do dia 26 de novembro de 2012, estará divulgado no site www.klcconcursos.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.10.11 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.10.12 O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

2.11. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita no jornal de circulação local, no mural na Prefeitura Municipal de Rosana - SP, no site do Município www.rosana.sp.gov.br e no site www.klcconcursos.com.br.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5. O candidato deverá encaminhar via sedex para a KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, sita a Praça Monteiro Lobato, 94 -Centro - CEP 86790-000 - Lobato - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o cargo para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11. O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será realizado em etapa constituída de provas escritas com o total de questões definidas no item V, com 05 (cinco) alternativas de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta além de provas práticas, de títulos e psicólógica na forma disposta neste Edital.

4.2. A duração das provas escritas incluindo a prova dissertativa para os cargos que exigir será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do cartão de confirmação e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8. As provas escritas desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal de Sala, a folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala.

4.14. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato

4.15. Em estrita observância do Principio da Publicidade os candidatos poderão levar consigo os respectivos cadernos de questões.

4.16. A realização da prova escrita objetiva está prevista para o dia 16 de dezembro de 2012, na cidade de Rosana - SP, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do edital de homologação das inscrições, o qual será divulgado no dia 03 de dezembro de 2012 no site oficial do Município www.rosana.sp.gov.br e no site www.klcconcursos.com.br.

4.17. Excepcionalmente poderá haver mudança, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

Títulos

Nº de Questões

05

05

10

SIM

5.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

5.2. Serão convocados para 2º Fase (prova de aptidão física) para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos

Número de vagas oferecidas no Concurso Público

Número de vezes o número de vagas

Quantidade de candidatos que serão convocados para 2ª Fase

Bombeiro Civil

10

10

100

VI - DAS NORMAS

6.1. Os portões dos locais de prova serão fechados no horário marcado para o início da aplicação das provas (Horário de Brasília), NÃO SENDO PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.2. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Rosana-SP, a KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.klcconcursos.com.br.

6.3. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.4. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.5. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

6.6. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão publicados no jornal de circulação local, afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do município www.rosana.sp.gov.br e no site www.klcconcursos.com.br.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e emprego - numeral: tipos e emprego - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições.

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Coletânea de Manuais Técnicos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2ª Edição/2006

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

8.1. A avaliação constará de prova escrita objetiva que será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Cada questão da prova escrita valerá 5,00 pontos.

8.2. O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova escrita será desclassificado do Concurso Público.

IX - DA FORMA E JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - A prova de títulos, terá caráter classificatório, com pontuação máxima de 20,0 pontos, conforme critérios abaixo:

I - Para cada curso do Corpo de Bombeiros contagem de 1,5 pontos, até o limite de 15,0 pontos;

a) Pronto Socorrismo 40 Horas;

b) (EASB) Estágio de Adaptação ao Serviço de Bombeiro;

c) (REM) Resgaste Emergências Médicas;

d) Salvamento Aquático;

f) Salvamento Terrestre;

g) Salvamento em Altura;

h) Mergulho Autônomo;

i) Salvamento Veicular;

j) Condução de Viatura em Situação de Emergência;

l) Guarda Vida;

9.2. Para apresentação de CNH acima da categoria exigida para inscrição o candidato terá:

a) Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" 1,0 ponto;

b) Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" 3,0 pontos; e

c) Carteira Nacional de Habilitação categoria "E" 5,0 pontos.

9.3 - A data de realização da Prova de títulos será informada quando da divulgação do resultado da Prova de Avaliação Psicológica.

9.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

9.5. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

9.6. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

9.7. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado.

X - DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA- r FASE

10.1. Para a realização da Prova de Aptidão Física - PAF, o candidato deverá providenciar, por sua conta Atestado Médico que deverá constar estar apto para realizar a PAF.

10.2. Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará a PAF e estará automaticamente eliminado do concurso.

10.3 - A data de realização da Prova de Aptidão Física - PAF, será informada quanto da divulgação da nota da prova escrita.

10.4 - A prova de aptidão física, será dividida em (prova de condicionamento físico geral e prova de habilidades específicas), ambas de caráter eliminatório.

10.4.1 - A prova de condicionamento físico geral será composta de:

1) Avaliação de força de membros superiores:

a) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, obrigatório para homens até 35 (trinta e cinco) anos; ou

b) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, para homens a partir de 36 (trinta e seis) anos, inclusive (o candidato pode optar pelo teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa); e

c) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura, para mulheres.

2) resistência abdominal - teste abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador, para ambos os sexos;

3) velocidade - corrida de 50 metros, para ambos os sexos; e

4) resistência aeróbica - corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.

MASCULINO
TESTES PONTOS
BarraApoio de FrenteAbdominal Corrida 50m Corrida 12min (m) Até 20 anos De 21 a 25 anos De 26 a 30 anos De 31 a 35 anos De 36 a 40 anos De 41 a 45 anos De 46 a 50 anos 51 anos ou mais
01 02 14 10"25 1400       10
01 04 16 10"00 1500       1020
01 06 18 9"75 1600      10 20 30
01 08 20 9"50 1700     10 20 30 40
01 10 22 9"25 1800    10 20 30 40 50
01 12 24 9"00 1900   10 20 30 40 50 60
01 14 26 8"75 2000  10 20 30 40 50 60 70
02 16 28 8"50 2100 10 20 30 40 50 60 70 80
03 18 30 8"25 2200 20 30 40 50 60 70 80 90
04 20 32 8"00 2300 30 40 50 60 70 80 90 100
05 22 34 7"75 2400 40 50 60 70 80 90 100  
06 24 36 7"50 2500 50 60 70 80 90 100   
07 26 38 7"25 2600 60 70 80 90 100    
08  40 7"00 2700 70 80 90 100     
09  42 6"75 2800 80 90 100      
10  44 6"50 2900 90 100       
11  46 6"25 3000 100        

 

FEMININO
TESTESPONTOS
Apoio de FrenteAbdominalCorrida 50mCorrida 12min (m)Até 20 anosDe 21 a 25 anosDe 26 a 30 anosDe 31 a 35 anosDe 36 a 40 anos41 ou mais
081011"001200     10
101210"751300    1020
121410"501400   102030
141610"251500  10203040
161810"001600 1020304050
18209"751700102030405060
20229"501800203040506070
22249"251900304050607080
24269"002000405060708090
26288"7521005060708090100
28308"50220060708090100 
30328"252300708090100  
32348"0024008090100   
34367"75250090100    
36387"502600100     

10.4.2. A nota final será obtida através da média aritmética dos pontos obtidos por cada candidato em cada teste, devendo o candidato, para ser considerado aprovado na prova de Condicionamento Físico Geral, obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, bem como, obter o índice mínimo de 20 (vinte) pontos em cada teste.

10.4.3. Os exames físicos das provas de Condicionamento Físico Geral serão realizados em um único dia.

10.4.4. A Interpolação de pontos para as provas de Condicionamento Físico Individual será feita da seguinte forma:

1) Corrida de 50 m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação a tabela;

2) Abdominal: 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação a tabela;

3) Corrida de 12 min.: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação a tabela.

10.5. Orientações e Instruções para aplicação das Provas de Condicionamento Físico Geral:

1) AVALIAÇÃO DE FORÇA DE MEMBROS SUPERIORES:

a) FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA - a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial. Após assumir essa posição, o avaliado deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto, permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não devem ocorrer oscilações do corpo durante a execução do teste, sendo que as movimentações que configurarem auxílio à execução, de acordo com o parecer do Oficial responsável, tornará inválido o exercício executado. Somente serão computados os movimentos realizados conforme a descrição acima.

b) TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS: (apoio de frente sobre o solo): o candidato se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

c) TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS - (com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) centímetros de altura, para mulheres). A candidata se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados sobre um banco de 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco do avaliado. À voz de comando "Iniciar o teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

2) TESTE ABDOMINAL (remador) - o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos ate o nível em que ocorra a passagem dos Membros Superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado a posição inicial (decúbito dorsal) ate que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição iniciará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção...Já!!!" e terminado com a palavra "Pare! .O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro devera ser acionado no "Já" e travado no "Pare!!!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

3) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS - deve ser desenvolvido em pista de aplicação ou em área de superfície lisa demarcada. Este é um teste Máximo de velocidade e o avaliado deve passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total. A posição de saída e em afastamento ântero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para largada será "Atenção...Já!!!". Onde será acionado o cronometro no "Já", parando-o no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 metros com precisão de centésimo de segundo.

4) TESTE DE CORRIDA EM 12 MINUTOS

a) Para realização do teste o avaliado deve ter feito sua última refeição com uma precedência mínima de 02 (duas) horas e aqueles que fumam devem abster-se 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste.

b) O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste.

c) A medida do possível o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso.

d) O numero de avaliados em cada teste deverá estar entre 10 (dez) e 30 (trinta) examinados de cada vez.

e) O inicio do teste se fará sob a voz de comando "Atenção...Já!!!" acionando-se o cronômetro concomitantemente, e será dado um apito de orientação no décimo minuto, antes do apito final, e o término do teste se fará com o apito.

10.6. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação dos testes, deverão ser registradas pelos examinadores e servirão de subsídios para o exame médico de saúde.

10.7. Os resultados das provas de Condicionamento Físico Geral serão divulgados pela Comissão examinadora, após o termino das provas, não cabendo recurso de qualquer natureza.

10.8. As provas de Habilidades Específicas são:

1) Prova de Natação;

2) Prova de subida na escada de bombeiro.

10.8.1. Orientações e Instruções para Aplicação das Habilidades Específicas:

a) Descrição do Nado Crawl:

(1) o objetivo da prova é percorrer 50 metros em piscina nadando o estilo Crawl ou Costas ate o período de tempo máximo previsto para a prova;

(2) o inicio da prova é marcado pelo aviso do avaliador "Atenção..Já!!!", com acionamento do cronômetro no "Já", podendo o avaliador estar fora ou dentro d'água;

(3) não será permitido apoiar-se nas bordas da piscina para descansar. Para o nado CRAWL deve manter o mais horizontalizado possível na água com o abdômen voltado para o fundo da piscina, propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas, executando batimentos de pernas correspondentes ao estilo crawl; executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

b) Descrição do Nado Costas:

(1) manter-se o mais horizontalizado possível na água com as costas voltadas para o fundo da piscina;

(2) propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas;

(3) executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo costas;

(4) executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

10.8.2. O candidato para ser considerado aprovado na prova de Natação deverá realizar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2' (dois) minutos no estilo "CRAWL" e 2'30" (dois minutos e trinta segundos) no estilo COSTAS, podendo a prova ser realizada em piscina de 50 ou 25 metros de comprimento.

10.8.3. O candidato para ser considerado aprovado na prova de subida na escada de bombeiro devera subir e descer escada de 20 metros, existente na viatura do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, no tempo máximo de 05 (cinco) minutos.

10.9. A critério do oficial examinador, o candidato poderá repetir qualquer prova de condicionamento físico geral, no máximo uma vez, no momento da prova, com vistas a melhorar o resultado obtido, quando o índice for de inaptidão na respectiva prova.

10.10. Nas provas de habilidades especificas o candidato terá direito a realizar 3(três) tentativas nas provas de natação e de subida na escada de bombeiro.

10.11. Todos os testes previstos na Prova de Aptidão Física - PAF tem caráter eliminatório. O candidato considerado reprovado, em qualquer prova, ficara impedido de prosseguir nas provas subsequentes.

XI - DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PSICOLÓGICA - 3ª FASE

11.1. A prova de avaliação psicológica será avaliada de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos.

11.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova de avaliação psicológica.

11.3. A data de realização da Prova de Avaliação Psicológica será informada quando da divulgação da nota da Prova de Aptidão Física.

11.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os classificados na prova prática de condicionamento físico (2ª Fase).

XII - DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Resultados das Provas.

12.2. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Concurso Público e encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- função para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.6. O resultado dos recursos interpostos será divulgado no jornal de circulação local, afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Rosana e nos sites www.rosana.sp.gov.br e www.klcconcursos.com.br. As respostas aos recursos interpostos poderão ser retiradas pelos candidatos na Secretaria de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José Laurindo, nº 1540 - Rosana/SP.

XIII - DO RESULTADO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. A nota final será calculada somando-se os pontos de cada candidato obtido em todas as provas e esse total será dividido por 3,2 (três vírgula dois).

13.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e, tal classificação será publicada no jornal de circulação local, afixado no quadro de edital do Paço Municipal, no site oficial www.rosana.sp.gov.br e disponibilizado em caráter informativo no site www.klcconcursos.com.br.

13.3. Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

c - Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

d - Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

13.3.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Por ocasião da admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 18 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido para a função (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo, quando for o caso;

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Rosana julgar necessário.

14.2. Para efeito de sua admissão fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. As convocações para provimento das vagas serão feitas pela Prefeitura Municipal e será feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.4. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.5. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.6. A KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.7. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.8. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.9. As divulgações no site da Prefeitura Municipal de Rosana serão de caráter meramente informativo não possuindo efeitos legais para tanto serão consideradas as publicações no jornal de circulação local.

14.10. A validade do presente Concurso Público de 2 (dois) anos, prorrogável á critério da Administração, por igual período.

14.11. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.12. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.14. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal através da COMISSÃO FISCALIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO, nomeada através de Decreto e pela KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, através da Comissão Organizadora do Concurso Público especialmente constituída por Decreto.

14.15. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.16. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.17. A Prefeitura Municipal de Rosana - SP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1 durante o período de validade do Concurso Público.

14.18. Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.rosana.sp.gov.br e no site www.klcconcursos.com.br.

14.20. A Prefeitura Municipal de Rosana - SP e a empresa KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.21. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa KLC - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA por meio do telefone (44) 3249-2418, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 12h00min e das 13h00min às 17h00min, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rosana - SP.

14.22. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.rosana.sp.gov.br e publicado no jornal de circulação local.

Rosana, 09 de novembro de 2012.

APARECIDA BATISTA D. BARRETO DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AÇÕES DE PREVENÇÃO: avaliar os riscos existentes; elaborar relatório das irregularidades encontradas; treinar a população para o abandono da edificação; inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção; planejar ações de pré-incêndio; vistoriar as válvulas de controle do sistema de chuveiros automáticos; implementar plano de combate e abandono;

AÇÕES DE EMERGÊNCIA: identificar a situação; auxiliar no abandono da edificação; combater os incêndios em sua face inicial; atuar no controle de pânico; prestar os primeiros socorros a feridos; estar sempre condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar, entre outras relacionadas a profissão. No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, a corporação militar. (art. 2º, parágrafo 2º da Lei 11.901/2009). Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

À

Comissão Organizadora do Concurso Público nº 005/2012.

CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA-SP.

NOME: ___________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso):

[__] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[__] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[__] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

[__] CONTRA RESULTADO PROVA DISCURSIVA

[__] CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

(*) Ref. Prova Objetiva

Nº da questão:
_____________________________

Gabarito Preliminar/Oficial:
_____________________________

Resposta Candidato:
_____________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Data: ____/____/____.

______________________
Assinatura do candidato