Prefeitura de Rondonópolis - MT

Notícia:   Prefeitura de Rondonópolis - MT abre processo seletivo para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/20141 - SMS

EDITAL DE SELEÇÃO N° 001/2014

O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Duque de Caxias nº. 526, Vila Aurora - CEP 78.740-022, Rondonópolis/MT, por meio da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado (COPSS), nomeada pela Portaria nº. 12 de 12/05/2014,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 7.628, de 12/04/2013, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,conforme Anexo I e II, sob contrato de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora (COPSS) conforme Portaria nº 12 de 12 de maio de 2014, do Município de Rondonópolis.

1.2. A contratação temporária advinda deste PSS terá duração de 6(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso/MT.

1.4. A lotação dos candidatos contratados atenderá ás necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com a demanda das unidades de saúde e/ou setores.

1.5. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao PSS dar-se-ão por editais e avisos publicados no hall da Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT e da Secretaria Municipal de Saúde,bem como, no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura Municipal www.rondonopolis.mt.gov.br.

1.6. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de todos os atos do presente PSS, inclusive suas alterações e prazos recursais.

1.7. O cronograma de atividades do PSS constante neste Edital poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades da Administração.

1.8. A seleção para contratação se dará em Regime Temporário para provimento de cargos, conforme Anexo I,terá como objetivo,suprir vagas livres e em substituições de Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

1.9. Os cargos, número de vagas, lotação, regime de trabalho, valor da remuneração, pré-requisitos e as atribuições básicas estão descritos nos Anexos I e II.

1.10. O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o temporário e o regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.11. Será eliminado, por ato da COPSS, o candidato que agir com incorreção ou desrespeito para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e demais atos respectivos ao presente PSS.

2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E CONTAGEM DE PONTOS

2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Rio Branco, nº 2.916, Bairro Monte Líbano - CEP 78.700-310, Rondonópolis/MT.

2.2. As inscrições serão feitas no horário das 7:00 às 17:00 horas, no dia 15 e 16/05/2014.

2.3. Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou falhas de preenchimento, ficando ainda submetidos às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.5. Para inscrição observar:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Pré-requisitos do cargo pretendido, conforme Anexo I, deste Edital.

2.6. No ato da inscrição o candidato ou procurador legal deverá apresentar:

I . Carteira de Identidade (original e cópia);

II . CPF (original e cópia);

III . Comprovante de Endereço (original e cópia);

IV . Formação exigida para o cargo pretendido, conforme Anexo I, comprovando através de Certificado ou Declaração de conclusão de curso (cópia e original);

V . Experiência Profissional na área de atuação do cargo pretendido, devendo apresentar documento comprobatório, através da carteira profissional ou declaração com papel timbrado da Empresa, informando o cargo exercido, a data início/fim (original e cópia).

2.7. Somente serão aceitas as inscrições em que a formação acadêmica do candidato, seja compatível com o cargo pretendido;

2.8. Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital;

2.9. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

2.10. Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, qualquer meio de correspondência ou fora do prazo;

2.11. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

2.12. No período de inscrição, dia 15 e 16 de maio, será distribuída senha até às 17:00 horas.

I . Após efetuada a inscrição não serão permitidas alterações na ficha de inscrição nem a juntada de novos documentos;

II . A contratação temporária do candidato fica vinculada ao critério de opção do interessado, a existência da vaga e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

2.13. O resultado preliminar classificatório da Contagem de Pontos será publicado no DIORONDON e no mural da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Rio Branco, nº 2.916, Bairro Monte Líbano - CEP 78.700-310, Rondonópolis/MT e no site www.rondonopolismt.gov.br, no dia 20/05/2014.

III . Os candidatos que não forem contratados na primeira chamada, ficarão no cadastro de reserva e caso haja necessidade posterior, poderão vir a ser convocados.

2.14. A qualquer tempo, poderão ser anulados os atos de inscrição, prova ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

3.2. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

3.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a pontuação os títulos e experiência profissional,horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

3.4. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

3.5. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência, não cabendo recurso em favor de sua situação.

3.6. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do inicio das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

3.7. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

3.8. Quando da contratação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

4. DA AVALIAÇÃO:

4.1. O candidato será avaliado conforme a seguir:

a) Etapa I - no ato da inscrição com uma análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos) e atribuição prévia dos pontos. Momento em que o candidato deverá relacionar e assinar a lista dos documentos xerocopiados que serão juntados à ficha de inscrição (Anexo III);

b) Etapa II - através da validação pela CPSS, conforme item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.6.

4.2. No momento da Validação, caso a CPSS encontre qualquer distorção entre os documentos apresentado se a pontuação atribuída e, ainda a falta de juntada de cópia de documento no ato da inscrição, a comissão deverá retificar os pontos contados, podendo a pontuação inicial ser alterada.

4.3. A Análise Curricular (experiência profissional e Títulos), será pontuada conforme os formulários Anexo III e demais disposições deste Edital, que ocorrerá na mesma oportunidade, data e horário da inscrição na presença do candidato e posteriormente validada pela Comissão.

4.4. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados nos quadros dos Anexo III.

4.5. O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação dos itens constantes no Formulário de Inscrição/Avaliação Curricular, Anexo III, que integra o anexo do presente edital.

4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4.7. Não haverá segunda chamada para entrega do Curricula e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente em até 5(cinco) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo.

5.2 , No ato da Validação, será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise Curricular ou não tenha apresentado documentação que comprove a formação acadêmica e experiência profissional, conforme a exigência do cargo descrito nos Anexos deste edital;

5.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior tempo de experiência profissional.

b) Maior pontuação na avaliação de títulos,

c) Maior idade.

5.3.1. No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pela maior pontuação na avaliação de títulos.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital terá validade de 1 (um)ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final,podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Saúde por igual período.

6.2. O presente edital poderá ser suspenso uma única vez, por até 90 dias, contados do final do prazo de sua validade ordinária, podendo a qualquer momento antes do final da suspensão, ser prorrogado na forma prevista no item 6.1 deste edital, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

7. DA CONVOCAÇÃO.

7.1. A convocação dos candidatos para contratação temporária obedecerá à ordem classificatória geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

8. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

8.1. O candidato quando convocado deverá apresentar fotocópia de documentação acompanhada do original-

8.2. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

8.3. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

8.4. Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para o exercício da função.

8.5. Ser classificado no PSS.

8.6. Atender às condições prescritas para a função.

8.7. Ter a respectiva escolaridade comprovada no ato da inscrição.

8.8. PIS ou PASEP;

8.9. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais;

8.11. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

8.12. 1 foto 3 x 4.

8.13. Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);

8.14. Comprovante de Endereço (original e cópia);

8.15. Estar em pleno gozo de saúde física e mental.

8.16. Será solicitado o registro profissional nos casos em que o conselho de classe assim exigir.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora, devendo ser apresentado pelos candidatos ou procurador, de forma legível e protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, endereçados à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até as 17:00 horas do dia 21/0512014, com nome e assinatura do candidato.

9.2. Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

9.3. A data para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.4. A COPSS poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

9.5. A COPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I . no caso de nomeação de concursados;

II . a pedido do interessado;

III . quando o contratado faltar por 3 (três) vezes injustificadamente;

IV . descumprimento das atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

V . desempenho das atribuições de forma insatisfatório:,

VI . interesse da administração pública;

10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela COPSS.

10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

10.4. O Resultado Final previsto para ser publicado no dia 22/05/2014.

10.5. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro de cargos, número de vagas, lotação, regime de trabalho, valor da remuneração e pré-requisito.

b) ANEXO II - Atribuições de cargos para provimento.

c) ANEXO III - Formulário de Inscrição /Contagem de Pontos - Nível Superior/Médico.

d) ANEXO IV - Cronograma de Execução do Seletivo.

e) ANEXO V - Tabela de Critérios de Avaliação de pontos para prova de títulos.

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Rondonópolis, 14 de maio de 2014.

MARILDES FERREIRA DO REGO
Secretária Municipal de Saúde

CARLA TATIANI TOLOSA
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

Quadro de cargos

MÉDICOS

CARGO

Qtde. de Vagas

LOTAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

C/H

SALÁRIO

1

Médico Pediatra

11

Hospital Municipal

Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Pediatria, disponibilidade para escala de plantão.

PLANTÃO 12 HORAS

1.132,00

2

Médico Clinico Geral

30

Hospital Municipal

Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Clinico Geral, disponibilidade para escala de plantão.

PLANTÃO 12 HORAS

1.132,00

3

Médico Cirurgião

10

Hospital Municipal

Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com especialidade em Cirurgia.

PLANTÃO 12 HORAS

1.132,00

4

Médico Visitador

03

Hospital Hospital

Graduação em medicina, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), com residência e/ou titulo de especialidade em Clínica Médica.

80 H/M

3.962,00

Diário Oficial - DIORONDON Nº 3222- Rondonópolis Quarta - Feira, 14 de Maio de 2014 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ANEXO II

Atribuições e Requisitos dos Cargos

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Médico Clínico Geral

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Profissional de nível superior titular de diploma de médico, registrado no CRM de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina.

Médico Cirurgião

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Graduação em Medicina, inscrição no CRM de sua Jurisdição, com especialização em cirurgia.

Médico Pediatra

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Graduação em Medicina, inscrição no CRM de sua Jurisdição, com residência médica e/ou título de especialização na área de pediatria.

Médico Visitador

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Profissional de nível superior titular de diploma de médico, registrado no CRM de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina com residência médica e/ou título de especialista na área de clínica médica.

ANEXO IV

Cronograma

DATAS

LOCAL

ATRIBUIÇÕES

15 e 16 de MAIO/2014

Dpto de Recursos Humanos da Sec. Saúde de Rondonópolis/COPSS

Inscrições para o Processo Seletivo para Contratação de Médicos

17 MAIO/2014

Dpto de Recursos Humanos da Sec. Saúde de Rondonópolis/COPSS

Contagem de Pontos

20 MAIO/2014

Dpto de Recursos Humanos da Sec. Saúde de Rondonópolis/COPSS

Resultado Preliminar

21 MAIO/2014

Dpto de Recursos Humanos da Sec. Saúde de Rondonópolis/COPSS

Apresentação de Recurso

22 MAIO/2014

Dpto de Recursos Humanos da Sec. Saúde de Rondonópolis/COPSS

Resultado Final