Prefeitura de Rondon do Pará - PA

Notícia:   Prefeitura de Rondon do Pará - PA oferece 34 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ

ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001, DE 18/09/2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002

CNPJ nº. 12.862.879/0001-04

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON - PA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto no § 4º, § 5º do art. 198 da CF, acrescidos pela Emenda Constitucional nº. 51, na Lei Federal nº 11.350 de 05/10/200 6, na Lei Complementar nº. 002 de 18 de novembro de 2011, na Lei Municipal nº. 396 de 29 de junho de 2001, na Lei Municipal nº. 5 07 datada de 05 de julho de 2007 e na Lei Municipal nº. 597 de 18 de janeiro de 2010, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Processo Seletivo, instituída pelo Decreto nº. 147/2012, de 05 de junho de 2012.

1.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde pertencerão ao regime jurídico estatutário do Município e terão jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta horas).

1.3. Endereços e telefones:

a) da Secretaria Municipal de Saúde: Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 585, Rondon do Pará - PA.

b) Telefone: (94) 3326-1648;

c) da Fundação Sousândrade: Rua das Juçaras, quadra 44, nº. 28, Renascença I, Sã o Luís-MA, CEP: 65.075-230;

d) site oficial do Processo Seletivo: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos

e) endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br

f) telefones / fax da Fundação Sousândrade: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA / PERÍODO

Período de Inscrição

 

- Nos sites: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos

das 10:00 h do dia 24/09/2012 às 23:59h do dia 08/10/2012

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

24/09/2012 a 09/10/2012, no horário de atendimento bancário

Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência)

24/09/2012 a 09/10/2012

Período de Requisição de Atendimento Diferenciado

24/09/2012 a 18/10/2012

Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas

15/10/2012

Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova

16/10/2012

Requisição de Correção de Dados Cadastrais

16/10/2012 a 18/10/2012

Prova de Conhecimentos

21/10/2012

Divulgação do Gabarito

22/10/2012

Recebimento de Recursos

23 e 24/10/2012

Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos

até 06/11/2012

Divulgação do Resultado Final

até 08/11/2012

As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

1.6. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).

1.7. As provas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Rondon do Pará - PA.

1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. Os Cargos, Requisitos, Vagas e Salário são os estabelecidos abaixo:

CARGO PÚBLICO

Agente Comunitário de Saúde - ACS

REQUISITOS BÁSICOS

Ensino fundamental e residir na localidade de exercício em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital, conforme prevê artigo 6º, I, da Lei Federal nº 11.350/2006.

VAGAS

27 (vinte sete)

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

2 (duas)

CADASTRO DE RESERVA

130

SALÁRIO

R$ 646,88 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

CARGA HORÁRIA

40 HORAS semanais

 

CARGO PÚBLICO

Agente de Combate às Endemias - ACE

REQUISITOS BÁSICOS

Ensino fundamental e residir no Município de Rondon do Pará - PA.

VAGAS

4 (quatro)

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

1 (uma)

CADASTRO DE RESERVA

20 (vinte)

SALÁRIO

R$ 646,88 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

CARGA HORÁRIA

40 HORAS semanais

2.2. As vagas oferecidas nesse Processo Seletivo são distribuídas em localidades de exercício de acordo com a respectiva abrangência (ruas, loteamentos, travessas etc.), em conformidade com o Anexo I (Demonstrativo dos Cargos Públicos, Área/Microárea de exercício e número de vagas) deste Edital, devendo o candidato, ao fazer a inscrição, observar a compatibilidade de seu endereço com a localidade de exercício escolhida.

2.3. A descrição sintética das atribuições de cada cargo público é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.4. O candidato deverá observar as condições necessárias para investidura no cargo ou função, nos termos previstos no Item 12.1.

2.5. O Município de Rondon do Pará - PA poderá se utilizar de instrumentos de averiguação no intuito de homologar a comprovação de residência apresentada pelos candidatos. Caso o candidato não comprove residir na localidade exigida para qual prestou o processo, será eliminado do Processo Seletivo e não tomará posse no cargo.

2.6. A nomeação do AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, aprovados no presente Processo Seletivo, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa o artigo 6º, II, e artigo 7º, I, ambos da Lei Federal nº 11.350/06.

2.7. O candidato aprovado ao cargo Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser aplicado pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA após a realização deste Processo Seletivo, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da avaliação a ser realizada no final do curso, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o curso. A aprovação do candidato no citado curso é requisito para a sua investidura no cargo.

2.8. Todo o processo classificatório a ser realizado nesse seletivo ocorrerá considerando o fracionamento das vagas por cargo público / localidade de exercício.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 4º.

3.3. Para fins de provimento dos Cargos Públicos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo público, conforme o percentual estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo público, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.4. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição.

3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.10. deste Edital.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo público de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pelo Município de Rondon do Pará - PA, como previsto no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A perícia médica prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo público para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo público.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A não observância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet no período e horário indicados no Item 1.

4.2. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá:

a) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

b) verificar se satisfaz as condições para posse descritas no Item 12.1 deste Edital.

4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Processo Seletivo para a Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA;

b) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o cargo público pretendido;

c) imprimir o respectivo boleto bancário;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

4.3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br/concursos ou www.sousandrade.org.br/concursos, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. A inscrição cujo pagamento da respectiva taxa for efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.

4.5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3..

4.6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.7. Cada candidato só poderá fazer uma inscrição no presente Processo Seletivo.

4.8. Havendo mais de uma inscrição para um mesmo candidato, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data / hora de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4., utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.11. A solicitação de que trata o Subitem 4.10. poderá ser enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3.

4.11.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.11.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.11.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.11.4. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.11.4.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.

4.11.4.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas no edital do processo seletivo, sob pena de eliminação da candidata lactante.

4.11.5. O candidato que não atender ao disposto nos Subitens 4.10 e 4.11., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.11.6. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo público e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Processo Seletivo indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.16. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA.

4.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 1.4..

4.18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos.

5.2. O documento de Confirmação de Inscrição estará disponível, via Internet, no site oficial do Processo Seletivo.

5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, nome do candidato, número de inscrição, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no mesmo Subitem.

5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

5.7. A Fundação Sousândrade, NÃO ENVIA MENSAGENS POR E-MAIL PARA CANDIDATOS, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO OU PESSOA A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCONSIDERADAS.

6. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo será composto de Prova de Conhecimentos de acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos) deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.

6.4.1. O HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players, óculos escuros, acessórios de chapelaria tais como chapéus, bonés, gorros etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Processo Seletivo;

o) não assinar a Folha de Respostas;

p) descumprir as regras contidas no subitem 4.11.4.2., deste Edital.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.12. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.14. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.14.1. A Prova de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório para todos os Cargos e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

6.14.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.

6.14.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.14.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova de Conhecimentos) deste Edital.

6.14.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.

6.14.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.14.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.14.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.14.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada cargo público, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.

6.14.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 30% (trinta por cento) dos pontos possíveis na Prova de Conhecimentos;

b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, por cargo público/localidade de exercício, ficar além do limite do somatório do número de vagas com o número de cadastro de reserva do cargo para o qual está concorrendo.

6.14.15. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.14.16. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização e será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos.

7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso com 1 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que, cumulativamente:

a) não for eliminado na Prova de Conhecimentos;

b) se portador de deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo público na perícia médica;

c) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o de idade mais elevada - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;

c) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos;

d) maior idade.

8.3. Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos;

c) a classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Processo Seletivo e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo público a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve se certificar que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Município de Rondon do Pará - PA e publicado de forma oficial pela Prefeitura.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Processo Seletivo será efetuada por cargo público/localidade de exercício, a critério do Município de Rondon do Pará - PA.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de validade do Processo Seletivo, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, à disposição dos candidatos, para consulta, no site oficial do Processo Seletivo, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA POSSE NO CARGO PÚBLICO

12.1. Para a posse o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

h) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

i) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo público, como especificado no Item 2.;

j) ter cursado com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser aplicado pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA aos candidatos aprovados nesse Processo Seletivo;

k) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por equipe médica indicada pelo Secretaria Municipal de Saúde, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo público para o qual está sendo nomeado;

l) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo público, a ser apurada por uma perícia médica da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo público com a deficiência de que é portador;

m) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

n) se portador de deficiência, ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições do cargo pretendido;

o) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

p) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.2. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo público/localidade serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo público/localidade.

12.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Processo Seletivo na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, que serão sempre fixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará - PA, Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, da FSADU e no site oficial do Processo Seletivo.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Processo Seletivo, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pelo Município de Rondon do Pará - PA.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do Município de Rondon do Pará - PA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.

13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Processo Seletivo;

b) junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, após mencionada data, se aprovado.

13.6. O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.7. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo.

13.9. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.16.

13.10. A aprovação no Processo Seletivo não garante a automática convocação dos aprovados, O Município de Rondon do Pará - PA reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.11. A convocação dos aprovados, respeitado o item 13.10, dar-se-á se o Município estiver abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.12. O candidato convocado para a Perícia Médica e para o Ato de Nomeação que não comparecer na data estabelecida pelo Município para quaisquer dos atos citados será excluído do Processo Seletivo Público, sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com classificação subsequente.

13.13. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Rondon do Pará - PA, definir a lotação do candidato nomeado na correspondente localidade de exercício para o qual se inscreveu na zona urbana e rural.

13.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de Rondon do Pará - PA.

13.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, instituída para esse fim pelo Município de Rondon do Pará - PA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

Rondon do Pará - PA, 18 de setembro de 2012.

CARLA MILENI SIQUEIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde Interina

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS, ÁREA/MICROÁREA DE EXERCÍCIO E NÚMERO DE VAGAS

CARGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde - ZONA URBANA

CÓD

MICROÁREA

VAGAS

CADASTRO RESERVA

101

Centro

1

10

102

Gusmão

1

6

103

Jaderlândia

1

10

104

Miranda

1

5

105

Novo Horizonte

6

10

106

Parque Elite / Bela Vista

1

10

107

Recanto Azul

- -

5

TOTAL

11

56

 

CARGO PÚBLICO: Agente Comunitário de Saúde - ZONA RURAL

CÓD

MICROÁREA

VAGAS

CADASTRO RESERVA

110

Agrovila - Pitinga e Região

1

2

111

Alvorada

- -

1

112

Cimpal e Região

1

2

113

Córrego dos Milagres e Região

1

2

114

Córrego dos Pebas e Martírio

- -

2

115

Garrafão

- -

3

116

KM 95 até 113

- -

3

117

P.A - Água Branca

- -

2

118

P.A - Bom Jesus

1

2

119

P.A - Campo Dourado

1

2

120

P.A - Castelo dos Sonhos

1

2

121

P.A - Chamego do Norte

1

2

122

P.A - Deus é Fiel

1

2

123

P.A - Deus Te Ama

1

2

124

P.A - Irmã Doroty

1

2

125

P.A - José Dutra

- -

2

126

P.A - N.S.Aparecida

- -

2

127

P.A - Nova Vitória

- -

2

128

P.A - Rainha da Paz

- -

2

129

P.A - Raio de Luz

- -

2

130

P.A - Unidos p/Vencer

- -

2

131

P.A - Urutun

1

2

132

P.A - Voz do Senhor

1

2

133

Prata

- -

1

134

Projeto de Assentamento Bonfin

1

2

135

Surubiju

- -

1

136

Vila da Paz e Região

1

4

137

Vila Gavião e Região

- -

2

138

Vila Mantenha e Região

- -

2

139

Vila Palestina e Região

- -

4

140

Vila Progresso e Região

1

4

141

Vila Santa Helena e Região

- -

2

142

Vila Santa Lúcia e Região

1

5

TOTAL

16

74

 

CARGO PÚBLICO: Agente de Combate às Endemias - ZONA URBANA

CÓD

MICROÁREA

VAGAS

CADASTRO RESERVA

180

Sede do Município

4

20

TOTAL

4

20

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES.

Agente Comunitário de Saúde - Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde pública, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão e coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Utilizar instrumentos para levantamento de informações e diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação; Executar atividades educativas de promoção da saúde individual e coletiva. Efetuar registros de eventos significativos para o controle das ações de saúde pública, tais como nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à saúde da família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, relacionadas ao seu grupo ocupacional.

Agente de Combate às Endemias - Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, conforme art. 4º da Lei 11.350/2006; Realizar levantamento de índices de densidade larvária; Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador; Realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; Participar da avaliação dos resultados; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo om as necessidades definidas pela equipe; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

QTD. DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias

Múltipla Escolha

Língua Portuguesa

10

3,0

30,0

Matemática

10

3,0

30,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40,0

TOTAL DE PONTOS

100,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; As relações de sentido: os elementos coesivos / argumentativos; Gêneros textuais; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; Ortografia. Cargo das Classes de Palavras.

Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Equações, Inequações e Sistemas de Equações do 1º Grau. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Conhecimentos Específicos

Agente Comunitário de Saúde - Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, leishmaniose, leptospirose - noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto e idoso. Noções de direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania.

Agente de Combate às Endemias - Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.350/2006. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de vigilância à saúde. Atribuições do Agente de Endemias. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas consequências para a saúde humana. Doenças de notificação compulsória. Doenças infecciosas e parasitárias. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Atividades de vigilância entomológica. Controle da raiva. Ética e relações humanas no trabalho. Noções de cidadania.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR

REQUERIMENTO

À Fundação Sousândrade,

__________________________________________________________________4_____, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Rondon do Pará - PA, Inscrição nº. ______________, residente no (a) _____________________________________________ ,nº. ________, bairro _______________________________________ cidade ______________________, fones (__) _____________________________________, requer:

[__] comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência). Deficiência:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________.

[__] solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

___________________, _____ de ___________ de ______.

_________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RG: ____________________________________________

CPF: ___________________________________________

Nº. Fls.: _________________________________________

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU):

 

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

IDENTIFICAÇÃO

Nome: _____________________________________________________________________

Número de Inscrição: _________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________

Inscrito para o cargo público de __________________________________________, no Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas nos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Rondon do Pará - PA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[__] revisão do indeferimento de inscrição

[__] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos

[__] revisão da classificação no Processo Seletivo, indicada no Resultado Final

[__] ___________________________________________________________

___________________, _____ de ___________ de ______.

_________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

- Identificar-se apenas nesta capa.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU):

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________