Prefeitura de Rolim de Moura - RO

Notícia:   Prefeitura de Rolim de Moura - RO retifica seleção para profissionais da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº 002/SEMAD, 10 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

O Secretario Municipal de administração, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender a clientela escolar na Educação Infantil e Ensino Fundamental, exceto a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Município de Rolim de Moura e Distrito de Nova Estrela, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais da Educação em caráter emergencial, para atender a necessidade das escolas públicas do sistema municipal de ensino, em período diurno, localizadas no âmbito municipal, conforme anexo deste edital, baseados nos termos da lei complementar nº 003/2004 ou 101/2012 e Lei Complementar nº 168/2013.

1. DOS CARGOS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo o recrutamento e a seleção, para provimento de vagas para profissionais da área de educação, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação do contrato até o encerramento do ano letivo, desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de um ano.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA E DISTRITO DE NOVA ESTRELA (Lei Complementar nº 168/2013)

Cargo

Formação exigida e/ou Requisitos Básicos

Qtd. de Vagas - Ampla concorrência (Rolim de Moura)

Qtd. de Vagas - Ampla concorrência (Distrito de Nova Estrela)

Qtd. de Vagas - Deficientes (Rolim de Moura)

Carga Horária

Pedagogo Ensino Especial

Habilitação em Pedagogia (magistério das matérias pedagógicas); e/ou especialização Latu-Sensu em Educação Especial (mínimo de 360 horas); e/ou especialização Latu-Sensu em Educação Inclusiva com ênfase em Educação Especial (mínimo de 360 horas); e/ou Curso de Aperfeiçoamento com Deficiência Mental e/ou Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento de no mínimo 120 horas.

01

0

0

20 h/s

Pedagogo Ensino Especial

Habilitação em Pedagogia (magistério das matérias pedagógicas); e/ou especialização Latu-Sensu em Educação Especial (mínimo de 360 horas); e/ou especialização Latu-Sensu em Educação Inclusiva com ênfase em Educação Especial (mínimo de 360 horas); e/ou Curso de Aperfeiçoamento com Deficiência Mental e/ou Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento de no mínimo 120 horas.

02

0

0

40 h/s

Pedagogo de Educação Infantil

Pedagogia com Habilitação e/ou especialização em Educação Infantil

15

02

01

25 h/s

Pedagogo Séries Iniciais

Pedagogia com habilitação em séries iniciais

07

0

0

20 h/s

Pedagogo Séries Iniciais

Pedagogia com habilitação em séries iniciais

15

3

2

40 h/s

Professor Educação Física

Licenciatura Plena em

Educação Física e Registro Profissional

0

01

0

40 h/s

1.2 As atribuições dos cargos estão definidas no anexo V, conforme LEI nº 101/2012.

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1 LOCAL: Anfiteatro Municipal Francisca Verônica de Carvalho, situado na Avenida Guaporé, nº 4779, Bairro Centro, telefone 3442-6858.

2.2 HORÁRIO: Das 8:00 horas às 13:30 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição fornecida gratuitamente no local de inscrição, somente para uma vaga, e escolher o local (Rolim de Moura ou Distrito de Nova Estrela) a qual deseja concorrer a vaga. Anexar à ficha 01 (uma) cópia legível dos documentos abaixo relacionados. Verificar os documentos que deverão ser autenticados. Em hipótese alguma as cópias serão devolvidas aos candidatos:

A) Comprovante de escolaridade; (1 cópia autenticada)

B) Comprovante de curso de pós graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado;(1 cópia autenticada)

C) Comprovante de cursos na área de educação com carga horária mínima de 40 horas cada; (1 cópia autenticada)

D) Certidão de nascimento dos dependentes (caso haja); (1 cópia autenticada)

E) Comprovante do tempo de serviço na área de docência do ensino regular, podendo ser certidão de tempo de serviço (cópia autenticada), Registro de Contrato de trabalho na carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS (cópia autenticada das páginas de identificação e das páginas contendo os registros de trabalho), contrato de trabalho (cópia autenticada) ou declaração emitida por órgão ou entidade pública oficial comprobatória do tempo de serviço (no caso de declaração apresentar a original, sujeito à confirmação);

F) Cédula de identidade; (1 cópia autenticada)

G) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF (Cartão CPF, ou Documento que conste o número da inscrição como: Identidade, CNH, etc.)

H) Certidão de nascimento; (1 cópia autenticada)

I) Comprovante de residência; (1 cópia autenticada)

J) Atestado de Sanidade Física e mental (somente no ato da assinatura do contrato); (Original)

K) PIS ou PASEP; (1 cópia autenticada)

L) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares (certificado de reservista) - (1 cópia autenticada)

M) Titulo Eleitoral; (1 cópia autenticada)

N) Comprovante de quitação eleitoral; (1 cópia autenticada) (no caso de declaração trazer a original)

O) Declaração, nos termos do parágrafo único do art. 245 da Lei nº 003/2004 que não possui qualquer vínculo com a administração Pública Direta ou Indireta.

P) No caso do candidato concorrer a uma vaga para deficiente, deverá apresentar cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da doença. (Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999)

3.2. O comprovante de escolaridade entregue no ato da inscrição deverá ter correlação com a habilitação para o cargo e área ao qual estiver concorrendo.

3.3. As cópias dos documentos constantes do item 3.1, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item.

3.4. A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficará retida na SEMEC para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida em cartório a firma do interessado, acompanhada de duas cópias legíveis e autenticadas em cartório dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital. Uma cópia desses documentos e a procuração será retida na SEMEC, no ato da inscrição para servir de suporte para análise de títulos, sendo a outra entregue ao procurador com o recebimento do funcionário designado. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B) Ter idade mínima de 18 anos;

C) Estar quite com a justiça eleitoral;

D) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

E) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento), das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do contrato de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico evidenciando a aptidão para a função pretendida. As vagas serão distribuídas conforme o quadro demonstrativo de cargos e quantitativo de vagas do município de Rolim de Moura e Distrito de Nova Estrela.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data do início do efetivo exercício e consequente assinatura do contrato de trabalho, podendo haver prorrogação do contrato até o encerramento do ano letivo, desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de um ano.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverão desempenhar suas atividades profissionais nas salas de aula das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, localizadas na zona urbana, rural e no distrito de Nova Estrela, de acordo com a necessidade da Secretaria, que será estabelecido pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura conforme opção feita pelo candidato no ato da inscrição (Rolim de Moura ou Distrito de Nova Estrela).

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração será o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a tabela abaixo:

9.2. Tabela de remuneração

CARGO

Carga horária

VENCIMENTO

Pedagogo séries iniciais

40 horas

R$ 1.924,61

Pedagogo Séries Iniciais

20 horas

R$ 962,29

Pedagogo Ensino Especial

40 horas

R$ 1.924,61

Pedagogo Ensino Especial

20 horas

R$ 962,29

Pedagogo Educação Infantil

25 horas

R$ 1.202,90

Professor Educação Física

40 horas

R$ 1.924,61

10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

Títulos

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

Escolaridade/Cursos

A

Certificado de conclusão de cursos de Pós-graduação: Especialização

2,0 (dois) pontos (Apenas uma)

B

Certificado de conclusão de cursos de Pós-graduação: Mestrado

3,0 (três) pontos (Apenas uma)

C

Certificado de conclusão de cursos de Pós-graduação: Doutorado

4,0 (quatro) pontos (Apenas uma)

D

Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo no certame, com 40(quarenta) horas no mínimo por certificado.

0,5 (meio) ponto para cada.
Máximo 04 (quatro) certificados

Experiência Profissional

E

Comprovante do tempo de serviço na área de docência do ensino regular, podendo ser certidão de tempo de serviço, Registro de Contrato de trabalho na carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contrato de trabalho ou declaração emitida por órgão ou entidade pública oficial comprobatória do tempo de serviço.

0,5 (meio) ponto para cada 06 meses.
Máximo 24 meses.

Exemplo:

Especialização (2,0) + Mestrado (3,0) + Doutorado (4,0) + Certificados de cursos (2) + Experiência Profissional (2) = 13 pontos

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate, conforme opção de vaga.

11.2. Caso não seja preenchido o quantitativo de vagas no distrito de Nova Estrela, será convocado o próximo candidato da lista correspondente ao mesmo cargo para Rolim de Moura, observada a ordem rigorosa de classificação. O candidato que optar por não assumir a lotação no distrito de Nova Estrela, não será prejudicado de forma alguma em sua classificação original.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:

a) Idade igual ou superior a sessenta anos; (Lei 10.741/03)

b) Doutorado;

c) Mestrado;

d) Especialização;

e) Maior tempo de serviço;

f) Maior número de dependentes.

12.1.1 Persistindo o empate, o critério de preenchimento de vaga será realizado por sorteio. Conforme Cronograma do Anexo I.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos deverão ser protocolados no mesmo local e horário de inscrição no prazo máximo de 24 horas a partir da divulgação do resultado, conforme cronograma do Anexo I. O candidato deverá justificar seu pedido em formulário próprio conforme anexo V.

14. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Após a realização do processo de avaliação o resultado final será divulgado nos sítios eletrônicos: www.rolimdemoura.gov.ro.br e www.diariomunicipal. com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

14.1.1 - Se houver recurso, Comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 24 (vinte e quatro) horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, o Secretário Municipal de Administração, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos sítios eletrônicos: www.rolimdemoura.gov.ro.br e www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

14.1.2 Se não houver recurso, após 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado final da análise de Títulos, o Secretário Municipal de Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos sítios eletrônicos: www.rolimdemoura.gov.ro.br e www.diariomunicipal. com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

15 DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

15.1. O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da convocação, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, na Assessoria de Recursos humanos na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito a Avenida João Pessoa, 4478 no município de Rolim de Moura.

15.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15.1, será tido como desistente, tendo a Secretaria Municipal de Administração que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para devida substituição.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.

16.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 2.1 e 2.2 deste edital.

16.3 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise, com perecer final pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

17. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

17.1 - ANEXO I - Cronograma de Atividades;

17.2 - ANEXO II - Requerimento para Inscrição;

17.3 - ANEXO III - Comprovante de Inscrição;

17.4 - ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Vínculo;

17.5 - ANEXO V - Requerimento para Recurso;

17.6 - ANEXO VI - Atribuições do Cargo.

Rolim de Moura, 10 de fevereiro de 2014.

RODRIGO ANTÔNIO DE ANDRADE
Secretario Municipal de Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrições

17 e 18 de fevereiro de 2014

Análise pela Comissão

19, 20 e 21 de fevereiro de 2014

Sorteio (caso permaneça o empate de candidatos, será realizado o sorteio)

21 de fevereiro (10 horas)

Publicação do resultado pela Comissão

24 de fevereiro de 2014

Recebimento de Recursos

25 de fevereiro de 2014

Análise dos Recursos

26 de fevereiro de 2014

Sorteio (caso permaneça o empate de candidatos, será realizado o sorteio)

26 de fevereiro (10 horas)

Divulgação do resultado da análise dos recursos

27 de fevereiro 2014

Homologação Final

28 de fevereiro de 2014

Convocação

28 de fevereiro de 2014

Contratação

03 à 05 de março 2014

Anexo VI

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: PEDAGOGO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Promover a educação de crianças e adolescentes com necessidades especiais, adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para promover a educação e a adaptação de indivíduos portadores de necessidades especiais, aprimorando suas habilidades com o uso de estratégias educacionais específicas, estruturando o ambiente para compensar os déficits envolvidos e adaptando técnicas e métodos regulares de ensino, para levá-los a uma convivência e adaptação social satisfatória. Orientar os pais sobre a evolução dos educandos na classe. Discutir com a equipe de trabalho programas individuais e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e problemas dos alunos em geral. Elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características, habilidades e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados. Selecionar, adaptar ou confeccionar o material didático a ser utilizado. Ministrar aulas, transmitindo, através de adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais á sua inclusão social. Desenvolver na classe atividades incentivando a leitura, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse e facilidades dos alunos, trabalhando de forma a desenvolver uma compreensão dos significados. Trabalhar com os alunos as dificuldades resultantes dos déficits na compreensão promovendo continuamente uma avaliação processual e cuidadosa dos interesses e facilidades dos alunos. Avaliar o desempenho dos alunos, conhecendo suas capacidades e necessidades individuais. Estabelecer metas a curto, médio e longo prazo para cada aluno, para aferir a validade dos métodos de ensino empregado e formar um conceito individual. Participar do processo de planejamento das atividades da escola, bem como de todas as atividades constantes no calendário escolar. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar. Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na escola, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial. Integrar os conselhos de classe/séries e participar de outras atividades coletivas programadas pela escola. Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes regulares. Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

CARGO: PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL: Planejar e ministrar aulas às crianças organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de ideias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos áudio visuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar e Educação Infantil (Creche). Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologia, para assegurar a melhoria do ensino aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função. NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e a boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas correlatas e afins.

CARGO: PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS: NO BERÇÁRIO: Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal. Assegurar-lhe o asseio e boa apresentação. Auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer. Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito. Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras. Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários. Preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira. Executar outras tarefas correlatas e afins. NA ÁREA PRÉ-ESCOLAR: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocados de ideias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino. Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas. NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL: Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Planejar, orientar, promover e avaliar na Unidade Escolar em que atua a prática educativa para os usuário dos equipamentos públicos. Programa, desenvolver e aplicar ações corporais, jogos, ginástica, danças e modalidades diversas de esporte. Desenvolver diversas habilidades motoras e a capacitação física dos alunos. Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Organizar e realizar jogos e eventos nos equipamentos públicos, envolvendo a participação da comunidade. Promover eventos junto às comunidades, realizando atividades esportivas, com o objetivo de proporcionar a prática esportiva e o lazer à população. Desenvolver atividades físicas especiais para asmáticos, portadores de deficiências e outro grupos diferenciados. Organizar, divulgar e executar eventos esportivos. Planejar, orientar e avaliar atividades de equipes de competição. Elaborar e executar programas de treinamento juntamente com a equipe técnica. Acompanhar, participar e orientar os atletas nas atividades esportivas. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual). Executar outras atividades correlatas e afins.