Prefeitura de Rolim de Moura - RO

Notícia:   Prefeitura de Rolim de Moura - RO abre inscrição para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 001/SEMAD, DE 19 DE MARÇO DE 2012

EDITAL ALTERADO POR ERRATA Nº 001

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

O Secretario Municipal de administração, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender a clientela escolar na Educação Infantil e Ensino Fundamental, exceto a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Município de Rolim de Moura, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais da Educação em caráter emergencial, para atender a necessidade das escolas públicas do sistema municipal de ensino, em período diurno, localizadas no âmbito municipal, conforme anexo deste edital, baseados nos termos da lei complementar no 003/2004 e Lei Complementar no 103/2012.

1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo o recrutamento e a seleção, para provimento de vagas para profissionais da área de educação, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 06 (seis) meses.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA (Lei Complementar n° 103/2012)

Cargo

Formação exigida e/ou Requisitos Básicos

Qtd. de Vagas

Carga Horária

Pedagogo Ensino Especial

Habilitação em Pedagogia (magistério das matérias pedagógicas); e/ou especialização Latu-Sensu em Educação Especial (mínimo de 360 horas); e/ou especialização Latu-Sensu em Educação Inclusiva com ênfase em Educação Especial (mínimo de 360 horas); e/ou Curso de Aperfeiçoamento com Deficiência Mental e/ou Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento de no mínimo 120 horas.

01

20 h/s

Pedagogo Ensino Especial

Habilitação em Pedagogia (magistério das matérias pedagógicas); e/ou especialização Latu-Sensu em Educação Especial (mínimo de 360 horas); e/ou especialização Latu-Sensu em Educação Inclusiva com ênfase em Educação Especial (mínimo de 360 horas); e/ou Curso de Aperfeiçoamento com Deficiência Mental e/ou Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento de no mínimo 120 horas.

02

40 h/s

Pedagogo/Intérprete de LibrasPedagogia com certificado de intérprete de LIBRAS de no mínimo 120 horas ou certificado de aprovação no PROLIBRAS - Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação das Libras/Língua Portuguesa0140 bis
Pedagogo de Educação InfantilPedagogia com Habilitação e/ou especialização em Educação Infantil1825 bis
Pedagogo Séries IniciaisPedagogia com habilitação em séries iniciais0720 bis
Pedagogo Séries IniciaisPedagogia com habilitação em séries iniciais0840 bis

2. DAS INSCRIÇÕES03/2012.

LOCAL: Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Corumbiara no 4670, Bairro Centro, telefone 3442-5248.

HORÁRIO: Das 8:00 horas às 13:30 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição fornecida gratuitamente no local de inscrição, somente para uma vaga, e a ela anexar 02 (duas) cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, bem como apresentar os originais para conferencia no local, das quais uma será retida na SEMEC para servir de suporte para análise de títulos e aproveitamentos, no caso de classificação, de acordo com o número de vagas oferecidas para fins de contratação e, a outra cópia será devolvida ao candidato com o recebimento do funcionário designado para tal:

A) Comprovante de escolaridade;

B) Certidão de nascimento dos dependentes;

C) Comprovante do tempo de serviço na área de docência do ensino regular, podendo ser certidão de tempo de serviço, Registro de Contrato de trabalho na carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS e contrato de trabalho;

D) Cédula de identidade;

E) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

F) Certidão de nascimento;

G) Comprovante de residência;

H) Atestado de Sanidade Física e mental (somente no ato da assinatura do contrato);

I) PIS ou PASEP;

J) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

K) Titulo Eleitoral;

L) Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

M) Declaração, nos termos do parágrafo único do art. 245 da Lei n° 003/2004 que não possui qualquer vínculo com a administração Direta ou Indireta.

3.2. O comprovante de escolaridade entregue no ato da inscrição deverá ter correlação com a habilitação para o cargo e área ao qual estiver concorrendo.

3.3. As cópias dos documentos constantes do item 3.1, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item.

3.4. A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficará retida na SEMEC para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida em cartório a firma do interessado, acompanhada de duas cópias legíveis e autenticadas em cartório dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital. Uma cópia desses documentos e a procuração será retida na SEMEC, no ato da inscrição para servir de suporte para análise de títulos, sendo a outra entregue ao procurador com o recebimento do funcionário designado. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B) Ter idade mínima de 18 anos;

C) Estar quite com a justiça eleitoral;

D) Se do sexo masculino estar quite com as obrigações militares;

E) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.

6 . DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 3% (três por cento), das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do contrato de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data do início do efetivo exercício e consequente assinatura do contrato de trabalho.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverão desempenhar suas atividades profissionais nas salas de aula das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, localizadas na zona urbana e no distrito, de acordo com a necessidade da Secretaria, que será estabelecido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração será o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a tabela abaixo:

9.2 Tabela de remunerarão

CARGO

Carga horária

VENCIMENTO

Pedagogo séries iniciais

40 horas

R$ 1.677,58

Pedagogo Séries Iniciais

20 horas

R$ 838,78

Pedagogo Ensino Especial

40 horas

R$ 1.677,58

Pedagogo Ensino Especial

20 horas

R$ 838,78

Pedagogo Educação Infantil

25 horas

R$ 1.048,50

Pedagogo Intérprete de LIBRAS

40 horas

R$ 1.677,58

10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

Títulos

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

Escolaridade/Cursos

A

Diploma do curso de licenciatura na área específica que estiver concorrendo no certame.

10.0

B

Certificado de conclusão de cursos de Pós-graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado na área de Pedagogia.

1.5

Máximo 02 (duas).

C

Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo no certame, com 40(quarenta) horas no mínimo por certificado.

0.5 para cada.

Máximo 04 (quatro)

Experiência Profissional

D

Certidão de tempo de serviço, registro de contrato de trabalho na carteira de trabalho e previdência Social - CTPS.

1.0 (um) para cada 06 meses.

Máximo 36 meses.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço;

b) Maior idade e

c) Maior número de dependentes;

12.1.1 Persistindo o empate, o critério de preenchimento de vaga será por sorteio.

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

13.1. Após a realização do processo de avaliação o resultado final será divulgado nos sitios eletrônicos: www.rolimdemoura.gov.ro.br e www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, cabendo recurso no prazo de 48 horas, a ser protocolado no mesmo local das inscrições.

13.1.1- Se houver recurso, Comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 48 (quarenta e oito) horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, o Secretário Municipal de Administração, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos sitios eletrônicos: www.rolimdemoura.gov.ro.br e www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

13.1.2- Se não houver recurso, após 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado final da análise de Títulos, o Secretário Municipal de Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos sitios eletrônicos: www.rolimdemoura.gov.ro.br e www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

14 DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1. O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 05(cinco) dias a contar da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, na Assessoria de Recursos humanos na sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito a Avenida João Pessoa, 4478 no município de Rolim de Moura.

14.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, tendo a Secretaria Municipal de Administração que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para devida substituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.

15.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 2.1 deste edital.

15.3 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise, com perecer final pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

16.1 - ANEXO I - Cronograma de Atividades;

16.2 - ANEXO II - Requerimento para Inscrição;

16.3 - ANEXO III - Declaração de Inexistência de Vínculo;

16.4 - ANEXO IV - Relação para Análise Curricular e Avaliação de Títulos;

16.5 - ANEXO V - Edital do resultado final emitido pela Comissão;

16.6 - ANEXO VI - Edital de divulgação do resultado de análise de recursos e divulgação de novo resultado;

16.7 - ANEXO VII - Edital de homologação do resultado final emitido pelo Secretário Municipal de Administração;

16.8 - ANEXO VIII - Quadro de Avaliação Pedagogo Séries Iniciais- 40 horas;

16.9 - ANEXO IX - Quadro de Avaliação Pedagogo Séries Iniciais - 20 horas;

16.10 - ANEXO X - Quadro de Avaliação Pedagogo Educação Infantil - 25 horas;

16.11 - ANEXO XI - Quadro de Avaliação Pedagogo de Ensino Especial - 40 horas;

16.12 - ANEXO XII - Quadro de Avaliação Pedagogo de Ensino Especial - 20 horas;

16.13 - ANEXO XIII- Quadro de Avaliação Pedagogo Intérprete de LIBRAS - 40 horas;

16.14 - ANEXO XIV - Edital de Convocação para Contratação;

16.15 - ANEXO XV - Termo de Desistência de Vaga.

Rolim de Moura, 19 de Março de 2012.

BRAULINO CARLOS
Secretario Municipal de Administração.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/SEMAD/2012

Inscrições

22 a 23 de março de 2012

Análise pela Comissão

26 a 30 de março de 2012

Publicação do resultado pela Comissão

03 de abril de 2012

Recebimento de Recursos

04 e 05 de abril de 2012

Análise dos Recursos

09 de abril de 2012

Divulgação do resultado da análise dos
recursos

11 de abril de 2012

Homologação Final

12 de abril de 2012

Convocação

13 de abril de 2012

Divulgação da Convocação

16 de abril de 2012

ANEXO XIV

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º /2012
REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No. 001/SEMAD/2012.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, usando das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos em anexo, aprovados no processo seletivo simplificado No 001/SEMAD/2012 qualificados para preenchimento de vagas do quadro de pessoal, a se apresentarem na Coordenadoria de Recursos Humanos, no prazo máximo de até cinco dias a contar da publicação deste, para formalização contratual, munidos dos documentos abaixo relacionados:

1 - Carteira de trabalho e Previdência Social;

2 - 02 (duas) fotocópias da Cédula de Identidade e Original;

3 - 01 (uma) foto 3x4;

4 - 01 (uma) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento e original;

5 - 01 (uma) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos e comprovante de vacinação original;

6. 01 fotocópia e original do Titulo eleitoral e comprovante de votação ou Justificativa da Justiça Eleitoral;

7 - 02 (duas) fotocópias do cartão de identificação do contribuinte CPF e original;

8 - 02 (duas) fotocópias do Certificado escolar e original, atinente a cada classe de emprego;

9 - Atestado de capacidade física e mental expedido por órgão de saúde municipal ou estadual;

10 - Certidão de antecedência criminal expedida pela Comarca Municipal;

11 - 01(uma) fotocópia e original do certificado de quitação militar;

12 - 01 (uma) fotocópia da CTPS, onde consta no de serie e verso;

13 - 01 (uma) fotocópiada inscrição do PIS/ PASEP, quando cadastrado;

14 - Comprovante de endereço (fotocópia.

PUBLIQUE - SE!
Palácio Senador "Olavo Pires"_____ de abril de 2012.

Braulino Carlos
Secretario Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

1. CATEGORIA - PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO _______________________ NOME ________________________________________

2. CARGO: PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS 20 HORAS
CLASSIFICAÇÃO _______________________ NOME ________________________________________

3. CATEGORIA - PEDAGOGO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25 HORAS
CLASSIFICAÇÃO _______________________ NOME ________________________________________

4. CARGO: PEDAGOGO ENSINO ESPECIAL 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO _______________________ NOME ________________________________________

5. CARGO: PEDAGOGO ENSINO ESPECIAL 20 HORAS
CLASSIFICAÇÃO _______________________ NOME ________________________________________

6. CARGO: PEDAGOGO INTÉRPRETE DE LIBRAS 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO _______________________ NOME ________________________________________

ANEXO XV

TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

__________________________________________________ , portador (a) da Cédula de Identidade no ______________________ e do CPF n° ______________________ , vem mui respeitosamente desistir da vaga a mim destinada no cargo de ____________________________________ , conforme Edital n° __________ , referente ao Processo Seletivo Simplificado No 001/SEMAD/2012.

Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente.

Rolim de Moura/RO, ____/____/________.

____________________________________
(NOME DESISTENTE)