Prefeitura de Rodeio - SC

Notícia:   Prefeitura de Rodeio - SC abre seleção com vagas temporárias na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

REPUBLICADO EM 17/10/2012

Rua Barão do Rio Branco, 1069 - Fone/Fax (47) 3384 - 0161 89136-000 - Rodeio - Santa Catarina - Brasil
E-mail: semedrodeio@yahoo.com.br

O MUNICÍPIO DE RODEIO, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.814/0001-64, torna público que se encontram abertas, no período de 16/10/2012 a 26/10/2012, as inscrições para o Processo Seletivo, para preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para a formação de cadastro de reserva no ano letivo de 2013, o qual reger-se-á , pelas normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rodeio, durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

1.3. O candidato que for chamado e recusar a vaga oferecida, passará automaticamente para o final da fila, aguardando próxima chamada.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 16/10/2012 a 26/10/2012, somente via internet, pelos sítios www.rodeio.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

3.2.2. Imprimir o boleto bancário;

3.2.3. Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 26/10/2012, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.3.1. Apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

3.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1069 - Centro, Rodeio, SC, CEP 89136-000, aos cuidados da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.

3.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato.

3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. O Município e a Empresa Click Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. A inscrição só poderá ser efetuada para 2 (dois) cargos.

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 29/10/2012 o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 10.1 deste Edital.

3.13. No dia 01/11/2012, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal.

3.14. Será auxiliado as pessoas com dificuldades na realização da inscrição, ou pessoas que não tenham computador com acesso a internet, na Prefeitura Municipal, no prédio da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo de segunda a sexta, nos seguintes horários: das 8h 30min às 11h e das 14h às 16h 30min, por todo o período de inscrições.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. O valor para inscrição no presente Processo Seletivo é o seguinte:

R$ 10,00 (dez reais) para os candidatos de Ensino Fundamental

R$ 20,00 (vinte reais) para os candidatos de Ensino Médio

R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos de Ensino Superior

5. DAS PROVAS

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2. Prova Escrita objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,40 pontos.

5.3. Prova de Títulos a ser aplicada a todos os candidatos conforme Anexo IV, podendo totalizar um total de 10 (dez) pontos.

5.4. Tempo de Serviço a ser computado conforme Anexo IV, podendo totalizar um total de 10 (dez) pontos.

5.5. A Nota Final será Prova Escrita + Prova de Títulos + Tempo de Serviço, sendo que a Prova Escrita irá valer 70%, Prova de Títulos 20% e Tempo de Serviço 10%.

5.6. A fórmula para chegar à nota final é a seguinte:

5.6.1. (PE x 0,7) + (PT x 0,2) + (TS x 0,1), sendo PE = Prova Escrita, PT = Prova de Títulos e TS = Tempo de Serviço.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 11/11/2012, na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Santo Antônio", situada à Rua Barão do Rio Branco, nº 1460, Centro, Rodeio/SC, com início às 8h e término às 11h, sendo obrigatória a chegada dos candidatos com 15 (quinze) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 7h 55min.

6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.3. O gabarito e o caderno de questões da prova escrita serão disponibilizados via internet, nos sítios www.rodeio.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 10.1 deste Edital, no dia 12/12/2012.

6.4. No dia 16/11/2012, a Comissão Coordenadora do Concurso publicará o gabarito definitivo e a classificação final provisória.

6.5. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II.

6.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.6.2. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.6.3. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.6.4. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.6.5. que possuir maior número de dependentes.

6.6.6. que tiver maior idade

6.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 10.1 deste Edital.

6.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Concurso.

6.9. A nota final da prova escrita, com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 10.1 deste Edital, no dia 19/11/2012.

6.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no dia 23/11/2011, nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da nota da prova escrita;

7.1.5. da nota da prova de títulos;

7.1.6. do computo do tempo de serviço;

7.1.7. da classificação final.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado no Setor de Protocolo Geral, localizado Centro Administrativo Municipal, situado à Rua Barão do Rio Branco, nº 1069, Centro, Rodeio/SC, cuja decisão será publicada na forma do item 10.1 deste Edital, no dia 14/10/2012

7.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Click Soluções - www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. Ser brasileiro nato;

8.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h) Atestado de Boa Conduta;

i) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

l) PIS/PASEP (frente e verso);

m) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

n) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

o) Declaração de bens;

p) Número da conta-corrente, no Banco do Brasil ou Via Credi;

q) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

r) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;

s) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano.

9.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

9.3. Não poderão participar do Processo Seletivo os membros de quaisquer das comissões deste Processo Seletivo e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

9.4. O candidato que não se apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo de 8 (oito) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Processo Seletivo, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

9.4.1. A convocação dos candidatos será feita através do endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.5. Não poderão participar deste Processo Seletivo Simplificado os candidatos que responderam processo administrativo ou disciplinar em até 3 (três) anos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo e na internet, nos seguintes sítios: www.rodeio.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local.

10.2. A critério da Administração Municipal e mediante ato justificado, de interesse público, poderá ser chamado número maior de candidatos do que as vagas contidas neste Edital.

10.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

10.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.5.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida

10.5.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

10.5.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita;

10.5.4. Anexo IV - Normas para Prova de Títulos e Tempo de Serviço;

10.5.5. Anexo V - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais.

10.5.6 Anexo VI - Cronograma.

Centro Administrativo Municipal de Rodeio, 17 de outubro de 2012.

Carlos Alberto Pegoretti
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

FORMAÇÃO/MÍNIMA

Professor Educação Infantil

20

Pedagogia - Habilitação Educação Infantil

Magistério ou cursando 1ª fase de pedagogia

Professor Ensino Fundamental - Séries Iniciais

20

Pedagogia - Habilitação Ensino

Fundamental - Séries Iniciais

Magistério ou cursando 1ª fase de pedagogia

Professor Ensino Fundamental - Educação Física

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Educação Física

Magistério ou cursando 1ª fase de Ed. Física

Professor Ensino Fundamental - Língua Estrangeira - Inglês

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Língua Estrangeira - Inglês

Magistério ou cursando 1ª fase de Letras

Professor Ensino Fundamental - História

10/20

Ensino Superior - Habilitação em História

Magi Magistério ou cursando 1ª fase de História

Professor Ensino Fundamental - Geografia

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Geografia

Magistério ou cursando 1ª fase de Geografia

Professor Ensino Fundamental - Ciências

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Ciências

Magistério ou cursando 1ª fase de Ciências

Professor Ensino Fundamental - Artes

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Artes

Magistério ou cursando 1ª fase de Artes

Professor Ensino Fundamental - Matemática

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Matemática

Magistério ou cursando 1ª fase Matemática

Professor Ensino Fundamental - Língua Portuguesa

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Língua Portuguesa

Magistério ou cursando 1ª fase Letras

Professor Ensino Fundamental - Ensino Religioso

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Ciências da Religião

Magistério ou cursando 1ª fase Ciências da Religião

Professor Ensino Fundamental - Língua Estrangeira - Italiano

10/20

Ensino Superior - Habilitação em Língua Estrangeira - Italiano

Magistério ou cursando 1ª fase de Letras

Creche iras

40

Ensino Médio ou Magistério.

Servente/Merendeira Escolar

40

Ensino Fundamental

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Rodeio. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Rodeio. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

3 - RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA):

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor Educação Infantil:

- Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. LDB, Constituição Federal referente a Educação, ECA, Referências Curriculares Nacionais para Educação Infantil, Novas diretrizes curriculares nacionais para educação infantil, obrigatoriedade da matrícula na educação infantil.

Professor Ensino Fundamental - Séries Iniciais:

- Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, LDB.

Professor Ensino Fundamental - Educação Física:

- Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor;

Professor Ensino Fundamental - Ensino Religioso

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente à Educação; ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S.

- Organizações religiosas; Lugares Sagrados; Textos Sagrados orais ou escritos; Símbolos Religiosos; Temporalidade Sagrada; Festas Religiosas; Ritos; Vida e Morte.

Professor Ensino Fundamental - Língua Estrangeira Inglês:

A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.

Professor Ensino Fundamental - Língua Estrangeira Italiano:

A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do italiano; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do Italiano; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.

Professor Ensino Fundamental - História:

- Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval.

Professor Ensino Fundamental - Geografia:

Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática e robótica; - Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; - Ecossistemas e Biotecnologia.

Professor Ensino Fundamental - Ciências:

- Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia Humana, Histologia, Morfologia, Células. Ecologia; - Educação Ambiental; - Genética; - Parasitologia; - Reino Animal, Vegetal e Mineral; - Solo, água e ar.

Professor Ensino Fundamental - Artes:

- Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros.

Professor Ensino Fundamental - Matemática:

- Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções; - Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; - Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. - Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; - Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; - Matrizes e Determinantes; - Sistemas Lineares. - Análise Combinatória; - Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; - Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; - Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; - Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral.

Professor Ensino Fundamental - Língua Portuguesa:

- Compreensão e interpretações de textos. - Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal; - Emprego do acento indicativo da crase; - Colocação dos pronomes átonos; - Emprego dos sinais de pontuação; - Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; - Literatura Geral e Brasileira; - Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

Crecheiras

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90). A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Linhas norteadoras da ação educativa com crianças: o sono, o choro, o bico, a higiene, a alimentação, a sexualidade, as atividades lúdicas. A organização do tempo e do espaço na escola/instituição de educação infantil. A literatura infantil, as artes plásticas, a música e o teatro na educação das crianças. A brincadeira e a construção do conhecimento. O brincar na construção da cidadania. Os brinquedos, os jogos, os materiais, os tempos e os espaços de brincar. O perfil e o papel de Crecheira, enquanto educador. Procedimento, orientação e auxílio as crianças no que se refere à higiene pessoal. Noções de primeiros socorros na faixa etária das crianças assistidas. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

Servente/Merendeira

Cuidados e limpeza na cozinha. Manipulação de alimentos. Estocagem de alimentos. Cardápios variados. Classificação dos alimentos. Preparo de alimentos. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência obrigatória mínima de 15 (quinze) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,4

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

0,4

Raciocínio Lógico (Matemática)

05

0,4

Conhecimentos Específicos

10

0,4

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno da prova e o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso.

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

1. O computo da prova de títulos será feito na forma abaixo:

1.1. 0,2 ponto por fase cursada no curso superior específico em qual o candidato se inscreveu, dessa forma o candidato deverá apresentar atestado de freqüência e histórico escolar;

1.2. 3 pontos para o candidato habilitado, que apresentar certificado ou declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do curso superior específico para qual se inscreveu;

1.3. 5 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado de pós ou mestrado na área da educação.

1.4. 7 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado de pós ou mestrado na área específica para qual se inscreveu.

1.5. Os pontos não são acumulativos, será validado a pontuação maior apresentada pelo candidato.

1.6. Será acrescido a nota da prova de títulos 0,1 ponto a cada 10 horas de cursos de aperfeiçoamento apresentado pelo candidato, podendo acumular no máximo 300 horas. Serão validados cursos realizados a partir de maio/2007.

2. O computo do tempo de serviço será feito na forma abaixo:

2.1. 1 ponto por ano comprovado em declaração de órgão público ou privado expressa em anos, dias e meses.

2.2. O candidato poderá acumular no máximo 10 pontos.

3. Todos os documentos apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.

4. A entrega dos títulos será realizada no mesmo local da prova escrita. Após o término da prova escrita, o candidato deverá se deslocar até o local indicado para a entrega de títulos, realizar a entrega dos documentos e ausentar-se do local.

5. No local não será realizado cópias.

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato:

CPF:

Carteira de Identidade:

Cargo Pretendido:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.3.1.2 do Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2012, e para que surta os efeitos legais que:

- a necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

- fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________.

_________________, _________ de __________________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATA

ATO

10/10/2012

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

11 e 12/10/2012

Prazo para impugnações do Edital de Abertura de Inscrições

15/10/2012

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de Abertura de Inscrições

16/10/2012 a 26/10/2012

Período de Inscrições

29/10/2012

Publicação do rol de inscritos

30 e 31/10/2012

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

01/11/2012

Homologação das Inscrições

11/11/2012

Realização da Prova Escrita

12/11/2012

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

13 e 14/11/2012

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita

19/11/2012

Publicação do Gabarito Definitivo, Notas finais da prova escrita e prova de títulos com a respectiva classificação

20 e 21/11/2012

Prazo para recursos da nota da prova escrita, prova de títulos e nota final

23/11/2012

Homologação do resultado final