Prefeitura de Rodeio Bonito - RS

Notícia:   Prefeitura de Rodeio Bonito - RS abre 41 vagas de até R$ 4.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO BONITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001 - DE 02 DE JULHO DE 2010

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO 001/2010

NILTON LUIZ BELLENZIER, Prefeito Municipal de RODEIO BONITO torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes nos quadros gerais dos servidores da Prefeitura Municipal e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras (Cadastro de Reserva - CR), com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação Municipal vigente, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

1- DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 12 a 23 de julho de 2010.

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Homologações das inscrições

Dia 28 de julho de 2010.

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Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 29 e 30 de julho de 2010.

Prefeitura Municipal

Publicação de pareceres de eventuais recursos de inscrições

Dia 03 de agosto de 2010.

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Homologação final das inscrições

Dia 04 de agosto de 2010.

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Realização da Prova Escrita Objetiva

21 de agosto de 2010.

Escola Estadual de Ensino Fundamental José André Acadroli

Realização de Prova Prática

21 de agosto de 2010.

Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal

Período para protocolo de recursos quanto aos conteúdos e redação (elaboração) de questões da Prova Objetiva.

Dias 23 e 24 de Agosto de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do gabarito

Dia 27 de agosto de 2010.

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Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dias 01 e 02 de setembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Publicação dos Resultados dos Recursos

Dia 06 de setembro de 2010.

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Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 08 de setembro de 2010.

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Identificação das Provas Objetivas

Dia 15 de setembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação Resultado Provisório Provas Escritas

Dia 16 de setembro de 2010.

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Divulgação Resultado Provisório Provas Práticas

Dia 16 de setembro de 2010.

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Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório

Dias 17 a 20 de setembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação Resultado Provisório Provas Títulos

Dia 22 de setembro de 2010.

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Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório da prova de títulos

Dias 23 a 24 de setembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Sorteio Público nos casos aplicáveis

Dia 28 de setembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do Resultado Final

Dia 29 de setembro de 2010.

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Homologação do resultado final

Dia 30 de setembro de 2010.

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2- DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

2.1- TABELA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS:

2.1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras nos cargos e empregos públicos descritos no quadro abaixo:

Cargos ou Emprego Público

Escolaridade Mínima

Regime Jurídico

Vencimento Básico Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Taxa de Inscrição

Anexo

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo na Área de Engenharia Civil e Registro no Órgão Competente

Estatutário

1.590,33

20

01

100,00

01

Analista Ambiental

Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas do conhecimento da Engenharia Ambiental. Engenharia Florestal; Engenharia Agronômica ou Ciências Biológicas e Registro no Órgão Competente.

Estatutário

871,09

20

01

100,00

02

Monitor de Informática

Ensino Médio Completo

Estatutário

629,35

20

02

60,00

03

Veterinário

Ensino Superior Completo na Área de Medicina Veterinária e Registro no Órgão Competente

Estatutário

871,09

20

01

100,00

04

Assistente Social

Ensino Superior Completo na Área de Serviço Social e Registro no Órgão Competente

Estatutário

1.590,33

40

01

100,00

05

Técnico Agrícola

Ensino Médio Completo na Área específica de Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuário e Registro no Órgão Competente.

Estatutário

871,09

40

01

60,00

06

Eletricista

Ensino Fundamental Completo

Estatutário

629,35

40

01

40,00

07

Farmacêutico

Ensino Superior Completo na área de Farmácia e Registro no Órgão Competente

Estatutário

871,09

20

01

100,00

08

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

681,29

40

03

40,00

09

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Completo

Estatutário

681,29

40

03

40,00

10

Servente

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

465,51

40

02

40,00

11

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

629,35

40

01

40,00

12

Operário

Alfabetizado

Estatutário

465,51

40

05

40,00

13

Vigilante

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

465,51

40

01

40,00

14

Medico

Ensino Superior Completo com formação em Medicina e Registro no Órgão Competente.

Estatutário

2.219,70

20

01

100,00

15

Dentista

Ensino Superior Completo com formação em Odontologia e Registro no Órgão Competente

Estatutário

2.219,70

20

01

100,00

16

Enfermeiro

Ensino Superior Completo com formação em Enfermagem e Registro no Órgão Competente

Estatutário

1.590,33

40

01

100,00

17

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo, curso específico na área de atuação e Registro no Órgão Competente

Estatutário

629,35

40

CR

60,00

18

Secretário de Escola

Ensino Médio Completo

Estatutário

629,35

40

CR

60,00

19

Professores Área I

Ensino Médio Completo na modalidade normal e estar cursando licenciatura de graduação plena na área de pedagogia.

Estatutário

439,54

22

01

60,00

20

Professores Área II

Curso Superior em Licenciatura Plena com formação para atuar nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ensino Religioso.

Estatutário

523,33

22

CR

100,00

21

Medico Clinica Geral PSF - Indígena

Ensino Superior Completo com formação em Medicina e Registro no Órgão Competente

CLT

4.500,00

40

CR

100,00

22

Cirurgião Dentista PSF Indígena

Ensino Superior Completo com formação em Odontologia e Registro no órgão Competente

CLT

2.400,00

40

CR

100,00

23

Enfermeiro PSF - Indígena

Ensino Superior Completo com formação em Enfermagem e Registro no Órgão Competente

CLT

1.700,00

40

CR

100,00

24

Técnico em Enfermagem PSF - Indígena

Ensino Médio Completo, curso especifico na área de atuação e Registro no Órgão Competente.

CLT

532,40

40

01

60,00

25

Visitadores do PIM

Ensino Médio Completo

CLT

510,00

40

10

60,00

26

Monitor do PIM

Ensino Superior Completo nas áreas de Educação, Saúde ou Serviço Social

CLT

955,00

40

01

100,00

27

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo

CLT

630,00

40

01

40,00

28

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

CLT

532,40

40

CR

40,00

29

Agente Indígena de Saúde - AIS

Ensino Fundamental Completo

CLT

532,40

40

CR

40,00

30

Agente Indígena de Saneamento - AISAN

Ensino Fundamental Completo

CLT

532,40

40

CR

40,00

31

Formulário de recurso

32

Declaração de Residência

33

Micros Áreas de Atuação Agentes Comunitários de Saúde

34

Formulário de Títulos

35

2.2- DAS VAGAS:

2.2.1- O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva para os cargos e empregos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

2.2.2- A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de RODEIO BONITO/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.

2.3- DAS ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS:

2.3.1- As atribuições, conteúdos programáticos da provas objetivas e demais disposições pertinentes relacionadas a cada cargo, estão definidas nos ANEXOS 01 a 31 do presente Edital.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1- Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Concurso, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2- Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem esta Seleção Externa.

3.3- Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

3.4- Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

3.4.1- Na falta do atestado médico ou apresentação de atestado que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.2- Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

3.5- Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte por cargo e figurarão também na lista de classificação geral.

3.6- As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

3.7- As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo ou emprego público e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

3.8- Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

4- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1- As inscrições serão realizadas no período de 12 a 23 de julho de 2010, no horário de 08h00min as 11h30min e das 13h30min as 17h00min. O Local das inscrições será somente no Prédio onde funciona a ACIRB-Associação Comercial e Industrial de Rodeio Bonito, localizado na Rua Júlio de Castilhos, 467, centro, Rodeio Bonito-RS

4.2- A taxa da Inscrição será recolhida através do pagamento na Tesouraria da Prefeitura Municipal de RODEIO BONITO no horário de expediente normal.

4.3- Ficarão retidos, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição (1ª via), comprovante de pagamento da taxa de inscrição do respectivo cargo, a cópia do(s) documento(s) exigido(s) e procuração, se forem o caso, sendo entregue para o candidato o comprovante de inscrição.

4.4- Em qualquer fase do concurso poderão ser canceladas a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

4.5- São requisitos para inscrição no Concurso Público:

4.5.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.5.2- Estar no gozo de seus direitos políticos e civis;

4.5.3- Se do sexo masculino, estar quites com as obrigações militares;

4.5.4- Estar em dia com sua situação eleitoral;

4.5.5- Atender às condições especiais prescritas para provimento do cargo;

4.5.6- Os candidatos aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento, devem possuir residência fixa na Microárea em que irá se inscrever, tendo como data base a data da publicação do presente Edital.

4.5.7- As limitações de idade, de sexo e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

5- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:

5.1- Documento de Identidade Civil ou Militar - cópia (frente e verso) com a apresentação do original para autenticação;

5.2- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição paga conforme estabelecido no item 2,1,1 do presente;

5.3- Procuração (se for o caso) com poderes especiais para inscrição em concursos de Rodeio Bonito;

5.4- Às pessoas portadoras de necessidades especiais, apresentarem laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

5.5- Duas fotos 3x4, recentes.

5.6- Os candidatos que se inscreverem aos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento, deverão no ato da inscrição, comprovar residência na microárea em que atuará, sendo que o candidato poderá se inscrever apenas para uma microárea. A inscrição para duas ou mais Microárea anula automaticamente as inscrições.

5.6.1- Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes documentos:

5.6.2- Comprovante de fatura de contas de água, energia ou telefone em nome do próprio candidato;

5.6.3- Comprovante de fatura de contas de água, energia ou telefone em nome de familiar do candidato, acompanhada de uma declaração do candidato com a assinatura de duas testemunhas atestando a residência na área (microárea) para a qual está se inscrevendo. A declaração deverá seguir modelo apresentado no ANEXO 33 do presente Edital.

5.7- São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

5.8- Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.9- Os valores da taxa de inscrição serão cobrados de acordo com os níveis de conhecimento exigidos para o provimento do Cargo Efetivos conforme demonstrado na tabela de cargos constantes no item 2 do presente Edital.

5.10- O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

5.11- Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

5.12- O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos nas Leis que cria os cargos e empregos do Município bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

5.13- Para a realização de inscrição por procuração deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

5.14- É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5.15- O candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado nos dias de Prova, juntamente com a Carteira de Identidade.

5.16- Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo e/ou emprego público, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

5.17- Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e Internet.

5.18- Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente concurso, conforme o determinado na Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

5.19- Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1- Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

6.2- Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

6.3- Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) nem à devolução da taxa de inscrição.

7. DAS PROVAS

7.1- Para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista, Eletricista, Pedreiro e Operário, o Concurso Público constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório e também de Prova Prática de caráter Eliminatório e Classificatório.

7.2- Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a cada Prova (Prova Escrita e Prova Prática).

7.3- Para todos os cargos e empregos, o Concurso Público constará de Prova Escrita de caráter eliminatória e classificatória, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos, incluindo também questões sobre atualidade locais, regionais, estaduais, federais e internacionais.

7.4- A Prova Prática, para os cargos em que será aplicada, será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) para ser aprovado.

7.4.1- A nota final de cada candidato será determinada pela soma da Prova Escrita, da Prova Prática e/ou Prova de Títulos (nos casos em que se aplica), totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo assim distribuídos:

a) Prova Escrita - peso total de 100 pontos para os candidatos em que não será aplicada Prova Prática e/ou Prova de Títulos.

b) Prova Escrita - no máximo 50 pontos para os cargos em que será aplicada Prova Prática.

c) Prova Escrita - no máximo 90 pontos para os cargos em que será aplicada Prova de Títulos.

d) Prova Prática - no máximo 50 pontos, para os cargos de: Operador de Máquinas, Motorista, Eletricista e Pedreiro.

e) Prova de Títulos - no máximo 10 pontos para os cargos de Professor Área I, Professor Área II, e Empregos Públicos de Médico Clínico Geral - PSF Indígena, Cirurgião Dentista - PSF Indígena, Enfermeiro - PSF Indígena, Técnico em Enfermagem - PSF Indígena, Agente Indígena de Saúde - AIS e Agente Indígena de Saneamento - AISAN.

7.5- Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgados no edital de concurso, que será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, podendo, ainda, serem divulgados em jornal contratado pelo município e no site: www.precisaoconcursos.com.br.

7.6- Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido para o início, e apresentar documento de identidade e cartão de inscrição.

7.7- O sigilo quanto á identidade dos candidatos será assegurado mediante a prévia numeração do Cartão de Respostas que impossibilite a identificação do candidato, lacre na presença dos candidatos e fiscais, sob a supervisão da Comissão Examinadora.

7.7.1- A identificação do candidato dar-se-á em data, local e horário definidos no cronograma de eventos do presente Edital, através da abertura dos lacres dos canhotos de identificação através de ato público, coordenado pela Comissão Executiva do Concurso podendo ser acompanhada por qualquer candidato e/ou cidadão interessado.

7.8- Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

7.8.1- A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental José André Acadroli, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 55, Centro - Rodeio Bonito - RS, no dia 21/08/2010, em que o tempo de duração será três horas e trinta minutos, com início às 8h30min e término previsto para as 12h.

7.8.2- Os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 08h não sendo mais permitida a entrada de candidato(a)s após este horário.

7.8.3- A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.8.4- O ingresso no local de realização da Prova Escrita será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação que originou a inscrição e o comprovante da inscrição, podendo também ser sua identificação ser feita através do documento de identidade.

7.8.5- São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.8.6- São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc ou protetores auriculares.

7.8.7- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.8.8- Não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

7.8.9- A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.8.10- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Rodeio Bonito, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.8.11- Os Cartões de Respostas que contiverem sinais ou expressões que possibilitarem e comprometam a identificação do candidato poderão ser anulados.

7.8.12- Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

7.8.13- A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO eliminará o candidato do Concurso Público.

7.8.14- As atribuições, conteúdos programáticos e demais informações relacionadas, estão descritas nos anexos 01 a 31 deste Edital, para cada respectivo cargo.

7.8.15- Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

7.8.16- Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega do cartão de respostas e canhoto de desidentificação. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

7.9- Informações Gerais sobre a Prova Prática:

7.9.1- A Prova Prática para preenchimento exclusivo do cargo de Operador de Máquinas, Motorista, Eletricista e Pedreiro serão realizadas no mesmo dia, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito-RS, localizado na Avenida do Comércio s/n, com início previsto para as 13h30min.

7.9.2- OS PORTÕES SERÃO FECHADOS ÀS 13h00min.

7.9.2- Para avaliação dos candidatos na Prova Prática, a comissão avaliadora observará os seguintes critérios:

7.9.2.1- Apresentação pessoal;

7.9.2.2- Aptidão para o exercício da função;

7.9.2.3- Desenvoltura;

7.9.2.4- Eficiência;

7.9.2.5- Prática;

7.9.2.6- Desempenho;

7.9.2.7- Segurança; e

7.9.2.8- Manejo, cuidado e aplicação do material, equipamento ou utensílios.

7.9.3- Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos do início das provas, nos locais estabelecidos para as Provas Práticas.

7.9.4- A Prova Prática de avaliação é de caráter Eliminatório e Classificatório, e tem peso de 50 pontos. A nota da prova prática de cada candidato será obtida a partir da nota atribuída (0-10) para cada critério estabelecido no subitem

7.9.5- Multiplicado pelo coeficiente 0,625 - o qual é obtido através da divisão do total de pontos da prova prática pelo número de critérios de avaliação e posteriormente dividido pela nota máxima possível em cada critério. (50/8/10=0,625).

7.9.6- Para a Prova Prática, o ingresso no local da mesma, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição no concurso e o comprovante de inscrição.

7.9.7- O candidato que não comparecer no local indicado para a realização da Prova Prática de serviço, será automaticamente atribuído nota zero na respectiva prova.

7.9.8- Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

7.9.9- O candidato que se negar a realizar qualquer tarefa que lhe for determinada pela Comissão Aplicadora, será, automaticamente, excluído do processo.

7.9.10- Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

7.9.11- A avaliação será individual.

7.10- Será excluído do concurso o candidato que:

7.10.1- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.10.2- For surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

7.10.3- Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

7.11- Nas provas práticas de serviço, que exigem emprego de aparelhos ou equipamentos de elevado valor pertencente à empresa ou sob responsabilidade desta, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade para o manejo, oferecendo risco de danos, ou acidentes pessoais, materiais ou a terceiros.

7.12 - Os conteúdos e pontuação das provas para cada cargo e emprego, serão avaliados segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

CARGOS/EMPREGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTOS

1- Agente Comunitário de Saúde (**) - Áreas Vide anexo 34.

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

2- Agente de Combate às Endemias (**)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

3- Agente Indígena de Saneamento - AISAN (**)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

90

Português

10

1,50

Matemática

10

1,50

Títulos

 

 

 

10

4- Agente Indígena de Saúde - AIS (**)

Escrita

Conhecimentos

20

3,00

90

Específicos Português

10

1,50

Matemática

10

1,50

Títulos

 

 

 

10

5- Analista Ambiental (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

6- Assistente Social (*)

Escrita

Conhecimentos

20

3,00

100

Específicos

 

 

Português

20

2,00

7- Cirurgião Dentista - PSF Indígena (**)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

90

Português

20

1,50

Títulos

 

 

 

10

8- Dentista (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

9- Enfermeiro (*)

Escrita

Conhecimentos

20

3,00

100

Específicos

 

 

Português

20

2,00

10-Enfermeiro - PSF Indígena (**)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

90

Português

20

1,50

Títulos

 

 

 

10

11-Engenheiro Civil (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

12-Farmacêutico (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

13-Medico (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

14-Médico Clinico Geral - PSF Indígena (**)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

90

Português

20

1,50

Títulos

 

 

 

10

15-Monitor de Informática (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

16-Monitor do PIM (**)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

17-Secretário de Escola (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

18-Técnico Agrícola (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

19- Técnico em Enfermagem (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

20- Técnico em Enfermagem - PSF Indígena (**)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

90

Português

10

1,50

Matemática

10

1,50

Títulos

 

 

 

10

21-Veterinário (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

22-Vigilante (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

23-Visitadores do PIM (**)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

24-Professores Área I (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

90

Português

20

1,50

Títulos

 

 

 

10

25-Professores Área II (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

90

Português

20

1,50

Títulos

 

 

 

10

26-Eletricista (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

1,50

50

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Prática

 

 

 

50

27-Motorista (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

1,50

50

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Prática

 

 

 

50

28-Operador de Máquinas (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

1,50

50

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Prática

 

 

 

50

29-Operário (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

30-Pedreiro (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

1,50

50

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Prática

 

 

 

50

31-Servente (*)

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

(*) CARGO PÚBLICO

(**) EMPREGO PÚBLICO

7.13- Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

7.14- A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

7.15. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

7.16. A Prova de Títulos e/ou a Prova Prática, conforme aplicada ao cargo terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

7.17. Informações Gerais sobre a Prova de Títulos.

7.17.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita terão seus títulos avaliados.

7.17.2. A prova de títulos consistirá na valoração de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados em no máximo 10(dez) pontos, conforme tabela abaixo:

I - Grade de Pontuação para os Cargos em que aplicada prova de títulos: Professor Área I e Professor Área II.

PROVA DE TÍTULOS
GRADE DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade de Títulos (Máximo)

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

1- Comprovante de pós-graduação em nível de especialização - carga horária mínima 360 horas na área de educação

01

2,00

2,00

2- Comprovante de pós-graduação em nível de mestrado na área de educação

01

2,50

2,50

3- Comprovante de pós-graduação em nível de doutorado na área de educação.

01

3,50

3,50

4- Participação em curso, seminário, congressos na área de Educação com 40 horas no mínimo.

04

0,50

2,00

II- Grade de Pontuação para os Empregos Públicos em que aplicada prova de títulos: Médico Clínico Geral - PSF Indígena, Cirurgião Dentista - PSF Indígena, Enfermeiro - PSF Indígena, Técnico em Enfermagem - PSF Indígena, Agente Indígena de Saúde - AIS e Agente Indígena de Saneamento - AISAN.

PROVA DE TÍTULOS
GRADE DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

Período

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

1- Comprovação de experiências anteriores de trabalho em área indígena, através de contrato de trabalho ou declaração com reconhecimento de firma em cartório.

De 01 a 12 meses

1,00

1,00

De 01 a 02 anos

3,00

3,00

De 02 a 03 anos

6,00

6,00

7.17.3. Ficam vedados arredondamentos de notas ou resultados, finais ou parciais.

7.17.4. Somente serão apreciados os títulos que houverem sido apresentados nos prazos regulamentares.

7.17.5. As provas de títulos constituem-se na fase final de avaliação do candidato e têm o objetivo de analisar os conhecimentos adquiridos.

7.17.6. Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo a este edital. Este formulário será preenchido em 02 (duas) vias, uma será devolvida para o candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado do recebimento e a outra será para a executora.

7.17.7. A prova de títulos é considerada como somatória à classificação dos candidatos aprovados na prova escrita, exclusivamente para cargos em que será aplicada prova de títulos.

7.17.8. A prova de títulos tem sua pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo que a nenhum candidato será concedida nota superior a peso máximo de cada item estabelecidos na tabela acima.

7.17.9. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor e revalidados por Instituição Brasileira.

7.17.10. Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

7.17.11. O candidato que possuir alteração de nome deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou Identidade.

7.17.12. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, bem como encaminhamento em duplicidade, com a finalidade de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do concurso.

7.18. Procedimentos para entrega de Títulos.

7.18.1. Serão considerados títulos os adquiridos em fase de conclusão de curso e participação em eventos, todos relacionados com a área objeto do cargo pretendido.

7.18.2. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante documentos originais juntamente com suas fotocópias dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada.

7.18.3. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos É EXCLUSIVA DO CANDIDATO. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos para a entrega dos títulos.

7.18.4. Na contagem geral dos títulos apresentados, terão que somar, no máximo, total de 10 pontos.

7.18.5. O resultado da prova de Avaliação de Títulos será afixado em local público a ser previamente divulgado. As listagens indicarão o total de pontos obtidos pelos candidatos, identificados por número de inscrição.

7.18.6. Os títulos deverão ser entregues em ENVELOPE, devidamente identificado com o nome do candidato, número da inscrição e cargo pretendido, no ATO DAS INSCRIÇÕES.

8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE.

8.1- Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

8.2- A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE RODEIO BONITO e publicada seu extrato em Jornal de Circulação Regional, na imprensa oficial do Município e no site: www.precisaoconcursos.com.br.

8.3- A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

8.4- Este Concurso Público tem validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1- Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir da divulgação, de conformidade com o previsto no item 1 do presente Edital (Cronograma de Eventos).

9.2- Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Rodeio Bonito mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida do Comércio 196, Centro, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3- O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamentam seu pedido.

9.4- O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer fundamentado sobre o pedido.

9.5- Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6- Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7- As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8- Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9- A Banca Examinadora da entidade promotora da presente Seleção Externa constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10- Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1- A classificação dos candidatos inscritos e aprovados será por cargo.

10.2- Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1- Obtiverem, no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.2.2- Obtiverem, no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Prática que é de caráter eliminatório e classificatório, nesse caso para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas, Motorista, Eletricista e Pedreiro.

10.3- Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1- Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003)

10.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos na Prova Escrita;

10.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

10.3.4 - Obtiver maior pontuação na Prova de Matemática (quando houver);

10.3.5 - Obtiver maior pontuação na Prova Prática (quando houver);

10.3.6 - Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos (quando houver);

10.3.7 - Persistindo o empate será decidido por sorteio público.

10.3.7.1 - No caso de ocorrer sorteio público, será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo.

10.3.7.2 - A data do sorteio para os casos em que se aplica, será o dia 28 de setembro de 2010, com início às 15h00min, na sala do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito, junto ao Centro Administrativo Municipal.

10.4- A Homologação Final do Concurso será divulgado conforme Cronograma de Eventos.

11- DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1- Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

11.2- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

11.3- Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

11.4- Ter, no mínimo, 18 anos completos.

11.5- Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

11.6- Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo ou Emprego Público, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo e emprego. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

11.7- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

11.8- Para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Indígena de Saúde Agente Indígena de Saneamento, o candidato deverá comprovar a residência na Microárea em que irá atual desde a data da publicação do presente edital.

11.9- Cumprir as determinações deste Edital.

12- DA NOMEAÇÃO

12.1- O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

12.2- Para a Posse no Cargo ou Emprego será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 30.391/1972, nº 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1º;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, l estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 anos (dezoito) anos;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo ou emprego;

g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria;

h) Declaração de bens;

i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista;

j) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

12.3- Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursados e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

13- DO PROVIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS:

13.1- O provimento dos cargos e empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2- O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1- A inscrição do candidato no presente Concurso Público implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Concurso Público.

14.3- A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

14.4- O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do concurso, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

14.5- Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

14.6- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

14.6.1- Anexo 01 a 31 - Atribuições, conteúdos programáticos da provas objetivas e demais disposições pertinentes relacionadas a cada cargo.

14.6.2- Anexo 32 - Formulário para recursos.

14.6.3- Anexo 33 - Modelo de Declaração de Residência.

14.6.4- Anexo 34 - Micro Áreas Agentes Comunitários de Saúde.

14.6.4- Anexo 35 - Formulário Prova de Títulos.

Município de Rodeio Bonito-RS, 02 de Julho de 2010.

NILTON LUIZ BELLENZIER
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Zenimar Rubini Farias
Secretária de Administração

ANEXO 01

ENGENHEIRO CIVIL

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projeto de engenharia civil, elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos da prefeitura municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto as seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras: realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistoria de construções de obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água. Estimativa de contribuições; galerias e canais. Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares. Compostagem; Aterro sanitário e controlado; RCD. Água fria, esgotos sanitários, águas pluviais, combate a incêndio. Caracterização dos solos. Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção. Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos. Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira. Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Princípio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos; Aplicações nas estruturas de concreto,aço e madeira. Noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem. Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais. Classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias. Tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização. Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo; análise PERT/CPM. Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, desforma.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 02

ANALISTA AMBIENTAL

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal), por meio da fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragem para avaliação da qualidade do meio e emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; Realizar diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos; Avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora; Realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas para recuperação ambiental; Emitir autorização e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental; Avaliar projetos de recomposição de mata ciliar, conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; Estimular e difundir tecnologias, informação e educação ambientais; Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Consistirá na resolução de questões pertinentes a rotina da função e atribuições do cargo e com base na legislação a seguir: Política urbana; da ordem social; da saúde; da educação; do meio ambiente; Meio Ambiente artigo. 225º da CF; Código Florestal Federal e Estadual; Proteção à fauna; Política Nacional e Estadual do Meio Ambiente; Uso dos agrotóxicos e afins em nosso meio; Crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente; Meios para elaboração de processos administrativos de licenciamento de instalação de industrias, criação de animais, construção de açudes e perfuração de poços artesianos; aplicação de multas; Legislação de educação ambiental; exploração das matas e reservas de proteção ambiental do estado; Proteção dos recursos hídricos; Destinação de uso dos resíduos sólidos e resíduos domésticos; Legislação Municipal sobre meio ambiente como: licenciamento, aplicação de multas, valores de taxas de licença, área de atuação.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 03

MONITOR DE INFORMÁTICA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Conhecer, operar máquinas de informática e administrar aprendizagem na área; executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos de informática em cursos básicos, nas escolas do Município, a servidores municipais e entidades conveniadas; assessorar a Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal de ensino, na instalação e operacionalidade dos programas, redes de computadores e internet, fornecer subsídios para melhorias e tomada de decisão na área; desenvolver cursos de inclusão digital; zelar pela manutenção dos equipamentos de informática; atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de informática, e praticar atividades afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Elaboração em Word e Excel de atos administrativos, Redação Oficial em Órgãos Públicos; conceitos de hardware; conceitos de sistemas operacionais; utilização dos sistemas operacionais; noções de configuração e instalação de sistemas operacionais; comunicação entre sistemas operacionais diferentes (Windows e Linux); redes de comunicação; Lei Orgânica Municipal; constituição Federal e Estadual. .

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.º e 2.º graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO 04

VETERINÁRIO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de Assistência Veterinária zootécnica aos criadores do Município. Prestar assistência técnica aos criadores de gado, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das crianças já existentes no município; bem como, a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis, instruir sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica, no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar outras tarefas correlatas.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, biofísicos, microbiológicos, imunológicos, parasitológicos, genética molecular e bioinformática em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Medicina Veterinária. Saúde-doença, produção animal e ambiente, com ênfase nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, a saber: Zootecnia e Produção Animal - envolvendo sistemas de criação, manejo, nutrição, biotécnicas da reprodução, exploração econômica e ecologicamente sustentável, incluindo agronegócios; Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal - incluindo classificação, processamento, padronização, conservação e inspeção higiênica e sanitária dos produtos de origem animal e dos seus derivados; Clínica Veterinária - incorporando conhecimentos de clínica, cirurgia e fisiopatologia da reprodução com ênfase nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação da etiopatogenia, do diagnóstico e dos tratamentos médico ou cirúrgico das enfermidades de diferentes naturezas; Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública - reunindo conteúdos essenciais às atividades destinadas ao planejamento em saúde, a epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades infectocontagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental, produção e controle de produtos biológicos.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 05

ASSISTENTE SOCIAL

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar o orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar, interpretar pesquisas sociais, orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais; acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sob a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar serviço social através das agencias; orientar nas seleções socioeconômicos para a concessão de bolsa de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a amparar pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc; investigações sobre a situação moral e financeira de pessoas que desejam receber ou adotar crianças; manter com a família legitima e a desejarem receber ou adotar crianças; manter com a família legitima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a asilos; fazer levantamento socioeconômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como suas respectivas famílias, promover a reintegração dos condenados a suas famílias sociedade; executar outras tarefas correlatas.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, nos seguinte conteúdos programáticos: Processo de trabalho no serviço social; elementos teórico-metodológicos, ético-político e técnico-operativos do trabalho profissional. Administração; planejamento e avaliação de planos, programas e projetos sociais. Ética profissional. LOAS (Lei Orgânica da Assistência social) Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Política da Pessoa com Deficiência. Sistema Único de Saúde (SUAS). Conhecimentos básicos de informática. (windows, word, excel, internet). Desenvolvimento mobilização, execução, relatório, avaliação e relatórios finais de trabalhos sociais em projetos.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 06

TÉCNICO AGRÍCOLA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar ou executar atividades tais como: preparo de defensivos e fertilizantes; fazer medições topográficas; participar da instalação de sistemas de irrigação e drenagem, das locações de curva de nível e demais métodos de conservação do solo. Acompanhar as operações de plantio, aração, gradeação, tratos culturais, colheitas e uso de maquinários e implementos agrícolas. Cuidar do manejo do rebanho, promover o acasalamento de animais, inseminar bovinos e auxiliar na realização de pequenas cirurgias (castração, descola, descorne). Exercer funções no viveiro de mudas e hortas. Executar tarefas a fins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Todos os conhecimentos específicos do cargo de Técnico Agrícola,Uso e conservação do solos. Adubação em geral. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. Conhecimentos gerais de fitotecnia. Grandes culturas anuais. Grandes culturas perenes. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens mecanização agrícola, maquinas e implementos agrícolas. Regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de maquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identidade das principais pragas agrícolas, manejo das pragas. Uso correto de agrotóxicos. Conhecimentos gerais de zootecnia. Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Piscicultura. Suinocultura. Noções de sanidade animal. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de mercado presente e futuro dos negócios agrícolas. Noções de elaboração de propostas de financiamentos agrícolas nas áreas de custeio, investimento, mais alimento, capital de giro e venda de produção. Noções na elaboração e acompanhamento de diagnósticos, relatórios, laudos, pareceres e demais documentos em casos de decretação de situações de emergência ou calamidade pública. Noções de uso sustentável dos recursos naturais. Noções de redação oficial: ofícios; comunicações internas; cartas; requerimentos. Conhecimentos fundamentais de informática: Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer. .

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.º e 2.º graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO 07

ELETRICISTA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalações e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação publica, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão. Consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som; planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; demonstrar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc. ; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação próprias do município e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Todas as leis pertinentes ao cargo; Legislação de Trânsito relacionada ao fechamento de vias publicas em caso de necessidade de manutenção em redes elétricas; Legislação de trânsito em caso de condução de veículos durante o trabalho; Conhecimentos Básicos de eletricidade; Normas de segurança; principais diferenças entre a geração de energia através de usinas de resíduos sólidos e através da água. Noções de manutenção e pequenos reparos em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários. Noções de Primeiros Socorros. Medidas para evitar acidentes de trabalho. Cuidado com o Patrimônio Público. Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 08

FARMACÊUTICO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Responsabilidade técnica de Farmácia; manipulação, aviamento e dispensa de medicamentos; controle de estoque, desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas. Proceder a manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equipados registrado suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender os dispositivos legais, analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seis insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substância para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; fazer análises clinicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fazes, liquor, saliva e outros valendo-se de diversas técnicas especificas para complementar o diagnostico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativo e matérias-primas; participar da elaboração e emissão de laudos técnico periciais quando solicitado; efetuar analise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a fiscalização da farmácia, quando ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em Saúde - Políticas de Saúde. Princípios e Diretrizes do SUS - Medicina em saúde pública. Saneamento básico. Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos; Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; controle de estoque de medicamentos; Práticas corretas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de locais de estoque e condições adequadas de armazenamento. Legislação Municipal, estadual e federal do PSF e SUS. Redação Oficial e Expediente Administrativo (Burocracia Interna Geral); Conhecimentos básicos de Informática. (Windows, Word, Excel, Internet). Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 09

MOTORISTA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em prefeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis , água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; executar tarefas a fins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito - Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos Básicos, manutenção e pequenos reparos em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários. Noções de Primeiros Socorros. Medidas para evitar acidentes de trabalho. Cuidado com o Patrimônio Público. Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 10

OPERADOR DE MÁQUINAS

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo sue bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de embreagem; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito - Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos Básicos, manutenção e pequenos reparos em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários. Noções de Primeiros Socorros. Medidas para evitar acidentes de trabalho. Cuidado com o Patrimônio Público. Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 11

SERVENTE

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, arrumar banheiros e toaletes, auxiliar na arrumação e troca de roupas de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixos nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros; espelhos e persianas; varrer pátio; fazer café, e eventualmente servi-lo; fechar portas janelas e vias de acesso; eventualmente , operar elevadores; executar tarefas a fins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Limpeza e conservação de Prédios Públicos; limpeza e conservação de instalações e equipamentos públicos; organização de materiais, ferramentas, produtos de limpeza, e outros; relações humanas; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração pública municipal; noções de primeiros socorros em urgências; segurança nas instalações; técnicas operacionais; coleta seletiva e destino apropriado do lixo; ecologia e meio ambiente; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 12

PEDREIRO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edificações públicas. Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e ampliar caiações; fazer blocos de cimento; construir e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Toda a Legislação inerente a profissão, além de algumas praticas no manuseio e conservação de materiais para construção; cuidados recomendados para utilização de equipamentos e materiais elétricos na construção de obras de engenharia civil; cuidados recomendados para execução de tarefas de transporte (mecanizado) de materiais de construção no perímetro urbano e da obra. cuidados com a limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho utilizados em obras e serviços públicos executados em virtude da função exercida. Cuidados no controle de materiais em uso na obra ou serviço na fase de execução. Meios de prevenção de acidentes de trabalho; técnicas de primeiros socorros em caso de acidentes; elaboração de planilhas de controle de entrada e saída de materiais referentes a obra. Legislação Municipal; Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 13

OPERÁRIO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral. Carregar e Descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias materiais de construção e outros, fazer mudanças, proceder à abertura de valas, efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, levar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral, auxiliar no recebimento, entrega e pesagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepultar e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Limpeza e conservação de Vias Públicas; limpeza e conservação de instalações e equipamentos públicos; organização de materiais, ferramentas, produtos de limpeza, e outros; relações humanas; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração pública municipal; noções de primeiros socorros em urgências; segurança nas instalações; técnicas operacionais; destino apropriado do lixo urbano; ecologia e meio ambiente; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 14

VIGILANTE

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em logradouros próprios do município. Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua violência, verificando, quando necessário, as autoridades de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada ; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas a fins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Serão realizadas questões pertinentes a rotina da função e atribuições do cargo e com base na legislação vigente. Além de noções de defesa pessoal, socorro em urgências, seguranças nas instalações e locais de trabalho; Noções de técnicas operacionais de armas e equipamentos de defesa pessoal; Relações humanas; Noções de direito penal; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração publica. ; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 15

MÉDICO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargo público e em servidores municipais. Atender diversas consultas em ambulatórios, hospitais; unidades sanitárias e efetuar exame em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controles de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como sangue, urina, raio-X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos a atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em Saúde - Políticas de Saúde; Princípios e Diretrizes do SUS - Medicina em saúde pública; Saneamento básico; Profilaxia e controle de doenças transmissíveis; Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Doenças Infecto Contagiosas; Vigilância em Saúde - Epidemiologia - Imunologia - Esquema de vacinação; Medicina Psiquiátrica - Saúde mental comunitária; Anatomia e fisiologia da reprodução humana; Planejamento familiar - Medicina materno-infantil - Cuidados pré-natais - Complicações na gravidez - Trabalho de parto - Puerpério e cuidados com o recém-nascido; Assistência na saúde da criança - Doenças comuns na infância - Crescimento e desenvolvimento da criança - Terapia de reidratação oral - Controle da desnutrição; Saúde da Mulher - Doenças transmissíveis - Atuação no controle de infecção hospitalares - Rotinas em Ginecologia e Obstetrícia - Cuidados pré-operatório e pós-operatório - Consultas ambulatoriais - Assistência à portadores de doenças crônicas; Distúrbios nutricionais; Técnicas básicas de Medicina - Serviço de Prevenção de Doenças Crônico-degenerativo; Noções Básicas de Urgência; Emergência na Prática Médica - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral - Emergência Hipertensiva. - Infarto agudo do miocárdio - Arritmias cardíacas - Insuficiência cardíaca - Edema agudo de pulmão - Insuficiência respiratória - Pneumonias - Insuficiência renal aguda; Hemorragia digestiva - Enterocolopatias - Colecistite aguda - Lesões agudas da mucosa gastroduodenal; Meningites - Profilaxia de raiva e tétano - Descompensações no paciente diabético; Acidente vascular cerebral - Estado epilético; Intoxicações agudas; Acidentes por animais peçonhentos; Choque - Traumatismo crânio-encefálico - Traumatismo abdominal - Traumatismo torácico.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 16

DENTISTA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Cuidar da boca e dentes e executar trabalhos de cirurgia buco-dental e fazer o diagnostico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentaria e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dente. Examinar a boca e os dentes dos alunos e pacientes; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinado o respectivo tratamento; compor dentaduras com inclusão de dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes; restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos peripiciais, fazendo cirurgia ou curetagem aplical, aplicação de flúor para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiooculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos, para eliminar os germes causadores de processos infecciosos peripícial; infiltrar medicamentos antissépticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutores radiooculares, servindo-se de material obturante para restabelecer a função dos mesmos, fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relatórios dos serviços executados, difundir os preceitos de saúde publica odontológica, através de aulas, palestras, escritas, executar outras tarefas a fins,..

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em Saúde - Políticas de Saúde. Princípios e Diretrizes do SUS - Medicina em saúde pública. Saneamento básico. Profilaxia e controle de doenças transmissíveis. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Doença Infecta Contagiosas. Vigilância em Saúde - Epidemiologia - Imunológica - Esquema de vacinação. Saúde bucal. Anatomia e fisiologia da reprodução humana. Assistência na saúde da criança - Doenças comuns na infância - Crescimento e desenvolvimento dentário da criança. Distúrbios nutricionais. Técnicas de atuação no controle de infecções hospitalares. Noções Básicas de Urgência. Técnicas básicas de odontologia. Serviços de prevenção de doenças e emergência na prática odontológica. Legislação Municipal, estadual e federal do PSF e SUS. Redação Oficial e Expediente Administrativo (Burocracia Interna Geral); Conhecimentos básicos de Informática. (Windows, Word, Excel, Internet). Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 17

ENFERMEIRO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalho de enfermagem relativo a observação, ao cuidado e a educação sanitária dos doentes, a aplicação de tratamentos prescritos, bem como, a participação de programas voltados para a saúde publica. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos bem como cumprir outras determinações medicas; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o alto cuidado e participando da sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento dos recursos humanos para a a´rea de enfermagem; ministrar treinamento para a área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle medição; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratório e de raio-X e outros; aplicar terapia especializada, sob controle medico; promover e participar para o estabelecimento de norma e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde publica em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil, participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consultas de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contatos com responsáveis por unidades medicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem como os de assistência medica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programa de atendimento a comunidade atingidas por situações de emergência ou calamidade publica; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para pacientes em controle de saúde, com vistas a aplicação de medicas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar medidas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento às necessidades básicas do paciente; assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens; assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções; assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória; prevenção e controle de infecção hospitalar; métodos de esterilização; programas de saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar; saúde da mulher, criança, terceira idade; educação em saúde; generalidades e conceitos fundamentais da atualidade relacionados à saúde geral e saúde pública; atribuições e condutas do profissional de acordo com legislação municipal e legislação do Conselho Regional de Enfermagem; conhecimentos de técnicas de enfermagem e rotinas básicas da função; conhecimentos do Programa Saúde da Família - PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS: noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 18

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência d enfermagem, participar da equipe de saúde; exercer outras atividades atinentes a função, tais como: executar ações de tratamento simples, observar, reconhecer sinais vitais e sintomas, assistir ao enfermo no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar outras tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento às necessidades básicas do paciente; assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens; assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções; assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória; prevenção e controle de infecção hospitalar; métodos de esterilização; programas de saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar; saúde da mulher, criança, terceira idade; educação em saúde; generalidades e conceitos fundamentais da atualidade relacionados à saúde geral e saúde pública; atribuições e condutas do profissional de acordo com legislação municipal e legislação do Conselho Regional de Enfermagem; conhecimentos de técnicas de enfermagem e rotinas básicas da função; conhecimentos do Programa Saúde da Família - PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS: noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.º e 2.º graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO 19

SECRETARIO DE ESCOLA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de Ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente, castro de alunos e escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao Ensino, aos interessados; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e medias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar listas e exames diversos; colaborar na formação de horários; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela Escola; receber e expedir correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da Direção, editais de chamadas para exames de matriculas, etc; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; operar computadores; monitorar trabalhos em computadores e executar outras tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Esta prova será elaborada com base com as atribuições do cargo previstas em Lei; conhecimentos específicos do cargo e prova de português; e, questionará sobre a rotina do cargo, conforme sua descrição constante na legislação municipal pertinente e demais legislações relacionadas a educação (LDBEN) Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; conhecimentos pedagógicos; estatuto da criança e do adolescente; contexto de desenvolvimento (na infância e na adolescência) ; principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; interdisciplinaridade e composição dos níveis escolares; parâmetros curriculares nacionais; avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações); tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano (da criança ao idoso) ; contribuições teóricas ao processo de ensino-aprendizagem; noções de redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, conhecimentos fundamentais da informática, Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.º e 2.º graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO 20

PROFESSORES ÁREA I

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Docência na educação básica; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano da trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implantar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem; participar de atividades de suporte pedagógico direto a docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras; coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoas e de recursos matérias.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Esta prova será elaborada com base com as atribuições do cargo previstas em Lei; conhecimentos específicos do cargo e prova de português; e, questionará sobre a rotina do cargo, conforme sua descrição constante na legislação municipal pertinente e demais legislações relacionadas a educação (LDBEN) Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; conhecimentos pedagógicos; estatuto da criança e do adolescente; contexto de desenvolvimento (na infância e na adolescência) ; principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; interdisciplinaridade e composição dos níveis escolares; parâmetros curriculares nacionais; avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações); tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano (da criança ao idoso) ; contribuições teóricas ao processo de ensino-aprendizagem; tendências pedagógicas; noções de redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, conhecimentos fundamentais da informática, Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 21

PROFESSORES ÁREA II

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Docência na educação básica; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano da trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implantar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem; participar de atividades de suporte pedagógico direto a docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras; coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoas e de recursos matérias.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Esta prova será elaborada com base com as atribuições do cargo previstas em Lei; conhecimentos específicos do cargo e prova de português; e, questionará sobre a rotina do cargo, conforme sua descrição constante na legislação municipal pertinente e demais legislações relacionadas a educação (LDBEN) Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; conhecimentos pedagógicos; estatuto da criança e do adolescente; contexto de desenvolvimento (na infância e na adolescência) ; principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; interdisciplinaridade e composição dos níveis escolares; parâmetros curriculares nacionais; avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações); tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano (da criança ao idoso) ; contribuições teóricas ao processo de ensino-aprendizagem; tendências pedagógicas; noções de redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, conhecimentos fundamentais da informática, Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 22

MÉDICO CLINICA GERAL PSF - INDÍGENA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar doenças do corpo humano para população indígena da área de responsabilidade do Município; Atuar na Equipe Multidisciplinar de saúde indígena, realizando consultas clinicas ao usuário da sua área adstrita; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de saúde da família localizada junto a área indígena de responsabilidade do Município e, quando necessário, no domicilio; realizar atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência a Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clinica à pratica de saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médicos nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia e contra referencia; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em Saúde - Políticas de Saúde; Princípios e Diretrizes do SUS - Medicina em saúde pública; Saneamento básico; Profilaxia e controle de doenças transmissíveis; Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Doenças Infecto Contagiosas; Vigilância em Saúde - Epidemiologia - Imunologia - Esquema de vacinação; Medicina Psiquiátrica - Saúde mental comunitária; Anatomia e fisiologia da reprodução humana; Planejamento familiar - Medicina materno-infantil - Cuidados pré-natais - Complicações na gravidez - Trabalho de parto - Puerpério e cuidados com o recém-nascido; Assistência na saúde da criança - Doenças comuns na infância - Crescimento e desenvolvimento da criança - Terapia de reidratação oral - Controle da desnutrição; Saúde da Mulher - Doenças transmissíveis - Atuação no controle de infecção hospitalares - Rotinas em Ginecologia e Obstetrícia - Cuidados pré-operatório e pós-operatório - Consultas ambulatoriais - Assistência à portadores de doenças crônicas; Distúrbios nutricionais; Técnicas básicas de Medicina - Serviço de Prevenção de Doenças Crônico-degenerativo; Noções Básicas de Urgência; Emergência na Prática Médica - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral - Emergência Hipertensiva. - Infarto agudo do miocárdio - Arritmias cardíacas - Insuficiência cardíaca - Edema agudo de pulmão - Insuficiência respiratória - Pneumonias - Insuficiência renal aguda; Hemorragia digestiva - Enterocolopatias - Colecistite aguda - Lesões agudas da mucosa gastroduodenal; Meningites - Profilaxia de raiva e tétano - Descompensações no paciente diabético; Acidente vascular cerebral - Estado epilético; Intoxicações agudas; Acidentes por animais peçonhentos; Choque - Traumatismo crânio-encefálico - Traumatismo abdominal - Traumatismo torácico.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 23

CIRURGIÃO DENTISTA PSF - INDÍGENA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar de infecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática para a população Indígena da área de responsabilidade do Município; Atuar na Equipe Multidisciplinar de saúde Indígena na Unidade de Saúde da família localizada junto a área indígena de responsabilidade do Município, realizando levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo especifico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o atendimento de consultório dentário (ACD) e executar outras tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em Saúde - Políticas de Saúde. Princípios e Diretrizes do SUS - Medicina em saúde pública. Saneamento básico. Profilaxia e controle de doenças transmissíveis. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Doença Infecta Contagiosas. Vigilância em Saúde - Epidemiologia - Imunológica - Esquema de vacinação. Saúde bucal. Anatomia e fisiologia da reprodução humana. Assistência na saúde da criança - Doenças comuns na infância - Crescimento e desenvolvimento dentário da criança. Distúrbios nutricionais. Técnicas de atuação no controle de infecções hospitalares. Noções Básicas de Urgência. Técnicas básicas de odontologia. Serviços de prevenção de doenças e emergência na prática odontológica. Legislação Municipal, estadual e federal do PSF e SUS. Redação Oficial e Expediente Administrativo (Burocracia Interna Geral); Conhecimentos básicos de Informática. (Windows, Word, Excel, Internet). Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 24

ENFERMEIRO PSF - INDÍGENA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais na Unidade de Saúde da Família localizada na área Indígena de responsabilidade do Município, junto a Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Indígenas de Saúde - AIS e Agentes Indígenas de Saneamento - AISAN, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para a capacitação dos Agentes Indígenas de Saúde - AISAN e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitmam; participar do processo de programação e planejamento das aços e da organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde da Família localizada junto a área indígena; e exercer outras atividades afins..

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento às necessidades básicas do paciente; assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens; assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções; assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória; prevenção e controle de infecção hospitalar; métodos de esterilização; programas de saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar; saúde da mulher, criança, terceira idade; educação em saúde; generalidades e conceitos fundamentais da atualidade relacionados à saúde geral e saúde pública; atribuições e condutas do profissional de acordo com legislação municipal e legislação do Conselho Regional de Enfermagem; conhecimentos de técnicas de enfermagem e rotinas básicas da função; conhecimentos do Programa Saúde da Família - PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS: noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 25

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF - INDÍGENA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver suas aços de técnico em enfermagem na Unidade de Saúde da Família localizada junto a área Indígena de responsabilidade do Município. Junto à Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena, e no domicilio/comunidade indígena; desenvolver, com os Agentes Indígenas de Saúde - AIS e agentes indígenas de saneamento - AISAN, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com trabalho dos agentes acima referidos no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; participar da discussão e organização do processo do trabalho da unidade de saúde; executar outras tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento às necessidades básicas do paciente; assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens; assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções; assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória; prevenção e controle de infecção hospitalar; métodos de esterilização; programas de saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar; saúde da mulher, criança, terceira idade; educação em saúde; generalidades e conceitos fundamentais da atualidade relacionados à saúde geral e saúde pública; atribuições e condutas do profissional de acordo com legislação municipal e legislação do Conselho Regional de Enfermagem; conhecimentos de técnicas de enfermagem e rotinas básicas da função; conhecimentos do Programa Saúde da Família - PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS: noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.º e 2.º graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO 26

VISITADORES DO PIM

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades ligadas ao Programa Primeira Infância Melhor, por meio de aços educativas nos domicilio, sob supervisão competente; Realizar visitas domiciliares semanais monitoramento à crianças de 0 a 6 anos e gestantes, com prioridade a crianças de 0 a 3 anos, orientando as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças; estimular a participação dos mesmos nas políticas publicas como estratégia de qualidade de vida; participar ou promover aços que fortaleçam o elo entre o Setor de Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; controlar a qualidade das realizações das ações educativas e os resultados alcançados pelas crianças; preenchimento de formulários, receber e acatar ordens e serviços indicados pelo monitor; fazer o planejamento mensal das suas atividades e executar outras atividades correlatas e afins da função.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 27

MONITOR DO PIM

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Promover as vias não formais de desenvolvimento integral da criança na comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto à necessidade de proporcionar às crianças um desenvolvimento melhor; participar do Comitê Municipal para a Primeira Infância Melhor como interlocutor no segmento dos profissionais da re de de serviços; planejar, executar, monitorar e avaliar todas as ações referentes ao Programa no Município; participar do planejamento global do Programa no Município; participar dos cursos de formação e atualização propostas pela Coordenação Estadual do Programa; cumprir com as tarefas solicitadas pela Coordenação Estadual; encaminhar Diagnostico Preliminar do Município a Coordenação Estadual; selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos visitadores que atuam diretamente com crianças preparar um plano de metas que permita aos visitadores desenvolverem sua tarefa de forma exitosa; supervisionar e assessorar o trabalho dos visitadores; avaliar em um primeiro nível o resultado do trabalho alcançado com as crianças; mobilizar os recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de visitador para vivenciar de maneira direta as particularidades deste trabalho; distribuir seu tempo de maneira eficaz para acompanhar os diferentes aspectos do seu trabalho; articular, informar e atualizar a rede de serviços do Programa.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO 28

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de controle vetorial com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores; executar o controle de roedores nocivos à saúde humana e animal; identificar situações de risco individual e coletivo; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas ou inseticidas autorizadas conforme orientação técnica; promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros e/ou zoneamento; estimular a participação comunitária em aços de saúde; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos ao Programa de Controle de Endemias; manter atualizado o cadastro imóveis e pontos estratégicos da sua zona; atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas; identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscando soluções coletivas; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente de Combate a Endemias.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atribuições e competência do Agente de Combate às Endemias. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 29

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver a executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de aços educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas publicas como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas publicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 30

AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE - AIS

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver suas ações de Agente Indígena de Saúde na Unidade de Saúde da Família localizada junto a área Indígena de responsabilidade do Município, junto à Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena, e no domicilio/comunidade indígena; desenvolver, sob a supervisão e coordenação da Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena, o acompanhamento do desenvolvimento infantil; o acompanhamento de pacientes crônicos; o acompanhamento das gestantes; o acompanhamento de imunização; a identificação dos casos suspeitos de doenças mais frequentes; primeiros socorros; promoção à saúde e prevenção de doenças de maior prevalência; acompanhamento da vacinação; acompanhar e supervisionar tratamentos de longa duração; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas publicas como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas publicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Indígena de Saúde.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 31

AGENTE INDÍGENA DE SANEAMENTO - AISAN

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver suas ações de Agente Indígena de saneamento na Unidade de Saúde da Família localizada junto a área indígena de responsabilidade do Município, junto à Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena, e no domicilio/comunidade indígena; desenvolver ações sob a supervisão e coordenação da Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena; realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área, enviando os dados a Coordenação; realizar através de visitas domiciliares, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; desenvolver ações básicas de saúde em sua área de atuação; realizar cadastramento das habitações e áreas comum, através de inquérito sanitário; detectar e solucionar problemas relacionados com saúde e saneamento; fazer reparos, consertos e substituição de peças e acessórios de instalações hidráulicas; participar de aços para o abastecimento de água; reconhecer as doenças relacionadas com a água, dejetos e lixo, e promover melhorias nas condições de saneamento; promover e orientar a execução de sistemas alternativos para abastecimento de água, destino de dejetos, melhoria habitacional e controle de vetores e roedores de acordo com a realidade de sua comunidade; .auxiliar e supervisionar na operação dos sistemas de abastecimento de água e outros projetos de saneamento implantados na sua área de atuação, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos; executar inquéritos sanitários domiciliares e auxiliar em estudos preliminares para a implantação de pequenas obras de saneamento como proteção de fontes, poços rasos, cisternas, banheiros, fossas secas, fossas sépticas e outros; participação na manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário e/ou orientar a execução e a manutenção dos módulos sanitários individuais, proposição de solução e participação na implantação das propostas de destinação adequada dos resíduos sólidos das aldeias; orientação à comunidade para a utilização adequada dos serviços de saneamento e para a conservação dos equipamentos implantados; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Indígena de Saúde.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO 32

FORMULÁRIO DE RECURSO

Exmo. Sr.

Prefeito Municipal de Rodeio Bonito-RS

CANDIDATO:_____________________________ CARGO:____________________ INSCRIÇÃO: ________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Prova Escrita

Contra Gabarito da Prova Escrita

Contra Resultado Provisório

Contra Resultado Prova de Títulos

___________________________

QUESTÃO DA PROVA ESCRITA

Nº da questão:________________

Gabarito oficial:________________

Resposta Candidato:____________

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2010.

_____________________
Assinatura do candidato(a)

_____________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO 33
Declaração de Residência

Eu ______________________________________ , brasileiro (a), casado/solteiro, portador da carteira de identidade n.º ____________ e CPF nº ____________________, candidato inscrito para o Emprego Público de: _________________________ declaro sob as penas da lei, para fins de inscrição no CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO 01/2010 que desde a data de 02 de Julho de 2010 possuo residência fixa na Linha / Distrito / Rua _____________________________________ (indicar o local de residência).

Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração acompanhado de duas testemunhas.

RODEIO BONITO/RS ____________ de ________________ de 2010.

________________________
Nome e assinatura do candidato

TESTEMUNHAS:

______________________
NOME:
RG:

______________________
NOME:
RG:

ANEXO 34

MICRO ÁREA 01

Nº DE FAMÍLIAS: 182

Iniciando no loteamento Battisti, abrange ambos os lados da rua: Cacique Kanheró, Clodomiro Ardenghi, Vergílio Zanetti Eliza Bressan e Chiara Batiisti. Continua pelas ruas Arno Adolfo Gregory, segue pela rua Maria Brau Savoldi, Luís Lesex, Domingos Pasquetti, de ambos os lados desta. Reinicia na rua Bento Gonçalves, residência do Sr. Flávio Bueno, sn , descendo por ambos os lados, até a residência da Sr,. Carmen Batistelo, sn seguindo na residência do Sr. Antoninho da Maia, Sr. Arquimino Ramos e Sr. Alfredo da Cruz. Na rua Padre Réus tem inicio na residência da Eita Bariviera até a casa de Neodi Zini nº 118, nesta direção. Entrando na Rua Luiz Possamai, passando pela residência de Cenira Marangon neste sentido, costeando a sanga Rodeio.

MICRO ÁREA 02

Nº DE FAMÍLIAS: 185

Iniciando no Prédio de Móveis Rodeio, nº 884, descendo pelo lado direito do asfalto na rua general Osório, passando pelo prédio da Creluz, seguindo pela Rua Bento Gonçalves na casa de Albino Luís Remonti nº 017 até a casa de Zulmira Kromenauer nº 237. Partindo novamente do Prédio do Moveis Rodeio nº 884 descendo pelo lado esquerdo até a residência de Osvino Pretto nº 1424. Continuando pela rua Flores da Cunha, na residência da Sra. Iraci Werner, sn , abrangendo ambos os lados da rua até a residência de Eduardo Araújo, a partir daí segue somente pelo lado esquerdo da rua até a casa de Maria Ungaratti, segue na Rua José Daris, iniciando na cada de Jurema da Silva Mendes, ambos os lados, até a casa de Dérico Michelon. Segue a rua Pedro Acadroli, de ambos os lados, começando na casa de Vilson Giordani atravessando a rua Flores da Cunha, e partir daí atendendo somente o lado direito até a casa de Arnoldo Pedro Pinto nº 116. Partindo novamente da Rua Flores da Cunha em direção a Av do Comércio, abrange os trechos de ambos os lados da rua: Santo Antonio, João Ungaratti, Primo Savoldi, Osório Martins e Ângelo Giordani, ainda continua pelas ruas XV de Novembro, Pedro Bertoleti , Comar, e Júlio Vivian, abrangendo a totalidade destas.

MICRO ÁREA 03

Nº DE FAMÍLIAS: 185

Vai da esquina do salão paroquial descendo pelo lado direito da Av do Comércio passando pela casa Noronha, nº 1041, rodoviária até o Sr. Edemar Nickorn nº 1353, a partir daí segue pelos dois lados da Av continuando pela estrada geral, seguindo até a Cohab 01 atendendo todo esta. Partindo novamente do salão paroquial, descendo pelo lado esquerdo da rua General Osório, continuando pelo terreno do Hospital São José até o encontra com a Rua Guerino Ceruti, iniciando esta, pela casa do Sr. Nilson Fagundes nº 311 de ambos os lados da rua. Daí em diante costeando o rio da várzea que faz divisa com o Distrito do Saltinho. Descendo a Av do Comércio pelo lado direito atendendo o trecho de ambos os lados das ruas: Ângelo Giordani,m Primo Savoldi e Santo Antônio. Partindo da esquina da rua Flores da Cunha em direção a Av abrange o lado esquerdo da rua Pedro Acadroli e ambos os lados da rua José Daris, terminado na rua Augusto Bassi atendendo ambos os lados desta.

Micro ÁREA: 04

Nº DE FAMÍLIAS: 180

Inicia no prédio de Augustino Garbin nº 675, seguindo na Av do Comercio pela casa de Nelci Tomazi, nº 441 até o prédio da Aurélio Marangon nº 335. Continuando na Av do Comércio, agora de ambos os lados até a esquina do Posto BR, casad de Pedro Possami, nº 688. Continua na Rua Francusco Goetler, casa de Valdir Mariano Bueno, nº 568, seguindo até o lote da Darci Aadrili, terminado no lotemaento Ganmbertta. Abrange todo a rua Júlio de Castilho de ambos os lados, passando pleo Posto de Saúde até a residência do Sr. Asório Valduga nº 511. Reinicia na rua Guerino Ceritti, pela residência de Clóvis Trevisam nº 69 de ambos os lados até a casa de Cleide garbin nº 14. Abrange ainda a totalidade das ruas Arlindo Koop, 7 de setenbro, Duque de Caxias Germano Trento, XV de Abril, Francisco Possamai e Padre Mario Ginochini, atendendo ainda a Rua Getulio Vragas de ambpos os lados, iniciando no entrocamento com a Av do Comércio, passando a rua Julio de Castilho entrocamento com a travessa Pasqual Zini até a saída para a linha São Luiz.

MICRO ÁREA Nº 05

Nº DE FAMÍLIAS: 86

Inicia a direita da estreada geral que vai até deRodeio Bonito a Ametista do Sul, dentro do Distrito de Saltinho, seguindo pela casa de Antônio Paier, beirando o Rio da Varze até a divisa do Município de Rodeio Bonito com a Ametista, casa de Israel Pastorzinho de Paula, continua pelo rio Pexeiro até a casa de Adão Righi da Costa, casa de Segio da Rosa na outra divisa com o Município de Ametista do Sul. Continuando em direção a Linha Salto Velho, por linha seca, até a pedreira do cipó na casa de Leopoldo Camargo, indo pela pedeira de Domingos Mioto, voltando novamente pelo Distruot de Saltinho, atingindo até a casda de Luiz Mignoni que faz divisa com a Linha Salto Velho.

MICRO ÁREA Nº 06

Nº DE FAMÍLIAS: 117

A área tem incio na estrada geral que vai de Rodeio Bonito a Ametista do Sul, dentro do Distrito de Saltinho, a esquerda somando com a Volta da Vitória, com a especificação a seguir: da ponte do rio Saltinho, começando na casa de Domingos Mito, seguindo a estrada Geral até a ponte sobre o rio da várzea, todo o lado esquerdo que abrange parte do distrito de Saltinho, parte do Taquaral e toda Linha Volta da Vitória, começando na residência de Oracio Garcia da Rocha

MICRO ÁREA Nº 07

Nº DAS FAMÍLIAS: 80

A área tem inicio na linha Salto Velho, na casa Quenedi Bueno e segue até a casa de Graciliano Teodoro, seguindo pela casa de Luiz Damião, , costeando pela casa de Noemia Damião, passando pela casa de Guiherme Casani, Elias Fragata, e por linha seca, até a casa de Domingos Ferreira, seguindo novamente pela linha seca, até a a casa de Vilmar Terres, na cabeceira da Linha Salto Velho, divisa do Município de Rodeio Bonito com Planalto, volta pela divisa de água da comunidade passando pela casa de Jolar Falcão até a casa de Valdecir Ribeiro, continuando em direção a Linha Taquaral até a casa de Almiranda Zwirtes.

MICRO ÁREA Nº 08

Nº DE FAMÍLIAS: 122

A área tem inicio passando a ponte do Rio da Várzea, seguindo a direita pelo britador, pela Linha Giordani, iniciando na residência do Sr2 Augusto Kopssel até a casa de Laura Lesseux, chegando na Linha Santa Bárbara, abrangendo toda esta comunidade, seguindo Ate a casa de Darcy Lesseux, retornando chega a Linha Demetrio, iniciando na residência de Agustinho Taschetto de Godoys, ate a fazenda de Paulo Domingos Savaris.

MICRO ÁREA Nº 09

Nº DE FAMÍLIAS: 66

A área tem inicio no Posto do Ito, residência de Jacy Pizzato, seguindo pelo lado esquerdo passa pela Fabrica Holz nº 110, pela estrada geral que acesso ao Pinhal, passando pela residência de Celeste Bariviera e Luiz Tomazoni, até a residência de Cláudio Vivan. Continua pela divisa Rodeio - Pinhal, residência de José Duranti e Geraldo Moro, seguindo ate a ponte de São Roque, continuando pela divisa Rodeio - Pinhal, residência de José Alba, residência de Ivanir Spinelli, seguindo pela Linha Seca até a cabeceira de Linha das Tocas, divisa com o município de Cristal do Sul, passando pela residência de José Lucas, ate Ângelo Tenedini, que dá saída para o asfalto.

MICRO ÁREA Nº 10

Nº DE FAMÍLIAS: 115

A área tem inicio na propriedade de Cilda Cross, na RST 587, passando pela Fabrica Bianchini até a residência de Antônio Sgarbossa, descendo pelo Rio Pinhal, divisa com Cristal do Sul, morada de Silveria Triz, retornando pelo Rio da Várzea, passando pela propriedade da família Jordão, residência de Ivo Penz, cortando o Rio da Várzea, sobe pela estrada geral, passando pela residência de Antônio Prestes, pela casa de Vilharmino Smaniotto, Isalino Nodari,subindo ate a residência de Rubi Franco, passando pela residência de Pedro Zanella, frigorífico caipira, fechando a RST 587.

MICRO ÁREA Nº 11

Nº DE FAMÍLIAS: 64

A área tem inicio no campo do São Luiz, na residência de Sadi José Três, passando pela residência de Alfredo de Godoy,seguindo pela propriedade de Plínio Carnetti, seguindo pela Linha Seca, Linha Olaria na residência de Ismael dos Santos, costeando o Rio da Várzea, atendendo toda Linha São Pedro do Bocó, Linha Nova, Linha São Paulo, conforme divisa dos município de Rodeio Bonito e Liberato Salzano. Contorna o Rio da Várzea, daí em diante e vai ate a residência de Vanderlei Borges, fechando novamente o Campo do São Luiz.

MICRO ÁREA Nº 12

Nº DE FAMÍLIAS: 190

A área tem inicio na Avenida do Comercio, na loja de Olga Rotoli 684, segue pelo lado direito ate a residência de Lídia Pazini 336, descendo a Rua Luiz Possamai de ambos os lados ate o entroncamento com a Rua Getúlio Vargas. A partir daí segue somente pelo lado esquerdo do CTG Gauderios do Rodeio, contornando a Linha São Cristóvão ate a Associação Aquática Rodeiense, seguindo pela Avenida do Comercio, atendendo o lado esquerdo desta, chegando na Rua Getúlio Vargas até a residência de Adão Fragatta 539, ambos os lados deste trecho. Após segue atendendo somente o lado direito em direção a residência de Batista Blanco, nº 11. Reinicia na Rua Dórico José Savoldi, ambos os lados, continua pela Rua Constante Marangon, residência de José Valcir Fontana, ate a Igreja Evangélica Pentecostal Deus é Amor de ambos os lados. Reinicia na Rua Padre Réus, residência de Ermelinda Vivan , nº 076, ate Antônio Bresolin, seguindo pela Rua Padre Francisco Goetler, também de ambos os lados.

MICRO ÁREA Nº 13

Nº DE FAMÍLIAS: 90

A área tem inicio na casa de Ilda Goldoni indo pela lInha Santa Cruz, passando pela residência de Romildo Rogeri até a residência de Vilson Bonfanti, retornando passa pela residência de Luiz Boldrini na Linha Bonitan seguindo costeando o Rio da Várzea, divisa com Liberato Salzano, fazendo todo contorno da Linha Barcellos, chegando perto da divisa com Novo Tiradentes, casa de Pedro Milani, seguindo ate a linha dos Lucas, passando pela casa de Alcir Rossato ate Dirceu Maculam,fechando a divisa com Novo Turadentes. Retorna por Linha Seca divisa com o município de Pinhal, abrangendo toda comunidade de São Pedro da Cordilheira.

MICRO ÁREA Nº 14

Nº DE FAMÍLIAS: 193

A área tem inicio na esquina do prédio de Romildo Taschetto 248, seguindo pela Rua General Osório ate o prédio de Claudiomiro Dalagnese, 23, continuando na Rua Bento Gonçalves residência de Orlando Dal Soglio, 08 ate a Metalúrgica Gregori. Continua na Rua Constante Marangon na direção da residência de Carmelinda Sacon. Descendo pela Rua Elizabete Galles, seguindo pela Cohab I com inicio na residência do Srº Manoel Moreira nas proximidades da residência de Luís Savi, continua pelo mercado Pampa entrando na Rua Bneto Gonçalves, chegando na residência de Antônio Benedetti, subindo a Rua Luiz Possamai pelo lado esquerdo, passando pela residência de Oliva Tomiozzo até Maribna de Oliveira nº 481, continua pela Rua Getúlio Vargas pelo lado esquerdo em direção a residência de Adriana Bueno, a partir daí segue os dois lados da rua ate o final da Rua Getulio Vargas. Abrange to Rua Borges de Medeiros, segue na Assis Brasil esquina com a Borges, na residência de Irineu Previati, pelo lado esquerdo ate o entroncamento com a Avenida do Comercio, a partir daí para ambos os lados, passando pela Rua Júlio de Castilhos até a Rua Guerino Cerutti. Na Avenida do Comercio inicia no prédio de Ivo Consalter ate o prédio da Erval Moveis 738, em ambos os lados trecho da Rua Júlio de Castilhos de ambos os lados com inicio no prédio de Deoclides Consalter nº 255, ate o prédio de Di Presentes nº 451.

ANEXO 35

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO 001/2010 - RODEIO BONITO - RS

CANDIDATO:____________________________ CARGO:__________________ INSCRIÇÃO:____________

1 - Comprovante de Pós-Graduação em Nível de ESPECIALIZAÇÃO Carga Horária Mínima 360h na área de Educação.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

1.1-

 

 

1.2-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

2- Comprovante de Pós-Graduação em Nível de MESTRADO na área de Educação.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

2.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

3- Comprovante de Pós-Graduação em Nível de DOUTORADO na área de Educação.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

3.1-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

4 - Participação em cursos, seminário, congressos na área da Educação c/ 40 horas no mínimo cada título.

Nome do Evento

Carga Horária

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

4.1-

 

 

4.2-

 

 

4.3-

 

 

4.4-

 

 

TOTAL DE PONTOS DESTE ITEM

 

RODEIO BONIT - RS, ______ de _____________ de 2010.

______________________
Assinatura do candidato(a)

PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA

TOTAL GERAL DE PONTOS DO CANDIDATO(A)

 

_____________________
BANCA EXAMINADORA

ANEXO 36

AGENTE ADMINISTRATIVO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material. Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o reconhecimento, conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

2 - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático:

Noções Básicas de Contabilidade Pública. Regimes Contábeis. Classificação das Receitas e Despesas. Classificação dos recursos vinculados. Modalidades de Licitações, limites de dispensa e regras gerais para contratação com o Poder Público Municipal. (Lei Federal 8.666/93 e suas alterações). Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Orçamentos e Balanços - Normas Gerais de Direito Financeiro. (Lei Federal 4.320/64 e suas alterações). Descontos e retenções previdenciárias. Noções Básicas sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. Redação Oficial: Ofícios; Comunicações Internas; Cartas; Requerimentos. Conhecimentos fundamentais de Informática: Windows, Word, Excel, Correio eletrônico e Internet Explorer. Constituição Federal de 1988, atualizada. (dos Servidores). A Lei Orgânica do Município de RODEIO BONITO/RS. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de RODEIO BONITO/RS.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.º e 2.º graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.