Prefeitura de Riversul - SP

Notícia:   Prefeitura de Riversul - SP oferece 83 vagas de até R$ 1.464,88

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 03/2008

EDITAL RESUMIDO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, Processo Seletivo para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de acordo com as instruções constantes neste Edital.

1. DO EMPREGO

1.1. O processo visa selecionar Agentes Comunitários de Saúde de acordo com a necessidade da Administração Municipal, considerando o número de vagas por área da comunidade, carga horária, remuneração, requisitos para o exercício da atividade e atribuições do emprego especificadas abaixo:

EMPREGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

07

40 h/sem

R$ 431,76

I - Residir na área da comunidade em que se inscrever para atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo;

II - Ensino fundamental completo;

III - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada a ser promovido pela Prefeitura aos convocados.

R$ 20,00

1.2. Atribuições: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

1.3. Os empregos de Agente Comunitário de Saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo os contratados efetivos, porém não estáveis, podendo ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, conforme determina a Lei Federal n° 11.350/2006, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei; ou IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese do contratado deixar de residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para contratação:

2.2.1. Ser aprovado neste Processo Seletivo;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.5. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.6. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o exercício da atividade;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.9. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público)

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas:

a) Pela internet, no período de 14 de abril a 02 de maio de 2008, através do site www.publiconsult.com.br;

b) Na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ribeirão Vermelho do Sul, n° 356 (antiga Cozinha Piloto), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

2.4. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. Para inscrever-se pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, o candidato deverá:

a) Apresentar documento de identidade e CPF;

b) Fornecer as informações solicitadas pelo atendente e assinar o formulário de inscrição;

c) Receber o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.6. A efetivação da inscrição estará condicionada:

a) À apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos;

b) Ao correto preenchimento do requerimento de inscrição; e

c) Ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.6.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 14 de abril a 02 de maio de 2008; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.8. O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego integrante do quadro constante no item 1.1 deste Edital, no entanto, a Prefeitura Municipal de Riversul não se responsabilizará pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações dos empregos, em hipótese alguma.

2.10. Será permitida a inscrição por procuração.

2.10.1. No ato das inscrições efetuadas através de procurador, além dos procedimentos determinados no item 2.5, deverá ser apresentada procuração específica firmada pelo interessado, cópia do documento de identidade e CPF do interessado e do procurador, que serão anexados à Ficha de Inscrição, e documento de identidade original, com foto, do procurador, para conferência dos poderes delegados.

2.10.2. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele momento.

2.11. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Coordenação do Processo Seletivo, que se manifestará pelo eventual indeferimento de inscrições, observando a legislação municipal.

2.12. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.13. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riversul e no site www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos por emprego, deferimentos e indeferimentos de inscrições.

2.13.1. Do indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo, sem efeitos suspensivos, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Riversul, à Praça Prefeito Aparecido Barbosa, n° 130 - Centro, em Riversul/SP, das 08h00 as 11h30 e das 13h00 às 17h00 horas, em prazo máximo de 02 (dois) dias da data da divulgação da lista de homologação de inscritos.

2.13.2. A Coordenação fará a análise do recurso administrativo e decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento, com base nos documentos anexados, neste Edital e demais legislações que suportam a matéria.

2.14. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos nos quadros do item 1.1 e no item 2.2 deste Edital são essenciais para a contratação, devendo o candidato apresentar os documentos exigidos ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Riversul, quando da contratação, perdendo o direito caso deixe de cumprir com os requisitos.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício da função.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3298/99.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas.

4.4. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) por emprego, em face da classificação obtida, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

4.4.4. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4.5.O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo seletivo, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1.O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Coordenação do Processo Seletivo, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.7. Se aprovado e após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

4.8.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os empregos que atinjam o percentual reservado).

4.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

5. DAS PROVAS

5.1. A Prova Objetiva será realizada no município de Riversul, com data prevista para o dia 25 de Maio de 2008, domingo, às 09h00min.

5.1.1. A confirmação oficial sobre o horário e local será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser publicado em jornal local, afixado nos Quadros de Avisos da Prefeitura do Município de Riversul e divulgado através do site: www.publiconsult.com.br.

5.1.2. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura do Município não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre os locais e horários de realização das provas.

5.2. A prova terá uma única fase, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha envolvendo matérias de Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais e Atualidades e Conhecimento Específicos de acordo com o conteúdo programático disposto no Anexo I deste Edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O conteúdo programático para a Prova Objetiva está disposto no Anexo I deste Edital e a prova conterá a seguinte quantidade de questões, peso e pontuação total, distribuídos por disciplina:

DISCIPLINAQUANTIDADE DE QUESTÕESPONDERAÇÃO
Agente Comunitário de SaúdePESOTotal de Pontos
Língua Portuguesa10330
Matemática5210
Conhecimentos Gerais5210
Conhecimentos Específicos10550
TOTAL30-100

6.1.1. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando a bibliografia que preferir desde que trate de forma sistematizada dos assuntos ali selecionados.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.3.1. A candidata latente que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.3.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.3.3. Será expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. 6.3.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.4. Não serão admitidos, sob hipótese alguma, nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.5. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando o atraso do candidato na sua eliminação.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular, ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista através de detector de metais.

6.9. Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais estabelecidos no Edital de Convocação para as Provas, os quais serão divulgados após o encerramento das inscrições no site www.publiconsult.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Riversul.

6.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, no decorrer da prestação das provas:

6.10.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início das mesmas;

6.10.2. Não comparecer a qualquer uma das provas, seja ela qual for o motivo alegado;

6.10.3. Não apresentar o documento de identificação exigido;

6.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem autorização do Fiscal de Sala;

6.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

6.10.6. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação do tipo: pager, bip, telefone celular, relógio de pulso com calculadora ou outros.

6.10.7. Estiver portando armas de qualquer espécie;

6.10.8. Lançar mão de meios ilícitos para realizar as provas;

6.10.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.11. As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar entre as disciplinas estabelecidas no Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital.

6.12. A duração da prova é de 3h00min (três horas), já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.13. A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.14.O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.15. O Candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao emprego em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal de Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores.

6.16. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.17. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado W"X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.18. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da banca responsável pela elaboração das provas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.19. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.20.O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra a questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

7. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. No segundo dia útil seguinte a realização da prova, a partir das 14h00min, o candidato poderá consultar os gabaritos oficiais no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Riversul; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7.2. A nota do candidato será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina; será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

7.3 No caso de empate na classificação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para todos os candidatos, dando-se prevalência àquele:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

e) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e

f) persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

7.4. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Coordenação do referido Processo.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso contra a classificação geral dos candidatos. O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação oficial dos resultados.

8.2. O recurso administrativo com pedido de revisão de prova deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Riversul, sito a Praça Prefeito Aparecido Barbosa, n° 130 - Centro, em Riversul/SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17:00 horas

8.2.1. Recursos interpostos fora do prazo não serão apreciados pela Coordenação do Processo Seletivo, recebendo indeferimento de ofício.

8.2.2. O recurso deverá ser objetivo e devidamente fundamentado, dele constando o número de inscrição, nome completo, e número do documento de identidade do candidato, bem como a opção de cargo a que concorreu, indicando ainda endereço e telefone para contato, conforme modelo constante no Anexo II.

8.2.3. Caso o candidato tenha concorrido a mais de um cargo, e deseje interpor recursos para ambos, deverá efetuá-los separadamente, um para cada cargo.

8.3. A Coordenação do Processo Seletivo constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. Havendo provimento de recurso, serão divulgadas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riversul e no site www.publiconsult.com.br, as listas de classificação retificadas, no caso de ocorrerem alterações na ordem de classificação dos candidatos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Riversul, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, sob pena de perder o direito à vaga.

9.2. O contrato será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, nos termos da Lei Federal 11.350/2006.

9.3. O candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da contratação.

9.4. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

9.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da administração municipal.

9.6. A relação dos candidatos classificados terá validade durante a vigência do respectivo Processo Seletivo, podendo a Prefeitura Municipal de Riversul convocar os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, na eventualidade de surgiram novas vagas para as áreas da comunidade constantes neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a republicação do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Riversul/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos gabaritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros cadastrais e eletrônicos.

10.5. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.6. Caberá ao Prefeito Municipal de Riversul a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

10.7. Este Edital estará disponível para consulta, na sede da Prefeitura Municipal de Riversul, no site www.publiconsult.com.br e no local das inscrições.

10.8.0 resumo deste Edital foi devidamente publicado na imprensa local.

Riversul/SP, 10 de Abril de 2008.

Prefeitura Municipal de Riversul

PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Cargo de pronomes. Preposições e conjunções: cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática e Raciocínio Lógico: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 6 meses; Conhecimentos Gerais Cívicos, Históricos, Geográficos, Científicos, Políticos, Culturais, Econômicos, Sociais, Religiosos, Educacionais de âmbito nacional e internacional

Conhecimentos Específicos: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, Lei Orgânica da Saúde e PSF; Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de saúde pública, epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Doença de Chagas, AIDS, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Doenças decorridas de carência de nutrientes, dentre outras. Publicações Institucionais:

- Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde. Acessível em www.saude.gov.br

- Caderno de Atenção Básica n° 15,16 e 20. Ministério da Saúde. Saúde da Família. Acessível em www.saude.gov.br

Legislação:

- Constituição Federal - artigos 196 a 200.

- Lei Federal 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

- Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Riversul

Nome: __________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição _________________ Número do Documento de identidade: ____________________________

Processo Seletivo: _________________________ Cargo: __________________________________________

Endereço completo: ________________________________________________________________________

Questionamento: __________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Embasamento: ____________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Requerimento: ____________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Data: _____________________________________________

Assinatura: _________________________________________