Prefeitura de Riqueza - SC

Notícia:   Prefeitura de Riqueza - SC oferece 18 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIQUEZA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIQUEZA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis n° 277/2001, 280/2002, 586/2011 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão de servidores - sob o regime CLT, para atender a Estratégia de Saúde da Família-ESF, por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1. DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de acordo com a necessidade, e composição de reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

Função

Vagas

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Odontologo

02

1.498,32

20hs

Nível Superior completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Assistente Social

01

2.996,64

40hs

Nível Superior completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Enfermeiro

01

2.996,64

40hs

Nível Superior completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Técnico em Saúde Bucal

01

1.100,00

40hs

Curso técnico completo em Saúde Bucal com registro no órgão competente (CRO).

Agente Comunitário de Saúde

02 as demais são Reserva Técnica

565,85

40hs

Ensino fundamental completo (8ª Série). Lei Federal 11.350/2006.

Agente de Combate às Endemias

Reserva Técnica

565,85

40hs

Ensino Médio.

OBS.: As vagas para Agente Comunitário de Saúde são para a ÁREA 01- Micro áreas 02 e 04, conforme quadro a seguir, sendo que, para as demais áreas, o processo seletivo destina-se à reserva técnica.

Micro área

I Vagas

1 Abrangência

ÁREA 01

Micro-Área 1

Reserva Técnica

Sede.

Micro-Área 2

01

Parte da Sede, Linha Vedana e Linha Sanga Forte.

Micro-Área 3

Reserva Técnica

Linha Iracema, Parte da Sede e Linha Riqueza.

Micro-Área 4

01

Linha São Pedro, Lá Poço Torto e Parte Lá 43.

Micro-Área 5

Reserva Técnica

Linha Jataí, Linha Vila Nova e Parte da Linha Brilhante.

Micro-Área 6

Reserva Técnica

Parte da Linha 43, Parte da Sede, e Parte da Linha Alta Riqueza.

ÁREA 02

Micro-Área 7

Reserva Técnica

Parte da Linha Consoladora, Parte Linha Três Forquilhas, Parte Linha Flor da Serra e Parte de Linha São Roque.

Micro-Área 8

Reserva Técnica

Parte Linha Alta Riqueza, Parte Linha Cambucica.

Micro-Área 9

Reserva Técnica

Parte Linha Cambucica, Linha Miraguai e Parte Linha

Consoladora.

Micro-Área 10

Reserva Técnica

Linha Cadete, Linha Conceição e Linha Farroupilha.

Micro-Área 11

Reserva Técnica

Linha Saltinho, Linha Anta Gorda Alta, Linha Progresso e Parte da Linha Anta Gorda Baixa.

Micro-Área 12

Reserva Técnica

Parte da Linha Anta Gorda Baixa, Linha Pato Branco Baixo e Linha Pato Branco Alto.

Micro-Área 13

Reserva Técnica

Parte de Linha São Roque, Parte Linha Flor da Serra, Parte da Linha Consoladora, Parte da Linha Três Forquilhas e parte da Linha Brilhante.

- O termo "Cadastro de Reserva" significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência desse Processo Seletivo.

CAPÍTULO II

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no período de 02 à 31 de janeiro de 2012 (nos dias úteis), das 8h às 12h e das 13h30min ás 17h, nas dependências da Prefeitura Municipal de Riqueza, situada na Rua João Mari, 55, Centro (junto ao Setor de Tributação), na cidade de Riqueza(SC).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício no ato da posse;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.2.8- Agente Comunitário de Saúde - Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação deste edital.

2.2.9- Cumprir as determinações deste Edital.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Agente Comunitário de Saúde - comprovar residência na área que pretende atuar (cartão de identificação 2011, fatura de água, Luz ou telefone).

2.4 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, bem como ter 18 anos completos, ou registro no órgão fiscalizador, no entanto, o candidato deverá apresentar esses requisitos quando da posse na função, caso não apresente, será desclassificado.

2.5 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade

Valor R$

Nível Superior

80,00

Nível Médio

50,00

Ensino Fundamental

40,00

2.5.1 - O candidato deverá retirar o boleto antecipadamente junto ao Setor de Tributação e recolher a taxa de inscrição em favor da Prefeitura Municipal de Riqueza, em agências bancárias.

2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito de Riqueza, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Riqueza.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Riqueza.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Riqueza.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - Odontólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Técnico em Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias: As Provas serão objetivas. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 Conhecimentos Específicos

15

0,40

5,00

2 Português

10

0,20

3 Matemática

10

0,20

4.1.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 5,00(cinco) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será desclassificado.

4.2 - DAS PROVAS

4.2.1- As provas objetivas serão aplicadas a todos os cargos, no dia 11 (onze) de fevereiro de 2012, das 8h30min às 11:30h, nas dependências do Centro Educacional "Izabel Bassani", sito a Rua 25 de Julho, no Município de Riqueza (SC).

4.2.2- A prova objetiva para todos as funções, de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.2.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.2.4 - Desde já, fica solicitado que os candidatos compareçam com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.2.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito na Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.2.5.1 - Na prova objetiva:

4.2.5.1.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.2.5.1.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.2.5.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível e função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.2.5.1.4 - O candidato deverá apor no CARTAO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO da questão que refere-se a alternativa correta.

4.2.5.1.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.2.5.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.2.5.3 - Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Riqueza(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

4.2.5.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.2.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.2.7 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.2.8 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.2.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.2.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.2.11 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.2.12 - Não devolver o caderno de questões;

4.2.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.2.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.2.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.2.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.2.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

4.2.18 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva provas e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.5.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal n° 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.5.2 - Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

5.5.2.1 - Maior número de acertos na prova específica;

5.5.2.2 - Maior número de acertos na prova de português;

5.5.2.3 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.5.2.4 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no total das provas objetivas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) na formulação das questões da prova objetiva;

b) na nota da prova objetiva;

c) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), no Município de Riqueza (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar.

CAPÍTULO VIII

8 . DA ADMISSÃO:

8.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

8.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

8.1.2 - Cópia legível do CPF

8.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

8.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

8.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

8.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função e registro no órgão competente se for o caso.

8.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

8.1.8 - Atestado de Saúde Ocupacional.

8.1.9 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

8.1.10 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 07 anos;

8.1.11 - 01 Foto 3X4 recente;

8.1.12 - Folha Corrida Judicial/Efeitos Criminal;

8.1.13 - Declaração de não aplicação de penalidades disciplinares em emprego/funções no serviço público;

8.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

8.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço.

8.3 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

CAPÍTULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência a ESFINGE CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA, para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a Prefeitura Municipal de Riqueza e sua Assessoria Jurídica.

b) Assessorar as inscrições.

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

9.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Riqueza:

a) Divulgar o edital e demais atos do certame.

b) Realizar as inscrições.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

02/01 a 31/01/2012

Das 8h às 12h e das 13h30min ás 17horas

Resultado da homologação das inscrições

03/02/2012

17h

Prova Objetiva

11/02/2012

8h3Omin às 11:30h

Divulgação do Gabarito

13/02/2012

10h

Identificação dos candidatos em ato público- resultado da prova objetiva

16/02/2012

14h

Divulgação da classificação dos candidatos por função (antes dos recursos)

17/02/2012

16hs

Divulgação da Ata do Resultado Final de classificação dos candidatos aprovados por função.

28/02/2012

15h

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Riqueza.

11.2 - Os candidatos poderão inscrever-se somente para uma função;

11.3 - O candidato classificado, quando chamado para assumir a vaga e desistir da mesma, deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal, sendo desclassificado do processo seletivo. Na hipótese de não assinar o termo de desistência, esta será presumida.

11.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

11.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela ESFINGE CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA e pela Prefeitura Municipal de Riqueza conforme a legislação vigente.

11.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.riqueza.sc.gov.br.

11.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Riqueza (Setor de Pessoal).

11.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.10- Os candidatos que no dia da prova não portarem a sua ficha de inscrição, somente poderão ter acesso a sala de provas após a devida conferencia da homologação da sua inscrição pela comissão Municipal do Processo Seletivo, e a devida autorização de acesso a sala de provas.

11.11 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático.

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal N° 448/2011.

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Examinadora N° 449/2011.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume. Riqueza - SC, 28 de dezembro de 2011.

Renaldo Mueller Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ODONTOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1° e 2° Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

ODONTOLOGO

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional.Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

ASSISTENTE SOCIAL

O processo de trabalho no Serviço Social; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social; Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais. Família, Grupos e Redes. Violência Doméstica. O trabalho do Assistente social nos espaços sócio-ocupacionais. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Ética e Serviço Social; Interdisciplinaridade Profissional; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Sociais; Projeto Ético-Político do Serviço Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda. Constituição Federal do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social; Norma Operacional Básica do SUAS; Norma Operacional Básica - RH - SUAS; Política Nacional de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto das Pessoas com Deficiência; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei de Regulamenta da Profissão de Assistente Social. Conhecimentos inerentes aos programas CRAS e CREAS. Decreto n°6307/2007.

ENFERMEIRO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas:diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal n°8.080 e 8.142/90. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF - Estratégia de Saúde da Família.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1° e 2° Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Atribuições do atendente do consultório dentário; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações inter pessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Lei Orgânica do Município, capítulo da saúde. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF­Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do cargo. Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Atuação no programa ESF Estratégia da Saúde da Família.

AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS.

Princípios básicos da Administração Pública. Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde n° 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde(Vigilância em Saúde). Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde). Conhecimentos sobre a dengue. Meio ambiente.