Prefeitura de Rio Verde - GO

Notícia:   Prefeitura de Rio Verde - GO oferece 283 vagas de até R$ 2.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 01/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Av. Presidente Vargas, 3.215 - Vila Maria
Caixa postal 34 - CEP 75.905-900 - Rio Verde - Goiás
CNPJ 02.0256.729/001-05

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR NÍVEL I, DO QUADRO PERMANENTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE (www.rioverdegoias.com.br), ESTADO DE GOIÁS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 15 (quinze) vagas de Procurador (Nível I) do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Rio Verde e para a formação de banco de reserva para suprir vagas existentes e futuras dentro do prazo de validade do concurso de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, regido pela legislação pertinente, em especial a Lei Orgânica Municipal de 05 de agosto de 1990 e emendas posteriores, Lei Complementar Municipal n. 5.564/2009 (Organiza a Procuradoria Geral do Município de Rio Verde), Lei Municipal n° 3.968/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde), Decreto Federal 3.298/1999 e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de prova objetiva e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e também de prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.2. Anexos deste edital:

a) Anexo I - Calendário;

b) Anexo II - Modelo de Declaração para Portador de Deficiência;

c) Anexo III - Modelo de Requerimento de Condições Especiais;

d) Anexo IV - Modelo de Recurso;

e) Anexo V - Relação de Títulos;

f) Anexo VI - Conteúdo Programático.

1.3. O concurso versará sobre as seguintes matérias:

1.3.1. Direito Constitucional

1.3.2. Direito Administrativo

1.3.3. Direito Tributário e Processo Tributário

1.3.4. Direito Processual Civil

1.3.5. Direito Civil

1.3.6. Direito Ambiental e Urbanístico

1.3.7. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

1.3.8. Direito Previdenciário

2. DO CARGO DE PROCURADOR NÍVEL I

2.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, idade mínima de 21 (vinte e um anos), estar em gozo dos direitos civis e políticos e estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.

2.2. ATRIBUIÇÕES: consultoria, representação e assessoramento jurídico ao Município de Rio Verde, da forma discriminada na Lei Complementar Municipal n 5.564/2009.

2.3. REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

2.4. VAGAS: 15 (quinze), sendo 01 (uma) vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2.5. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

2.6. JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

2.7. REGIME JURÍDICO: Estatutário

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo §1° do artigo 37 do Decreto Federal n. 3.298/1999, e pelo art. 5°, e parágrafos, da Lei Municipal n. 3.968/2000, com alterações das Leis Municipais n°s 4.222/2001 e 5.595/2009, desde que alcançada a pontuação mínima necessária para aprovação e classificação em todas as fases do concurso, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para o cargo de Procurador Nível I.

3.1.1. Para efeito deste concurso, pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

3.1.2. O candidato portador de deficiência, no tocante ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida, concorrerá em condições de igualdade com os demais candidatos, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.1.3. A reserva legal de 10% (dez por cento) aplica-se também a todas as demais vagas preenchidas além daquelas previstas neste Edital sendo que, caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Para concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência (Anexo II);

b) apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 03 (três) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.2.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e nem fornecida cópia do mesmo.

3.3 A Comissão de Concurso adaptará a aplicação das provas de acordo com a deficiência apresentada pelo candidato, observando-se as regras seguintes.

3.3.1. O candidato deverá solicitar à Comissão de Concurso, no ato da inscrição provisória, as condições especiais necessárias para se submeter às provas (Anexo II).

3.3.2. O portador de deficiência, que em razão deste estado, necessite da aplicação de condições especiais, poderá prestar as provas escritas isoladamente, em sala previamente preparada e designada pela Comissão de Concurso.

3.3.3. O candidato será assistido por fiscais, durante a realização das provas, que lhe prestarão o auxílio necessário efetuando, ser for o caso, a leitura:

a) das questões objetivas e/ou assinalando no cartão-resposta a alternativa indicada pelo candidato ou intérprete;

b) das questões subjetivas e/ou transcrevendo, em letra legível, a resposta dada pelo candidato ou intérprete.

3.3.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição (Anexo II), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição a sua condição de deficiente e as condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal neste concurso.

3.4. A inobservância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e o indeferimento ao atendimento especial a que se refere o item 3.3. deste edital.

3.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso no limite de vagas a eles destinadas, serão convocados para submeterem-se à perícia médica a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, para fim de qualificação do candidato como portador de deficiência.

3.5.1. Incumbe a uma equipe multiprofissional, nomeada pela Secretaria de Administração e Finanças e formada de acordo com o disposto no art. 43 do Decreto n. 3.298/99, a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício das atribuições do cargo.

3.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.7. A não observância do disposto no item 3.6., a reprovação ou o não comparecimento à perícia médica acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará apenas na lista de classificação geral.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.10. Se não houver candidato portador de deficiência inscrito ou aprovado no concurso, ou se o número de aprovados for inferior ao total de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão providas pelos demais candidatos, observando-se a ordem geral de classificação.

4. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

4.3. Cumprir para com os requisitos previstos no item 2. deste edital.

4.4. Ser bacharel em direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

4.5. Estar em gozo dos direitos civis e políticos e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

4.6. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

4.7. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.

4.8. Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

4.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, especialmente aqueles destinados à comprovação dos requisitos mínimos exigidos por este edital.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e suas normas regulamentadoras.

4.11. Se o candidato for ex-servidor, não tiver sido demitido, cassada sua aposentadoria ou disponibilidade ou ainda destituído de função, conforme previsto no artigo 236 da Lei Municipal n° 3.968/2000.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 30 de julho e 14 (quatorze) de agosto de 2009, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, sendo este o horário padrão para o recebimento dos atos deste certame, mediante o preenchimento da ficha de inscrição na Secretaria da Comissão de Concurso, localizada no prédio do Bloco Administrativo da FESURV - Universidade de Rio Verde (Campus I), na Fazenda Fontes do Saber s/n, Setor Universitário.

5.1.1. No ato da inscrição, o candidato apresentará, juntamente com o requerimento próprio, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação com foto e digital;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.2. Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos, nem fotocópias de documentos sem a devida autenticação.

5.1.3. A inscrição deverá ser feita sempre pessoalmente, pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, munido de mandato original com firma reconhecida, que assumirá exclusiva responsabilidade pelas informações prestadas, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento ou falta de documentos.

5.1.4. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.2. O valor da inscrição será de R$120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser recolhido diretamente na Tesouraria da FESURV - Universidade de Rio Verde, no prédio do Bloco Administrativo da FESURV - Universidade de Rio Verde (Campus I), na Fazenda Fontes do Saber s/n, Setor Universitário, ou por meio de boleto bancário.

5.2.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no processo seletivo e investidura no cargo, já que essa taxa, uma vez recolhida, não será restituída.

5.4. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.4.1. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato e, caso seja devolvido por qualquer motivo, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do concurso.

5.5. As inscrições deferidas serão publicadas no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009 no dia 18/08/2009 e o comprovante de inscrição do candidato estará disponível neste mesmo endereço eletrônico dos dias 19/08/09 a 26/08/2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.6. Informações acerca deste concurso poderão ser obtidas junto à Secretaria da Comissão de Concurso ou pelo site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via internet, via postal, via fax ou via correio eletrônico, bem como a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

6.2. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta.

6.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, conforme disposição do art. 5° da Lei Municipal n. 3.968/00.

6.5. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.6. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários (Anexo III) e apresentar laudo médico ou outro documento (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento da criança e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.7.1. Não será disponibilizado acompanhante para guarda de criança, sendo que a candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.7.2. O tempo total utilizado para amamentação somente implicará em acréscimo na duração fixada para realização das provas até no máximo 30 (trinta) minutos.

6.8. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.8.1. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009 no dia 18/08/09.

6.8.2. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, através de requerimento entregue na Secretaria da Comissão de Concurso, que será decidido e publicado no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009 no prazo máximo de dois dias úteis, não cabendo desta decisão qualquer recurso ou pedido revisão.

6.9. Ao realizar sua inscrição neste concurso público o candidato está declarando ter ciência e aceitar que, caso aprovado, entregará todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre até a data de sua posse.

6.10. Ao realizar sua inscrição, o candidato declara que tem ciência e aceita as regras estabelecidas neste edital.

6.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste edital.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso desenvolver-se-á nas seguintes fases:

a) Prova objetiva;

b) Prova discursiva;

c) Avaliação de títulos.

7.1.1. Não será permitido, em nenhuma das provas, consulta a qualquer tipo de material de apoio ou apontamentos, inclusive legislação sem comentários, súmulas e jurisprudência dos tribunais, sob pena de anulação da prova e eliminação do candidato.

7.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no horário determinado e a identificação correta de sua sala de realização das provas.

7.2. PROVA OBJETIVA:

7.2.1. A prova objetiva conterá 30 (trinta) questões com 04 (quatro) proposições cada, abrangendo todas as disciplinas constantes no Anexo I e de acordo com o quadro abaixo:

Prova Objetiva

N° de Questões

Valor de Cada Proposição

Valor de Cada Questão

Valor Total da Disciplina

Direito Constitucional

05

1

4

20

Direito Administrativo

05

1

4

20

Direito Tributário e Processo Tributário

05

1

4

20

Direito Processual Civil

05

1

4

20

Direito Civil

04

0,5

2

08

Direito Ambiental e Urbanístico

02

0,5

2

04

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

02

0,5

2

04

Direito Previdenciário

02

0,5

2

04

Valor Total da Prova.............................................................................................................................................. 100

7.2.2. A Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, a contar da transmissão integral das questões pela respectiva equipe de aplicação de provas, e será realizada na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, no dia 06 de setembro de 2009.

7.2.2.1. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no site do concurso (www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009), no dia 31 de agosto de 2009.

7.2.2.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

7.2.3. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será VERDADEIRO ou FALSO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código V, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item VERDADEIRO, e o campo designado com o código F, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item FALSO.

7.2.4. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos do cartão‑

resposta.

7.2.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.2.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.2.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.2.9. Serão considerados aprovados para a próxima etapa do concurso (prova discursiva) os 100 (cem) primeiros candidatos classificados com maior pontuação, desde que obtida, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. Havendo candidatos empatados na última posição de corte, todos serão classificados para a fase seguinte do concurso.

7.2.10. Será publicado, no dia 09/09/2009, o gabarito oficial preliminar, na Secretaria da Comissão de Concurso e no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009.

7.2.11. Poderão ser interpostos recursos contra o gabarito oficial preliminar, no prazo de dois dias a contar de sua publicação, a ser entregue na Secretaria da Comissão de Concurso.

7.2.12. A relação dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados para a prova discursiva será publicada no dia 16/09/09 no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009.

7.3. PROVA DISCURSIVA

7.3.1. O candidato habilitado na prova objetiva será submetido à prova discursiva, que versará sobre questões teóricas e práticas (pareceres, peças jurídicas, etc.) dentro dos seguintes programas de disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Civil.

7.3.2. A Prova Objetiva terá a duração de 4 horas, a contar da transmissão integral das questões pela respectiva equipe de aplicação de provas, e será realizada na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, no dia 20 de setembro de 2009.

7.3.2.1. Os locais e os horários de realização da prova discursiva serão publicados no site do concurso (www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009), no dia 31 de agosto de 2009.

7.3.2.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

7.3.3. A prova discursiva compreenderá duas partes, sendo que a primeira consistirá na elaboração de uma peça prática no valor de 55 (cinqüenta e cinco) pontos, e a segunda parte na resposta a 03 (três) questões no valor de 15 (quinze) pontos cada.

7.3.3.1. O número máximo de linhas admitido será de 60 (sessenta) linhas para a peça prática e de 10 (dez) linhas para cada questão.

7.3.3.2. As provas discursivas serão aplicadas e corrigidas pelos componentes das respectivas bancas examinadoras, que atribuirão notas de O (zero) a 100,00 (cem), devendo os examinadores lançarem a pontuação por questão e, ao final, totalizá-las, por extenso, apondo a nota atribuída a prova.

7.3.4. Na correção da prova discursiva os examinadores levarão em conta, além da resposta à questão jurídica formulada, a capacidade de argumentação do candidato, bem como o uso correto da língua portuguesa e clareza na exposição.

7.3.5. Para ser considerado aprovado na prova discursiva o candidato deverá tirar nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, sendo eliminados do concurso todos aqueles que não atingirem essa nota.

7.3.6. A publicação da lista dos aprovados e classificados na prova discursiva será feita no dia 25 de setembro de 2009, na Secretaria da Comissão de Concurso e no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009.

7.3.7. No prazo de dois dias poderá ser interposto recurso quanto a prova discursiva, que será entregue na Secretaria da Comissão de Concurso.

7.3.8. O resultado dos recursos da prova discursiva será publicado no dia 05/10/09, no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009.

7.4. PROVA DE TÍTULOS

7.4.1. Após a publicação do resultado da prova discursiva, os candidatos aprovados entregarão na Secretaria da Comissão de Concurso os títulos que quiserem ver apreciados, cujo prazo se encerrará no dia 07 de outubro de 2009.

7.4.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

a) Livro jurídico publicado, de autoria ou co-autoria do candidato

02 (dois) pontos por livro

06 (seis)

b) Exercício efetivo de advocacia privada, sem sobreposição de tempo.

02 (dois) pontos a cada cinco anos de serviço comprovado

04 (quatro)

c) Exercício efetivo de advocacia pública, sem sobreposição de tempo.

03 (três) pontos a cada cinco anos de serviço comprovado

06 (seis)

d) Conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização em qualquer área do direito

01 (um) ponto

01 (um)

e) Conclusão em curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado em qualquer área do direito

02 (dois) pontos

02 (dois)

O Conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização nas áreas de direito tributário, direito público, direito administrativo, direito ambiental, direito previdenciário ou direito constitucional

03 (três) pontos

06 (seis)

g) Conclusão em curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado nas áreas de direito tributário, direito público, direito administrativo, direito ambiental, direito previdenciário ou direito constitucional

04 (quatro) pontos

08 (oito)

TOTAL MÁXIMO A SER CONSIDERADO

10 (dez)

7.4.3. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante procuração original do candidato. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.4.3.1. Os títulos a serem entregues à Comissão de Concurso deverão estar anexados na relação feita em duas vias e preenchidas pelo candidato ou seu procurador (Anexo V), sendo que somente serão recebidos após conferência e confirmação de sua regularidade.

7.4.4. Não serão aceitos títulos entregues em meios, datas, locais ou horários diferentes dos preestabelecidos neste edital.

7.4.5. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado no item 7.4.1. receberá nota zero na prova de títulos.

7.4.6. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição de ensino oficial.

7.4.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.4.8. Cada título será considerado uma única vez.

7.4.9. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do subitem 7.4.2. serão desconsiderados.

7.4.10. Em caso de títulos referentes a livros publicados, somente serão aceitas cópias de boa qualidade. Em todos os casos, é importante que conste claramente o nome do candidato.

7.4.11. Os títulos serão comprovados pela apresentação de diploma, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais, no original ou por cópia autenticada, devidamente conferidos pela Comissão de Concurso.

7.4.12. A comprovação do tempo de serviço na advocacia poderá ser feita:

a) mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão expedida pelo órgão competente onde conste que o candidato exerceu cargo ou função de advogado, contendo o período de início e término do trabalho realizado;

b) por cópia autenticada de peça ou arrazoado forense elaborado exclusivamente pelo candidato, que tenha sito efetivamente apresentado em feito judicial, ano a ano, com data e autoria incontroversas;

c) por outros documentos que, a critério da Comissão de Concurso, sejam hábeis à demonstração do exercício da advocacia.

7.4.13. A pontuação máxima que o candidato poderá obter nesta fase de títulos será de 10 (dez) pontos.

7.4.14. Para fins deste concurso, considera-se pós-graduação, mestrado ou doutorado em Direito Público, para efeito da pontuação prevista nas alíneas "f' e "g" do subitem 7.4.2., apenas os cursos voltados diretamente para a administração pública, sendo que cursos como direito penal, processo penal, direito processual do trabalho, entre outros, enquadram-se nos cursos especificados como "em qualquer área do direito".

7.4.15. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.4.16. O resultado da avaliação dos títulos será publicado no dia 13/10/2009, na Secretaria da Comissão de Concurso e no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009.

7.4.17. No prazo de dois dias a contar da divulgação do resultado a que se refere o item anterior, poderá ser interposto recurso quanto a prova de títulos, que será entregue na Secretaria da Comissão de Concurso.

7.4.18. O resultado dos recursos da prova de títulos será publicado no dia 20/10/09, no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2. A nota da prova objetiva será obtida com base nas marcações do cartão-resposta, e será igual a soma algébrica das proposições de cada questão que estiverem de acordo com o gabarito oficial.

8.3. Serão considerados reprovados e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva ou não figurarem entre os 100 (cem) primeiros classificados nesta prova, incluindo aqui todos os que estiverem empatados na centésima posição;

b) obtiverem menos de 50 (cinqüenta) pontos na prova discursiva.

8.4. A nota final (NF) dos candidatos aprovados será a soma da nota da prova objetiva (PO) e da prova discursiva (PD), dividindo o total por dois (aproximação até milésimos), acrescendo-se, em seguida, a nota alcançada na prova de títulos (PT), consoante a seguinte fórmula: NF = (PO + PD) - 2 + PT.

8.4.1. O candidato poderá obter pontuação máxima (NF) igual a 110 (cento e dez) pontos.

8.5. Os candidatos não eliminados na forma do item 8.3. serão ordenados e classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final (NF).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final (NF), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) o que tiver a idade mais elevada (art. 27, parágrafo único, Lei n°10.741/2003);

c) obtiver a maior pontuação na prova discursiva;

d) o que tiver a maior NF.

10. DOS RECURSOS

10.1. Ao interpor recurso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, estando as razões do recurso escritas em letra legível, sob pena de indeferimento liminar.

10.2. Se do exame de recursos resultar anulação de item ou questão integrante de quaisquer das provas, a pontuação correspondente a esse item ou questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.3. Se houver alteração de item do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via internet, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

10.5. Serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes, intempestivos ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

10.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.7. Recursos cujo teor desrespeite as Bancas Examinadoras e/ou a Comissão de Concurso serão preliminarmente indeferidos.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

11.2. A primeira admissão do candidato que figure na lista dos portadores de deficiência será realizada após o preenchimento da décima vaga pelos candidatos às vagas de ampla concorrência.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Encerradas todas as etapas do concurso e verificada a regularidade e imparcialidade das atividades desenvolvidas, o resultado final será publicado no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009, na data de 22 de outubro de 2009, e enviado para homologação pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Rio Verde.

13. DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

13.1 As vagas para os cargos deste concurso são para lotação na Procuradoria-Geral do Município, podendo o procurador ser cedido para o exercício em qualquer das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Rio Verde, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Municipal n. 5.564/2009.

13.2. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas, no prazo determinado pela Administração Municipal.

13.3. Os candidatos aprovados poderão, a qualquer momento, serem chamados para tomar posse em seu cargo, no decorrer do prazo de validade do concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009.

14.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha durante a realização das provas.

14.4. Serão considerados documentos de identidade (apenas modelos com foto e digital): carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho.

14.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.9. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.10. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em edital ou em comunicado.

14.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

14.12. A inobservância do item anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas sem autorização ou acompanhamento de fiscal não poderá retornar em hipótese alguma.

14.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.16. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.18. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha.

14.19. É recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.20. A Comissão de Concurso e a equipe de aplicação de provas não se responsabilizarão pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21. A Comissão de Concurso e a equipe de aplicação de provas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.22. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas.

14.23. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem autorização ou o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão-resposta ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

14.24. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.26. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.27. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Comissão de Concurso, enquanto estiver participando do concurso, ou junto à Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Rio Verde, após concluído o certame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.28. As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

14.29. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.30. Os candidatos portadores de deficiência terão seu estágio probatório adaptado à sua deficiência.

14.31. Para todos os efeitos, os horários apresentados neste edital e em qualquer edital ou comunicado futuro obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

14.32. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso e não se caracterizando óbice administrativo ou judicial, é facultada a incineração das provas e registros escritos relativos a este certame.

14.33. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar rigorosamente os editais e os comunicados oficialmente divulgados.

14.34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Rio Verde.

Rio Verde, Estado de Goiás, 09 de julho de 2009.

JURACI MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

RILDO MOURÃO FERREIRA
Procurador-Geral do Município

JOSÉ CARLOS PIMENTA CABRAL
Secretário de Planejamento e Administração

ANEXO I

CALENDÁRIO DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N. 01/2009

JULHO

10/07/09

Publicação do extrato do Edital de Abertura do Concurso no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) e do edital no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

30/07/09

Início do prazo de inscrições, excetuando-se sábados, domingos e feriados (inclusive municipais), das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 (horário oficial de Brasília/DF), na Secretaria da Comissão de Concurso

AGOSTO

14/08/09

Encerramento do prazo de inscrições.

18/08/09

Publicação da relação dos candidatos com as inscrições deferidas no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

19 a 26/08/09

Prazo para a retirada do comprovante de inscrição no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

28/08/09

Publicação das bancas do concurso no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

31/08/09

Publicação dos locais e horários de realização das provas objetiva e discursiva no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

SETEMBRO

06/09/09

PROVA OBJETIVA (domingo).

09/09/09

Publicação do gabarito oficial preliminar e do resultado da prova prática (antes de eventuais recursos) no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

10 e 11/09/09

Prazo de recursos contra gabarito oficial preliminar

15/09/09

Publicação do gabarito oficial e resultado dos recursos no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

16/09/09

Publicação da relação dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados para a prova discursiva no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

20/09/09

PROVA DISCURSIVA (domingo)

25/09/09

Publicação da lista dos aprovados e classificados na prova discursiva no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

28 e 29/09/09

Prazo de recurso da prova discursiva

OUTUBRO

05/10/09

Publicação do resultado dos recursos referentes à prova discursiva no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

06/10/09

Publicação da lista dos classificados (após recursos) no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

07/10/09

Prazo foral para a entrega dos títulos dos candidatos aprovados e classificados na prova discursiva

13/10/09

Publicação do resultado da prova de títulos no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

14 e 15/10/09

Recursos quanto a prova de títulos

20/10/09

Publicação do resultado dos recursos da prova de títulos no site www.fesurv.br/concursos/prefeitura2009

22/10/09

Publicação do RESULTADO FINAL e homologação do concurso

Observação: As datas constantes deste cronograma poderão ser alteradas por decisão da Comissão de Concurso. Qualquer alteração será devidamente divulgada para conhecimento dos interessados.

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

A

Comissão de Concurso

Eu, ________________________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Verde, para o cargo de Procurador Nível I, CPF n. ____________________________________ , documento de identificação n. ____________________________________ , DECLARO que sou portador de deficiência, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência, conforme determinado no edital.

Nestes termos, Peço deferimento.

Rio Verde, Estado de Goiás, ____________ de ___________________________ de 2009.

Assinatura do Candidato

( ) Necessito de condições especiais para realizar as provas, conforme o especificado a seguir:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS

À Comissão de Concurso

Eu, ___________________________________________________________ , candidato (a) inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Verde para o cargo de Procurador Nível I, CPF n. ____________________________________ , documento de identificação n. __________________________________ , solicito condições especiais para fazer as provas, conforme o especificado:

Nestes termos,

Peço deferimento.

Rio Verde, Estado de Goiás, _________________ de ____________________________ de 2009.

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Concurso Público

Nome do Candidato: ________________________________________________________

CPF n°: _________________________________________ Cargo: PROCURADOR NÍVEL I

De acordo com as especificações constantes na justificativa adiante, venho interpor recurso contra:

( ) prova objetiva (gabarito oficial preliminar)

( ) prova discursiva.

( ) prova de títulos.

Rio Verde, Estado de Goiás, _________________ de ____________________________ de 2009.

Assinatura do Candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Observação: O recurso deverá ser preenchido de forma legível e conter a especificação da questão controvertida e dos fundamentos de seu pedido de reconsideração.

ANEXO V

RELAÇÃO DE TÍTULOS

À Comissão Organizadora do Concurso Público

Como candidato (a) inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Verde para o cargo de Procurador Nível I, CPF n. _________________________________ , documento de identificação n.________________________________________ venho entregar os documentos para avaliação da prova de títulos, conforme discriminado no rol abaixo.

Rio Verde, Estado de Goiás, _________________ de ____________________________ de 2009.

Assinatura do Candidato

Rol de Documentos:

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL: Normas constitucionais: princípios e regras. Princípios fundamentais da constituição. Hierarquia das normas. Autonomia municipal e competência legislativa municipal. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Princípio da Separação dos Poderes. Fiscalização contábil, financeira e Orçamentária. Direitos e garantias fundamentais. Intervenção. Direitos Sociais. Nacionalidade e Direitos políticos. Organização do Estado. Da Administração Pública. Controle de constitucionalidade. Recurso extraordinário como instrumento de controle abstrato de constitucionalidade. Poder constituinte. Cláusulas pétreas. Controle de Constitucionalidade de Lei Municipal. Mandado de segurança. Da ordem econômica e social: princípios gerais. Reforma da Constituição.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Da Administração Pública. Princípios da administração pública. Atos administrativos (elementos essenciais, atributos, vinculação, discricionariedade, vícios, revogação e anulação). Servidores Públicos. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde (Lei n. 3.968/2000 e alterações). Regime Jurídico dos servidores públicos municipais. Remuneração: conceitos. Estabilidade. Lei Orgânica do Município de Rio Verde - GO. Lei de Organização da Procuradoria-Geral do Município de Rio Verde - GO (Lei Complementar n. 5.564/2009). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/00). Execução da despesa pública. Das fianças públicas: normas gerais e orçamentos. Despesa pública. Despesa de pessoal. Licitações (conceito, princípios, modalidades, procedimentos, conteúdo do edital, dispensa e inexigibilidade, etc). Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Decreto-Lei n. 201/67. Lei n. 8.429/92. Desapropriação. Administração direta e indireta. Responsabilidade civil do estado. Poder de polícia.

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Limitações. Princípios. Imunidade tributária. Tributo e suas espécies. Preço público. Repercussão econômica do tributo. Classificação dos tributos. Isenção. Competência e capacidade tributária. Tributos municipais. Lei n. 1.985/84 (Código Tributário Municipal). Crédito tributário. Lançamento tributário. Obrigação tributária. Fato gerador. Lei n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Código Tributário Nacional. Suspensão da exigibilidade e extinção do crédito tributário. Prescrição e decadência. Dívida ativa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Ação. Condições da ação. Teorias da ação. Processo. Preliminares. Mérito da causa. Preliminar x mérito. Pressupostos processuais. Relação jurídica processual e material. Jurisdição. Competência. Princípios processuais. Norma processual e eficácia da lei processual no tempo e no espaço. Formação, suspensão e extinção do processo. Intervenção de terceiros. Litisconsórcio. Assistência. Tutela antecipada e tutela cautelar. Petição inicial. Resposta do réu. Exceções. Reconvenção. Revelia. Revelia x Fazenda Pública. Sentença. Cumprimento de Sentença. Provas. Recursos. Recurso extraordinário no controle abstrato de constitucionalidade. Processo de Execução. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Fraude. Responsabilidade patrimonial. Processo Cautelar. Mandado de Segurança: normas processuais.

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Interpretação e integração das normas jurídicas. Das pessoas físicas e jurídicas. Do domicílio. Dos Bens. Dos fatos jurídicos. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Das provas. Da prescrição e decadência. A prescrição contra a Fazenda Pública. Da posse. Da propriedade. Direito das Obrigações. Contratos. Responsabilidade Civil.

DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO: Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Plano Diretor do Município de Rio Verde - GO (Lei n. 5.318/2007 e alterações posteriores), Código Ambiental do Município de Rio Verde - GO (Lei n. 5.090/2005). Instrumentos de política urbana. Do parcelamento e do uso do solo. Intervenção na propriedade. Bens públicos: conceito, espécies, desafetação, alienação. Concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos do Município de Rio Verde - GO. Lei Orgânica Municipal. Normas constitucionais sobre meio ambiente e urbanismo. Código de Posturas (Lei n. 3.635/98 e alterações posteriores). Código de Obras (Lei n. 3.636/98 e alterações posteriores). Lei de uso e ocupação do solo (Lei n. 5.478/2008). Lei de parcelamento do solo (Lei n. 3.633/98).

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO: Empregado. Empregador. Relação de emprego: requisitos. Figuras afins. Interpretação e integração do direito do trabalho. Princípios do direito do trabalho. Renúncia e transação no direito do trabalho. Sucessão de empregadores. Contrato de emprego. Duração do trabalho. Remuneração. Interrupção, suspensão e extinção do contrato de emprego. Direitos trabalhistas. Prescrição e decadência. FGTS. Direito processual do trabalho. A Fazenda Pública no processo trabalhista. Associação sindical: princípios constitucionais.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade social - conceitos e princípios. Custeio da seguridade social. Aposentadorias e pensões na Administração Pública. Regime próprio de previdência social. Benefícios previdenciários.