Prefeitura de Rio Rufino - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio Rufino - SC abre vagas imediatas e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 02/2013

REALIZAÇÃO: CONCURSOS SS1

ADEMAR DE BONA SARTOR, Prefeito Municipal de Rio Rufino, por meio da Secretaria de Administração e Finança, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO sob regime estatutário - Lei Complementar nº 05/2004 e alterações, em conformidade com a Lei Complementar nº 41/2013, para os cargos que atendem as necessidades dos programas da ESF e PSB e Lei nº 509/2013, para os demais cargos, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Mural Público do Município de Rio Rufino e/ou seus extratos serão publicados no "Diário Oficial Online do Estado de SC" e/ou Jornal "Correio Lageano". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.riorufino.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na contratação

Carga Horária Semanal

Vencimento Outubro/2013 R$

Valor de inscrição R$

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (¹)

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

40 horas

678,00

30,00

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR I (¹)

Cadastro Reserva

Ensino Fundamental completo.

40 horas

678,00

30,00

MONITOR I (¹)

Cadastro Reserva

Ensino Médio completo.

40 horas

750,00

40,00

PROFESSOR IV, nas disciplinas de:
- Artes (¹)
- Educação Física (¹)

Cadastro Reserva

Curso Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

40 horas

1.566,42

50,00

PROFESSOR IV - Pedagogia (¹)

Cadastro Reserva

Curso Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação em Educação Infantil e/ou Séries Iniciais ou Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e/ou Séries Iniciais.

20 horas

783,21

50,00

Técnico Municipal de Nível Superior III - MÉDICO VETERINÁRIO (2)

01

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

40 horas

1.820,05

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior IV - ENFERMEIRO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF (3)

01

Ensino Superior Completo em Enfermagem e inscrição no COREN/SC.

40 horas

2.050,00

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior IV - MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF (³)

01

Ensino Superior Completo em Medicina e inscrição no CRM/SC.

40 horas

12.500,00

100,00

Técnico Municipal de Nível Superior IV - ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PSB (³)

01

Ensino Superior Completo em Odontologia e inscrição no CRO/SC.

40 horas

3.640,10

100,00

(¹) As contratações temporárias para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR I, MONITOR I e PROFESSOR IV serão para o ano letivo de 2014, regidas pela Lei Municipal nº 509/2013 e terão duração: a) até o final do ano letivo de 2014, caso não ocorra qualquer das situações previstas nas alienas b e c seguintes; b) até a nomeação de candidato aprovado em concurso público a ser realizado no município; b) quando em substituição a outro servidor efetivo, até o retorno deste.

(²) A contratação temporária para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO será para atender a substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de mandato eletivo, de acordo com a Lei nº 509/2013.

(³) As contratações para os cargos de ENFERMEIRO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF e ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PSB, bem como o seu prazo de duração, serão de acordo com a Lei Complementar nº 41/2013.

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.2.1. Considerando que as provas objetivas do Concurso Público nº 01/2013 serão na mesma data e horário das provas do Processo Seletivo, os candidatos deverão inscrever-se somente em um.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 28/10/2013 a 26/11/2013.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 28 de outubro de 2013 até às 23h59min, do dia 26 de novembro de 2013, pelo site www.concursosss1.com.br.

2.5.2. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 27 de novembro de 2013, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 27 de novembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter a Concursos SS1 cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso em dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h, no período de 28/10/2013 a 26/11/2013, na Rua José Oselame, nº 209, Centro - Rio Rufino/SC.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.5. O candidato deverá estar ciente de que caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.7.9. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 02/12/2013 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.concursosss1.com.br ou ainda no Mural Público do Município de Rio Rufino.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de até 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar nº 05/2004 e alterações.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial e/ou prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos ao cargo de PROFESSOR IV (todos), desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGOS

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA 1

Monitor I
Médico Veterinário
Enfermeiro da Saúde da Família - ESF
Médico da Saúde da Família - ESF
Odontólogo - Cirurgião Dentista - PSB

Objetiva

Português

08

3,00

100,00

Raciocínio Lógico Matemático

06

3,00

Informática

04

2,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

12

3,00

TABELA 2

Professor IV - Artes
Professor IV - Educação Física
Professor IV - Pedagogia

Objetiva

Português

08

2,40

80,00

Raciocínio Lógico Matemático

06

2,40

Informática

04

2,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

12

3,20

Títulos

20,00

TABELA 3

Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Transporte Escolar I

Objetiva

Português

08

3,00

100,00

Raciocínio Lógico Matemático

08

3,00

Conhecimentos Gerais

04

2,50

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

4,20

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.9. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do Processo Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.17. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 22/12/2013, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 02/12/2013.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Concursos SS1 remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Concursos SS1.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.5. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.7. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, a Concursos SS1 poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. É obrigação do candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.15. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.17. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS - Somente para o cargo de PROFESSOR IV (todos)

6.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, até o último dia das inscrições - 26/11/2013, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do Concurso Público. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.1.1. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas para os aprovados na Prova Objetiva.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos

Pontuação

1. Curso completo de Doutorado

01

6,00

2. Curso completo de Mestrado

01

5,00

3. Curso completo de Pós-Graduação

01

3,00

4. Curso de Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)

01

2,00

Exceto o curso de exigência do cargo.

 

 

5. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops,

 

 

Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:

 

1 hora ........ 0,02

Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados.

04

Pontuação Máxima ....... 4,00

Neste item os cursos serão restritos a 200 (duzentas) horas e deverão ser encaminhados no máximo 04 (quatro) títulos. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados.

 

 

Máximo

08

20,00

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico

(médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme itens 1, 2, 3 e 4.

7. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de

especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos

históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8. Para comprovação do item 5 desta grade, o comprovante deverá ser o diploma, certificado de conclusão do curso,

declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não

serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Cursos sem carga horária definida não serão pontuados.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, conforme descrito no item 6.1, os títulos para concorrer à última etapa do concurso público.

6.4.2. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada título.

6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo III a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma deverá ficar com o candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da Concursos SS1. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 8 (oito) títulos listados para entrega.

6.4.4. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

6.4.5. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar declaração junto aos demais títulos.

6.4.6. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.4.10. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

7.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

7.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem.

7.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax e e-mail ou em desacordo com este Edital.

7.8. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

7.9. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.10. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.11. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

7.12. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos, conforme aplicada ao cargo

8.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

8.3.2. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

8.3.2.1. Para os cargos da TABELA 1:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.3.2.2. Para os cargos da TABELA 2:

a) obtiver maior nota na prova objetiva;

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

e) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.3.2.3. Para os cargos da TABELA 3:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

8.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

8.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Rio Rufino.

9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural Público do Município de Rio Rufino e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

9.5.1. Para o Cargo de Professor IV - Pedagogia, único cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, caso chamados todos os aprovados em primeira chamada, e ainda assim existam vagas, poderá o Município de Rio Rufino, efetivar nova chamada obedecendo rigorosamente a lista de classificação a fim de oferecer mais 20 (vinte) horas aos aprovados.

9.5.2. Caso esgotada a lista de classificação em primeira e segunda chamadas para todos os cargos e nenhum candidato optar pela vaga oferecida, esta será automaticamente excluída do processo seletivo ficando autorizada a administração a contratar diretamente profissional habilitado para referida vaga, independentemente de ter participado do processo seletivo.

9.6. O Processo Seletivo terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, sempre respeitadas as disposições da Lei 509/2013 e Lei Complementar 41/2013.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a contratação no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

10.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos Prefeitura Municipal de Rio Rufino, em conjunto com a empresa Concursos SS1.

10.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo V - Cronograma.

Prefeitura Municipal de Rio Rufino, 26 de outubro de 2013.

ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais e manter brinquedos limpos; Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor; Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão; Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha; Lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR I: Cuidados com alunos que são transportados pelos veículos escolares do Município; Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos transportados pelos veículos da rede pública municipal; Fiscalizar o comportamento dos alunos dentro do veículo a que estão sendo transportados; Fazer cumprir a legislação de trânsito por parte dos ocupantes do veículo do Município ou terceirizado; Velar pela integridade física e moral bem como pela segurança dos alunos transportados; Cumprir outras atividades correlatas determinadas pelos setores competentes e superiores hierárquicos; Executar outras atividades afins.

MONITOR I: Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Participar de processos coletivos de auto avaliação de seu trabalho com a finalidade de melhorar o seu desempenho; Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado; Participar de cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; participar ativamente de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação; Conhecer o planejamento anual e os planos de aula, semanais, elaborados pelo professor; Atender e orientar os alunos da educação básica, principalmente os com necessidades educativas especiais, em horários de entrada, saída e intervalos de aulas, recreios e refeições, bem como na higiene pessoal e locomoção, dentro do espaço escolar, sempre que necessário; Em conjunto com o professor, preparar e organizar materiais e ambientes que sejam estimulantes e que desenvolvam integralmente as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais da criança; Zelar pela segurança e bem estar dos alunos, na escola e no transporte escolar; Auxiliar nas atividades de lazer e recreação que desenvolvam as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais do aluno; Acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais; Auxiliar os alunos na alimentação, bem como servir as refeições se for necessário; Informar ao professor e coordenador pedagógico sobre qualquer incidente ou problema de saúde ou de comportamento, ocorrido com o aluno, dentro e fora da unidade escolar; Auxiliar os professores na execução das atividades, na assistência aos alunos, bem como, nas solicitações de material didático; Auxiliar o professor na organização e preparação de materiais e ambientes que sejam estimulantes e que desenvolvam integralmente as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais dos alunos; Participar de processos coletivos de avaliação de seu trabalho e da unidade escolar com a finalidade de replanejar e melhorar a qualidade do ensino; Cumprir as determinações e as diretrizes do ensino emanado do órgão superior competente; Participar de todas as atividades curriculares e extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar; Propor à direção da Unidade Escolar, medidas que julgue necessárias para a melhoria do ensino; e participar da avaliação institucional da Unidade Escolar. Executar outras atividades afins.

PROFESSOR IV (todos): Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos com menor rendimento; Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; Realizar pesquisas na área de educação; Executar outras atribuições afins.

Técnico Municipal de Nível Superior III - MÉDICO VETERINÁRIO: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recurso existentes; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva humana; Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde com origem ambiental tais como doenças de veiculação hídrica; Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Realizar a inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais; Inspecionar processamento e a industrialização de produtos de origem vegetal e animal; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Realizar atendimento clínico em animais de pequeno, médio e grande porte; Realizar cirurgias veterinárias; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Técnico Municipal de Nível Superior IV - ENFERMEIRO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF: Realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários; realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde; demais atribuições previstas na Lei Complementar 13/2005, para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior - Enfermagem.

Técnico Municipal de Nível Superior IV - MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF: Atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência íntegra aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade saudáveis, quer venham ás consultas ou não; abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto-contagiosas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros, dentro das condições Necessárias; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade em suas - áreas de abrangência ao que lhe compete, os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar visitas domiciliares, executando ações médicas aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer á Unidade Básica de Saúde, executando ações de orientação de acordo com a filosofia do Programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2000 do Ministério da Saúde.

Técnico Municipal de Nível Superior IV - ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PSB: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas Cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolutividade; encaminhar e orientar usuários quando necessário, e a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento de tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação permanente do THD, ACD a ESP; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; desenvolver outras atividades correlatas; bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Para os cargos da Tabela 1 - MONITOR I, MÉDICO VETERINÁRIO, ENFERMEIRO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF e ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PSB

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR I

Conteúdos: 1) Educação e Sociedade. 2) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 3) Cuidados e atenção com crianças e adolescentes. 4) Limites, disciplina e educação. 5) Adaptação à escola: escola e família. 6) Rotina. 7) Teorias educacionais. 8) Hábitos de higiene. 9) Primeiros socorros. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 11. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde na Escola. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 24. Brasília, 2009.

- BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Programa de Formação de Professores de Educação Infantil. Coleção PROINFANTIL: Módulo III, Unidade 6, Livro de Estudo - Vol. 2.

- COLL, C.; MARCHESI, A.; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3. Artmed.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é Necessário Dizer Não. Editora Paulinas.

- OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter.

- PEREIRA, Denise Zimpek e outros. Criando crianças. Editora Artmed.

- TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, Educa! Integrare.

- TIBA, Içami. Disciplina, limite na medida certa. Editora Gente.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Artmed.

- ZAGURY, Tania. Limites sem trauma. Record.

- Livros, Manuais e Revistas sobre os conteúdos indicados.

MÉDICO VETERINÁRIO

Conteúdos: 1) Higiene/obtenção higiênica das instalações e estabelecimentos produtores de produtos de origem animal e seus derivados, Condições higiênico-sanitárias, Sistema APPCC, Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrões de Higiene Operacional (PPHO) nas indústrias produtoras de alimentos. 2) Infecções, intoxicações e toxinfecções de origem alimentar e seus principais agentes microbiológicos. 3) Ciência e tecnologia da Carne. Estrutura do músculo, "rigor-mortis" e conversão do músculo em carne. 4) Zoonoses principais e suas bases epidemiológicas. 5) Clínica Veterinária. 6) Imunologia: conceitos básicos, imunidade celular e humoral, testes sorológicos, vacinas. 7) Reprodução animal 8) Parasitologia veterinária. 9) Farmacologia: princípios de absorção e distribuição e ação das drogas, agentes antiparasitários na clínica veterinária. 10) Produção animal: genética, sanidade, nutrição e manejo da criação de espécies domésticas. 11) Legislação. 12) Ética profissional. Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. Dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Código de Ética Profissional.

- ANDREATTI FILHO, R. L. Saúde Aviária e Doenças. São Paulo: Roca, 2006. 314 p.

- BEER, J. Doenças Infecciosas em Animais Domésticos. Livraria Universitária.

- BLOOD, D. C.; HENDERSON, J. A.; RADOSTITS, O. M. Clínica Veterinária. Guanabara Koogan S.A.

- BRASIL. Ministério da Agricultura. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. (RIISPOA).

- COTTA, T. Frangos de Corte: Criação, Abate e Comercialização. Viçosa: Aprenda Fácil, 2003. 237p.

- COUTO, R.H.N, COUTO, L.A. Apicultura: Manejo e produtos. 3 ed. Jaboticabal: FUNEP, 2006. 193 p.

- EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.

- GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.

- GONÇALVES, P.B.D; FIGUEIREDO, J.R. de; FREITAS, V.J.F. Biotécnicas Aplicadas à reprodução animal. 2 ed. São Paulo: Roca, 2008.395p.

- HOBBS, B. C. ROBERTS, D. Toxinfecções e Controle Higiênico-Sanitário de Alimentos. Varela.

- JAY, J.M. Microbiologia de alimentos. Artmed.

- LAZZARINI NETO, S. Saúde do rebanho de corte. 2 ed. - Viçosa: Editora Aprenda fácil, 2001, 134 p.

- MELLO, H.V.; SILVA, J.F. Criação de Coelhos. Viçosa: Aprenda Fácil, 2003.266p.

- MIES FILHO, ANTÔNIO. Reprodução dos Animais e Inseminação Artificial. Vol. 1. Sulina.

- PARDI, M.C.; SANTOS, I.F.; SOUZA, E.R. & PARDI, H. Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne. Vol. I e II. UFG.

- QUINN, P. J. Microbiologia Veterinária e Doenças Infecciosas. Editora Artmed.

- RIEDEL, G. Controle sanitário dos alimentos. Livraria Virtual.

- ROBBS, P.G.; NEVES, M.C.P.; SANTOS, F.M.; ROBBS, G.K; NEVES, J.F. Sistema APPCC. Dzetta.

- SILVA Jr, E.A. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Livraria Varela.

- SOBESTIANSKY, J.; WENTZ, I.; SILVEIRA, P.R.S. et al. Suinocultura intensiva: Produção, manejo e saúde do rebanho. Concórdia: EMBRAPA, 1998. 388p.

- SPINOSA, H.S.; GÓRNIAK, S.L.; BERNARDI, M.M. Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária. Guanabara Koogan.

ENFERMEIRO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Conteúdos:

1 - Específicos: 1) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 2) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 3) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 4) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. 5) Enfermagem em saúde pública. 6) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. 7) Enfermagem e saúde mental. 8) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. 9) Prevenção e controle de infecções. 10) Administração de medicamentos. 11) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 12) Administração em Enfermagem. 13) Liderança. 14) Enfermagem em neonatologia: patologias e procedimentos. 15) Enfermagem de emergências. 16) Processo de enfermagem.

2 - Legislação e Saúde Pública: 1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 3) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 4) Educação em saúde. 5) SUS e política nacional de saúde. 6) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 7) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 8) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 9) Estratégia de Saúde da Família. 10) Ética Profissional. 11) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- ALFARO-LEFREVE, R. Aplicação do Processo de Enfermagem: Um Guia Passo a Passo. Artmed.

- ALVES, Claudia Regina Lindgren. Saúde da família: cuidando de crianças e adolescentes. COOPMED.

- BARROS, A. L. B.; et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Artmed.

- BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de enfermagem pediátrica. Guanabara Koogan.

- CALIL, A. M.; PARANHOS, W. Y. O enfermeiro e as situações de emergência. Atheneu.

- CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

- COLLET, Neusa. Manual de enfermagem em pediatria. AB.

- COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rubio.

- DOCHTERMAN, Joanne McCloskey. Classificação das intervenções de enfermagem: NIC Artmed.

- ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem gerontológica. Artmed.

- JACKSON, Marilynn. Guia de bolso de enfermagem clínica. Artmed.

- KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em enfermagem. Guanabara Koogan.

- MARQUIS B. L.; HUSTON, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed.

- NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. Guanabara Koogan.

- POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

- ROTHROCK, J. C. A. Cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. Elsevier.

- SCHELL, H.; PUNTILLO, K. Segredos de enfermagem em terapia intensiva. Artmed.

- SILVA, S.F.; CARVALHO, G. ET al. Redes de atenção à saúde no SUS: o pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde. IDISA.

- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.

- SMITH-TEMPLE, J. Guia para procedimentos de enfermagem. Artmed.

- STUART, G.W. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.

- SWEARINGEN, P.; KEEN, J. Manual de enfermagem no cuidado crítico: intervenções em enfermagem e problemas colaborativos. Artmed.

- TANNURE, M.C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Guanabara Koogan.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

- TOWNSEND, M.C. Enfermagem psiquiátrica: conceitos e cuidados. Guanabara Koogan.

MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Conteúdos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Estratégia de Saúde da Família. 9) Ética Profissional. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BENNETT, J.C., M.D. e PLUM, F., M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- CAREY, C.F.; LEE, H.H.; WOELTJE, K.F. Washington - Manual de Terapêutica Clínica. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA - PSB

Conteúdo: 1) Bioética, conceitos, contexto cultural, fundamentos e princípios. 2) Relação da equipe de saúde. 3) Humanizações das relações assistenciais. 4) A questão do sigilo profissional em odontologia. 5) Prevenção e controle de riscos e infecções. 6) Biossegurança e vigilância em odontologia. 7) Bioética na prática odontológica. 8) O papel dos conselhos e entidades odontológicas. 9) Documentos odonto-legais. 10) Atendimento a pacientes especiais. 11) Código de ética odontológico. 12) Política Nacional de Saúde Bucal e Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. 13) Níveis de atenção à saúde. 14) Atenção básica. 15) Princípios doutrinários e organizativos do SUS. 16) Visita domiciliar e Atendimento domiciliar. 17) Fluoretação no Brasil. 18) Estratégia de saúde da família - Equipe Saúde Bucal. 19) Atenção Especializada, Atenção Secundária e Atenção Terciária. 20) Planejamento em saúde. 21) Monitoramento e avaliação. 22) Indicadores de saúde bucal no pacto da atenção básica. 23) Processo de trabalho da equipe. 24) Campo de atenção na saúde bucal. 25) Organização da atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida do indivíduo. 26) Principais agravos em saúde bucal. 27) Modelos de atenção em saúde. 28) Princípios gerais da atenção básica. 29) Processo da educação permanente. 30) Processo de trabalho na estratégia de saúde da família. 31) Processo de implantação da equipe de saúde da família. 32) Centro de especialidade odontológica. 33) Política Brasil Sorridente. 34) Sistema de informação ambulatorial do SUS. 35) Equipe de saúde da família. 36) Equipe de saúde bucal. 37) Sistema de informação da atenção básica. 38) Índices das condições bucais. 39) Promoção e Educação em Saúde. 40) Programa de Saúde da Família. 41) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Código de Ética do Odontólogo.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A Política Nacional de Saúde Bucal: Registro de uma conquista histórica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Brasil Sorridente - Cartilha Brasil Sorridente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional da Saúde Bucal. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual das especialidades em saúde bucal. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de saúde bucal na doença falciforme. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de Atenção Básica nº17.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos - prevenção e controle de riscos.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília.

- BRASIL. Portaria nº 673, de 3 de junho de 2003. Aprova e revê o incentivo financeiro às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, parte integrante do Piso de Atenção Básica - PAB.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- ANTUNES, J.L.F.; PERES, M.A.; CRIVELLO Junior, O. Epidemiologia da saúde bucal - Fundamentos de Odontologia. Guanabara Koogan.

- CHAVES S.C.; BARROS S.G.; CRUZ D.N.; FIGUEIREDO A.C.; MOURA B.L.; CANGUSSU M.C. Política Nacional de Saúde Bucal: Fatores Associados à Integralidade do Cuidado. Rev. Saúde Pública, 2010; in press.

- PINTO, V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.

- RAMOS, D.L.P.; CRIVELLO Junior, O. Fundamentos de odontologia: bioética e ética profissional. Guanabara Koogan.

- SILVA, R.H.A. e colaboradores. Orientação profissional para o cirurgião-dentista: ética e legislação. Santos.

Para os cargos da Tabela 2 - PROFESSOR IV - ARTES, PROFESSOR IV - EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR IV - PEDAGOGIA

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR IV - ARTES

Conteúdo 1: Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Legislação. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 2: 1) História das Artes: movimentos artísticos. 2) O Teatro e a Educação. 3) Didática do Ensino de Artes: A linguagem artística; Produção de Artes; Aprendizagem Artística; Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. 4) Música e Educação. 5) Dança e Educação. 6) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 7) Cidadania. 8) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.

- BARBOSA, Ana Mae. Teoria e prática da Educação Artística. Cultrix.

- COLI, J. O que é arte. Brasiliense.

- FERRAZ, M.H.C.T.; FUSARI, M.F.R. Metodologia do Ensino da Arte: fundamentos e proposições. Cortez.

- IAVELBERG, R. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Artmed.

- JAPIASSU, R.O.V. Metodologia do ensino de teatro. Papirus.

- KOUDELA, I.D. Jogos teatrais. Perspectiva.

- MARTINS, M.C.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M.T.T. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.

- PENNA, M. Música(s) e seu ensino. Sulina.

- PILLAR, A.D. (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.

- PROENÇA, G. Descobrindo a História da Arte. Ática.

- PROENÇA, G. História da Arte. Ática.

- REVISTA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA. v. 2, nº 2, 2010. Publicação da ABEM.

- REVISTA DA FUNDARTE: Arte, Docência e Identidades. Montenegro, Ano 10, Nº 20, Julho/Dezembro 2010.

PROFESSOR IV - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo 1: Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Legislação. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed. - TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 2: 1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motrocidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 5) Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; educação/esporte/aula de educação física; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 6) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 7) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 8) Esportes individuais e coletivos. 9) Anatomia e fisiologia humana. 10) Cidadania. 11) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ANDRADE JUNIOR, José Roulien de. Futsal: aquisição, iniciação e especialização. Juruá.

- ARRIBAS, Teresa Lleixá. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.

- ASSIS, Sávio de O. Reinventando o esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção educação física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.

- BIZZOCCHI, Cacá. O voleibol de alto nível: da iniciação à competição. Manole.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries: Educação Física.

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.

- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL. Regras oficiais de handebol e beach handball. Sprint.

- COSTA, Adilson Donizete da. Voleibol: sistemas e táticas. Sprint.

- DANTE DE ROSE JR. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.

- FERNANDES, José Luis. Futebol: da "escolinha" de futebol ao futebol profissional. E.P.U.

- FERREIRA, Ricardo Lucena. Futsal e a iniciação. Sprint.

- FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.

- FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. Scipione.

- FREIRE, J.B. Pedagogia do futebol. Autores Associados.

- GIL, F; ESCUDEIRO, I. Manual básico de atletismo. Real Federación Española de Atletismo.

- HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Unijiu.

- KUNZ, Elenor (org). Didática da Educação Física 2. Unijui.

- KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Unijui.

- EHRET, Arno; SPÄTE, Dietrich; SCHUBERT, Renate; ROTH, Klaus. Manual de handebol: treinamento de base para crianças e adolescentes. Phorte.

- MARCELLINO, Nelson (org). Lazer e Cultura. Alínea.

- MARCELINO, N.C. Pedagogia da Animação. Papirus.

- MATTHIESEN, S.Q. Atletismo se aprende na escola. Fontoura.

- PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijui.

- REGRAS OFICIAIS DE FUTEBOL. Sprint, 2008 e 2009.

- ROSE JUNIOR, Dante. Modalidades Esportivas Coletivas. Guanabara Koogan.

- SANTANA, Wilton Carlos de. Futsal: apontamentos pedagógicos na iniciação e na especialização. Autores Associados.

- SANTINI, Joarez. Voleibol Escolar: da iniciação ao treinamento. Ulbra.

- TANI, G.; MANOEL, E.J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J.E. Educação Física escolar; Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.

- TANK, P.W. Atlas de Anatomia Humana. Artmed.

- TEIXEIRA, Hudson Ventura. Educação física e desportos: técnicas, táticas, regras e penalidades. Saraiva.

- TENROLLER, Carlos Alberto. Brincando e treinando goleiros: futebol de campo, handebol e futsal. Nova Prova.

- TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação física numa concepção sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo.

- TORTORA, G.J. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.

- VOSER, Rogério da Cunha. Futebol: história, técnica e treino de goleiro. Edipucrs.

PROFESSOR IV - PEDAGOGIA

Conteúdos: 1) História da criança e da família. 2) Desenvolvimento infantil. 3) Infância: Educação e Sociedade. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Teorias educacionais. 6) Projetos pedagógicos e planejamento na prática educativa. 7) Disciplina. 8) Avaliação e Currículo. 9) Rotinas. 10) Fracasso escolar. 11) Limites. 12) O desenho infantil. 13) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 14) O jogo e o brincar. 15) A importância do jogo na aprendizagem. 16) Linguagens e linguagens geradoras. 17) Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. 18) Educação Infantil: a) Organização do trabalho pedagógico. b) Organização do espaço. 19) Alfabetização. 20) Educação Inclusiva. 21) Educação de Jovens e Adultos. 22) Mídia e Educação. 23) Sexualidade. 24) Família. 25) Formação de professores. 26) Referencial curricular nacional para Educação Infantil. 27) Diretrizes curriculares nacionais para Educação Infantil e Educação Básica. 28) Didática da Matemática: a) A Gênese do Número. b) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. c) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. d) A construção do conhecimento Matemático. e) Princípios de aprendizagem. f) Tipos de aprendizagem da Matemática. g) O conceito de Numeralização. h) O Ensino da Aritmética. i) O Ensino de Frações. j) O Ensino da Geometria. 29) Cidadania. 30) Parâmetros Curriculares Nacionais. 31) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creche. Manual de Orientação Pedagógica.

- BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Educação Infantil: Subsídios para construção de uma sistemática de avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino de primeira à quarta série.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros em Ação - Educação Infantil. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado.

- BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Vol. 1 e 2.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação -

Alfabetização. Módulo: Alfabetizar com textos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries).

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- AROEIRA, Maria Luisa. Didática da Pré-escola. FTD.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Artmed.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Projetos pedagógicos na educação infantil. Artmed.

- BAPTISTA, Claudio Roberto (Org.). Inclusão e Escolarização - Múltiplas Perspectivas. Editora Mediação.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRAZELTON, T. Berry. SPARROW, Joshua D. 3 a 6 anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Artmed.

- CARDOSO, Beatriz; EDNIR, Madza. Ler e escrever muito prazer! Ática.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero? Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 anos. Mediação.

- CUNHA, Susana R. (Org.) Cor, som e movimento. Cadernos Ed. Infantil. Mediação.

- DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.

- DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. Desenvolvimento do Grafismo Infantil. Scipione.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo pedagogias interculturais na infância. Vozes.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FERREIRA, Berta Weil; RIES, Bruno Edgar (Orgs.) Psicologia e Educação. Desenvolvimento Humano Infância. Volume 1 e 2. Edipucrs.

- FERREIRO, Emília. Com todas as letras. Cortez.

- FERREIRO, Emília. Passado e Presente dos Verbos Ler e Escrever. Cortez.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Cortez.

- FERREIRO, Emília; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Editora Autêntica.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Cortez.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz E Terra (Coleção Leitura).

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GREIG, Philippe. A criança e seu desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

- GROSSI, Esther Pillar. Didática do Nível Alfabético. Editora Paz E Terra.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Mediação.

- HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A construção do Espaço na Educação Infantil. Artmed.

- JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.

- KAUFMAN, Ana Maria; CASTEDO, Mirta; TERUGGI, Lilia; MOLINARI, Cláudia. Alfabetização de Crianças: Construção e Intercâmbio. Artmed.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento infantil: Estabelecendo limites. Mediação.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é necessário dizer não. Paulinas.

- MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- MELCHIOR, Maria Celina. Da avaliação dos saberes à construção de competências. Premier.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Múltiplos alfabetismos: diálogos com a escola pública na formação de professores. Editora da UFRGS.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MACHADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

- PINHO, Gerson S. O Brincar na Clínica Interdisciplinar com Crianças. In: Escritos da Criança. Centro Lydia Coriat. PoA. 2001 - nº 6.

- RANGEL, Ana Maria P. Alfabetizar aos 6 anos. Mediação.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- WINNICOTT, D. W. O Brincar e a Realidade. Imago.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Artmed.

Para os cargos da Tabela 3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I e AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR I AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: ideia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conteúdos: 1) Dados históricos de Rio Rufino. 2) Turismo de Rio Rufino. 3) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- RIO RUFINO. Dados disponíveis www.riorufino.sc.gov.br

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: 1) Limpeza e higiene em geral. 2) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 3) Controle de estoque dos materiais de limpeza. 4) Noções de jardinagem. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 6) Segurança e higiene do trabalho. 7) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 8) Noções sobre primeiros socorros. 9) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 10) Ergonomia. 11) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR I

PORTUGUÊS

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conteúdos: 1) Dados históricos de Rio Rufino. 2) Turismo de Rio Rufino. 3) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- RIO RUFINO. Dados disponíveis www.riorufino.sc.gov.br

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: 1) Cuidados e atenção com crianças e adolescentes. 2) Limites, disciplina e educação. 3) Criança e adolescentes no trânsito. 4) Educação para o trânsito. 5) Segurança de trânsito. 6) Prevenção de acidentes. 7) Primeiros socorros no trânsito. 8) Transporte escolar. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- RIO RUFINO. Lei Orgânica do Município e emendas.

- RIO RUFINO. Lei Complementar nº 05/2004 e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino - SC.

- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações. Código de Trânsito Brasileiro. - Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

ANEXO IV - CRONOGRAMA(¹)

DATA

EVENTO

26/10/2013

Publicação do Edital de Concurso

28/10 a 26/11/2013

Período de Inscrições e envio de Títulos

27/11/2013

Último dia para pagamento da inscrição

02/12/2013

Edital Divulga Homologação das Inscrições e Local da Prova Objetiva

03, 04 e 05/12/2013

Prazo de Recurso contra Homologação das Inscrições

09/12/2013

Edital Divulga Resultado dos Recursos

22/12/2013

Prova Objetiva

23/12/2013

Gabarito Preliminar

26, 27 e 30/12/2013

Prazo de Recurso contra Gabarito Preliminar

07/01/2014

Edital Divulga Resultado dos Recursos, Gabarito Definitivo e Resultado das Provas Objetiva e de Títulos

08, 09 e 10/01/2014

Prazo de Recurso contra Resultado das Provas Objetiva e de Títulos

14/01/2014

Edital Divulga Resultado dos Recursos e Classificação Final Preliminar

15, 16 e 17/01/2014

Prazo de Recurso contra Classificação Final Preliminar

21/01/2014

Edital Divulga Resultado dos Recursos e Homologação Final

(¹) O Município e a Concursos SS1 reserva-se o direito de alterar o Cronograma em caso de necessidade, mediante publicação.