Prefeitura de Rio Piracicaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Rio Piracicaba - MG abre 27 vagas para cargos de até R$ 7.875,00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - Nº 05/2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo composto de Provas Objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatória através da empresa REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para contratação temporária por prazo indeterminado do contrato até quando perdurar os respectivos programas subsidiados pelo Governo Federal ou outros programas que possam vir a substituir os atuais das Funções públicas de acordo com as determinações da Legislação Federal e normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As Funções, vagas, qualificação mínima exigida, jornada de trabalho, vencimento mensal inicial e valor da taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I deste Edital.

1.2 O Cronograma de Processo Seletivo é o constante do ANEXO III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo são: Quadro de Avisos da Prefeitura, Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fórum da Comarca além do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.4 Este Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo instituída pela Portaria PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA/MG.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico único dos servidores públicos da Administração direta do MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA/MG é o Estatutário.

2.2 - Local de Trabalho: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA/MG ou outras instalações no território do município, conforme necessidade da administração e relacionados no ANEXO I deste edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº. 72.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para a função e a documentação determinada nos itens 11.3 e 11.4 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

a) 4.1.1 - LOCAL: Casa do Professor, com endereço à Rua José Batista Leite, S/N - RIO PIRACICABA / MG. (ao lado do Banco do Brasil).

b) Período: 05/07/2010 à 15/07/2010.

c) Horário: 05/07/2010 - das 13:00 às 17:00 h 06/07/2010 à 15/07/2010: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00h Exceto sábados, domingos e feriados

4.1.2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.1.2.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração os seguintes documentos:

a) Original e cópia da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal.

b) Comprovante de depósito, de acordo com a Função optado (ANEXO I).

O depósito em conta corrente ou transferência bancária deve ser feito em nome da Reis e Reis Auditores Associados conforme descrito abaixo em uma das opções:

- Banco: BRASIL
- Agência: 1614-4
- Conta Corrente: 4903-4
- Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

- Banco: ITAÚ
- Agência: 3321
- Conta Corrente: 26580-7
- Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

4.1.2.2 O candidato deverá informar ao atendente, a função optada, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

4.1.2.3 Para tal, são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, e Carteira de Trabalho.

4.1.2.4 O candidato ao conferir a ficha de inscrição e assiná-la, automaticamente, declara que conhece todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do processo, bem como que deverá possuir, na data da convocação, os requisitos exigidos para a investidura na função escolhida.

4.1.2.5 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa Reis e Reis Auditores Associados não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.1.2.6 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar a ficha de inscrição, no local da inscrição, no qual declara a veracidade das informações apresentadas e que atende às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.1.2.7 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.1.2.8 A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.1.2.9 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.1.2.1.

4.2 - VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 05/07/2010 até às 23:59 horas do dia 15/07/2010 ( horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 16/07/2010, através de depósito em conta corrente ou transferência bancária em nome da Reis e Reis Auditores Associados conforme descrito a seguir.:

- Banco: BRASIL
- Agência: 1614-4
- Conta Corrente: 4903-4
- Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

- Banco: ITAÚ
- Agência: 3321
- Conta Corrente: 26580-7
- Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação, por parte do candidato, do recolhimento do valor da inscrição através de depósito ou transferência bancária, não sendo aceito depósito em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

c) O candidato que optar pela inscrição via internet, após o procedimento indicado nos itens anteriores, deverá proceder da seguinte forma: - Envio de cópia do Documento de Identidade juntamente com o recibo ORIGINAL DO DEPÓSITO BANCÁRIO com a anotação da função e inscrição efetuada, postado impreterivelmente até o dia 16/07/2010, por carta registrada ou SEDEX, com aviso de recebimento para o endereço: Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-011, sob o título " PROCESSO SELETIVO- PM Rio Piracicaba/MG ".

d) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios (caso opte pelo requerimento de inscrição pela internet - item 4.2 deste edital) e da rede bancária credenciada, para envio da documentação e pagamento da taxa de inscrição, respectivamente.

e) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet.

f) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

5 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas previstas no Anexo I, 5% (cinco por cento) das vagas existentes são destinadas a portadores de deficiência, nos termos do art.37, VIII, da Constituição e Legislação Municipal observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em exame médico, quando dos exames pré-admissionais.

5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições , atendendo assim, ao princípio da competitividade.

5.2.1 Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o percentual de reserva será observado.

5.2.2 Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5.3 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.3.1 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico, emitido no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº. 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004.

5.3.2 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção .

5.4 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição for incompatível com a função pretendida, concorrerá com os demais candidatos a função pretendida sem ser como portador de deficiência.

5.5 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir.

5.6 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA.

5.7 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

5.8 Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à exame médico indicado pela Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA que decidirá:

a) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício da função;

b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

5.9 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.11 Caso o exame médico reconheça incompatibilidade entre a deficiência e a função a ser ocupada, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura na função.

5.12 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13 Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, e apresentarem a documentação comprobatória exigida, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6 - DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A partir das 16 horas do dia 22/07/2010 o candidato deverá conferir no Quadro de Avisos da Prefeitura, Quadro de Avisos da Câmara Municipal, Fórum da Comarca e site www.reisauditores.com.br. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC através do telefone (31) 3213-0060, obrigatoriamente nos dia 23/07/2010, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso.

6.2 - O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no item acima, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.3 Outras informações sobre as Inscrições

6.3.1 Somente o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, o mesmo deverá observar os procedimentos constantes nos itens 4.1.2.1 e 4.2 principalmente nos procedimentos de envio de documentação após a inscrição.

6.3.2 Não será concedida isenção da taxa de inscrição;

6.3.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

6.3.4 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

6.3.5 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

6.3.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente a função escolhida.

6.3.7 O candidato não poderá concorrer a mais de uma função.

6.3.8 Para efeito de desempate indicado no item 9 deste edital, o candidato deverá protocolar no ato da inscrição ou enviar através de SEDEX registrado até o último dia das inscrições, os documentos abaixo relacionados:

a)para comprovar o tempo de serviço como servidor público efetivo, observados os casos de acumulação de cargos e funções públicas permitida na Constituição da República o candidato deverá apresentar certidão original expedida pela Administração Pública ou cópia autenticada em cartório;

b) Para comprovar maior tempo de exercício da profissão, o candidato deverá protocolar cópia autenticada das folhas da carteira de trabalho que comprovem a experiência na função.

6.3.9 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.3.10 A inclusão de que trata o item 6.3.9 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.3.10.1 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.3.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade.

7 - DAS PROVAS

7.1 - O Processo Seletivo constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha, contendo 20 (vinte) questões, com quatro opções cada, para todas as funções, a ser realizada no dia 01/08/2010 em local e horário a ser divulgado no dia 28/07/2010 no Quadro de Avisos da Prefeitura, Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fórum da Comarca e no site www.reisauditores.com.br.

7.2 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para cada função e peso das questões,são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

7.3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões será aplicada para todas as funções e terá duração máxima de 3 (três) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.3.1 As provas objetivas consistirão de 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções, de "A" a "D", e uma única resposta correta.

7.3.2 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria, de todas as funções são os dispostos no ANEXO II do presente Edital e descritos abaixo:

7.3.2.1 Português _____________________ Peso 1

7.3.2.2 Conhec. Gerais e Atualidades ______ Peso 1

7.3.2.3 SUS / Saúde Pública _____________ Peso 2

7.3.2.4 Conh.Específicos _______________ Peso 3

7.4 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

7.5 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova.

7.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outra função, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

7.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como descritas no item anterior (7.6), deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.8 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.9 O Programa de Prova e as Indicações bibliográficas, para as questões de múltipla escolha é constante do Anexo V.

7.10 - As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas Sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas ater-se apenas a elas, assim como não impede que o candidato utilize de outras bibliografias em seus estudos.

8 - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 01/08/2010, no município de RIO PIRACICABA/MG, em local(is) que serão divulgados no dia 28/07/2010, nos Quadros de Avisos da Prefeitura, Quadros de Avisos da Câmara Municipal e Fórum da Comarca e no site www.reisauditores.com.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

8.3 As provas objetivas serão aplicadas no município de RIO PIRACICABA/MG e terão duração máxima de 03 (três) horas.

8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

8.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

8.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como um outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

8.7.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 8.5 à 8.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.10 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo motivo força maior e decisão da Comissão do Processo Seletivo.

8.11 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8.12 Não será permitido ao candidato permanecer durante a prova objetiva de múltipla escolha , com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser deixado DESLIGADO debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.13 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

8.14 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas de múltipla escolha, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

8.15 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo Seletivo.

8.16 Os portões serão fechados no horário determinado, sem tolerância de tempo, independente do motivo alegado pelo candidato.

8.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.18 Os candidatos ao terminar da prova, entregarão ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas.

8.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.21 As respostas das provas objetivas, deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas como ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

8.23 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

8.24 Durante a realização das provas, se necessário, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

8.25.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

8.25.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

8.25.3 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

8.25.4 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato.

8.25.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, exceto na situação descrita no item 8.18.

8.25.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.2;

8.25.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

8.25.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

8.25.8.1 Não assinar a folha de respostas (gabarito);

8.25.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.25.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;

8.25.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.25.12 - entrar ou permanecer no local de exame da prova objetiva de múltipla escolha, com vestimenta inadequada (somente trajando trajes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.26 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.27 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição . Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

9.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

9.2.1- Tiver idade mais elevada: os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do Parágrafo único do Art.27 da Lei Federal 10741/2003, na data do resultado;

9.2.2 obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

9.2.3- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

9.2.4 - obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos gerais;

9.2.5- for o mais idoso;

9.2.6- servidor público efetivo, observados os casos de acumulação de cargos e funções públicas permitida na Constituição da República;

9.2.7 maior tempo de exercício da profissão.

9.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, Quadro de Avisos da Câmara Municipal, Fórum da Comarca e site www.reisauditores.com.br.

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

10.1.1- o Edital;

10.1.2- as inscrições,

10.1.3- questões da Prova e Gabarito oficial a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

10.1.4- resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, na sede da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA, no horário de 09:00 às 11:00 e 13:00 às 15:00h, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser:

a) Datilografado ou digitado;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Estar com o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

e) Ser dirigido ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, protocolado pessoalmente na Prefeitura Municipal.

10.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

10.2.2 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada.

10.3 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

10.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Processo Seletivo, na sede da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA, até a data de homologação deste Processo Seletivo.

10.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura ou da empresa, o período previsto, será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

10.9 A Reis e Reis Auditores Associados é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1 Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, a mesma será considerada sem efeito.

11.2 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11.3 São requisitos básicos para investidura em função pública:

I- a nacionalidade brasileira;

II- o gozo dos direitos políticos;

III- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV- o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

V- a idade mínima de dezoito anos;

VI- aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função comprovada em inspeção realizada por médico indicado pela Prefeitura.

11.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados, não sendo aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos. Além disso, o candidato deverá apresentar o documento original para conferência e autenticação pelo Departamento Pessoal:

a) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) fotocópia da certidão de nascimento e cartão de vacinação dos filhos menores de 18 anos, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para a Função, através de Laudo Médico favorável, fornecido por médico indicado pelo Prefeito Municipal;;

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

i) declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

j) declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

k) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos;

m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função, bem como registro no órgão competente, quando cabível, conforme exigido no ANEXO I.

n) Para a função de Agente de Saúde fotocópia do Comprovante de Endereço (atualizado); comprovando a residência na micro-área definida no ANEXO I.

o) Para a função de Agente de Endemias fotocópia do Comprovante de Endereço (atualizado); comprovando a residência na área definida no ANEXO I.

p) Outros documentos complementares, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA.

11.4 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de RIO PIRACICABA/MG.

11.5 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária, na qual requer sua reclassificação para o último lugar da lista classificatória. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados através dos telefones da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba ou da Reis e Reis Auditores Associados (31)3213-0060.

12.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

12.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.4 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA e a REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.5 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

12.6 A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas ocorrerá paulatinamente à medida que forem implantadas as equipes de saúde da família e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos , prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como às que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente.

12.7 O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para se apresentar, se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 11.3 ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

12.8 O período para contratação temporária de empregos públicos, projetos e programas mantidos pelo Poder Executivo Municipal, é por prazo indeterminado do contrato até quando perdurar os respectivos programas subsidiados pelo Governo Federal ou outros programas que possam vir a substituir os atuais.

12.9 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Reis e Reis Auditores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

12.10 - Também integram este Edital de Processo Seletivo os Anexos:

- Anexo I: Funções, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Funções, Provas e Número de Questões;

- Anexo III: Cronograma;

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova objetiva de Múltipla Escolha;

Caberá ao Prefeito do Município de RIO PIRACICABA a homologação do resultado final.

Rio Piracicaba , 02 de julho de 2010.

Gentil Alves Costa
Prefeito do Município

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

ANEXO I

FUNÇÕES, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

C
ó
d

Função

Área

Micro-área

Vagas

Vagas defici- entes

Venci- mento Inicial em reais

Requisitos mínimos

Carga Horária (sema- nal)

Taxa de Inscri- ção R$

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 02 PERIFÉRICA RURAL

DIOGO DE OLIVEIRA
TALHO ABERTO
BATATINHA
PÉ DE SERRA

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 03 RURAL

PADRE BENTO
RETIRO BAHIA
BARROSO
PINTO
TEIXEIRAS

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 03 RURAL

CARVALHO
REDONDO
CARVALHO DE CIMA
JOSÉ DIONÍSIO SILVA
MORRO REDONDO
CAFEZEIRO
FIDALGO
BARRA DO CARVALHO
POTREIRO
MATA CAVALO
SANTO ANTÔNIO
SÃO JOSÉ DA MATA

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 03 RURAL

BOA VISTA
RIBEIRÃO
LIMEIRA
PINHEIRO
LIMEIRA DE BAIXO
MACACOS

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 04 RURAL

MORRO SAPÉ
CAPIM GORDURA
SANTO ANÔNIO
MATO VIRGEM
DOS SILVA

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 04 RURAL

BARRO BRANCO
DOMINGOS JOSÉ
VARGINHA
VAL FLOR

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

07

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 04 RURAL

CACHOEIRA DO
COUTO
GRAMA DO SÍTIO
CORREGO MACHADO
MINEIRO

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 05 PERIFÉRICA RURAL

BRANDÃO
CHAPADA
CAIANA
GOMES DE MELO
CATIRA
PAULISTA
CHOCOLATEIRA
PEDRA
CORREGO BRANDÃO

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

09

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 05 PERIFÉRICA RURAL

GUARIBA
CEDRO
TURVO
CABECEIRA GRANDE
CUIABÁ
CACHOEIRA
SÃO JOSÉ DO TURVO

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 05 PERIFÉRICA RURAL

PONTE NOVA
SETE MOINHOS
BURACO
BATEIAS
THOMÉ RODRIGUES
GUEDES
PAULO
BICAS (Fazenda)
VIEIRA

01

01

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

11

AGENTE SAÚDE ENDEMIAS

ÁREA 02 PERIFÉRICA URBANA

ÁREA 02 (PERIFÉRICA URBANA)

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

12

AGENTE SAÚDE ENDEMIAS

ÁREA 03 (RURAL)

ÁREA 03 (RURAL)

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

13

AGENTE SAÚDE ENDEMIAS

ÁREA 04 (RURAL)

ÁREA 04 (RURAL)

01

 

510,00

Ensino Fundamental Completo

40 h

25,00

14

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ÁREA 02 PERIFÉRICA URBANA

ÁREA 02 (PERIFÉRICA URBANA)

01

 

510,00

Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar Saúde Bucal com registro n o órgão competente

40 h

30,00

15

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ÁREA 03 (RURAL)

ÁREA 03 (RURAL)

01

 

510,00

Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar Saúde Bucal com registro n o órgão competente

40 h

30,00

16

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ÁREA 05 PERIFÉRICA RURAL

ÁREA 05 (PERIFÉRICA RURAL)

01

 

510,00

Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar Saúde Bucal com registro n o órgão competente

40 h

30,00

17

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ÁREA 01 (CENTRAL)

ÁREA 01 (CENTRAL)

01

 

7.875,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40 h

35,00

18

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ÁREA 02 PERIFÉRICA URBANA

ÁREA 02 (PERIFÉRICA URBANA)

01

 

7.875,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40 h

35,00

19

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ÁREA 03 (RURAL)

ÁREA 03 (RURAL)

01

 

7.875,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40 h

35,00

20

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ÁREA 04 (RURAL)

ÁREA 04 (RURAL)

01

 

7.875,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40 h

35,00

21

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ÁREA 05 PERIFÉRICA RURAL

ÁREA 05 PERIFÉRICA RURAL

01

 

7.875,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40 h

35,00

22

ODONTÓLOGO

ÁREA 04 (RURAL)

ÁREA 04 (RURAL)

01

 

2.625,00

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no órgão competente

40 h

35,00

23

TÉCNICO SAÚDE BUCAL

ÁREA 01 (CENTRAL)

ÁREA 01 (CENTRAL)

01

 

682,50

Ensino Médio Completo com curso Técnico Saúde Bucal e registro órgão competente

40 h

30,00

24

TÉCNICO SAÚDE BUCAL

ÁREA 03 (RURAL)

ÁREA 03 (RURAL)

01

 

682,50

Ensino Médio Completo com curso Técnico Saúde Bucal e registro órgão competente

40 h

30,00

25

TÉCNICO SAÚDE BUCAL

ÁREA 04 (RURAL)

ÁREA 04 (RURAL)

01

 

682,50

Ensino Médio Completo com curso Técnico Saúde Bucal e registro órgão competente

40 h

30,00

26

TÉCNICO SAÚDE BUCAL

ÁREA 05 PERIFÉRICA RURAL

ÁREA 05 PERIFÉRICA RURAL

01

 

682,50

Ensino Médio Completo com curso Técnico Saúde Bucal e registro órgão competente

40 h

30,00

TOTAL DE VAGAS27 2601-

LEGENDA

ÁREA 1 - CENTRO E MICROÁREAS ( CENTRO DE SAÚDE DR.GENTIL ALVES COSTA)

ÁREA 2 - BAIRRO NOSSA SENHORA FATIMA E MICROÁREAS ( UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BAIRRO DE FÁTIMA)

ÁREA 3 - CONCEIÇÃO DO PIRACICABA E MICROÁREAS ( UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO PIRACICABA)

ÁREA 4 - PADRE PINTO E MICROÁREAS ( UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE PADRE PINTO)

ÁREA 5 - BICAS E MICROÁREAS ( UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BICAS)

ANEXO II

FUNÇÕES, PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Função

Provas/Nível

Nº. de Questões

Peso

Denominação da Função

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE SAÚDE ENDEMIAS

PORTUGUÊS

05

01

CONH. GERAIS e ATUALIDADES

05

01

SUS/SAÚDE PÚBLICA

05

02

CONH. ESPECÍFICOS

05

03

Ensino Fundamental Completo

 

 

AUXILIAR SAÚDE BUCAL

PORTUGUÊS

05

01

CONH. GERAIS e ATUALIDADES

05

01

SUS/SAÚDE PÚBLICA

05

02

CONH. ESPECÍFICOS

05

03

Ensino Médio Completo

 

 

TÉCNICO SAÚDE BUCAL

PORTUGUÊS

05

01

CONH. GERAIS e ATUALIDADES

05

01

SUS/SAÚDE PÚBLICA

05

02

CONH. ESPECÍFICOS

05

03

Ensino Técnico Completo

 

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL ODONTÓLOGO

PORTUGUÊS

05

01

CONH. GERAIS e ATUALIDADES

05

01

SUS/SAÚDE PÚBLICA

05

02

CONH. ESPECÍFICOS

05

03

Ensino Superior Completo

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 05/2010

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

02/07/2010

16:00 horas

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara de Rio Piracicaba, Fórum Comarca e www.reisauditores.com.br

02/07/2010

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Município

05/07/2010 a 15/07/2010

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao Processo Seletivo

Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA (no dia 05/07 as inscrições terão início às 13 horas)

05/07/2010 a 15/07/2010

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições via INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo

www.reisauditores.com.br (no dia 05/07 as inscrições terão início às 13 horas)

22/07/2010

16:00 horas

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara de Rio Piracicaba, Fórum Comarca e www.reisauditores.com.br

23/07/2010

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Sede da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA/MG

27/07/2010

16:00 horas

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre as inscrições

Sede da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA/MG

28/07/2010

16:00 horas

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara de Rio Piracicaba, Fórum Comarca e www.reisauditores.com.br

01/08/2010

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Local de realização: a divulgar

02/08/2010

16:00 horas

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara de Rio Piracicaba, Fórum Comarca e www.reisauditores.com.br

03/08/2010

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Sede da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA/MG

09/08/2010

16:00 horas

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Sede da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA/MG

09/082010

16:00 horas

Divulgação do Resultado Geral contendo notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e classificação.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara de Rio Piracicaba, Fórum Comarca e www.reisauditores.com.br

10/08/2010

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Geral, referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Prefeitura Municipal de RIO PIRACICABA/MG

13/08/2010

16:00 horas

Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara de Rio Piracicaba, Fórum Comarca e www.reisauditores.com.br

13/08/2010

16 horas

Divulgação do resultado final, apto à homologação pelo prefeito.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Câmara de Rio Piracicaba, Fórum Comarca e www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO (UM RECURSO POR FOLHA)

___________________________________, ___ de__________ de 2010.

À

Comissão Especial de Processo Seletivo

Prefeitura do Município de RIO PIRACICABA/MG

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº. 04/2010.

( ) Edital

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado Geral - Classificação

( ) Outras Fases

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

FUNÇÃO:______________________________ PROVA:______________________________ QUESTÃO: _________

RESPOSTA GABARITO:_______________ RESPOSTA CANDIDATO: ____________________________

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato(a) à função de ___________________________, CI nº. ______________________, inscrito sob o nº. ________, no Processo Seletivo desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente

________________________________________
(Assinatura do Candidato)

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA-PROCESSO SELETIVO - EDITAL 05/2010

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE SAÚDE ENDEMIAS;

PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau.

Indicações Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Português - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES PARA TODAS AS FUNÇÕES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários

SUS/SAÚDE PUBLICA PARA TODAS AS FUNÇÕES:

Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Pacto pela Saúde 2006; Humanização - Humaniza-SUS; Noções básicas de epidemiologia; Promoção de saúde; Atenção Primária em Saúde.

Bibliografia sugerida

Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo da Saúde (artigos 196 a 200)
BRASIL, Ministério da Saúde. Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990.
BRASIL, Ministério da Saúde. Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990.
BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria 399/ GM de 22/02/2006.
SUS - Política de humanização. Cartilha Humaniza SUS - Disponível em: < bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes-
BRASIL, Ministério da Saúde.Doenças Infecciosas e parasitárias.Guia de bolso.5.ed.amp.Brasília,2005
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS nº. 648 de 28/03/2006-Política Nacional de Atenção Básica. Portaria MS 493 de 13/03/2006 - Portaria MS 493 de 13/03/2006 -
Relação dos Indicadores da Atenção Básica - Disponível em: <www.saude.gov.br-
BRASIL, Ministério da Saúde. Relação Nacional de doenças de notificação compulsória.Portaria 5 de 21/02/2006.
MEDRONHO,RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L.Epidemiologia 2 ed.São Paulo:Atheneu, 2009.
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p.. 597-629.

ESPECÍFICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Indicações Bibliográficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.
4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº. 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab
5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)
6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.
7- www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude/susfacil

ESPECÍFICA PARA AGENTE SAÚDE ENDEMIAS: Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Noções de higiene social, sanitária e mental

Indicações Bibliográficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.
4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab
5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)
6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.
7- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL;

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODAS AS FUNÇÕES: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.
2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.
3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.
4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.
5. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES PARA TODAS AS FUNÇÕES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Fontes de Estudo:Jornais, revistas e noticiários

SUS/SAUDE PUBLICA PARA TODAS AS FUNÇÕES:

Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Pacto pela Saúde 2006; Humanização - Humaniza-SUS; Noções básicas de epidemiologia; Promoção de saúde; Atenção Primária em Saúde.

Bibliografia sugerida

Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo da Saúde (artigos 196 a 200)
BRASIL, Ministério da Saúde. Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Lei nº 8.080 de 19/09/1990.
BRASIL, Ministério da Saúde. Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990.
BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria 399/ GM de 22/02/2006.
SUS - Política de humanização. Cartilha Humaniza SUS - Disponível em: < bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes-
BRASIL, Ministério da Saúde.Doenças Infecciosas e parasitárias.Guia de bolso.5.ed.amp.Brasília,2005
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS nº 648 de 28/03/2006-Política Nacional de Atenção Básica. Portaria MS 493 de 13/03/2006 - Portaria MS 493 de 13/03/2006 -
Relação dos Indicadores da Atenção Básica - Disponível em: <www.saude.gov.br-
BRASIL, Ministério da Saúde. Relação Nacional de doenças de notificação compulsória.Portaria 5 de 21/02/2006.
MEDRONHO,RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L.Epidemiologia 2 ed.São Paulo:Atheneu, 2009.
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p.. 597-629.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL-ASB

Políticas Públicas em Saúde Bucal; trabalho em equipe multidisciplinar; Biossegurança e Bioética; Promoção de Saúde Bucal; Prevenção das doenças bucais; Controle do processo saúde/doença; educação em saúde; Educação em saúde.

Sugestões:

01-PINTO,V.G.Saúde bucal coletiva.6ª Ed.São Paulo: Santos, 2008
02-KRIGER, L.ABOPREV - Promoção de saúde bucal.3.Ed.porto Alegre:Artes Médicas.2003
03-Atenção em Saúde Bucal - Linha guia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais-Disponível em www.saude.mg.gov.br
04-Diretrizes da política Nacional de Saúde Bucal - Disponível em www.saude.gov.br
05-Cadernos de Atenção Básica Saúde Bucal - Disponível em www.saude.gov.br
06-Biossegurança - Disponível em www.fop.unicamp.br
07. Outros livros que abrangem o programa proposto

FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO

TÉCNICO SAÚDE BUCAL

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODAS AS FUNÇÕES): Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.
2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.
3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.
4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.
5. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES PARA TODAS AS FUNÇÕES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Fontes de Estudo:Jornais, revistas e noticiários

SUS/SAUDE PUBLICA PARA TODAS AS FUNÇÕES:

Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Pacto pela Saúde 2006; Humanização - Humaniza-SUS; Noções básicas de epidemiologia; Promoção de saúde; Atenção Primária em Saúde.

Bibliografia sugerida

Constituição da República Federativa do Brasil. Capítulo da Saúde (artigos 196 a 200)
BRASIL, Ministério da Saúde. Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Lei nº 8.080 de 19/09/1990.
BRASIL, Ministério da Saúde. Participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990.
BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria 399/ GM de 22/02/2006.
SUS - Política de humanização. Cartilha Humaniza SUS - Disponível em: < bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes-
BRASIL, Ministério da Saúde.Doenças Infecciosas e parasitárias.Guia de bolso.5.ed.amp.Brasília,2005
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS nº 648 de 28/03/2006-Política Nacional de Atenção Básica. Portaria MS 493 de 13/03/2006 - Portaria MS 493 de 13/03/2006 -
Relação dos Indicadores da Atenção Básica - Disponível em: <www.saude.gov.br-
BRASIL, Ministério da Saúde. Relação Nacional de doenças de notificação compulsória.Portaria 5 de 21/02/2006.
MEDRONHO,RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L.Epidemiologia 2 ed.São Paulo:Atheneu, 2009.
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p.. 597-629.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL-ASB

Políticas Públicas em Saúde Bucal; trabalho em equipe multidisciplinar; Biossegurança e Bioética; Promoção de Saúde Bucal; Prevenção das doenças bucais; Controle do processo saúde/doença; educação em saúde; Educação em saúde.

Sugestões:
01-PINTO,V.G.Saúde bucal coletiva.6ª Ed.São Paulo: Santos, 2008
02-KRIGER, L.ABOPREV - Promoção de saúde bucal.3.Ed.porto Alegre:Artes Médicas.2003
03-Atenção em Saúde Bucal - Linha guia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais-Disponível em www.saude.mg.gov.br
04-Diretrizes da política Nacional de Saúde Bucal - Disponível em www.saude.gov.br
05-Cadernos de Atenção Básica Saúde Bucal - Disponível em www.saude.gov.br
06-Biossegurança - Disponível em www.fop.unicamp.br
07. Outros livros que abrangem o programa proposto

FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO CLÍNICO GERAL; ODONTÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODAS AS FUNÇÕES: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.
2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.
3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.
4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.
5. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.
6. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.
7. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES PARA TODAS AS FUNÇÕES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Fontes de Estudo:Jornais, revistas e noticiários

SUS/SAUDE PUBLICA PARA TODAS AS FUNÇÕES

Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Pacto pela Saúde 2006; Humanização - Humaniza - SUS; Noções básicas de epidemiologia; Promoção de saúde; Vigilância em Saúde; Atenção primária em Saúde; Plano Diretor de Atenção Primária em Saúde de Minas Gerais (Redes de Atenção à Saúde; Análise da Atenção Primária em Saúde; Diagnóstico Local; Programação Local; Acolhimento e Classificação de Risco; Contrato de Gestão); Condições de Saúde da população Brasileira; Determinantes da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. Linhas-Guia da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (referente à área de atuação da categoria profissional).

Bibliografia sugerida:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL, Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. - Disponível em www.saude.gov.br/bvs BRASIL, Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. 5.ed.amp. Brasília,2005 BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria 399/ GM de 22/02/2006.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS nº 648 de 28/03/2006 - Política Nacional de Atenção Básica. Portaria MS 493 de 13/03/2006.
Relação dos Indicadores da Atenção Básica - Disponível em <www.saude.gov.br-
BRASIL, Ministério da Saúde. Relação Nacional de doenças de notificação compulsória. Portaria 5 de 21/02/2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. MEDRONHO,RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L. Epidemiologia 2 ed.São Paulo: Atheneu, 2009.
MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Linhas-Guia - Disponível em <www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas­guia/linhas-guia-
MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Publicações e Políticas de Saúde - Disponível em <www.saude.mg.gov.br-
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p.. 597-629.
SUS - Politica de humanização. Cartilha Humaniza SUS - Disponível em: < bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes- Plano Diretor de Atenção Primária em Saúde

ESPECÍFICA PARA ODONTÓLOGO: Biosegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais.Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese - Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões; Atenção em Saúde Bucal.

Sugestões Bibliográficas:

1. SAMARANAYAKE,L et all. Controle de infecção para equipe odontológica, São Paulo, Santos, 1993.
2.THYLSSTRUP, A & FEJERSKOV, O. Cariologia Clínica. 2ª ed. São Paulo, Santos, 1984.
3. KRASSE, B. Risco de Cárie, Rio de Janeiro, Quintessence, 1996.
4. DE DEUS, Q. D., Endodontia, 5ª ed. Medsi, 1996.
5. LINDLE, J. Tratado de Periodontia Clínica, 4ª ed. Rio de Janeiro, Interamericana, 1994.
6. GOIRIS, F.A. J. Oclusão: Conceitos e discussões fundamentais, São PAulo, Quintessence, 1992.
7. WUEHRMANN, A. H. Radiologia dentária, 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1985.
8. NEDER, A.C. & ARRUDA J. V. Anestesiologia odontológica, São Paulo, Santos, 1985.
9. BOWEN, W,H. & TABAK L. A. Cariologia para a década de 90. São Paulo, Santos, 1995.
10.TOMMASI, A.F. Diagnóstico bucal. São Paulo, Santos, 1995.
11. KRIGER, I & org. Promoção de saúde bucal bucal, Rio de Janeiro. Artes médicas/ ABOPREV, Rio de JAneiro, 1995.
12. BARATIERI, L. N. Procedimentos Preventivos e Restauradores. São Paulo, Quintessence, 1989.
13. GUEDES-PINTO, A. C.. Odontopediatria, 4ª ed. São Paulo, Santos, 1993.
14. TOLEDO, O.A. Odontopediatria, fundamentos para a prática odontológica. 2ª ed. São Paulo, Premier, 1996.
15. SONIS, S.T. & all. Princípios e prática de Medicina Oral. 2ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1984.
16. GRAZIANE, Mário. Cirurgia buco maxilo facial. 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1987.
17. SHAW,L. Perguntas e respostas em odontologia, 4ª ed. São Paulo, 1996.
18. RICHARD, E.I. & TORABINEGAD, M. Princípios práticas em Odontologia, São Paulo, Santos. 1997.
19. TROWBRIDGE, O. H. EMLING, C.R. Inflamação : uma revisão do processo. 4ª ed. São Paulo, Quintessence, 1996.
20. WANNMACHER, L. & FERREIRA, C. Maria Beatriz. Farmacologia clínica para dentistas. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995.
21. FIORI, R. SÉRGIO. Atlas de Prótese Parcial Removível. 3ª ed. São Paulo, Pancast, 1989.
22. SIQUEIRA, JR JOSÉ FREITAS. Tratamento das infecções endodônticas. Rio de Janeiro, Medsi, 1997.
23. MONDELLI, José et all. Dentística restauradora. Trataemntos clínicos integrados. São Paulo, Santos, 1984. Outros livros que abrangem o programa proposto

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

- Cadernos de Atenção Básica Saúde Bucal - Disponível em: <www.saude.go.br/bucal-

ESPECÍFICA PARA MÉDICO CLÍNICO GERAL: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras;

Indicações Bibliográficas

1. BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.
2. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 - Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.
3. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988.
4. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.
5. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.
6. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

Indicações Bibliográficas:

1. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.
2. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.
3. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.
4. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.
5. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13 edição. Outros livros que abrangem o programa proposto