Prefeitura de Rio Pardo de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Rio Pardo de Minas - MG oferece 38 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS, Sr. ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Municipal nº 819, de 26/12/1990, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, instituído pela Lei Complementar nº 05, de 15/10/2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas, instituído pela Lei Complementar nº 06, de 15/10/2007 e Lei Complementar nº 019, de 16/06/2009), faz saber que será realizado Processo Seletivo Público Simplificado, para formação de cadastro reserva e contratação temporária, por prazo determinado, com vigência inicial de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação durante o prazo de validade deste processo, a critério da Administração, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 177, datada de 26/06/2009.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Pardo de Minas é o Estatutário (Lei Municipal nº 819, de 26/12/1990), atendendo também, o disposto no art. 8º, da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006.

2. Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Rio Pardo de Minas mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária de trabalho e valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições dos cargos constam do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, instituído pela Lei Complementar nº 05, de 15/10/2007 (alterado pela Lei Complementar nº 019, de 16/06/2009) e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Rio Pardo de Minas, instituído pela Lei Complementar nº 06, de 15/10/2007, quais sejam:

· AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Compreende os cargos que se destinam a participar na execução de tarefas nas áreas de saúde.

· AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Orientar os grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde pública, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada; Participar em ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Aplicação de inseticidas que extinga vetores propagadores de endemias; Vacinação antirrá bica animal, realizar trabalhos no combate PCDCH - Programa de Controle a Doença de Chagas, PCE - Programa de Controle a Esquistossomose, PCL - Pro grama de Controle às Leishmanioses, PCFAD - Programa de Controle a Febre Amarela e Dengue e demais programas de combate a endemias.

· ENFERMEIRO: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, em Programa de Saúde da Família ou equivalente, em Posto de Saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

· FISIOTERAPEUTA: Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, em Programa de Saúde da Família ou equivalente, em Posto de Saúde, conforme designação superior.

· MÉDICO - PSF: Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Programa de Saúde da Família ou equivalente, em Posto de Saúde, Centro Cirúrgico ou Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

· ODONTÓLOGO: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação, em Programa de Saúde da Família ou equivalente.

. PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA) E PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA): Compreende os cargos que têm como atribuições a regência de turmas e de aulas do Ensino Fundamental, desempenhando atividades que objetivem o desenvolvimento biopsicossocial, moral, cívico, artístico e cultural dos educandos.

. THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

IV - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da assinatura do contrato.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá apresentado no ato da contratação.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, nos termos previstos neste Edital.

V - DA INSCRIÇÃO

1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, situada à Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Bairro Cidade Alta.

2. Período: 06/07 a 14/07/2009, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 7h às 13h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no seguinte estabelecimento bancário:

BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA CONTA CORRENTE
1334-X 6774-1

5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO II deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item X do Edital - Dos Recursos Administrativos.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - OUTRAS IN FORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo Público Simplificado.

5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6. Não serão recebidas inscrições por via internet, postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.

VII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, e será aplicada a todos os candidatos.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e compreenderá:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO - PSF; ODONTÓLOGO; THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

40

Saúde Pública

10

60

 

PEB I E PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA)

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

40

Conhecimentos Pedagógicos

10

60

5. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

6. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Rio Pardo de Minas, no dia 26/07/2009, em horário e local a ser divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado - www.exameconsultores.com.br, dia 21/07/2009.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

26. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de conhecimentos Pedagógicos, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Saúde Pública, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

d) Tiver maior idade.

X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis e protocolados diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no horário de 7h às 13h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG, a contar do dia seguinte ao da publicação ou divulgação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital).

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado ou pela EMPRESA ORGANIZADORA, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de Processo Seletivo Público Simplificado.

XI - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item X do Edital - Dos Recursos Administrativos.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo aos portadores de deficiência. Não havendo contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será convocado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

3. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

8. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público Simplificado será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado ou pela EMPRESA ORGANIZADORA, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público Simplificado.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referente a este Processo Seletivo Público Simplificado.

6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À ENTIDADE EM QUE PRESTOU O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, DURANTE O SEU PRAZO DE VALIDADE, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

7. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

8. O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de publicação do ato de convocação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO.

9. Quando o candidato não comparecer para assinatura do contrato dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito.

10. O candidato deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido no contrato, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de bens;

l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

13. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO IV.

14. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Rio Pardo de Minas/MG, 26 de junho de 2009.

ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Código do Cargo

Especificação dos Cargos

Vencimento (R$)

Nº de vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

1

Agente Comunitário de Saúde (PSF - BONFIM / TRAÇADAL) - Faz. Bonfim, Faz. Santa Rita e Faz. Pimentel.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

2

Agente Comunitário de Saúde (PSF - BOMFIM / TRAÇADAL) - Faz. Bonfim, Faz. Frades, Faz. Espigão e Faz. São José.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

3

Agente Comunitário de Saúde (PSF - BOMFIM / TRAÇADAL) - Fazenda Água Boa II

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

4

Agente Comunitário de Saúde (PSF - CIDADE ALTA) - Rua Odilio Fernandes Costa, Rua Ades Varjão , Rua Tácito de Freitas Costa, Praça JK, Rua Joaquim Vieira, Rua Professora Rosita Caldeira, Av. Domingos Português e Rua Soter Carmo

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

5

Agente Comunitário de Saúde (PSF - CIDADE ALTA) - Rua Salinas, Rua Alfredo de Freitas Costa, Av. Deodato Maia, Rua Varzelandia, Rua Mateus Carmo, Rua do Povo, Rua Arlindo Dias Silveira, Rua São João da Ponte e Rua Afrânio Pinheiro da Cruz.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

6

Agente Comunitário de Saúde (PSF - ENTORNO) - Faz. Bonito, Faz. Muquem, Faz. Gamileira, Faz. Santa Cruz, Faz. Estiva, Faz. Roncador, Faz. Água Fria, Faz. Conceição, Faz. Taioba e Faz. Olhos D'água.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 1.350, de 05/10/2006.

40h

45,00

7

Agente Comunitário de Saúde (PSF - SÉRGIO AROUCA) - Fazenda Santana II e Fazenda Cocos.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

8

Agente Comunitário de Saúde (PSF - MORAIS) - Rua Ulisses Sena, Rua Euclides Viana, Av. Taiobeiras, Rua Antonio Bento Ribeiro , Rua Silva Carmo, Rua Monte Azul e Rua Gumercinho Costa Primo

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

9

Agente Comunitário de Saúde (PSF - MORAIS) - R. São João do Paraíso, Av. Domingos Português, Rua Alfredo de Freitas Costa, Rua Mateus Carmo, Rua Ulisses Sena, Rua Arlindo Dias Silveira e Rua Capistrano Carmo.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

10

Agente Comunitário de Saúde (PSF - MORAIS) - R. Alberto Deodato Maia, Rua São João do Paraíso, Av. Montes Claros, Rua Euclides Viana, Rua Antonio Bento Ribeiro, Rua Monte Azul , Rua Silva Carmo, Rua Gumercindo Costa Primo, Av. Janaúba.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

11

Agente Comunitário de Saúde (PSF - PERI-PERI) - Faz. Tingui, Faz. Barreiro, Faz. Canoas e Faz. Cataduva.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

12

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS II (CENTRO) - Av. Mario Nascimento, Rua do Povo, Rua Várzea da Palma e Rua Jovelino Pinheiro da Cruz.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

13

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS II (CENTRO) - Av. Padre Horacio Giraldi, Rua Bonfim, Rua Antonio Luis dos Passos, Rua das Almas e Rua Cecília de Mano.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

14

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS II (CENTRO) - Av Teodomiro Malaquias de Oliveira, Rua Sete de Setembro, Rua Tupis, Rua A, Rua Porteirinha, Rua das Flores, Rua C, Rua Celina Pereira Barbosa, Rua Todos os Santos e Rua B.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

15

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS II (CENTRO) - Rua Malaquias, Rua Orlinda Pinheiro Blum, Rua do Pedágio, Pça Dr. Miguel Rosa, Pça Marechal Deodoro, Rua Conrado Rocha, Rua Tiradentes, Rua Gumercindo Dias Mendes, Travessa Adelaide de Freitas, Pça Dr. Jose Cantidio, Rua Gumercindo Costa, Rua Domingos Rodrigues de Sá, Rua Sete De Setembro, Rua Treze de Maio, Praça Getulio Vargas, Praça da Liberdade, Rua Tácito de Freitas Costa, Rua Nossa Senhora da Aparecida, Praça Benedito Valadares e Av. Rafael Bastos Pereira.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

16

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS III (NOVA AURORA) - Faz. Carrascão e Faz. Curral De Pedra

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

17

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS III (NOVA AURORA) - Faz. Peixe Bravo I e II e Faz. Barra do Estreito.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

18

Agente Comunitário de Saúde (PSF - UNIDOS VENCEREMOS III (NOVA AURORA) - Faz. Vista Alegre, Faz. Simão Guedes, Faz. João de Barro, Faz. Terra Quebrada, Faz. Furquilha, Faz. Espírito Santo, Faz. Pindaíba, Faz. Jambreiro e Faz. Prata.

465,00

01

Ensino Médio Incompleto - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

45,00

19

Agente de Combate às Endemias

465,00

02

Ensino Fundamental Completo

40h

45,00

20

Enfermeiro

2.000,00

02

Curso de Nível Superior em Enfermagem - Registro no COREN

40h

90,00

21

Fisioterapeuta

1.500,00

01

Curso de Nível Superior em Fisioterapia - Registro no CREFITO

40h

90,00

22

Médico - PSF

7.000,00

09

Curso de Nível Superior em Medicina -Registro no CRM

40h

120,00

23

Odontólogo

2.100,00

03

Curso de Nível Superior em Odontologia - Registro no CRO

40h

90,00

24

PEB I (Professor de Educação Básica)

550,00

Formação de Cadastro Reserva

Normal Superior, para lecionar em escolas de educação infantil e/ou ensino fundamental até a 4ª (quarta) série

24h

45,00

25

PEB II (Professor de Educação Básica) - Ciências Biológicas

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

26

PEB II (Professor de Educação Básica) - Educação Artística

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

27

PEB II (Professor de Educação Básica) - Ensino Religioso

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

28

PEB II (Professor de Educação Básica) - Geografia

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

29

PEB II (Professor de Educação Básica) - História

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

30

PEB II (Professor de Educação Básica) - Inglês

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

31

PEB II (Professor de Educação Básica) - Matemática

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

32

PEB II (Professor de Educação Básica) - Português

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

33

PEB II (Professor de Educação Básica) - Redação

8,35 por hora/aula

Formação de Cadastro Reserva

Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental

Até 24h

50,00

34

THD - Técnico de Higiene Dentária

600,00

03

Curso Técnico de Nível Médio em Higiene Dental - Registro no CRO

40h

50,00

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _____________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _____________________________________ do Processo Seletivo Público Simplificado da _____________________________________, Edital nº 01/2009, o Sr(a). ______________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01 /2009

Candidato
Nº de Inscrição
Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE O EDITAL OU INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU INSCRIÇÕES

[_] Edital [_] Indeferimento do pedido de isenção [_] Erro na grafia do nome [_] Omissão do nome / nº Inscrição [_] Erro no nº da Identidade [_] Erro na nomenclatura do cargo [_] Indeferimento de Inscrição

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA

[_] Erro no local e/ou sala de prova [_] Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO

[_] Erro na resposta divulgada [_] Pontuação [_] Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local e data:____________ ,___ /___ / _____ .

Assinatura:__________________________

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova. Faraco & Moura. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla. Curso Prático de Gramática Ernani Terra. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/1 2/1 990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS

ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO - PSF; ODONTÓLOGO; THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA; PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA); PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO - PSF, ODONTÓLOGO, THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA, PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA) E PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA): Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO - PSF, ODONTÓLOGO E THD - TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/1 2/1 990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In ----- Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DE PEB I (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA) E PEB II (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA): Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

26/06/2009

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Publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo Público Simplificado.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS / endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

06/07/2009 a 14/07/2009, exceto sábado, domingo e feriado

7h às 13h

Período para INSCRIÇÃO dos candidatos ao Processo Seletivo Público Simplificado.

Sede da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, situada à Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Bairro Cidade Alta.

21/07/2009

11h

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

26/07/2009

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

27/07/2009

11h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de no Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

31/07/2009

11h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

Após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

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Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS / Jornal "Minas Gerais"