Prefeitura de Rio Novo - MG

Notícia:   Prefeitura de Rio Novo - MG divulga terceira errata à seletiva 01/14 com 79 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/14

A Prefeita Municipal de Rio Novo - MG, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e das Leis Municipais nº 554/94, 928/2005, 955/2007, 956/07, 1.101/2012, e NOB SUAS/2012, torna Público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por excepcional interesse público, para provimento temporário dos cargos relacionados neste edital e formação de cadastro de reserva.

CONDIÇÕES GERAIS

1. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES E OUTROS DADOS

As atribuições dos cargos estão previstas nas Leis supracitadas. Os cargos, a remuneração mensal, jornada de trabalho e escolaridade e ainda os requisitos exigidos são os expostos abaixo:

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA CARGOS DE NATUREZA EFETIVA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

I - CARGO: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR II - MÉDICO

Quantidade de vagas: 02 Vagas (Pediatra e Ginecologista)

Remuneração: R$ 1.470,20 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 20

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

II - CARGO: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR II - DENTISTA

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.470,20 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 20

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

III - CARGO: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR II - BIOQUÍMICO

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 2.670,20 (incluindo insalubridade e Incentivo Farmácia de Minas)

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Bioquímica ou Farmácia e Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

IV - CARGO: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR II - ENFERMEIRO

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.470,20 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 20

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

V - CARGO: TÉCNICO NIVEL SUPERIOR I - ASSISTENTE SOCIAL

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 883,60

Jornada (horas semanais): 20

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

VI - CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS I - MOTORISTA

Quantidade de vagas: 04

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Comprovação de alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

VII - CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS II - MAQUINISTA E TRATORISTA

Quantidade de vagas: 02

Remuneração: R$ 994,05

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Comprovação de alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

VIII - CARGO: AGENTE DE SAÚDE I - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Curso Técnico de Enfermagem

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

IX - CARGO: AGENTE DE SAÚDE II - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Quantidade de vagas: 02

Remuneração: R$ 868,80 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino Fundamental Completo

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

X - CARGO: AGENTE DE SAÚDE III - SANITARISTA

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 868,80 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino Fundamental Completo Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XI - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I (Auxiliar, Atendente, Secretário)

Quantidade de vagas: Apenas cadastro reserva

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino Fundamental Completo Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XII - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Gari, faxineiro, coletor de lixo)

Quantidade de vagas: 08

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Comprovação de alfabetizado

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XIII - CARGO: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

Quantidade de vagas: 08

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino Fundamental Completo

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 955/07

XIV - CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS I (Pedreiro)

Quantidade de vagas: 02

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Comprovação de alfabetizado

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XV - CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS I (Eletricista)

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Comprovação de alfabetizado

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XVI - CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS I (Carpinteiro)

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Comprovação de alfabetizado

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XVII - CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 883,60

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino médio

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XVIII - CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 994,05

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino médio

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XIX - CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 1.104,80

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino médio

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XX - CARGO: AGENTE FISCAL I

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino fundamental

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XXI - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 994,05

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino médio.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

XXII - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: 724,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino fundamental.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 554/94

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

XXIII - CARGO: DENTISTA

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 4.267,69 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXIV - CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.366,92 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Curso Técnico de Higiene Bucal. Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXV - CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 868,80 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Curso Ensino Fundamental e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXVI - CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA

Quantidade de vagas: Apenas cadastro reserva

Remuneração: R$ 8.488,05

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXVII - CARGO: ENFERMEIRO CHEFE

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 2.855,06 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXVIII - CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 1.211,92 (incluindo insalubridade)

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXIX - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REGIÃO: PSF 01 - Ernesto Soares Júnior (as áreas atendidas por essa equipe estão no Anexo III deste edital)

Quantidade de vagas: 04

Remuneração: R$ 950,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino fundamental completo, residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; curso introdutório de formação inicial e continuada, disponibilizado pela Prefeitura Municipal e contratado sob as condições impostas pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

REGIÃO: PSF 02 - Alírio Ribeiro de Paiva (as áreas atendidas por essa equipe estão no Anexo III deste edital)

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 950,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino fundamental completo, residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; curso introdutório de formação inicial e continuada, disponibilizado pela Prefeitura Municipal e contratado sob as condições impostas pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

REGIÃO: PSF 03 - Avelino Dias Pimonte (as áreas atendidas por essa equipe estão no Anexo III deste edital)

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 950,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino fundamental completo, residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; curso introdutório de formação inicial e continuada, disponibilizado pela Prefeitura Municipal e contratado sob as condições impostas pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXX - CARGO: FISIOTERAPEUTA

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 1.478,70

Jornada (horas semanais): 20

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXXI - CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 1.478,70

Jornada (horas semanais): 20

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

XXXII - CARGO: EDUCADOR FÍSICO

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 1.478,70

Jornada (horas semanais): 20

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: Lei Municipal nº 956/07

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

XXXIII - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.500,00

Jornada (horas semanais): 30

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: NOB SUAS/2012.

XXXIV - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIAL

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.500,00

Jornada (horas semanais): 30

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: NOB SUAS/2012.

XXXV - CARGO: PSICÓLOGO - PROTEÇÃO ESPECIAL

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.500,00

Jornada (horas semanais): 30

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: NOB SUAS/2012.

XXXVI - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Quantidade de vagas: 02 Remuneração: R$ 850,00

Jornada (horas semanais): 15

Pré-requisito de habilitação: Diploma do curso superior de Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais.

Lei regulamentadora do cargo: NOB SUAS/2012.

XXXVII - CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Quantidade de vagas: 01 Remuneração: R$ 850,00

Jornada (horas semanais): 30

Pré-requisito de habilitação: Curso Técnico de Nível Médio de Informática

Lei regulamentadora do cargo: NOB SUAS/2012.

XXXVIII - CARGO: MONITOR DE DANÇA

Quantidade de vagas: 01 Remuneração: R$ 550,00

Jornada (horas semanais): 15

Pré-requisito de habilitação: Ensino Fundamental Completo - Curso de aperfeiçoamento na especialidade.

Lei regulamentadora do cargo: NOB SUAS/2012.

XXXIX - CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

Quantidade de vagas: 02 Remuneração: R$ 850,00

Jornada (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Ensino Fundamental Completo

Lei regulamentadora do cargo: NOB SUAS/2012.

XL - CARGO: MONITOR DE ARTES E CULTURA

Quantidade de vagas: 02 Remuneração: R$ 550,00

Jornada (horas semanais): 15

Pré-requisito de habilitação: Ensino Médio Completo

Lei regulamentadora do cargo: NOB SUAS/2012.

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO

XLI - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Quantidade de vagas: 02

Remuneração: R$ 1.018,42

Jornada (horas semanais): 24

Pré-requisito de habilitação: Ensino Superior Completo específico para atuação no Ensino Fundamental (séries iniciais) e na Educação Infantil ou Curso de graduação equivalente.

Lei regulamentadora do cargo: Lei nº 1.101/2012.

XLII - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Quantidade de vagas: 02

Remuneração: R$ 1.120,26

Jornada (horas semanais),: 24

Pré-requisito de habilitação: Formação em Curso Superior de Licenciatura em Educação Física.

Lei regulamentadora do cargo: Lei nº 1.101/2012.

XLIII - CARGO: PROFESSOR DE APOIO À INCLUSÃO

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.171,18

Jornada (horas semanais): 24

Pré-requisito de habilitação: Curso Normal Superior completo ou Equivalente e Certificado em educação Inclusiva, com registro da CH e das disciplinas cursadas, reconhecido pelo MEC.

Lei regulamentadora do cargo: Lei nº 1.101/2012.

XLIV - CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.273,03

Jornada (horas semanais): 30

Pré-requisito de habilitação: Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar.

Lei regulamentadora do cargo: Lei nº 1.101/2012.

XLV - CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 841,35

Jornada (horas semanais): 30

Pré-requisito de habilitação: Ensino Médio Completo com noções básicas de informática.

Lei regulamentadora do cargo: Lei nº 1.101/2012.

XLVI - CARGO: NUTRICIONISTA ESCOLAR

Quantidade de vagas: 01

Remuneração: R$ 1.068,17

Jornada (horas semanais): 20

Pré-requisito de habilitação: Curso Superior Nutrição

Lei regulamentadora do cargo: Lei nº 1.101/2012.

XLVII - CARGO: SERVENTE ESCOLAR

Quantidade de vagas: 17

Remuneração: R$ 724,00

Jornada (horas semanais): 30

Pré-requisito de habilitação: Ensino Fundamental (Anos Iniciais) Completo

Lei regulamentadora do cargo: Lei nº 1.101/2012.

XLVIII - CARGO: ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (ATA)

Quantidade de vagas: Apenas cadastro de reserva

Remuneração: R$ 1.466,18

Jornada: (horas semanais): 40

Pré-requisito de habilitação: Curso Técnico de 2º grau completo com noções de informática.

Lei regulamentadora do cargo: Lei 1.101/2012.

2. DO REGIME JURÍDICO: Contratação temporária, aplicando-se, no que for cabível, o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado Público.

3.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função, bem como das que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, aos portadores de deficiência, limitado a 20% (vinte por cento). Quando da aplicação do referido percentual resultar em fração, arredonda-se a fração para o número inteiro subseqüente (por analogia, com relação ao arredondamento, seguem-se os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

3.3. A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado, ou seja, a primeira vaga a ser destinada ao portador de deficiência será sempre a 5º vaga, a segunda será a 21ª vaga, a terceira será a 41ª vaga, a quarta vaga será a 61ª vaga, a quinta será a 81ª vaga, e assim sucessivamente.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo público e declarado no ato da inscrição.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO ÚLTIMO DE CARVALHO, com endereço na Av. Dr. José Sebastião da Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - CEP: 36180 - 000 - Rio Pomba/MG; ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO, com endereço na Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, s/nº, centro, Rio Novo, MG, CEP: 36.150 - 000.

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva;

3 .6.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.

3.6.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.9. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no: item 3.6 "A" - serão considerados como não portadores de deficiência. Item 3.6 "B" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.10. A publicação do resultado final do PSS será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.12. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

3.13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando da sua convocação para assinar o contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que avaliará se o candidato tem condições para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para tanto, será assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º., inciso IV da Constituição Federal, podendo interpor recurso administrativo junto ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contadas da intimação do ato que o desqualificou.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2 Ter, na contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.3 Possuir a qualificação exigida para o emprego público pretendido na data da contratação.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período: a partir das 10:00h do dia 03/06/2014 até às 23:59h do dia 22/06/2014.

5.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico http://conveniar.fundeprp.org.br/eventos/#eventos

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente nos seguintes endereços e horários:

I - Câmara Municipal, localizado na Praça Prefeito Ronaldo Dutra Borges, s/nº, centro, Rio Novo, MG, no horário de 07:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

II - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, localizado na Praça Milton Braga, 350 (Praça do Ginásio), centro - Rio Novo - MG, de 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado nos endereços acima citados, serviço de internet para o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

5.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico http://conveniar.fundeprp.org.br/eventos/#eventos

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil S.A., em seu horário normal de funcionamento, até o dia 23/06/2014. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

5.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 5.1., 5.2. e 5.3.

5.6. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

5.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO ÚLTIMO DE CARVALHO pelo telefone (32)3571 - 5725 de 07:30 às 10:30 horas e de 13:30 as 16:30 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5.10. Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico http://conveniar.fundeprp.org.br/eventos/#eventos, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

5.11. A solicitação de inscrição via internet (rede mundial de computadores) cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

5.12. O candidato que se inscrever pela internet (rede mundial de computadores) não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.13. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico http://conveniar.fundeprp.org.br/eventos/#eventos após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.14. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar os números do requerimento de inscrição e do CPF.

5.15 A FUNDAÇÃO ÚLTIMO DE CARVALHO e a Prefeitura Municipal de Rio Novo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet (rede mundial de computadores) não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

5.16. Informações complementares acerca da inscrição via internet (rede mundial de computadores) estarão disponíveis no site www.fundeprp.org.br. O site da empresa explica facilmente estes procedimentos, passo a passo.

5.17. O candidato portador de deficiência que efetuar a inscrição via internet deverá enviar declaração prevista no item 3.8, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao FUNDAÇÃO ÚLTIMO DE CARVALHO, com endereço na Av. Dr. José Sebastião da Paixão s/nº - Bairro Lindo Vale - CEP: 36180 - 000 - Rio Pomba/MG, ou protocolar diretamente da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Novo.

5.18. Em hipótese alguma será devolvido o valor da Taxa de Inscrição já paga, salvo nos casos de: não realização do Processo Seletivo Simplificado, cancelamento, alteração de sua data, exclusão de algum cargo oferecido e demais casos que a Comissão de Coordenação e Supervisão do PSS julgar pertinente. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

5.19. Será divulgada no sítio da empresa www.fundeprp.org.br e no site da Prefeitura Municipal www.rionovo.mg.gov.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal a partir do dia 26/06/2014, toda a listagem dos candidatos, com referidos cargos, indicando o local em que os mesmos farão as provas. Conferido seu horário e local de prova pela internet (rede mundial de computadores), não necessitará de conferir na sede da Prefeitura Municipal, basta que ele imprima a informação dos referidos sites.

5.20. É de responsabilidade do candidato, conferir a listagem, com os locais e horários das provas seus dados, verificando o seguinte: nome, número do documento de identidade, e o nome do cargo público; devendo comunicar à FUNDAÇÃO ÚLTIMO DE CARVALHO eventuais erros de digitação e opção do cargo público, pelo telefone: (32)3571 - 5725. Não nos responsabilizamos por dados incorretos ou incompletos constantes desta ficha, que são de inteira responsabilidade do candidato.

5.21. O candidato somente poderá inscrever-se para 1 (um) cargo público.

Valor das taxas de inscrição:

CARGO

VALOR (em R$)

TÉCNICO NIVEL SUPERIOR II - MÉDICO

30,00

TÉCNICO NIVEL SUPERIOR II - DENTISTA

30,00

TÉCNICO NIVEL SUPERIOR II - BIOQUÍMICO

30,00

TÉCNICO NIVEL SUPERIOR II - ENFERMEIRO

30,00

TÉCNICO NIVEL SUPERIOR I - ASSISTENTE SOCIAL

30,00

CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS I - MOTORISTA

15,00

CONDUTOR DE VEÍC. E MÁQ. II - MAQUINISTA E TRATORISTA

15,00

AGENTE DE SAÚDE I - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

25,00

AGENTE DE SAÚDE II - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

15,00

AGENTE DE SAÚDE III - SANITARISTA

15,00

AGENTE ADMINISTRATIVO I (Auxiliar, Atendente, Secretário)

15,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Gari, faxineiro, coletor de lixo)

15,00

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

15,00

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS I - Pedreiro

15,00

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS I - Eletricista

15,00

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS I - Carpinteiro

15,00

TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO I

25,00

TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO II

25,00

TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO III

25,00

OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO

15,00

AGENTE FISCAL I

15,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

25,00

AGENTE ADMINISTRATIVO I

25,00

DENTISTA - PSF

30,00

TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL - PSF

25,00

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

15,00

MÉDICO DA FAMÍLIA - PSF

30,00

ENFERMEIRO CHEFE - PSF

30,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

25,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

25,00

FISIOTERAPEUTA - PSF

30,00

FONOAUDIÓLOGO - PSF

30,00

EDUCADOR FÍSICO - PSF

30,00

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

30,00

ASSISTENTE SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIAL

30,00

PSICÓLOGO - PROTEÇÃO ESPECIAL

30,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CRAS

30,00

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - CRAS

25,00

MONITOR DE DANÇA - CRAS

15,00

ORIENTADOR SOCIAL - CRAS

15,00

MONITOR DE ARTES E CULTURA - CRAS

25,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

30,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEF

30,00

PROFESSOR DE APOIO À INCLUSÃO

30,00

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

30,00

AUXILIAR DE SECRETARIA

25,00

NUTRICIONISTA ESCOLAR

30,00

SERVENTE ESCOLAR

15,00

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA

25,00

6. Das Provas

6.1. A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter classificatório SERÁ REALIZADA NO DIA 06 DE JULHO DE 2014, às 9 horas. Essa prova terá duração máxima de duas horas e será valorizada de 0(zero) a 100(cem) pontos. A constituição da prova está especificada, em função dos cargos, no Anexo I, que integra este Edital.

6.2. O processo seletivo constará de Prova Escrita de Múltipla Escolha para todos os cargos.

6.3. A prova Escrita de Múltipla Escolha será composta de 25 (vinte e cinco) questões. Em qualquer dos casos, as questões valerão 4 (quatro) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos;

6.4. As provas terão, para todos os níveis, Fundamental, Médio e Superior, os seguintes conteúdos: Conhecimentos Gerais - Português, Matemática e Atualidades;

6.5. Para os todos os cargos do Programa de Saúde da Família (PSF), do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e da Educação serão incluídas questões de conhecimentos específicos conforme conteúdo;

6.6. Os conteúdos estão descritos no anexo I;

6.7. O processo terá caráter classificatório;

7. Da Realização das Provas Escritas

7.1. O local e horário das Provas Escritas estarão disponíveis na Internet, nos sites: www.fundeprp.org.br, www.rionovo.mg.gov.br e no hall da Prefeitura Municipal a partir do dia 26/06/2014 onde estarão discriminados os horários e locais de provas de todos os candidatos.

7.2. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido, no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade (original) usado na inscrição e do boleto de pagamento da taxa de inscrição QUITADO. É de responsabilidade do candidato conferir na página da Fundação realizadora do Processo ou na Sede da Prefeitura Municipal, o local de realização, data e horário da prova.

7.3. Não haverá segunda chamada para as provas escritas.

7.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

7.5. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (Em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

e) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas Oficial, ou entregá-la sem que a mesma esteja devidamente assinada;

f) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

g) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

h) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

i) portar armas;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta. A caneta deverá ser de corpo de material transparente.

7.7. Não será permitido:

a) o uso ou porte de calculadora eletrônica ou qualquer instrumento de cálculo;

b) o uso ou porte de telefone celular, tablet ou qualquer outro equipamento eletrônico;

c) o porte de bolsas, mochilas ou estojo.

7.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.10. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal da Sala, o seu Gabarito Oficial.

8. Do Processo de Classificação e Desempate

8.1. A classificação final será feita pela maior pontuação obtida na prova de múltipla escolha.

8.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) candidatos com maior idade;

9. Dos Resultados

9.1. O gabarito oficial da Prova de Múltipla Escolha será afixado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de Rio Novo, no dia seguinte à realização da mesma, e será divulgado nos sites www.fundeprp.org.br, www.rionovo.mg.gov.br, após às 12:00h.

9.2. As listagens com o resultado das Provas Escritas de Múltipla Escolha, bem como o resultado final, serão afixadas na no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal e divulgados no site supracitado.

9.3 A classificação será efetivada por cargo e por localidade, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde.

9.4 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, a contratação somente se dará se o mesmo já houver concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº.11.350 de 5 de outubro de 2006.

9.5. Caso não tenha concluído o curso, o mesmo será disponibilizado gratuitamente ao candidato, onde serão oportunamente informados: o período e o local onde será realizado, os procedimentos para a formalização da matrícula, os critérios para a aferição da freqüência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

9.6. Este curso terá caráter eliminatório, não podendo o candidato reprovado por alguma razão, ser contratado através da classificação deste PSS, pela Prefeitura Municipal de Rio Novo.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Edital ou comunicado referente ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no Diário Oficial (Minas Gerais) (extrato), no jornal de circulação local ou afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Novo, à Praça Ronaldo Dutra Borges, 01 - Centro - Rio Novo/MG.

10. Dos Recursos

10.1. Caberá recurso ao Prefeito Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar do dia da divulgação oficial do gabarito no quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal , dos seguintes atos:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) erros ou omissões na classificação final.

10.2 Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.

10.3 Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do gabarito ou do resultado final.

10.5. A autoridade competente para conhecer e julgar os recursos é a Comissão Organizadora do PSS, que poderá solicitar apoio à empresa contratada para executar o PSS.

10.6. O resultado dos recursos será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

10.7. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 08:00 ás 11:30 e 12:30 às 16:30 horas.

11. Das Disposições Gerais

11.1 Este edital poderá ser impugnado administrativamente até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de aplicação das provas.

11.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.3. A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.4. O candidato aprovado deverá manter, junto a Prefeitura Municipal de Rio Novo, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. A convocação será efetivada via A.R. ou pessoalmente.

11.5. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não será admitido candidato ex-servidor do Município de Rio Novo, que tenha sido demitido por justa causa.

11.6. A FUNDAÇÃO ÚLTIMO DE CARVALHO será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, pelo telefone (32)3571 - 5725.

11.7. A Prefeitura Municipal de Rio Novo e a empresa não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas de autoria de terceiros referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.8. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional de caráter eliminatório.

11.9. O candidato aprovado, antes de assinar o contrato, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo Médico favorável.

g) Fotocópia autenticada do respectivo registro profissional C.N.H expedido pelo órgão competente, se for o caso;

h) Duas fotos 3 x 4 recentes;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

k) Comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

l) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito.

11.10. A contratação dos candidatos aprovados é feita de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação final no Processo Seletivo Simplificado.

11.11. A contratação é condicionada à apresentação de documentação comprobatória dos requisitos e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

11.12. A falta de comprovação de requisito para a assinatura do contrato acarreta anulação da inscrição, eliminação do Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos praticados com respeito ao candidato, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

11.13. É nula a contratação temporária praticada em desacordo com a indicação constante no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

11.14. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

11.15. O candidato convocado terá 10 (dez) dias corridos para assinar o contrato administrativo, a contar da data de sua convocação.

11.16. A vigência dos contratos será de 2 (dois) anos, prorrogável, única vez, por igual período, se persistir a necessidade excepcional de contratação.

11.17. O candidato que não atender à convocação para assinatura do contrato, perderá seu direito a qualquer vaga subseqüente, mesmo estando o prazo do Processo Seletivo Simplificado ainda em vigor.

11.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Edital ou comunicado referente ao Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial (Minas Gerais) (extrato), no jornal de circulação local, nos sites: www.fundepr.org.br, www.rionovo.mg.gov.br, ou afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Novo.

11.18 Fica permitida a publicação e divulgação de todos os atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado Público, inclusive a lista de aprovados e suas respectivas notas, nos meios eletrônicos e internet.

11.19 Os gabaritos oficiais deste Processo Seletivo Simplificado, ficarão de posse da Prefeitura Municipal, pelo prazo legal, quando serão incineradas.

11.20. As divulgações ocorridas no site www.fundep.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativas.

11.21. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica ciência e aceitação das normas contidas no presente edital.

Rio Novo, 03 de junho de 2014.

Maria Virgínia do Nascimento Ferraz
Prefeita Municipal

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTOS GERAIS

Nível fundamental (todos os cargos)

LÍNGUA PORTUGUESA - Obedecendo as regras do novo acordo ortográfico.

1 - Compreensão de textos;

2 - Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica;

3 - Classes de palavras;

4 - Regras gerais de concordância nominal e verbal;

5 - Emprego do acento indicativo da crase;

6 - Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos;

7 - Emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

INFANTE, ULISSES; CIPRO NETO, PASQUALE Gramática da Língua Portuguesa - Conforme o Acordo Ortográfico - / SCIPIONE

CEGALLA, DOMINGOS PASCHOAL Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico - / NACIONAL

- CUNHA, CELSO; LINDLEY, CINTIA Moderna Gramática do Português Contemporâneo - (Linguística - Gramática) - LEXICON

- Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. - OBJETIVA

- Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa - POSITIVO

- FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática,1992.

- Livros didáticos de Língua Portuguesa

MATEMÁTICA:

1 - Conjuntos;

2 - Conjuntos Numéricos e Operações;

3 - Razão e Proporção;

4 - Regra de Três Simples;

5 - Porcentagem;

6 - Equações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º Grau;

7 - O Sistema Monetário Brasileiro;

8 - As horas

9 - Sistemas Legais de Medidas (Sistema métrico decimal; Medida de temperatura;);

10 - Antecessor e sucessor; Algarismos romanos;

11 - As formas geométricas: triangulo, quadrado, retângulo, losango, paralelogramo, trapézio;

12 - Problemas

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Coleção: Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo. Gelson Iezzi et al. Matemática de 2º grau (3 volumes).

Livros didáticos de matemática para o ensino fundamental e médio.

ATUALIDADES

Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do Brasil, do estado de Minas Gerais, da Zona da Mata e do município de Rio Novo.

Nível Médio (todos os cargos)

PORTUGUÊS

1. Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros (literários, jornalísticos, tiras, charges, entre outros);

2. Língua, linguagem, norma (padrão e não padrão), fala e desvio de norma;

3. A pluralidade de normas: regionais, sociais, etárias e estilísticas (registros); 4.Características das modalidades da língua: oral e escrita.

5. O processo de comunicação e as funções da linguagem.

6. Recursos expressivos: a linguagem figurada.

7. Norma ortográfica.

8. Pontuação. 6. Morfossintaxe das classes de palavras: substantivo, adjetivo, etc.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Conectivos: valores lógico-semânticos.

12. Frase, parágrafo e período.

13. Processos de coordenação e subordinação.

14. Composição do texto escrito: dissertação - fato e demonstração / argumento e inferência / relações lógicas; narração - sequênciação de fatos / temporalidade; descrição - ordenação de elementos descritivos.

Bibliografia sugerida:

CUNHA, Celso, CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Nova Fronteira: Rio de

Janeiro, 2001.

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna. 2005.

CIPRO NETO, Pasquale, INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2000.

MATEMÁTICA:

1 - Conjuntos;

2 - Conjuntos Numéricos e Operações;

3 - Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais.

4 - Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta.

5 - Equações do 1ª grau e do 2ª grau

6 - Porcentagem;

7 - Equações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º Grau e 2º grau;

8 - Relações Métricas e Trigonométricas no Triângulo Retângulo;

9 - Problemas que envolvam Figuras Planas;

10 - Sistemas Legais de Medidas.

11 - Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos.

12 - Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Coleção: Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo.

Gelson Iezzi et al. Matemática de 2º grau (3 volumes).

Livros didáticos de matemática para o ensino fundamental e médio.

ATUALIDADES

Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do Brasil, do estado de Minas Gerais, da Zona da Mata e do município de Rio Novo.

Nível Superior (todos os cargos)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

INFANTE, ULISSES; CIPRO NETO, PASQUALE Gramática da Língua Portuguesa - Conforme o Acordo Ortográfico - / SCIPIONE

CEGALLA, DOMINGOS PASCHOAL Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico - / NACIONAL

CUNHA, CELSO; LINDLEY, CINTIA Moderna Gramática do Português Contemporâneo - (Linguística - Gramática) - LEXICON

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. - OBJETIVA Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa - POSITIVO

FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

Livros didáticos de Língua Portuguesa

Matemática

Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Equações do 1ª grau, do 2ª grau, logarítmicas e exponenciais. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Coleção: Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo.

Gelson Iezzi et al. Matemática de 2º grau (3 volumes).

Livros didáticos de matemática para o ensino fundamental e médio.

ATUALIDADES

Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do estado de Minas Gerais, da Zona da Mata e do município de Rio Novo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA CARGOS DE NATUREZA EFETIVA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - TODOS OS NÍVEIS

Lei Municipal nº 554/94 e Lei Orgânica do Município de Rio Novo para os candidatos às vagas de CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA CARGOS DE NATUREZA EFETIVA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (Capítulo 1, cargos I a XXIII).

Lei 8027/90 - Código de Ética dos Servidores Públicos

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) - TODOS OS NÍVEIS

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

2. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família

3. Atribuições Específicas dos Profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família;

4. Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

5. Estatuto da criança e do adolescente e Estatuto do idoso;

6. Visita domiciliar;

7. Vigilância em saúde;

8. Indicadores epidemiológicos;

9. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade.

10. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

11. Noções de ética e cidadania;

12. Sistema de informação em saúde; Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan ; Ficha de Notificação Individual

13. Legislação do Município de Rio Novo - Lei Orgânica do Município de Rio Novo - revisada em 1/9/2006

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica - n.º 21 Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

_____.Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Coordenação de Atenção Básica. anual para a Organização de Atenção Básica. Brasília, DF, 1999

_____. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família, Brasília 2007.

_____. Ministério da Saúde. CBVE - Curso Básico de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília 2005

_____.Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

_____.Brasil. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde - Brasília, Ministério da Saúde, 2009

_____.Brasil. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde - Brasília, Ministério da Saúde, 2009.

_____. Ministério da Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica 2005. 6ª edição ampliada - 2005

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001 - 2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS.

Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, nº 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 , Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 e suas alterações, Lei 8027/90 - Código de Ética dos Servidores Públicos

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/96 01/96, de 05 de novembro de 1996

Portaria GM/MS nº º 1.882, de 18 de dezembro de 1997

BRASIL, Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/textatencao.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competência profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em www.saserj.org.br/propostaacs.htm

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica - n.º 21 Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

_____.Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Coordenação de Atenção Básica. anual para a Organização de Atenção Básica. Brasília, DF, 1999

_____. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família, Brasília 2007.

_____. Ministério da Saúde. CBVE - Curso Básico de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília 2005

_____.Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

_____.Brasil. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde - Brasília, Ministério da Saúde, 2009

_____.Brasil. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde - Brasília, Ministério da Saúde, 2009.

_____. Ministério da Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica 2005. 6ª edição ampliada - 2005

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001 - 2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

_____ . Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, nº 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde. Legislação do Município de Rio Novo.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 , Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 e suas alterações.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/96 01/96, de 05 de novembro de 1996

Portaria GM/MS nº º 1.882, de 18 de dezembro de 1997

BRASIL, Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/textatencao.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competência profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em www.saserj.org.br/propostaacs.htm

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90 e alterações.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de atenção básica nº 17 Brasília, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

Legislação do Município de Rio Novo.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de atenção básica nº 17 Brasília, 2006.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90 e todas as suas alterações.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Ministério da Saúde Cadernos de Atenção Básica - n.º 19 Envelhecimento E Saúde Da Pessoa Idosa. Brasília - DF,2006

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília. MS, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programas e Projetos. Disponível em: www.saude.gov.br.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de ética e deontologia de Enfermagem. Brasília. 2003.

COUTO, R. C. et al. Infecção hospitalar, epidemiologia e controle. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

KOCH, Rosi Maria et al. Técnicas básicas de enfermagem. 17 ed. Curitiba: Século XXI, 2000.

SMELTZER, Suzanne C. BARE, Brenda G. BRUNNER & SUDDARTH'S Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1 e 2, 2002.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro. Editora de Publicações Biomédicas, 2000/2001.

ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

COFEN - O novo Código de Ética. Brasília, DF, 1993.

LEMONE, J.P. Cadernos de Enfermagem - Obstetrícia. Rio de Janeiro: MASSON, 1980.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual de controle de infecção hospitalar. Brasília, 1985.

ROUQUAYROU, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 4. Ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1993.

KOCH , Rossi M. et alli . Técnica Básicas de Enfermagem , 9ª edição . Curitiba , Lítero Técnica , 1984.

MALETA , C. H. M. Epidemiologia e Saúde . Atheneu , Rio de Janeiro, 1988.

M.S. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, Centro de Documentação do Ministério da Saúde.

NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª ed., Rio de Janeiro, Guanabara Koogan.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de assistência integral à saúde da mulher e da criança : Bases de ação programática.

BRASIL. Ministério da Saúde Cadernos de Atenção Básica - n.º 19 Envelhecimento E Saúde Da Pessoa Idosa. Brasília - DF,2006

BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST . Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 Brasília - DF , 2006

MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL- Tratado de Medicina Interna. 19ª edição, Rio de Janeiro, Editora Guanabara Koogan, vols. 1 e 2.

PEDROSO E.R.P., ROCHA M.O.C., SILVA D.A. Clínica Médica - Os Princípios da Prática Ambulatorial. Rio de Janeiro, São Paulo, Ed. Atheneu.

FONSECA F.P., ROCHA P.R.S. Cirurgia Ambulatorial. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan.

CORRÊA M.D. Noções Práticas de Obstetrícia. Belo Horizonte, Cooperativa Editora e de Cultura Médica.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo da Saúde.

BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais n.º 8.080, de 19.09.90, Lei Federal n.º 8.142, de 28.12.90 e alterações;

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica - NOB 01/96 - Descentralização das Ações de Saúde : a ousadia de fazer cumprir a lei.

BRASIL. Ministério da Saúde Cadernos de Atenção Básica - n.º 19 Envelhecimento E Saúde Da Pessoa Idosa. Brasília - DF,2006

BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST . Cadernos de Atenção Básica - n.º 18 Brasília - DF , 2006

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica - n.º 21 Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BARATIERI, L. Narciso. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. 1ª edição - São Paulo, Livrearia Santos Editora, 2001.

BENNETT, R., C.,M. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7ª edição. Rio de Janeiro, Guanabara Koogarn, 1989

DEUS, Q.D. Endodontia.

LINDHE, Jan., etc Tratado de periodontia clínica.e Implantodontia Oral. 4º edição, Rio de Janeiro, Guanabara Koogarn, 2005

MULLER de Araújo, M.C. Ortodotia para clínica.

SAMARANAYAKE, L. P. etc. Controle na Infecção para a equipe odontológica. 1ª edição. São Paulo. Livraria Santos Editora.1993.

SHAFER, Willian G.; HINE; LEVY. Patologia bucal. TRYLSTRUP, A ; EFEJERSKOV. O. Tratado de cariologia.

TOLEDO,A. Odontopediatria- Fundamentos para a prática clínica. . 2ª edição. São Paulo. Editora Premier.1996

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE BUCAL - SAÚDE BUCAL - Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Básica - n.º 17 - 1ª edição - 1ª reimpressão - Brasília - DF - 2008

MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA/COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE BUCAL - DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL- BRASÍLIA - 2004

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Manual de Especialidades em Saúde Bucal Brasília - DF - 2008

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção Básica -- Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil - Brasília - DF - 2009

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

I . A prática do Serviço Social - Referências teórico-práticas.

II . Questões gerais de operacionalização da prática do Serviço Social: processo metodológico; observação; entrevistas; estudos de casos; diagnóstico social; planejamento, plano, programa e projeto; o trabalho em grupos.

III . A organização da Assistência Social.

IS. Ética profissional.

S. Assistência na Previdência Social.

SI. O Serviço Social nas relações de trabalho da instituição.

SII. O Serviço Social e as políticas sociais.

SIII. O Serviço Social na equipe interprofissional

IX LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004).

X - Lei nº 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições

Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BAPTISTA, Myriam Veras. Planejamento. Ed. Morais, 1981.

ESTEVÃO, Ana Maria R. O que é Serviço Social. Editora Brasiliense, 1985

FERREIRA, Francisco Whitaker. Planejamento Sim/Não. Editora Paz e Terra - 1982

DIAS, José Fernandes. Serviço Social - Intervenção na Realidade. Editora Vozes 1980.

IAMAMOTO, Marilda Vilela e CARVALHO, Raul de. Relações sociais e o serviço social no Brasil. São Paulo, 1982.

MARTINS de Sá, L. Jeanete. Serviço Social e interdisciplinaridade. São Paulo, Cortez, 1989.

RODRIGUES, Maria Lúcia. O trabalho com grupos e o serviço social. Editora Cortez e Morais, 1979.

SOUZA, Maria Luíza. Questões teórico práticas do Serviço Social. Editora Cortez e Morais, 1979.

SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão de análise. Ed. Cortez, 1986.

SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. Os direitos (dos desassistidos) sociais, 2ª Edição - São Paulo. Ed. Cortez, 1991.

VIEIRA, Balbina Ottoni . Serviço Social: Processos e Técnicas - Rio de Janeiro, Agir, 1988

Lei nº 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social.

Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Sistema Único de Saúde.

Lei nº 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção)

Código de Ética dos Assistentes Sociais.

Lei 8027/90 - Código de Ética dos Servidores Públicos

ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS e da PROTEÇÃO ESPECIAL

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BAPTISTA, Myriam Veras. Planejamento. Ed. Morais, 1981.

ESTEVÃO, Ana Maria R. O que é Serviço Social. Editora Brasiliense, 1985

FERREIRA, Francisco Whitaker . Planejamento Sim/Não. Editora Paz e Terra - 1982

DIAS, José Fernandes. Serviço Social - Intervenção na Realidade . Editora Vozes 1980.

IAMAMOTO, Marilda Vilela e CARVALHO, Raul de. Relações sociais e o serviço social no Brasil. São Paulo, 1982.

MARTINS de Sá, L. Jeanete. Serviço Social e interdisciplinaridade. São Paulo, Cortez, 1989.

RODRIGUES, Maria Lúcia. O trabalho com grupos e o serviço social. Editora Cortez e Morais, 1979.

SOUZA, Maria Luíza. Questões teórico práticas do Serviço Social. Editora Cortez e Morais, 1979.

SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão de análise. Ed. Cortez, 1986.

SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. Os direitos (dos desassistidos) sociais, 2ª Edição - São Paulo. Ed. Cortez, 1991.

VIEIRA, Balbina Ottoni . Serviço Social: Processos e Técnicas - Rio de Janeiro, Agir, 1988

Lei nº 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Sistema Único de Saúde.

Código de Ética dos Assistentes Sociais.

- Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tipificação dos Serviços Socioassistenciais.

LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

PSICÓLOGO DE PROTEÇÃO ESPECIAL

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

▪ Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.

▪ Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde - CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.

▪ Psicologia da Saúde (pesquisa e prática) Maria Cristina Santos de Oliveira Miyazaki; Neide Aparecida Micelli Domingos e Nelson Iguimar Valério (organizadores), THS Arantes editora, 2006;

▪ Terapia Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica. Paulo Knapp & colaboradores,Editora: Artmed, 2004;

▪ Classificação dos Transtornos Mentais e de comportamento da CID-10, Coord. Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgival Caetano Editora: Artmed, 1993;

▪ Terapia Cognitiva da Depressão, Aaron T. Beck; A. John Rush; Brian F. Shaw; Gary Emery, Editora: Artmed, 1997.

- AGUIAR, Maria Aparecida Ferreira de. Psicologia aplicada à administração: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo : Saraiva, 2005.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). 4 edição revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2002

- BANDURA, A. Modificação do Comportamento. Rio de Janeiro: Interamericana, 1979.

- BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. 9. ed. Porto Alegre : Artmed, 2003 - CORDIOLI, Aristides. V. "Psicoterapias" Artmed Porto Alegre, 2º edição, 1998

- CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico-V. 5 ed revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5. ed.ampl. São Paulo: Cortez, 2002.

- DELL"AGLIO, Débora; KOLLER, Silvia H; Yunes, Maria A. MATTA. Resiliência e Psicologia Positiva: Interfaces do Risco à Proteção. São Paulo: casa do Psicólogo, 2006

- GABBARD, Glen O. "Psiquiatria Psicodinâmica na prática clínica". Artmed. P.Alegre. 1992

- GIL, Antônio. C. Método e Técnicas de Pesquisa Social, 5ªEd. São Paulo, Atlas, 1999

- GUARESCHI, Pedrinho A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. 3ªed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.

- HALL, Calvin S., LINDSEY, Gardner e CAMPBELL, John B. Teorias da Personalidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

- JACQUES, Maria da Graça Corrêa et al. Psicologia social contemporânea. 8. ed. Petrópolis : Vozes, 2003.

- MINAYO, Maria Cecília de Souza & DESLANDES, Suely Ferreira. Caminhos do Pensamento: Epistemologia e Método. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002.

- NASCIMENTO, Célia A. Trevisi do Org. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. Porto Alegre : CRP, 2004

- OSORIO, Luiz Carlos. Psicologia grupal: uma nova disciplina para o advento de uma era. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- OUTEIRAL, José O. "Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência". Rio de Janeiro; Revinter, 2003.

- ROMANO, Wilma Bellkiss. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

- SUKIENNIK, Paulo Berél Org.O aluno problema : transtornos emocionais de crianças e adolescentes. 2. ed. Porto Alegre : Mercado Aberto, 2000.

- STRAUB, Richard O.. Psicologia da saúde. Porto Alegre: Artmed, 2005

- ZIMERMAN, David E. Psicanálise em perguntas e respostas: verdades, mitos e tabus. Porto Alegre: Artmed, 2005

- Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tipificação dos Serviços Socioassistenciais.

LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

BIOQUÍMICO BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LIMA, A O. Métodos laboratoriais aplicados à clínica. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1985.

MOURA, R. A A. Técnicas de Laboratório. 2. Ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1982. NEVES, D.P. Parasitologia humana. 8. Ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1991.

RAPHAEL, S.S. Lynch: Técnicas de laboratório. 4. Ed. São Paulo: Manole, 1986. Laboratoriais. V. I e II. 16 ed. São Paulo: Manole, 1983.

ANSEL, Howard C.; POPOVICH Nº G.; ALLEN L. V. Farmacotécnica: Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. São Paulo: Editorial Premier, 2000.

GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências Farmacêuticas - Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2000.

MACHUCA, Manuel; FERNÁNDEZ-LLIMÓS, Fernando. Respuestas Sobre Atención Farmacéutica - Seguimiento del Tratamiento Farmacológico. Barcelona: Saned, 2001.

HURLÉ, A. D-G; FALGÁS, J. B. (Org.). Farmacia Hospitalaria. 2 ed. Madrid: Emisa, 1993.

ORGANIZACION MUNDIAL DE LA SALUD. Uso de Medicamentos Esenciales. Genebra:Tercer informe del Comité de Expertos de la OMS,1988.

ORGANIZACION MUNDIAL DE LA SALUD. El Suministro de Medicamentos. Boston: OMS, 1983.

ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. Bases para el Desarrollo y Aprovechamiento Sanitario de la Farmacia Hospitalaria. Bogotá, 1987.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. Brasília: Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1993.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Medicamentos 2001. Brasília: Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Série C nº 25. 40 p.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Básico para a Farmácia Hospitalar. Brasília: Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994.

PATERNO, D. Administração de Materiais no Hospital. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1987.

PEREIRA, G. A. Material Médico Hospitalar. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

RAY, M. D. Tecnicas Basicas para el Ejercicio de la Farmacia Clinica. Madrid: Bok, 1991.

LAPORTE, J. R; TOGNONI, G; ROZENFELD, S. Epidemiologia do Medicamento. São Paulo: Hucitec-Abrasco, 1989.

FUCHS, F. D; WANNMACHER, L. Farmacologia Clinica - Fundamentos da Terapêutica Racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992. (Unidades 1 e 2).

ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD. El Papel del Farmaceutico en el Sistema de Atencion de Salud. OMS, 1993.

CIPOLLE, R .J; STRAND, L. M; MORLEY, P. C. El Ejercicio de la Atención Farmacéutica. Madrid: McGraw-Hill Interamericana, 2000.

BELON, J-P. Consejos en la farmacia. Barcelona: Masson, 1995.

BRASIL. Lei nº 5.991, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras Providências. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 84, de 19 de março de 2002. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 228, de 11 de dezembro de 2001. Publica a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. (PDF). (Atualizada pela Resolução RDC nº 98, de 20/11/2000). Disponível em: www.anvisa.gov.br.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 98, de 20 de novembro de 2000. Publica a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância. Portaria 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO - TODOS OS NÍVEIS

Conteúdo Programático

1) Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

2) Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

3) Plano Nacional de Educação - PNE.

4) ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

5) Sujeitos da práxis pedagógica: o educador e o educando.

6) A Educação Brasileira: a educação como direito; a função social da escola; níveis e modalidades de ensino; o poder público e as competências na educação; o regime de colaboração; desafios da educação básica.

7) A Gestão Democrática da educação.

8) Financiamento da educação e gestão financeira da escola.

Bibliografia Recomendada:

1 - LEAL, Telma Ferraz; ALBUQUERQUE, Eliana Borges Correia de.; MORAIS, Artur Gomes de. Letramento e Alfabetização: pensando a prática pedagógica. In: Org. BEAUCHAMP, Janete; PAGEL, Denise; NASCIMENTO, Aricélia R. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

O artigo traz discussões sobre alfabetização e letramento e aponta a importância de não deixar para os anos seguintes o que se deve assegurar desde a entrada das crianças, aos seis anos, na escola.

2 - SOARES, Magda. A reinvenção da alfabetização. .Revista Presença Pedagógica. Disponível em www.presencapedagogica.com.br/capa6/artigos/52.pdf A autora postula a necessidade de, ao "alfabetizar letrando", retomarmos um ensino sistemático de alfabetização, no qual a escola reconquiste a explícita intencionalidade de ensinar a escrita alfabética, equivalente à faceta linguística do processo de alfabetização.

3 - Brasil. Alfabetização na perspectiva do letramento: obras complementares para os anos 1 e 2 do Ensino Fundamental. Brasília : MEC/SEB, 2009. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=15166&Itemid=1130

O livro acompanha os acervos do PNLD Obras Complementares. Na primeira parte são inseridas informações sobre o Programa, com a discussão sobre a importância do trabalho com diversos tipos de obras. A segunda parte trata sobre a natureza do trabalho didático nos anos iniciais do Ensino Fundamental e princípios fundamentais para a realização da alfabetização na perspectiva do letramento. Depois trata dos componentes curriculares que compõem o currículo da alfabetização. Na última parte há uma discussão sobre os tipos de livros que compõem os acervos, com discussões sobre a importância de cada tipo de obra. Depois, são expostas resenhas das 150 obras que compõem os cinco acervos.

4 - Faculdade de Educação, UFMG, Cadernos do CEALE, (1,2,3,4,5), 2003

5 - MEC, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, 2010.

6 - MEC, CNE/CEB, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, 2010.

7 - Legislação Educacional disponível no sitio do Ministério da Educação - MEC e/ou DOU.

8 - BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96.

9 - GRACINDO, Regina Vinhaes. Gestão Democrática nos sistemas e na escola. Brasília. Universidade Federal de Brasília. 2009. 72 p.

10 - LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação - Editora Cortez - 1994

11 - Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. Estatuto da Criança e do Adolescente. 7ª ed. 2010.

Bibliografia recomendada para o Processo Seletivo para os cargos de Professor de Apoio à Inclusão.

1 - FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga, 1969. Atendimento Educacional Especializado, Aspectos legais e orientação pedagógica/ Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Luiza de Marillac P. Pantoja, Maria Teresa Eglér Mantoan. São Paulo. MEC/SEESP, 2007

2 - SEEMG/Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica - Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais. Dezembro de 2013.

3 - LEAL, Telma Ferraz; ALBUQUERQUE, Eliana Borges Correia de.; MORAIS, Artur Gomes de. Letramento e Alfabetização: pensando a prática pedagógica. In: Org. BEAUCHAMP, Janete; PAGEL, Denise; NASCIMENTO, Aricélia R. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

O artigo traz discussões sobre alfabetização e letramento e aponta a importância de não deixar para os anos seguintes o que se deve assegurar desde a entrada das crianças, aos seis anos, na escola.

4 - SOARES, Magda. A reinvenção da alfabetização. .Revista Presença Pedagógica. Disponível em www.presencapedagogica.com.br/capa6/artigos/52.pdf A autora postula a necessidade de, ao "alfabetizar letrando", retomarmos um ensino sistemático de alfabetização, no qual a escola reconquiste a explícita intencionalidade de ensinar a escrita alfabética, equivalente à faceta linguística do processo de alfabetização.

5 - Brasil. Alfabetização na perspectiva do letramento: obras complementares para os anos 1 e 2 do Ensino Fundamental. Brasília : MEC/SEB, 2009. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=15166&Itemid =1130

O livro acompanha os acervos do PNLD Obras Complementares. Na primeira parte são inseridas informações sobre o Programa, com a discussão sobre a importância do trabalho com diversos tipos de obras. A segunda parte trata sobre a natureza do trabalho didático nos anos iniciais do Ensino Fundamental e princípios fundamentais para a realização da alfabetização na perspectiva do letramento. Depois trata dos componentes curriculares que compõem o currículo da alfabetização. Na última parte há uma discussão sobre os tipos de livros que compõem os acervos, com discussões sobre a importância de cada tipo de obra. Depois, são expostas resenhas das 150 obras que compõem os cinco acervos.

6 - Faculdade de Educação, UFMG, Cadernos do CEALE, (1,2,3,4,5), 2003

7 - MEC, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, 2010.

8 - MEC, CNE/CEB, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, 2010.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CANDIDATO - PREVISTO

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

03/06//2014

Publicação do Edital

03/06 a 22/06/2014

Período de inscrição 03/06/2014 a 22/06/2014, exclusivamente via internet

23/06/2014

Data limite para o pagamento da inscrição

26/06/2014

Confirmação dos inscritos, data, horário e local da prova.

27 a 29/06/2014

Período para o candidato que não teve a inscrição confirmada, reivindicar a confirmação junto à FUNDAÇÃO ULTIMO DE CARVALHO.

06/07/ 2014

Aplicação da prova

07/07/2014

Divulgação do gabarito

08 a 10/07/2014

Período para interposição de recurso contra o gabarito

14/07/2014

Resultado provisório

15 a 17/07/2014

Período para interposição de recurso contra o resultado provisório

21/07/2014

Divulgação do resultado final - Homologação do resultado