Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES

Notícia:   Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES oferece 5 vagas para Agente de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PMRS Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul - ES, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter eliminatório e classificatório, para provimento de 05 (cinco) vagas existentes no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, com base na Lei nº 270 de 09 de junho de 2006, combinado com Lei nº 285 de 28 de fevereiro de 2007 e suas alterações e por cautela e prudência, tendo em vista a decisão liminar proferida na ADI 2135-4, pelo Supremo Tribunal Federal, publicada em 14/08/2007, até a decisão final, com suporte na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, para as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo público, em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A nomenclatura da função, requisitos para contratação, escolaridade exigida, carga horária semanal, vencimentos com valores de fevereiro de 2012 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.

1.2 - O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, instituída pelo Prefeito Municipal por meio da Portaria nº. 006/2012 de 17 de fevereiro de 2012, sob assessoria técnica especializada da empresa GUALIMP - Assessoria e Consultoria, observadas as seguintes condições:

1.2.1 - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

1.2.2 - Compete ao Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul - ES, a homologação do resultado do Processo seletivo público, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, dentro de dez dias contados da publicação do Relatório Final da Comissão.

1.3 - O Edital contendo todas as regras do referido Processo Seletivo Público, na íntegra, está publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br, onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.

1.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período entre 0 horas do dia 07 março de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração, observado o quadro I.

QUADRO I

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO

INSCRIÇÃO

Agente de Endemias

05

R$ 669,77

R$ 30,00

2.3.1 - A taxa deverá ser recolhida observados os valores constantes no quadro acima, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período especificado no item 2.1.

2.3.2 - O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até a data do encerramento das inscrições, conforme previsto no item 2.10.

2.3.3 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá satisfazer às exigências contidas no item 3 deste Edital; preenchendo corretamente o cadastro que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do processo seletivo público público aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.

2.5 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

2.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato emitirá um BOLETO BANCÁRIO, e após confirmado o pagamento, sua inscrição será confirmada, e o candidato poderá retirar o seu Cartão de Inscrição observado o item 5.

2.7 - Caso não seja confirmado o pagamento, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.

2.8 - A Gualimp - Assessoria e Consultoria e a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.

2.9 - Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - O encerramento das inscrições se dará no dia 19 de março de 2012 às 23:59:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 de março de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 - Os conteúdos descriminados por prova a serem estudados e as sugestões bibliográficas são os constantes no ANEXO II.

2.11.1 - As atribuições dos cargos são as constantes no ANEXO III.

2.12 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo público ora divulgado, o candidato comprovadamente de baixa renda, amparados(as) pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que:

a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

2.12.1 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentro dos requisitos exigidos, deverá obrigatoriamente preencher, o Requerimento de Isenção no período de 07 a 12 de março do ano de 2012, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b".

2.12.2 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

2.13 - A Gualimp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

2.14 - O preenchimento do requerimento de isenção não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta sujeita a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.15 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.16 - Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.17 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

2.18 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda., observadas as exigências do presente edital.

2.19 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 15 de março de 2012 , pela internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br

2.20 - O candidato disporá, unicamente, de 01 (um) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O recurso deverá ser enviado até as 23h59min do dia seguinte ao da publicação, considerando-se o horário oficial de Brasília.

2.23 - Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:

a) Processar sua inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período de 15 a 19 de março de 2012, e efetuar o pagamento, por meio de Boleto Bancário conforme subitens 2.3.1 e 2.10, do presente edital.

2.24 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o Requerimento de Inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não será considerado inscrito no processo seletivo público.

3. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - O Candidato deverá preencher as seguintes exigências para sua inscrição neste Processo seletivo público:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos.

II. Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse.

III. Preencher o Requerimento de Inscrição, que deverá ser realizado exclusivamente no endereço eletrônico www.gualimp.com.br.

IV. Ter, na data da posse, a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I, para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC.

4. - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo do presente Edital, observado o item 4.2, para os candidatos portadores de Necessidades Especiais, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao cargo pretendido.

4.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2.1 - Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão convocados para posse de acordo com o relatório específico de aprovados em ordem decrescente, conforme vagas existentes para cada cargo demonstradas no quadro abaixo:

ITEM

FUNÇÃO

TOTAL DE VAGAS NESTE EDITAL

Nº DE VAGAS RESERVADA PARA - PNE

01

Agente de Endemias

05

01

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras Necessidades Especiais (PNE) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.4 - O Candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recursos em favor de sua situação.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência compatíveis com o exercício da função ao cargo pretendido, que assinalarem no Requerimento de Inscrição a condição de deficiente deverão enviar via SEDEX para sede da empresa, durante o período das inscrições, situada na Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000, ou protocolizar junto a Prefeitura Municipal de rio Novo do Sul, à Rua Fernando de Abreu, 18, Centro, Rio Novo do Sul, o laudo médico original expedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como sua provável causa, que ficará retido e anexado ao Requerimento de Inscrição, sob pena de indeferimento de seu Requerimento.

4.6 - Caso o candidato não envie o Laudo Médico à empresa ou protocolize junto a Prefeitura, no prazo estabelecido, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.6.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br, na data provável de 23 de março de 2012.

4.6.2 - O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 - Caso seja necessárias condições especiais para o candidato submeter-se à realização das provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparadas.

4.7.1 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.

4.7.2 - Os portadores de deficiência visual poderão optar em prestar provas mediante auxílio de um leiturista devidamente credenciado pela empresa realizadora do processo seletivo público ou através da utilização de provas ampliadas, observado o item 4.7.

4.7.2.1 - No caso do leiturista, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa posteriormente ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo leiturista.

4.7.2.2 - Os demais candidatos não poderão reivindicar o possível beneficiamento por parte do leiturista ao candidato portador de deficiência visual, exceto durante a realização das provas.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, observado o item 4.7.

4.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Processo seletivo público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o previsto nos itens 4.1 e 4.2 do presente Edital.

4.10 - A publicação do resultado final do processo seletivo público será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.11 - A perícia municipal ou médico do trabalho indicado pelo município terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo no ato da nomeação, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo seletivo público.

4.12 - Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto na Legislação Municipal e/ou no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04.

5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - O Cartão de Inscrição é o documento que determina o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que deverá ser retirado no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br a partir de 26 de MARÇO de 2012.

5.1.1 - Para o acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.

5.1.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.1.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo público.

5.1.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

5.1.7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.1.8 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.2 - Os cartões de Inscrição dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul- ES, estarão à disposição no endereço eletrônico: www.gualimp.com.br a partir de 26 de MARÇO de 2012.

5.3 - É obrigação do candidato, conferir no Cartão de Inscrição, seu nome, o cargo, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente à Gualimp - Assessoria e Consultoria para a devida correção, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000 - Telefax: (28) 3553-0291 ou (28) 8809-0291, sob pena de nulidade dos atos que porventura possam causar lesão aos demais candidatos.

5.4 - As reclamações referentes ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até as 17h00min do dia 29 de MARÇO de 2012 via e-mail e pelos telefones (28) 3553-0291 (28) 8809-0291.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1 - O Processo seletivo público será realizado em apenas de 01 (uma) única etapa que terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO e constará de Provas Objetivas, com duração de 03 (três) horas.

6.2 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO I, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão resposta, que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

6.3 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha de acordo com o nível de escolaridade, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I.

6.4 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

6.5 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA valerá 100 (cem) pontos para a função de Agente de Combates as Endemias, conforme descrito no ANEXO I.

6.6 - Será considerado CLASSIFICADO o candidato inscrito para a função de Agente de Combates as Endemias, que obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) da soma dos pontos do conjunto de prova objetiva.

6.6.1 - A Média das Provas Objetivas será apurada da seguinte forma:

SPO = ∑ p

Onde

SPO = Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva;

P = Ponto obtido em cada questão do conjunto de prova objetiva.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas preferencialmente no município de Rio Novo do Sul-ES, com data prevista para 01 DE ABRIL 2012, com duração de 03 (três) horas para a realização das provas em cada turno.

7.1.1 - A aplicação das provas objetivas no município de Rio Novo do Sul-ES dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.1.2 - Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados no município de Rio Novo do Sul-ES, a empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria, se reserva o direito de realizá-las em outros municípios da região.

7.1.3 - O DIA, LOCAL, Nº DA SALA E HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA, SERÁ DEFINITIVAMENTE APONTADO NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DE CADA CANDIDATO, devendo o concorrente fazer-se presente no local, pelo menos 60 (SESSENTA) minutos antes do início das provas, munidos de caneta esferográfica transparente de cor AZUL ou PRETA, exclusivamente para o preenchimento do cartão de resposta; cientes de que não será permitida a entrada após o horário de início e sem a apresentação do documento de identidade, conforme item 5.1.1, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.

7.2 - Após o fechamento dos portões, observado o horário constante do cartão de inscrição, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.3 - Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do processo seletivo público:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo seletivo público;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis, tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou similares tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc. ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido a utilização de bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas;

f) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular;

g) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma;

h) A Gualimp recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.

7.3.1 - A empresa Gualimp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova objetiva, nem por danos neles causados.

7.3.2 - Será automaticamente eliminado do processo seletivo público o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou teste;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) Não entregar o material das provas ou do teste ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

l) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova do processo seletivo público;

m) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva do processo seletivo público, na verificação de denúncias;

n) Se apresentar para a prova com sinal de embriaguez ou uso de entorpecentes.

7.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção.

7.5 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.

7.5.1 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

7.5.2 - Fica o candidato ciente que não serão atribuídos pontos às questões assinaladas no Cartão-Resposta que apresentarem rasuras ou emendas, preenchidas por outro instrumento que não caneta esferográfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5.3 - O candidato não deverá molhar, amassar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção ou leitura óptica.

7.6 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Aplicador de Sala, OBRIGATORIAMENTE, seu Cartão Resposta, devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ser ANULADO.

7.6.1 - O candidato que descumprir o disposto no item 8.6 será automaticamente eliminado do Processo seletivo público, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala onde prestou o Processo seletivo público.

7.6.2 - A relação dos cartões resposta anulado(s) será divulgada através de edital juntamente com o resultado preliminar.

7.7 - Após o término da prova objetiva, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo público.

7.8 - Será automaticamente eliminado do processo seletivo público o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

7.9 - O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma.

7.10 - O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.

7.11 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova objetiva, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados no Cartão de Inscrição, salvo nos casos previstos no item 4.7.

7.12 - O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização da prova objetiva, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova ou teste dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do processo seletivo público.

7.13 - O candidato ao terminar sua prova deverá entregar ao aplicador somente o Cartão-Resposta que lhe será entregue 30 (trinta) minutos após o início das provas.

7.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em suas respectivas salas de aplicação, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial no ato do preenchimento de sua inscrição, e ainda no dia da realização das provas necessitará levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.15.1 - A empresa Gualimp não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.16 - É de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o cargo pretendido, a sequência da numeração das páginas e número de questões. Caso haja alguma incorreção no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo seletivo público. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

7.17 - Os erros MATERAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação da empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria, sem que haja prejuízo para os candidatos.

7.18 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo seletivo público ou de alguma de suas fases; à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou testes ou até mesmo definir outra data para realização de novas provas ou testes, de modo a viabilizar o Processo seletivo público.

7.19 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por ausência.

7.19.1 - O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do processo seletivo público.

7.20 - Os candidatos que não tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido no item 4.7, ficarão sujeitos as normas gerais do processo seletivo público.

7.21 - Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o fechamento do envelope, juntamente com representantes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e da empresa organizadora, os quais assinarão a ata de ocorrência da sala de aplicação.

7.22 - As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

8.1 - A classificação final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.gualimp.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul/ES.

8.1.1 - Os candidatos inscritos serão CLASSIFICADOS, na ordem decrescente, conforme item 6.6.1 do presente edital.

8.2 - Em caso de igualdade de notas, na CLASSIFICAÇÃO FINAL da função, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação na prova específica;

c) maior pontuação na prova de português;

d) maior pontuação na prova de matemática;

e) persistindo o empate, terá a preferência o candidato mais idoso.

8.3 - Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas.

8.4 - A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva e ou resultados preliminares.

9. DA VISTA, REVISÃO OU RECURSO

9.1 - O candidato, após a divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, que será feita às 12h00min do dia 02 de ABRIL de 2012, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br, poderá peticionar RECURSO à banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e do gabarito, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, ou seja, nos dias 03 e 04 de ABRIL de 2012.

9.1.1 - Os recursos serão interpostos exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, a partir das 0h00min do primeiro dia após sua divulgação até às 23h59min do último dia considerando-se o horário de Brasília observado o prazo estabelecido no item 9.1.

9.1.2 - As petições deverão ser elaboradas em formulário digital no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com BIBLIOGRAFIA PESQUISADA E INDICADA pelo candidato, referente a cada questão, caso contrário, serão indeferidas de plano.

9.2 - O prazo máximo para apresentação de recurso DE QUALQUER DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é de 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital que lhe disser respeito, observado as mesmas condições expressa no item 9.1.1 e 9.1.2.

9.3 - Os recursos que não observarem as regras contidas nos itens 11.1.1 e 11.1.2 serão considerados inconsistentes, sendo, portanto indeferidos.

9.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 9.1.1.

9.5 - Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou do Cartão Resposta da sua própria prova.

9.6 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9.7 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 11.1.1.

9.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.10 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

9.11 - Se a análise e julgamento dos recursos resultarem em anulação de item integrante de prova, ou mudança do gabarito preliminar divulgado, a pontuação correspondente a esses itens será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11 - Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos, nas diversas fases do processo seletivo público serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 - A investidura ao cargo de provimento efetivo constará de edital de convocação, que indicará o prazo para entrega dos documentos e a respectiva data para a posse, divulgado nos endereço eletrônico www.rionovodosul.es.gov.br, publicado na forma da Lei Orgânica Municipal, e por Correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

10.1.1 - Será tornado sem efeito o ato de investidura do candidato, que se até a data marcada para a sua posse não apresentar todos os documentos exigidos no item 11.3.

10.1.2 - A posse dar-se-á após a emissão da Portaria de Nomeação com a respectiva assinatura do contrato de trabalho no qual constará que o servidor é conhecedor da legislação que define os direitos, deveres e as responsabilidades inerentes ao cargo.

10.2 - Para assumir o cargo o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

f) Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

g) Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.

10.3 - O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Comprovante de endereço;

k) Certidão Negativa Criminal;

l) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

m) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários a expedição do laudo, correrão por conta do candidato;

10.3.1 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

10.4 - A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

10.5 - No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do município ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, nos comunicados, e demais legislações aplicáveis a esse certame e publicações.

11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público que seja publicado no Órgão Oficial do Município e/ou divulgados na Internet, nos endereço eletrônico www.rionovodosul.es.gov.br.

11.3 - Será de inteira responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o acompanhamento gerencial da realização do processo seletivo público, recebendo e arquivando todos os documentos, e se necessário, encaminhando-os a Gualimp - Assessoria e Consultoria, a qual promoverá estudo, fornecendo parecer de conformidade com as normas estabelecidas nesse edital e legislação em vigor.

11.4 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo seletivo público apresentado pela Comissão de Processo Seletivo Público.

11.5 - O prazo de validade deste Processo seletivo público é de 02 (DOIS) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

11.6 - As vagas discriminadas neste EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, após a homologação definitiva dos resultados, serão preenchidas gradativamente de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, obedecendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, "Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000".

11.7 - A Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul e a Gualimp - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referente a este Processo Seletivo Público, a não ser os constantes do presente edital, ou publicados nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br.

11.8 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo seletivo público Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

11.9 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, durante o prazo de validade do processo seletivo público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

11.10 - Todas as publicações, relativas a este Processo Seletivo Público serão publicadas por meio dos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.rionovodosul.es.gov.br.

11.11 - Os casos omissos do presente Edital e da lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, mediante requerimento ao Protocolo da Prefeitura Municipal.

Rio Novo do Sul - ES, 05 de março de 2012.

JOÃO ALBERTO FACHIM
Prefeito Municipal

SHIRLEY MARIZETE SANDRINI DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Processo seletivo público

ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES DE SIQUEIRA
Administrador - CRA - ES nº 7228
Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda

ANEXO I

FUNÇÃO, ESCOLARIDADE, Nº DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E QUADRO DE PROVAS.

CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓD. DO CARGO

FUN-ÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

QUADRO DE VAGAS

VALOR DO SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMA-NAL

RELAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS

Nº. DE QUES-TÕES

PESO DAS QUESTÕES

TOTAL DE PON-TOS

01

Agente de Endemias

Ensino Fundamental Completo

05

669,77

40 horas

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

1,50

1,50

3,50

100 pontos

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Conhecimento das normais gerais de pontuação. Concordância Verbal e Concordância Nominal. Regência nominal e verbal. Composição do período: coordenação e subordinação. Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. Sintaxe de Regência. Emprego das diversas classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Oração e seus termos. Ortografia. Processos de formação de palavras. Encontros Vocálicos, Consonantais e dígrafos. Acentuação Gráfica. Crase.

Sugestão Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Livros didáticos de português até a 8ª série.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONTEÚDOS DE MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, MDC e MMC; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas; Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa; porcentagem e juros simples e compostos.

Sugestões Bibliográficas: MACHADO, N. J. Lógica? É lógico!. São Paulo: Scipione, 2000. STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo, 1999. Livros didáticos de matemática até a 8ª série do EF.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Atribuições do Agente de Endemias. Doenças transmissíveis por vetores. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; PNCD (Programa Nacional de Controle da Dengue); Biologia e hábitos do vetor (aedes aegypti). As atividades de Vigilância Entomológica. Lei 11.350/2006 que Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Controle da raiva. Noções de ética e cidadania. Atualidades da área. Relações interpessoais e ética no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. UZEDA, Milton de e BRUNO, Paulo. Prevenir: quebrando a cadeia de transmissão de doenças. Rio de Janeiro, BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância Ambiental - disponível no site: www.saude.gov.br. Acesso em 19 de dezembro de 2007. Portaria nº 2.914 de 19 de dezembro de 2011. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Procedimento de Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano, 2006. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE; CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental, 2007. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde 8080/90 e 8142/90 - disponível no site www.saude.gov.br. Manual de Saneamento Básico. Manual da Dengue e demais publicações pertinentes.

Atenção:

- A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

01. AGENTE DE ENDEMIAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Executar outras tarefas correlatas.