Prefeitura de Rio Negro - PR

Notícia:   Prefeitura de Rio Negro - PR seleciona Médico e Odontólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

ESTADO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EDITAL Nº 005/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária por excepcional interesse público nos termos do art.37 IX da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1878/2009, de Profissional Médico Clínico Geral e Odontólogo para atuar junto a Estratégia de Saúde da Família no Lageado dos Vieiras.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para a posse

Médico Clínico Geral

01

40h

Ensino superior completo em Medicina + Registro no Conselho de Classe Correspondente.

Odontólogo

01

40h

Ensino superior completo em Odontologia + Registro no Conselho de Classe Correspondente.

1.2. O prazo de duração do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, por motivo de força maior;

1.3. Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº artigo 12, § 1º;

2.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o serviço militar;

2.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4. Apresentar a documentação exigida neste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade), situada na Praça João Pessoa nº. 131, Centro, nos dias 17 a 21 de fevereiro de 2014, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, exceto no dia 21 de fevereiro que será no horário das 8h00 às 11h30.

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no local de inscrição com fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

a) Identidade;

b) CPF;

c) Se do sexo masculino Certificado de Reservista;

d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

e) Diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão da Graduação;

f) Registro no Conselho de Classe correspondente.

4. Da prova de títulos

4.1. Os candidatos serão avaliados de acordo com a pontuação:

Aperfeiçoamento Profissional

Pontuação

Pós-graduação

1,0

Mestrado

2,0

Doutorado

3,0

Pontuação Máxima:

3,0

 

Para Médico Clínico Geral (40 horas semanais)

Experiência Profissional

Pontuação

Experiência em Estratégia de Saúde da Família

1,0 ponto para cada 6(seis) meses de experiência na área

 

Para Odontólogo (40 horas semanais)

Experiência Profissional

Pontuação

Experiência em Estratégia de Saúde da Família

1,0 ponto para cada 6 (seis) meses de experiência na área

4.2. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada.

4.3. Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original, do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão.

4.4. Na ausência do candidato no ato da inscrição, ela poderá ser realizada por procuração e fotocópia autenticada dos documentos.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. MÉDICO CLÍNICO GERAL:

I - realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

5.2. ODONTÓLOGO:

I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

6. DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Salário Base

Insalubridade

Auxílio Alimentação

Gratificação 40%

Total

Médico Clínico Geral 40 h

8.476,29

144,80

165,00

3.390,52

12.176,61

Odontólogo 40 h

3.027,25

144,80

165,00

1.210,90

4.547,95

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Após análise da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição será atribuída pontuação aos títulos apresentados, pela Comissão de Seleção, em sessão pública a ser realizada dia 25 de fevereiro de 2014 às 13h30, na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga maternidade), sito a Praça João Pessoa,131 - Centro - Rio Negro/PR.

7.2. Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, o critério para o desempate será o de maior idade. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

7.3. O resultado do processo seletivo simplificado com a ordem de classificação será divulgado através de publicação em jornal oficial do município, bem como nos sites www.rionegro.pr.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amp.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos.

8.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, dirigido à Comissão de Seleção, através de ofício, entregue na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade) na Praça João Pessoa nº. 131, centro, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital;

9.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e editais referentes a esse Processo Seletivo;

9.3. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

Rio Negro, 14 de fevereiro de 2014.

MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal

WILMAR LUIZ KOPPE
Presidente da Comissão