Prefeitura de Rio Negro - PR

Notícia:   Prefeitura de Rio Negro - PR seleciona Médico com salário de R$ 2,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 026/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária por excepcional interesse público nos termos do art.37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1878/2009, de Profissional Médico Ginecologista/Obstetra para atuar junto a Casa de Assistência Integral à Saúde da Mulher.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado selecionará:

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária

Habilitação necessária para a posse

Médico Ginecologista / Obstetra

01

Semanal 20h

Ensino superior completo em Medicina, Especialidade em Ginecologia/ Obstetrícia + Registro no Conselho de Classe Correspondente.

1.2. O prazo de duração do contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, por motivo de força maior;

1.3. Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal;

2.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o serviço militar;

2.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4. Apresentar a documentação exigida neste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade), situada na Praça João Pessoa nº 131, centro, no período de 25 a 29 de agosto de 2014, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, exceto no dia 29 de agosto que será no horário das 8h00 às 11h30;

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no local de inscrição com fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

a) Identidade;

b) CPF;

c) Se do sexo masculino Certificado de Reservista;

d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

e) Certificado de Especialidade em Ginecologia/Obstetrícia;

f) Registro no Conselho de Classe correspondente.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1. Os candidatos serão avaliados de acordo com a pontuação;

Aperfeiçoamento Profissional

Pontuação

Pós-Graduação

1,0

Mestrado

2,0

Doutorado

3,0

Pontuação Máxima: 3,0

Experiência Profissional

Pontuação

Experiência na área de Ginecologia/ Obstetrícia

1,0 ponto para cada 6 (seis) meses de experiência na área

4.2. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;

4.3. Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada do original, do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão;

4.4. Na ausência do candidato no ato da inscrição, ela poderá ser realizada por procuração e fotocópia autenticada dos documentos.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

5.1. Tratar de doenças do sistema reprodutor feminino, útero, vagina e ovários;

5.2. Diagnosticar e tratar o câncer dos órgãos reprodutivos incluindo ovários, tuba uterina, útero, vagina e vulva, incontinência urinária, amenorréia (ausência de períodos menstruais), dismenorréia (períodos menstruais dolorosos-cólicas), infertilidade, menorragia e prolapso dos órgãos pélvicos;

5.3. Tratar da reprodução na mulher, acompanhando a gestação, o parto e o puerpério nos seus aspectos fisiológicos e patológicos;

5.4. Cuidar do desenvolvimento do feto;

5.5. Prestar assistência à mulher nos períodos da gravidez e pós-parto (puérpero).

6. DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Salário Base

Insalubridade

Auxílio Alimentação

Total

Médico Ginecologista / Obstetra (20h)

2.573,03

144,80

181,50

2.899,33

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Após análise da documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição será atribuída pontuação aos títulos apresentados, pela Comissão de Seleção, em sessão pública a ser realizada dia 02 de setembro de 2014, às 13:30h, na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga maternidade), sito a Praça João Pessoa,131 - Centro - Rio Negro/PR;

7.2. Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos, o critério para o desempate será o de maior idade;

7.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio;

7.4. O resultado do processo seletivo simplificado com a ordem de classificação será divulgado através de publicação em jornal oficial do município, bem como no site www.rionegro.pr.gov.br.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos;

8.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, dirigido à Comissão de Seleção, através de ofício, entregue na Secretaria Municipal de Saúde (prédio da antiga Maternidade) na Praça João Pessoa nº 131, centro, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições contidas neste Edital;

9.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e editais referentes a esse Processo Seletivo;

9.3. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

Rio Negro, 22 de agosto de 2014.

MILTON JOSÉ PAIZANI
Prefeito Municipal

Sidney Itamar Wolter
Presidente da Comissão