ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO.
A Prefeitura Municipal torna público que fará realizar neste Município de Rio Negrinho - SC, Processo Seletivo, para contratação de pessoal em caráter temporário, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, com base no disposto nos arts. 235 a 240 da Lei Complementar nº 016/2000, na Lei nº 1510/2002, na Lei nº 1759/2005, na Lei nº 1951/2007, na legislação pertinente à matéria, e pelas normas estabelecidas neste Edital.
1 - DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - O presente Processo Seletivo será de prova e títulos, com objetivo da contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos, nos casos de licenças ou afastamentos do cargo de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal para manutenção dos serviços públicos essenciais, principalmente no quadro de pessoal do Magistério Público Municipal, Casa Lar, Programa Estratégia de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários e Programas de Combate às Endemias, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I.
1.2 - As funções, números de vagas, vencimento e requisitos, estão estabelecidos no Anexo I, deste Edital.
1.3 - As atribuições das funções estão contidas no Anexo II, deste Edital.
1.4 - A descrição das áreas de abrangência das Unidades de Saúde para inscrição na função de Agente Comunitário de Saúde está contida no Anexo III, deste Edital.
1.5 - O conteúdo das provas escritas está contido no Anexo IV, deste Edital.
1.6 - O Processo Seletivo será realizado por uma Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, que poderá contar com a colaboração de bancas suplementares e/ou consultoria jurídica, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 22 de abril a 06 de maio de 2008, dias úteis, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Richard S. de Albuquerque, 200, bairro Centro, nesta cidade de Rio Negrinho - SC.
2.2 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (modelo próprio), sem quaisquer rasura ou emenda, anexando os seguintes documentos, sob pena de seu indeferimento:
I - fotocópia legível de prova de identidade;
II - fotocópia legível do CPF;
III - 02 (duas) fotos 3 X 4, recentes;
IV - comprovante para contagem de títulos, estabelecidos no item 5.2, se houver.
V - para a função de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde em que pretende atuar, conforme descrição constante do Anexo III (exceto para a função de Agente Comunitário de Saúde com atuação no Programa de Combate a Dengue).
2.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.
2.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, via internet, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital, devendo todos os documentos ser apresentados por cópia, por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição.
2.5 - Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições contidas no presente Edital.
2.6 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
2.7 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e função escolhida.
2.8 - Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Havendo mais de uma inscrição, valerá aquela cujo protocolo for o mais antigo.
2.9 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, constando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.2, a fotocópia legível de sua prova de identidade, bem como instrumento de procuração.
2.10 - Após o encerramento das inscrições, os pedidos serão encaminhados à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo, para fins de apreciação e julgamento.
2.11 - As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas na imprensa oficial, no site www.rionegrinho.sc.gov.br, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, até 14 de maio de 2008.
2.12 - O candidato que tiver indeferida a sua inscrição, terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão interpondo recurso, por escrito, ao Presidente da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora, que após julgamento, publicará o seu resultado no veículo oficial de divulgação do Município, no site www.rionegrinho.sc.gov.br, e no mural da Prefeitura.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
3.1 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/1 2/1 999 e do Decreto nº 8543 de 16/03/2005, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo para contratação temporária cujas atribuições da função, sejam compatíveis com sua deficiência, para os quais ficam reservados 10% (dez por cento) do número de funções, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.
3.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, especificar o tipo da deficiência e submeter-se quando convocados à perícia realizada por médico perito ou junta médica oficial do Município, que decidirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e se o grau de deficiência o habilita para a função.
3.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para a realização da prova, devendo solicitá-lo na ficha de inscrição.
3.4 - A inobservância do disposto no item 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das funções reservadas aos candidatos em tal condição.
3.5 - O candidato portador de necessidades especiais participará do presente Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima, duração, horário e aplicação da prova.
3.6 - Na falta de candidatos aprovados para as funções reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com a estrita observância da ordem classificatória.
4 - DA PROVA
4.1 - A prova do presente Processo Seletivo será escrita.
4.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
I - não comparecer ao local da prova dentro do horário determinado;
II - comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na realização da prova.
4.3 - O candidato deverá estar no local da prova preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
4.4 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada para a realização da prova.
4.5 - Somente será permitida a realização da prova ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com o documento original de identificação.
4.6 - A prova escrita é obrigatória para todas as funções e será realizada no dia 1° de junho de 2008, das 8:30 às 11:00 horas, nos seguintes locais:
I - na Universidade do Contestado - UnC, situado à rua Pedro Simões de Oliveira, 315, bairro Centro, nesta cidade, para as funções: Arquiteto, Enfermeiro - ESF, Médico - ESF, Médico - ESF (Volta Grande), Médico (Psiquiatra), Odontólogo - ESF, Monitor de Laboratório de Informática, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde (Programa de Combate a Dengue), Agente Comunitário de Saúde (PACS - Unidade de Saúde Cruzeiro), Agente Comunitário de Saúde (PSF - Unidade de Saúde São Rafael), Agente Comunitário de Saúde (PSF - Unidade de Saúde Vila Nova), Agente Comunitário de Saúde (PSF - Unidade de Saúde Industrial Norte), Agente Comunitário de Saúde (PSF - Unidade de Saúde Vista Alegre), Agente Comunitário de Saúde (PSF - Unidade de Saúde Volta Grande), Agente Comunitário de Saúde (PSF - Unidade de Saúde Quitandinha), Agente Comunitário de Saúde (PSF - Unidade de Saúde São Pedro), Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Monitora da Casa Lar, Auxiliar de Serviços Gerais I (serviço braçal), Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviços Gerais II (Águas Claras ou Serro Azul), Merendeira, Motorista (ambulância).
II - na Escola de Ensino Médio Manuel da Nóbrega, situado a Rua do Seminário, 160, bairro Centro, nesta cidade, para as funções: Especialista em Educação, Professor I - Nível 2 - Alfabetização, Professor II - Nível 2 - Artes, Professor II - Nível 2- Artes (Águas Claras/Serro Azul), Professor I - Nível 2 - CEAP, Professor II - Nível 2 - Educação Física (Águas Claras/Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Educação Física , Professor I - Nível 2 - Educação Infantil, Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Águas Claras), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Geografia, Professor II - Nível 2 - História, Professor II - Nível 2 - Inglês, Professor II - Nível 2 - Matemática, Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais, Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais - Águas Claras, Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais - Serro Azul, Professor II - Nível 2 - Oficinas Pedag.-Artes Cênicas e Culturais (Teatro), Professor I - Nível 1 - Alfabetização, Professor I - Nível 1 - Artes, Professor I - Nível 1 - Artes (Águas Claras), Professor I - Nível 1 - Artes (Serro Azul), Professor I - Nível 1 - CEAP , Professor I - Nível 1 - Educação Infantil, Professor I - Nível 1 - Educação Infantil (Águas Claras), Professor I - Nível 1 - Educação Infantil (Serro Azul), Professor I - Nível 1 - Geografia, Professor I - Nível 1 - História, Professor I - Nível 1 - Inglês, Professor I - Nível 1 - Inglês (Águas Claras e Serro Azul), Professor I - Nível 1- Matemática, Professor I - Nível 1 - Anos Iniciais, Professor I - Nível 1 - Anos Iniciais (Águas Claras), Professor I - Nível 1- Anos Iniciais (Serro Azul), Professor I - Nível 1- Oficinas Pedag.-Artes Cênicas e Culturais (Teatro), Professor I - Nível 1 - Oficinas Pedagógicas(Coral), Professor I - Nível 1 - Oficinas Pedagógicas (Espanhol), Professor I - Nível 1 - Oficinas Pedagógicas (Música-Banda), Agente Educativo, Agente Educativo(Serro Azul), Secretário Educacional.
4.7 - A prova escrita constará de 20 (vinte) questões, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo que apenas 1 (uma) é a alternativa correta.
4.8 - A composição da prova escrita será de 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos do cargo, conforme conteúdo descrito no Anexo III.
4.9 - Para a realização da prova escrita, a ser respondida em cartão-resposta, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul. Ao encerrar a prova escrita, o candidato entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta e o caderno de prova.
4.10 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar livros ou apontamentos, o uso de máquinas de calcular, bip, telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, salvo as fontes informativas que forem declaradas no Edital do Processo Seletivo;
III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de fiscal.
4.11 - Reserva-se à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova o candidato que apresentar comportamento inadequado, bem como tomar as medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
4.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.
4.13 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local, simultaneamente.
4.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material relativo à prova.
4.15 - A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), tendo todas as questões o mesmo peso, sendo a sua nota expressa em décimos.
4.16 - Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) inteiros.
4.17 - Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
4.18 - O gabarito da prova escrita será publicado a partir do dia 04/06/2008, no mural da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho ou através dos sites www.rionegrinho.sc.gov.br e www.mfa.unc.br.
5 - DOS TÍTULOS
5.1 - Como títulos será computada a experiência profissional do candidato, compatível com a função para a qual se inscreveu, através de:
I - tempo de serviço prestado a iniciativa particular e/ou serviço público, até 31/12/2007;
II - Certificados ou Diplomas de Cursos de Pós-Graduação.
5.2 - A comprovação para contagem dos títulos, se houver, far-se-á, através de documentos hábeis, anexados na ficha de inscrição, comprovando experiência profissional no cargo para o qual se inscreveu, mediante:
I - fotocópia da Carteira de Trabalho, para a iniciativa privada;
II - certidão expedida por Repartição Pública no qual esteve empregado;
III - no caso de autônomos, comprovante de atuação profissional expedido pelo respectivo órgão regulamentador e/ou comprovante de recolhimento à previdência oficial;
IV - certificados ou diplomas de pós-graduação.
5.3 - A apuração dos pontos dos títulos será realizada somente para os candidatos que forem aprovados na prova escrita, e será assim procedida:
I - 0,02 (dois centésimos) por mês completo de serviço prestado no serviço público e na iniciativa privada, ocorrido até 31/12/2007;
II - para os candidatos aos cargos que exijam nível superior, a cada certificado ou diploma de cursos de Pós-Graduação conferido ao candidato e anexado à ficha de inscrição, será atribuído 0,5 (cinco décimos).
5.4 - A soma dos títulos não poderá exceder a 3,0 (três inteiros).
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação dos candidatos aprovados, para cada função, obedecerá à ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a nota final na prova escrita, acrescida da pontuação de títulos, observado os limites estabelecidos neste Edital.
6.2 - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência sucessivamente o candidato, que com base nas informações fornecidas na ficha de inscrição:
I - for o mais idoso;
II - possuir maior número de dependentes;
III - for casado ou com união estável.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos deverão ser interpostos ao Presidente da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a ocorrência de cada evento, que depois de julgados terão os seus resultados publicados no veículo oficial de divulgação do Município, no site www.rionegrinho.sc.gov.br, e no mural da Prefeitura.
7.2 - Os recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, sito a Avenida Richard S. de Albuquerque, 200, Bairro Centro, neste Município, no horário de expediente.
7.3 - O candidato terá direito de interpor recurso quanto aos seguintes eventos:
I - ao indeferimento da inscrição;
II - à formulação das questões da prova e respectivos conteúdos;
III - ao gabarito da prova escrita;
IV - ao cômputo de pontos pelos títulos;
V - ao resultado final do Processo Seletivo.
7.4 - Somente serão aceitos recursos devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos objetos da revisão e mediante o fornecimento do nome completo do candidato, número de inscrição, função e endereço para correspondência.
7.5 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos, sendo para tanto considerado o horário e a data do respectivo protocolo.
7.6 - Os recursos relativos às questões da prova escrita, se for o caso, poderão ser apresentados à Comissão, no próprio local da prova, até 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o encerramento da mesma.
7.7 - A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberanas as suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.8 - Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva do resultado final do Processo Seletivo, não cabendo mais recursos.
8 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
8.1 - Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função.
8.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sendo que a decisão sobre a admissão é de competência da mesma, dentro dos seus interesses e conveniências, respeitando-se em qualquer caso, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
8.3 - O candidato ao ser admitido deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo, os seguintes documentos:
I - comprovação de ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado;
III - comprovação de encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IV - comprovação da quitação das obrigações militares e eleitorais;
V - comprovação do nível de escolaridade ou habilitação profissional (Registro no Conselho), correspondente, exigido por lei, para o exercício do cargo;
VI - declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal;
VII - declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
VIII - exame médico, julgado apto físico e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por médico perito ou junta médica oficial do Município;
IX - fotocópia da Carteira de Identidade;
X - fotocópia do CPF;
XI - fotocópia do Título de Eleitor;
XII - fotocópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento;
XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
XIV - fotocópia da Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;
XV - 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
XVI - declaração de bens e valores que constituem em seu patrimônio;
XVII - certidão negativa expedida por fórum do domicilio do interessado comprovando idoneidade moral, conforme o previsto para o exercício da função de Monitora da Casa Lar.
9 - DO REGIME EMPREGATÍCIO, DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DA JORNADA DE TRABALHO
9.1 - Os candidatos habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, aplicando-se como regime previdenciário o Regime Geral de Previdência Social/INSS.
9.2 - O vencimento das funções mencionadas neste Edital serão os mesmos previstos para o nível inicial dos cargos correlatos ao quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal.
9.3 - Os contratos temporários de trabalho serão realizados pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, observando-se o pacto firmado.
9.4 - A jornada de trabalho dos contratados para as funções, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, será de:
I - para as funções de Professor I Nível 2 (todas as áreas), Professor II Nível 2 (todas as áreas), Professor I Nível 1 (todas as áreas) da Prefeitura Municipal - 10, 20, 30 ou 40 horas/semanais ;
II - para as funções de Especialista em Educação, Secretário Educacional, Médico (Psiquiatra) - 20 ou 40 horas/semanais;
III - para as funções de Médico - ESF, Odontólogo - ESF, Enfermeiro - ESF, Monitor de Laboratório de Informática, Arquiteto - 40 horas/semanais;
IV - para a função de Agente Educativo - 30 horas/semanais;
V - para a função de Monitora da Casa Lar, a jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme escala de revezamento, previamente definida pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Comunitário;
VI - para as demais funções descritas neste Edital a jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - O Presidente da Comissão fará publicação do resultado final do presente Processo Seletivo, até 18 de junho de 2008.
10.2 - Transcorrido o prazo de recurso, relativo ao resultado final do presente Processo Seletivo, caberá a sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo.
10.3 - O candidato classificado no presente Processo Seletivo, no período anterior ou após o ato de admissão, antecedendo a assinatura do contrato temporário de trabalho, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento ou expediente dirigido ao Prefeito Municipal.
10.4 - O candidato classificado no presente Processo Seletivo na função de Professor I ou Professor II, respeitada a ordem classificatória e os limites de acumulação de cargo ou função pública, ou ainda, de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal, poderá ser contratado, no momento da oferta de vaga, desde que haja disponibilidade, para uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais, formalizado através de um ou dois contratos de trabalho.
10.5 - Somente serão contratados em caráter temporário, os candidatos classificados nas funções de Professor I - Nível I, caso não acudirem interessados em número suficiente ao ingresso na função Professor I, Nível 2 ou Professor II, Nível 2.
10.6 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.
10.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais.
10.8 - Fica delegada competência a Fundação Universidade do Contestado -UnC/Mafra para:
I - elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;
II - elaborar os relatórios e documentos após a realização da prova;
III - prestar informações a Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora.
10.9 - O presente Edital será afixado no mural da Prefeitura Municipal e poderá ser consultado através dos sites www.rionegrinho.sc.gov.br e www.mfa.unc.br.
10.10 - O presente Processo Seletivo terá validade para o exercício de 2008.
10.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo.
Rio Negrinho, 17 de abril de 2008.
ALCIDES GROHSKOPF
Prefeito Municipal
ANA DAMARIS TOMELIN ANDRYEIAK
Secretária de Administração e
Recursos Humanos
ANEXO I
RELAÇÃO DE FUNÇÕES, NÚMEROS DE VAGAS, NÚMEROS DE VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, VENCIMENTO E REQUISITOS.
ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR
Código de Opção | Função | Vagas | Vagas p/ Portadores de Neces. Especiais | Vencimento P/ 40 h/semanais R$ | Requisitos |
101 | Arquiteto | 01 | - | 4.460,57 | Nível superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho. |
102 | Enfermeiro - ESF | 01 | - | 2.352,64 | Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho. |
103 | Médico - ESF | 01 | - | 7.261,23 | Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho. |
104 | Médico - ESF (Volta Grande) | 01 | - | 7.261,23 | Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho. |
105 | Médico (Psiquiatra) | 01 | - | 6.450,86 | Nível superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no respectivo conselho. |
106 | Odontólogo - ESF | 01 | 01 | 2.937,91 | Nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho. |
107 | Monitor de Laboratório de Informática | 01 | - | 1.067,33 | Bacharelado ou Tecnólogo em Sistemas de Informação e/ou Bacharelado ou Tecnólogo em Informática. |
ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR - MAGISTÉRIO
Código de Opção | Função | Vagas | Vagas p/ Portadores de Neces. Especiais | Vencimento P/ 40 h/semanais R$ | Requisitos |
108 | Especialista em Educação | 07 | 01 | 1.543,38 | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação e/ou especialização em gestão escolar, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; e, ainda a experiência de dois anos de docência. |
109 | Professor I - Nível 2 - Alfabetização | 05 | - | 1.277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena na área específica e certificado de conclusão do PROFA e/ou Pró-letramento em Linguagem, ou ainda declaração de inscrição para o ano de 2008. |
110 | Professor II - Nível 2 - Artes | 05 | 01 | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
111 | Professor II - Nível 2- Artes (Águas Claras/Serro Azul) | 01 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
112 | Professor I - Nível 2 - CEAP (Centro de Atendimento Pedagógico-Educação Especial) | 03 | - | 1.277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, certificado de conclusão de cursos na Área de Educação Especial. |
113 | Professor II - Nível 2 - Educação Física | 06 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica e registro no CREF. |
114 | Professor II - Nível 2 - Educação Física (Águas Claras/Serro Azul) | 01 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica e registro no CREF. |
115 | Professor I - Nível 2 - Educação Infantil | 09 | 01 | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
116 | Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Águas Claras) | 01 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
117 | Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Serro Azul) | 01 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
118 | Professor II - Nível 2 - Geografia | 03 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena em Geografia com habilitação na área específica. |
119 | Professor II - Nível 2 - História | 03 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena em História com habilitação na área específica. |
120 | Professor II - Nível 2 - Inglês | 02 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica. |
121 | Professor II - Nível 2 - Matemática | 04 | 01 | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena em Matemática com habilitação na área específica. |
122 | Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais | 17 | 01 | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica. |
123 | Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais - Águas Claras | 01 | - | 1.277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica. |
124 | Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais - Serro Azul | 01 | - | 1 277,27 | Nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica. |
125 | Professor II - Nível 2 - Oficinas Pedag.-Artes Cênicas e Culturais (Teatro) | 01 | - | 1.277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena na Área Específica. |
126 | Professor II - Nível 2 - Oficinas Pedagógicas(Capoeira) | 01 | - | 1.277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, registro no CREF e Cursos de Capacitação na área. |
127 | Professor II - Nível 2 - Oficinas Pedagógicas(Coral) | 01 | - | 1.277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena na modalidade de música. |
128 | Professor II - Nível 2 - Oficinas Pedagógicas(Dança) | 01 | - | 1 277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF. |
129 | Professor II - Nível 2 - Oficinas Pedagógicas(Desporto-Natação) | 01 | - | 1.277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF. |
130 | Professor II - Nível 2 - Oficinas Pedagógicas (Espanhol) | 01 | - | 1.277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na área específica e/ou cursos de capacitação na área. |
131 | Professor II - Nível 2 - Oficinas Pedagógicas (Música-Banda) | 01 | - | 1.277,27 | Habilitação em Nível Superior de Licenciatura Plena na modalidade de música. |
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO
Código de Opção | Função | Vagas | Vagas p/ Portadores de Neces. Especiais | Vencimento P/ 40 h/semanais R$ | Requisitos |
132 | Professor I - Nível 1 - Alfabetização | - | - | 1.064,39 | Cursando Nível Superior de Licenciatura Plena na área específica e certificado de conclusão do PROFA e/ou Pró-letramento em Linguagem. |
133 | Professor I - Nível 1 - Artes | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
134 | Professor I - Nível 1 - Artes (Águas Claras) | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
135 | Professor I - Nível 1 - Artes (Serro Azul) | - | - | 1.064,39 | Nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
136 | Professor I - Nível 1 - CEAP (Centro de Atendimento Pedagógico-Educação Especial) | - | - | 1.064,39 | Cursando Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, certificado de conclusão de cursos na Área de Educação Especial. |
137 | Professor I - Nível 1 - Educação Infantil | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
138 | Professor I - Nível 1 - Educação Infantil (Águas Claras) | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
139 | Professor I - Nível 1 - Educação Infantil (Serro Azul) | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena com habilitação na área específica. |
140 | Professor I - Nível 1 - Geografia | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em Geografia com habilitação na área específica. |
141 | Professor I - Nível 1 - História | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em História com habilitação na área específica. |
142 | Professor I - Nível 1 - Inglês | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica. |
143 | Professor I - Nível 1 - Inglês (Águas Claras e Serro Azul) | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica. |
144 | Professor I - Nível 1- Matemática | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em Matemática com habilitação na área específica. |
145 | Professor I - Nível 1 - Anos Iniciais | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica. |
146 | Professor I - Nível 1 - Anos Iniciais (Águas Claras) | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica. |
147 | Professor I - Nível 1- Anos Iniciais (Serro Azul) | - | - | 1.064,39 | Cursando nível superior, em curso de licenciatura plena em com habilitação na área específica. |
148 | Professor I - Nível 1- Oficinas Pedag.-Artes Cênicas e Culturais (Teatro) | - | - | 1.064,39 | Cursando Nível Superior de Licenciatura Plena na Área Específica. |
149 | Professor I - Nível 1 - Oficinas Pedagógicas (Coral) | - | - | 1.064,39 | Cursando nível Superior de Licenciatura Plena na modalidade de música. |
150 | Professor I - Nível 1 - Oficinas Pedagógicas (Espanhol) | - | - | 1.064,39 | Cursando nível Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na área específica e/ou cursos de capacitação na área. |
151 | Professor I - Nível 1 - Oficinas Pedagógicas (Música-Banda) | - | - | 1.064,39 | Cursando Nível Superior de Licenciatura Plena na modalidade de música. |
ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO
Código de Opção | Função | Vagas | Vagas p/ Portadores de Neces. Especiais | Vencimento R$ | Requisitos |
152 | Agente Educativo | 08 | 01 | 638,64 | Nível médio em curso modalidade normal (Magistério). |
153 | Agente Educativo(Serro Azul) | 01 | - | 638,64 | Nível médio em curso modalidade normal (Magistério). |
154 | Técnico em Enfermagem | 01 | 01 | 806,21 | Curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho. |
155 | Secretário Educacional | 04 | 01 | 851,53 | Nível médio em curso modalidade normal (Magistério). |
ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:
Código de Opção | Função | Vagas | Vagas p/ Portadores de Neces. Especiais | Vencimento R$ | Requisitos |
156 | Agente Comunitário de Saúde (Programa de Combate a Dengue) | 01 | - | 521,12 | Ensino fundamental completo. |
157 | Agente Comunitário de Saúde (PACS - Unidade de Saúde Cruzeiro) | 01 | 01 | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Cruzeiro. |
158 | Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Rafael) | 01 | - | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde São Rafael. |
159 | Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vila Nova) | 01 | 01 | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Vila Nova. |
160 | Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte) | 03 | 01 | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Industrial Norte. |
161 | Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Quitandinha) | 01 | - | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Quitandinha. |
162 | Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Pedro) | 01 | - | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde São Pedro. |
163 | Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre) | 01 | 01 | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Vista Alegre. |
164 | Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Volta Grande) | 02 | - | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Volta Grande. |
165 | Agente Comunitário de Saúde (PACS - Unidade de Saúde Serro Azul) | 01 | - | 521,12 | Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Serro Azul. |
166 | Atendente de Consultório Dentário | 01 | - | 622,01 | Nível fundamental completo e ser portador de certificado expedido por curso ou exames que atendam, integralmente aos dispostos na Lei e nos pareceres 460/75 e 699/72 do Conselho Federal de Educação - CFE, e/ou declaração expedida por profissional Odontólogo, comprovando experiência mínima de 02 anos na função. |
167 | Auxiliar de Enfermagem | 01 | - | 670,41 | Nível fundamental completo e curso específico de formação e registro no respectivo Conselho. |
168 | Monitora da Casa Lar | 01 | - | 659,37 | Nível Fundamental completo, idade mínima de 21 anos, certidão negativa expedida por fórum do domicilio do interessado comprovando idoneidade moral. |
ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
Código de Opção | Função | Vagas | Vagas p/ Portadores de Neces. Especiais | Vencimento R$ | Requisitos |
169 | Auxiliar de Serviços Gerais I (serviço braçal) | 02 | - | 449,40 | Conclusão da 4a Série do ensino fundamental. |
170 | Auxiliar de Serviços Gerais II | 05 | 02 | 449,40 | Conclusão da 4a Série do ensino fundamental. |
171 | Auxiliar de Serviços Gerais II (Águas Claras ou Serro Azul) | 01 | - | 449,40 | Conclusão da 4a Série do ensino fundamental. |
172 | Merendeira | 01 | - | 460,98 | Conclusão da 4a Série do ensino fundamental. |
173 | Motorista (Ambulância) | 01 | - | 901,57 | Conclusão da 4a série do ensino fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" e curso de Primeiros Socorros ou curso de condutores de veículos de emergência. |