Prefeitura de Rio Manso - MG

Notícia:   Prefeitura de Rio Manso - MG divulga retificação do Processo Seletivo nº 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MANSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito Municipal de Rio Manso/MG, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e nos termos da legislação federal vigente, torna pública a abertura de inscrições e as normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação, por tempo determinado, de profissionais para os cargos previstos no Anexo I deste Edital:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC®, com sede à Rua Paraíba, 1352, conjunto 1.501, Bairro Funcionários em Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141.

1.2. Este certame será composto por 01 (uma) etapa para todos os cargos, contendo prova objetiva composta por 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta.

1.3. As provas terão uma carga horária máxima de 02 (duas) horas.

1.4. Em nenhuma hipótese, a Prefeitura Municipal e o IGETEC® arcarão ou reembolsarão despesas de deslocamento, hospedagem e/ou alimentação para os candidatos, mesmo que provenientes de outras cidades e estados.

1.5. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio eletrônico do IGETEC® e na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rio Manso/MG.

1.6. Todas as alterações na legislação que rege o Processo Seletivo Simplificado, que entrarem em vigor após a publicação deste Edital, não serão aplicadas a este certame.

1.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data de sua homologação.

1.8. As atribuições de cada um dos cargos mencionados no Anexo I deste Edital encontram-se definidas no Anexo II.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação que rege a contratação por excepcional interesse público, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o seu cancelamento e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou via postal.

2.6. Não será permitido ao candidato efetuar inscrição para mais de um cargo, sendo que, caso isto ocorra, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e os valores pagos não serão restituídos.

2.7. Período de inscrição: O candidato deverá realizar sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.org.br/processos, no período entre 0 hora do dia 28 de janeiro e 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília /DF.

2.8. No ato da inscrição, o candidato receberá o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser conferido e quitado, até o dia do vencimento informado no referido documento.

2.9. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.10. O recibo do pagamento da Taxa de Inscrição será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.

2.11. Os pedidos de inscrição que deixarem de ser efetuados por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados para o Sistema Operacional do IGETEC®, não serão considerados, sob nenhuma hipótese.

2.12. Não será válida a inscrição com pagamento realizado em atraso ou em desconformidade com a boleta bancária emitida eletronicamente, conforme mencionado no item 2.9. deste Edital.

3. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

3.1. Os valores das taxas de inscrição serão pagos conforme o grau de escolaridade mencionado no Anexo I, deste Edital, independentemente da área escolhida e corresponderão à tabela abaixo:

Grau de Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Superior

R$ 50,00

Médio Completo

R$ 35,00

Fundamental

R$ 25,00

3.2. Ao valor da taxa de inscrição será acrescida a quantia de R$1,50 (um real e cinquenta centavos) para custeio da boleta bancária.

3.3. O valor da taxa de inscrição não será restituído ao candidato em hipótese alguma, mesmo que este desista de participar do certame ou não compareça ao local das provas no dia.

3.4. O candidato que pagar o boleto bancário em atraso não terá garantida sua inscrição, uma vez que o prazo para pagamento é aquele definido no respectivo boleto.

3.5. Caso ocorra atraso no envio do arquivo de retorno, por parte da agência bancária arrecadadora das taxas de inscrições, o IGETEC® não se responsabilizará pela não efetivação da inscrição do candidato ao Processo Seletivo regulado por este Edital.

3.6. Tendo o candidato efetivamente pago a taxa de inscrição, deverá comparecer a um dos locais de prova, munido da cópia quitada do respectivo boleto, apresentando-a ao Coordenador Geral do IGETEC® que estiver presente no local.

3.7. Confirmada a veracidade do documento de quitação do pagamento da taxa de inscrição pelo Coordenador Geral do IGETEC®, a inscrição do candidato será efetivada no ato e este será alocado em sala de aula onde poderá realizar as provas.

3.8. No caso previsto no item 3.7., o candidato receberá o caderno de provas e o gabarito, que será preenchido de próprio punho, de forma a legitimar a inscrição e validar o procedimento adotado.

4. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão aplicadas nos locais indicados no comprovante definitivo de inscrição (CDI), que será disponibilizado ao candidato no sítio eletrônico do IGETEC® www.igetec.org.br/processos, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização das provas.

4.2. Será publicada, na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rio Manso/MG, bem como no sítio eletrônico do IGETEC® www.igetec.org.br/processos, a listagem completa dos inscritos, local das provas e o número da sala onde cada candidato será alocado, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização das provas.

4.3. Os candidatos que efetivarem suas inscrições e cujos nomes não constarem na listagem publicada oficialmente deverão entrar em contato com a Coordenação do Concurso, pelo e­mail concursos@igetec.org.br ou pelos telefones (31) 3269-9343 / (31) 3269-9338 / (31) 3269-9339.

5. DA DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas para os cargos mencionados neste Edital serão aplicadas no Município de Rio Manso/MG, no dia 13 de março de 2011, às 14h, com duração de 02 (horas), nos locais divulgados nos termos do item 4.1. e 4.2., deste Edital.

5.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso ao local das provas, considerando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, documento oficial de identificação, comprovante definitivo de inscrição impresso e/ou comprovante de quitação do boleto bancário no valor correspondente à taxa de inscrição para o cargo ao qual está concorrendo.

5.3. Em hipótese alguma será permitido que:

a) o candidato realize a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) o candidato realize a prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no local das provas, após o fechamento dos portões;

d) o candidato realize provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados, informados neste Edital e no Comprovante Definitivo de Inscrição, salvo os casos previstos nos itens 3.5., 3.6., 3.7. e 3.8.;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, no local das provas durante a realização das mesmas, salvo o previsto no item 5.18 do Edital.

5.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

5.5. Não haverá segunda chamada para a prova deste Processo Seletivo, nem sua reaplicação por caso fortuito ou força maior, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.6. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

5.7. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas acompanhado de um fiscal.

5.8. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.9. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão estar desligados e serão acondicionados em sacolas plásticas, lacradas pelos Fiscais de Sala e colocadas em local à vista do candidato e retirados somente após a entrega do gabarito contendo a marcação das respostas.

5.10. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 5.8 será automaticamente eliminado do certame.

5.11. Vedado o ingresso de candidato portando arma de fogo nos locais de realização de prova, mesmo que seja membro de órgãos de polícia federal, estadual ou municipal.

5.12. Será, também, eliminado do concurso, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo IGETEC®.

5.13. Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

5.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas devidamente assinada.

5.16. A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.17. O candidato somente poderá deixar o local de provas 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.18. Na hipótese de candidata lactante, ser-lhe-á facultado amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório e obedecerá aos termos especificados no Anexo III deste Edital.

6.2. Serão considerados eliminados do processo seletivo simplificado de que trata este Edital os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova, bem como os candidatos que obtiverem nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à prova atinente ao cargo escolhido.

6.3. O conteúdo programático e sugestões bibliográficas para a prova objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. O resultado final deste certame será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em cada disciplina que compõe a prova objetiva de cada cargo, observado o peso correspondente a cada uma, conforme constante do Anexo III deste Edital.

7.2. Havendo empate na totalização dos pontos das provas objetivas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

7.3. Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na Lei citada no item 7.2, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos, ou na Disciplina de Conhecimentos Gerais, para os cargos cujas provas não contenham questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Português;

c) tiver mais idade;

7.4. No resultado final desta etapa os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

7.5. O resultado final deste Processo Seletivo será publicado oficialmente, disponibilizado em ordem de classificação para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br/processos e afixado na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rio Manso/MG.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados e assinados, observadas os seguintes prazos e condições:

a) contra questão e gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha, até as 18:00 horas do segundo dia útil subsequente à divulgação oficial do gabarito no sítio eletrônico www.igetec.org.br/processos;

b) contra o resultado final, até as 18:00 horas do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação no sítio eletrônico www.igetec.org.br/processos

8.2. Será admitido um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao conteúdo e/ou gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente.

8.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, em razão da anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.4. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do IGETEC® www.igetec.org.br/processos devidamente preenchido, sob a forma de digitação, assinado e encaminhado por fax para os números (31) 3269-9343 / (31) 3269-9338 / (31) 3269-9339, observados os prazos estabelecidos no item 8.1.

8.5. Recurso interposto fora do prazo e das condições estabelecidos neste Edital não será analisado.

8.6. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.7. A decisão relativa aos recursos será publicada oficialmente, disponibilizada para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br/processos e afixada na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rio Manso.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, que encaminhará os aprovados para o Setor de Recursos Humanos que providenciará, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, a contratação dos aprovados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo serão afixadas na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rio Manso/MG, bem como divulgados no sítio eletrônico www.igetec.org.br/processos.

10.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

10.3. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste certame, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal.

10.4. Não serão fornecidas provas relativas a outros Concursos Públicos e Processos Seletivos já realizados pelo IGETEC®.

10.5. A Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG e o IGETEC® não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitalizados, referentes às matérias deste Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

10.6. Informações a respeito deste processo seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.igetec.org.br/processos ou pelos telefones (31) 3269-9343 / (31) 3269-9338 / (31) 3269-9339.

10.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG e pelo IGETEC®, através do seu sítio eletrônico www.igetec.org.br/processos.

10.8. Este certame será supervisionado pela Prefeitura Municipal, através de Comissão nomeada para esta finalidade.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Rio Manso, 28 de janeiro de 2011.

Adair Dornas dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Nº vagas

Jornada de trabalho semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Agente Comunitário de Saúde

11

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 540,00

Agente de Endemias e Vigilância Sanitária

02

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 540,00

Enfermeiro para o PSF

01

40 horas

Ensino Superior + Registro COREN

R$ 1.366,63

Professor para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e séries iniciais)

13

22:30 hs

Ensino Normal Superior Magistério/ Pedagogia

R$ 632,92

Monitor do PETI

04

20 horas

Ensino Médio Completo / Magistério

R$ 540,00

Servente Escolar

02

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 540,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PREVISTOS NESTE EDITAL

CARGO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde (Conforme determinação do Ministério da Saúde - Programa PSF)

Realizar cadastramento das famílias; participar na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento para sua área de abrangência; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; realizar a programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualizar fichas de cadastramento dos componentes das famílias; executar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promover o aleitamento materno exclusivo; monitorar as diarreias e promoção da reidratação oral; monitorar infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhar os casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitorar dermatoses e parasitoses em crianças; orientar adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando a atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação (pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados no puerpério); monitorar recém nascidos e puérperas; realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realizar ações educativas referentes ao climatério; realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realizar atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; identificar as doenças infecto-contagiosas; apoiar inquéritos epidemiológicos ou investigações de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisionar eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificar portadores de deficiência psicofísica orientando os familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e controle das doenças endêmicas; realizar ações educativas para preservação do meio ambiente; realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; executar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

Agente de Endemias e Vigilância Sanitária (Conforme determinação do Ministério da Saúde + Lei Complementar 26/2007 e Lei Municipal nº 740/10 )

Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de água e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a Legislação Sanitária Federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; elaborar Boletim Mensal das atividades desempenhadas que será entregue para conferência em data determinada por norma de serviço; apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação vigente; elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do município na área da saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; relatar e proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membro das juntas de julgamentos e recursos fiscais; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata.

Enfermeiro para o PSF (Conforme determinação do Ministério da Saúde - Programa PSF)

Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelho; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos; auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano e séries iniciais) (Conforme Lei Ordinária 736/2010 - Anexo VI)

Estudar o programa do curso, analisando seu conteúdo, para planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos visados; preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda o serviço de orientação pedagógica do órgão de Educação da Prefeitura, para facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, à descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; fazer exposições teóricas pertinentes, para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão; aplicar nos alunos, exercícios práticos complementares, induzindo-os a expressarem suas ideias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adquiridos; promover com a classe, trabalhos de pesquisas, que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; desenvolver com a classe os trabalhos de pesquisa, que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo visitas às bibliotecas, semana do livro de determinado autor, e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de suas personalidades; registrar a frequência, a matéria dada e os trabalhos efetivos avaliando o desenvolvimento do curso; colaborar e participar efetivamente na execução de programas cívicos, culturais e artísticos; seguir criteriosamente a metodologia utilizada pelo Sistema de Ensino adotado, participando de reuniões, encontros e capacitações em geral ofertadas pelo sistema; frequentar assiduamente as reuniões da escola participando efetivamente dos estudos e planejamento; interagir com os pais de alunos para um maior engajamento entre família e escola; formar o aluno para que possa agir e interagir como cidadão, ciente dos direitos e deveres na sociedade; participar das avaliações externas, analisando e refletindo sobre os resultados, para redirecionar e/ou enriquecer o trabalho realizado anteriormente; respeitar e cumprir as normas e atribuições constantes no Regimento Escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Monitor do PETI (Conforme determinação do Ministério do Desenv. Social e combate à Fome)

Realizar serviços socioeducativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças / adolescentes até dezesseis anos, desenvolvendo atividades de reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no trabalho de proteção infantil; elaborar relatórios das atividades executadas enviando-as aos órgãos competentes; executar outras atividades correlatas.

Servente Escolar (Conforme Lei Complementar 12/2002 - Anexo V)

Varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; manter a higiene das instalações sanitárias; limpar as salas antes do início das aulas; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída das aulas; prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausentarem das classes; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; dar sinal para o início e término das aulas; comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; receber e transmitir recados; cuidar de hortas, jardins, quadras de esporte e demais dependências da escola; desempenhar tarefas afins.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Grau de escolaridade

Disciplina

Nº questões

Peso por pontos atribuídos

Fundamental Incompleto

Português1004
Raciocínio Lógico0504
Conhecimentos Gerais1004

Médio Completo

Português1004
Raciocínio Lógico0504
Conhecimentos Gerais1004
Superior

(exceto para o cargo de Professor de Ensino Fundamental)

Português1004
Raciocínio Lógico0504
Conhecimentos Gerais0504
Conhecimentos Específicos0504
Superior

(Para o Cargo de Professor do Ensino Fundamental)

Português1004
Raciocínio Lógico0504
Conhecimentos Gerais1004

A nota máxima a ser obtida por cada candidato é de 100 (cem) pontos, considerando o número de questões e o peso atribuído a cada uma delas, conforme quadro acima.

A nota mínima a ser obtida pelo candidato para classificação neste Concurso Público é de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à sua prova, nos termos do item 6.2. deste Edital.

ATENÇÃO:

O grau de dificuldade das questões de Português e Conhecimentos Gerais serão proporcionais ao nível de escolaridade exigida para o exercício de cada cargo.

Para os cargos que se submeterão à aplicação de questões de Conhecimentos Específicos, o grau de dificuldade destas será correspondente ao nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo correspondente.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA POR GRAU DE ESCOLARIDADE

OBSERVAÇÃO: Havendo programas comuns a mais de um nível de escolaridade, as questões terão níveis de dificuldade diferentes.

- Língua Portuguesa - Nível Fundamental Incompleto

Ortografia / Pontuação. Acentuação Gráfica. Interpretação de texto.

- Sugestões Bibliográficas

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1° ao 4° ano do Ensino Fundamental. Gramáticas Normativas.

- Língua Portuguesa - Nível Médio e Superior

Ortografia. Pontuação. Interpretação de texto. Processo de Formação de Palavras. Emprego das Classes de Palavras. Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação. Estrutura do Período e da Oração. Variação linguística: modalidades do uso da língua e adequação linguística Tópicos de língua portuguesa padrão.

- Sugestões Bibliográficas

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental. Livros didáticos da Língua Portuguesa destinados ao 2° grau. Gramáticas Normativas.

- Raciocínio Lógico - Nível Fundamental Incompleto e Completo

Linguagem dos conjuntos. Números reais. Sistema legal de unidades de medir. Raciocínio Lógico. Resolução de Problemas.

- Sugestões Bibliográficas

Livros didáticos de matemática e raciocínio lógico.

- Raciocínio Lógico - Nível Médio e Superior

Conjunto dos números naturais: numeração decimal, operações e resolução de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários, resolução de problemas. Frações e números decimais: operações com números decimais. Conjunto dos números inteiros relativos: operações e resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e montante. Fatoração. Raciocínio Lógico. Resolução de Problemas.

- Sugestões Bibliográficas

Livros didáticos de matemática e raciocínio lógico.

- Conhecimentos Gerais - Todos os níveis de escolaridade

Atualidades. Aspectos históricos e geográficos regionais e municipais. Ética, Cidadania, Trabalho e Consumo consciente. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

- Sugestões Bibliográficas Jornais e revistas da atualidade.

- Conhecimentos Específicos - Enfermeiro

Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarreicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças Transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis, imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional.

- Sugestões Bibliográficas

KOCH, RM. et. al. Técnicas Básicas de Enfermagem. 16. ed., Curitiba: Florense, 1999.

POTTER, PA. Fundamentos de Enfermagem: conceitos, processo e prática. 4. ed., v. 1 e 2. Guanabara Koogan, 1997.

Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem.

CHAUD. MN. et. al. O Cotidiano da Prática de Enfermagem Pediátrica. Atheneu. São Paulo. 1999.