Prefeitura de Rio Manso - MG

Notícia:   Prefeitura de Rio Manso - MG divulga retificação do Concurso Público nº 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MANSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito Municipal de Rio Manso/MG, no uso das suas atribuições legais e o Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC® tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos criados pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 010/2002 de 10 de abril de 2002 e alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 011/2002 de 10 de abril de 2002, Lei Complementar nº 012 de 10 de abril de 2002; Lei Complementar nº 24 de 23 de abril de 2007; Lei Complementar nº 25 de 23 de abril de 2007; Lei Complementar nº 26 de 04 de outubro de 2007; Lei Complementar nº 28 de 29 de janeiro de 2009; Lei Complementar nº 29 de 20 de maio de 2009; Lei Ordinária nº 740 de 03 de dezembro 2010 e Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 05 de setembro de 2007, observadas as demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1. O concurso público de que trata este Edital visa o provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG, em conformidade com as vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.2. Este concurso público será de provas objetivas para todos os cargos, à exceção do cargo de motorista que será realizado em 03 Etapas distintas.

1.3. Em atendimento ao artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames Pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.

1.4. Toda a legislação e demais alterações de dispositivos normativos com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.5. Este concurso público terá validade de 01 (um) ano, contados da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio Manso.

2. VAGAS

2.1. O número de vagas por cargos e os requisitos de provimento estão definidos no Anexo I deste Edital.

2.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação final deste certame.

2.3. Em caso de surgimento de novas vagas para os cargos objeto deste certame, no decorrer do prazo de validade deste concurso, poderão ser convocados os candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implica no total conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou via postal.

3.6. Não será permitido ao candidato efetuar inscrição para mais de um cargo, sendo que, caso isto ocorra, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e os valores pagos não serão restituídos.

3.7. Período de inscrição: o candidato poderá realizar sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos, no período entre 0 hora do dia 28 de janeiro de 2011 e 23h59min do dia 04 de março de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF. Poderá também realizar sua inscrição pessoalmente no mesmo período, de 9h às 11h e de 13h às 17h, horário de Brasília, de 2ª a 6ª feira, pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Fortunato Campos nº 46, Centro, Rio Manso/MG, onde funcionará balcão de atendimento.

3.8. No ato da inscrição, o candidato emitirá o Documento de Arrecadação da Taxa de Inscrição, que deverá ser conferido e pago nas agências do Bradesco, agências bancárias em geral, casas lotéricas ou pela internet, até a data do vencimento.

3.9. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.10. É obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade, com foto recente, além do CPF no ato da inscrição, quando esta for feita pessoalmente.

3.11. No caso de inscrição efetuada por terceiro, deverá ser apresentada procuração, juntamente com a cópia do documento oficial de identidade e CPF do procurador.

3.12. Inscrição pelo sítio eletrônico: o candidato deverá realizar sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o Documento de Arrecadação para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nos estabelecimentos mencionados no item 3.8.

3.13. O recibo do pagamento do Documento de Arrecadação será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição para este Concurso Público.

3.14. O pedido de inscrição não efetuado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, não será considerado, sob nenhuma hipótese.

3.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição, disponível pela via eletrônica.

3.16. Não será válida a inscrição com pagamento realizado em desobediência ao determinado nos itens 3.8, 3.12 e 4 deste Edital.

4. TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de escolaridade fundamental incompleto é de R$ 20,00 (vinte reais).

4.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de escolaridade fundamental completo é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

4.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível de escolaridade médio/ profissionalizante é de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.4. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.5. Ao valor da taxa de inscrição será acrescida a quantia de R$1,50 (um real e cinquenta centavos) para custeio da boleta bancária.

4.6. O valor da taxa de inscrição não será restituído ao candidato sob nenhuma hipótese.

5. INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas oferecidas ao portador de deficiência, indicadas no Anexo I-A.

5.2. Em conformidade com o § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

5.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência será adotada a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio, a deficiência da qual é portador.

5.5. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, nos termos do item 5.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

5.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará a sua necessidade de adaptação para a realização da prova, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente, caso não faça essa especificação.

5.7. A realização de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, fica condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 5.6 e sujeita à apreciação e deliberação do IGETEC®, observada a legislação específica.

5.8. O candidato deficiente visual total que desejar realizar sua prova em braile deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 5.6.

5.9. O candidato portador de deficiência, após efetuar seu requerimento de inscrição, deverá enviar, via SEDEX, para o IGETEC®, Rua Paraíba, nº 1352 - Conjunto 1.501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141, até o dia 28 de fevereiro de 2011, atestado médico indicando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.10. O envelope utilizado para envio do atestado médico constante do item 5.9 deverá conter, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

Nome:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG - Edital nº 001/2011

Atestado Médico - Item 5.9

Cargo:

Inscrição nº

5.11. O candidato que não atender ao disposto no item 5.4 será excluído do cadastro dos portadores de deficiência.

5.12. A comprovação da tempestividade do envio do atestado médico será feita pela data da postagem.

5.13. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

6.1. O candidato deverá retirar seu Comprovante Definitivo de Inscrição, que conterá horário e local de prova, através do sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos a partir do dia 15 de março ou na sede da Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG, de 9h às 17h (de 2ª a 6ª feira).

6.2. Todas as informações sobre data, horário e local de realização da prova objetiva de múltipla escolha ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos, para consulta e impressão pelo próprio candidato, durante os 10 (dez) dias que antecederem a realização das provas.

6.3. Os candidatos ao cargo de motorista deverão retirar o CDI para realizar a Prova Objetiva e aguardar as convocações para as próximas etapas, caso classificados na 1ª Etapa deste Certame.

6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar com exatidão do lançamento do endereço completo da inscrição realizada por meio eletrônico.

6.5. No caso de divergência em relação aos dados constantes no Comprovante Definitivo de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IGETEC® através dos telefones (31) 3269-9343 / (31) 3269-9338 / (31) 3269-9339, de 9h às 18h, de 2ª a 6ª feira para as devidas providências.

7. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas para os cargos mencionados no Anexo I e Anexo I-A deste Edital serão aplicadas no Município de Rio Manso/MG no dia 20 de março de 2011, em turno e locais definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição.

7.2. Não será permitido ao candidato escolher o local ou turno que fará as provas.

7.3. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação.

7.4. Em hipótese alguma será permitido que:

a) o candidato realize a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, que contenha foto recente, filiação e assinatura;

b) o candidato realize a prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

d) o candidato realize provas fora do horário ou espaços físicos pré-determinados e informados no Comprovante Definitivo de Inscrição;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer estabelecimento durante a realização das provas, salvo o previsto no item 7.20 do Edital.

7.5. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.6. Não haverá segunda chamada para a prova deste concurso, nem reaplicação da mesma por caso fortuito ou força maior, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

7.7. O horário de início da prova será aquele do turno correspondente, ainda que realizado em diferentes locais.

7.8. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

7.9. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado de um fiscal.

7.10. Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

7.11. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados, serão acondicionados em sacolas plásticas, lacradas pelos Fiscais de Sala e colocadas em local à vista do candidato e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

7.12. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 7.10 será automaticamente eliminado do concurso.

7.13. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização de prova.

7.14. Será, também, eliminado do concurso, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo IGETEC®.

7.15. Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

7.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

7.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas assinada.

7.18. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

7.19. O candidato somente poderá deixar o local de provas 60 (sessenta) minutos após o início da mesma.

7.20. Na hipótese de candidata lactante será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

8. DAS PROVAS

8.1. DAS PROVAS OBJETIVAS

Este concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, exceto para o cargo de motorista, e obedecerá a todos os termos especificados no Anexo II deste Edital.

8.1.1. Serão considerados eliminados do concurso de que trata este Edital, os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova.

8.1.2. O conteúdo programático e sugestões bibliográficas para a prova objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

8.2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

8.2.1. Para o cargo de motorista, este PSS terá 03 (três) etapas, sendo a primeira semelhante aos demais cargos, a segunda que consistirá na avaliação de perfil psicológico/comportamental e terceira em Prova Prática de Direção, observadas as condições previstas neste Edital.

8.2.2. A Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental consiste em etapa de caráter eliminatório, para o cargo de motorista, e visa avaliar de forma objetiva e padronizada as características de personalidade e as atitudes comportamentais apresentadas pelo candidato.

8.2.3. Serão convocados para a realização da referida avaliação todos os candidatos classificados na prova objetiva.

8.2.4. Os candidatos convocados serão avaliados mediante o emprego de técnicas científicas, utilizando-se referenciais metodológicos de Psicologia, de aplicação individual e/ou coletiva, capazes de identificar aspectos psicológicos que possibilitem estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades correspondentes ao cargo.

8.2.5. A avaliação das características de personalidade e atitudes será realizada por profissionais habilitados, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais, em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo mesmo.

8.2.6. A convocação para esta etapa será realizada por meio de divulgação no site www.igetec.org.br/concursos.

8.2.7. A data e hora da realização desta etapa serão comunicadas no momento da convocação dos candidatos, realizada nos termos deste Edital.

8.2.8. Esta etapa terá uma carga horária máxima de 02 (duas) horas.

8.2.9. O candidato que deixar de comparecer à Etapa de Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental, na data, horário e local determinados na convocação será eliminado do certame, não havendo, em qualquer hipótese, segunda chamada.

8.2.10. Em nenhuma hipótese, a Prefeitura Municipal e o IGETEC® arcarão ou reembolsarão despesas de deslocamento, hospedagem e/ou alimentação para os candidatos, mesmo que provenientes de outras cidades e estados.

8.2.11. O resultado da Etapa de Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental para os motoristas permitirá a emissão de parecer declarando apto o candidato indicado para o cargo e inapto para o candidato que apresentar traços de incompatibilidade para o exercício da função correspondente ao cargo.

8.2.12. O resultado desta etapa será publicado no sítio eletrônico do IGETEC®.

8.2.13. O candidato considerado inapto poderá solicitar entrevista devolutiva do resultado da avaliação, através do formulário disponível no site www.igetec.org.br/concursos no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do resultado desta Etapa. A aludida entrevista será realizada na sede do IGETEC®, correndo todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação por conta do candidato que a solicitar.

8.2.14. O formulário mencionado no item anterior deverá ser entregue pessoalmente no IGETEC® ou via SEDEX, dentro de envelope opaco e lacrado, endereçado à Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura de Rio Manso/MG - Rua Paraíba, 1352 - Conjunto 1501 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141.

8.2.15. Os candidatos que solicitarem entrevista devolutiva deverão apresentar-se, às suas expensas, nos dias e locais determinados, que serão agendados e divulgados no site do IGETEC®.

8.2.16. O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um Psicólogo, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP, para acompanhá-lo na entrevista devolutiva.

8.2.17. A entrevista devolutiva será, exclusivamente, de caráter informativo, ou seja, para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato, não sendo considerada como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil identificado só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato, nos termos deste Edital. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados, conforme Código de Ética do Conselho Regional de Psicologia.

8.2.18. Todas as alterações na legislação que rege o Concurso Público, que entrarem em vigor após a publicação deste Edital, não serão aplicadas a este certame.

8.2.19. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data de sua homologação.

8.2.20. As atribuições de cada um dos cargos mencionados no Anexo I e Anexo I-A deste Edital encontram-se definidas no Anexo II.

8.3. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA

8.3.1. Os candidatos que forem declarados aptos na Avaliação Psicológica mencionada no item acima, serão submetidos à Prova Prática de Direção, que será aplicada por profissional habilitado.

8.3.2. A prova será aplicada em dia e horário escalonados de acordo com a quantidade de candidatos que irão se submeter a ela.

8.3.3. A data e hora da realização desta etapa serão comunicadas no momento da convocação dos candidatos, realizada nos termos deste Edital.

8.3.4. Esta etapa terá uma carga horária máxima de 30 (trinta) minutos para cada candidato.

8.3.5. O candidato que deixar de comparecer à Prova Prática de Direção na data, horário e local determinados na convocação será eliminado do certame, não havendo, em qualquer hipótese, segunda chamada.

8.3.6. Em nenhuma hipótese, a Prefeitura Municipal e o IGETEC® arcarão ou reembolsarão despesas de deslocamento, hospedagem e/ou alimentação para os candidatos, mesmo que provenientes de outras cidades e estados.

8.3.7. O resultado desta Etapa permitirá a emissão de parecer declarando apto o candidato indicado para o cargo e inapto para o candidato que não for aprovado nos testes práticos aplicados.

8.3.8. O resultado desta etapa será publicado no sítio eletrônico do IGETEC®.

8.3.9. O candidato considerado inapto será automaticamente eliminado deste certame, não cabendo recurso ou aplicação de Prova Prática em segunda oportunidade.

9. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. O resultado final deste concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em cada disciplina que compõe a prova objetiva de cada cargo.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos das provas objetivas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.3. Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na Lei citada no item 9.2, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Português;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Conhecimentos Gerais ou Conhecimentos Específicos, conforme o cargo.

9.4. No resultado final os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

9.5. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência classificados terão seus nomes publicados em separado.

9.6. O resultado final do concurso será publicado oficialmente, disponibilizado em ordem de classificação para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG.

9.7. Para os candidatos declarados aptos na Avaliação de Perfil Psicológico e na Prova Prática de Direção, será publicado resultado em separado, observada a ordem de classificação obtida na Prova Objetiva.

10. RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recursos fundamentados, perante o IGETEC®, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial do objeto do recurso:

a) contra questão e gabarito da prova objetiva de múltipla escolha;

b) contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) contra o resultado final.

10.2. Será admitido um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente.

10.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, em razão do provimento de algum recurso, as provas objetivas de todos os candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.4. Se do exame do recurso resultar anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

10.5. O recurso deverá ser apresentado:

a) em formulário próprio, que poderá ser encontrado no site www.igetec.org.br/concursos para impressão e preenchimento pelo candidato,devendo ser encaminhado dentro do prazo estipulado no item 10.1;

b) separadamente para cada questão contra a qual o candidato recorrer;

c) com argumentações lógicas, consistentes e bibliografia pesquisada, dentre as indicadas no Edital, referente a cada questão.

10.6. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente através de SEDEX, para: IGETEC® - Rua Paraíba, nº 1352 - Conj. 1.501 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-141, observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento.

10.7. O envelope utilizado para envio do recurso deverá conter, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

RECURSO

Nome:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP:

Concurso Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG - Edital nº 001/2011

Cargo:

Inscrição nº

10.8. A comprovação da tempestividade do recurso será feita pela data da postagem.

10.9. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

10.10. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

10.11. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.12. A decisão relativa aos recursos será publicada oficialmente, disponibilizada para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.b/concursos e afixada na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rio Manso/MG.

10.13. Poderá ser solicitada vista dos pareceres dos Recursos interpostos, pessoalmente, perante o IGETEC®.

11. HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do concurso público de que trata este Edital será homologado pelo Prefeito Municipal de Rio Manso/MG.

12. NOMEAÇÃO / POSSE / EXERCÍCIO

12.1. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

12.2. O exame médico pré-admissional, que antecederá a posse do candidato nomeado, será realizado nos termos do item 13 deste Edital.

12.3. Somente tomará posse o candidato que tiver 18 anos completos e comprovar a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo.

12.4. O candidato nomeado será empossado no cargo se apresentar, obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Documento legal de identidade reconhecido em território nacional que comprove que o candidato é brasileiro, nos termos da lei vigente;

b) Título de eleitor e comprovante (s) de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cartão de cadastramento PIS/PASEP;

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Declaração, de próprio punho, de que não tenha sido demitido anteriormente, a bem do serviço público;

g) Comprovante de residência;

h) Resultado do Laudo Médico Pericial - REM, emitido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;

i) CADE - Caracterização de Deficiência, emitido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, no caso de indivíduos aprovados em concurso público nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5296, de 02 de dezembro de 2004.

j) Diploma registrado ou registro profissional para os profissionais de nível superior e técnico profissionalizante ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio;

k) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, nos termos da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

l) Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

m) Certidão de casamento, quando for o caso;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

o) Identidade profissional expedida pelo Conselho de Classe correspondente;

p) Declaração de não possuir antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil do Estado no qual o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

q) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal).

12.5. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, quando solicitados pela Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG.

12.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 12.4, exceto os mencionados nas alíneas "d", "m" e "n".

13. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob responsabilidade da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, que concluirá quanto à aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2. Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às suas expensas.

13.3. A avaliação médica será realizada por Junta Médica Oficial composta por especialistas, que concluirá quanto à aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo;

13.4. A critério clínico poderá ser solicitada a realização de exames complementares, além dos exigidos neste Edital, que deverão, também, ser realizados por conta do candidato.

13.5. A critério clínico, o candidato poderá ser encaminhado, se necessário, para avaliação de outro especialista, para conclusão do exame pré-admissional.

13.6. Se da análise do exame clínico e dos exames complementares ficar evidenciada alguma alteração clínica, a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal deverá determinar se essa alteração é:

a) compatível ou não com o cargo pretendido;

b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

c) capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

d) potencialmente incapacitante em curto prazo.

13.7. Para a realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação e realizar os exames abaixo discriminados, em laboratório de sua livre escolha, desde que de comprovada capacidade técnica e idoneidade:

a) eletrocardiograma, com laudo;

b) eletroencefalograma, com laudo;

c) radiografia do tórax e pulmão, com laudo;

d) audiometria tonal e vocal;

e) imunologia para Doença de Chagas;

f) sorologia para Lues ou VDRL;

g) glicemia;

h) uréia;

i) hemograma completo;

j) gama GT;

k) urina rotina.

13.8. Nos resultados dos exames deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

13.9. O material do exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório.

13.10. O laboratório deverá declarar expressamente, no resultado do exame de urina, que o material foi colhido em suas dependências.

13.11. Na inspeção médica poderão ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, que ocorrerão também às expensas do candidato.

13.12. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará eliminado do concurso.

13.13. O candidato de que trata o item 1.3, paralelamente à realização do exame médico Pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica Oficial, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de Declaração de Compatibilidade com as atribuições do cargo.

13.14. A Certidão que caracterize o candidato como não sendo portador de deficiência, dará a este a oportunidade de recorrer ao Secretário Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que a Junta Médica Oficial der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

13.15. O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

13.16. O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, o Secretário Municipal de Saúde poderá convocar o recorrente para nova inspeção, que será realizada por Junta Médica por ele designada.

13.17. O candidato que não tiver caracterizada a deficiência declarada, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, pela Junta Médica Oficial especificada no item 13.1, terá seu ato de convocação anulado e disputará com os demais candidatos, na ampla concorrência.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão afixadas na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rio Manso/MG e/ou publicadas em jornal de grande circulação na região ou no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos.

14.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.3. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal.

14.4. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

14.5. A Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG e o IGETEC® não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.6. Integram este Edital os Anexos I, I-A, II, III e IV, que se encontram publicados, para consulta, no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos e na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Rio Manso/MG.

14.7. Informações a respeito deste concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.igetec.org.br/concursos ou pelos telefones (31) 3269-9343 / (31) 3269-9338 / (31) 3269-9339, de 9h às 18h, de 2ª a 6ª feira.

14.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, Editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG.

14.9. As especificações dos cargos estarão à disposição dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br/concursos.

14.10. Este concurso público será supervisionado pela Prefeitura Municipal, através de Comissão nomeada para esta finalidade.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Rio Manso, 28 de janeiro de 2011.

Adair Dornas dos Santos
Prefeito Municipal de Rio Manso/MG

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

N° vagas

Jornada de trabalho semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Auxiliar de Enfermagem

02

40 hs

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro COREN com Técnico em Enfermagem

R$ 540,00

Auxiliar de Laboratório

01

40 hs

Ensino Fundamental Completo

R$ 540,00

Auxiliar de Saúde

03

40 hs

Ensino Fundamental Completo

R$ 540,00

Especialista em Educação

01

22:30 hs

Ensino Superior em Pedagogia + Habilitação em Supervisão Educacional (de acordo com o art. 61 e 64 da Lei nº 9394/96)

R$ 822,80

Gari

02

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 540,00

Instrutor Atividades Esportivas

02

40 hs

Ensino Fundamental Completo

R$ 540,00

Operário

04

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 540,00

Monitor Escolar

03

40 hs

Ensino Fundamental Completo

R$ 540,00

Monitor Informática

03

40 hs

Ensino Médio Completo + Informática

R$ 540,00

Motorista (Profissional)

02

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira "D"

R$ 548,93

Nutricionista

01

40 hs

Ensino Superior +Registro Conselho de Classe

R$ 1.366,63

Técnico em Administração

03

40 hs

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Administração

R$ 540,00

Servente Contínuo

01

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 540,00

ANEXO I-A

QUADRO DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Cargo

N° vagas

Jornada de trabalho semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Técnico em Administração

02

40 hs

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Administração

R$ 540,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PREVISTOS NESTE EDITAL

CARGO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Enfermagem

Executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão da enfermagem, médico e cirurgião-dentista; realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher o material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigência de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade; participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico; desempenhar tarefas afins.

Auxiliar em Laboratório de Análises Clínicas

Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros para serem utilizados conforme instruções; efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob orientação; transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfetar utensílios, pias, bancadas e outros; efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias-primas, equipamentos e outros, conforme orientação; desenvolver atividades em linha de produção de medicamentos ou assemelhados; embalar e rotular materiais, conforme determinação; registrar e arquivar resultados de exames, experimentos e outros; auxiliar na realização de testes clínicos, microbióticos, químicos, fisicoquímicos, parasitológicos e anátomo-patológicos; auxiliar na separação de materiais biológicos; realizar a pesagem, mistura e filtração de materiais, sob orientação; controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Auxiliar de Saúde

Cuidar da higiene pessoal e da vigilância de pacientes; realizar visitas a doentes, gestantes e crianças em zona urbana e rural, difundindo noções de saneamento e higiene pessoal relativa a alimentação, habitação, ao vestuário e a profilaxia de doenças transmissíveis; realizar visitas domiciliares a gestantes; orientar as mães sobre cuidados de higiene pré-natal e infantil, uso de medicamentos e regime alimentar adequado; proceder a investigações e notificações de portadores e suspeitos de doenças transmissíveis; orientar e encaminhar pacientes às unidades sanitárias para receberem a assistência de que necessitem; divulgar princípios de higiene e de profilaxia; fazer a matrícula de pacientes na unidade, orientando-o sobre prescrições médicas, princípios de higiene e cuidados alimentares; executar planos de visita, preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; orientar e coordenar os trabalhos de pequenos grupos da comunidade; desempenhar tarefas afins.

Especialista em Educação

Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuição de publicações; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos currículos e programa, zelando pela integração dos conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para a aplicação de técnicas didáticas; analisar juntamente com o secretário escolar, currículos de alunos transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar; organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica, bem como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da biblioteca, laboratório e instrumentos da escola; apresentar relatórios bimestrais das atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção do Estabelecimento; supervisionar e orientar o trabalho de estagiários; respeitar e cumprir as normas e atribuições constantes no Regimento escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Planejar e coordenar a implementação dos princípios da orientação pedagógica no sistema municipal de ensino; dinamizar a ação integrada entre as áreas que atuam no processo de ensino; coordenar o trabalho pedagógico junto às escolas do Município; atuar em conjunto com as demais áreas da Secretaria Municipal de Educação em que se faça necessária a intervenção pedagógica; atuar junto à direção das escolas coordenando a implementação da política pedagógica da Secretaria Municipal, sugerir e aconselhar a adoção de melhorias na área pedagógica, assessorar no que diz respeito à promoção, orientação, coordenação e avaliação das atividades de caráter técnico-pedagógico, informar os superiores de problemas relacionados ao ensino; cooperar efetivamente para elevação do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) do Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Gari

Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas; desempenhar tarefas afins.

Instrutor de Atividades Esportivas

Monitorar atividades esportivas; incentivar a participação das crianças e adolescentes em competições esportivas; participar das atividades desenvolvidas em projetos; executar demais atividades inerentes ao cargo; ensinar práticas esportivas, procurando aproveitar e desenvolver as habitualidades de cada um; programar e orientar as atividades dentro das técnicas de cada modalidade esportiva; cumprir determinações superiores no desempenho de atividades afins; elaborar relatórios periódicos sobre assuntos pertinentes a sua área; requisitar e distribuir os materiais para as atividades, zelando pela sua guarda, aplicação e economia.

Operário

Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem de ferramentas, atuar como ajudante de bombeiros, eletricistas, mecânicos; desempenhar tarefas afins.

Monitor Escolar

Apoiar a criança e o adolescente em seu processo de desenvolvimento, fortalecendo sua auto estima, em estreita relação com a família, a escola e a comunidade; constatar necessidades e carências da criança e do adolescente, propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; acompanhar os estudantes no transporte escolar; tratar o público com zelo e urbanidade; seguir as normas e rotinas existentes no órgão educacional; executar outras tarefas correlatas.

Monitor de Informática

Executar atividades de instrução para crianças e adolescentes; lecionar sobre noções gerais de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional, editor de textos, planilhas eletrônicas; propor atividades práticas e avaliativas; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; tratar o público com zelo e urbanidade; seguir as normas e rotinas existentes no órgão; executar outras tarefas correlatas.

Motorista (Profissional)

Dirigir automóvel ou ônibus escolar, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; conduzir professores e alunos; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; desempenhar tarefas afins. Deve possuir carteira de habilitação "D".

Nutricionista

Planejar, coordenar e supervisionar os serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, assistência social e outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população; examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação para aconselhar e instruir a população; planejar cardápios e dietas especiais; estudar meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos; exercer as funções típicas da especialidade de nutricionista desenvolvendo programas de treinamento pessoal; ministrar cursos de capacitação para cozinheiras e cantineiras da sua área de atuação; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; tratar o público com zelo e urbanidade; seguir as normas e rotinas existentes no órgão; executar outras atividades correlatas.

Técnico em Administração

Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalho nos órgão municipais; auxiliar na execução de análise de trabalhos; executar trabalhos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; estudar processos complexos; elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; fazer conferir cálculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos, referentes às atividades da unidade; desempenhar tarefas afins.

Servente Contínuo

Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender a telefonemas, receber recados, prestar ao público, informações simples; pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; desempenhar tarefas afins.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Grau de escolaridade

Disciplina

Nº questões

Peso por pontos atribuídos

Fundamental Incompleto

Português

15

02

Raciocínio Lógico

15

02

Conhecimentos Gerais

20

02

Fundamental Completo

Português

20

02

Raciocínio Lógico

10

02

Conhecimentos Gerais

20

02

Médio Completo

Português

15

02

Raciocínio Lógico

10

02

Noções de Informática

10

02

Conhecimentos Gerais

15

02

Técnico / Profissionalizante

Português

10

02

Raciocínio Lógico

10

02

Noções de Informática

10

02

Conhecimentos Gerais

10

02

Conhecimentos Específicos

10

02

Superior

Português

15

02

Raciocínio Lógico

10

02

Conhecimentos Gerais

10

02

Conhecimentos Específicos

15

02

- A nota máxima a ser obtida por cada candidato é de 100 (cem) pontos, considerando o número de questões e o peso atribuído a cada uma delas no quadro acima.

- A nota mínima a ser obtida pelo candidato para classificação neste Concurso Público é de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à sua prova, nos termos deste Edital.

ATENÇÃO:

O grau de dificuldade das questões de Português e Conhecimentos Gerais serão proporcionais ao nível de escolaridade exigida para o exercício de cada cargo.

Para os cargos que se submeterão à aplicação de questões de Conhecimentos Específicos, o grau de dificuldade destas será correspondente ao nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo correspondente.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA POR GRAU DE ESCOLARIDADE

OBSERVAÇÃO: Havendo programas comuns a mais de um nível de escolaridade, as questões terão níveis de dificuldade diferentes.

- Língua Portuguesa - Nível Fundamental Incompleto e Completo Ortografia / Pontuação. Acentuação Gráfica. Interpretação de texto.

- Sugestões Bibliográficas

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1° ao 4° ano para Nível Fundamental Incompleto e de 1° ao 9° ano para Nível Fundamental Completo. Gramáticas Normativas.

- Língua Portuguesa - Nível Médio e Superior

Ortografia. Pontuação. Interpretação de texto. Processo de Formação de Palavras. Emprego das Classes de Palavras. Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação. Estrutura do Período e da Oração. Variação linguística: modalidades do uso da língua e adequação linguística Tópicos de língua portuguesa padrão.

- Sugestões Bibliográficas

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1° ao 9° ano do ensino fundamental. Livros didáticos da Língua Portuguesa destinados ao 2° grau e técnico profissionalizante. Gramáticas Normativas.

- Raciocínio Lógico - Nível Fundamental Incompleto e Completo

Linguagem dos conjuntos. Números reais. Sistema legal de unidades de medir. Raciocínio Lógico, Resolução de Problemas.

- Sugestões Bibliográficas

Livros didáticos de matemática e raciocínio lógico.

- Raciocínio Lógico - Nível Médio e Superior

Conjunto dos números naturais: numeração decimal, operações e resolução de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários, resolução de problemas. Frações e números decimais: operações com números decimais. Conjunto dos números inteiros relativos: operações e resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e montante. Fatoração. Raciocínio Lógico, resolução de Problemas.

- Sugestões Bibliográficas

Livros didáticos de matemática e raciocínio lógico.

( Noções de Informática - Nível Médio

Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

- Sugestões Bibliográficas

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP; Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP; Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP; Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior; Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior.

- Conhecimentos Gerais - Todos os níveis de escolaridade

Atualidades. Aspectos históricos e geográficos regionais e municipais. Ética, Cidadania, Trabalho e Consumo consciente. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

- Sugestões Bibliográficas

Jornais e revistas da atualidade.

- Conhecimentos Específicos - Nutricionista

Noções de Nutrição e Alimentação Normal; Introdução à Orientação Nutricional; Noções Gerais sobre alimentos - alimentos e Saúde; Utilização de Nutrientes - Digestão, absorção e metabolismo (Água, Proteína, Carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e Fibras). Dietoterapia na desnutrição protéico-energética; Nutrição do lactente, crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes; Nutrição e moléstias carências. SISVAN; Avaliação Nutricional; Dietoterapia - Diabetes Melitus, Hipertensão, Dislipedemia, Obesidade, Constipação Intestinal.

- Sugestões Bibliográficas

ANDERSON, DT.; MITCHELL, R. Nutrição. Guanabara. 1998.

GUILHERME, F. Tabela de composição química dos alimentos. 8. ed. Tadeu. 1989.

MAHAN, LK.; STUMP, SE.; KRAUSE. Alimentos, Nutrição & Dietoterapia. 9. ed. São Paulo: Roca. 1998.

OLIVEIRA, JED.; MARCHINI, JS. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 1998.

CUPARI, L. Nutrição Clínica no Adulto. São Paulo: Manole LTDA. 2005.

SISVAN, Ministério da Saúde. Instrumentos para o combate aos distúrbios nutricionais na atenção a saúde. Fundação Osvaldo Cruz. Diagnostico Coletivo e Diagnostico Nutricional. Rio de Janeiro. 2002.

VITOLO, MR. Da gestação à Adolescência. Reichmann & Afonso Editores. 2003.

- Conhecimentos Específicos - Especialista em Educação

Supervisão escolar no contexto sociopolítico educacional brasileiro; A prática da supervisão e as metodologias do ensino fundamental; A prática da supervisão no processo de alfabetização; Supervisão e currículo; Supervisão e avaliação do ensino; Supervisão e treinamento de recursos humanos; Supervisão e a relação professor/aluno; Projeto político pedagógico da escola; A aprendizagem num enfoque psicológico; Planejamento escolar.

- Sugestões Bibliográficas

FERREIRO, Emília e outros. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1985.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. São Paulo: Cortez, 1982.

MINAS GERAIS / SEE - PUP - EDUC. Novas proposta curriculares, instrumento de preparação para cidadania. Belo Horizonte: SEE, 1987.

SILVA, Maria Aparecida; GARCIA, Daesy Freire. Alternativa para supervisão educacional a nível de unidade escolar. In: Informativo MAI de Ensino. Belo Horizonte: Lancer, nº 178, out. 1990.

ARROYO, Miguel. Da escola carente: escola possível. São Paulo: Loyola, 1986.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1982.

SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez, 1986.

CECCON, C.; OLIVEIRA, MD.; ROSYSKA, D. A vida da escola e a escola da vida. Vozes, 1985.

MELLO, Guiomar Namo. Magistério de 1º Grau: competência técnica ao compromisso político. São Paulo: Cortez, 1982.

FREIRE. Madalena em Paixão de Aprender. Petrópolis: Vozes, 1992.

- Conhecimentos Específicos - Auxiliar de Enfermagem

Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Atuação do Técnico de Enfermagem no Programa Saúde da Família. Procedimentos para vacinação. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa, ao tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso. Atendimento nos primeiros socorros. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infecto contagiosas. Epidemiologia, Prevenção e Controle de infecções. A Saúde mental no SUS. Processos de desinfecção e esterilização de materiais.

- Sugestões Bibliográficas

ATKINSON, L.D.; MURRAY, Fundamentos de Enfermagem: Introdução ao Processo de Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1989.

BERGERON.J.D.; BIZJAK. G. Primeiros Socorros. São Paulo: Ateneu.1999.

BORGES, E.L. et al. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação de doenças Sexualmente Transmissíveis. Manual de controle de doenças sexualmente transmissíveis. 3. ed. Brasília, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de atenção básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento materno e orientação alimentar para o desmama. 3. ed., Brasília, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e controle de doenças diarreicas. Enfermagem: aspectos éticos e de organização da profissão. Brasília, 1993.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da hanseníase. Cadernos de atenção básica, nº 10. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para controle da tuberculose. Caderno de atenção básica, nº 5. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 36p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde. A Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. 1. ed. Brasília: 2004.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Legislação e normas. Ano 9. nº 1. Setembro/2003.

CORENMG. Código de ética e deontologia de enfermagem. Brasília, 2003.

Decreto Lei nº 94.40687, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispões sobre o exercício de enfermagem e dá outras providências. Disponível em: www.corenmg.org.br.

KAPLAN, H.; SADOCK, B.; GREBB, J. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. Tradução de Dayse Batista. 7 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

KOCH, R.M.; MOTTA; H.S.; WALTER; R.L. Técnicas Básicas de Enfermagem. 23. ed. Curitiba, 2005.

OLIVEIRA, A.C. Infecções hospitalares: epidemiologia, prevenção e controle. Editora Medsi. 2005.

SANTOS, N.C.M. Enfermagem na Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar. São Paulo, 2003.

SILVESTRE, J.A., COSTA NETO, M.M. Abordagem do idoso em programa de Saúde da Família. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, nº 3, p. 83947, jun. 2003.

ZIEGUEL.E.; CRANLEY. M.S. Enfermagem Obstétrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1986.

- Conhecimentos Específicos - Técnico em Administração

Teorias da administração: Organização e sociedade. As Teorias Administrativas e seus enfoques. Planejamento. Comunicação, tomada de decisão, poder e autoridade. Controle e coordenação. Sistemas organizacionais. Processos organizacionais. Desempenho organizacional. Estratégias organizacionais. Administração de Recursos Humanos: As organizações e a administração de recursos humanos. Liderança. O sistema de administração de recursos humanos. Recrutamento, seleção e enquadramento de pessoal. Cargos e salários. Programas de treinamento e desenvolvimento. Administração e acompanhamento do desempenho. Administração financeira. Orçamento: Conceitos básicos, execução orçamentária e orçamento como instrumento de controle. Custos: Conceitos básicos, classificação e sua utilização de custos para tomada de decisão.

- Sugestões Bibliográficas

AQUINO, C.P. de. Administração de recursos humanos: uma introdução. São Paulo: Atlas, 1996.

BAUMANN, Renato. Brasil: uma década em transição. Rio de Janeiro, Campus, 1999.

CHIAVENATO, I. Introdução à Teoria Geral da Administração. Ed. Compacta. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

GIACOMONI, J. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2001.

GITMAN, L. J. Princípios de administração financeira. São Paulo: Harbra, 1997.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 5. ed. São Paulo, Atlas 1996.

Livros didáticos sobre a atividade profissional específica, revistas e internet.