Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura de Rio Grande - RS seleciona profissionais de nível técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 009/2013

Secretaria de Município de Gestão Administrativa Núcleo de Seleção e Treinamento

A Secretaria de Município de Gestão Administrativa, por sua Secretária de Município - Srª. Nidia Acosta Bonfim - torna público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 009/2013 - GABEX, de 23/01/2013, a abertura de edital ao Processo Seletivo Simplificado que tem por objeto a contratação por tempo determinado, em função de excepcional interesse público para os cargos de Médico Especialista em Medicina do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho, para estruturação do Serviço Especializado em Engenheira de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, na Secretaria de Município de Gestão Administrativa, nos termos abaixo descritos.

Nº. de cargos

Função

Carga Horária Semanal

Requisito Mínimo

Duração contratual

Remuneração

02

Médico Especialista em Medicina do Trabalho

20hs

Curso superior completo com especialização na área de atuação e registro regular no CRM

180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.

Correspondente à Categoria G, no valor de R$ 1.443,35(hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), e demais vantagens e gratificações estendidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. Também fará jus ao Auxílio-Refeição, vale transporte e insalubridade, conforme legislação vigente.

01

Enfermeiro do Trabalho

30hs

Curso superior completo com especialização na área de atuação e registro regular no CRM

180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.

Correspondente à Categoria G, no valor de R$ 1.443,35(hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), e demais vantagens e gratificações estendidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. Também fará jus ao Auxílio-Refeição, vale transporte e insalubridade, conforme legislação vigente.

04Técnico em Segurança do Trabalho30hsCurso Técnico e registro regular do Ministério do Trabalho na CTPS180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.Correspondente à Categoria F, no valor de R$ 821,60(oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), e demais vantagens e gratificações estendidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. Também fará jus ao Auxílio-Refeição, vale transporte e insalubridade, conforme legislação vigente.

1. DAS BASES LEGAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como as contratações dos aprovados no mesmo, será regido pelas seguintes normas, suas alterações e demais legislação pertinente:

- Processo Nº. 15748/2013 - Pede a contratação através de Processo Seletivo Simplificado 009/2013 e indica os membros para compor a Comissão Multidisciplinar;

- Lei Municipal Nº. 5.819/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais, artigos 243 a 247;

- Lei Municipal Nº. 5.820/2003 - Institui o plano de cargos, empregos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais;

- Decreto Municipal Nº. 12.008/2013 - Regulamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado;

- Lei Municipal Nº. 7.439/2013 - Autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado;

- Portaria Nº. /SMGA - Comissão Multidisciplinar;

- Lei Municipal Nº. 6.695/2009 - Vale-Transporte;

- Lei Municipal Nº. 7.375/2013 - Auxílio-Refeição;

1.2. O contrato de trabalho terá sua duração por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para desempenho de suas funções, sendo possível sua prorrogação por igual período de acordo com os critérios de conveniência e razoabilidade - conforme o Princípio da Discricionariedade Administrativa - ou, ainda, caso as circunstâncias que motivaram o referido Processo Seletivo Extraordinário persistam ao término do contrato.

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados os Princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal sem prejuízo de outros Princípios legais. As demais disposições pertinentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Da Comissão Multidisciplinar

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas deste Edital e será executado e supervisionado por uma Comissão Multidisciplinar composta de 4 (quatro) servidores nomeados através da Portaria Nº. /2013/SMGA, a saber:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO/SECRETARIA

Edmeia Brandão Barcellos Pereira

9827-2

Assessor Administrativo

Patrícia do Pinho Dias

12844-9

Assessor Administrativo

Maria Cristina Correa de Freitas

7797-6

Médico

Alessandra Teixeira Leal

11915-6

Engenheiro de Segurança do Trabalho

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições devem ser realizadas dos dias 19/09/2013 à 03/10/2013, das 13h às 17h, no Núcleo de Seleção e Treinamento na Secretaria de Município de Gestão Administrativa - pessoalmente ou através de terceiro portador de procuração específica registrada em cartório - mediante a entrega do Formulário de Inscrição preenchido, disponível no Anexo I, acompanhado de fotocópia da documentação probatória pertinente à titulação exigida e alegada, devendo ser apresentada também a documentação original para a devida verificação de autenticidade no ato da inscrição.

3.2. O candidato deverá optar por concorrer às vagas oferecidas somente para uma das áreas de atuação disponibilizadas no presente Processo Seletivo Simplificado: Médico Especialista em Medicina do Trabalho (20 horas) 02 vagas, Enfermeiro do Trabalho (30 horas) 01 vaga, Técnico em Segurança do Trabalho(30 horas) 04 vagas.

3.3. Não será aceita a inscrição de candidatos com documentação que não esteja em conformidade com o disposto no item 3.1 deste Edital, ainda que o mesmo se comprometa a complementá-la em momento posterior.

4. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

4.1. Todos os atos, decisões e publicações do presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive a versão integral deste Edital, serão afixados no painel de publicações do Núcleo de Seleção e Treinamento (NST) na Secretaria de Município de Gestão Administrativa (SMGA) localizada na Rua General Osório, nº 536, além de divulgados no endereço eletrônico: www.riogrande.rs.gov.br/concursos. O Extrato deste Edital será publicado no Jornal Diário Popular.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos, conforme critérios objetivos delimitados a seguir, dada a seguinte pontuação:

5.1.1. MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO - 20h

Alínea

Atividades

Pontuação

Pontuação Máxima

A

Doutorado, mestrado correlato à área do Trabalho

4 pontos

4

B

Pós Graduação na área do Trabalho

3 pontos

3

C

Congressos, seminários, artigos publicados. (No máximo de três certificados, cada um valendo 1 ponto).

1,0 - 3,0 pontos

3

Total máximo de pontos:

10

5.1.2. ENFERMEIRO DO TRABALHO -30h

Alínea

Atividade

Pontuação

Pontuação Máxima

A

Doutorado, mestrado correlato à área do Trabalho

4 pontos

4

B

Pós Graduação na área do Trabalho

3 pontos

3

C

Congressos, seminários, artigos publicados. (No máximo de três certificados, cada um valendo 1 ponto).

1,0 - 3,0 pontos

3

Total máximo de pontos:

10

5.1.3. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 30h

Alínea

Atividade

Pontuação

Pontuação Máxima

A

Cursos de atualização em NR (Normas Regulamentação) do Trabalho, de no mínimo 40 horas (No máximo de dois Certificados, cada um valendo 3 pontos).

3 pontos

6

B

Participação em Seminários e Treinamentos na área de Segurança do Trabalho (No máximo de quatro certificados, cada um valendo 1 ponto)

1 ponto

4

Total máximo de pontos:

10

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O valor da remuneração para Médico Especialista em Medicina do Trabalho, (em regime de 20 horas), será de R$ 1,443,35(Um mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos),

- Também fará jus ao Auxílio Refeição, ao Vale-transporte, ao Adicional de insalubridade e demais vantagens da categoria aplicáveis a esta espécie de contratação, conforme legislação vigente. E demais vantagens e gratificações estendidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo

6.2 O valor da remuneração para Enfermeiro do Trabalho, (em regime de 30 horas), será de R$ 1,443,35(Um mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos),

- Também fará jus ao Auxílio Refeição, ao Vale-transporte, ao Adicional de insalubridade e demais vantagens da categoria aplicáveis a esta espécie de contratação, conforme legislação vigente. E demais vantagens e gratificações estendidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo

6.3. O valor total da remuneração para Técnico em Segurança do Trabalho (em regime de 30 horas), será de R$ 821,60 (oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos),

- Também fará jus ao Auxílio Refeição, ao Vale-transporte, ao Adicional de insalubridade e demais vantagens da categoria aplicáveis a esta espécie de contratação, conforme legislação vigente. E demais vantagens e gratificações estendidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS PRAZOS

7.1. Encerrado o prazo de inscrições fixado no item 3.1 a Comissão Multidisciplinar publicará, através dos meios descritos no item 9, no prazo de até 2 (dois) dias, o edital que conterá a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Dado o referido ato a Comissão terá o prazo de até 5 dias úteis para a análise dos currículos e divulgação dos resultados.

7.2. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão Multidisciplinar no prazo de 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

7.3. Em havendo interposição de recurso, após o julgamento do mesmo será publicada uma nova relação de inscrições homologadas no prazo de até 2 (dois) dias.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios para definir a preferência na ordem classificatória:

8.1.1. O candidato que apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; e caso persista o empate:

8.1.2. Sorteio público.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Após publicada a relação final de inscrições homologadas, no prazo de até 2 (dois) dias, a Comissão Multidisciplinar analisará a documentação apresentada e, de acordo com os critérios de avaliação definidos no item 6 do presente Edital, divulgará os candidatos aprovados para a contratação.

9.2. Da divulgação dos resultados caberá recurso à Comissão no prazo de 2 (dois) dias, devendo o recurso ser instruído de maneira que contenha a identificação do recorrente, assim como as razões para o recurso.

9.3 Em havendo recurso sobre os resultados, após seu julgamento, será publicada nova relação contendo os candidatos aprovados para a contratação no prazo de até 2 (dois) dias.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

10.1. Os requisitos para o provimento, assim como a documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho encontram-se no Anexo III deste Edital.

10.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período - mediante pedido de prorrogação aberto no Protocolo da Secretaria de Município de Gestão Administrativa - para comparecer ao Núcleo de Seleção e Treinamento (NST - SMGA) de posse da documentação constante no Anexo III para a assinatura do Contrato de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os contratos terão natureza administrativa e vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua assinatura, podendo serem renovados de acordo com a discricionariedade da Administração por igual período e será definido pela Secretaria de Município de Gestão Administrativa o local de exercício das atividades de trabalho do contratado.

11.2. A síntese das atribuições para Médico Especialista em Medicina do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho, encontra-se no Anexo II deste Edital e na legislação específica que regula a atuação dos profissionais da área.

11. 3 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos. É de total responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o andamento do Processo Seletivo.

11.4. O ato de inscrição gera a presunção de que o candidato conhece o presente Edital e aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado tais como foram estabelecidas.

11.5 O candidato é responsável por todas as informações alegadas e integridade da documentação apresenta durante o presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que verificadas posteriormente, sob pena de nulidade da inscrição além de medidas civis e criminais se cabíveis cabíveis.

11. 6 Constam em Anexo: O Formulário de Inscrição (Anexo I), as Atribuições do Cargo (Anexo II), os requisitos para o provimento e documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho (Anexo III) e o modelo de formulário para recurso (Anexo IV).

11.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar referida no item 2.1 deste Edital.

Prefeitura Municipal de Rio Grande, 17 de setembro de 2013.

NIDIA ACOSTA BONFIM
Secretária de Município de Gestão Administrativa

ANEXO II

DO CARGO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO

SÍNTESE DOS DEVERES: Faz exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnósticos, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção do trabalhador adequado à tarefa específica que vai realizar.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

- Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade; executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de sub normalidades, fazendo anamnese, exames clínicos e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividade; faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapeutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, pra sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ao atenuar os riscos existentes, participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e renovação da mão-de-obra; participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergenciais, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidendetes graves e catástrofes; participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os danos estatísticos para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não -ocupacional; participar de atividades de prevenção de acidentes , comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho; participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das analises profissiografiacas; procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Horário: de acordo com o regulamento.

- Outras: O exercício do cargo poderá exigir a eventual prestação de serviço à noite, aos domingos e feriados, bem como a prestação de serviços em todo âmbito territorial do Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Instrução: Nível superior;

- Habilitação Funcional: Especialização em Medicina do Trabalho.

- Idade: Superior à 18 anos.

DO CARGO DE ENFERMEIRO DO TRABALHO

SÍNTESE DOS DEVERES: Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho; elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes

atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado à necessidades de saúde do trabalhador; treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Horário: de acordo com o regulamento.

- Outras: O exercício do cargo poderá exigir a eventual prestação de serviço à noite, aos domingos e feriados, bem como a prestação de serviços em todo âmbito territorial do Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Instrução: Nível superior;

- Habilitação Funcional: Especialização em Enfermagem do Trabalho.

- Idade: Superior à 18 anos.

DO CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SÍNTESE DOS DEVERES: Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e do patrimônio.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: inspeciona locais, instalações e equipamentos dos órgãos municipais, observando as condições de trabalho e equipamentos de segurança, apontando possíveis fatores de risco de acidentes; fiscaliza o cumprimento das normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspeciona os equipamentos de proteção contra incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e demais componentes, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; elabora relatórios, preenche formulários e apresenta documentos referentes às suas inspeções, propondo a reparação ou renovação de equipamentos e outras medidas de segurança; investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; mantém contatos com os serviços médico e social, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotandoas em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidente, para subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; controla, distribui e fiscaliza o uso de equipamentos de proteção individual; instrui os trabalhadores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; auxilia nas publicações relativas à segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Horário: de acordo com o regulamento.

- Outras: O exercício do cargo poderá exigir a eventual prestação de serviço à noite, aos domingos e feriados, bem como a prestação de serviços em todo âmbito territorial do Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Instrução: Certificado de Conclusão ou diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

- Habilitação Funcional: Comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho, observando o disposto na Lei 7.410 de 27 de novembro de 1985.

- Idade: Superior à 18 anos.

ANEXO III

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

- Haver sido devidamente aprovado e classificado dentro das vagas deste Processo Seletivo Simplificado;

- Satisfazer os requisitos do cargo presentes neste Edital;

- Ser Brasileiro ou naturalizado;

- Maior de 18 (dezoito) anos;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar (para os homens);

- Apresentar a documentação abaixo.

CÓPIA LEGÍVEL DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

- Folha corrida judicial e policial;

- Carteira de Identidade;

- Título de Eleitor com comprovação da última Eleição ou certidão da Justiça Eleitoral;

- PIS ou PASEP;

- CPF;

- Certidão de Nascimento, casamento ou divórcio;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, atestado de vacinas e atestado escolar do menor;

- 1 (uma) foto 3x4 recente;

- Certificado de Reservista (para os homens);

- Comprovante de residência;

- Diploma com devido registro e comprovante de pagamento;

- Certificado para os Técnicos em Segurança do Trabalho e o devido registro na CTPS.

Documentação fornecida pelo Núcleo de Seleção e Treinamento no momento da apresentação do candidato selecionado:

- Declaração de que não exerce cargo, emprego ou função pública;

- Declaração de que percebe aposentadoria ou declaração de que não percebe aposentadoria decorrente de RPPS;

- Declaração de Filiação;

- Declaração de bens e renda:

- Quem declara Imposto de Renda deve anexar as declarações de 2011 e 2012;

- Quem não declara Imposto de Renda deve apresentar a declaração fornecida pelo NST com firma conhecida em cartório;

ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA a apresentação de todos os documentos.