Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura de Rio Grande - RS seleciona Geólogo e Engenheiro Químico

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2013

Núcleo de Seleção e Treinamento
PUBLICAÇÃO Nº 80/2013 - NST

A Secretaria de Município de Gestão Administrativa, por sua Secretária de Município - Srª Nidia Acosta Bonfim - no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 009/2013 - GABEX, de 23/01/2013, a abertura de edital ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que tem por objeto a contratação por TEMPO DETERMINADO, em função de excepcional interesse público frente a necessidade urgente de que o Município possa desempenhar validamente a função de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, para os cargos de GEÓLOGO e ENGENHEIRO QUÍMICO, junto à Secretaria de Município do Meio Ambiente, nos termos simplificadamente abaixo descritos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Multidisciplinar, composta por três servidores, designados através da Portaria Nº 1662/2013/SMGA e 1663/2013/SMGA.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 Todos os atos, decisões e publicações inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive a versão INTEGRAL deste Edital - de fundamental leitura - serão afixados no Painel de Publicações do Núcleo de Seleção e Treinamento, na Secretaria de Município de Gestão Administrativa, situada na Rua General Osório, nº 536 e divulgados através do endereço eletrônico: www.riogrande.rs.gov.br/concursos.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise e avaliação de currículos, visando à contratação de 01 (um) Geólogo e 01 (um) Engenheiro Químico, conforme os seguintes critérios de pontuação:

Alínea

Título

Valor de cada Título

Valor máximo de Títulos

A

Mestrado na área de atuação do Edital.

40 pontos

-

B

Curso de especialização, desde que relacionados com a área de atuação do edital.

30 pontos

-

C

Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, desde que relacionados com a área de atuação do edital.

10 pontos

30 pontos

TOTAL DE PONTOS:

100

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente ou por terceiro portador de procuração específica registrada em cartório, dos dias 08/07/13 à 19/07/13, das 13h às 17h, no Núcleo de Seleção e Treinamento, na Secretaria de Município de Gestão Administrativa, mediante a entrega do Formulário de Inscrição preenchido, disponível no Anexo I da versão completa deste Edital, acompanhado de fotocópia da documentação probatória pertinente à titulação exigida e alegada, devendo ser apresentada também a documentação original para a devida verificação de autenticidade no ato da inscrição

2.2. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda ao disposto no item 2.1 deste Edital, ainda que o candidato se comprometa a complementá-la em data posterior.

3. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 O valor da remuneração para o Bioquímico Farmacêutico, em regime de 30 horas semanais, será de R$ 1.443,35 (Mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme o fixado pela Lei Municipal Nº 7.386/2013. Além disso, o contratado fará jus ao Auxílio-Refeição previsto na Lei Municipal Nº 7.375/2013, ao Vale-Transporte previsto na Lei Municipal Nº 6.695/2009, não obstante demais vantagens da categoria aplicáveis a essa espécie de contratação conforme a legislação vigente.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

- Haver sido devidamente aprovado e classificado dentro das vagas deste Processo Seletivo Simplificado;

- Satisfazer os requisitos do cargo presentes na versão INTEGRAL deste Edital;

- Ser Brasileiro ou naturalizado;

- Maior de 18 (dezoito) anos;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar (para os homens);

- Apresentar cópia legível da documentação constante no Anexo III da versão INTEGRAL deste Edital.

4.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período - mediante pedido de prorrogação aberto no Protocolo da Secretaria de Município de Gestão Administrativa - para comparecer ao Núcleo de Seleção e Treinamento (NST - SMGA) de posse da documentação constante no Anexo III da versão INTEGRAL deste Edital para a assinatura do Contrato de Trabalho.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os contratos terão natureza administrativa e vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado o prazo por igual período, sendo definido pela Secretaria de Município do Meio Ambiente o local de exercício dos contratados.

5.2. A síntese das atribuições do Geólogo e do Engenheiro Químico encontra-se no Anexo II da versão INTEGRAL deste Edital e na legislação específica que regula a atuação dos profissionais das áreas.

5.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar referida no item 1.1 deste extrato de Edital.

Prefeitura Municipal do Rio Grande, 05 de julho de 2013.

NIDIA ACOSTA BONFIM
Secretária de Município de Gestão Administrativa