Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura de Rio Grande - RS seleciona dois Monitores de Atividades Esportivas Temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2013

O MUNICÍPIO DE RIO GRANDE através da empresa HUMANITA CONSULTORIA EM RH, torna pública a abertura das inscrições visando a contratação de profissionais, através de um contrato administrativo por tempo determinado, para atuarem no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST, instituído pelo Governo Federal.

O Processo Seletivo será executado pela empresa Humanita Consultoria em RH, obedecendo às normas e os requisitos exigidos neste edital, na Lei nº7.345/13 e na legislação correlata, para a operacionalização do Programa Segundo Tempo.

O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será, automaticamente, eliminado da Seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital.

O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse da Administração Pública.

Após a aprovação, classificação e convocação o candidato será lotado nos estabelecimentos designados pelo Programa Segundo Tempo, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

Vagas

Carga horária

Nº de vagas

Remuneração

Duração contratual

Monitor de Atividade Esportiva

20h/semanais

02

R$ 450,00

23 meses

1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Requisitos mínimos para Inscrição e Contratação Temporária

MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA

Qualificação: Estudante de graduação regularmente matriculado no curso de Educação Física.

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares;

· Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho;

· Ter idade mínima de 18 anos até a data da seleção;

· Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

· Ter sido aprovado para integrar o quadro de recursos humanos na forma estabelecida neste edital;

· Estar cursando a graduação numa instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

2. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA

· Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

· Assessorar e apoiar o coordenador de núcleos no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as praticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

· Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados a coordenação-geral e a coordenação pedagógica na forma de relatórios;

· Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

· Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as praticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

· Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

· Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto a execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;

· Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

· Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão efetuadas presencialmente ou através de terceiro portador de procuração especifica registrada em cartório, e seguirão o seguinte cronograma:

Período de inscrições: 16 e 17 de julho de 2013

Horário de atendimento: 9h às 12h e das 13:30h às 17h

Local: Sede da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, junto à Unidade de Esporte e Lazer, localizada na Avenida Buarque de Macedo, s/n, Largo Tenente Coronel José Diogo Brochado da Rocha.

3.1. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.2. O candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.3. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a empresa, responsável pela seleção, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

3.5. No ato de inscrição serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

· Ficha de inscrição devidamente preenchida (em modelo próprio em anexo III neste edital), contendo todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente edital sob as penas da lei;

· Cópia da Carteira de Identidade e CPF autenticada;

· Declaração (fornecida no local da inscrição) explicitando a disponibilidade de cumprir a carga horária de 20 horas/semanais;

· Curriculum Vitae ou Lattes acompanhado com cópia e original, para a devida verificação de autenticidade no ato da inscrição dos Títulos de Escolaridade e demais documentos que comprovem as informações contidas no currículo, tais como experiências profissionais, estágios, cursos, seminários, palestras, etc.

· Declaração do ano ou período que está cursando, expedido pela Instituição de Ensino Superior.

3.6. Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do período de inscrições e somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo.

3.6.1. Serão consideradas para análise da experiência de estágio declaração original do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

3.7. Os cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, serão aceitos, desde que estejam relacionados com a área de atuação do edital.

3.8. Encerrado o prazo das inscrições, a empresa responsável pelo processo seletivo divulgará, dentro de 24h, o edital que conterá a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Após o referido ato, a empresa terá o prazo de até cinco dias úteis para a análise dos currículos e divulgação dos resultados.

3.9. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito, de acordo com o formulário no anexo I deste edital, através do e-mail: contato@humanitarh.com, perante a empresa, no prazo de 24h, mediante a apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo constituirá na Análise do Currículo e documentação, conforme critérios a seguir delimitados. A análise valerá 100 (cem) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo:

I - PARA FUNÇÃO DE MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA

TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiências relacionadas à graduação (estágios na área)

2 pontos por mês

40 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios relacionados com a área de atuação do edital. *carga horária mínima de 20 horas/aula

5 pontos por certificado

30 pontos

Participação em projetos sociais, comprovados, no qual houvesse envolvimento com crianças e adolescentes.

2 pontos por mês

30 pontos

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo, que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme itens das tabelas de que trata o item 4 deste edital.

5.2. A classificação obedecerá rigorosamente o critério de maior pontuação na soma da análise curricular.

5.3. Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem a maior pontuação dentro do número de vagas ofertadas.

5.4. Em caso de empate serão utilizados os critérios seguintes para definir a preferência na ordem classificatória: o candidato que apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos e, caso persista o empate, será realizado Sorteio Público.

5.5. A lista dos classificados constará no site da Prefeitura Municipal de Rio Grande (www.riogrande.rs.gov.br/concursos) em até cinco dias úteis após o término das inscrições, sendo de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado do decorrer do processo seletivo.

5.5.1. Da divulgação dos resultados caberá recurso à empresa responsável pelo processo seletivo no prazo de 24h, devendo o recurso ser instruído de maneira que contenha a identificação do recorrente, assim como as razões para o recurso, através do preenchimento do formulário, anexo I deste edital.

5.5.2. Em havendo recurso sobre os resultados, após seu julgamento, será publicada nova relação contendo os candidatos aprovados para a contratação, no prazo de até 48h.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Esportes, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será durante o período de vigência do convênio, contados a partir da data de publicação.

6.3. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos. É de total responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o andamento do Processo Seletivo.

6.4. Todos os atos, decisões e publicações do presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site da prefeitura (www.riogrande.rs.gov.br/concursos) e o Extrato deste Edital será publicado no Jornal Diário Popular.

6.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela empresa responsável pelo Processo Seletivo.

Rio Grande, 10 de julho de 2013.

ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER
Prefeito Municipal

ANEXO II

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

- Haver sido devidamente aprovado e classificado dentro das vagas deste Processo Seletivo Simplificado;

- Ser Brasileiro ou naturalizado;

- Maior de 18 (dezoito) anos;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar (para os homens);

- Apresentar folha corrida judicial e policial;

- Apresentar a documentação abaixo.

CÓPIA LEGÍVEL DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

- Carteira de Identidade;

- Título de Eleitor (com comprovação da última Eleição);

- PIS ou PASEP;

- CPF;

- Certidão de Nascimento, casamento ou divórcio;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, atestado de vacinas e atestado escolar do menor;

- 1 (uma) foto 3x4 recente;

- Certificado de Reservista (para os homens);

- Declaração de que não exerce cargo, emprego ou função pública (modelo fornecido pelo NST - SMGA);

- Declaração de bens e renda com firma reconhecida (modelo fornecido pelo NST - SMGA);

- Declaração de Filiação (modelo fornecido pelo NST - SMGA);

- Declaração de que percebe aposentadoria (modelo fornecido pelo NST - SMGA); ou

- Declaração de que não percebe aposentadoria decorrente de RPPS (modelo fornecido pelo NST - SMGA);

- Número de conta no Banco Caixa Econômica Federal (através de declaração fornecida pelo NST - SMGA).

- Registro profissional no órgão da classe, acompanhado do comprovante de pagamento que atesta que o profissional está adimplente.

ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA a apresentação de todos os documentos.